III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 54/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração e início
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data da primeira escritura pública em 8 de Janeiro de 1998.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver actividades inerentes ao fornecimento, instalação, engenharia, manutenção, de equipamento e material eléctrico, bem como de instrumentação e automação;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de equipamento, eléctrico, instrumentação e automação;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e/ou exportação de equipamentos, material e produtos eléctricos, de instrumentação e de automação;
Número ou marcador · p. 29 d) Produção e ou acabamento de equipamentos eléctricos, de instrumentação e automação;
Número ou marcador · p. 29 e) Ensino de tecnologias afins;
Número ou marcador · p. 29 f) Outras actividades desde que para o efeito obtenha as dividas autorizações nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 g) Produção e comercialização de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital social de outras sociedades, reguladas ou não por leis especiais, criar novas sociedades ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades não coincida no seu todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 29 Três) Pode a sociedade associar-se pela forma que entender mais conveniente, a qualquer entidade singulares ou colectivas, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de quinze milhões de meticais integralmente subscrito e realizado, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Jordão Pedro Fagima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio ou da recomendação do concelho de directores/gerentes, poderá o capital social ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Poderá o sócio ceder a sua quota ou parte a qualquer pessoa colectiva ou singular a título oneroso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Sucessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolverá por morte do seu titular, continuando a operar com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo seu titular.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade por intermédio do seu titular poderá nomear procuradores incluindo mandatários forenses, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Consideram-se incluídos nos poderes de gerência, a tomada de arrendamentos ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra para ela de quaisquer bens móveis e imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Consideram-se ainda incluídos nos actos de gerência, a abertura, encerramento, pedido de crédito em Bancos ou qualquer instituição para isso vocacionada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os directores/gerentes são dispensados de qualquer caução e as suas funções serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 29 Seis) É expressamente vedado aos directores/gerentes obrigarem a sociedade em quaisquer negócios de favor, bem como fianças, letras, avales, abonações ou outros actos e contratos ou documentos semelhantes estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito os actas ou contratos praticados em violação desta norma sem embargo de responsabilidade perante a sociedade pelos prejuízos que lhes forem causados.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Para a prossecução do previsto no número quatro deste artigo, a sociedade, fica validamente responsável naqueles actos pela assinatura do seu titular ou pela assinatura de dois directores/gerentes ou mandatários com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu titular ou por dois directores, por meio de carta ou e-mail com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São nulas as deliberações sociais tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se o titular tiver estado presente ou devidamente representado, bem como as deliberações cujo conteúdo directa ou indirectamente sejam ofensivas a lei ou aos bons costumes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia extraordinária
Texto do artigo · p. 29 São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando o sócio concordar em reunir-se e por esta forma se delibere sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Texto do artigo · p. 29 Anualmente haverá um balanço fechado com data de 31 de Dezembro, e dos lucros líquidos resultantes de balanço será deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, sendo o remanescente destinado ao sócio salvo se em assembleia geral, for afecto total ou parcialmente a constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Liquidação e partilha
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio o deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, pela lei das sociedades par quotas e pela restante legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101193594, a sociedade Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Comércio a retalho e por grosso de material de construção, ferragens, carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para porades e pavimentos, material electrico, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, casada com o senhor Armando Bernardo Sizala, em regime de comunhão de bens, natural de Massamba-Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro-Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104700285P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Janeiro de 2019, com NUIT 100663457.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme Tete, 20 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Ferroxchange, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Ferroxchange, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100234602, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre a uma proposta de dissolução da sociedade, tendo os mesmos decidido de comum acordo dissolve-la pelo que considere-se dissolvida para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 30 E que, não tendo a sociedade declarado o início de actividades, não havendo passivo e tendo os sócios retirado as suas entradas de capital, nada há a liquidar ou partilhar.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Healthy Med, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da acta datada do dia onze do mês de Novembro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos, na sua sede social sita no Bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e seis, primeiro andar porta quatro, Município de Maputo, reuniram-se em assembléia extraordinária os sócios da sociedade Healthy Med, Limitada, com o capital social de cem mil meticais onde foi deliberada a cessão de quotas na qual os sócios:
Texto do artigo · p. 30 i) Dércio Timóteo Mucavele cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital para a Unic Services, Limitada, por si representada; ii) Lucinda Stella Elias Mucavele cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corespondem a 15% (quinze por cento) nomeadamente para a Unic Services, Limitada, aqui representada pelo senhor Dércio Timóteo Mucavele, e 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondentes a 10% (dez porcento) para o senhor Daniel Celso Abel Cherinda; iii) Graciette Macitane Mucavele Chaquice cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que
Texto do artigo · p. 31 equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 15.000.00MT (quinze mil meticais), que corespondem a 15% (quinze por cento) nomeadamente para os senhores Marcelino Valter Cherinda, e 10.000,00MT (dez mil meticais) corespondentes a 10% (dez por cento) para o senhor Daniel Celso Abel Cherinda;
Texto do artigo · p. 31 iv) Nacilia Fernando Matsinhe cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corespondem a 5% (cinco porcento) nomeadamente para os senhores Marcelino Valter Cherinda, e 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) para o senhor Mateus da Silva Silvério;
Texto do artigo · p. 31 v) Em consequência da referida deliberação fica alterada a redacção do artigo em causa dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corespondentes a 40% (quarenta por cento) pertença da Unic Service, Limitada, representada pelo senhor Dércio Timóteo Mucavele;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento), pertença do senhor Daniel Celso Abel Cherinda;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) e pertença do senhor Marcelino Vasco Cherinda;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) e pertença do senhor Mateus da Silva Silverio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 HNG Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298930, uma entidade denominada HNG Solutions, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de HNG Solutions, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 931, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) A indústria gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 31 b) O comércio a grosso e a retalho de bens, produtos e equipamento diverso, nomeadamente, têxteis e calçado, material e consumíveis de escritório e de informática, material de construção, equipamentos de escritório e de informática, de protecção, saúde, higiene e segurança, e demais equipamentos manuais, eléctricos ou electrónicos incluindo de transporte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Consultoria, assessoria, assistência técnica, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Informática e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 31 b) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 31 d) Agenciamento, marketing e representação de marcas e patentes internacionais;
Número ou marcador · p. 31 f) Logística, transportes e quaisquer
Texto do artigo · p. 31 outros serviços complementares. Três) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A realização de investimentos e execução de projectos nas áreas de agricultura, energia, imobiliária, construção, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, ou poderá ainda associar-se em consórcio ou participar no capital social de outras sociedades, sempre que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por mil acções no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 31 Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, o conselho de administração, e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no jornal oficial de maior difusão de informação do país, com trinta dias de antecedência, devendo indicar o local, o dia e hora, bem como a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades de convocação estabelecidas, desde que seja do consentimento e estejam presentes todos os accionistas e os mesmos manifestem tal vontade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Reunião)
Texto do artigo · p. 32 As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias, e terão lugar na sede social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Administrar todos os negócios e o diadia da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os demais actos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 32 O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância dos
Texto do artigo · p. 32 estatutos, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração e a ele compete exercer as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ideal Group Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para fins de publicação que por acta de treze de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Ideal Group Moz, S.A., matriculada sob NUEL 101133818, pela vontade da senhora Luísa do Ceu Salvador Sigaúque, detentora de cinquenta mil acções de valor nominal de dez meticais cada uma (10,00MT), deliberaram a cedência total das suas acções á empresa Ideal - Interior Design, Architecture & Engineering, Limitada, NUIT 400260443, NUEL 100150905, ficando a senhora Luísa do Ceu Salvador Sigaúque livre de qualquer ónus ou encargos e aparta-se da sociedade, entrando no seu lugar a empresa Ideal - Interior Design, Architecture & Engineering, Limitada, e a Revisão integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da transmissão de acções efectuadas, são alterados integralmente os estatutos, os finais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adota a denominação de Ideal Group Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Participação accionária em uma ou mais empresas;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividades das sedes sociais e de consultorias para a gestão;
Número ou marcador · p. 32 c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 32 d) Actividades administrativas e dos serviços de apoio às empresas;
Número ou marcador · p. 32 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), correspondente a quatrocentas mil (400.000) acções com o valor nominal de dez meticais (10,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) As ações são nominativas. Quatro) Os actos de transmissão de acções
Texto do artigo · p. 32 e entrada de novos sócios serão registados no respectivo livro de acções da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) O acionista que pretenda transmitir as ações de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 32 b) No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 32 c) Se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos, eleitos por quatro anos em Assembleia Geral, que também determinará qual o presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada em quaisquer actos e contratos, nomeadamente em cheques, letras, livranças e aceites bancários, pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 33 É vedado ao Conselho de Administração fazer-se representar no exercício do seu cargo, solvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único, e um suplente que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Realização das assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 33 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Texto do artigo · p. 33 Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os órgãos da administração apresentarão á assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecendo aos dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A reserva legal destinar-se-á a assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e percentagem legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Interafcon, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Janeiro de 2020, da sociedade Interafcon, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10013053, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, especificamente no que tange a distribuição de quotas, passando a compor-se pela seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representando à soma de duas quotas distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Hélder Daniel Tembe, titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais representativa de noventa por cento da totalidade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) MM Capital, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento da totalidade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Interafcon, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de 2019, da sociedade Interafcon Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100480182, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, passando a compor-se pela seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da natureza, denominação,
Texto do artigo · p. 33 sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria na área de hidrocarbonetos e derivados;
Número ou marcador · p. 33 c) Assessoria na pesquisa, prospecção e licenciamento de actividades ligadas a hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 33 d) Assessoria fiscal;
Número ou marcador · p. 33 e) Destribuição de equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 g) Procurement;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços de construção;
Número ou marcador · p. 33 i) Gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 33 j) Outras actividades conexas da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia AP Capital, Limitada;
Texto do artigo · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Interafcon DMCC;
Texto do artigo · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 34 correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia Seal Group Middle East, DMCC.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 JC Clearing & Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 ADENDA
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade JC Clearing & Consulting Services, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 59, III série, de 18 de Maio de 2016, rectifica-se que onde se lê: “JC Clearning & Consuliting Services, Limitada”, deve-se ler: “JC Clearing & Consulting Services, Limitada”.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Live Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101271943, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Live Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Júlio André Jossefa Pedro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104530333B, emitido aos 16 de Novembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação Live
Texto do artigo · p. 34 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade Live Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de respon-sabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio André Jossefa Pedro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Júlio André Jossefa Pedro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 9 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mãos À Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Marco de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101298418, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mãos À Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mutaquiha Abudo, solteiro, natural de Chocas – Mossuril de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100308511F, emitido aos 14 de Agosto de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Muhala, Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 34 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mãos À Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade Mãos À Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Namutequeliua Q. 16 U/C Marien Nguaby n.º 15 posto administrativo de Muhala Central Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 34 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 34 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 34 c) Vias de comunicação e instalações;
Número ou marcador · p. 34 d) Obras hidráulicas e perfurações e captação de água;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços na área de projectos electrónicos; f)Fornecimento de bens e outros serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mutaquiha Abudo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Mutaquiha Abudo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 2 de Março de 2020.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Masha Allah Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta á folhas cento e trinta e tres, do livro de notas para escrituras diversas número um traço trinta e seis, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala à cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada (Masha Allah Imobiliária, Limitada, constituída entrem os sócios Saide Abdurramane Amido Abdala, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723547F, emitido ao 16 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, Saide Abdurramane Amido Abdala, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031706415807F, emitido ao 6 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Maimuna Abudo Abdurramane Abdala, solteira, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031706415609 C, emitido ao 6 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Hamina Stela Abudo Amido Abdala, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704269902B, emitido ao de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Runaiza Abudo Abdurramane Abdala.
Texto do artigo · p. 35 Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Adopta a denominação de Masha Allah Imobiliára, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada principal, ao lado do Standard Bank, cidade Alta, Nacala-porto, Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a construção , exploração, aluguer ou venda de imóveis, condomínios ou prédios, guest
Texto do artigo · p. 35 house, hospedagem, arrendamentos, hotelaria, restauração e turismo, pastelaria, pizzaria, alimentação e bebidas, logistica e catering, recrutamento e formação para todas as actividades, consultória e serviços, comércio a retalho e industriais de produtos diversos, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades similares, industriais e comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmentete reali-zado em dinheiro, e de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), subscrito em cinco quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais) correspondente a 51% (cinquenta um porcento) do capita social, para o sócio Saide Abdurramane Amido Abdala;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 380.000,00MT (trezentos e oitenta mil meticais) correspondente a 19% (dezanove porcento) do capital social, para o sócio Saide Abdurramane Amido Abdala Júnior; c)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, para a sócia Maimuna Abudo Abdurramane Abdala;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota de 200.000,00MT (duzento mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, para a sócia Hamina Stela Abudo Amido Abdala; e)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez pocento) do capital social, para a sócia Runaiza Abudo Abdurramane Abdala.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a estranhos do concentimento da sociedade, que tera sempre direito de preferencia oqual, de seguida se refere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente sera exercida pelo sócio Saide Abdurramane Amido Abdala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, documentos, e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração pode delegar no seu todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários nao poderao obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor , fiança e abonação se previo conhecimento.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos a sociedade , tais como, letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comércial vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral será convoca por carta registada, com aviso de recepção, com pelomenos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observancia de formalidades prévias de convocação, desde que os sócios se represente pessoalmente ou por mandatários e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios, e as decisoes de obrigar a sociedade perante terceiros, seram sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucrus)
Número ou marcador · p. 36 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, sera dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade sibsistira com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto quota permenecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Arrolamento, penhora, arresto)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade podera smortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade podera ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano fiscal, coincide com o ano civil Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 36 constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurinuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em todo caso omisso, aplicar-se-á a legislação vigente e aplicavel na Republica de Mocambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Nacala, 10 de Março de 2020. — Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 MHC Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101206858, do dia trinta de Agosto de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 36 Casimiro Nhamene Machai Júnior, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE90719, emitido a 2 de Dezembro de 2014, válido até 2 de Dezembro de 2019, residente no bairro de Laulane, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Narciso Paulino Chissano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714771P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Maio de 2021, residente no bairro da Matola C, na cidade da Matola. Constituem entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 36 por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de MHC Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Tchumene 2, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios
Texto do artigo · p. 36 ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: Duração e início
  3. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data da primeira escritura pública em 8 de Janeiro de 1998.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo:
  7. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver actividades inerentes ao fornecimento, instalação, engenharia, manutenção, de equipamento e material eléctrico, bem como de instrumentação e automação;
  8. Número ou marcador, página 29: b) Venda de equipamento, eléctrico, instrumentação e automação;
  9. Número ou marcador, página 29: c) Importação e/ou exportação de equipamentos, material e produtos eléctricos, de instrumentação e de automação;
  10. Número ou marcador, página 29: d) Produção e ou acabamento de equipamentos eléctricos, de instrumentação e automação;
  11. Número ou marcador, página 29: e) Ensino de tecnologias afins;
  12. Número ou marcador, página 29: f) Outras actividades desde que para o efeito obtenha as dividas autorizações nas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 29: g) Produção e comercialização de energia eléctrica.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital social de outras sociedades, reguladas ou não por leis especiais, criar novas sociedades ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades não coincida no seu todo ou em parte.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) Pode a sociedade associar-se pela forma que entender mais conveniente, a qualquer entidade singulares ou colectivas, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: Capital social
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de quinze milhões de meticais integralmente subscrito e realizado, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Jordão Pedro Fagima.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio ou da recomendação do concelho de directores/gerentes, poderá o capital social ser aumentado por uma ou mais vezes.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 29: Poderá o sócio ceder a sua quota ou parte a qualquer pessoa colectiva ou singular a título oneroso.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: Sucessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolverá por morte do seu titular, continuando a operar com os seus herdeiros.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 29: Gerência
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo seu titular.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por intermédio do seu titular poderá nomear procuradores incluindo mandatários forenses, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) Consideram-se incluídos nos poderes de gerência, a tomada de arrendamentos ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra para ela de quaisquer bens móveis e imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) Consideram-se ainda incluídos nos actos de gerência, a abertura, encerramento, pedido de crédito em Bancos ou qualquer instituição para isso vocacionada.
  32. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os directores/gerentes são dispensados de qualquer caução e as suas funções serão remuneradas.
  33. Número ou marcador, página 29: Seis) É expressamente vedado aos directores/gerentes obrigarem a sociedade em quaisquer negócios de favor, bem como fianças, letras, avales, abonações ou outros actos e contratos ou documentos semelhantes estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito os actas ou contratos praticados em violação desta norma sem embargo de responsabilidade perante a sociedade pelos prejuízos que lhes forem causados.
  34. Número ou marcador, página 29: Sete) Para a prossecução do previsto no número quatro deste artigo, a sociedade, fica validamente responsável naqueles actos pela assinatura do seu titular ou pela assinatura de dois directores/gerentes ou mandatários com poderes suficientes.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu titular ou por dois directores, por meio de carta ou e-mail com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) São nulas as deliberações sociais tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se o titular tiver estado presente ou devidamente representado, bem como as deliberações cujo conteúdo directa ou indirectamente sejam ofensivas a lei ou aos bons costumes.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: Assembleia extraordinária
  41. Texto do artigo, página 29: São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando o sócio concordar em reunir-se e por esta forma se delibere sobre assuntos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: Lucros
  44. Texto do artigo, página 29: Anualmente haverá um balanço fechado com data de 31 de Dezembro, e dos lucros líquidos resultantes de balanço será deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, sendo o remanescente destinado ao sócio salvo se em assembleia geral, for afecto total ou parcialmente a constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações especiais.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: Liquidação e partilha
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio o deliberar.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, pela lei das sociedades par quotas e pela restante legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2020. — O Téc-
  52. Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 30: Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101193594, a sociedade Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Estaleiro Emerson – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Comércio a retalho e por grosso de material de construção, ferragens, carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para porades e pavimentos, material electrico, com importação e exportação.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, casada com o senhor Armando Bernardo Sizala, em regime de comunhão de bens, natural de Massamba-Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro-Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104700285P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Janeiro de 2019, com NUIT 100663457.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  76. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 30: Está conforme Tete, 20 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
  82. Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  83. Texto do artigo, página 30: Ferroxchange, Limitada
  84. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Ferroxchange, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100234602, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre a uma proposta de dissolução da sociedade, tendo os mesmos decidido de comum acordo dissolve-la pelo que considere-se dissolvida para todos os efeitos legais.
  85. Texto do artigo, página 30: E que, não tendo a sociedade declarado o início de actividades, não havendo passivo e tendo os sócios retirado as suas entradas de capital, nada há a liquidar ou partilhar.
  86. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 30: Healthy Med, Limitada
  88. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da acta datada do dia onze do mês de Novembro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos, na sua sede social sita no Bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e seis, primeiro andar porta quatro, Município de Maputo, reuniram-se em assembléia extraordinária os sócios da sociedade Healthy Med, Limitada, com o capital social de cem mil meticais onde foi deliberada a cessão de quotas na qual os sócios:
  89. Texto do artigo, página 30: i) Dércio Timóteo Mucavele cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital para a Unic Services, Limitada, por si representada; ii) Lucinda Stella Elias Mucavele cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corespondem a 15% (quinze por cento) nomeadamente para a Unic Services, Limitada, aqui representada pelo senhor Dércio Timóteo Mucavele, e 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondentes a 10% (dez porcento) para o senhor Daniel Celso Abel Cherinda; iii) Graciette Macitane Mucavele Chaquice cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que
  90. Texto do artigo, página 31: equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 15.000.00MT (quinze mil meticais), que corespondem a 15% (quinze por cento) nomeadamente para os senhores Marcelino Valter Cherinda, e 10.000,00MT (dez mil meticais) corespondentes a 10% (dez por cento) para o senhor Daniel Celso Abel Cherinda;
  91. Texto do artigo, página 31: iv) Nacilia Fernando Matsinhe cedeu sua quota, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, em duas partes, sendo 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corespondem a 5% (cinco porcento) nomeadamente para os senhores Marcelino Valter Cherinda, e 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) para o senhor Mateus da Silva Silvério;
  92. Texto do artigo, página 31: v) Em consequência da referida deliberação fica alterada a redacção do artigo em causa dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  93. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 31: Capital social
  96. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cem mil meticais, assim distribuídos:
  97. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corespondentes a 40% (quarenta por cento) pertença da Unic Service, Limitada, representada pelo senhor Dércio Timóteo Mucavele;
  98. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento), pertença do senhor Daniel Celso Abel Cherinda;
  99. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) e pertença do senhor Marcelino Vasco Cherinda;
  100. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), corespondentes a 20% (vinte por cento) e pertença do senhor Mateus da Silva Silverio.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 31: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra não tiver sido deliberado.
  103. Número ou marcador, página 31: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  104. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 31: HNG Solutions, S.A.
  106. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298930, uma entidade denominada HNG Solutions, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de HNG Solutions, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 931, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  118. Número ou marcador, página 31: a) A indústria gráfica e serigrafia;
  119. Número ou marcador, página 31: b) O comércio a grosso e a retalho de bens, produtos e equipamento diverso, nomeadamente, têxteis e calçado, material e consumíveis de escritório e de informática, material de construção, equipamentos de escritório e de informática, de protecção, saúde, higiene e segurança, e demais equipamentos manuais, eléctricos ou electrónicos incluindo de transporte.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) Consultoria, assessoria, assistência técnica, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Informática e tecnologias de informação;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Gestão de negócios;
  123. Número ou marcador, página 31: c) Comércio internacional;
  124. Número ou marcador, página 31: d) Agenciamento, marketing e representação de marcas e patentes internacionais;
  125. Número ou marcador, página 31: f) Logística, transportes e quaisquer
  126. Texto do artigo, página 31: outros serviços complementares. Três) Importação e exportação.
  127. Número ou marcador, página 31: Quatro) A realização de investimentos e execução de projectos nas áreas de agricultura, energia, imobiliária, construção, petróleo e gás.
  128. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, ou poderá ainda associar-se em consórcio ou participar no capital social de outras sociedades, sempre que for deliberado em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por mil acções no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
  138. Texto do artigo, página 31: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  141. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, o conselho de administração, e o fiscal único.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 31: (Convocação)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no jornal oficial de maior difusão de informação do país, com trinta dias de antecedência, devendo indicar o local, o dia e hora, bem como a ordem de trabalhos da reunião.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) Poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades de convocação estabelecidas, desde que seja do consentimento e estejam presentes todos os accionistas e os mesmos manifestem tal vontade.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 32: (Reunião)
  152. Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias, e terão lugar na sede social.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
  155. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes dois administradores.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao conselho de administração:
  160. Número ou marcador, página 32: a) Administrar todos os negócios e o diadia da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os demais actos previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  169. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)Pela assinatura de dois administradores.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 32: (Fiscal único)
  172. Texto do artigo, página 32: O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância dos
  173. Texto do artigo, página 32: estatutos, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração e a ele compete exercer as competências previstas na lei.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 32: Maputo, Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 32: Ideal Group Moz, S.A.
  179. Texto do artigo, página 32: Certifico, para fins de publicação que por acta de treze de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Ideal Group Moz, S.A., matriculada sob NUEL 101133818, pela vontade da senhora Luísa do Ceu Salvador Sigaúque, detentora de cinquenta mil acções de valor nominal de dez meticais cada uma (10,00MT), deliberaram a cedência total das suas acções á empresa Ideal - Interior Design, Architecture & Engineering, Limitada, NUIT 400260443, NUEL 100150905, ficando a senhora Luísa do Ceu Salvador Sigaúque livre de qualquer ónus ou encargos e aparta-se da sociedade, entrando no seu lugar a empresa Ideal - Interior Design, Architecture & Engineering, Limitada, e a Revisão integral dos estatutos da sociedade.
  180. Texto do artigo, página 32: Em consequência da transmissão de acções efectuadas, são alterados integralmente os estatutos, os finais passam a ter a seguinte nova redação:
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 32: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adota a denominação de Ideal Group Moz, S.A.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  186. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo cidade, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 9.º andar, podendo a administração criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 32: a) Participação accionária em uma ou mais empresas;
  191. Número ou marcador, página 32: b) Actividades das sedes sociais e de consultorias para a gestão;
  192. Número ou marcador, página 32: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
  193. Número ou marcador, página 32: d) Actividades administrativas e dos serviços de apoio às empresas;
  194. Número ou marcador, página 32: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), correspondente a quatrocentas mil (400.000) acções com o valor nominal de dez meticais (10,00MT) cada uma.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
  203. Número ou marcador, página 32: Três) As ações são nominativas. Quatro) Os actos de transmissão de acções
  204. Texto do artigo, página 32: e entrada de novos sócios serão registados no respectivo livro de acções da empresa.
  205. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o acto.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  209. Número ou marcador, página 32: a) O acionista que pretenda transmitir as ações de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  210. Número ou marcador, página 32: b) No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  211. Número ou marcador, página 32: c) Se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos, eleitos por quatro anos em Assembleia Geral, que também determinará qual o presidente.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
  216. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada em quaisquer actos e contratos, nomeadamente em cheques, letras, livranças e aceites bancários, pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou do vice-presidente.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 33: (Delegação de poderes)
  219. Texto do artigo, página 33: É vedado ao Conselho de Administração fazer-se representar no exercício do seu cargo, solvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  222. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único, e um suplente que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 33: (Realização das assembleias gerais)
  225. Texto do artigo, página 33: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  228. Texto do artigo, página 33: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o exercício fiscal, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos da administração apresentarão á assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecendo aos dispositivos legais.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) A reserva legal destinar-se-á a assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixada por conta dos dividendos e percentagem legal.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  242. Número ou marcador, página 33: Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
  243. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 33: Interafcon, Limitada
  245. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Janeiro de 2020, da sociedade Interafcon, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10013053, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, especificamente no que tange a distribuição de quotas, passando a compor-se pela seguinte redacção:
  246. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representando à soma de duas quotas distribuída da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 33: a) Hélder Daniel Tembe, titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais representativa de noventa por cento da totalidade do capital social da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 33: b) MM Capital, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento da totalidade do capital social da sociedade.
  252. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 33: Interafcon, Limitada
  254. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de 2019, da sociedade Interafcon Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100480182, os sócios deliberaram por unanimidade na alteração parcial do pacto social, passando a compor-se pela seguinte redacção:
  255. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  256. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da natureza, denominação,
  257. Texto do artigo, página 33: sede e objecto
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  260. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria;
  262. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria na área de hidrocarbonetos e derivados;
  263. Número ou marcador, página 33: c) Assessoria na pesquisa, prospecção e licenciamento de actividades ligadas a hidrocarbonetos;
  264. Número ou marcador, página 33: d) Assessoria fiscal;
  265. Número ou marcador, página 33: e) Destribuição de equipamentos;
  266. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços;
  267. Número ou marcador, página 33: g) Procurement;
  268. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços de construção;
  269. Número ou marcador, página 33: i) Gestão de investimentos;
  270. Número ou marcador, página 33: j) Outras actividades conexas da actividade principal.
  271. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  274. Texto do artigo, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia AP Capital, Limitada;
  275. Texto do artigo, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Interafcon DMCC;
  276. Texto do artigo, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais),
  277. Texto do artigo, página 34: correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia Seal Group Middle East, DMCC.
  278. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 34: JC Clearing & Consulting Services, Limitada
  280. Texto do artigo, página 34: ADENDA
  281. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da sociedade JC Clearing & Consulting Services, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 59, III série, de 18 de Maio de 2016, rectifica-se que onde se lê: “JC Clearning & Consuliting Services, Limitada”, deve-se ler: “JC Clearing & Consulting Services, Limitada”.
  282. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 34: Live Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101271943, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Live Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Júlio André Jossefa Pedro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104530333B, emitido aos 16 de Novembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação Live
  286. Texto do artigo, página 34: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  289. Texto do artigo, página 34: A sociedade Live Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de respon-sabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  296. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil e obras públicas;
  297. Número ou marcador, página 34: b) Construção de estradas e pontes;
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio André Jossefa Pedro, respectivamente.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Júlio André Jossefa Pedro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 34: Nampula, 9 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 34: Mãos À Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Marco de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101298418, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mãos À Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mutaquiha Abudo, solteiro, natural de Chocas – Mossuril de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100308511F, emitido aos 14 de Agosto de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Muhala, Expansão, cidade de Nampula.
  313. Texto do artigo, página 34: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mãos À Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  319. Texto do artigo, página 34: A sociedade Mãos À Obra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Namutequeliua Q. 16 U/C Marien Nguaby n.º 15 posto administrativo de Muhala Central Cidade de Nampula.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  323. Texto do artigo, página 34: a)Construção de edifícios e monumentos;
  324. Número ou marcador, página 34: b) Obras de urbanização;
  325. Número ou marcador, página 34: c) Vias de comunicação e instalações;
  326. Número ou marcador, página 34: d) Obras hidráulicas e perfurações e captação de água;
  327. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços na área de projectos electrónicos; f)Fornecimento de bens e outros serviços.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  329. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mutaquiha Abudo, respectivamente.
  333. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Mutaquiha Abudo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  338. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  339. Texto do artigo, página 35: Nampula, 2 de Março de 2020.— O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 35: Masha Allah Imobiliária, Limitada
  341. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março do ano dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta á folhas cento e trinta e tres, do livro de notas para escrituras diversas número um traço trinta e seis, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala à cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada (Masha Allah Imobiliária, Limitada, constituída entrem os sócios Saide Abdurramane Amido Abdala, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723547F, emitido ao 16 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, Saide Abdurramane Amido Abdala, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031706415807F, emitido ao 6 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Maimuna Abudo Abdurramane Abdala, solteira, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031706415609 C, emitido ao 6 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Hamina Stela Abudo Amido Abdala, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704269902B, emitido ao de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Runaiza Abudo Abdurramane Abdala.
  342. Texto do artigo, página 35: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  344. Texto do artigo, página 35: (Denominação da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 35: A sociedade Adopta a denominação de Masha Allah Imobiliára, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  347. Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
  348. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada principal, ao lado do Standard Bank, cidade Alta, Nacala-porto, Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  349. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do presente estatutos.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  351. Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a construção , exploração, aluguer ou venda de imóveis, condomínios ou prédios, guest
  353. Texto do artigo, página 35: house, hospedagem, arrendamentos, hotelaria, restauração e turismo, pastelaria, pizzaria, alimentação e bebidas, logistica e catering, recrutamento e formação para todas as actividades, consultória e serviços, comércio a retalho e industriais de produtos diversos, importação e exportação de bens e serviços.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades similares, industriais e comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  356. Texto do artigo, página 35: (Capital social e cessão de quotas)
  357. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmentete reali-zado em dinheiro, e de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), subscrito em cinco quotas, sendo:
  358. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais) correspondente a 51% (cinquenta um porcento) do capita social, para o sócio Saide Abdurramane Amido Abdala;
  359. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 380.000,00MT (trezentos e oitenta mil meticais) correspondente a 19% (dezanove porcento) do capital social, para o sócio Saide Abdurramane Amido Abdala Júnior; c)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, para a sócia Maimuna Abudo Abdurramane Abdala;
  360. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota de 200.000,00MT (duzento mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, para a sócia Hamina Stela Abudo Amido Abdala; e)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez pocento) do capital social, para a sócia Runaiza Abudo Abdurramane Abdala.
  361. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a estranhos do concentimento da sociedade, que tera sempre direito de preferencia oqual, de seguida se refere aos sócios não cedentes.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  363. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  364. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente sera exercida pelo sócio Saide Abdurramane Amido Abdala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, documentos, e contratos.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração pode delegar no seu todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários nao poderao obrigar a sociedade
  366. Texto do artigo, página 36: em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor , fiança e abonação se previo conhecimento.
  367. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos a sociedade , tais como, letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  368. Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comércial vigente na Republica de Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será convoca por carta registada, com aviso de recepção, com pelomenos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  372. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observancia de formalidades prévias de convocação, desde que os sócios se represente pessoalmente ou por mandatários e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  373. Número ou marcador, página 36: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios, e as decisoes de obrigar a sociedade perante terceiros, seram sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  374. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
  375. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 36: (Lucrus)
  378. Número ou marcador, página 36: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, sera dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade sibsistira com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto quota permenecer indivisa.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 36: (Arrolamento, penhora, arresto)
  382. Texto do artigo, página 36: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade podera smortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade podera ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem consentimento daquela.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 36: (Disposições diversas)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) O ano fiscal, coincide com o ano civil Dois) Todas as despesas resultantes da
  386. Texto do artigo, página 36: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurinuais sujeitos a amortização.
  387. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 36: Três) Em todo caso omisso, aplicar-se-á a legislação vigente e aplicavel na Republica de Mocambique.
  389. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Nacala, 10 de Março de 2020. — Conser-
  390. Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 36: MHC Construções e Serviços, Limitada
  392. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101206858, do dia trinta de Agosto de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
  393. Texto do artigo, página 36: Casimiro Nhamene Machai Júnior, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE90719, emitido a 2 de Dezembro de 2014, válido até 2 de Dezembro de 2019, residente no bairro de Laulane, na cidade de Maputo;
  394. Texto do artigo, página 36: Narciso Paulino Chissano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714771P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 10 de Maio de 2021, residente no bairro da Matola C, na cidade da Matola. Constituem entre si uma sociedade comercial
  395. Texto do artigo, página 36: por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  398. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de MHC Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Tchumene 2, cidade da Matola.
  399. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios
  400. Texto do artigo, página 36: ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição