III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2020
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 19 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 54
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo da Província de Niassa: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Khethu Khamba. Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epidemias (AJUPCE) Associação de Gestão Comunitária Choulué. Associação de Gestão Comunitária Chitula. Associação de Gestão Comunitária Chiulica. Associação de Gestão Comunitária Djalasse. Associação de Gestão Comunitária Licole. Associação de Gestão Comunitária de Lumbi. Associação de Gestão Comunitária Chitetezo. Associação de Gestão Comunitária Chitanda. Blessing Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Broto, Limitada. Camarada, Limitada. Ccaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dingsheng Minerais, S,A. Elita Moçambique – Electricidade, Instrumentação e Automação,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferroxchange, Limitada. Healthy Med, Limitada. HNG Solutions, S.A. Ideal Group Moz S.A. Interafcon, Limitada. Interafcon, Limitada. JC Clearing & Consulting Services, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Live Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mãos Á Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Masha Allah Imobiliária, Limitada. MHC Construções e Serviços, Limitada. Millennium Developers, S.A. MRW Mozambique, Limitada. P.M.P Investimento, Limitada. Padaria Zintava, Limitada. Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Synzee Café & Restaurante, Limitada. Urban Technology e Serviços, Limitada. Verde de Ouro, Limitada. WDW Consulting, Limitada. West Distribuition, Limitada. Wimbe Mini Lodge Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xestelcom, Limitada.
- Título de secção, página 1: Goveno da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação Khethu Khamba, abreviadamente designada (AKK), com sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, e não lucrativos, determinados possiveis, cujo acto de constituição e os estatudos da mesma cumprem com o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Khethu Khamba, abreviadamente designada (AKK).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 14 de Janeiro de 2020. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 1: Goveno da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da AJUPCE – Associação Juvenil de Prevencão e Combate às Epidemias, requereu ao Governador da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possiveis, e que o acto de constituição e os estatudos da mesma cumprem com o escopo e os requesitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a AJUPCE
- Texto do artigo, página 2: – Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epidemias.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, Beira, 19 de Dezembro de 2002. O Governador, Felício Pedro Zacarias.
- Texto do artigo, página 2: Goveno da Província de Niassa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Choulué sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Mussa, distrito de Chinbunila, província de Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Niassa, Lichinga, 1 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento Jurídico da Associação de Gestão Comunitária Chitula, sem fins lucrativos e com sede no Posto Administrativo de Lussimbesse, distrito de Sanga, província de Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Niassa, Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Chiulica, sem fins lucrativos e com sede no Posto Administrativo de Maniamba, Distrito de Lago, província de Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Niassa, Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de
- Texto do artigo, página 2: Gestão Comunitária Djalasse, sem fins lucrativos e com sede no Posto Administrativo de Maniamba, distrito de Lago, província de Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Niassa, Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Licole – AGECOLICO, sem fins lucrativos e com sede no Posto Administrativo de Sanga, distrito de Sanga, província de Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Niassa, Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária de Lumbi (AGECOLU), sem fins lucrativos e com sede no Edifício do Posto Administrativo de Lione, distrito de Chimbunila, província de Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Niassa, Lichinga, 20 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora Substituta, Leda Florinda Hugo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Chitetezo (AGECOCHITE), sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Massangulo, distrito de Ngauma, Província de Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Niassa, Lichinga, 15 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Chitanda (AGECOCHITA), sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Massangulo, Distrito de Ngaúma, Província de Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Niassa, Lichinga, 19 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Khethu Khamba
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória de registos de entidades legais sob NUEL 101281930, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Maria Joaquina Firmino Macuacua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilheite de Identidade n.º 080104776461J, emitido em Inhambane aos oito de Abril de dois mil e catorze e residente no bairro Balane um, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Kátia Luís Selessa, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776306N, emitido em Inhambane aos nove de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Matola, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Isabel Miguel Fernando, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528049B, emitido em Inhambane, aos onze de Novembro de dois mil e dezaceis e residente em Cumbana, Jangamo;
- Texto do artigo, página 3: Quarto: Hélia Armindo, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104504476N, emitido em Inhambane, aos dois de Janeiro de dois mil e desanove, e residente em Muele-2, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 3: Quinto: Nália Mariza Gomes Mucambe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100482565B, emitido em Inhambane aos vinte e tres de Novembro de dois mil e quinze e residente no bairro Cidade da Maxixe, Nhambiu, cidade da Maxixe;
- Texto do artigo, página 3: Sexto: Carlos José Maria Januário, casado maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105150370J, emitido em Inhambane aos oito de Abril de dois mil e desasseis e residente no bairro Liberdade-3, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 3: Sétimo: Francisco Ernesto Samuel Gomes, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 83140097, emitido na Maxixe, aos onze de Julho de dois mil e desanove e residente na cidadxe da Maxixe, Malalane-1, cidade da Maxixe;
- Texto do artigo, página 3: Oitavo: Afuade Abdul Cussumo Nhassengo, casada, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101353855B, emitido em Inhambane aos trinta de Agosto de dois mil e desasseis e residente no bairro balane-3, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 3: Nono: Jaime Laquene Tomo, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de
- Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 0801018358887J, emitido em inhambane aos dois de Janeiro de dois mil e desoito e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 3: Décimo: Zacarias Augusto Nhassengo, casado, maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107162751J, emitido em Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no bairro Muele-2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Khethu Khamba, designada abreviadamente, por A.K.K. é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatutos e regulamento interna.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Ambito, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A AKK é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede na cidade de Inhambane, provincia de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades dentro desta província por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: A AKK é constituido por um periodo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A AKK procegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoio as comunidades artesãs para melhorar o desenvolvimento das suas actividades e no acesso ao mercado;
- Número ou marcador, página 3: b) Criar uma rede entre as comunidades artesãs, convista a salvaguarda dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover cursos e formação em tecnicas de artesanato;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar intercâmbios entre as comunidades que desenvolve o artesanato;
- Número ou marcador, página 3: e) Apoiar a outras comunidades, quer singulares ou colectivas que pretende desenvolver as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, que predisponham e prestarem auxílio financeiro, material ou humano ás actividades da associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação àqueles que se identifiquem com o estatuto, programas e objectivos da associação e que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sóciais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas reuniões, acvtividades e serviços promovidos pela associação; c)Examinar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Convocar Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; e)Pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com a associação, nos termos dos estatutos; f)Dar contributo, e dignificar o bom nome da associação; a sua opinião;
- Número ou marcador, página 3: g) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 4: Dever dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectuar pontualmente o pagamentos de quotas e jóias previstos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Respeitar mútuo entre os associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo património e bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Aceitar as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para o bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Aceitar os cargos para os quais forem confiados;
- Número ou marcador, página 4: h) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as forem convocados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Convoção das reuniões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.São deveres dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 4: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação de princípios) de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o valor da jóia, das quotas a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: g) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Discutir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administração da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 4 membros, nomeadamente: Um presidente, um vice-presidente, um vogal, um secretário, e reúne se mensalmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete o conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para os anos seguintes;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação perante as autoridades legais;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano estratégico e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Presidente do Conselho de Dircção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar os encontros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos legalmente válidos;
- Número ou marcador, página 4: d) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria
- Texto do artigo, página 4: dos votos dos membros presentes. O presidente, além do seu voto, tem também direito ao voto de desempate. O voto de desempate tem lugar após 2 empates.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Vice-presidente e vogal do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Em especial são competências do vice-presidente de auxiliar o presidente, substituindo-o em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Substituir outro órgão em caso de ausência justificado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário compete lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Arquivar as actas e ler nos encontros seguintes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Registar e manter actualizado o banco de dados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização dos procedimentos estabelecidos nos estatutos e outros documentos normativos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a realização correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Jóias
- Texto do artigo, página 5: No acto da inscrição na associação, cada membro deve pagar a jóia definida pela Assembleia Geral, como resultado da admissão na associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 5: d) Bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de liquidação da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órbgãos sóciais a Assembleia constituinte definira de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição ate primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 5: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AJUPCE - Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epedemias
- Texto do artigo, página 5: Certifico, par efeitos de publicação, da AJUPCE - Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epedemias, matriculada sob NUEL 101296326, Mário Serafim Xavier, casado, natural de Matibane-Mussuril, província de Nampula, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira, Lindo Mentira Cope, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, residente no 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira, Adelina Regina Arone Chissico, solteira, natural de Beira, província de Sofala, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira, Marta Cuface Chazica, solteira, natural de Buzi, província de Sofala, residente no bairro de
- Texto do artigo, página 5: Matacuane, Cecena da Conceição Botão da Costa, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, residente no bairro de Inhamizua, Jorge Baptista, solteiro, natural de ChiteveMachanga, província de Sofala, residente no bairro Inhamizua, cidade da Beira, Fernando Chidoma Mandenga Carlos, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, residente em Inhamizua na cidade da Beira, Chicote Manuel, solteira, natural de Beira, província de Sofala, residente em Inhamizua na cidade da Beira, Manuel Augusto Hongoranhe, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Beira, província de Sofala, residente em Inhamizua na cidade da Beira, Elisabeth Ndaramuijua Mafua Mosse, casada, natural de Beira província de Sofala, residente no bairro de Maquinino, cidade da Beira ambos acordam constituir uma associação, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, conforme as clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Associação que rege pelos presentes estatuto dotado de personalidade jurídica autónoma financeira e patrimonial adoptada a denominação de Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epidemias (AJUPCE).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Sede e delegação
- Texto do artigo, página 5: A associação e do âmbito provincial do carácter humanitário sem fins lucrativos com a sede na cidade da Beira, rua Alfredo Lawley n.º 82, podendo abrir delegação em qualquer parte do País para o desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem como objectivos de prevenir e combater a sociedade em geral as epidemias, desenvolver actividades no domínio de educação cívica, saúde, educação do meio ambiente, entre outros:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar a comunidade na inserção social do país.
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a educação cívica, cultura e recreativa;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover e apoiar a comunidade em geral na prevenção e combate de qualquer surto de epidemia formação de educação cívicos e palestra;
- Número ou marcador, página 5: d) Cooperar com outras associações nacionais e estrangeiras com o mesmo interesse e objectivo;
- Número ou marcador, página 5: e) Prosseguir com outras actividades consistentes na construção e reconstrução de escolas e postos de saúde; f)Levar a cabo actividades concernentes a prevenção do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A AJUPCE é de duração indeterminada a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Capital
- Texto do artigo, página 5: O capital da AJUPCE provirá das contribuições dos membros, donativos das organizações governamentais e nãogovernamentais bem como das actividades económicas que a mesma poderá exercer em prol do desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: A associação será constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundados;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários:
- Número ou marcador, página 5: i) São membros fundadores aqueles que directamente contribuíram para a criação da associação; ii) São considerados membros efectivos aqueles admitidos mediante a satisfação das condições prescritas no presente estatuto; iii) Membros honorários são aqueles pelo seu contributo excepcional nas actividades a assembleia designa-os.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Poderá ser membro da AJUPCE qualquer moçambicano ou estrangeiro residente dentro ou fora do país com maior de 18 ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros efectivos são admitidos pelo conselho de direção em face da proposta feita pelo três membros efetivo, em impresso próprio assinado pelo candidato.
- Número ou marcador, página 5: Três) A designação do membro honorário depende da deliberação da Assembleia Geral em face da proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer decisão sobre admissão de qualquer membro é tomada pelo órgão competente. Os nomes dos membros admitidos nos termos de presente estatuto serão conotados e dados propriedade ao livro de registo que será guardado pelo AJUPCE e cada membro e eleito será atribuído um número e despectivo cartão de identificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Pedido de admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) Para fazer parte da associação é feita por escrito dirigido ao presidente da AJUPCE no qual submeterá ao conselho de direcção, onde cada membro deverá tecer algumas considerações de acordo com o estatuto a sua disposição de cumprir as emendas futuras e outros regulamentos existentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer candidato que não saber seu pedido de admissão poderá fazê-lo por meio de impressão digital na presença de duas testemunhas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Deveres
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir com todas as obrigações que o estatuto regulamenta nos termos e as deliberações dos órgãos consagrados pelo estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar aos órgãos competentes as informações que sejam solicitadas respeitantes as actividades da AJUPCE;
- Número ou marcador, página 6: d) Respeitar toda estrutura da associação para permitir o bom funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Tomar parte das actividades do desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Pagar regularmente as quotas e jóia afixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Direitos
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Informar-se das decisões tomadas pelo órgão directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazer propostas ao conselho de direcção e a Assembleia Geral sobretudo o que for conveniente para a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Designação de representante
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é quem esta encarregue em fazer a designação de qualquer representante ou mesmo um membro em caso de uma doença, reforma ou mesmo incapacidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Suspensão
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem autonomia de suspender um membro em caso deste não cumprir com as normas vigentes no estatuto e posteriormente a sua análise na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Resignação
- Texto do artigo, página 6: Um membro poderá resignar-se da sua qualidade de membro mediante o motivo que é aceite pelo Conselho de Direcção enviando com tempo de antecedência de 12 meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Receitas
- Número ou marcador, página 6: Um) Considera-se receitas da associação, quotas e jóias cobradas aos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Subsídios, contribuições e donativos de entidades estatais, privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer receita ou rendimento disponíveis por uma forma de resultante de administração de AJUPCE.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Organização da AJUPCE
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho de Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos dos órgãos da associação serão exercidos com ou sem remuneração conforme seja decidido pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJUPCE e é constituída por membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral funciona e tem as deliberações nos termos estabelecidos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Mesa de Assembleia
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída pelos seguintes titulares:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Um secretário adjunto;
- Número ou marcador, página 6: e) Chefe de planificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O presidente da mesa será coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e em sessões extraordinárias sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se primeiro e no segundo semestre para:
- Número ou marcador, página 6: a) Votação do relatório semestral, anual, balança e discussões dos trabalhos e prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciação e aprovação do orçamento e programas de actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os órgãos directivos de cinco em cinco anos;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar assuntos que estejam inscritos na agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Três) Todas as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente e o secretário-geral são os responsáveis pelas assinaturas das actas das sessões e seu posterior arquivo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo presidente do presidium nos casos indicados nas alíneas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Por iniciativa do Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A pedido do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Por solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A convocatória da assembleia geral é feita por anúncios através de órgãos de comunicação social com 15 dias de antecedência, devendo sempre mencionar a data, hora e local da realização. A agenda será fixada nas vitrinas da sede da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral deliberar tudo que não seja das atribuições legais ou estatuário de outros órgãos da AJUPCE, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger ou exonerar os titulares da mesa e dos restantes órgãos da assembleia;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e votar o relatório, balanço mensal e anual bem como as contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Discutir e votar o programa de actividades e orçamento para próprio ano e ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Interpretar o estatuto e decidir as alterações propostas pela Assembleia Geral, secretariado ou pelo menos 50% dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar qualquer disposição regulamentar;
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir os recursos interpostos de decisões relativas a decisão de membros e a disciplina dos membros e do corpo directivo;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar admissão de membros para associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar todos assuntos que forem apresentados pela Assembleia Geral, secretariado ou por um membro com base nas disposições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Competência dos membros da mesa
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a sessão ordinária e extraordinária da Assembleia Geral de acorde com a forma prescrita no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Atender no prazo de 48 horas os pedidos e convocatória das sessões extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: c) Conferir posses aos órgãos eleitos no prazo de 10 dias após eleições.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Vice-presidente: Apoiar o presidente no desempenho das suas funções substituilo na sua ausência caso esteja devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Secretário-geral: Elaborar actas, relatórios aprovar expediêntes relativos ao presidium.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Planificador:
- Número ou marcador, página 7: a) Planificar todas as actividades da associação e submetê-los a Assembleia Geral para serem discutidos e aprovados; b)Coordenar todas as actividades e acções que visem o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: Definições
- Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Geral é um órgão deliberativo que congrega o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Geral é constituído pelos titulares prescritos no artigo dezasseis.
- Número ou marcador, página 7: Três) Conselho Geral é eleito pela assembleia geral por votos secretos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Conselho Geral não é executivo e nem é representativo da AJUPCE internamente e externamente.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal funciona no intervalo das duas sessões da Assembleia Geral e reúne-se de 3 em 3 meses.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho Geral será convocado pelo presidente em cada trimestre com pelo menos 15 dias de antecedência por meio dos órgãos de comunicação social, donde constará o local, a data e hora da realização e a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Sete) O Conselho Geral reúne-se com pelo menos 2/3 dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Oito) No caso de a hora não estarem satisfeitas as condições expressas no número anterior, o conselho poderá funcionar horas depois com o número presente de membros a não ser que os presentes por votação tomem uma outra decisão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar agenda para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir o plano de acção para o Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a matéria dos assuntos e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Competência dos Membros do Conselho Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete aos membros do Conselho Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Mandar ler no início de cada sessão a acta da sessão anterior submetendo-a à discussão e sua aprovação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AJUPCE composto por um presidente, um vice-presidente um secretáriogeral e um planificador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção realiza acções que concretizam os objectivos da AJUPCE, procede a sua gestão administrativa e financeira e é o órgão a que cabe a sua representação eleitora em assembleia geral por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção só pode reunir e deliberar estando presente dos seus 3 membros, dos quais um ser necessariamente o presidente da AJUPCE.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito será distribuído entre os membros da direcção as funções a desempenhar por cada um e será estabelecido um calendário de reuniões.
- Número ou marcador, página 7: Três) Orientar as actividades da associação na persecução dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Negociar e celebrar acordos de acordo de colaboração mútua com entidades privadas, públicas ou com outras organizações nacionais e estrageiras.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Estruturar e dirigir os serviços internos da associação assim como a gestão do pessoal.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Deliberar sobre admissão dos candidatos como associados efectivos ou contribuintes.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Aprovar projectos, assinar acordos e contratos com entidades doadores e instituições
- Texto do artigo, página 7: financeiras e negociar com o governo a obtenção de fundos necessários para a realização de projectos.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Proceder a aplicação de fundos próprios disponíveis conforme tenha sido deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Elaborar e submeter anualmente a análise do desempenho do Conselho Fiscal, Conselho Geral, Assembleia Geral, relatórios bem com o balanço das actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dez) Adquirir ou alienar bens móveis consoante a sua execução das actividades associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção responde pela realização das suas tarefas em assembleia geral sendo assim cada um dos membros do conselho de direcção seja responsável pelas consequências.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Presidente
- Número ou marcador, página 7: Um) Supervisar todas as actividades e trabalhos da AJUPCE em coordenação com outros membros de direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Presidir encontros ou reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Vice-presidente
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substitui-lo em caso de ausência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: Secretariado
- Número ou marcador, página 7: Um) O secretariado é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Secretariado;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-secretariado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Funções: O secretariado tem a função de secretariar as reuniões do Conselho de Direcção, redigir actas e aprovar expedientes relativos a associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: Planificador
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao planificador fazer o plano de actividades da associação e submetê-los a Assembleia Geral para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Coordenar todas as actividades levadas a cabo pela AJUPCE para o seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: Secretário adjunto Compete ao secretário adjunto coadjuvar
- Texto do artigo, página 7: o secretário em todas funções e em caso de ausências.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
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- Diploma AJUPCE - Associação Juvenil de Prevenção e Combate as Epedemias
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- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Djalasse
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- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Lumbi
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Chitetezo
- Despacho Goveno da Província de Sofala
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Chitanda
- Certidão de registo Blessing Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Broto, Limitada
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