III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2020
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração e início
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data da primeira escritura pública em 8 de Janeiro de 1998.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objectivos
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver actividades inerentes ao fornecimento, instalação, engenharia, manutenção, de equipamento e material eléctrico, bem como de instrumentação e automação;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de equipamento, eléctrico, instrumentação e automação;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação e/ou exportação de equipamentos, material e produtos eléctricos, de instrumentação e de automação;
- Número ou marcador, página 29: d) Produção e ou acabamento de equipamentos eléctricos, de instrumentação e automação;
- Número ou marcador, página 29: e) Ensino de tecnologias afins;
- Número ou marcador, página 29: f) Outras actividades desde que para o efeito obtenha as dividas autorizações nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: g) Produção e comercialização de energia eléctrica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital social de outras sociedades, reguladas ou não por leis especiais, criar novas sociedades ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades não coincida no seu todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 29: Três) Pode a sociedade associar-se pela forma que entender mais conveniente, a qualquer entidade singulares ou colectivas, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de quinze milhões de meticais integralmente subscrito e realizado, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Jordão Pedro Fagima.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio ou da recomendação do concelho de directores/gerentes, poderá o capital social ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: Poderá o sócio ceder a sua quota ou parte a qualquer pessoa colectiva ou singular a título oneroso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Sucessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolverá por morte do seu titular, continuando a operar com os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo seu titular.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por intermédio do seu titular poderá nomear procuradores incluindo mandatários forenses, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Consideram-se incluídos nos poderes de gerência, a tomada de arrendamentos ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra para ela de quaisquer bens móveis e imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Consideram-se ainda incluídos nos actos de gerência, a abertura, encerramento, pedido de crédito em Bancos ou qualquer instituição para isso vocacionada.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os directores/gerentes são dispensados de qualquer caução e as suas funções serão remuneradas.
- Número ou marcador, página 29: Seis) É expressamente vedado aos directores/gerentes obrigarem a sociedade em quaisquer negócios de favor, bem como fianças, letras, avales, abonações ou outros actos e contratos ou documentos semelhantes estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito os actas ou contratos praticados em violação desta norma sem embargo de responsabilidade perante a sociedade pelos prejuízos que lhes forem causados.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Para a prossecução do previsto no número quatro deste artigo, a sociedade, fica validamente responsável naqueles actos pela assinatura do seu titular ou pela assinatura de dois directores/gerentes ou mandatários com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu titular ou por dois directores, por meio de carta ou e-mail com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São nulas as deliberações sociais tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se o titular tiver estado presente ou devidamente representado, bem como as deliberações cujo conteúdo directa ou indirectamente sejam ofensivas a lei ou aos bons costumes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia extraordinária
- Texto do artigo, página 29: São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando o sócio concordar em reunir-se e por esta forma se delibere sobre assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Lucros
- Texto do artigo, página 29: Anualmente haverá um balanço fechado com data de 31 de Dezembro, e dos lucros líquidos resultantes de balanço será deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, sendo o remanescente destinado ao sócio salvo se em assembleia geral, for afecto total ou parcialmente a constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações especiais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Liquidação e partilha
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio o deliberar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, pela lei das sociedades par quotas e pela restante legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101193594, a sociedade Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Comércio a retalho e por grosso de material de construção, ferragens, carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para porades e pavimentos, material electrico, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, casada com o senhor Armando Bernardo Sizala, em regime de comunhão de bens, natural de Massamba-Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro-Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104700285P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Janeiro de 2019, com NUIT 100663457.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme Tete, 20 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 30: Ferroxchange, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Ferroxchange, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100234602, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre a uma proposta de dissolução da sociedade, tendo os mesmos decidido de comum acordo dissolve-la pelo que considere-se dissolvida para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 30: E que, não tendo a sociedade declarado o início de actividades, não havendo passivo e tendo os sócios retirado as suas entradas de capital, nada há a liquidar ou partilhar.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Healthy Med, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da acta datada do dia onze do mês de Novembro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos, na sua sede social sita no Bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e seis, primeiro andar porta quatro, Município de Maputo, reuniram-se em assembléia extraordinária os sócios da sociedade Healthy Med, Limitada, com o capital social de cem mil meticais onde foi deliberada a cessão de quotas na qual os sócios:
- Texto do artigo, página 30: i) Dércio Timóteo Mucavele cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital para a Unic Services, Limitada, por si representada; ii) Lucinda Stella Elias Mucavele cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corespondem a 15% (quinze por cento) nomeadamente para a Unic Services, Limitada, aqui representada pelo senhor Dércio Timóteo Mucavele, e 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondentes a 10% (dez porcento) para o senhor Daniel Celso Abel Cherinda; iii) Graciette Macitane Mucavele Chaquice cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que
- Texto do artigo, página 31: equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 15.000.00MT (quinze mil meticais), que corespondem a 15% (quinze por cento) nomeadamente para os senhores Marcelino Valter Cherinda, e 10.000,00MT (dez mil meticais) corespondentes a 10% (dez por cento) para o senhor Daniel Celso Abel Cherinda;
- Texto do artigo, página 31: iv) Nacilia Fernando Matsinhe cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corespondem a 5% (cinco porcento) nomeadamente para os senhores Marcelino Valter Cherinda, e 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) para o senhor Mateus da Silva Silvério;
- Texto do artigo, página 31: v) Em consequência da referida deliberação fica alterada a redacção do artigo em causa dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corespondentes a 40% (quarenta por cento) pertença da Unic Service, Limitada, representada pelo senhor Dércio Timóteo Mucavele;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento), pertença do senhor Daniel Celso Abel Cherinda;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) e pertença do senhor Marcelino Vasco Cherinda;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) e pertença do senhor Mateus da Silva Silverio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: HNG Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298930, uma entidade denominada HNG Solutions, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de HNG Solutions, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 931, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) A indústria gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 31: b) O comércio a grosso e a retalho de bens, produtos e equipamento diverso, nomeadamente, têxteis e calçado, material e consumíveis de escritório e de informática, material de construção, equipamentos de escritório e de informática, de protecção, saúde, higiene e segurança, e demais equipamentos manuais, eléctricos ou electrónicos incluindo de transporte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Consultoria, assessoria, assistência técnica, prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Informática e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 31: b) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio internacional;
- Número ou marcador, página 31: d) Agenciamento, marketing e representação de marcas e patentes internacionais;
- Número ou marcador, página 31: f) Logística, transportes e quaisquer
- Texto do artigo, página 31: outros serviços complementares. Três) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A realização de investimentos e execução de projectos nas áreas de agricultura, energia, imobiliária, construção, petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, ou poderá ainda associar-se em consórcio ou participar no capital social de outras sociedades, sempre que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por mil acções no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 31: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, o conselho de administração, e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no jornal oficial de maior difusão de informação do país, com trinta dias de antecedência, devendo indicar o local, o dia e hora, bem como a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades de convocação estabelecidas, desde que seja do consentimento e estejam presentes todos os accionistas e os mesmos manifestem tal vontade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Reunião)
- Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias, e terão lugar na sede social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes dois administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 32: a) Administrar todos os negócios e o diadia da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os demais actos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 32: O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância dos
- Texto do artigo, página 32: estatutos, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração e a ele compete exercer as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ideal Group Moz, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para fins de publicação que por acta de treze de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Ideal Group Moz, S.A., matriculada sob NUEL 101133818, pela vontade da senhora Luísa do Ceu Salvador Sigaúque, detentora de cinquenta mil acções de valor nominal de dez meticais cada uma (10,00MT), deliberaram a cedência total das suas acções á empresa Ideal - Interior Design, Architecture & Engineering, Limitada, NUIT 400260443, NUEL 100150905, ficando a senhora Luísa do Ceu Salvador Sigaúque livre de qualquer ónus ou encargos e aparta-se da sociedade, entrando no seu lugar a empresa Ideal - Interior Design, Architecture & Engineering, Limitada, e a Revisão integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da transmissão de acções efectuadas, são alterados integralmente os estatutos, os finais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adota a denominação de Ideal Group Moz, S.A.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Participação accionária em uma ou mais empresas;
- Número ou marcador, página 32: b) Actividades das sedes sociais e de consultorias para a gestão;
- Número ou marcador, página 32: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
- Número ou marcador, página 32: d) Actividades administrativas e dos serviços de apoio às empresas;
- Número ou marcador, página 32: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), correspondente a quatrocentas mil (400.000) acções com o valor nominal de dez meticais (10,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) As ações são nominativas. Quatro) Os actos de transmissão de acções
- Texto do artigo, página 32: e entrada de novos sócios serão registados no respectivo livro de acções da empresa.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 32: a) O acionista que pretenda transmitir as ações de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
- Número ou marcador, página 32: b) No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
- Número ou marcador, página 32: c) Se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos, eleitos por quatro anos em Assembleia Geral, que também determinará qual o presidente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada em quaisquer actos e contratos, nomeadamente em cheques, letras, livranças e aceites bancários, pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 33: É vedado ao Conselho de Administração fazer-se representar no exercício do seu cargo, solvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único, e um suplente que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Realização das assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 33: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Representação)
- Texto do artigo, página 33: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos da administração apresentarão á assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecendo aos dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A reserva legal destinar-se-á a assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e percentagem legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Interafcon, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Janeiro de 2020, da sociedade Interafcon, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10013053, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, especificamente no que tange a distribuição de quotas, passando a compor-se pela seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representando à soma de duas quotas distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Hélder Daniel Tembe, titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais representativa de noventa por cento da totalidade do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) MM Capital, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento da totalidade do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Interafcon, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de 2019, da sociedade Interafcon Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100480182, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, passando a compor-se pela seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ............................................................
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da natureza, denominação,
- Texto do artigo, página 33: sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 33: b) Consultoria na área de hidrocarbonetos e derivados;
- Número ou marcador, página 33: c) Assessoria na pesquisa, prospecção e licenciamento de actividades ligadas a hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 33: d) Assessoria fiscal;
- Número ou marcador, página 33: e) Destribuição de equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: g) Procurement;
- Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços de construção;
- Número ou marcador, página 33: i) Gestão de investimentos;
- Número ou marcador, página 33: j) Outras actividades conexas da actividade principal.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia AP Capital, Limitada;
- Texto do artigo, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Interafcon DMCC;
- Texto do artigo, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais),
- Texto do artigo, página 34: correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia Seal Group Middle East, DMCC.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: JC Clearing & Consulting Services, Limitada
- Texto do artigo, página 34: ADENDA
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade JC Clearing & Consulting Services, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 59, III série, de 18 de Maio de 2016, rectifica-se que onde se lê: “JC Clearning & Consuliting Services, Limitada”, deve-se ler: “JC Clearing & Consulting Services, Limitada”.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Live Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101271943, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Live Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Júlio André Jossefa Pedro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104530333B, emitido aos 16 de Novembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação Live
- Texto do artigo, página 34: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade Live Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de respon-sabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 34: b) Construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio André Jossefa Pedro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Júlio André Jossefa Pedro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 9 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Mãos À Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Marco de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101298418, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mãos À Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mutaquiha Abudo, solteiro, natural de Chocas – Mossuril de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100308511F, emitido aos 14 de Agosto de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Muhala, Expansão, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 34: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mãos À Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade Mãos À Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Namutequeliua Q. 16 U/C Marien Nguaby n.º 15 posto administrativo de Muhala Central Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 34: a)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 34: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 34: c) Vias de comunicação e instalações;
- Número ou marcador, página 34: d) Obras hidráulicas e perfurações e captação de água;
- Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços na área de projectos electrónicos; f)Fornecimento de bens e outros serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mutaquiha Abudo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Mutaquiha Abudo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 2 de Março de 2020.— O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Masha Allah Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta á folhas cento e trinta e tres, do livro de notas para escrituras diversas número um traço trinta e seis, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala à cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada (Masha Allah Imobiliária, Limitada, constituída entrem os sócios Saide Abdurramane Amido Abdala, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723547F, emitido ao 16 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, Saide Abdurramane Amido Abdala, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031706415807F, emitido ao 6 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Maimuna Abudo Abdurramane Abdala, solteira, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031706415609 C, emitido ao 6 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Hamina Stela Abudo Amido Abdala, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704269902B, emitido ao de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Runaiza Abudo Abdurramane Abdala.
- Texto do artigo, página 35: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade Adopta a denominação de Masha Allah Imobiliára, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada principal, ao lado do Standard Bank, cidade Alta, Nacala-porto, Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do presente estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a construção , exploração, aluguer ou venda de imóveis, condomínios ou prédios, guest
- Texto do artigo, página 35: house, hospedagem, arrendamentos, hotelaria, restauração e turismo, pastelaria, pizzaria, alimentação e bebidas, logistica e catering, recrutamento e formação para todas as actividades, consultória e serviços, comércio a retalho e industriais de produtos diversos, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades similares, industriais e comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmentete reali-zado em dinheiro, e de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), subscrito em cinco quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais) correspondente a 51% (cinquenta um porcento) do capita social, para o sócio Saide Abdurramane Amido Abdala;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 380.000,00MT (trezentos e oitenta mil meticais) correspondente a 19% (dezanove porcento) do capital social, para o sócio Saide Abdurramane Amido Abdala Júnior; c)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, para a sócia Maimuna Abudo Abdurramane Abdala;
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota de 200.000,00MT (duzento mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, para a sócia Hamina Stela Abudo Amido Abdala; e)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez pocento) do capital social, para a sócia Runaiza Abudo Abdurramane Abdala.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a estranhos do concentimento da sociedade, que tera sempre direito de preferencia oqual, de seguida se refere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente sera exercida pelo sócio Saide Abdurramane Amido Abdala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, documentos, e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração pode delegar no seu todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários nao poderao obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 36: em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor , fiança e abonação se previo conhecimento.
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos a sociedade , tais como, letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comércial vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será convoca por carta registada, com aviso de recepção, com pelomenos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observancia de formalidades prévias de convocação, desde que os sócios se represente pessoalmente ou por mandatários e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 36: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios, e as decisoes de obrigar a sociedade perante terceiros, seram sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Lucrus)
- Número ou marcador, página 36: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, sera dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade sibsistira com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto quota permenecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Arrolamento, penhora, arresto)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade podera smortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade podera ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano fiscal, coincide com o ano civil Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 36: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurinuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em todo caso omisso, aplicar-se-á a legislação vigente e aplicavel na Republica de Mocambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Nacala, 10 de Março de 2020. — Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: MHC Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101206858, do dia trinta de Agosto de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 36: Casimiro Nhamene Machai Júnior, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE90719, emitido a 2 de Dezembro de 2014, válido até 2 de Dezembro de 2019, residente no bairro de Laulane, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Narciso Paulino Chissano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714771P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Maio de 2021, residente no bairro da Matola C, na cidade da Matola. Constituem entre si uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 36: por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de MHC Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Tchumene 2, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios
- Texto do artigo, página 36: ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
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- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Chitetezo
- Despacho Goveno da Província de Sofala
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Chitanda
- Certidão de registo Blessing Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Broto, Limitada
- Certidão de registo Camarada, Limitada
- Certidão de registo Ccaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dingsheng Minerais, S.A.
- Certidão de registo Elita Moçambique – Electricidade, Instrumentação e Automação, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferroxchange, Limitada
- Certidão de registo Healthy Med, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo HNG Solutions, S.A.
- Diploma Ideal Group Moz, S.A.
- Certidão de registo Interafcon, Limitada
- Certidão de registo Interafcon, Limitada
- Certidão de registo JC Clearing & Consulting Services, Limitada
- Certidão de registo Live Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mãos À Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Masha Allah Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo MHC Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Millennium Developers, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MRW Mozambique, Limitada
- Certidão de registo P.M.P Investimento, Limitada
- Certidão de registo Padaria Zintava, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Synzee Café & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Urban Technology & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Verde de Ouro, Limitada
- Certidão de registo WDW Consulting, Limitada
- Certidão de registo West Distribuition, Limitada
- Certidão de registo Wimbe Mini Lodge Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Xestelcom, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO