III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 54/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Obrigações da AJUPCE
Texto do artigo · p. 8 A AJUPCE, tem como obrigações mediante os titulares de Conselho de Direcção devendo uma delas ser presidente, ou um membro que
Texto do artigo · p. 8 o substituirá por decisões desse conselho ou podendo ainda o próprio Conselho de Direcção delegar ou presidir a totalidade do seu poder de representação da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 titulares eleitos de cinco em cinco anos pela assembleia geral sendo um presidente com voto de qualidade, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne quando o julgue conveniente, três vezes por ano e sempre que o conselho de direcção solicite.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do conselho de direcção por solicitação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Compete ao Conselho Fiscal apreciar as actas financeiras do Conselho de Direcção e sua a actividade administrativa, verificar e respeitar aos estatutos e a lei em especial;
Número ou marcador · p. 8 b) Inspeccionar as actividades da associação sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar o seu parecer sobre os relatório, balanço de todas as actividades a prestar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Pedir a Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção a convocatória de uma sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Secretário do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O secretário do Conselho Fiscal tem como obrigação de elaborar as actas das respectivas reuniões e aprovar todo o expediente relativo a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Ao presidente compete a representação, convocar e presidir as reuniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 8 Vogal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vogal desempenhar as tarefas que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 8 Informações disciplinares
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui indisciplina, todo o comportamento ofensivo preceituado nos estatutos e regulamento internos ou qualquer deliberação de Assembleia Geral e dos restantes órgão da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A mesa esta sujeita as sanções que devem ter em conta a gravidade da infracção, as consequências resultantes e a sua reintegração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Aplicações das sanções
Número ou marcador · p. 8 Um) Nenhuma sanção disciplinar pode ser aplicada sem que o membro tenha a possibilidade de se defender por escrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sanções previstas são aplicadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 8 Extinsão e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A AJUPCE porá extinguir-se nos casos previstos pela lei, quando o caso seja de deliberação da assembleia geral, a liquidação do património será realizada nos parceiros de termos que a assembleia geral determine.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Durante a liquidação os órgão da AJUPCE manter-se-ão em funcionamento com um fim restrito na lei. A liquidação deve estar determinada até seis meses após a deliberação, ou quando o presidente apresentar as contas e o seu último relatório permanente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 8 Disposições complementares
Texto do artigo · p. 8 A sede da AJUPCE pode ser transferida de um ponto para outro da cidade e nos distritos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Único
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou em Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Fundos de reserva
Texto do artigo · p. 8 Os fundos de reservas serão reintegrados
Texto do artigo · p. 8 todas vezes que forem necessários. Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Gestão Comunitária Choulué
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101211444, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Choulué, de ora em diante designada por AGECOCHO constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Ali Paulo, solteiro maior, nascido aos 17 de Janeiro de 1950, natural de Nova GuardaLichinga, filho de Paulo Medala e de Autule Assamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010066809P, emitido em 13 de Março de 2007, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Choulue-Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Ussumane Alique, solteiro maior, nascido aos 19 de Junho de 1942, natural de ChoulueLichinga, filho de Alique Aquil e de Adaima Salimo, portador do Bilhete de Identidadde n.º 010023274N, emitido em 31 de Janeiro de 2003, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em ChoulueLichinga;
Texto do artigo · p. 8 Malua Alifa, solteiro maior, nascido aos 13 de Janeiro de 1964, natural de ChoulueLichinga, filho de Alifa Assamo e de Fátima Assane, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010102349305B, emitido em 14 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Choulue-Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Cassimo Metarica Macungania, solteiro maior, nascido aos 6 de Agosto de 1968, natural de Nova Choulue, filho de Metarica Macungania e de Aua Janguia, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010102349307S emitido em 14 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Fátima Aliquè, solteira maior, nascida aos 14 de Outubro de 1962, natural de ChoulueChimbunila, filha de Aliqui Aquili e de Aabia Omar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105549121F, emitido em 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga.
Texto do artigo · p. 8 João Lemane, solteiro maior, nascido aos 6 de Junho de 1969, natural de ChoulueLichinga, filho de Lemane Taimo e de Fátima Ntenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102349492B, emitido em 4 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Mateus Jone, solteiro maior, nascido aos 10 de Fevereiro de 1960, natural de ChoulueChimbunila-Lichinga, filho de Jone Juma e de Dália Selemane, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 9 de Identidade n.º 010104013460Q, emitido em 26 de Março de2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga;
Texto do artigo · p. 9 Adamo Silajo, solteiro maior, nascido aos 16 de Janeiro de 1970, natural de ChoulueLichinga, filho de Sijalo Mouride e de Amélia Rajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101161169A, emitido em 16 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga.
Texto do artigo · p. 9 Aema Assani Mauride, solteira maior, nascida aos 2 de Outubro de 1955, natural de Choulue-Lichinga, filho de Assani Mauride e de Aueto Lajabo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010102682442B emitido em 11 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nova Guarda-Lichinga;
Texto do artigo · p. 9 Nnocote Adamo, solteiro maior, nascido aos 6 de Agosto de 1950, natural de ChoulueLichinga, filho de Adamo Nzanga e de Fátima Chande, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010209407P, emitido em 25 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Choulué, de ora em diante designada por AGECOCHO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AGECOCHO tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Choulué – Maniamba – Lago.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A AGECOCHO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de
Texto do artigo · p. 9 carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A AGECOCHO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A AGECOCHO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Choulué, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 9 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 9 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área
Texto do artigo · p. 9 de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AGECOCHO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser associados da AGECOCHO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHO e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 9 Os associados da AGECOCHO, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCHO.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do fundo AGECOCHO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Número ou marcador · p. 9 Um) São considerados fundos da AGECOCHO:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHO promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHO na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHO advierem a título
Texto do artigo · p. 10 gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 10 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 10 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 10 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
Número ou marcador · p. 10 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Texto do artigo · p. 10 A AGECOCHO para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 10 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Um fundo no valor de 203.985,51MT (duzentos e três mil, novecentos e cinco meticais cinquenta e um centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da AGECOCHO, são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHO a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundamentos
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Alterar os estatutos da AGECOCHO;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 10 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHO.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a AGECOCHO em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHO com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHO com observância da lei, pela AGECOCHO.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 10 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHO;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Extinção
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos bens da AGECOCHO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AGECOCHO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da AGECOCHO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Lichinga, 12 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Gestão Comunitária Chitula
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212521 uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Chitula, de ora em diante designada por AGECOCHITI, Alice Baptista Baraca, solteira, maior, nascida aos 13 de Dezembro de 1992, natural de MatendaSanga, filha de Baptista Baraca e de Catarina Saíde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011605011773B, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga. Benjamim Dinis, solteiro, maior, nascido aos 12 de Agosto de 1990, natural de MatendaSanga, filho de Dinis Mbuana e de Alai Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100190061F, emitido em 3 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Ussene Rajabo, solteiro, maior, nascido aos 22 de Junho de 1982, natural de Matenda-Sanga, filho de Rajado Amado e de Lúcia Calumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01011607181624C, emitido em 12 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Saide Baptista Mbalaca, solteiro, maior, nascido aos 20 de Junho de 1997, natural de Matenda-Sanga, filho de Baptista Mbalaca e de Catarina Saide Amude, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101606245297D, emitido em 2 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Domingos Inoque, solteiro, maior, nascido aos 11 de Junho de 1992, natural de MatendaSanga, filho de Inoque Omar e de Lúcia Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 011607706580A, emitido em 25 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Aquimo Omar Saide, solteiro, maior, nascido aos 5 de Maio de 1987, natural de ChitulaSanga, filho de Omar Saide e de Aidina imede, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600763614A, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Salvador Fredelique, solteiro, maior, nascido aos 14 de Agosto de 1980, natural de Chitula-Sanga, filho de Fredelique Lucas e de Madalena Amasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600765293M, emitido em 23 e Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Adija Ndala, solteira, maior, nascida aos 17 de Junho de 1940, natural de ChitulaSanga, filha de Ndala Aide e de Abibi Caisse, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 011605946610P emitido em 13 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Saidinho Rachide Omar, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1972, natural de Nsauca-Sanga, filho de Rachide Omar e de Aessi Chibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600765293M, emitido em 23 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 11 Julina Romão, solteira, maior, nascida aos 15 de Novembro de 1960, natural de ChitulaSanga, filha de Romão Aide e de Fátima Anulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101750213N, emitido em 9 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chitula, de ora em diante designada por AGECOCHITI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A AGECOCHITI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbesse, Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 11 Lussimbesse, Distrito do Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chitula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHITI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 11 A AGECOCHITI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A AGECOCHITI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A AGECOCHITI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chitula, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 11 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 11 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas
Texto do artigo · p. 12 ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 12 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 12 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A AGECOCHITI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 12 Podem ser associados da AGECOCHITI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHITI e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 12 Os associados da AGECOCHITI, agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 12 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 12 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHITI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOCHITI.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Dos fundos AGECOCHITI
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Texto do artigo · p. 12 São considerados fundos da AGECOCHITI:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHITI
Texto do artigo · p. 12 promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHITI na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHITI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 12 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 12 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 12 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 12 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Texto do artigo · p. 12 A AGECOCHITI para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 12 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 12 b) Um fundo no valor de 132.393,45MT (cento três e dois mil, trezentos noventa e três meticais quarenta e cinco centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da AGECOCHITI, são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHITI a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHITI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundamentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Alterar os estatutos da AGECOCHITI;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHITI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 12 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHITI.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Composição
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b)Representar a AGECOCHITI em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho Fiacal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHITI com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHITI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHITI com observância da lei, pela AGECOCHITI.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHITI;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário; f)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Extinção
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos bens da AGECOCHITI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A AGECOCHITI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da AGECOCHITI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação de Gestão Comunitária Chiulica
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212262 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chiulica, de ora em diante designada por AGECOCHIU constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Assane Caisse, solteiro, maior, nascido aos 25 de Dezembro de 1984, natural de ManiambaLago, filho de Caisse Timamo e de Ana Salumo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106455811Q, emitido em 3 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Elisa António, solteira, maior, nascida aos 7 de Julho de 1983, natural de ManiambaLago, filha de Antônio Rachide e de Joana Imede, portadora do Bilhete de Identificação n.º 01010126876N, emitido em 8 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Jorge Omar, solteiro, maior, nascido aos 7 de Outubro de 1977, natural de Chiulica-Lago, filho de Omar Madjilo e de Fátima Canjambe, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101161402S, emitido em 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Amado Aride, solteiro, maior, nascido aos 6 de Setembro de 1987, natural de ManiambaLago, filho de Aride Saide e de Adelina Ali, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010304973994A, emitido em 13 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Buriane Ndala, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1950, natural de ManiambaSede, filho de Ndala Salimo e de Fátima Alimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106798194J, emitido à 7 de Julho
Texto do artigo · p. 13 de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Carolina Rachide, solteira, maior, nascida aos 30 de Setembro 1970, natural de Chiulica-Lago, filha de Rachide Omar e de Amina Bonomar, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010306717432J, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, Chiulica Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Udali Mussa, solteiro, maior, nascido aos 10 de Outubro de 1986, natural de ChiulicaLago, filho de Bernardo Salimo e de Fátima Matange, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101982981F, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Saide Aride, solteiro, maior, nascido aos 3 de Maio de 1985, natural de Chiulica-Lago, filho de Aride Lulanga e de Rosalina Ali, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100881927Q, emitido em 20 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Henriques Saide, solteiro, maior, nascido aos 4 de Janeiro 1973, natural de Chiulica-Lago, filho de Saide Salimo Dicolonga e de Laica Saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010306223431C, emitido em 30 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
Texto do artigo · p. 13 Abdul Sufiane, solteiro, maior, nascido aos 4 de Abril de 1965, natural de ChiulicaLago, filho de Sufiane Salimo e de Aua Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105750415A, emitido em 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Metangula Distrito do Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chiulica, de ora em diante designada por AGECOCHIU, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A AGECOCHIU tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chiulica– Maniamba – Lago.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHIU pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 14 A AGECOCHIU, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A AGECOCHIU, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A AGECOCHIU tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chiulica, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 14 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 14 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 14 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 14 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de
Texto do artigo · p. 14 queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 14 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 14 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A AGECOCHIU pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 14 Podem ser associados da AGECOCHIU, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHIU e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 14 Os associados da AGECOCHIU, agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 14 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 14 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHIU, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCHIU.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOCHIU
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Fundos
Texto do artigo · p. 14 São considerados fundos da AGECOCHIU: a) O produto das jóias e quotas dos
Texto do artigo · p. 14 membros;
Número ou marcador · p. 14 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHIU promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHIU na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHIU advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 14 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 14 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 14 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 14 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 A AGECOCHIU para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 14 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 14 b) Um fundo no valor de 120,822,00 (cento vinte mil, oitocentos e vinte dois meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da AGECOCHIU, são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHIU a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHIU composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Fundamentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Alterar os estatutos da AGECOCHIU;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Obrigações da AJUPCE
  2. Texto do artigo, página 8: A AJUPCE, tem como obrigações mediante os titulares de Conselho de Direcção devendo uma delas ser presidente, ou um membro que
  3. Texto do artigo, página 8: o substituirá por decisões desse conselho ou podendo ainda o próprio Conselho de Direcção delegar ou presidir a totalidade do seu poder de representação da associação.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  5. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 titulares eleitos de cinco em cinco anos pela assembleia geral sendo um presidente com voto de qualidade, secretário e um vogal.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne quando o julgue conveniente, três vezes por ano e sempre que o conselho de direcção solicite.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do conselho de direcção por solicitação.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  10. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  11. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Compete ao Conselho Fiscal apreciar as actas financeiras do Conselho de Direcção e sua a actividade administrativa, verificar e respeitar aos estatutos e a lei em especial;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Inspeccionar as actividades da associação sempre que for necessário;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Dar o seu parecer sobre os relatório, balanço de todas as actividades a prestar pelo Conselho de Direcção;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Pedir a Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção a convocatória de uma sessão extraordinária.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
  17. Texto do artigo, página 8: Secretário do Conselho Fiscal
  18. Texto do artigo, página 8: O secretário do Conselho Fiscal tem como obrigação de elaborar as actas das respectivas reuniões e aprovar todo o expediente relativo a associação.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
  20. Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho Fiscal
  21. Texto do artigo, página 8: Ao presidente compete a representação, convocar e presidir as reuniões.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
  23. Texto do artigo, página 8: Vogal
  24. Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal desempenhar as tarefas que lhe forem atribuídas.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E OITO
  26. Texto do artigo, página 8: Informações disciplinares
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui indisciplina, todo o comportamento ofensivo preceituado nos estatutos e regulamento internos ou qualquer deliberação de Assembleia Geral e dos restantes órgão da associação.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa esta sujeita as sanções que devem ter em conta a gravidade da infracção, as consequências resultantes e a sua reintegração.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E NOVE
  30. Texto do artigo, página 8: Aplicações das sanções
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Nenhuma sanção disciplinar pode ser aplicada sem que o membro tenha a possibilidade de se defender por escrito.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) As sanções previstas são aplicadas pelo Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA
  34. Texto do artigo, página 8: Extinsão e liquidação
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A AJUPCE porá extinguir-se nos casos previstos pela lei, quando o caso seja de deliberação da assembleia geral, a liquidação do património será realizada nos parceiros de termos que a assembleia geral determine.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Durante a liquidação os órgão da AJUPCE manter-se-ão em funcionamento com um fim restrito na lei. A liquidação deve estar determinada até seis meses após a deliberação, ou quando o presidente apresentar as contas e o seu último relatório permanente a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E UM
  38. Texto do artigo, página 8: Disposições complementares
  39. Texto do artigo, página 8: A sede da AJUPCE pode ser transferida de um ponto para outro da cidade e nos distritos
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  41. Texto do artigo, página 8: Único
  42. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou em Conselho Geral.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  44. Texto do artigo, página 8: Fundos de reserva
  45. Texto do artigo, página 8: Os fundos de reservas serão reintegrados
  46. Texto do artigo, página 8: todas vezes que forem necessários. Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2020. —
  47. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 8: Associação de Gestão Comunitária Choulué
  49. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101211444, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Choulué, de ora em diante designada por AGECOCHO constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Ali Paulo, solteiro maior, nascido aos 17 de Janeiro de 1950, natural de Nova GuardaLichinga, filho de Paulo Medala e de Autule Assamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010066809P, emitido em 13 de Março de 2007, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Choulue-Lichinga;
  50. Texto do artigo, página 8: Ussumane Alique, solteiro maior, nascido aos 19 de Junho de 1942, natural de ChoulueLichinga, filho de Alique Aquil e de Adaima Salimo, portador do Bilhete de Identidadde n.º 010023274N, emitido em 31 de Janeiro de 2003, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em ChoulueLichinga;
  51. Texto do artigo, página 8: Malua Alifa, solteiro maior, nascido aos 13 de Janeiro de 1964, natural de ChoulueLichinga, filho de Alifa Assamo e de Fátima Assane, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010102349305B, emitido em 14 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Choulue-Lichinga;
  52. Texto do artigo, página 8: Cassimo Metarica Macungania, solteiro maior, nascido aos 6 de Agosto de 1968, natural de Nova Choulue, filho de Metarica Macungania e de Aua Janguia, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010102349307S emitido em 14 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga;
  53. Texto do artigo, página 8: Fátima Aliquè, solteira maior, nascida aos 14 de Outubro de 1962, natural de ChoulueChimbunila, filha de Aliqui Aquili e de Aabia Omar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105549121F, emitido em 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga.
  54. Texto do artigo, página 8: João Lemane, solteiro maior, nascido aos 6 de Junho de 1969, natural de ChoulueLichinga, filho de Lemane Taimo e de Fátima Ntenje, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102349492B, emitido em 4 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga;
  55. Texto do artigo, página 8: Mateus Jone, solteiro maior, nascido aos 10 de Fevereiro de 1960, natural de ChoulueChimbunila-Lichinga, filho de Jone Juma e de Dália Selemane, portador do Bilhete
  56. Texto do artigo, página 9: de Identidade n.º 010104013460Q, emitido em 26 de Março de2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga;
  57. Texto do artigo, página 9: Adamo Silajo, solteiro maior, nascido aos 16 de Janeiro de 1970, natural de ChoulueLichinga, filho de Sijalo Mouride e de Amélia Rajabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101161169A, emitido em 16 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga.
  58. Texto do artigo, página 9: Aema Assani Mauride, solteira maior, nascida aos 2 de Outubro de 1955, natural de Choulue-Lichinga, filho de Assani Mauride e de Aueto Lajabo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010102682442B emitido em 11 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nova Guarda-Lichinga;
  59. Texto do artigo, página 9: Nnocote Adamo, solteiro maior, nascido aos 6 de Agosto de 1950, natural de ChoulueLichinga, filho de Adamo Nzanga e de Fátima Chande, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010209407P, emitido em 25 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cholue-Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: Denominação
  63. Texto do artigo, página 9: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Choulué, de ora em diante designada por AGECOCHO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: Sede
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A AGECOCHO tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Choulué – Maniamba – Lago.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica
  70. Texto do artigo, página 9: A AGECOCHO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de
  71. Texto do artigo, página 9: carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: Duração
  74. Texto do artigo, página 9: A AGECOCHO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A AGECOCHO tem como objectivos:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Choulué, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  83. Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  84. Número ou marcador, página 9: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  85. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área
  86. Texto do artigo, página 9: de actuação do comité de gestão comunitária;
  87. Número ou marcador, página 9: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A AGECOCHO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 9: Associados ou membros
  92. Texto do artigo, página 9: Podem ser associados da AGECOCHO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHO e sejam admitidos como associados da mesma.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 9: Categorias dos associados
  95. Texto do artigo, página 9: Os associados da AGECOCHO, agrupam-se nas seguintes categorias:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCHO.
  100. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do fundo AGECOCHO
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 9: Fundos
  103. Número ou marcador, página 9: Um) São considerados fundos da AGECOCHO:
  104. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  105. Número ou marcador, página 9: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHO promova para realização dos seus objectivos;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHO na prossecução dos seus objectivos;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHO advierem a título
  108. Texto do artigo, página 10: gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Rendimento de actividades culturais;
  110. Número ou marcador, página 10: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  111. Número ou marcador, página 10: g) Apoios, contribuições e quotas;
  112. Número ou marcador, página 10: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
  113. Número ou marcador, página 10: i) Outras contribuições.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  116. Texto do artigo, página 10: A AGECOCHO para o seu funcionamento conta com:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Um fundo no valor de 203.985,51MT (duzentos e três mil, novecentos e cinco meticais cinquenta e um centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHO, são:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHO a Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: Fundamentos
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  137. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Alterar os estatutos da AGECOCHO;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Fixação de quotas quando necessário;
  143. Número ou marcador, página 10: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHO.
  145. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 10: Composição
  148. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
  152. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Representar a AGECOCHO em todas as manifestações sociais ou acto público;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  156. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  159. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHO com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHO com observância da lei, pela AGECOCHO.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
  162. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal composta por um
  163. Texto do artigo, página 10: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  166. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  167. Texto do artigo, página 10: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHO;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  170. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  171. Número ou marcador, página 10: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 10: Extinção
  175. Número ou marcador, página 10: Um) Todos bens da AGECOCHO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) A AGECOCHO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da AGECOCHO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  180. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  181. Texto do artigo, página 11: de Lichinga, 12 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: Associação de Gestão Comunitária Chitula
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212521 uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Chitula, de ora em diante designada por AGECOCHITI, Alice Baptista Baraca, solteira, maior, nascida aos 13 de Dezembro de 1992, natural de MatendaSanga, filha de Baptista Baraca e de Catarina Saíde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011605011773B, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga. Benjamim Dinis, solteiro, maior, nascido aos 12 de Agosto de 1990, natural de MatendaSanga, filho de Dinis Mbuana e de Alai Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100190061F, emitido em 3 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
  184. Texto do artigo, página 11: Ussene Rajabo, solteiro, maior, nascido aos 22 de Junho de 1982, natural de Matenda-Sanga, filho de Rajado Amado e de Lúcia Calumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01011607181624C, emitido em 12 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
  185. Texto do artigo, página 11: Saide Baptista Mbalaca, solteiro, maior, nascido aos 20 de Junho de 1997, natural de Matenda-Sanga, filho de Baptista Mbalaca e de Catarina Saide Amude, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101606245297D, emitido em 2 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
  186. Texto do artigo, página 11: Domingos Inoque, solteiro, maior, nascido aos 11 de Junho de 1992, natural de MatendaSanga, filho de Inoque Omar e de Lúcia Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 011607706580A, emitido em 25 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Matenda Distrito de Sanga;
  187. Texto do artigo, página 11: Aquimo Omar Saide, solteiro, maior, nascido aos 5 de Maio de 1987, natural de ChitulaSanga, filho de Omar Saide e de Aidina imede, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600763614A, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
  188. Texto do artigo, página 11: Salvador Fredelique, solteiro, maior, nascido aos 14 de Agosto de 1980, natural de Chitula-Sanga, filho de Fredelique Lucas e de Madalena Amasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600765293M, emitido em 23 e Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
  189. Texto do artigo, página 11: Adija Ndala, solteira, maior, nascida aos 17 de Junho de 1940, natural de ChitulaSanga, filha de Ndala Aide e de Abibi Caisse, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 011605946610P emitido em 13 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
  190. Texto do artigo, página 11: Saidinho Rachide Omar, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1972, natural de Nsauca-Sanga, filho de Rachide Omar e de Aessi Chibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600765293M, emitido em 23 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
  191. Texto do artigo, página 11: Julina Romão, solteira, maior, nascida aos 15 de Novembro de 1960, natural de ChitulaSanga, filha de Romão Aide e de Fátima Anulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101750213N, emitido em 9 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: Denominação
  195. Texto do artigo, página 11: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chitula, de ora em diante designada por AGECOCHITI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 11: Sede
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOCHITI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbesse, Posto Administrativo de
  199. Texto do artigo, página 11: Lussimbesse, Distrito do Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chitula.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHITI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: Natureza Jurídica
  203. Texto do artigo, página 11: A AGECOCHITI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 11: Duração
  206. Texto do artigo, página 11: A AGECOCHITI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOCHITI tem como objectivos:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chitula, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  212. Número ou marcador, página 11: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  213. Número ou marcador, página 11: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  214. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  215. Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  216. Número ou marcador, página 11: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas
  217. Texto do artigo, página 12: ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  218. Número ou marcador, página 12: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  219. Número ou marcador, página 12: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A AGECOCHITI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  221. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos associados
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 12: Associados ou membros
  224. Texto do artigo, página 12: Podem ser associados da AGECOCHITI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHITI e sejam admitidos como associados da mesma.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 12: Categorias dos associados
  227. Texto do artigo, página 12: Os associados da AGECOCHITI, agrupamse nas seguintes categorias:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHITI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOCHITI.
  232. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  233. Texto do artigo, página 12: Dos fundos AGECOCHITI
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 12: Fundos
  236. Texto do artigo, página 12: São considerados fundos da AGECOCHITI:
  237. Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  238. Número ou marcador, página 12: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHITI
  239. Texto do artigo, página 12: promova para realização dos seus objectivos;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHITI na prossecução dos seus objectivos;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHITI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  242. Número ou marcador, página 12: e) Rendimento de actividades culturais;
  243. Número ou marcador, página 12: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  244. Número ou marcador, página 12: g) Apoios, contribuições e quotas;
  245. Número ou marcador, página 12: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  246. Número ou marcador, página 12: i) Outras contribuições.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  249. Texto do artigo, página 12: A AGECOCHITI para o seu funcionamento conta com:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Um fundo no valor de 132.393,45MT (cento três e dois mil, trezentos noventa e três meticais quarenta e cinco centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  254. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHITI, são:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  257. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHITI a Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  262. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHITI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 12: Fundamentos
  266. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  270. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Alterar os estatutos da AGECOCHITI;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHITI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  274. Número ou marcador, página 12: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  275. Número ou marcador, página 12: e) Fixação de quotas quando necessário;
  276. Número ou marcador, página 12: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  277. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHITI.
  278. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 12: Composição
  281. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
  285. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  286. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  287. Texto do artigo, página 13: b)Representar a AGECOCHITI em todas as manifestações sociais ou acto público;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  289. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho Fiacal
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  292. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHITI com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHITI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHITI com observância da lei, pela AGECOCHITI.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 13: Composição do Conselho Fiscal
  295. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
  298. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
  299. Texto do artigo, página 13: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHITI;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  301. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  302. Número ou marcador, página 13: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário; f)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 13: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 13: Extinção
  306. Número ou marcador, página 13: Um) Todos bens da AGECOCHITI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A AGECOCHITI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  309. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da AGECOCHITI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  311. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  312. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 13: Associação de Gestão Comunitária Chiulica
  314. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212262 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chiulica, de ora em diante designada por AGECOCHIU constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Assane Caisse, solteiro, maior, nascido aos 25 de Dezembro de 1984, natural de ManiambaLago, filho de Caisse Timamo e de Ana Salumo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106455811Q, emitido em 3 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
  315. Texto do artigo, página 13: Elisa António, solteira, maior, nascida aos 7 de Julho de 1983, natural de ManiambaLago, filha de Antônio Rachide e de Joana Imede, portadora do Bilhete de Identificação n.º 01010126876N, emitido em 8 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
  316. Texto do artigo, página 13: Jorge Omar, solteiro, maior, nascido aos 7 de Outubro de 1977, natural de Chiulica-Lago, filho de Omar Madjilo e de Fátima Canjambe, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101161402S, emitido em 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
  317. Texto do artigo, página 13: Amado Aride, solteiro, maior, nascido aos 6 de Setembro de 1987, natural de ManiambaLago, filho de Aride Saide e de Adelina Ali, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010304973994A, emitido em 13 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
  318. Texto do artigo, página 13: Buriane Ndala, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1950, natural de ManiambaSede, filho de Ndala Salimo e de Fátima Alimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106798194J, emitido à 7 de Julho
  319. Texto do artigo, página 13: de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
  320. Texto do artigo, página 13: Carolina Rachide, solteira, maior, nascida aos 30 de Setembro 1970, natural de Chiulica-Lago, filha de Rachide Omar e de Amina Bonomar, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010306717432J, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, Chiulica Distrito do Lago;
  321. Texto do artigo, página 13: Udali Mussa, solteiro, maior, nascido aos 10 de Outubro de 1986, natural de ChiulicaLago, filho de Bernardo Salimo e de Fátima Matange, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101982981F, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
  322. Texto do artigo, página 13: Saide Aride, solteiro, maior, nascido aos 3 de Maio de 1985, natural de Chiulica-Lago, filho de Aride Lulanga e de Rosalina Ali, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100881927Q, emitido em 20 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago;
  323. Texto do artigo, página 13: Henriques Saide, solteiro, maior, nascido aos 4 de Janeiro 1973, natural de Chiulica-Lago, filho de Saide Salimo Dicolonga e de Laica Saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010306223431C, emitido em 30 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica Distrito do Lago;
  324. Texto do artigo, página 13: Abdul Sufiane, solteiro, maior, nascido aos 4 de Abril de 1965, natural de ChiulicaLago, filho de Sufiane Salimo e de Aua Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105750415A, emitido em 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Metangula Distrito do Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  325. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: Denominação
  328. Texto do artigo, página 13: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chiulica, de ora em diante designada por AGECOCHIU, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 13: Sede
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOCHIU tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chiulica– Maniamba – Lago.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCHIU pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: Natureza Jurídica
  335. Texto do artigo, página 14: A AGECOCHIU, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 14: Duração
  338. Texto do artigo, página 14: A AGECOCHIU, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A AGECOCHIU tem como objectivos:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chiulica, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  344. Número ou marcador, página 14: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  346. Número ou marcador, página 14: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  347. Número ou marcador, página 14: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  348. Número ou marcador, página 14: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de
  349. Texto do artigo, página 14: queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  350. Número ou marcador, página 14: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  351. Número ou marcador, página 14: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A AGECOCHIU pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos associados
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 14: Associados ou membros
  356. Texto do artigo, página 14: Podem ser associados da AGECOCHIU, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHIU e sejam admitidos como associados da mesma.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: Categorias dos associados
  359. Texto do artigo, página 14: Os associados da AGECOCHIU, agrupamse nas seguintes categorias:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  362. Número ou marcador, página 14: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCHIU, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 14: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCHIU.
  364. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOCHIU
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 14: Fundos
  367. Texto do artigo, página 14: São considerados fundos da AGECOCHIU: a) O produto das jóias e quotas dos
  368. Texto do artigo, página 14: membros;
  369. Número ou marcador, página 14: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCHIU promova para realização dos seus objectivos;
  370. Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCHIU na prossecução dos seus objectivos;
  371. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCHIU advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  372. Número ou marcador, página 14: e) Rendimento de actividades culturais;
  373. Número ou marcador, página 14: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  374. Número ou marcador, página 14: g) Apoios, contribuições e quotas;
  375. Número ou marcador, página 14: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  376. Número ou marcador, página 14: i) Outras contribuições.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  379. Texto do artigo, página 14: A AGECOCHIU para o seu funcionamento conta com:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras.
  381. Número ou marcador, página 14: b) Um fundo no valor de 120,822,00 (cento vinte mil, oitocentos e vinte dois meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  384. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHIU, são:
  385. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  387. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHIU a Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  391. Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHIU composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: Fundamentos
  395. Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Competências da Assembleia Geral
  399. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Alterar os estatutos da AGECOCHIU;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição