III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2015

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Número ou marcador · p. 35 Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelosadministradores aqui designados como sendo a senhora Linda Dulce Jorge da Silva, senhorasPaola Fernandes Mourana Amaro e a senhorasAissa Faquir com ou sem remuneração conforme deliberações em assembleia geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) O director geral será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de sessenta e cinco por centode votos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a responder por actos ou documentos estranhos às operações sociais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É proibido a qualquer dos administradores obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e atos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGODÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Continuidade da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa.
Texto do artigo · p. 35 Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação majoritária da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Exercício e balanço
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á como dispuserem do artigo décimo terceiro, serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o ativo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Confecções SMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100562316, uma sociedade denominada Confecções SMS, Sociedade Unipessoal Limitada, outorgante:
Texto do artigo · p. 35 Única. Fátima Amina Fakir, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300105994I, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Mao Tsé Tsung número setecentos e oitenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 E disse a outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma Confecções SMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número novecentos e sessenta e quatro, cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de confecção de fardamentos, uniformes, corte, costura e bordados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dasócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dedez mil meticaiscorrespondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Fátima Amina Fakir.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas asóciaúnica poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que asócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única,
Texto do artigo · p. 36 que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sóciaúnica mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por decreto-lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624362, uma sociedade denominada Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Marta de Andrade Pablomaior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M575268, emitido no dia doze de Abril de dois mil e treze, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Maputo. Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma, Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial por quotas unipessoal limitada adopta a firma, Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Urbano número um, Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, terceiro andar único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples decisão do administrador, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Publicidade em televisões, rádios e outros meios difundidores;
Número ou marcador · p. 36 b) Marketing;
Número ou marcador · p. 36 c) Serviços de publicidades e promoção;
Número ou marcador · p. 36 d) Serviços especializados de relações públicas, marketing, estudos de mercado, consultoria e formação profissional;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda de produtos artísticos e seus conteúdos, assim como o seu agenciamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Marta de Andrade Pablo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A remuneração de administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Decisões da sócia única
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Residencial Enjoy — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624664, uma sociedade denominada Residencial Enjoy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Luís Miguel de Almeida Chicalia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida kwameNkuma número mil quinhentos e dezanove, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586313A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a doze de Novembro de dois mil e doze,
Texto do artigo · p. 37 constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Residencial Enjoy – Sociedade Unipessoal Limitada.É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida de Angola, flat três, primeiro andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação daadministração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal na área de, pensões, pensões residenciais e motéis:
Número ou marcador · p. 37 a) Aluguer de quartos para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 37 b) Casas de hóspedes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três mil meticais, constituído por uma única quota, titulada ao sócio único, Luís Miguel de Almeida Chicalia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, representada pelaadministração e sujeita a aprovação do sócio único, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá deliberar a prestação de suprimentos á sociedade, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição competeao sócio único decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador, Luís Miguel de Almeida Chicalia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pela sócio administrador.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos lucro, perdas e da dissolução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 38 e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 JL – Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100444348, uma sociedade denominada JL – Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos das disposições combinadas do artigo oitenta e seis conjugado com o número um do artigo noventa e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, e para o efeito compareceu o senhor:
Texto do artigo · p. 38 José Luís Dias Loforte, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Moçambique, casado com Eunice Gaveta, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392834A, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo que intervêm neste acto por si.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de JL – Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) O exercício da actividade de transportes e inertes;
Número ou marcador · p. 38 b) O exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 38 Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Dias Loforte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 38 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 38 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 38 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes
Texto do artigo · p. 39 manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada enviada para a morada do sócio conhecida na sociedade, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 39 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 39 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 39 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 39 e) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 39 f) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 39 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 39 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração poderá nomear um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
Número ou marcador · p. 39 c) Com a assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração;
Número ou marcador · p. 39 d) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Thuthuka Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623668, uma sociedade denominada Thuthuka Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Jacoma Minerais, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100030826, sita na Província de Maputo, cidade da Matola, Hanhane, praça Judite Tembe, terceiro andar Flat dois, representado pelo senhor. Carlos Estevão Mucavele.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Ndwandwe Management, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100004070, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil trezentos e setenta e um, segundo andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, representado pelo senhor Eugénio Numaio.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Thuthuka Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número dois mil e quarenta e quatro, segundo andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) Agenciamentos, representação c o m e r c i a l d e e m p r e s a s internacionais, intermediação e facilitação de negócios;
Número ou marcador · p. 39 c) Investimentos industriais, agrários e de outras áreas produtivas;
Número ou marcador · p. 39 d) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 39 e) Prestação de serviços nas áreas de transporte e gestão de obras;
Número ou marcador · p. 39 f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelos sócios;
Número ou marcador · p. 39 g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Texto do artigo · p. 39 f
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital subscrito por Jacoma Minerais, Limitada;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarente por cento do capital subscrito por Ndwandwe Management, Limitada;
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos respectivos representantes o senhor Carlos Estevão Mucavele e senhor Eugénio Numaio, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos representantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos representantes, a sociedade constituirá com os sócios das sociedades sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o omitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 40 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Muxima Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623382, uma sociedade denominada Muxima Services Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Cláudio Manuel António Pondja,solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100560659C, emitido ao trinta de Novembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, e Ilídio Ricardo António Pondja, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110231891K,
Texto do artigo · p. 40 emitido ao catorze de Julho de dois mil e onze, constituem uma sociedade por quotas limitado pelo seguinte particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adapta a denominação Muxima Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo,rua mil trezentos e catorze (coop), número cento e noventa e oito barra duzentos e doze, PH nove, nono andar flat três, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Podendo por simples decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente e cumprindo com as necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Uma) Prestação de serviços das classes seguintes CAE 70200, 78100, 78300, 81210, 81290, 82110 (Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, de actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos, actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais actividades combinadas de serviços administrativos), do anexo II do Regulamento de licenciamento de Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois Agosto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento ao sócio Cláudio Manuel António Pondja e cinquenta por cento ao sócio Ilídio Ricardo António Pondja,
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios decidam.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou a lineação de toda a parte a quota devera ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Cláudio Manuel António Pondja como administrador executivo e sócio Ilídio Ricardo António Pondja como administrador comercial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 Os sócios reunirão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso da morte, interdição ou inabilidade dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Habitat Construção Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622327, uma sociedade denominada Habitat Construção Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Pedro Francisco Ringler Júnior, solteiro, maior, natural de Moçambique, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte M577458, emitido aos dezasseis de Janeirodois mil e treze, pelo SEF- Serviço Estrangeiros e Fronteiras
Texto do artigo · p. 41 Segundo. António Oliveira De Sousa, casado com Maria Isolete Fernandes Lourenço Oliveira, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Portugal, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N131241, emitido aos dezanove deMaio dois mil e catorze, pelo SEF- Serviço Estrangeiros e Fronteira.
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. António Figueiredo da Silva Pires,casado com Ana Maria Rocha Pereira da Silva Pires, em regime de comunhão de adquiridos natural de Moçambique, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número V127808, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Consulado de Portugal em Maputo
Texto do artigo · p. 41 Quarto. Munir MahamudoOmarmiaMangá, casado com Dina Márcia Abdul RemaneCangy em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160744B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 È celebrado, aos trinta de Maio do ano dois mil e quinze, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Habitat Construção Corporation, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a: Construção civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Pedro Francisco Ringlerjúnior, com uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) António Oliveira de Sousa, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) António Figueiredo da Silva Pires, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 d) Munir Mahamudo Omarmia Mangá, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Dois)Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 41 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 41 b) Q u a n d o o s ó c i o v i o l a r reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 35: Gerência
  4. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelosadministradores aqui designados como sendo a senhora Linda Dulce Jorge da Silva, senhorasPaola Fernandes Mourana Amaro e a senhorasAissa Faquir com ou sem remuneração conforme deliberações em assembleia geral sobre a matéria.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura conjunta de dois administradores.
  6. Número ou marcador, página 35: Três) O director geral será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de sessenta e cinco por centode votos.
  7. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a responder por actos ou documentos estranhos às operações sociais.
  8. Número ou marcador, página 35: Cinco) É proibido a qualquer dos administradores obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e atos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade.
  9. Texto do artigo, página 35: Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGODÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 35: Continuidade da sociedade
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa.
  14. Texto do artigo, página 35: Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 35: Emissão de obrigações
  17. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação majoritária da gerência.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 35: Exercício e balanço
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da atividade da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á como dispuserem do artigo décimo terceiro, serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o ativo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  28. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  29. Texto do artigo, página 35: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  30. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 35: Confecções SMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100562316, uma sociedade denominada Confecções SMS, Sociedade Unipessoal Limitada, outorgante:
  33. Texto do artigo, página 35: Única. Fátima Amina Fakir, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300105994I, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Mao Tsé Tsung número setecentos e oitenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 35: E disse a outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  35. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Confecções SMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número novecentos e sessenta e quatro, cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de confecção de fardamentos, uniformes, corte, costura e bordados.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dasócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  49. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  50. Texto do artigo, página 36: Capital social
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dedez mil meticaiscorrespondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Fátima Amina Fakir.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas asóciaúnica poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que asócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Administração e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única,
  63. Texto do artigo, página 36: que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 36: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 36: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  73. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 36: (Negócios com a sociedade)
  76. Texto do artigo, página 36: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 36: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 36: Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sóciaúnica mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 36: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por decreto-lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 36: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  85. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 36: Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624362, uma sociedade denominada Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 36: Marta de Andrade Pablomaior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M575268, emitido no dia doze de Abril de dois mil e treze, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Maputo. Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma, Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 36: Tipo e firma
  91. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quotas unipessoal limitada adopta a firma, Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 36: Sede e formas de representação
  94. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Urbano número um, Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, terceiro andar único.
  95. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples decisão do administrador, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
  96. Número ou marcador, página 36: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  99. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 36: a) Publicidade em televisões, rádios e outros meios difundidores;
  101. Número ou marcador, página 36: b) Marketing;
  102. Número ou marcador, página 36: c) Serviços de publicidades e promoção;
  103. Número ou marcador, página 36: d) Serviços especializados de relações públicas, marketing, estudos de mercado, consultoria e formação profissional;
  104. Número ou marcador, página 36: e) Venda de produtos artísticos e seus conteúdos, assim como o seu agenciamento.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 37: Capital social
  107. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Marta de Andrade Pablo.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 37: Administração
  110. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  111. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 37: Quatro) A remuneração de administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 37: Decisões da sócia única
  116. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 37: Omissões
  119. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 37: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  121. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 37: Residencial Enjoy — Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624664, uma sociedade denominada Residencial Enjoy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Luís Miguel de Almeida Chicalia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida kwameNkuma número mil quinhentos e dezanove, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586313A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a doze de Novembro de dois mil e doze,
  125. Texto do artigo, página 37: constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 37: (Nome e duração)
  129. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Residencial Enjoy – Sociedade Unipessoal Limitada.É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 37: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida de Angola, flat três, primeiro andar, em Maputo, Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação daadministração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal na área de, pensões, pensões residenciais e motéis:
  137. Número ou marcador, página 37: a) Aluguer de quartos para fins turísticos;
  138. Número ou marcador, página 37: b) Casas de hóspedes.
  139. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  140. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três mil meticais, constituído por uma única quota, titulada ao sócio único, Luís Miguel de Almeida Chicalia.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 37: (Quotas próprias)
  147. Texto do artigo, página 37: A sociedade, representada pelaadministração e sujeita a aprovação do sócio único, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  150. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  153. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá deliberar a prestação de suprimentos á sociedade, sempre que se mostre necessário.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  156. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  157. Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição competeao sócio único decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  158. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  160. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador, Luís Miguel de Almeida Chicalia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  161. Número ou marcador, página 37: Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  163. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pela sócio administrador.
  164. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos lucro, perdas e da dissolução
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 37: (Balanço e aprovação de contas)
  167. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  168. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  169. Texto do artigo, página 38: e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de dividendos)
  172. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  173. Número ou marcador, página 38: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 38: (Dissolução, liquidação e partilha)
  176. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  177. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO (Legislação aplicável)
  179. Texto do artigo, página 38: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 38: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  181. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 38: JL – Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100444348, uma sociedade denominada JL – Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 38: Nos termos das disposições combinadas do artigo oitenta e seis conjugado com o número um do artigo noventa e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, e para o efeito compareceu o senhor:
  185. Texto do artigo, página 38: José Luís Dias Loforte, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Moçambique, casado com Eunice Gaveta, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392834A, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo que intervêm neste acto por si.
  186. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  189. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de JL – Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar em Maputo.
  194. Número ou marcador, página 38: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  198. Número ou marcador, página 38: a) O exercício da actividade de transportes e inertes;
  199. Número ou marcador, página 38: b) O exercício da actividade de construção civil.
  200. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  204. Texto do artigo, página 38: Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Dias Loforte.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 38: (Quotas próprias)
  207. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral
  209. Texto do artigo, página 38: não deliberar de forma diversa.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
  213. Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
  214. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  217. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  218. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o respectivo titular;
  219. Número ou marcador, página 38: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  220. Número ou marcador, página 38: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  221. Número ou marcador, página 38: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 38: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  223. Número ou marcador, página 38: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  224. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  225. Texto do artigo, página 38: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
  228. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  229. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes
  230. Texto do artigo, página 39: manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  231. Número ou marcador, página 39: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada enviada para a morada do sócio conhecida na sociedade, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 39: (Validade das deliberações)
  234. Número ou marcador, página 39: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  235. Número ou marcador, página 39: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  236. Número ou marcador, página 39: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  237. Número ou marcador, página 39: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 39: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  239. Número ou marcador, página 39: e) A contratação e a concessão de empréstimos;
  240. Número ou marcador, página 39: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
  241. Número ou marcador, página 39: g) A alteração do pacto social;
  242. Número ou marcador, página 39: h) O aumento e a redução do capital social;
  243. Número ou marcador, página 39: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 39: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração poderá nomear um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
  250. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  253. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  254. Número ou marcador, página 39: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  255. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
  256. Número ou marcador, página 39: c) Com a assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração;
  257. Número ou marcador, página 39: d) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  258. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  261. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 39: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  263. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 39: Thuthuka Trading, Limitada
  265. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623668, uma sociedade denominada Thuthuka Trading, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 39: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  267. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Jacoma Minerais, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100030826, sita na Província de Maputo, cidade da Matola, Hanhane, praça Judite Tembe, terceiro andar Flat dois, representado pelo senhor. Carlos Estevão Mucavele.
  268. Texto do artigo, página 39: Segundo. Ndwandwe Management, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100004070, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil trezentos e setenta e um, segundo andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, representado pelo senhor Eugénio Numaio.
  269. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  270. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  272. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Thuthuka Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 39: (Duração e a sede)
  275. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  276. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número dois mil e quarenta e quatro, segundo andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
  279. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 39: a) Comércio a grosso com importação e exportação;
  281. Número ou marcador, página 39: b) Agenciamentos, representação c o m e r c i a l d e e m p r e s a s internacionais, intermediação e facilitação de negócios;
  282. Número ou marcador, página 39: c) Investimentos industriais, agrários e de outras áreas produtivas;
  283. Número ou marcador, página 39: d) Gestão de participações;
  284. Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviços nas áreas de transporte e gestão de obras;
  285. Número ou marcador, página 39: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelos sócios;
  286. Número ou marcador, página 39: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  287. Texto do artigo, página 39: f
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital subscrito por Jacoma Minerais, Limitada;
  292. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarente por cento do capital subscrito por Ndwandwe Management, Limitada;
  293. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  294. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  296. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  297. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  300. Número ou marcador, página 40: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  303. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos respectivos representantes o senhor Carlos Estevão Mucavele e senhor Eugénio Numaio, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos representantes.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  306. Texto do artigo, página 40: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
  309. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos representantes, a sociedade constituirá com os sócios das sociedades sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 40: (Responsabilidade)
  312. Texto do artigo, página 40: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o omitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 40: (Contas e resultados)
  315. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  316. Número ou marcador, página 40: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  317. Número ou marcador, página 40: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  318. Número ou marcador, página 40: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 40: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 40: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  325. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 40: Muxima Services, Limitada
  327. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623382, uma sociedade denominada Muxima Services Limitada.
  328. Texto do artigo, página 40: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Cláudio Manuel António Pondja,solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100560659C, emitido ao trinta de Novembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, e Ilídio Ricardo António Pondja, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110231891K,
  329. Texto do artigo, página 40: emitido ao catorze de Julho de dois mil e onze, constituem uma sociedade por quotas limitado pelo seguinte particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  332. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adapta a denominação Muxima Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo,rua mil trezentos e catorze (coop), número cento e noventa e oito barra duzentos e doze, PH nove, nono andar flat três, em Maputo, Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 40: Dois) Podendo por simples decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente e cumprindo com as necessários requisitos legais.
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 40: Duração
  336. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 40: Objecto
  339. Número ou marcador, página 40: Uma) Prestação de serviços das classes seguintes CAE 70200, 78100, 78300, 81210, 81290, 82110 (Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, de actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos, actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais actividades combinadas de serviços administrativos), do anexo II do Regulamento de licenciamento de Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois Agosto.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 40: Capital social
  342. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento ao sócio Cláudio Manuel António Pondja e cinquenta por cento ao sócio Ilídio Ricardo António Pondja,
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  345. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios decidam.
  346. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  348. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou a lineação de toda a parte a quota devera ser da decisão dos sócios.
  349. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 41: Gerência
  351. Número ou marcador, página 41: Um) a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Cláudio Manuel António Pondja como administrador executivo e sócio Ilídio Ricardo António Pondja como administrador comercial.
  352. Número ou marcador, página 41: Dois) o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  355. Texto do artigo, página 41: Os sócios reunirão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  358. Texto do artigo, página 41: Em caso da morte, interdição ou inabilidade dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 41: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  363. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 41: Habitat Construção Corporation, Limitada
  365. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622327, uma sociedade denominada Habitat Construção Corporation, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Pedro Francisco Ringler Júnior, solteiro, maior, natural de Moçambique, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte M577458, emitido aos dezasseis de Janeirodois mil e treze, pelo SEF- Serviço Estrangeiros e Fronteiras
  367. Texto do artigo, página 41: Segundo. António Oliveira De Sousa, casado com Maria Isolete Fernandes Lourenço Oliveira, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Portugal, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N131241, emitido aos dezanove deMaio dois mil e catorze, pelo SEF- Serviço Estrangeiros e Fronteira.
  368. Texto do artigo, página 41: Terceiro. António Figueiredo da Silva Pires,casado com Ana Maria Rocha Pereira da Silva Pires, em regime de comunhão de adquiridos natural de Moçambique, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número V127808, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Consulado de Portugal em Maputo
  369. Texto do artigo, página 41: Quarto. Munir MahamudoOmarmiaMangá, casado com Dina Márcia Abdul RemaneCangy em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160744B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 41: È celebrado, aos trinta de Maio do ano dois mil e quinze, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  373. Número ou marcador, página 41: Um) A Habitat Construção Corporation, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  375. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a: Construção civil.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 41: a) Pedro Francisco Ringlerjúnior, com uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  382. Número ou marcador, página 41: b) António Oliveira de Sousa, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  383. Número ou marcador, página 41: c) António Figueiredo da Silva Pires, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  384. Número ou marcador, página 41: d) Munir Mahamudo Omarmia Mangá, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  385. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  386. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  387. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  388. Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  392. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 41: (Exclusão e amortização de quotas)
  395. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  396. Texto do artigo, página 41: Dois)Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  397. Número ou marcador, página 41: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  398. Número ou marcador, página 41: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  399. Número ou marcador, página 41: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  400. Número ou marcador, página 41: b) Q u a n d o o s ó c i o v i o l a r reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade
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