III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 53/2025
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- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MTS (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Nelson Vicente Quembo Nhamizinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, província da Beira, NUIT 113415673, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010009Q, emitido aos 23 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrado pelo seu único sócio Nelson Vicente Quembo Nhamizinga, que fica desde já nomeado
- Texto do artigo, página 23: administrador com dispensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 29 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 23: NW Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101514498 uma entidade denominada NW Consultoria & Serviços, Limitada, e que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Joaquim Francisco Victorino Júnior, casado com Judite Paulino Matsinhe Victorino, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Intaka, Casa n.º 3, Quarteirão 29, portador de BI n.º 110101758640C, emitido a 30 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e
- Texto do artigo, página 23: Judite Paulino Matsinhe Victorino, casada com Joaquim Francisco Victorino Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Intaka, Casa n.º 3, Quarteirão 29, portador de B.I. n.º 110100532694A, emitido a 30 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada NW Consultoria & Serviços, Limtada. que se regerá pelos artigos abaixo, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação NW Consultoria & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua sede no Bairro George Dimitrov, n.º 2, Benfica. Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade, assessoria fiscal e consultoria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas parcelas iguais, isto é, 25.000MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencem a sócio Joaquim Francisco Victorino Júnior e os outros 25.000MT, correspondentes a outros 50% do capital social, pertencem à outro sócio Judite Paulino Matsinhe Victorino.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é representada e administrada pelos sócios, com dispensa de caução e com ou sem salário.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Raja Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037226 uma entidade denominada Raja Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Irfan Abbas, de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Karachi-Paquistão, portador do B.I. n.º 11010000335A, emitido a 27 de Dezembro de 2022 e residente em Maputo da Matola-Condominio King Vilage, n.° 372.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) Raja Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua com sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola n.º 1028, Bairro da Mafalala. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Do objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio de veículos automóvel;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio a retalho de olés e lubrificantes para veículos e motor em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00), correspondente à uma quota da única, pertencente ao sócio Irfan Abbas e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Irfan Abbas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Raw, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número,105039188, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Raw Limitada por Benjamin Coetzee, maior de idade, de nacionalidade zimbabueana portador do Passaporte n.º EN545A, emitido a 20 de Maio de 2015, em Zimbabwe, residente no bairro, Josina Machel, casado com Antoinette Zietsman, em regime de comunhão de bens adquiridos e Antoinette Zietsman, maior de idade, de nacionalidade zimbabueana portadora do Passaporte n.º AE119078, emitido a 10 de Junho de 2022, em Zimbabwe, residente no bairro Josina Machel, casada com Benjamin Coetzee, em regime de comunhão de bens. Por eles foi dito que, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Raw, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é no Bairro Nierenje, casa número 9, Cidade de Chimoio, Província de Manica, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade, consiste em comércio geral, comércio de equipamentos industriais, ferragem, procurement, importação e exportação, comércio de equipamentos industriais, importação e exportação, prestação de serviços de consultoria industrial, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, aluguer de equipamentos industriais, arrendamento de bens próprios, transporte nacional e internacional de pessoas e bens, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do administrador, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: a)Benjamin Coetzee, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
- Número ou marcador, página 25: b) Antoinette Zietsman, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazerem prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e a sociedade, por meio de carta registada ou correio eletrónico enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou correio eletrónico referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano,
- Texto do artigo, página 25: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 25: c) A designação e a destituição do administrador;
- Número ou marcador, página 25: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administrador único)
- Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade será administrada por administrador único, que desde já fica nomeado o sócio Benjamin Coetzee, para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
- Texto do artigo, página 26: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Tete, 17 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Renascer Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033128, uma denominada Renascer Consulting, Limitada, nos termos do Artigo 74 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: José Zefanias Lifanissa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110501624377P, emitido em 2 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Brígida da Ónica Nhabique, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101381361N, emitido em 23 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Renascer Consulting, Limitada., com sede no Bairro Zimpeto, Casa n.º 112 Cidade de Maputo. Tem sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades económicas: fornecimento de serviços e contabilidade, auditoria, fiscalidade e outras actividades de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas diferentes nomeadamente, José Zefanias Lifanissa detentor de 50% do capital e Brígida Da Ónica Nhabique e detentor de 50%.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Resoluto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040392 uma sociedade denominada Resoluto - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 26: Mildo Aurélio Gondolo, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB 1571657, emitido a 11 de Março de 2024, válido até 10 de Março de 2029, passado pelo Serviço Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A Empresa adopta a denominação de Resoluto e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: Construção de edifícios e reabilitação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da empresa e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, será exercida por Mildo Aurélio Gongolo, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 27: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216462 uma entidade denominada de Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Salva Zefanias Boane Conje, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola-Infulene, 1 de Maio Quarteirão 6, n.º 26 portador do B.I. n.º 110102425231F, emitido a 19 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em comunhão de bens adquiridos com Elias Jossefa Conje, portador do B.I. n.º 110105920954F, emitido a 19 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Muhalaze- Matola, Q. 4, Casa n.º 473, por decisão da sócia poderá abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua Constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo: captação e distribuição de água, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura industria imobiliária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a única sócia, Salva Zefanias Boane Conje, correspondente a quota única de 100% do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital e administração
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo da Senhora. Salva Zefanias Boane Conje, designado como gerente e com plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessários os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proprietário nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Silva Garcia e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária e universal, de vinte e seis de Fevereiro de 2025, da Sociedade denominada Silva Garcia e Associados - Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105016072, com o capital social de duzentos mil meticais e NUIT 400002088 e sede na Rua Faralai n.º63, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, as sócias deliberaram por unanimidade, nos termos do artigo 76 e artigo 283 n.º1, alínea e), ambos do Código Comercial, a alteração do lugar da sede da Sociedade para a Rua Kibiriti Diwane n.º 8, Distrito Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, e em consequência, nos termos da alineab) do n.º 1 do artigo dezanove do pacto pocial e dos artigos 76 e 117 n.º1 alineak), e 310 n.º 1, todos do Código Comercial, procederam à alteração do artigo segundo do pacto social, pela seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) O lugar da sede da Sociedade passa a ser na Rua Kibiriti Diwane, n.º 8, Distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) (...) mantem-se. Em tudo o mais não alterado mantêm-se em
- Texto do artigo, página 27: vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Skyway Aviation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Skyway Aviation Mozambique, Limitada com sede no Distrito Kamavota, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob com o NUEL 100236079, com capital social de 30.000,00 (trinta mil meticais), divididos pelos sócios AvHold Limited e Mahomed Bachir, que se reuniram para deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 27: Revisão do artigo 3.º dos estatutos.
- Texto do artigo, página 27: Pelos sócios foi deliberada a alteração da redação do artigo três número um, que passa a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será supervisionada por um conselho de administração composto pelo menos 3 administradores, cabendo aos accionistas maioritários a nomeação de um número de administrador proporcional à sua participação acionista.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 3 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SM Transporte e Delivery, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039708 uma entidade denominada SM Transporte e Delivery, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Romana Neves de Almeida, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000538I, emitido no dia 31 de Outubro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana cimento, Avenida Mártires de Moeda n.º 471 R/C, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Senetão Clérgio de Almeida Muhate, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000534S, emitido no dia 27 de Novembro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Rua de Coolela, n.º 59, 1.º, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, aqui representada pela sua mãe acima.
- Texto do artigo, página 28: Decidiram constituir uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, adopta a denominação de SM Transporte e Delivery, Limitada., e constituise sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Vila Namwali, n.º 77,
- Texto do artigo, página 28: na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de transporte, logística e distribuição de mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de transporte de pessoal;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent a car);
- Número ou marcador, página 28: d) Planeamento, armazenamento transporte e entrega de mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: e) Transporte expresso de documentos e encomendas;
- Número ou marcador, página 28: f) Gestão de contratos logísticos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à Romana Neves de Almeida;
- Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Senetão Clérgio de Almeida Muhate.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Romana Neves de Almeida.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada mediante assinatura da sócia Romana Neves de Almeida ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SPA dos Carros, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105039642, uma sociedade denominada SPA dos Carros, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SPA dos Carros, Limitada,com a sede em Cidade de Maputo, Distrito de Katembe, n.º 15, Bairro de Chamissava e tem a duração de tempo indeterminado contando- se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviço de lavagem de viaturas,venda de todo tipo de acessórios e consumíveis de viaturas, manutenção de viaturas e reparação de pneus.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por Abdul Hamid Adelino Mazive e Elton Pedro Titoce. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) 10,000.00MT (equivalente a 50%), sócio Elton Pedro Titoce;
- Número ou marcador, página 28: b) 10,000.00MT (equivalente a 50%), sócio Abdul Hamid Adelino Mazive.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Abdul Hamid Adelino Mazive e Elton Pedro Titoce.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade será admnistrada e gerenciada e representada activa e passivamente pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para validamente a obrigarem
- Texto do artigo, página 29: em todos os actos e contratos judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tei Engeneering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040637 uma sociedade denominada Tei Engeneering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Marcos Messias Mahumane, solteiro, maior, de 29 anos, nascido a 30 de Dezembro de 1995, NUIT 133479473, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo. Bairro do Magoanine c, Avenida Nelson Mandela, portador do B.I. n.º 110500619492J, emitido a 11 de Novembro de 2021, pela Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tei Engeneering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Maputo, distrito Kamubukwane, Bairro de magoanine ‘’C’’, Avenida Nelson Mandela, podendo abrir escritórios, filiais, surcusais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 29: Prestação de serviços, engenharia, consultoria, concepção, aquisição e construção de plataforma (skids) e subestação, manutenção e reparação, arquitectura, agenciamento, procurement, projectos de petróleo, gás e energia, actividades industriais, comércio geral, com importação e exportação,produtos de indústria petrólifera, gás e energia como
- Texto do artigo, página 29: bombas, válvulas, actuadores, flanges, tubulações, material eléctrico, instrumentação electrónica, CLP, automação em geral e qualquer outro produto relacionado também através da representação ou distribuição de produtos de empresas estrangeiras.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Marcos Messias Mahumane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Marcos Messias Mahumane, ficando desde já nomeado directorgeral, podendo este nomear adiministradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Uniseguros, Corretores de Seguros S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100429705, uma entidade denominada Uniseguros – Correctores e Consultores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Que, pelo contrato de sociedade, na Cidade de Maputo, no dia 27 de Fevereiro de 2025, outorga a constituição de uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta firma de Uniseguros, Corretores de Seguros S.A., abreviadamente designada por Uniseguros S.A., com sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, número 1509, R/C.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal, corretagem e consultores de seguros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade outras actividades com fins lucrativos não permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, todo ele realizado é de 1.100.000,00 (um milhão e cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário e divididas por mil e cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designamente o senhor Almeida António Mabutana.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Director-Presidente pode ser eleito pela assembleia geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de vaga o Conselho Fiscal, escolherá o Director substituto, que servirá até a primeira Assembleia Ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a Lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representa-la, activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete a Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do DirectorPresidente.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único.
- Texto do artigo, página 30: Sete)Deliberar sobe outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica validada obrigada: Dois) Pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Valyrian Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por registo definitivo datado de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105040145 uma sociedade denominada Valyrian Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Sócio único:
- Texto do artigo, página 30: Luquésio Miguel Infante, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100750812F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 16 de Agosto de 2023, válido até 15 de Agosto de 2028 residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, Torres Vermelhas, 20 andar, flat 204.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, outorga uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo DigiBunker, S.A.
- Certidão de registo Donguas C- Comercial Limitada
- Certidão de registo Eget – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EQS Moçambique - Serviços de Engenharia, Qualidade e Segurança, Limitada
- Certidão de registo ESCL Services and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Comunitária Katembe, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Aster – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Golden Eyes Óptical, Limitada
- Certidão de registo Golden Freezer, Limitada
- Certidão de registo Aeternus Industries – Sociedade por Acções Simplificadas
- Certidão de registo In Fusion, S.A.
- Certidão de registo Jago Mozambican Brand, Limitada
- Certidão de registo Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
- Certidão de registo Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
- Certidão de registo Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo LMA Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maningue Nice Shopping, Limitada
- Certidão de registo Moz Deb Consultores, Limitada
- Certidão de registo Moz Sea & Sun – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal
- Certidão de registo African Trade Platform Company, Limitada
- Certidão de registo NeoHabitat, Limitada
- Certidão de registo Nhamizinga Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NW Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Raja Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Raw, Limitada
- Certidão de registo Renascer Consulting, Limitada
- Certidão de registo Resoluto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Silva Garcia e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Skyway Aviation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Águas Conje & Serviços Sociedade – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SM Transporte e Delivery, Limitada
- Certidão de registo SPA dos Carros, Limitada
- Certidão de registo Tei Engeneering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uniseguros, Corretores de Seguros S.A.
- Certidão de registo Valyrian Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma White Apple Engineering & Services, Limitada
- Certidão de registo Star Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM 360, Limitada
- Certidão de registo Amtech Engineering Solutions, S.A.
- Certidão de registo Bonde Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Cleyauto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DataProxy Technology, Limitada