III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2020
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- Número ou marcador, página 21: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Extinção
- Número ou marcador, página 21: Um) Todos bens da AGECOL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social. Dois) A AGECOL extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger
- Texto do artigo, página 22: uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da AGECOL, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, aos 12 e um dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Associação de Gestão Comunitária Chitetezo
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101259951, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chitetezo, de ora em diante designada por AGECOCHI constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Luís António Sualei, solteiro maior, nascido aos 9 Dezembro de 1990, natural de ItepelaNgauma, filho de António Sualei Monade e de Rosalina Aly, portador do Bilhete de Identidade n.º 011402165125, emitido aos 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
- Texto do artigo, página 22: Agida Ali, solteiro maior, nascido aos 8 Dezembro de 2000, natural de ItepelaNgauma, filho de Ai Adamo e de Zainabo Amado, portador do Bilhete de Identidade n.º 011407662898Q, emitido aos 27 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela;
- Texto do artigo, página 22: Felisberto Mussa Assique, solteiro maior, nascido aos 3 de Agosto de 1966, natural de Itepela-Ngauma, filho de Assique Aide e de Aiene Aidisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 0114041764141I emitido aos 6 de maio 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela;
- Texto do artigo, página 22: Amade Marcelino, solteiro, maior, nascido aos 20 de Março de 1977, natural de ItepelaNgauma, filho de Marcelino Ndala e de Madalena Anussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 011405583540N, emitido aos 14 de janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ngauma;
- Texto do artigo, página 22: Mateus cassimo, solteiro maior, nascido aos 25 de Dezembro de 1977, natural de
- Texto do artigo, página 22: Massacatira-Ngauma, filho de Cassimo Amisse Ngauge e de Sime saide, Portador do Bilhete de Identificação no011404176462C, emitido aos 20 de setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ngauma;
- Texto do artigo, página 22: Issa Ibraimo Nhandi, solteiro maior, nascido aos 20 de Agosto de 1970, natural de Itepela-Ngauma, filho de Ibraimo Nhandi e de Melia Mbuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401609659A, emitido aos 25 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela.
- Texto do artigo, página 22: António Sualei Momade, solteiro maior, nascido a 1 de Março de 1955, natural de Itepela-Ngauma, filho de Sualei Momade e de Atenda dalange, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401422345P, emitido em 20 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela.
- Texto do artigo, página 22: António Mataca, solteiro maior, nascido aos 2 de Outubro de 1948, natural da cidade de Itepela- Ngauma, filho de Mataca Chibuana e de Aide saide, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010101315083P, emitido aos 19 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
- Texto do artigo, página 22: João Jemusse, solteiro, maior, nascido aos 5 de Agosto de 1983, natural de Itepela-Ngauma, filho de Jemusse Amisse e de Helena Caaco, Portador do Bilhete de Identidade n.º 01140160531F, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Itepela.
- Texto do artigo, página 22: Suza Sabite, solteiro maior, nascido aos 20 de Julho de 2004, natural de ItepelaNgauma filho de Sabite Fiase e de Fátima Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 011407651927N, emitido aos 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chitetezo, de ora em diante designada por AGECOCHI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A AGECOCHI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Massangulo,
- Texto do artigo, página 22: Distrito de Ngauma, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chitetezo – Massangulo – Sanga.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 22: A AGECOCHI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A AGECOCHI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A AGECOCHI tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Choulué, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
- Número ou marcador, página 22: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 22: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 22: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 22: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 22: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
- Texto do artigo, página 23: h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 23: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 23: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A AGECOCHI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 23: Podem ser associados da AGECOCHI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHI e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOCHI
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Fundos
- Texto do artigo, página 23: São considerados fundos da AGECOCHI:
- Número ou marcador, página 23: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 23: b) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 23: c) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento
- Texto do artigo, página 23: A AGECOCHI para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 23: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
- Número ou marcador, página 23: b) Um fundo no valor de 223.837,80MT (duzentos e vinte três mil, oitocentos e trinta e sete meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHI, são:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHI a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Fundamentos
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Alterar os estatutos da AGECOCHI;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 23: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 23: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 23: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHI.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Composição
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 23: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar a AGECOCHI em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHI com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHI com observância da lei, pela AGECOCHI.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 23: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 23: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHI;
- Número ou marcador, página 23: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 24: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 24: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Extinção
- Número ou marcador, página 24: Um) Todos bens da AGECOCHI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A AGECOCHI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da AGECOCHI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Lichinga, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Associação de Gestão Comunitária Chitanda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 100879646, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Chitanda, de ora em diante designada por AGECOCHITA e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Chitanda, de ora em diante designada por AGECOCHITA sem fins lucrativos constituída por cidadãos nacionais Neves Conseção, solteiro maior, nascido a 1 de Agosto de 1986, natural de Lucucho-Ngauma, filho de Conseção Mairosse e de Rosa Maquie, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010100402457C, emitido aos 19 de outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
- Texto do artigo, página 24: Ncunda Mamudo, solteiro maior, nascido aos 7 de Março de 1958, natural de Chitanda-
- Texto do artigo, página 24: Ngauma, filho de Mamudo Ncuanda e de Mgueto Yacubo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010096133F emitido em 27 de agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Chitanda;
- Texto do artigo, página 24: Fernando Ntengula, solteiro maior, nascido aos 12 de Fevereiro de 1974, natural de Chamande-Ngauma, filho de Ntengua Cachingue e de Assime Issufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401609607I, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
- Texto do artigo, página 24: Ochi Cassimo Buchir, solteiro maior, nascido aos 18 de Agosto de 1976, natural de Chamande-Ngauma, filho de Cassimo Buchir e de Edina Adamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101434383M emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
- Texto do artigo, página 24: Mpussiunga Mairosse, solteiro maior, nascido aos 5 de Março de 1948, natural de ItepelaNgauma, filho de Mairosse Ndoca e de Aronge Ogala, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401609499C, emitido em 10 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
- Texto do artigo, página 24: Adija Abudo, solteira maior, nascida aos 27 de Abril de 1995, natural de ChitandaNgauma, filha de Abudo Issufo e de Cecília Mada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011405390814B, emitido aos 16 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
- Texto do artigo, página 24: Inácio Jaime Gomes, solteiro maior, nascido aos 3 de Maio de 1970, natural de NgaumaSede, filho de Gomes Machemba e de João Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101495918I, emitido aos 3 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
- Texto do artigo, página 24: Daude Aide, solteiro maior, nascido aos 18 de Agosto de 1977, natural da cidade de ItepelaNgauma, filho de Aide Nganisio e de Helena Wilesi, portador do Bilhete de Identidade n.º 011406263399I, emitido em 14 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
- Texto do artigo, página 24: Jorge Jemusse, solteiro maior, nascido aos 16 de Janeiro de 1990, natural de ChitandaNgauma, filho de Jemusse Laine e de Lucia Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011401817708P emitido aos 7 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda;
- Texto do artigo, página 24: João Alifa, solteiro maior, nascido aos 10 de Junho de 1965, natural de Micualo-Majune filho de Alifa Muamede e de Fatima
- Texto do artigo, página 24: Bonomar, Portador do Bilhete de Identidade n.º 011401498554C emitido aos 9 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda.
- Texto do artigo, página 24: E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Chitanda, de ora em diante designada por AGECOCHITA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A AGECOCHITA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Massangulo, Posto Administrativo de Massangulo, Distrito do Ngauma, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chitanda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 24: A AGECOCHITA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A AGECOCHITA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) A AGECOCHITA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Licole, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem
- Texto do artigo, página 25: como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
- Número ou marcador, página 25: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 25: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 25: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 25: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
- Número ou marcador, página 25: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 25: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 25: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A AGECOCHITA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 25: Podem ser associados da AGECOCHITA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCHITA e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOCHITA
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Fundos
- Texto do artigo, página 25: São considerados fundos da AGECOCHITA:
- Número ou marcador, página 25: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 25: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Funcionamento
- Texto do artigo, página 25: A AGECOCHITA para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 25: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
- Número ou marcador, página 25: b) Um fundo no valor de 90.311.27MT (noventa mil e trezentos e onze meticais e vinte sete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da AGECOCHITA, são:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCHITA a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCHITA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Fundamentos
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 25: a ) A l t e r a r o s e s t a t u t o s d a AGECOCHITA;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCHITA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 25: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 25: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 25: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCHITA.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Composição
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 25: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a AGECOCHITA em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCHITA com funções de fiscalização das actividades da AGECOCHITA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCHITA com observância da lei, pela AGECOCHITA.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 26: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 26: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCHITA;
- Número ou marcador, página 26: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 26: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 26: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Extinção
- Número ou marcador, página 26: Um) Todos bens da AGECOCHITA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A AGECOCHITA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da AGECOCHITA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Lichinga, 12 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Blessing Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101191486, a sociedade Blessing Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Blessing Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade têm a sua sede no bairro 25 de Setembro, vila de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Mercearia, venda a retalho e por grosso de produtos alimentares, frutas e produtos horticolas, peixe e mariscos, carnes e produtos a base da carne, material e mobiliários de escritório, computadores e seus acessórios, material escolar, artigos similares para uso doméstico e de desporto, produtos de limpeza e de higiene, material eléctrico e electrónicos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, casada com o senhor Armando Bernardo Sizala, em regime de comunhão de bens, natural de Massamba-Macanga, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro-Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104700285P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Janeiro de 2019, com NUIT 100663457.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 27: Broto, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101300471, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Broto, Limitada, constituída entre os sócios Xuetong Liu, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, nascido a 1 de Novembro de 1986, portador do DIRE n.º 03CN00067068M, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique aos 12 de Abril de 2019, NUIT 142132206, residente em Nampula, Avenida Paulo Samuel Khamkhomba, bairro Urbano Central e Xiaojuan Liang, solteira, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, nascido aos 14 de Novembro de 1990, portadora do DIRE n.º 11CN00098930 I, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique aos 26 de Julho de 2018, NUIT 150567394, residente em Nampula, Avenida Paulo Samuel Khamkhomba, bairro Urbano Central. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Broto, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida Trabalho, bairro da Rex, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de engenharia electrónica, eléctrica, mecânica e informática em áreas como:
- Número ou marcador, página 27: a) Agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios;
- Texto do artigo, página 27: c ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 27: e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 27: f) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: g) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 27: h) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 27: i) Comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 27: j) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 27: k) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdício e de sucatas;
- Número ou marcador, página 27: l) Comércio de veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 27: m) Comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 27: n) Comércio de materiais e acessórios de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 27: o) Agentes especializados do comercio por grosso de produtos N.E.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil de meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital subscrito pelo Senhor Xuetong Liu;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital subscrito pela senhora Xiaojuan Liang.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestação de suplementos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que os sócios assim o decidam, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios que fixarão os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) a cessação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 27: Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula de nenhum efeito, qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
- Número ou marcador, página 27: Dois) os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
- Número ou marcador, página 28: a) Cinquenta por centos (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) O remanescente cinquenta por centos (50%), serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 28: a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
- Número ou marcador, página 28: b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Camarada, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio, nomeação do administrador comercial e alteração do objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte, reuniu na sua sede no bairro Mucocuene, distrito de Inhassoro, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100384485, na presença do sócio Robert Donne Milne, titular de uma única quotas de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Esteve como convidado o senhor Carlos Jorge Guirute, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100030442A, de treze de Dezembro de 2019, emitido na cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 28: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir em duas partes a sua quota e ceder 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento a favor do novo sócio Carlos Jorge Guirute, que entra na sociedade com todos direitos e obrigações, reservando para si 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, ainda foi deliberado a nomeação do administrador comercial e alteração do objecto social.
- Texto do artigo, página 28: Por conseguinte o n.º 1 do artigo 4 e os artigos 5 e 8 do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 28: Prestação de serviços de consultoria; contabilidade e auditoria. Dois) Mantém.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo cinquenta e um por cento do capital social equivalente a dez mil duzentos meticais, para Carlos Jorge Guirute e quarenta e nove por cento do capital social equivalente a nove mil oitocentos meticais para Roberto Donne Milne, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicado pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, dezassete de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 28: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ccaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e vinte da sociedade Ccaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de dez mil meticais matriculada sob NUEL 100154439, o sócio Domingos Fernando David dicidiu ceder a totalidade da sua quota a favor do novo sócio Moises Rafael Jossias Vilanculos, natural da Beira residente na cidade de Vilankulos.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência dessa cessão fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao sócio Moises Rafael Jossias Vilanculos.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Março de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Dingsheng Minerais, S.A.
- Texto do artigo, página 28: ADENDA
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 90, III Série, de 29 de Julho de 2016, no artigo quinto (capital social), acrescentando neste artigo, o seguinte: AFECC titular de 23800 (vinte e três mil e oitocentos) acções ordinárias, representativas de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social. e EMEM titular de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos) acções ordinárias representativas de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade são 10% referente de participações permanentes, e 5% referente de participações temporárias.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Elita Moçambique – Electricidade, Instrumentação e Automação, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de onze de Maio de dois mil e sete, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Elita
- Texto do artigo, página 29: Moçambique – Electricidade, Instrumentação e Automação, Limitada, abreviada Elita Moçambique, Limitada, na sua sede em Matola Rio, N4 parcela 1431, Mulotane-Matola, com capital social de 28.000,00MT matriculada sob NUEL 101235262, onde os sócios deliberaram a cessão de quotas dos sócios Norman Luke Jackson e Rolf Arthur Zoller à favor de sócio Jordão Pedro Fagima, e consequentemente a unificação das mesma.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os estatutos na sua plenitude e transforma se a sociedade por quotas propriamente dita em sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade com natureza comercial, Industrial e de prestação de serviço, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Elita Moçambique – Electricidade, Instrumentação e AutomaçãoSociedade Unipessoal, Limitada, abreviada Elita Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Matola-
- Texto do artigo, página 29: -Rio, N4 parcela 1431, Mulotane-Matola.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para outro ponto do país assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
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- Certidão de registo Masha Allah Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo MHC Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Millennium Developers, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MRW Mozambique, Limitada
- Certidão de registo P.M.P Investimento, Limitada
- Certidão de registo Padaria Zintava, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Synzee Café & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Urban Technology & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Verde de Ouro, Limitada
- Certidão de registo WDW Consulting, Limitada
- Certidão de registo West Distribuition, Limitada
- Certidão de registo Wimbe Mini Lodge Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Xestelcom, Limitada
- Despacho DESPACHO
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