III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2025

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Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jabulani André Midzi;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Lawrence Jani;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Mandhla André Midzi;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Obeti Simão Justino Magura;
Número ou marcador · p. 16 e) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Shepharde André Midzi.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um Presidente e por um secretário de sociedade, que ficam desde já nomeados os sócios Jabulani André Midzi e Obeti Simão Justino Magura respectivamente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo ao Presidente exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente do conselho de administração poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade o Secretário da Sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do Secretário de sociedade a quem será delegado poderes para o efeito, com excepção para o movimento das contas bancárias que exigirá três assinaturas, sendo à do sócio Jabulani André Midzi, na qualidade de presidente do conselho de administração como obrigatória e dos secretário de sociedade Obeti Simão Justino Magura e sócio Lawrence Jani, como facultativas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As contas bancárias da sociedade não serão movimentadas pelo uso do cartão bancário, admitindo-se apenas o seu movimento pelo uso do cheque e internetbecking com três níveis de segurança, confiados aos três assinantes das contas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Moatize, 28 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Carson Carlos Malemdza.
Texto do artigo · p. 16 Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042421 uma entidade denominada Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Kendra’s, Limitada, sociedade por quotas, de direito moçambicano, registada nas entidades legais pelo Nuel n.º 101277267, com Nuit 401083571, sediada na rua da França n.˚ 19, 2.˚ andar, representada pelo Cleto Gonçalves Nassebe, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 050100338640Q, de nacionalidade Moçambicana, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão 10, Casa n.º 104, Bairro Magoanine-C, titular do NUIT 109705683;
Texto do artigo · p. 16 Ivo Silvério Lourenço Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806735A, emitido na Cidade de Maputo a 4 de Maio de 2022, residente na residente na Rua Macombe Macossa, n.º 57, no Bairro da Sommerchield;
Texto do artigo · p. 16 Estevão da Silva Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036203C, emitido na Cidade de Maputo a 13 de Outubro de 2020, residente na Rua da Resisténcia, n.º 199, 2.º andar único, no Bairro Central, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Simão Pedro Di Paula Muhorro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100168855N, emitido na Cidade de Maputo, a 25 de Outubro de 2021, residente na Rua 4606, Casa 184, Bairro da Costa do Sol, no Distrito de Kamavota.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada (doravante somente referida por a sociedade, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da Sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 646, Cidade de Maputo, moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social da Sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 17 a) consultoria e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 17 e) design de interior;
Número ou marcador · p. 17 f) projectos arquitetónicos;
Número ou marcador · p. 17 g) jardinagem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Kendra’s, Lda, representada pelo Cleto Gonçalves Nassabe;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Ivo Silvério Lourenço Júnior;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis Meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio ao sócio Estevão da Silva Mabjaia,
Número ou marcador · p. 17 d) e outra quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio ao sócio Simão Pedro Di Paula Muhorro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da Assembleiageral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital
Texto do artigo · p. 17 que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a Sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral, mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da Sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Nove) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 18 d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
Número ou marcador · p. 18 e) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer valor devido à Sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LMA Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105042652, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação LMA Comércio e
Texto do artigo · p. 18 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro Matola B, Rua das Mangueira, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 579, Cidade da Matola, de Provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência podera abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguinte:
Texto do artigo · p. 18 a)actividade comercial nas diversas areas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) actividades de prestação de serviço em varias áreas;
Número ou marcador · p. 18 c) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao Luís Miguel Alexandre, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Luís Miguel Alexandre , bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 18 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 11 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maningue Nice Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042138 uma entidade denominada Maning Nice Shopping, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 A Nifiquile Projecto Investimento Comercio e Serviços, Limitada, com sede na Rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob o número 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de Procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100051062B, emitido aos 15 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no Bairro Sommerschield, Rua José Craverinha, n.º 141, adiante designada por Zuber Anifo. Pelo presente contrato constitui
Texto do artigo · p. 18 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada e que passa a regerse pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de Maningue Nice Shopping, Limitada, abreviadamente Maningue Nice, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, sucursais e representações)
Texto do artigo · p. 18 A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar
Texto do artigo · p. 19 ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio, a grosso e a retalho de todo tipo de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) agente de comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 c) produção, processamento, embalagem e enchimento de todo tipo de produto;
Número ou marcador · p. 19 d) exploração de centros comerciais, postos de abastecimentos de combustíveis e lojas de conveniência, assistência a comerciantes, bem como quaisquer outras actividades de investigação ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) consultoria, desenvolvimento e representação de marcas, produtos e negócios;
Número ou marcador · p. 19 f) intermediação de negócios e produtos em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 g) desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector do comércio;
Número ou marcador · p. 19 h) gestão e implementação de softwares voltados para a área do comercio geral;
Número ou marcador · p. 19 i) publicidade, marketing, colocação e gestão de painéis publicitários;
Número ou marcador · p. 19 j) importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 19 meticais), corresponde a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 19 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida á sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
Texto do artigo · p. 19 encerrados trimestralmente e com a aprovação da assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Deb Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042436 uma entidade denominada Moz Deb Consultores, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Dennis Charles Jocks, casado com Monica Jocks, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Africa do Sul, residente na Matola, Rua Goverandor Raimundo Bila, 573, os Professores, na Cidade de Matola, portador do B.I. n.º 11ZA000079893S, emitido no dia 16 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Edinélio Rúfasse Lino Proênça, solteiro, natural de Maputo, residente na rua dos Heróis Moçambicanos, cidade da Matola, Q3, número 385, portador do B.I. n.º 100100432466N, emitido no dia 21 de Janeiro de 2016, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Bertilde José Tembe, casado com Deizy Marlene Felizardo Aguiar Tembe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Panda, residente no Bairro Polana Caniço, rua do Rio Inhamiara, 6.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100316263C, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Moz Deb Consultores, Limitada. tem a sua sede no Bairro Central, Emilia Dausse, n.º 1260, R/C, distrito municipal Kampfumo, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de catering ´´fast food´´;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Actividades secundárias das seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação e exportação de equipamento e materiais da industria;
Número ou marcador · p. 19 b) Estudos e análises de projectos;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de interação e entretenimento;
Número ou marcador · p. 19 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria em gestão financeira;
Número ou marcador · p. 19 f) Restauração ( Hotelaria);
Número ou marcador · p. 19 g) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a 33,33% a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Dennis Charles Jocks;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a 33,33% a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Edinélio Rúfasse Lino Proênça; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 100,000,00 (cem mil meticais), correspondente a 33,33% a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Bertilde José Tembe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bertilde José Tembe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Sea & Sun – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042354 uma entidade denominada Moz Sea & Sun – Sociedade
Texto do artigo · p. 20 Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 20 Mestostyle (PTY) LTD, sociedade empresarial constituída a luz do direito sul-africano, com endereço em 323 Lynnwood Road, Menlo Park, Gauteng 008, República da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a dominação Moz Sea & Sun – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Ponta Mamoli, Zitundo, Matutuine, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão turística e de empreendimento turístico;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Agenciamento e intermediação imobiliário;
Número ou marcador · p. 20 d) Desenvolvimento de infraestruturas para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades de comercio e prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia única Mestostyle (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de Administradora, representada pelo senhor Alexander John Simeonides.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos
Texto do artigo · p. 21 bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá delegar a gestão diária da sociedade ou fazer-se representar por interposta pessoa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do tipo societário e participação social no capital social de outras sociedades)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante decisão do sócio único feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da sócia única feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades como sócia/accionista em função do tipo societário que integrar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 21 A gestão diária da sociedade é confiada a sócia única que poderá fazer-se representar sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039217, uma entidade denominada Mozambique Climate Solutions –
Texto do artigo · p. 21 Sociedade Anónima Unipessoal que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima unipessoal e a denominação social de Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 176, Edifício Millennium Park, 16.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Dois)Por deliberação da accionista única, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a concepção de desenvolvimento, operação, financiamento, gestão e prestação de serviços em projectos que visem a captura de carbono para efeitos de comercialização dos respectivos créditos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente solicitar e obter concessões para o desenvolvimento de projectos de captura de carbono.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social está representado por 1000 acções com o valor nominal de 100 (cem meticais) cada, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente a accionista única FNDS Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social irá responder perante o credor sobre qualquer dívida incorrida pela Sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As acções serão tituladas e nominativas.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O capital social da Sociedade poderá estar representado por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os títulos representativos das acções, quer provisórios, quer definitivos, serão sempre assinados por um administrador, podendo a assinatura ser feita por chancela ou reproduzida por meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A sociedade poderá emitir, nos termos da legislação aplicável, categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais, com ou sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) A accionista única tem direito de preferência na transmissão das acções, e caso não pretenda exercer tal direito, poderá a sociedade deliberar adquirir tais acções para carteira própria, amortizá-las, ou fazê-las adquirir por terceiro designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A accionista única no acto da transmissão da totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da Sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida com pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data da projectada transmissão, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo o número de acções a alienar e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá transformar-se em
Texto do artigo · p. 21 outro tipo societário nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) a Administração; e
Número ou marcador · p. 21 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 21 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral será constituída pela accionista única.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da accionista única devem ser tomadas pessoalmente por ele e lançadas em um livro destinado a esse fim, sendo por este assinado e pelo secretário da Sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será constituída por um administrador único, Jahir Adamo, que terá plenos poderes para a gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador será nomeado por mandatos de cinco (5) anos, renováveis por uma ou mais vezes, devendo permanecer no cargo até que renuncie ou seja destituído por decisão da accionista única.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à accionista única nomear e destituir o administrador único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Texto do artigo · p. 22 A Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, e, delibera nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
Número ou marcador · p. 22 a) do administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) de um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 22 c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, eleitos pela assembleia geral sob proposta do administrador único , por um período dois (2) anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se mediante decisão da accionista única e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O administrador da sociedade será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NeoHabitat, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade NeoHabilat, Limitada, matriculada sob NUEL 105039480, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade denominar-se-á NeoHabitat, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade júridica.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Avenida Moçambique km12, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal, o exercício da atividade de construção civil e prestação de serviços. Construção civil e obras públicas, estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização de obras e projectos, gestão de contratos, consultoria de construção civil, prestação de serviços, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de material de escritório, aluguer de equipamento, venda de produtos de higiene e limpeza, venda de material de construção (importação e exportação), fornecimento de consumíveis de escritório, importação e exportação de bens, transporte de cargas, bens e mercadorias diversas dentro e fora do territorio nacional e venda de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil
Texto do artigo · p. 22 meticias), pertencente ao sócio Arsénio da Conceição Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262468B;
Texto do artigo · p. 22 b)uma quota com valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencentes a sócia Aurora Moises Malate, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora de n.º 110500406121B;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Igor Simião Filipe Nhantumbo, solteiro, menor, portador do Passaporte n.º AB0948423 emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 20 de Agosto de 2021; e
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Malika da Graça Nhantumbo, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101090277047I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2023, naturais de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente com o outorgante.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores entre eles os sócios ou nomeados pela sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Arsénio da Conceição Nhantumbo, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, abertura e movimentação de contas bancárias e representação da sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus contratos, documentos é bastante a assinatura da administradora nomeada Aurora Moisés Malate quando no exercicio de atribuições que lhes tenham sido conferidos nos termos e limites do referido mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração mediante procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nhamizinga Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105032991 a sociedade Nhamizinga Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 2 de Setembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Nhamizinga Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Distrito de Mutarara, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Execução de fotocópias; preparação de documentos; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; instalação eléctrica; reparação de computadores e equipamento periférico; aluguer de veículos automóveis; actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; reparação de equipamento de comunicação; comércio a retalho de computadores; equipamentos p eriféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de AC; comércio a retalho de ferragens,
Texto do artigo · p. 23 tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados; comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E; e outras actividades especializadas de apoio administrativo; comércio a retalho de artigos de desporto, lazer e campismo; prestação de serviços de programação informática; manutenção e reparação de impressoras e computadores, manutenção e reparação de máquinas de uso no escritório;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de fardos de pastas, calçada venda de motorizadas e viaturas, fornecimentos de ar condicionados, vendas de máscaras, venda de produtos de limpezas e fornecimentos de produtos de higiene, produtos alimentar e fornecimento de material de construção civil, plantação e manutenção de jardinagem, fumigação, serviços de carpintaria, serrilharia mecânica. aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jabulani André Midzi;
  2. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Lawrence Jani;
  3. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Mandhla André Midzi;
  4. Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Obeti Simão Justino Magura;
  5. Número ou marcador, página 16: e) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Shepharde André Midzi.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um Presidente e por um secretário de sociedade, que ficam desde já nomeados os sócios Jabulani André Midzi e Obeti Simão Justino Magura respectivamente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo ao Presidente exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de administração poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade o Secretário da Sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do Secretário de sociedade a quem será delegado poderes para o efeito, com excepção para o movimento das contas bancárias que exigirá três assinaturas, sendo à do sócio Jabulani André Midzi, na qualidade de presidente do conselho de administração como obrigatória e dos secretário de sociedade Obeti Simão Justino Magura e sócio Lawrence Jani, como facultativas.
  11. Número ou marcador, página 16: Quatro) As contas bancárias da sociedade não serão movimentadas pelo uso do cartão bancário, admitindo-se apenas o seu movimento pelo uso do cheque e internetbecking com três níveis de segurança, confiados aos três assinantes das contas.
  12. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  13. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Moatize, 28 de Fevereiro de 2025. —
  15. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Carson Carlos Malemdza.
  16. Texto do artigo, página 16: Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada
  17. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042421 uma entidade denominada Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 16: Entre:
  19. Texto do artigo, página 16: Kendra’s, Limitada, sociedade por quotas, de direito moçambicano, registada nas entidades legais pelo Nuel n.º 101277267, com Nuit 401083571, sediada na rua da França n.˚ 19, 2.˚ andar, representada pelo Cleto Gonçalves Nassebe, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 050100338640Q, de nacionalidade Moçambicana, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão 10, Casa n.º 104, Bairro Magoanine-C, titular do NUIT 109705683;
  20. Texto do artigo, página 16: Ivo Silvério Lourenço Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806735A, emitido na Cidade de Maputo a 4 de Maio de 2022, residente na residente na Rua Macombe Macossa, n.º 57, no Bairro da Sommerchield;
  21. Texto do artigo, página 16: Estevão da Silva Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036203C, emitido na Cidade de Maputo a 13 de Outubro de 2020, residente na Rua da Resisténcia, n.º 199, 2.º andar único, no Bairro Central, na Cidade de Maputo;
  22. Texto do artigo, página 16: Simão Pedro Di Paula Muhorro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100168855N, emitido na Cidade de Maputo, a 25 de Outubro de 2021, residente na Rua 4606, Casa 184, Bairro da Costa do Sol, no Distrito de Kamavota.
  23. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada (doravante somente referida por a sociedade, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da Sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação social e duração)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 646, Cidade de Maputo, moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da Sociedade consiste em:
  34. Número ou marcador, página 17: a) consultoria e gestão imobiliária;
  35. Número ou marcador, página 17: b) intermediação imobiliária;
  36. Número ou marcador, página 17: c) venda e aluguer de imóveis;
  37. Número ou marcador, página 17: d) gestão de condomínios;
  38. Número ou marcador, página 17: e) design de interior;
  39. Número ou marcador, página 17: f) projectos arquitetónicos;
  40. Número ou marcador, página 17: g) jardinagem.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Kendra’s, Lda, representada pelo Cleto Gonçalves Nassabe;
  46. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Ivo Silvério Lourenço Júnior;
  47. Número ou marcador, página 17: c) uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis Meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio ao sócio Estevão da Silva Mabjaia,
  48. Número ou marcador, página 17: d) e outra quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio ao sócio Simão Pedro Di Paula Muhorro.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 17: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  60. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  61. Número ou marcador, página 17: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da Assembleiageral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 17: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital
  63. Texto do artigo, página 17: que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  64. Número ou marcador, página 17: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  70. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a Sociedade perante terceiros.
  71. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  72. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  73. Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral, mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
  74. Número ou marcador, página 17: Oito) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da Sociedade.
  75. Número ou marcador, página 17: Nove) A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  77. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  78. Número ou marcador, página 17: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  79. Número ou marcador, página 18: d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
  80. Número ou marcador, página 18: e) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 18: (Ano financeiro)
  83. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer valor devido à Sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  91. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  92. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 18: LMA Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105042652, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação LMA Comércio e
  98. Texto do artigo, página 18: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro Matola B, Rua das Mangueira, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 579, Cidade da Matola, de Provincia de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência podera abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguinte:
  106. Texto do artigo, página 18: a)actividade comercial nas diversas areas com importação e exportação;
  107. Número ou marcador, página 18: b) actividades de prestação de serviço em varias áreas;
  108. Número ou marcador, página 18: c) transporte e logística.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao Luís Miguel Alexandre, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  115. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Luís Miguel Alexandre , bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  119. Número ou marcador, página 18: a) assinatura de um único administrador;
  120. Número ou marcador, página 18: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 11 de Março de 2025. — A Conser-
  126. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 18: Maningue Nice Shopping, Limitada
  128. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042138 uma entidade denominada Maning Nice Shopping, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 18: Entre:
  130. Texto do artigo, página 18: A Nifiquile Projecto Investimento Comercio e Serviços, Limitada, com sede na Rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob o número 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de Procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 18: Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100051062B, emitido aos 15 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no Bairro Sommerschield, Rua José Craverinha, n.º 141, adiante designada por Zuber Anifo. Pelo presente contrato constitui
  132. Texto do artigo, página 18: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada e que passa a regerse pelas disposições seguintes:
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de Maningue Nice Shopping, Limitada, abreviadamente Maningue Nice, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: (Sede, sucursais e representações)
  138. Texto do artigo, página 18: A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar
  139. Texto do artigo, página 19: ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  146. Número ou marcador, página 19: a) comércio, a grosso e a retalho de todo tipo de bens e serviços;
  147. Número ou marcador, página 19: b) agente de comércio a grosso e a retalho;
  148. Número ou marcador, página 19: c) produção, processamento, embalagem e enchimento de todo tipo de produto;
  149. Número ou marcador, página 19: d) exploração de centros comerciais, postos de abastecimentos de combustíveis e lojas de conveniência, assistência a comerciantes, bem como quaisquer outras actividades de investigação ou de prestação de serviços;
  150. Número ou marcador, página 19: e) consultoria, desenvolvimento e representação de marcas, produtos e negócios;
  151. Número ou marcador, página 19: f) intermediação de negócios e produtos em diversas áreas;
  152. Número ou marcador, página 19: g) desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector do comércio;
  153. Número ou marcador, página 19: h) gestão e implementação de softwares voltados para a área do comercio geral;
  154. Número ou marcador, página 19: i) publicidade, marketing, colocação e gestão de painéis publicitários;
  155. Número ou marcador, página 19: j) importação e exportação de bens e serviços.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  160. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
  161. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  162. Texto do artigo, página 19: meticais), corresponde a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 19: (Participação em outras sociedades)
  165. Texto do artigo, página 19: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida á sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
  173. Texto do artigo, página 19: encerrados trimestralmente e com a aprovação da assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  176. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 19: Moz Deb Consultores, Limitada
  179. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042436 uma entidade denominada Moz Deb Consultores, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  180. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  181. Texto do artigo, página 19: Dennis Charles Jocks, casado com Monica Jocks, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Africa do Sul, residente na Matola, Rua Goverandor Raimundo Bila, 573, os Professores, na Cidade de Matola, portador do B.I. n.º 11ZA000079893S, emitido no dia 16 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo;
  182. Texto do artigo, página 19: Edinélio Rúfasse Lino Proênça, solteiro, natural de Maputo, residente na rua dos Heróis Moçambicanos, cidade da Matola, Q3, número 385, portador do B.I. n.º 100100432466N, emitido no dia 21 de Janeiro de 2016, na Cidade de Maputo; e
  183. Texto do artigo, página 19: Bertilde José Tembe, casado com Deizy Marlene Felizardo Aguiar Tembe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Panda, residente no Bairro Polana Caniço, rua do Rio Inhamiara, 6.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100316263C, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo.
  184. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moz Deb Consultores, Limitada. tem a sua sede no Bairro Central, Emilia Dausse, n.º 1260, R/C, distrito municipal Kampfumo, Maputo Cidade.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 19: Duração
  190. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: Objecto
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de catering ´´fast food´´;
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) Actividades secundárias das seguintes:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação de equipamento e materiais da industria;
  196. Número ou marcador, página 19: b) Estudos e análises de projectos;
  197. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de interação e entretenimento;
  198. Número ou marcador, página 19: d) Procurement;
  199. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria em gestão financeira;
  200. Número ou marcador, página 19: f) Restauração ( Hotelaria);
  201. Número ou marcador, página 19: g) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
  202. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  204. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 20: Capital social
  207. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a 33,33% a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Dennis Charles Jocks;
  209. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a 33,33% a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Edinélio Rúfasse Lino Proênça; e
  210. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 100,000,00 (cem mil meticais), correspondente a 33,33% a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Bertilde José Tembe.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  213. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  216. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  218. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 20: Administração
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bertilde José Tembe.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  223. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  231. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  234. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 20: Moz Sea & Sun – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042354 uma entidade denominada Moz Sea & Sun – Sociedade
  241. Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  242. Texto do artigo, página 20: Mestostyle (PTY) LTD, sociedade empresarial constituída a luz do direito sul-africano, com endereço em 323 Lynnwood Road, Menlo Park, Gauteng 008, República da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as disposições que se seguem:
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a dominação Moz Sea & Sun – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Ponta Mamoli, Zitundo, Matutuine, Província de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 20: a) Gestão turística e de empreendimento turístico;
  251. Número ou marcador, página 20: b) Gestão e intermediação de negócios;
  252. Número ou marcador, página 20: c) Agenciamento e intermediação imobiliário;
  253. Número ou marcador, página 20: d) Desenvolvimento de infraestruturas para fins turísticos;
  254. Número ou marcador, página 20: e) Actividades de comercio e prestação de serviços gerais.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  256. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia única Mestostyle (Pty) Ltd.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de Administradora, representada pelo senhor Alexander John Simeonides.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos
  264. Texto do artigo, página 21: bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá delegar a gestão diária da sociedade ou fazer-se representar por interposta pessoa.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 21: (Alteração do tipo societário e participação social no capital social de outras sociedades)
  268. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante decisão do sócio único feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da sócia única feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades como sócia/accionista em função do tipo societário que integrar.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 21: (Gestão diária)
  272. Texto do artigo, página 21: A gestão diária da sociedade é confiada a sócia única que poderá fazer-se representar sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
  275. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  278. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  281. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 21: Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal
  284. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039217, uma entidade denominada Mozambique Climate Solutions –
  285. Texto do artigo, página 21: Sociedade Anónima Unipessoal que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  286. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 21: (Forma e denominação)
  289. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima unipessoal e a denominação social de Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 176, Edifício Millennium Park, 16.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 21: Dois)Por deliberação da accionista única, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a concepção de desenvolvimento, operação, financiamento, gestão e prestação de serviços em projectos que visem a captura de carbono para efeitos de comercialização dos respectivos créditos.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente solicitar e obter concessões para o desenvolvimento de projectos de captura de carbono.
  301. Número ou marcador, página 21: Três) A Sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 21: (Capital social e acções)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social está representado por 1000 acções com o valor nominal de 100 (cem meticais) cada, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente a accionista única FNDS Investimentos, S.A.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social irá responder perante o credor sobre qualquer dívida incorrida pela Sociedade.
  308. Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções serão tituladas e nominativas.
  309. Número ou marcador, página 21: Cinco) O capital social da Sociedade poderá estar representado por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  310. Número ou marcador, página 21: Seis) Os títulos representativos das acções, quer provisórios, quer definitivos, serão sempre assinados por um administrador, podendo a assinatura ser feita por chancela ou reproduzida por meios mecânicos.
  311. Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade poderá emitir, nos termos da legislação aplicável, categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais, com ou sem direito de voto.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A accionista única tem direito de preferência na transmissão das acções, e caso não pretenda exercer tal direito, poderá a sociedade deliberar adquirir tais acções para carteira própria, amortizá-las, ou fazê-las adquirir por terceiro designado para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A accionista única no acto da transmissão da totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da Sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida com pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data da projectada transmissão, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo o número de acções a alienar e o respectivo preço.
  316. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá transformar-se em
  317. Texto do artigo, página 21: outro tipo societário nos termos previstos na lei.
  318. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
  320. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 21: b) a Administração; e
  322. Número ou marcador, página 21: c) o Fiscal Único.
  323. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  324. Texto do artigo, página 21: Da Assembleia Geral
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 21: (Constituição e composição)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral será constituída pela accionista única.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da accionista única devem ser tomadas pessoalmente por ele e lançadas em um livro destinado a esse fim, sendo por este assinado e pelo secretário da Sociedade, quando exista.
  329. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será constituída por um administrador único, Jahir Adamo, que terá plenos poderes para a gestão e representação da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador será nomeado por mandatos de cinco (5) anos, renováveis por uma ou mais vezes, devendo permanecer no cargo até que renuncie ou seja destituído por decisão da accionista única.
  334. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à accionista única nomear e destituir o administrador único.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  337. Texto do artigo, página 22: A Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, e, delibera nos termos previstos na lei.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Vinculação)
  340. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
  341. Número ou marcador, página 22: a) do administrador único;
  342. Número ou marcador, página 22: b) de um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
  343. Número ou marcador, página 22: c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 22: (Composição e funcionamento)
  347. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, eleitos pela assembleia geral sob proposta do administrador único , por um período dois (2) anos, renovável por igual período.
  348. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  350. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade dissolve-se mediante decisão da accionista única e nos termos estabelecidos na lei.
  351. Texto do artigo, página 22: Dois) O administrador da sociedade será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  352. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  354. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  355. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 22: NeoHabitat, Limitada
  357. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade NeoHabilat, Limitada, matriculada sob NUEL 105039480, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 22: A sociedade denominar-se-á NeoHabitat, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade júridica.
  361. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  364. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Avenida Moçambique km12, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal, o exercício da atividade de construção civil e prestação de serviços. Construção civil e obras públicas, estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização de obras e projectos, gestão de contratos, consultoria de construção civil, prestação de serviços, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de material de escritório, aluguer de equipamento, venda de produtos de higiene e limpeza, venda de material de construção (importação e exportação), fornecimento de consumíveis de escritório, importação e exportação de bens, transporte de cargas, bens e mercadorias diversas dentro e fora do territorio nacional e venda de todo tipo de material de construção.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), assim distribuídos:
  371. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil
  372. Texto do artigo, página 22: meticias), pertencente ao sócio Arsénio da Conceição Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262468B;
  373. Texto do artigo, página 22: b)uma quota com valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencentes a sócia Aurora Moises Malate, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora de n.º 110500406121B;
  374. Número ou marcador, página 22: c) uma quota com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Igor Simião Filipe Nhantumbo, solteiro, menor, portador do Passaporte n.º AB0948423 emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 20 de Agosto de 2021; e
  375. Número ou marcador, página 22: d) uma quota com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Malika da Graça Nhantumbo, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101090277047I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2023, naturais de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente com o outorgante.
  376. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores entre eles os sócios ou nomeados pela sociedade, em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Arsénio da Conceição Nhantumbo, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade, abertura e movimentação de contas bancárias e representação da sociedade perante terceiros.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus contratos, documentos é bastante a assinatura da administradora nomeada Aurora Moisés Malate quando no exercicio de atribuições que lhes tenham sido conferidos nos termos e limites do referido mandato.
  382. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração mediante procuração.
  383. Número ou marcador, página 22: Cinco) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  384. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 23: Nhamizinga Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105032991 a sociedade Nhamizinga Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 2 de Setembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  389. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nhamizinga Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Distrito de Mutarara, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  395. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 23: a) Execução de fotocópias; preparação de documentos; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; instalação eléctrica; reparação de computadores e equipamento periférico; aluguer de veículos automóveis; actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios; reparação de equipamento de comunicação; comércio a retalho de computadores; equipamentos p eriféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de AC; comércio a retalho de ferragens,
  397. Texto do artigo, página 23: tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados; comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E; e outras actividades especializadas de apoio administrativo; comércio a retalho de artigos de desporto, lazer e campismo; prestação de serviços de programação informática; manutenção e reparação de impressoras e computadores, manutenção e reparação de máquinas de uso no escritório;
  398. Número ou marcador, página 23: b) Venda de fardos de pastas, calçada venda de motorizadas e viaturas, fornecimentos de ar condicionados, vendas de máscaras, venda de produtos de limpezas e fornecimentos de produtos de higiene, produtos alimentar e fornecimento de material de construção civil, plantação e manutenção de jardinagem, fumigação, serviços de carpintaria, serrilharia mecânica. aluguer de viaturas.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 23: Capital social
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