III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2015

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Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso, a retalho e comércio geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou inderectamento relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Rakesh Pandurang Nikam;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de doze mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Nizar Nuralibhai Dobariya.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Á sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio Rakesh Pandurang Nikam.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Rakesh Pandurang Nikam.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100554518, uma entidade denominada Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída pelo sócio único: Primeiro. Hamilton Júlio César, solteiro,
Texto do artigo · p. 29 residente em Maputo, nascido aos vinte e nove de Janeiro de mil e novecentos e oitenta e oito, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100208614Q, emitido a quinze de Maio de dois mil e dez em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo de sociedade e firma)
Texto do artigo · p. 29 A presente sociedade é uma sociedade unipessoal, adoptando a denominação social de Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de acessória em construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) Canalização.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei, assim como reapresentações, consignações, agenciamento e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem uma sede em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, número quinhentos e vinte e sete, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, a contar da assinatura da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais distribuído em quota única do sócio Hamilton Júlio César, designadamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser levado (aumentando) de acordo com a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão total ou parcial das quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar estado transmissão livre quando feita entre sócios e com consentimento quando feita a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será da competência de um ou mais gerentes, sócios ou não, a serem nomeados pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do (s) gerente (s), não podendo, estes, obrigar
Texto do artigo · p. 30 a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente, fianças avales, letras de favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias, sendo as deliberações legalmente tomadas de cumprimento obrigatório para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Ocorrendo morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara, no primeiro casa, com os herdeiros e, no segundo caso, com o representante do incapaz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pro-Field, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100512874, uma entidade denominada Pro-Field, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Amadeu Luís das Neves e Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse natural Cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, quarteirão dois, número cento e oitenta e dois, rua de xinava no bairro da Liberdade (novo), portador do Bilhete de Identidade n.º 110100568600N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao nove de Setembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Mário Samussone Mungoi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Samussone Carolino Mungoi e de Rostina Banze, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo/Maracuene, quarteirão vinte e um, casa número cento e sessenta e nove, bairro da Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604494M, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao nove de Novembro de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Luiís das Neves e de Maria Uamusse natural de XaiXai, Província de Gaza, residente em Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número quatro mil e trezentos e dezoito no bairro da
Texto do artigo · p. 30 Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao quatro de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pro-Field, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, número novecentos e quarenta e cinco, primeiro andar, bairro da Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultoria em pesquisa na área económica, social, saúde, ambiental, cultural e humana, no desenvolvimento no geral e prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Recolha, processamento, análise e interpretação de dados nas áreas económica, social, saúde, ambiental, cultural e humana e no desenvolvimento no geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Realização de mapeamento sociodemograficos, censos, geologicos, mineiros e em todas áreas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Transferência de tecnologias de informação e comunicação e mobilização comunitária para desenvolvimento rural e urbano.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria e transporte, que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma pertencente ao sócio Amadeu Luís das Neves e Cossa, no valor oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma pertencente sócio Mário Samussone Mungoi, no valor oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Brisk- Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619261, uma sociedade denominada Brisk- Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Hergito Rui Santo Daniel Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadordo Bilhete de Identidaden.º 110100283246N, emitido pelos Serviços de Identificação da cidade de Maputo em dez de Janeiro de dois mil e doze com validade atédez de Janeiro de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Diana Maria Batista Machado Moreira Ribeiro, solteira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N021924, emitido pelos Serviços de Estrageiro e Fronteiras,em dezde Março de dois mil e catorze com validade atédez de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Brisk- Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana número oitocentos e nove, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Agência de emprego;
Número ou marcador · p. 31 b) Recrutamentos de pessoal;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capitalsocial, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondentea duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de cinte e cincomil meticais pertencente a Hergito Rui Santo Daniel Manjate, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente a Diana Maria Batista Machado Moreira Ribeiro,correspondente cinquenta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares até montante global de um milhão de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 31 Três) Qualquer dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedadetem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forro do activo e passivo, fica a cargo do administrador eleito em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência,com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia greral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fiança, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela (s) assinatura (s) do (s) administrador (és), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por eles assinados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 32 Dois)A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619261, uma sociedade denominada MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo os noventa do Código Penal, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Higino Nilde Amâncio Cumaio, residente na Avenida do trabalho número noventa e dois, segundo andar, bairro do Alto-maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AX001781 emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e onze pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo.Victor Paulo UsseneMomade, natural de Angoche, residente na rua da Resistência número setenta e dois, primeiro andar, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.°110301984406P emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze pela Direcção Nacional de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed SekouTouré, número tres mil e setenta e oito, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração ser por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objectivo
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de consultoria, avaliação, monitoração e concessão de crédito, treinamento bancário e desenvolvimento de carreiras, recrutamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais divididos pelos sócios Higino Nilde Amâncio Cumaio, com o valor de cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 32 correspondente a cinquenta por cento do capital e Victor Paulo UsseneMomadeo valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Higino Nilde Amâncio Cumaio, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 VJR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624397, uma sociedade denominada VJR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Vasco Jorge Marques Rocha, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00047951Q, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Condomínio Praia Mar número quatro, bairro Costa do Sol, com número de Identificação Tributária 100408007.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma VJR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 33 A sociedade comercial por quotas unipessoal limitada adopta a firma, VJR Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Urbano número um, Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, terceiro andar único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples decisão do administrador, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Publicidade em televisões, rádios e outros meios difundidores;
Número ou marcador · p. 33 b) Marketing;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços de publicidades e promoção;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços especializados de relações públicas, marketing, estudos de mercado, consultoria e formação profissional;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda de produtos artísticos e seus conteúdos, assim como o seu agenciamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Rui Alberto Gomes de Campos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A remuneração de administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 33 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tulypa Cha de Sonhos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624621, uma sociedade denominada Tulypa Cha de Sonhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Linda Dulce Jorge da Silva, estado civil casada, natural de Manica, residente na rua Damião de Góis número quatrocentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992502J, emitido no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Paola Fernandes Mourana Amaro, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na AvenidaJuliusNyerere número trezentos e sessenta, sétimo andar DTº, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990657A, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. AissaTania Momade Faquir, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Khancomba número mil e quinhentos e sessenta, segundo andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315866B, emitido no dia treze de Julho de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Tipo societário
Texto do artigo · p. 33 É constituída entre todos os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se refere pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Tulypa Cha de Sonhos. (Sociedade de comércio em prestação de serviços decoração de eventos
Texto do artigo · p. 34 e catering) e tem a sua sede social em Maputo na Avenida Paulo Samuel Khancomba número mil e quinhentos e sessenta, segundo andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social consubstancia
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectoprestação de serviços decoração de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Asociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações e participações financeiras noutras empresas ou empreendimentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais repartidos em três quotas assim divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Linda Dulce Jorge da Silva, com uma quota de cinco mil meticais equivalentes àtrinta e três ponto três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Paola Fernandes Mourana Amaro, com uma quota de cincomil meticais equivalentes àtrinta e três ponto três por centodo capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Aissa Tânia Momade Faquir, com uma quota de cinco mil meticais equivalente á trinta e três ponto trêspor cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao
Texto do artigo · p. 34 funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aquele montante estender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora em cada momento ao conjunto dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os cumprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e cada prestação será paga no prazo máximo de três anos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercé-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre sí um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Direito de recesso
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto
Número ou marcador · p. 34 b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no númerotrês do artigo décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
Número ou marcador · p. 34 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco por cento.
Número ou marcador · p. 34 Três) O pagamento da contrapartida farse-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Direito de exclusão
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 34 d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 e) Quando o sócio tiver sido destinado da gerência com justa causa;
Número ou marcador · p. 34 f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluído será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, e isto inclusivamente no caso de exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 34 Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
Número ou marcador · p. 34 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Falência do seu titular;
Número ou marcador · p. 34 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 34 d) No caso previsto no númerodois do artigo décimo nono do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco por cento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) A percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) As percentagens, num valor máximo de trinta por cento destinados á formação, reintegração ou reforço de centros reservas ou provisões.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O remanescente líquido (sessenta e cinco por cento) será sempre distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do ativo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 35 As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 35 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho administrativo e financeiro por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a ata respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGODÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 35 Um)A assembleiageral só poderá constituirse validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A presidência caberá ao sócio majoritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso, a retalho e comércio geral.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou inderectamento relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 28: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  7. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Rakesh Pandurang Nikam;
  8. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de doze mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Nizar Nuralibhai Dobariya.
  9. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) Á sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Amortizações)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  32. Número ou marcador, página 29: Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio Rakesh Pandurang Nikam.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Rakesh Pandurang Nikam.
  39. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  50. Texto do artigo, página 29: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  52. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 29: Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100554518, uma entidade denominada Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída pelo sócio único: Primeiro. Hamilton Júlio César, solteiro,
  56. Texto do artigo, página 29: residente em Maputo, nascido aos vinte e nove de Janeiro de mil e novecentos e oitenta e oito, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100208614Q, emitido a quinze de Maio de dois mil e dez em Maputo.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: (Tipo de sociedade e firma)
  59. Texto do artigo, página 29: A presente sociedade é uma sociedade unipessoal, adoptando a denominação social de Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de acessória em construção civil;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de construção;
  65. Número ou marcador, página 29: c) Canalização.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei, assim como reapresentações, consignações, agenciamento e prestação de serviços.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 29: (Sede social e duração)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem uma sede em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, número quinhentos e vinte e sete, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, a contar da assinatura da escritura da constituição.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais distribuído em quota única do sócio Hamilton Júlio César, designadamente.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser levado (aumentando) de acordo com a deliberação do sócio.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  77. Texto do artigo, página 29: A cessão total ou parcial das quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar estado transmissão livre quando feita entre sócios e com consentimento quando feita a terceiros.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será da competência de um ou mais gerentes, sócios ou não, a serem nomeados pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do (s) gerente (s), não podendo, estes, obrigar
  82. Texto do artigo, página 30: a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente, fianças avales, letras de favor e outros similares.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  85. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias, sendo as deliberações legalmente tomadas de cumprimento obrigatório para todos os sócios.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  88. Texto do artigo, página 30: Ocorrendo morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara, no primeiro casa, com os herdeiros e, no segundo caso, com o representante do incapaz.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  92. Texto do artigo, página 30: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  93. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 30: Pro-Field, Limitada
  95. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100512874, uma entidade denominada Pro-Field, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  97. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Amadeu Luís das Neves e Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse natural Cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, quarteirão dois, número cento e oitenta e dois, rua de xinava no bairro da Liberdade (novo), portador do Bilhete de Identidade n.º 110100568600N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao nove de Setembro de dois mil e dez;
  98. Texto do artigo, página 30: Segundo. Mário Samussone Mungoi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Samussone Carolino Mungoi e de Rostina Banze, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo/Maracuene, quarteirão vinte e um, casa número cento e sessenta e nove, bairro da Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604494M, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao nove de Novembro de dois mil e dez; e
  99. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Luiís das Neves e de Maria Uamusse natural de XaiXai, Província de Gaza, residente em Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número quatro mil e trezentos e dezoito no bairro da
  100. Texto do artigo, página 30: Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao quatro de Junho de dois mil e dez.
  101. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  104. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pro-Field, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, número novecentos e quarenta e cinco, primeiro andar, bairro da Malhangalene A.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 30: Duração
  107. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 30: Objecto
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultoria em pesquisa na área económica, social, saúde, ambiental, cultural e humana, no desenvolvimento no geral e prestação de serviços em várias áreas.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Recolha, processamento, análise e interpretação de dados nas áreas económica, social, saúde, ambiental, cultural e humana e no desenvolvimento no geral.
  112. Número ou marcador, página 30: Três) Realização de mapeamento sociodemograficos, censos, geologicos, mineiros e em todas áreas de desenvolvimento.
  113. Número ou marcador, página 30: Quatro) Transferência de tecnologias de informação e comunicação e mobilização comunitária para desenvolvimento rural e urbano.
  114. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria e transporte, que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 30: Capital social
  118. Número ou marcador, página 30: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) Correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 30: a) Uma pertencente ao sócio Amadeu Luís das Neves e Cossa, no valor oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  121. Número ou marcador, página 30: b) Uma pertencente sócio Mário Samussone Mungoi, no valor oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e
  122. Número ou marcador, página 30: c) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
  125. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  128. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 30: Administração, gestão e representação
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  134. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  138. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  144. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  147. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 31: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  149. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 31: Brisk- Limitada
  151. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619261, uma sociedade denominada Brisk- Limitada.
  152. Texto do artigo, página 31: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  153. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hergito Rui Santo Daniel Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadordo Bilhete de Identidaden.º 110100283246N, emitido pelos Serviços de Identificação da cidade de Maputo em dez de Janeiro de dois mil e doze com validade atédez de Janeiro de dois mil e dezassete; e
  154. Texto do artigo, página 31: Segundo. Diana Maria Batista Machado Moreira Ribeiro, solteira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N021924, emitido pelos Serviços de Estrageiro e Fronteiras,em dezde Março de dois mil e catorze com validade atédez de Março de dois mil e dezanove.
  155. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Brisk- Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana número oitocentos e nove, rés-do-chão.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  167. Número ou marcador, página 31: a) Agência de emprego;
  168. Número ou marcador, página 31: b) Recrutamentos de pessoal;
  169. Número ou marcador, página 31: c) Gestão de Recursos Humanos.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 31: (Aquisição de participações)
  173. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  174. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capitalsocial, administração e representação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondentea duas quotas, assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cinte e cincomil meticais pertencente a Hergito Rui Santo Daniel Manjate, correspondente a cinquenta por cento;
  179. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente a Diana Maria Batista Machado Moreira Ribeiro,correspondente cinquenta.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares até montante global de um milhão de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  181. Número ou marcador, página 31: Três) Qualquer dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedadetem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  187. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  190. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forro do activo e passivo, fica a cargo do administrador eleito em assembleia geral pelos sócios.
  191. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência,com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia greral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  192. Número ou marcador, página 31: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fiança, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  195. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela (s) assinatura (s) do (s) administrador (és), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por eles assinados.
  197. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Disposições gerais
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  201. Texto do artigo, página 32: Dois)A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  204. Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for denegada.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aplicação de resultado)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
  208. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  209. Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 32: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  215. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 32: MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada
  217. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619261, uma sociedade denominada MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo os noventa do Código Penal, entre:
  219. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Higino Nilde Amâncio Cumaio, residente na Avenida do trabalho número noventa e dois, segundo andar, bairro do Alto-maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AX001781 emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e onze pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 32: Segundo.Victor Paulo UsseneMomade, natural de Angoche, residente na rua da Resistência número setenta e dois, primeiro andar, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.°110301984406P emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze pela Direcção Nacional de identificação de Maputo.
  221. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  222. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação e sede
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed SekouTouré, número tres mil e setenta e oito, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 32: Duração
  227. Texto do artigo, página 32: A sua duração ser por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 32: Objectivo
  230. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de consultoria, avaliação, monitoração e concessão de crédito, treinamento bancário e desenvolvimento de carreiras, recrutamento.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 32: Capital social
  236. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais divididos pelos sócios Higino Nilde Amâncio Cumaio, com o valor de cinco mil meticais,
  237. Texto do artigo, página 32: correspondente a cinquenta por cento do capital e Victor Paulo UsseneMomadeo valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  240. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  243. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando o direito de preferência.
  244. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  245. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 32: Administração
  248. Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Higino Nilde Amâncio Cumaio, como sócio gerente e com plenos poderes.
  249. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  250. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 32: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  252. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados devidamente autorizados pela gerência.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  256. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  260. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  263. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 33: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  268. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 33: VJR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624397, uma sociedade denominada VJR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 33: Vasco Jorge Marques Rocha, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00047951Q, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Condomínio Praia Mar número quatro, bairro Costa do Sol, com número de Identificação Tributária 100408007.
  272. Texto do artigo, página 33: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma VJR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 33: Tipo e firma
  275. Texto do artigo, página 33: A sociedade comercial por quotas unipessoal limitada adopta a firma, VJR Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 33: Sede e formas de representação
  278. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Urbano número um, Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, terceiro andar único.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples decisão do administrador, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
  280. Número ou marcador, página 33: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  283. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 33: a) Publicidade em televisões, rádios e outros meios difundidores;
  285. Número ou marcador, página 33: b) Marketing;
  286. Número ou marcador, página 33: c) Serviços de publicidades e promoção;
  287. Número ou marcador, página 33: d) Serviços especializados de relações públicas, marketing, estudos de mercado, consultoria e formação profissional;
  288. Número ou marcador, página 33: e) Venda de produtos artísticos e seus conteúdos, assim como o seu agenciamento.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 33: Capital social
  291. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Rui Alberto Gomes de Campos.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 33: Administração
  294. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  295. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  296. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração de administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 33: Decisões do sócio único
  300. Texto do artigo, página 33: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 33: Omissões
  303. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 33: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  305. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 33: Tulypa Cha de Sonhos, Limitada
  307. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624621, uma sociedade denominada Tulypa Cha de Sonhos, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Linda Dulce Jorge da Silva, estado civil casada, natural de Manica, residente na rua Damião de Góis número quatrocentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992502J, emitido no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, em Maputo;
  310. Texto do artigo, página 33: Segundo. Paola Fernandes Mourana Amaro, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na AvenidaJuliusNyerere número trezentos e sessenta, sétimo andar DTº, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990657A, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, em Maputo;
  311. Texto do artigo, página 33: Terceiro. AissaTania Momade Faquir, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Khancomba número mil e quinhentos e sessenta, segundo andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315866B, emitido no dia treze de Julho de dois mil e dez, em Maputo.
  312. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 33: Tipo societário
  315. Texto do artigo, página 33: É constituída entre todos os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se refere pelos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e formas de representação
  318. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tulypa Cha de Sonhos. (Sociedade de comércio em prestação de serviços decoração de eventos
  319. Texto do artigo, página 34: e catering) e tem a sua sede social em Maputo na Avenida Paulo Samuel Khancomba número mil e quinhentos e sessenta, segundo andar, em Maputo.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
  321. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 34: Objecto social consubstancia
  324. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectoprestação de serviços decoração de eventos e catering.
  325. Número ou marcador, página 34: Dois) Asociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações e participações financeiras noutras empresas ou empreendimentos.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 34: Capital social
  328. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais repartidos em três quotas assim divididas pelos sócios:
  329. Número ou marcador, página 34: a) Linda Dulce Jorge da Silva, com uma quota de cinco mil meticais equivalentes àtrinta e três ponto três por cento do capital social;
  330. Número ou marcador, página 34: b) Paola Fernandes Mourana Amaro, com uma quota de cincomil meticais equivalentes àtrinta e três ponto três por centodo capital social;
  331. Número ou marcador, página 34: c) Aissa Tânia Momade Faquir, com uma quota de cinco mil meticais equivalente á trinta e três ponto trêspor cento do capital social.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
  334. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  337. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 34: Três) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao
  340. Texto do artigo, página 34: funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  343. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios.
  344. Número ou marcador, página 34: Dois) Aquele montante estender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora em cada momento ao conjunto dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 34: Três) Os cumprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e cada prestação será paga no prazo máximo de três anos.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quota
  348. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  350. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercé-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
  351. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre sí um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 34: Direito de recesso
  354. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 34: a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto
  356. Número ou marcador, página 34: b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no númerotrês do artigo décimo sétimo.
  357. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco por cento.
  359. Número ou marcador, página 34: Três) O pagamento da contrapartida farse-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 34: Direito de exclusão
  362. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
  363. Número ou marcador, página 34: a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
  364. Número ou marcador, página 34: b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
  365. Número ou marcador, página 34: c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio.
  366. Número ou marcador, página 34: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais.
  367. Número ou marcador, página 34: e) Quando o sócio tiver sido destinado da gerência com justa causa;
  368. Número ou marcador, página 34: f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
  369. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluído será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, e isto inclusivamente no caso de exclusão judicial.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 34: Amortização da quota
  372. Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
  373. Número ou marcador, página 34: a) Consentimento do seu titular;
  374. Número ou marcador, página 34: b) Falência do seu titular;
  375. Número ou marcador, página 34: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
  376. Número ou marcador, página 34: d) No caso previsto no númerodois do artigo décimo nono do presente pacto social.
  377. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco por cento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 34: Lucros
  380. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
  381. Número ou marcador, página 34: a) A percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  382. Número ou marcador, página 34: b) As percentagens, num valor máximo de trinta por cento destinados á formação, reintegração ou reforço de centros reservas ou provisões.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) O remanescente líquido (sessenta e cinco por cento) será sempre distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do ativo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 35: Fiscalização da sociedade
  386. Texto do artigo, página 35: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  389. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  390. Número ou marcador, página 35: a) A assembleia geral dos sócios;
  391. Número ou marcador, página 35: b) A gerência.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  394. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho administrativo e financeiro por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a ata respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGODÉCIMO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 35: Deliberação dos sócios
  398. Texto do artigo, página 35: Um)A assembleiageral só poderá constituirse validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social.
  399. Número ou marcador, página 35: Dois) A presidência caberá ao sócio majoritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
  400. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
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