III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2020

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Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHIU, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 15 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHIU.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a AGECOCHIU em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHIU com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHIU de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHIU com observância da lei, pela AGECOCHIU.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 15 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHIU;
Número ou marcador · p. 15 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 15 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Extinção
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos bens da AGECOCHIU existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A AGECOCHIU extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da AGECOCHIU, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Lichinga, 12 de Setembro 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Associação de Gestão Comunitária Djalasse
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212157 uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Djalasse, de ora em diante designada por AGECODJA e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Djalasse, de ora em diante designada por AGECODJA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A AGECODJA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Djalasse – Maniamba – Lago.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECODJA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 15 A AGECODJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A AGECODJA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A AGECODJA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Djalasse, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 16 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 16 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 16 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 16 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 16 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A AGECODJA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 16 Podem ser associados da AGECODJA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECODJA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 16 Os associados da AGECODJA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 16 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 16 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECODJA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECODJA.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos fundos AGECODJA
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Fundos
Texto do artigo · p. 16 São considerados fundos da AGECODJA:
Número ou marcador · p. 16 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) O produto de venda de quaisquer b e n s o u s e r v i ç o s q u e a AGECODJA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECODJA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECODJA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 16 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 16 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 16 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 16 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Texto do artigo · p. 16 A AGECODJA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 16 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; b)Um fundo no valor de 251.985,86MTN (duzentos cinquenta e um mil, novecentos oitenta e cinco meticais oitenta e seis centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da AGECODJA, são:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECODJA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECODJA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Fundamentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Alterar os estatutos da AGECODJA;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECODJA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 17 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 17 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECODJA.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a AGECODJA em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECODJA com funções de fiscalização das actividades da AGECODJA de acordo
Texto do artigo · p. 17 com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECODJA com observância da lei, pela AGECODJA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 17 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECODJA;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 17 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Extinção
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos bens da AGECODJA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A AGECODJA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da AGECODJA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Lichinga, aos 12 de Setembro d2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Associação de Gestão Comunitária Licole
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211460 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Licole, de ora em diante designada por AGECOLICO e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Licole, de ora em diante designada por AGECOLICO sem fins lucrativos constituída por cidadãos nacionais Manuel Fernando, solteiro, maior, nascido aos 18 de Fevereiro de 1996, natural de LicoleSanga, filho de António Timotio e de Assiato Amide, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607669349D, emitido em 1 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga. Dicole Macamula, solteiro, maior, nascido aos 28 de Julho de 1953, natural de UnangoSanga, filho de Macamula Frenando e de Ania Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100888395E, emitido em 11 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 17 Mbaraca Bissal, solteiro, maior, nascido aos 11 de Abril de 1968, natural de Nsauca-Sanga, filho de Bissal e de Aueto Ali, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010168233Q, emitido em 31 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 17 Saquina Nsussa, solteira, maior, nascida aos 1 de Janeiro de 1979, natural de MalicaLichinga, filha de Nsussa Ndala e de Fátima Mauride, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010101982709B, emitido em 1 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 17 Cristina António, solteira, maior, nascida aos 3 de Março de 1969, natural da cidade de Lichinga, filha de António Aquimo e de Fátima Sabite, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011602529331P, emitido em 28 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 17 Domingas Carlos, solteira, maior, nascida aos 25 de Setembro de 1962, natural de Bandece-Lago, filha de Carlos Ndala e de Aweto Imede, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010101982695B, emitido em 13 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 17 Xavier Ndala, solteiro, maior, nascido aos 6 de Janeiro de 1964, natural de Nsauca-
Texto do artigo · p. 18 Sanga, filho de Ndala Salimo e de Anhemba Ndala, portador do Bilhete de Identificação n.º 011162473470P, emitido em 5 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 18 Domingos Waisson, solteiro, maior, nascido aos 11 de Agosto de 1968, natural de Licole-Sanga, filho de Waisson Saide e de Joana Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 011695131391P, emitido em 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
Texto do artigo · p. 18 Amina Omar, solteira, maior, nascida aos 21 de Março de 1997, natural de ChilapitangongoSanga, filha de Omar Amisse e de Fátima Mbaraca, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607669387P, emitido em 1 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 18 Cabalame Amisse, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1933, natural de LicoleSanga, filho de Amisse Ntamba e de Assiene Ndala, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100888396S, emitido em 11 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Distrito de Sanga. E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Licole, de ora em diante designada por AGECOLICO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A AGECOLICO tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Licole.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLICO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 18 A AGECOLICO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A AGECOLICO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A AGECOLICO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Licole, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 18 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 18 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Texto do artigo · p. 18 h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 18 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 18 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A AGECOLICO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 18 Podem ser associados da AGECOLICO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLICO e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 18 Os associados da AGECOLICO, agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 18 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 18 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLICO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOLICO.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLICO
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Fundos
Texto do artigo · p. 18 São considerados fundos da AGECOLICO:
Número ou marcador · p. 18 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLICO promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLICO na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLICO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 19 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 19 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 19 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 19 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento
Texto do artigo · p. 19 A AGECOLICO para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 19 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 19 b) Um fundo no valor de 79.814.80 MTN (setenta e nove, oitocentos e catorze mil e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da AGECOLICO, são:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLICO a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLICO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Fundamentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Alterar os estatutos da AGECOLICO;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLICO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 19 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLICO.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Composição
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a AGECOLICO em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLICO com funções de fiscalização das actividades da AGECOLICO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLICO com observância da lei, pela AGECOLICO.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 19 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLICO;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 19 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 19 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Extinção
Número ou marcador · p. 19 Um) Todos bens da AGECOLICO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A AGECOLICO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da AGECOLICO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, aos 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Associação de Gestão Comunitária Lumbi
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101259870 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Lumbi de ora em diante designada por AGECOL constituída por cidadãos nacionais João Carlos João, solteiro, maior, nascido aos 20 de Fevereiro de 1990, natural de Machemba-Chimbunila, filho de Carlos João e de Lucia Jemusse, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105027155M, emitido em 4 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga.
Texto do artigo · p. 20 Samuel Aide Caisse, solteiro, maior, nascido aos 4 de Outubro de 1995, natural de LumbiLichinga, filho de Aide Caisse e de Fátima Abudo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010404975922A, emitido em 28 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Lamique Adilo, solteiro, maior, nascido aos 25 de Fevereiro de 1970, natural da Cidade de Lichinga, filho de Adilo Chande e de Atabia Mussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105178532P, emitido em 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Estefânia Mustafa Momade, solteira, maior, nascida aos 6 de Setembro de 1987, natural de Lumbi-Lichinga, filha de Mustafa Momade e de Julia Chaibo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405193107B, emitido em 19 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Fátima Laitone Mbuana, solteira, maior, nascida aos 18 de Agosto de 1999, natural de LumbiChimbunila, filha de Laitone Mbuana e de Lucia Amado, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010406745983C, emitido
Texto do artigo · p. 20 em 2 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Laitone Buana, solteiro, maior, nascido aos 4 de Agosto de 1968, natural de Lichinga, filho de Mbuana Mcuanda e de Kumbeloco Amique, portador do Bilhete de Identificação n.º 010405782963I, emitido em 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Julia Chaibo, solteira, maior, nascida aos 15 de Fevereiro de 1951, natural de LumbiLichinga, filha de Chaibo Ofesse e de Fatima Anussa, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010083596M, emitido em 12 de Fevereiro de 2008, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Lumbi-Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Mbague Momade, solteiro, maior, nascido aos 11 de Março de 1965, natural da cidade de Lichinga, filho de Ndala Momade e de Ajala Chingo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010104043012B emitido em 9 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Alberto Eugenio Tuaibo, solteiro, maior, nascido aos 6 de Dezembro de 1992, natural de Lumbi-Chimbunila, filho de Eugenio Tuaibo e de Elisa Saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 01040755375A, emitido em 27 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga.
Texto do artigo · p. 20 E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lumbi, de ora em diante designada por AGECOL, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A AGECOL tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lione, Posto Administrativo de Lione, Distrito de Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lumbi – Lione – Sanga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 20 A AGECOL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A AGECOL, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A AGECOL tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Cazizi, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 20 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 20 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 21 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A AGECOL pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos Associados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 21 Podem ser associados da AGECOL, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOL e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do undo agecol
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Fundos
Texto do artigo · p. 21 São considerados fundos da AGECOL:
Número ou marcador · p. 21 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 21 b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 21 c) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO Funcionamento
Texto do artigo · p. 21 A AGECOL para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 21 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; b)Um fundo no valor de 183,572.01MTN (cento oitenta e três mil quinhentos e setenta e dois meticais e um centavo), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da AGECOL, são:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOL a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOL composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Fundamentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Alterar os estatutos da AGECOL;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOL, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 21 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOL.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Composição
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação
Texto do artigo · p. 21 para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a AGECOL em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOL com funções de fiscalização das actividades da AGECOL de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOL com observância da lei, pela AGECOL.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 21 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 21 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOL;
Número ou marcador · p. 21 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  2. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHIU, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  3. Número ou marcador, página 15: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  4. Número ou marcador, página 15: e) Fixação de quotas quando necessário;
  5. Número ou marcador, página 15: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  6. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHIU.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: Composição
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho de Direcção
  14. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Representar a AGECOCHIU em todas as manifestações sociais ou acto público;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  20. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHIU com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHIU de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHIU com observância da lei, pela AGECOCHIU.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho Fiscal
  23. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal composta por um
  24. Texto do artigo, página 15: presidente, um vice presidente e um secretário.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
  27. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal:
  28. Texto do artigo, página 15: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHIU;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  31. Número ou marcador, página 15: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  32. Número ou marcador, página 15: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 15: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: Extinção
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Todos bens da AGECOCHIU existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A AGECOCHIU extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da AGECOCHIU, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  41. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  42. Texto do artigo, página 15: de Lichinga, 12 de Setembro 2019. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 15: Associação de Gestão Comunitária Djalasse
  44. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212157 uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Djalasse, de ora em diante designada por AGECODJA e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: Denominação
  48. Texto do artigo, página 15: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Djalasse, de ora em diante designada por AGECODJA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: Sede
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A AGECODJA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Djalasse – Maniamba – Lago.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECODJA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: Natureza Jurídica
  55. Texto do artigo, página 15: A AGECODJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 15: Duração
  58. Texto do artigo, página 15: A AGECODJA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A AGECODJA tem como objectivos:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Djalasse, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  64. Número ou marcador, página 16: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  65. Número ou marcador, página 16: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  66. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  67. Número ou marcador, página 16: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  68. Número ou marcador, página 16: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  69. Número ou marcador, página 16: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  70. Número ou marcador, página 16: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A AGECODJA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  72. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 16: Associados ou membros
  75. Texto do artigo, página 16: Podem ser associados da AGECODJA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECODJA e sejam admitidos como associados da mesma.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 16: Categorias dos associados
  78. Texto do artigo, página 16: Os associados da AGECODJA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECODJA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 16: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECODJA.
  83. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos AGECODJA
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 16: Fundos
  86. Texto do artigo, página 16: São considerados fundos da AGECODJA:
  87. Número ou marcador, página 16: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  88. Número ou marcador, página 16: b) O produto de venda de quaisquer b e n s o u s e r v i ç o s q u e a AGECODJA promova para realização dos seus objectivos;
  89. Número ou marcador, página 16: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECODJA na prossecução dos seus objectivos;
  90. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECODJA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  91. Número ou marcador, página 16: e) Rendimento de actividades culturais;
  92. Número ou marcador, página 16: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  93. Número ou marcador, página 16: g) Apoios, contribuições e quotas;
  94. Número ou marcador, página 16: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  95. Número ou marcador, página 16: i) Outras contribuições.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  98. Texto do artigo, página 16: A AGECODJA para o seu funcionamento conta com:
  99. Número ou marcador, página 16: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; b)Um fundo no valor de 251.985,86MTN (duzentos cinquenta e um mil, novecentos oitenta e cinco meticais oitenta e seis centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  102. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da AGECODJA, são:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECODJA a Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECODJA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 16: Fundamentos
  114. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Alterar os estatutos da AGECODJA;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECODJA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  122. Número ou marcador, página 17: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  123. Número ou marcador, página 17: e) Fixação de quotas quando necessário;
  124. Número ou marcador, página 17: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECODJA.
  126. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 17: Composição
  129. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 17: Competência do Conselho de Direcção
  133. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Representar a AGECODJA em todas as manifestações sociais ou acto público;
  136. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
  137. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  140. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECODJA com funções de fiscalização das actividades da AGECODJA de acordo
  141. Texto do artigo, página 17: com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECODJA com observância da lei, pela AGECODJA.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho Fiscal
  144. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal composta por um
  145. Texto do artigo, página 17: presidente, um vice presidente e um secretário.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
  148. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho Fiscal:
  149. Texto do artigo, página 17: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECODJA;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  152. Número ou marcador, página 17: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  153. Número ou marcador, página 17: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 17: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 17: Extinção
  157. Número ou marcador, página 17: Um) Todos bens da AGECODJA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A AGECODJA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  161. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da AGECODJA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  162. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  163. Texto do artigo, página 17: de Lichinga, aos 12 de Setembro d2019. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 17: Associação de Gestão Comunitária Licole
  165. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211460 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Licole, de ora em diante designada por AGECOLICO e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Licole, de ora em diante designada por AGECOLICO sem fins lucrativos constituída por cidadãos nacionais Manuel Fernando, solteiro, maior, nascido aos 18 de Fevereiro de 1996, natural de LicoleSanga, filho de António Timotio e de Assiato Amide, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607669349D, emitido em 1 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga. Dicole Macamula, solteiro, maior, nascido aos 28 de Julho de 1953, natural de UnangoSanga, filho de Macamula Frenando e de Ania Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100888395E, emitido em 11 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  166. Texto do artigo, página 17: Mbaraca Bissal, solteiro, maior, nascido aos 11 de Abril de 1968, natural de Nsauca-Sanga, filho de Bissal e de Aueto Ali, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010168233Q, emitido em 31 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  167. Texto do artigo, página 17: Saquina Nsussa, solteira, maior, nascida aos 1 de Janeiro de 1979, natural de MalicaLichinga, filha de Nsussa Ndala e de Fátima Mauride, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010101982709B, emitido em 1 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  168. Texto do artigo, página 17: Cristina António, solteira, maior, nascida aos 3 de Março de 1969, natural da cidade de Lichinga, filha de António Aquimo e de Fátima Sabite, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011602529331P, emitido em 28 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  169. Texto do artigo, página 17: Domingas Carlos, solteira, maior, nascida aos 25 de Setembro de 1962, natural de Bandece-Lago, filha de Carlos Ndala e de Aweto Imede, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010101982695B, emitido em 13 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  170. Texto do artigo, página 17: Xavier Ndala, solteiro, maior, nascido aos 6 de Janeiro de 1964, natural de Nsauca-
  171. Texto do artigo, página 18: Sanga, filho de Ndala Salimo e de Anhemba Ndala, portador do Bilhete de Identificação n.º 011162473470P, emitido em 5 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  172. Texto do artigo, página 18: Domingos Waisson, solteiro, maior, nascido aos 11 de Agosto de 1968, natural de Licole-Sanga, filho de Waisson Saide e de Joana Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 011695131391P, emitido em 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Sanga;
  173. Texto do artigo, página 18: Amina Omar, solteira, maior, nascida aos 21 de Março de 1997, natural de ChilapitangongoSanga, filha de Omar Amisse e de Fátima Mbaraca, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011607669387P, emitido em 1 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Distrito de Sanga;
  174. Texto do artigo, página 18: Cabalame Amisse, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1933, natural de LicoleSanga, filho de Amisse Ntamba e de Assiene Ndala, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100888396S, emitido em 11 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Licole-Distrito de Sanga. E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: Denominação
  178. Texto do artigo, página 18: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Licole, de ora em diante designada por AGECOLICO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: Sede
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A AGECOLICO tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Licole.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLICO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Natureza Jurídica
  185. Texto do artigo, página 18: A AGECOLICO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: Duração
  188. Texto do artigo, página 18: A AGECOLICO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A AGECOLICO tem como objectivos:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Licole, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  195. Número ou marcador, página 18: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  196. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  197. Número ou marcador, página 18: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  198. Número ou marcador, página 18: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  199. Texto do artigo, página 18: h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  200. Número ou marcador, página 18: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  201. Número ou marcador, página 18: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A AGECOLICO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos associados
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 18: Associados ou membros
  206. Texto do artigo, página 18: Podem ser associados da AGECOLICO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLICO e sejam admitidos como associados da mesma.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 18: Categorias dos associados
  209. Texto do artigo, página 18: Os associados da AGECOLICO, agrupamse nas seguintes categorias:
  210. Número ou marcador, página 18: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  211. Número ou marcador, página 18: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  212. Número ou marcador, página 18: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLICO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 18: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOLICO.
  214. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLICO
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 18: Fundos
  217. Texto do artigo, página 18: São considerados fundos da AGECOLICO:
  218. Número ou marcador, página 18: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  219. Número ou marcador, página 18: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLICO promova para realização dos seus objectivos;
  220. Número ou marcador, página 19: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLICO na prossecução dos seus objectivos;
  221. Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLICO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  222. Número ou marcador, página 19: e) Rendimento de actividades culturais;
  223. Número ou marcador, página 19: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  224. Número ou marcador, página 19: g) Apoios, contribuições e quotas;
  225. Número ou marcador, página 19: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  226. Número ou marcador, página 19: i) Outras contribuições.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 19: Funcionamento
  229. Texto do artigo, página 19: A AGECOLICO para o seu funcionamento conta com:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  231. Número ou marcador, página 19: b) Um fundo no valor de 79.814.80 MTN (setenta e nove, oitocentos e catorze mil e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  234. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da AGECOLICO, são:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  237. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLICO a Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  242. Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLICO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: Fundamentos
  246. Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: Competências da Assembleia Geral
  250. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  251. Número ou marcador, página 19: a) Alterar os estatutos da AGECOLICO;
  252. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  253. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLICO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  254. Número ou marcador, página 19: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  255. Número ou marcador, página 19: e) Fixação de quotas quando necessário;
  256. Número ou marcador, página 19: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  257. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLICO.
  258. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: Composição
  261. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 19: Competência do Conselho de Direcção
  265. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  266. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 19: b) Representar a AGECOLICO em todas as manifestações sociais ou acto público;
  268. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  269. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  272. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLICO com funções de fiscalização das actividades da AGECOLICO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLICO com observância da lei, pela AGECOLICO.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 19: Composição do Conselho Fiscal
  275. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal composta por um
  276. Texto do artigo, página 19: presidente, um vice presidente e um secretário.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 19: Competências do Conselho Fiscal
  279. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho Fiscal:
  280. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLICO;
  281. Número ou marcador, página 19: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  282. Número ou marcador, página 19: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  283. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  284. Número ou marcador, página 19: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  285. Número ou marcador, página 19: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
  286. Número ou marcador, página 19: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  288. Texto do artigo, página 19: Extinção
  289. Número ou marcador, página 19: Um) Todos bens da AGECOLICO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) A AGECOLICO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  292. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da AGECOLICO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  294. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  295. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, aos 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 20: Associação de Gestão Comunitária Lumbi
  297. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101259870 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Lumbi de ora em diante designada por AGECOL constituída por cidadãos nacionais João Carlos João, solteiro, maior, nascido aos 20 de Fevereiro de 1990, natural de Machemba-Chimbunila, filho de Carlos João e de Lucia Jemusse, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105027155M, emitido em 4 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga.
  298. Texto do artigo, página 20: Samuel Aide Caisse, solteiro, maior, nascido aos 4 de Outubro de 1995, natural de LumbiLichinga, filho de Aide Caisse e de Fátima Abudo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010404975922A, emitido em 28 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
  299. Texto do artigo, página 20: Lamique Adilo, solteiro, maior, nascido aos 25 de Fevereiro de 1970, natural da Cidade de Lichinga, filho de Adilo Chande e de Atabia Mussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105178532P, emitido em 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
  300. Texto do artigo, página 20: Estefânia Mustafa Momade, solteira, maior, nascida aos 6 de Setembro de 1987, natural de Lumbi-Lichinga, filha de Mustafa Momade e de Julia Chaibo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405193107B, emitido em 19 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
  301. Texto do artigo, página 20: Fátima Laitone Mbuana, solteira, maior, nascida aos 18 de Agosto de 1999, natural de LumbiChimbunila, filha de Laitone Mbuana e de Lucia Amado, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010406745983C, emitido
  302. Texto do artigo, página 20: em 2 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
  303. Texto do artigo, página 20: Laitone Buana, solteiro, maior, nascido aos 4 de Agosto de 1968, natural de Lichinga, filho de Mbuana Mcuanda e de Kumbeloco Amique, portador do Bilhete de Identificação n.º 010405782963I, emitido em 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
  304. Texto do artigo, página 20: Julia Chaibo, solteira, maior, nascida aos 15 de Fevereiro de 1951, natural de LumbiLichinga, filha de Chaibo Ofesse e de Fatima Anussa, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010083596M, emitido em 12 de Fevereiro de 2008, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Lumbi-Lichinga;
  305. Texto do artigo, página 20: Mbague Momade, solteiro, maior, nascido aos 11 de Março de 1965, natural da cidade de Lichinga, filho de Ndala Momade e de Ajala Chingo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010104043012B emitido em 9 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga;
  306. Texto do artigo, página 20: Alberto Eugenio Tuaibo, solteiro, maior, nascido aos 6 de Dezembro de 1992, natural de Lumbi-Chimbunila, filho de Eugenio Tuaibo e de Elisa Saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 01040755375A, emitido em 27 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lumbi-Lichinga.
  307. Texto do artigo, página 20: E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  308. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: Denominação
  311. Texto do artigo, página 20: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lumbi, de ora em diante designada por AGECOL, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 20: Sede
  314. Texto do artigo, página 20: A AGECOL tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lione, Posto Administrativo de Lione, Distrito de Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lumbi – Lione – Sanga.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: Natureza Jurídica
  317. Texto do artigo, página 20: A AGECOL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 20: Duração
  320. Texto do artigo, página 20: A AGECOL, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A AGECOL tem como objectivos:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  325. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Cazizi, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  326. Número ou marcador, página 20: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  327. Número ou marcador, página 20: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  328. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  329. Número ou marcador, página 20: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  330. Número ou marcador, página 20: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  331. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  332. Número ou marcador, página 21: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A AGECOL pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos Associados
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 21: Associados ou membros
  337. Texto do artigo, página 21: Podem ser associados da AGECOL, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOL e sejam admitidos como associados da mesma.
  338. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do undo agecol
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: Fundos
  341. Texto do artigo, página 21: São considerados fundos da AGECOL:
  342. Número ou marcador, página 21: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  344. Número ou marcador, página 21: c) Outras contribuições.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO Funcionamento
  346. Texto do artigo, página 21: A AGECOL para o seu funcionamento conta com:
  347. Número ou marcador, página 21: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; b)Um fundo no valor de 183,572.01MTN (cento oitenta e três mil quinhentos e setenta e dois meticais e um centavo), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  350. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da AGECOL, são:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  353. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOL a Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  358. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOL composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: Fundamentos
  362. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: Competências da Assembleia Geral
  366. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  367. Número ou marcador, página 21: a) Alterar os estatutos da AGECOL;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  369. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOL, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  370. Número ou marcador, página 21: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  371. Número ou marcador, página 21: e) Fixação de quotas quando necessário;
  372. Número ou marcador, página 21: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  373. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOL.
  374. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: Composição
  377. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Direcção
  381. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação
  382. Texto do artigo, página 21: para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Representar a AGECOL em todas as manifestações sociais ou acto público.
  385. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  386. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  389. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOL com funções de fiscalização das actividades da AGECOL de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOL com observância da lei, pela AGECOL.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 21: Composição do Conselho Fiscal
  392. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal composta por um
  393. Texto do artigo, página 21: presidente, um vice presidente e um secretário.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho Fiscal
  396. Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho Fiscal:
  397. Texto do artigo, página 21: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOL;
  398. Número ou marcador, página 21: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  399. Número ou marcador, página 21: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  400. Número ou marcador, página 21: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
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