III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2015

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Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões podem fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos dois membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Texto do artigo · p. 21 Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma de sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade .
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada
Texto do artigo · p. 22 de acordo com lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Destituição dos membros do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar às funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afectam a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação e outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) a fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderão instituir o fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registros e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Manica, aos onze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Northern Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Maio de dois mil quinze, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e quatro traço A do Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, foi constituída entre: CGCOC Hansom Beijing
Texto do artigo · p. 22 Trading CO. LTD e Zhongwei Guo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Northern Industrial, Limitada e tem a sua tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Northern Insdustrial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração florestal e processamento da madeira;
Número ou marcador · p. 22 b) Transporte do produto e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia CGCOC Hansom Beijing Trading CO., LTD; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhongwei Guo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 23 Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, vinte e três de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Travel Care-Agência de Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100611384, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Travel Care-Agência de Viagens e Turismo, Limitada, entre Zaheer Yusuf Ravasia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º L1520166, emitido aos onze de Abril de dois mil e treze, na Índia, residente na cidade de Cabo Delegado; e Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z2158565, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dez, em Maputo, residente na cidade de Maputo, todos representados por Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos vinte de Maio de dois mil e catorze, com domicílio na Avenida da Liberdade, prédio em frente as bombas de combustível GalpTangerina, primeiro andar, lado direito, cidade de Tete que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma e forma)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Travel Care - Agência de Viagens e Turismo, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos termos definidos pela administração, a Sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, actividade de turismo, agenciamento, organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços de hotelarias, vendas de pacotes turísticos, organizar, distribuir e divulgar pacotes turísticos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida da Zambia, trezentos e treze, rés-do-chão, Bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinqüenta por cento, do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Zaheer Yusuf Ravasia, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais), correspondente a cinqüenta porcento, do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) A designação e a destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 a ) P r o c e d e r à c o o p t a ç ã o d e administradores, até que a assembleia geral, nomeie novo administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 25 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 f) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 25 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 25 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 25 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo administrador ou em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada pelo administrador único ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
Texto do artigo · p. 25 da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 BEC Shopfitters – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de BEC Shopfitters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Divisória de alumínio;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de mobiliário de escritório, cozinha e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Brendon Daniel John, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Brendon Daniel John, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 26 disposições da lei. Está conforme. Maputo, quinze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Gateway Gaming, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e cinco a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Gateway Gaming, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 26 de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, em Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das actividades de jogos, importação, exportação, transporte e agricultura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos pelos dois sócios, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
Número ou marcador · p. 27 c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ficam, desde já, designados Administradores para o quadriénio dois mil e quinze e dois mil e dezoito, os senhores Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores ora designados são dispensados de prestar caução e não será remunerado pelo exercício das respectivas funções, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, quinze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mac Planet – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624249, uma sociedade denominada Mac Planet - Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. André Zefanias Mahanzule, solteiro de trinta e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º N110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos sete de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Mário Moisés da Fonseca, solteiro de trinta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187357A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos oito de Outubro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Carmélio Elias Tualufane, solteiro de dois e seis anos de idade, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Junho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Mac Planet – Comércio e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõe o seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mac Planet – Comércio e Serviços, Limitada, tem sede em Intaca, Município da Matola, podendo abrir, por simples deliberação do conselho de gerência, filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação da sociedade, onde e quando aprouver aos interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, nomeadamente comércio geral a grosso e a retalho de materiais de construção, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e industria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e acha - se divido e representado por três quotas, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de doze mil meticais, pertencente a sócia, Mário Moisés da Fonseca, e uma no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quota
Texto do artigo · p. 28 A cessão total ou parcial de quota, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita a pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios não cedente em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Apreensão de quota
Texto do artigo · p. 28 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 28 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Mário Moisés da Fonseca.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Proibição
Texto do artigo · p. 28 Fica expressamente proibido a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor, e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada
Texto do artigo · p. 28 ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da sessão da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Northern Distrution Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624257, uma entidade denominada Northern Distrution Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Rakesh Pandurang Nikam, casado, natural de Índia, portador do DIRE 11IN00015869 M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine número quinhentos e quarenta, bairro Central.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Nizar Nuralibhai Dobariya, casado, natural de Índia, portador do DIRE n.º 10IN00073556 B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos vinte três de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, rua de Quionga número cinquenta e nove, bairro Central.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Northern Distrution Service, Limitada; e tem a sua sede em Maputo-cidade na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e vinte, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 21: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões podem fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 21: (Deliberações do conselho de administração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos dois membros.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  7. Texto do artigo, página 21: Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma de sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade .
  8. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  9. Número ou marcador, página 21: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada
  10. Texto do artigo, página 22: de acordo com lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 22: (Destituição dos membros do conselho de administração)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar às funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
  16. Número ou marcador, página 22: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afectam a sua qualidade de sócio.
  17. Número ou marcador, página 22: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação e outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) a fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderão instituir o fiscal único.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registros e Notariado de
  26. Texto do artigo, página 22: Manica, aos onze de Junho de dois mil e quinze.
  27. Texto do artigo, página 22: — Conservador e Notário A, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 22: Northern Industrial, Limitada
  29. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Maio de dois mil quinze, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e quatro traço A do Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, foi constituída entre: CGCOC Hansom Beijing
  30. Texto do artigo, página 22: Trading CO. LTD e Zhongwei Guo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Northern Industrial, Limitada e tem a sua tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Northern Insdustrial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade Maputo.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Exploração florestal e processamento da madeira;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Transporte do produto e equipamento objecto da sua actividade;
  47. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 22: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia CGCOC Hansom Beijing Trading CO., LTD; e
  55. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhongwei Guo.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  58. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
  66. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  67. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  74. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  75. Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  77. Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 23: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberação)
  81. Texto do artigo, página 23: Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  83. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  86. Número ou marcador, página 23: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade
  90. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  96. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  97. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  101. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  104. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  112. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e três de Junho de dois mil
  114. Texto do artigo, página 23: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 23: Travel Care-Agência de Viagens e Turismo, Limitada
  116. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100611384, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Travel Care-Agência de Viagens e Turismo, Limitada, entre Zaheer Yusuf Ravasia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º L1520166, emitido aos onze de Abril de dois mil e treze, na Índia, residente na cidade de Cabo Delegado; e Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z2158565, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dez, em Maputo, residente na cidade de Maputo, todos representados por Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos vinte de Maio de dois mil e catorze, com domicílio na Avenida da Liberdade, prédio em frente as bombas de combustível GalpTangerina, primeiro andar, lado direito, cidade de Tete que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Firma, objecto social, sede e duração
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: (Firma e forma)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Travel Care - Agência de Viagens e Turismo, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos termos definidos pela administração, a Sociedade pode usar uma marca.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, actividade de turismo, agenciamento, organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços de hotelarias, vendas de pacotes turísticos, organizar, distribuir e divulgar pacotes turísticos e outros serviços afins.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida da Zambia, trezentos e treze, rés-do-chão, Bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinqüenta por cento, do capital social da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 24: b) Zaheer Yusuf Ravasia, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais), correspondente a cinqüenta porcento, do capital social da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  149. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  150. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 24: (Exoneração e exclusão de sócio)
  153. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  158. Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  159. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos da sociedade:
  163. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
  164. Número ou marcador, página 24: b) Administração; e
  165. Número ou marcador, página 24: c) Fiscal único.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Composição da assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  177. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  178. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  179. Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros;
  180. Número ou marcador, página 24: c) A designação e a destituição do administrador único;
  181. Número ou marcador, página 24: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
  183. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
  190. Texto do artigo, página 25: a ) P r o c e d e r à c o o p t a ç ã o d e administradores, até que a assembleia geral, nomeie novo administrador;
  191. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  192. Número ou marcador, página 25: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  193. Número ou marcador, página 25: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 25: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  195. Número ou marcador, página 25: f) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
  196. Número ou marcador, página 25: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  197. Número ou marcador, página 25: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 25: i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  199. Número ou marcador, página 25: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  200. Número ou marcador, página 25: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  201. Número ou marcador, página 25: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  203. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  207. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador único;
  208. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo administrador ou em assembleia geral;
  209. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada pelo administrador único ou mandatário com poderes bastantes.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
  213. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 25: (Exercício e contas do exercício)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  223. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  226. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
  227. Texto do artigo, página 25: da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  228. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  231. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, dois de Junho de dois mil e quinze.
  233. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  234. Texto do artigo, página 25: BEC Shopfitters – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de BEC Shopfitters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  246. Número ou marcador, página 26: a) Divisória de alumínio;
  247. Número ou marcador, página 26: b) Venda de mobiliário de escritório, cozinha e seus derivados; e
  248. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços;
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Brendon Daniel John, representativa de cem por cento do capital social.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  257. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 26: (Amortização da quota)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  261. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Brendon Daniel John, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  268. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do administrador único;
  269. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  279. Texto do artigo, página 26: disposições da lei. Está conforme. Maputo, quinze de Junho de dois mil
  280. Texto do artigo, página 26: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 26: Gateway Gaming, Limitada
  282. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e cinco a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Gateway Gaming, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
  286. Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
  289. Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, em Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das actividades de jogos, importação, exportação, transporte e agricultura.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  297. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 26: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  305. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  307. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  312. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  313. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  315. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos pelos dois sócios, eleitos em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  320. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  321. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  324. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  325. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um dos sócios;
  326. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
  327. Número ou marcador, página 27: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  334. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 27: (Disposições transitórias)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) Ficam, desde já, designados Administradores para o quadriénio dois mil e quinze e dois mil e dezoito, os senhores Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores ora designados são dispensados de prestar caução e não será remunerado pelo exercício das respectivas funções, até deliberação em contrário da assembleia geral.
  346. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, quinze de Junho de dois mil
  347. Texto do artigo, página 27: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 27: Mac Planet – Comércio e Serviços, Limitada
  349. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624249, uma sociedade denominada Mac Planet - Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  350. Texto do artigo, página 27: Primeiro. André Zefanias Mahanzule, solteiro de trinta e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º N110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos sete de Maio de dois mil e quinze;
  351. Texto do artigo, página 27: Segundo. Mário Moisés da Fonseca, solteiro de trinta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187357A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos oito de Outubro de dois mil e catorze;
  352. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Carmélio Elias Tualufane, solteiro de dois e seis anos de idade, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Junho de dois mil e treze.
  353. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Mac Planet – Comércio e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõe o seu pacto social e demais aplicáveis.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  356. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mac Planet – Comércio e Serviços, Limitada, tem sede em Intaca, Município da Matola, podendo abrir, por simples deliberação do conselho de gerência, filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação da sociedade, onde e quando aprouver aos interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  357. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua escritura pública.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 27: Objecto
  360. Texto do artigo, página 27: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, nomeadamente comércio geral a grosso e a retalho de materiais de construção, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e industria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: Capital social
  363. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e acha - se divido e representado por três quotas, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de doze mil meticais, pertencente a sócia, Mário Moisés da Fonseca, e uma no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
  364. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 28: Cessão de quota
  367. Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quota, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita a pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios não cedente em segundo o direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 28: Apreensão de quota
  370. Texto do artigo, página 28: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 28: Gerência e administração
  373. Texto do artigo, página 28: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Mário Moisés da Fonseca.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 28: Vinculação
  376. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 28: Proibição
  379. Texto do artigo, página 28: Fica expressamente proibido a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor, e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  382. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada
  383. Texto do artigo, página 28: ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da sessão da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  386. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa.
  387. Texto do artigo, página 28: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  388. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 28: Northern Distrution Service, Limitada
  390. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624257, uma entidade denominada Northern Distrution Service, Limitada, entre:
  391. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rakesh Pandurang Nikam, casado, natural de Índia, portador do DIRE 11IN00015869 M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine número quinhentos e quarenta, bairro Central.
  392. Texto do artigo, página 28: Segundo. Nizar Nuralibhai Dobariya, casado, natural de Índia, portador do DIRE n.º 10IN00073556 B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos vinte três de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, rua de Quionga número cinquenta e nove, bairro Central.
  393. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Northern Distrution Service, Limitada; e tem a sua sede em Maputo-cidade na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e vinte, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
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