III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2020

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Empreitadas de obras particulares;
Número ou marcador · p. 36 b) Empreitadas de obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 c) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, realizado em bens e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Nhamene Machai Júnior; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Paulino Chissano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Representação, administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A representação da sociedade em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Glória Júlio Bazo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Casimiro Nhamene Machai Júnior.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 16 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Millennium Developers, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta do livro de notas número quinhentos e trinta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Dra. Batça Banú Amade Mussá, notária superior, os accionistas da sociedade Millennium Developers, S.A., matriculada na Conservatória do Registo deEntidades Legais de Maputo, sob o número treze mil quinhentos e setenta e um, a folhas oitenta e oito verso do Livro C traço trinta e três, procederam à alteração das regras de vinculação da sociedade, em consequência do que se alterou o teor do artigo oitavo dos estatutos, que passará a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, em todos os seus actos e contratos, mediante a assinatura individualizada de qualquer membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se, igualmente, pela assinatura de um ou mais mandatários, constituídos pelo Conselho de Administração colegialmente ou por iniciativa individual de um dos seus administradores, nos termos e limites específicos que constarem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Nos actos de mero expediente será suficiente, além da assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração, a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 37 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MRW Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial MRW Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100583461, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela alteração do Avenida Armando Tivane, número cento e oitenta e nove, segundo andar, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo para Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, assim como proceder à alteração da forma de administração e representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência disso, ficam assim alterados o n.º 1 do artigo primeiro e o n.º 1 do artigo oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de MRW Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 37 Dois) ...
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador até ao limite máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral pelos sócios, sem limite máximo de mandato, com dispensa de caução, e para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois e quatro do presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) ... Três) ... Quatro) ...
Texto do artigo · p. 37 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 P.M.P Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada P.M.P Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação P.M.P Investimento, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social a criação de gado bovino para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços nas áreas da agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 37 b) Processamento e comercialização de produtos de origem animal, vegetais, pescado, florestais na área da carpintaria e fauna selvagem;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços na área de construção civil, pesquisa e exploração mineira, sistemas de irrigação transporte;
Número ou marcador · p. 37 d) Gestão do ambiente e manutenção de móveis;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Pieter Stephanus Albertus Enslin, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00211766, emitido pelos
Texto do artigo · p. 38 Serviços de Migração da África do Sul, a 7 de Março de 2017, NUIT número 125620086; e Marinda Enslin, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00144541, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, de 7 de Abril de 2015, NUIT 134932171, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pieter Stephanus Albertus Enslin, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Vilankulo, cinco de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 38 dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Padaria Zintava, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Fevereiro de dois mil e vinte, que reuniu em sua sede a sociedade Padaria Zintava, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101063739, com o capital social subscrito e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberado o alargamento do objecto social da sociedade, e, por consequência alterado a composição do texto do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Exploração de serviços de panificação e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 38 b) Restauração & bar;
Número ou marcador · p. 38 c) Take away;
Número ou marcador · p. 38 d) Catering;
Número ou marcador · p. 38 e) Serviços de buffet, realização de eventos;
Número ou marcador · p. 38 f) Venda de comida preparada com serviço completo;
Número ou marcador · p. 38 g) Serviços de café e venda de produtos afins;
Número ou marcador · p. 38 h) Exploração de centros sociais;
Número ou marcador · p. 38 i) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101191451, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a firma Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, vila de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: restaurante, refeições, catering e serviços, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, casada com o senhor Armando Bernardo Sizala, em regime de comunhão de bens, natural de Massamba, Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104700285P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Janeiro de 2019, com NUIT 100663457.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 38 Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 39 Synzee Café & Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de treze de Março dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade Synzee Café & Restaurante, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 101149986, deliberaram sobre a cessão da quota, a sócia Firmina Shei Oi Liuzzi transmitiu na totalidade a sua quota que corresponde a 50% à sócia Célia da Conceição Pone. Os demais sócios abdicaram do seu direito de preferência, a assembleia geral deliberou e concordou com a transmissão das quotas a favor da nova sócia indicada.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redação do artigo quarto e o artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Henriques Pone Moita;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Célia da Conceição Pone.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade competem a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 39 Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração da sociedade os sócios Nuno Miguel Henriques Pone Moita e Célia da Conceição Pone com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Urban Technology & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a cinco de Junho de dois mil e dezanove da sociedade Urban Technology & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 101159752, foi devidamente constituída a sociedade Urban Technology & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade que têm a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 Carlos Ronald Monteiro Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 15 de Fevereiro de 1982, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101294888N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2017 e titular do NUIT 102814274, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, oitavo andar, flat 1; e
Texto do artigo · p. 39 Urban Technology, E.I., empresário em nome individual, sita no bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, oitavo andar, flat 1, inscrito na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101038009 e NUIT 102814874, neste acto representada por Carlos Ronald Monteiro Gonçalves, na qualidade de empresário em nome individual.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a dominação social de Urban Technology e Serviços, Limitada, e designação comercial Urban Technology, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, n.º 833, JAT V-3, décimo terceiro andar, e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) A prestação de serviços em assistência informática;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas infomáticos;
Número ou marcador · p. 39 c) Estabelecimento de redes de internet para re-venda;
Número ou marcador · p. 39 d) A venda e fornecimento de material não perecível, a grosso e a retalho, nomeadamente, de escritório;
Número ou marcador · p. 39 e) Importação e exportação de material para eventos, escritório, e outras áreas de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 39 f) A representação de marcas e patentes internacionais;
Número ou marcador · p. 39 g) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 39 h) A intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade bem como proceder à gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Urban Technology, E.I.;
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um único administrador, sem prejuízo da nomeação de um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 13 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Verde de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteraão parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída, entrada de novos sócios e aumento do capital social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redação dos artigos quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Barend Johannes Strooh e Barbara Strooh, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 40 pertencem a ambos os sócios, Barend Johannes Strooh e Barbara Strooh, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 40 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, seis de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 WDW Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282279, uma entidade denominada WDW Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 José Jaime Tovela, de nacionalidade moçambicana, casado com Dillia Leonor Tovela, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100319379M, emitido a 29 de Março de 2018, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 995, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Lisete Cristina Matavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101040243998I, emitido a 18 de Junho de 2018, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1632, sétimo andar, direito, cidade de Maputo; Diogo João Francisco Diogo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Marromeu, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107829508P, emitido a 26 de Dezembro de 2018, residente no bairro Polana Cimento A, n.° 373, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Simeão Pinto Maposse, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Otília Mate Maposse, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de ChibutoGaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106275294S, emitido a 23 de Setembro de 2016, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Hachim Charif, de nacionalidade camaronesa, solteiro, maior, natural de com hesseindje, portador do Passaporte n.° NBE374616, emitido a 23 de Junho de 2016 e DIRE
Texto do artigo · p. 40 n.° 11KM00041530M, emitido a 9 de Dezembro de 2019, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 221, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação WDW Consulting, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua do Rio Save, n.° 6, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo ter necessários em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal exercer actividades de consultoria na área de mobilização de fundos, assistência técnica na concepção e gestão de projectos, estudos de viabilidades, gestão de finanças públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em cinco (5) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Jaime Tovela;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Lisete Cristina Matavele;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Diogo João Francisco Diogo;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Simeão Pinto Maposse;
Número ou marcador · p. 40 e) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Charif Hachim.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a sexta dependerá da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretende aceder à totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de todos os sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura de três dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na situação em que um dos sócios decidir se retirar da sociedade, a sua quota será distribuída de forma equitativa pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 West Distribuition, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101283895, a sociedade West Distribuition, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de West Distribuition, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho, abrangido pelas classes I, II, XIV, XV, XVVIII, XX e a retalho de produtos alimentícios em supermercados e hipermercados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Hussein Chalha, divorciado, maior, natural de Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Somerschild, cidade de Tete, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 102656113; e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Walid Chalha, Walid Chalha, solteiro, maior, natural de Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Somerschild, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º LR0336449, de doze de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 162213490.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Walid Chalha, que
Texto do artigo · p. 41 fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 41 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 41 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 41 Wimbe Mini Lodge Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas 70 verso a folhas 72, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oito traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do pacto
Texto do artigo · p. 42 social. E, por conseguinte, altera-se a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Wimbe Mini Lodge Guest House, Limitada, e tem a sua sede na Estrada da ANE, bairro da Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Sónia Francisca Manuel Guente, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); b)Jaime Hernan Bunster Suarez, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 42 ...........................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jaime Hernan Bunster Suarez, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visam a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador ou o gerente ficam vedados de obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme.
Texto do artigo · p. 42 Pemba-Baú, 14 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Xestelcom, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 42 da sociedade denominada Xestelcom, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 120, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101262111, os sócios deliberaram sobre a cessão parcial da quota do sócio Salimo Amad Abdula a favor do sócio Electro Sul, Limitada, e alteração total do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Xestelcom, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Xestelcom e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sede social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 42 e de investimento; a exploração de negócios de telecomunicações, energia, data centers, fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 42 a) Salimo Amad Abdula, titular de uma quota representativa de quarenta por cento do capital social, com o valor nominal de nove mil meticais; e
Número ou marcador · p. 42 b) Electro Sul, Limitada, titular de uma quota representativa de sessenta por cento do capital social, com o valor nominal de onze mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Texto do artigo · p. 42 Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 43 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 43 b) Nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, porém a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 43 Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Salimo Amad Abdula, Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e Jahyr Leboeuf Abdula.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela única assinatura de um administrador; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancárias a ser emitida pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação à percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 43 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00 MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua assinatura.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 36: a) Empreitadas de obras particulares;
  8. Número ou marcador, página 36: b) Empreitadas de obras públicas;
  9. Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento de material de construção;
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 36: O capital social, realizado em bens e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Nhamene Machai Júnior; e
  15. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Paulino Chissano.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Representação, administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A representação da sociedade em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Glória Júlio Bazo.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Casimiro Nhamene Machai Júnior.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  21. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  22. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  25. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  26. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 16 de Março de 2020. —
  27. Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 37: Millennium Developers, S.A.
  29. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta do livro de notas número quinhentos e trinta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Dra. Batça Banú Amade Mussá, notária superior, os accionistas da sociedade Millennium Developers, S.A., matriculada na Conservatória do Registo deEntidades Legais de Maputo, sob o número treze mil quinhentos e setenta e um, a folhas oitenta e oito verso do Livro C traço trinta e três, procederam à alteração das regras de vinculação da sociedade, em consequência do que se alterou o teor do artigo oitavo dos estatutos, que passará a constar com a seguinte nova redacção:
  30. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, em todos os seus actos e contratos, mediante a assinatura individualizada de qualquer membro do Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se, igualmente, pela assinatura de um ou mais mandatários, constituídos pelo Conselho de Administração colegialmente ou por iniciativa individual de um dos seus administradores, nos termos e limites específicos que constarem da respectiva procuração.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) Nos actos de mero expediente será suficiente, além da assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração, a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Texto do artigo, página 37: Em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
  36. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte.
  37. Texto do artigo, página 37: — A Técnica, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 37: MRW Mozambique, Limitada
  39. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial MRW Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100583461, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela alteração do Avenida Armando Tivane, número cento e oitenta e nove, segundo andar, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo para Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, assim como proceder à alteração da forma de administração e representação da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 37: Em consequência disso, ficam assim alterados o n.º 1 do artigo primeiro e o n.º 1 do artigo oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de MRW Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) ...
  45. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador até ao limite máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral pelos sócios, sem limite máximo de mandato, com dispensa de caução, e para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois e quatro do presente artigo.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) ... Três) ... Quatro) ...
  50. Texto do artigo, página 37: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  51. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 37: P.M.P Investimento, Limitada
  53. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada P.M.P Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação P.M.P Investimento, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  59. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social a criação de gado bovino para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei:
  60. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas da agricultura e pecuária;
  61. Número ou marcador, página 37: b) Processamento e comercialização de produtos de origem animal, vegetais, pescado, florestais na área da carpintaria e fauna selvagem;
  62. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços na área de construção civil, pesquisa e exploração mineira, sistemas de irrigação transporte;
  63. Número ou marcador, página 37: d) Gestão do ambiente e manutenção de móveis;
  64. Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 37: Capital social
  68. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Pieter Stephanus Albertus Enslin, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00211766, emitido pelos
  69. Texto do artigo, página 38: Serviços de Migração da África do Sul, a 7 de Março de 2017, NUIT número 125620086; e Marinda Enslin, casada, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00144541, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, de 7 de Abril de 2015, NUIT 134932171, respectivamente.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 38: Administração
  72. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pieter Stephanus Albertus Enslin, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 38: Omissões
  75. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Vilankulo, cinco de Julho de dois mil e
  77. Texto do artigo, página 38: dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 38: Padaria Zintava, Limitada
  79. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Fevereiro de dois mil e vinte, que reuniu em sua sede a sociedade Padaria Zintava, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101063739, com o capital social subscrito e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberado o alargamento do objecto social da sociedade, e, por consequência alterado a composição do texto do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  80. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  84. Número ou marcador, página 38: a) Exploração de serviços de panificação e géneros alimentícios;
  85. Número ou marcador, página 38: b) Restauração & bar;
  86. Número ou marcador, página 38: c) Take away;
  87. Número ou marcador, página 38: d) Catering;
  88. Número ou marcador, página 38: e) Serviços de buffet, realização de eventos;
  89. Número ou marcador, página 38: f) Venda de comida preparada com serviço completo;
  90. Número ou marcador, página 38: g) Serviços de café e venda de produtos afins;
  91. Número ou marcador, página 38: h) Exploração de centros sociais;
  92. Número ou marcador, página 38: i) Compra e venda de produtos alimentares bem como bens e equipamentos complementares ao presente objecto.
  93. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 38: Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101191451, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 38: (Firma)
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, vila de Moatize, província de Tete.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: restaurante, refeições, catering e serviços, com importação e exportação.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, casada com o senhor Armando Bernardo Sizala, em regime de comunhão de bens, natural de Massamba, Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104700285P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Janeiro de 2019, com NUIT 100663457.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  115. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria Joaquim Nicolãu Pereira Sizala, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  117. Texto do artigo, página 38: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  121. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2020. —
  123. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  124. Texto do artigo, página 39: Synzee Café & Restaurante, Limitada
  125. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de treze de Março dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade Synzee Café & Restaurante, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob NUEL 101149986, deliberaram sobre a cessão da quota, a sócia Firmina Shei Oi Liuzzi transmitiu na totalidade a sua quota que corresponde a 50% à sócia Célia da Conceição Pone. Os demais sócios abdicaram do seu direito de preferência, a assembleia geral deliberou e concordou com a transmissão das quotas a favor da nova sócia indicada.
  126. Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redação do artigo quarto e o artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  127. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  131. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Henriques Pone Moita;
  132. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Célia da Conceição Pone.
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  135. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade competem a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  137. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  138. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  139. Texto do artigo, página 39: Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração da sociedade os sócios Nuno Miguel Henriques Pone Moita e Célia da Conceição Pone com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  140. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 39: Urban Technology & Serviços, Limitada
  142. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a cinco de Junho de dois mil e dezanove da sociedade Urban Technology & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 101159752, foi devidamente constituída a sociedade Urban Technology & Serviços, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 39: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade que têm a seguinte redacção:
  144. Texto do artigo, página 39: Carlos Ronald Monteiro Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 15 de Fevereiro de 1982, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101294888N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2017 e titular do NUIT 102814274, residente em Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, oitavo andar, flat 1; e
  145. Texto do artigo, página 39: Urban Technology, E.I., empresário em nome individual, sita no bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, oitavo andar, flat 1, inscrito na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101038009 e NUIT 102814874, neste acto representada por Carlos Ronald Monteiro Gonçalves, na qualidade de empresário em nome individual.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  148. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a dominação social de Urban Technology e Serviços, Limitada, e designação comercial Urban Technology, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, n.º 833, JAT V-3, décimo terceiro andar, e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 39: Objecto
  151. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 39: a) A prestação de serviços em assistência informática;
  153. Número ou marcador, página 39: b) Comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas infomáticos;
  154. Número ou marcador, página 39: c) Estabelecimento de redes de internet para re-venda;
  155. Número ou marcador, página 39: d) A venda e fornecimento de material não perecível, a grosso e a retalho, nomeadamente, de escritório;
  156. Número ou marcador, página 39: e) Importação e exportação de material para eventos, escritório, e outras áreas de interesse para a sociedade;
  157. Número ou marcador, página 39: f) A representação de marcas e patentes internacionais;
  158. Número ou marcador, página 39: g) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  159. Número ou marcador, página 39: h) A intermediação de negócios.
  160. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade bem como proceder à gestão de participações sociais.
  161. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas já constituídas ou a constituir.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 39: Capital social
  164. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  165. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves; e
  166. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Urban Technology, E.I.;
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 39: Administração
  169. Número ou marcador, página 39: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um único administrador, sem prejuízo da nomeação de um conselho de administração.
  170. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  172. Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  173. Número ou marcador, página 40: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 40: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Carlos Ronald Monteiro Gonçalves.
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 40: (Gestão diária)
  177. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  178. Número ou marcador, página 40: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
  179. Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 40: Verde de Ouro, Limitada
  181. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteraão parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída, entrada de novos sócios e aumento do capital social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redação dos artigos quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  182. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  183. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 40: Capital social
  185. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Barend Johannes Strooh e Barbara Strooh, respectivamente.
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  188. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  189. Texto do artigo, página 40: pertencem a ambos os sócios, Barend Johannes Strooh e Barbara Strooh, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  190. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais não alterado continua a
  191. Texto do artigo, página 40: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, seis de Março de dois mil e vinte.
  192. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 40: WDW Consulting, Limitada
  194. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282279, uma entidade denominada WDW Consulting, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 40: José Jaime Tovela, de nacionalidade moçambicana, casado com Dillia Leonor Tovela, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100319379M, emitido a 29 de Março de 2018, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 995, cidade de Maputo;
  197. Texto do artigo, página 40: Lisete Cristina Matavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101040243998I, emitido a 18 de Junho de 2018, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1632, sétimo andar, direito, cidade de Maputo; Diogo João Francisco Diogo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Marromeu, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107829508P, emitido a 26 de Dezembro de 2018, residente no bairro Polana Cimento A, n.° 373, cidade de Maputo;
  198. Texto do artigo, página 40: Simeão Pinto Maposse, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Otília Mate Maposse, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de ChibutoGaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106275294S, emitido a 23 de Setembro de 2016, residente na cidade de Maputo; e
  199. Texto do artigo, página 40: Hachim Charif, de nacionalidade camaronesa, solteiro, maior, natural de com hesseindje, portador do Passaporte n.° NBE374616, emitido a 23 de Junho de 2016 e DIRE
  200. Texto do artigo, página 40: n.° 11KM00041530M, emitido a 9 de Dezembro de 2019, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 221, cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  203. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação WDW Consulting, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua do Rio Save, n.° 6, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo ter necessários em outros pontos do país.
  204. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  207. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal exercer actividades de consultoria na área de mobilização de fundos, assistência técnica na concepção e gestão de projectos, estudos de viabilidades, gestão de finanças públicas e privadas.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em cinco (5) quotas iguais:
  211. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Jaime Tovela;
  212. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Lisete Cristina Matavele;
  213. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Diogo João Francisco Diogo;
  214. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Simeão Pinto Maposse;
  215. Número ou marcador, página 40: e) Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Charif Hachim.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre mas a sexta dependerá da autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretende aceder à totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  222. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de todos os sócios, que desde já são nomeados administradores.
  223. Número ou marcador, página 41: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura de três dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 41: Dois) Na situação em que um dos sócios decidir se retirar da sociedade, a sua quota será distribuída de forma equitativa pelos restantes sócios.
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 41: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  231. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 41: West Distribuition, Limitada
  233. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101283895, a sociedade West Distribuition, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
  236. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de West Distribuition, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho, abrangido pelas classes I, II, XIV, XV, XVVIII, XX e a retalho de produtos alimentícios em supermercados e hipermercados.
  243. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Hussein Chalha, divorciado, maior, natural de Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Somerschild, cidade de Tete, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 102656113; e
  248. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Walid Chalha, Walid Chalha, solteiro, maior, natural de Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Somerschild, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º LR0336449, de doze de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 162213490.
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação, competências e vinculação)
  251. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Walid Chalha, que
  252. Texto do artigo, página 41: fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  253. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  254. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  256. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  258. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  259. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  260. Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  261. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito, e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  262. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2020. — O Conservador,
  263. Texto do artigo, página 41: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  264. Texto do artigo, página 41: Wimbe Mini Lodge Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas 70 verso a folhas 72, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oito traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do pacto
  266. Texto do artigo, página 42: social. E, por conseguinte, altera-se a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter o seguinte teor:
  267. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Wimbe Mini Lodge Guest House, Limitada, e tem a sua sede na Estrada da ANE, bairro da Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  270. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  271. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 42: Capital social
  273. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  274. Número ou marcador, página 42: a) Sónia Francisca Manuel Guente, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); b)Jaime Hernan Bunster Suarez, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  275. Texto do artigo, página 42: ...........................................................
  276. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral e gerência da sociedade
  278. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jaime Hernan Bunster Suarez, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  279. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visam a execução do objecto da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador ou o gerente ficam vedados de obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  281. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  282. Texto do artigo, página 42: Está conforme.
  283. Texto do artigo, página 42: Pemba-Baú, 14 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 42: Xestelcom, Limitada
  285. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária
  286. Texto do artigo, página 42: da sociedade denominada Xestelcom, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 120, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101262111, os sócios deliberaram sobre a cessão parcial da quota do sócio Salimo Amad Abdula a favor do sócio Electro Sul, Limitada, e alteração total do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  287. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 42: Denominação
  290. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Xestelcom, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Xestelcom e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 42: Duração
  293. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  294. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 42: Sede social
  296. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
  297. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 42: Objecto
  299. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  300. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento
  301. Texto do artigo, página 42: e de investimento; a exploração de negócios de telecomunicações, energia, data centers, fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  302. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  303. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 42: Capital social
  306. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
  307. Número ou marcador, página 42: a) Salimo Amad Abdula, titular de uma quota representativa de quarenta por cento do capital social, com o valor nominal de nove mil meticais; e
  308. Número ou marcador, página 42: b) Electro Sul, Limitada, titular de uma quota representativa de sessenta por cento do capital social, com o valor nominal de onze mil meticais.
  309. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e as condições.
  310. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente à sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  311. Texto do artigo, página 42: Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  314. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  315. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  317. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  321. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 43: Mesa da assembleia geral
  324. Número ou marcador, página 43: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  325. Número ou marcador, página 43: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  326. Número ou marcador, página 43: Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  327. Número ou marcador, página 43: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 43: Reuniões ordinárias e extraordinárias
  330. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  331. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos, doze vírgula cinco por cento do capital social.
  332. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  333. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 43: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
  335. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 43: Quórum deliberativo
  337. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  338. Número ou marcador, página 43: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  339. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do conselho de administração
  340. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 43: Administração
  342. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
  343. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
  344. Número ou marcador, página 43: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  345. Número ou marcador, página 43: b) Nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  346. Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, porém a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  347. Número ou marcador, página 43: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 43: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
  349. Número ou marcador, página 43: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Salimo Amad Abdula, Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e Jahyr Leboeuf Abdula.
  350. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 43: Forma de obrigar a sociedade
  352. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  353. Número ou marcador, página 43: a) Pela única assinatura de um administrador; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  354. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  355. Número ou marcador, página 43: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancárias a ser emitida pelo conselho de administração da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
  357. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV Das disposições finais
  358. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  360. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  361. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 43: Exoneração de sócio
  363. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação à percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
  364. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  368. Texto do artigo, página 43: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 44: INM
  370. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  371. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  372. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  373. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  374. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  375. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  376. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  377. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  378. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  379. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  380. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  381. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  382. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  383. Título de secção, página 44: Delegações:
  384. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  385. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  386. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  387. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  388. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
  389. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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