III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2015

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Texto do artigo · p. 42 ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 42 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, evinculação)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 42 deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 42 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 FAMG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622394, uma sociedade denominada FAMG Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Alberto Francisco, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Matine – Morrubene portador do Bilhete de Identidade n.º 1105048371213J, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Infulene D quarteirão quarenta,casa número oito mil e duzentos e trinta e três.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de FAMG Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade constitui-se por tempoindeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedadetem a suasedeno bairro Chamaculo rua Torres, casa número quinze,
Texto do artigo · p. 42 quarteirão doze, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçãosocial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto: construções civis e obras públicas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 Um)O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Alberto Francisco.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade será exercida por Alberto Francisco, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que fica omisso será regulado porlei dasociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Figuer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento trinta e nove á cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu na sociedade em epígrafe cessão de quotas e a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Figuer, Limitada, em sociedade unipessoal, alterandose na totalidade do pacto social, passando a ter a seguinte designação Figuer-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Figuer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré número mil trezentos e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) Que a sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 43 a) O sector da comercialização de todo o tipo de equipamentos para sector automóvel, construção civil, serviços, alimentar, energia, transportes, logística;
Número ou marcador · p. 43 b) A sociedade tem por objecto de investimentos, consultoria, importação e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 43 c) Prestação de serviços, marketing, agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 43 d) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de construção, telecomunicações, maquina diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
Número ou marcador · p. 43 e) Consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: Construção civil, gestão e exploração de projectos, formação, arrendamento e informática;
Número ou marcador · p. 43 f) Compra e venda e aluguer de maquinaria;
Número ou marcador · p. 43 g) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 43 h) Transporte de materiais reciclados ou por reciclar;
Número ou marcador · p. 43 i) A exportação de equipamento e materiais de consumo;
Número ou marcador · p. 43 j) Implementação e desenvolvimento de tudo o que está relacionado directa ou indirectamente com a indústria.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode por simples deliberação da gerência pode proceder a importação e exportação de bens e serviços necessários á cabal prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras
Texto do artigo · p. 43 pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Pedro António Carido Figueiredo.
Texto do artigo · p. 43 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade é exercida pela único sócio Pedro António Carido Figueiredo, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 43 O sócio, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 43 Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 43 quinze. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 BFT – Bebidas Frescos e Tabacos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, da sociedade A BFT – Bebidas Frescos e Tabacos, Limitada, matriculada sob NUEL 100011395, deliberarou a alteração do nome social e a composição da administração, alterando-se o nome para Fábrica de Cigarros da Beira e a retirada do senhor Calique Mamad Ismail Hassam da Admiistração.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto a denominação e administração, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
Texto do artigo · p. 43 ............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade denomina-se por Fábrica de Cigarros da Beira, Limitada, e terá a sua sede na rua Kruss Gomes número dois, bairro da Chota, cidade da Beira, Província de Sofala,
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Um)...... Dois) Ficam nomeados administradores até a constituição do conselho de gerência o sócio Hélder da Cruz Francisco Lopes e a sócia Telma Delfina de Azevedo Soares que obrigarão a sociedade em todos os actos assim como poderão delegar num director nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 43 Nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada e a presente acta devidamente assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Vila Fitness, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Vila Fitness, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100322781, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 44 a) Entrada de novos sócios na sociedade;
Texto do artigo · p. 44 b) Ampliação do capital social;
Texto do artigo · p. 44 c) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 44 Aberta a sessão e entrando no primeiro ponto da agenda, as sócias deliberaram admitir novos sócios os senhores Alice da Graça Salva Macia Berns, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010100894654C, que entra com uma quota no valor nominal de dez mil meticais e Ângelo Joaquim Custódio Mesa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104031236C, que entra com uma quota no valor nominal de dez mil meticais. Passando para o segundo ponto da agenda foi deliberada a ampliação do capital social de vinte mil meticais para quarenta mil meticais, cabendo a cada sócio uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Para finalizar, as sócias decidiram fazer alterações ao pacto social, por entenderem que não está prevista a questão do futuro da sociedade, para no caso de qualquer um dos sócios falecer ou ceder a sua quota, assim como alterar a redação dos artigos segundo, terceiro, quarto, quinto e sétimo, passando a reger-se de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, decoração, animação de eventos e de actividades culturais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem também por objecto social a prestação de serviços na área de promoção e de gestão de actividades físicas e desportivas.
Número ou marcador · p. 44 Três) Assessoria, marketing e representação de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Quinto) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 44 dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Quetina Vitorino Langa com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Hermenegilda da Conceicão Joaquim Violacom uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Alice da Graça Salva Macia Berns com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 d) Ângelo Joaquim Custódio Mesacom uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral que deverá fixar os juros e as demais respectivas condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 44 ...........................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 44 ...........................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente ou pelos sócios em representação de pelo menos dez por cento do capital social e mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios individuais podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade, são exercidos por um conselho de administração composto por cinco administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração, três administradores executivos e um administrador não executivo, ficando nomeados desde já por um período de três anos consecutivos, podendo ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 44 a) Abrir e movimentar contas bancárias, assinando e endossando os respectivos cheques;
Número ou marcador · p. 44 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 44 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis uma vez obtido o consentimento da assembleia geral, quando necessário;
Número ou marcador · p. 44 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos, ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de três administradores, ou da assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os administradores auferirão remuneração e usufruirão das regalias que vierem a ser aprovadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 SOS Casa, S.A.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e quinze, da sociedade SOS Casa, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100328380, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 45 Deliberar sobre a alteração da denominação da sociedadetransmissão da totalidade das acções nominativas detidas pelo accionista André Manuel Maia Silvério Cunha à accionista Elsa Pereira Matos dos Santos pelo seu valor nominal de trinta mil meticais, mediante o pagamento do seu valor nominal de trinta mil meticais, correspondente ao total das trinta acções detidas pelo accionista alienante, tendo a prosposta sido aprovada por unanimidade;
Texto do artigo · p. 45 Alterar a denominaçao da sociedade SOS Casa, S.A., para a Investe In Mozambique, S.A., nome que já se encontra reservado junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais;
Texto do artigo · p. 45 Alterar a morada da sede da sociedade SOS Casa, da Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, bairro da Sommerschield, em Maputo, para a rua José Sidumo, número setenta e três, bairro da Polana, Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Nomear como administradores da sociedade e membros do conselho de administração a accionista Elsa Matos Pereira dos Santos que exercerá a função de presidente, o acionista João Luís Amaral Aranda Correia e a accionista Sara Bibi Momade Selimangy Bacar, que exercerão ambos as funções de administradores;
Texto do artigo · p. 45 Nomeação dodirector executivo da sociedade, tendo sido deliberado por unanimidade nomear a accionista Elsa Pereira Matos dos Santos para directora executiva da SOS Casa, S.A.;
Texto do artigo · p. 45 Elsa Pereira Matos dos Santos passaria a ser a única a poder movimentar a conta bancária da sociedade e que a sociedade se obrigaria para efeitos bancários apenas com a sua única e exclusiva assinatura.
Texto do artigo · p. 45 Alteração do pacto social que em consequência da cessão de quotas operada, o artigo quinto do pacto social será alterado para acomodar a cessão feita, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de resposnsabilidade limitada e a denominação de Investe In Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 45 ..............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sede da sociedade é em Maputo, rua José Sidumo, número setenta e três, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social. Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, treze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Deny & LL Sementes, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624680, uma sociedade denominada Deny & LL Sementes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Rio Inhamiara – Condomínio Bela vista número trinta e nove, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a oito de Dezembro de dois mil e catorze, titular do NUIT 100022990; e
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Maria Estrela Alberto, solteira, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Trabalho número cinquenta e quatro, terceiro andar A, Flat sete, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100335603N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Julho de dois mil e dez, titular do NUIT 100894106.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado, aos vinte e oito de Maio do ano de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Deny & LL Sementes, Limitada, adiante designada abreviadamente por Deny & LL Sementes, Lda ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Momed Siad Bare número novecentos e dois rés-do-chão esquerdo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de produção, fomento e comercialização de:
Número ou marcador · p. 45 a) Insumos agrícolas com o enfoque para a semente de arroz;
Número ou marcador · p. 45 b) Sementes de cereais e hortículas;
Número ou marcador · p. 45 c) Outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestar consultoria agronómica, de sementes e financeira;
Número ou marcador · p. 45 e) Actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Fernanda Jorge Cossa e Lucas;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Estrela Alberto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercida no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 46 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, gerência, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gerência, representação e vinculação da sociedade é realizada por ambas sócias Fernanda Jorge
Texto do artigo · p. 46 Cossa e Lucas e Maria Estrela Alberto, sócias que desde já são nomeadas sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela sócia Fernanda Lucas, ou por qualquer gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Complexo Serra Shoa, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas setenta a setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Amilcar José Hussein, solteiro, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 60147892, emitido pelos Serviços Provinciais de Manica Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro vinte e cinco de Junho, nesta cidade de Chimoio e Siranda Hossene Omar, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 60146092, emitido, aos dois de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica Chimoio e residente em Catandica Bárué.
Texto do artigo · p. 46 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 46 Que pelo presente acto constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e denominação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação: Complexo Serra Shoa, Limitada, com a sede na Vila Catandica – Bárué, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto: a) Indústria Hoteleira;
Número ou marcador · p. 47 b) Aluguer de quartos; e
Número ou marcador · p. 47 c) Restaurante Bar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, correspondentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Amílcar José Hussein e Siranda Hossene Omar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 47 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral dos sócios. E será presidida pelos sócios, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 47 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga - se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 47 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) È vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 47 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 47 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 47 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 47 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do
Texto do artigo · p. 47 artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 47 Chimoio, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila.
Texto do artigo · p. 47 Amimóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas sessenta e cinco a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Amílcar José Hussein, solteiro, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 60147892, emitido pelos Serviços Provinciais de Manica Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro vinte e cinco de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 47 E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e denominação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação, Amimóveis, Limitada, com a sede na Vila Catandica – Bárué, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 48 b) Aluguer de imóveis ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 48 c) Manutenção dos imóveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar José Hussein.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 48 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio. E será presidida pela gerente, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 48 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga - se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 48 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) È vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 48 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 48 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 48 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Chimoio, vinte e sete de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 48 e quinze. — O Conservador, Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila.
Texto do artigo · p. 48 International Print Group, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada International Print Group, Limitada, com a sua sede social em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100364727, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quota do sócio Neil Raven, no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de nove mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e seis do capital social, cedida a favor do senhor Arthur Deryck Lello;
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quota do sócio Shaun de Carvalho Francisco, no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, cedida a favor do senhor Arthur Deryck Lello, entrando este na sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 48 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 49 vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Neil Raven;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social Arthur Deryck Lello;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaun de Carvalho Francisco.
Número ou marcador · p. 49 Dois) --Três) ---
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 49 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Fórmula de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e quinze, da sociedade unipessoal por quotas denominada Fórmula de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100423154:
Texto do artigo · p. 49 Alteração da sede social da sociedade Fórmula de Comunicação, da Avenida de Angola, número dois mil e setecentos e trinta e dois, em Maputo, para a Avenida Eduardo Mondlane, número mil e sessenta e quatro, décimo segundo esquerdo, bairro Central, em Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Alteração do objecto social da sociedade, ficando do mesmo a constar além da prestação de serviços de comunicação e marketing, prestação de serviços de consultoria administrativa, prestação de serviços de assessoria administrativa, prestação de serviços na área de consultoria de gestão, em consequência das alterações aprovadas, os artigos segundo eterceiro do pacto social passariam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, númeromil e sessenta e quatro, décimo segundo esquerdo, bairro Central, em Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 49 ............................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  2. Número ou marcador, página 42: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  3. Número ou marcador, página 42: d) Por decisão judicial.
  4. Número ou marcador, página 42: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 42: (Administração, evinculação)
  7. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 42: (Assembleias gerais)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 42: (Ano social e distribuição de resultados)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
  16. Texto do artigo, página 42: deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por deliberação
  21. Texto do artigo, página 42: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  25. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 42: FAMG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622394, uma sociedade denominada FAMG Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada.
  28. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 42: Alberto Francisco, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Matine – Morrubene portador do Bilhete de Identidade n.º 1105048371213J, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Infulene D quarteirão quarenta,casa número oito mil e duzentos e trinta e três.
  30. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de FAMG Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade constitui-se por tempoindeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedadetem a suasedeno bairro Chamaculo rua Torres, casa número quinze,
  38. Texto do artigo, página 42: quarteirão doze, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçãosocial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: construções civis e obras públicas
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 42: Um)O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Alberto Francisco.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  47. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade será exercida por Alberto Francisco, que desde já fica nomeado administrador.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 42: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  51. Número ou marcador, página 42: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 42: Em tudo que fica omisso será regulado porlei dasociedade vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 42: Figuer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento trinta e nove á cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu na sociedade em epígrafe cessão de quotas e a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Figuer, Limitada, em sociedade unipessoal, alterandose na totalidade do pacto social, passando a ter a seguinte designação Figuer-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 42: Denominação
  58. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Figuer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 43: Sede
  61. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré número mil trezentos e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 43: Duração
  64. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  67. Número ou marcador, página 43: Um) Que a sociedade tem por objectivo:
  68. Número ou marcador, página 43: a) O sector da comercialização de todo o tipo de equipamentos para sector automóvel, construção civil, serviços, alimentar, energia, transportes, logística;
  69. Número ou marcador, página 43: b) A sociedade tem por objecto de investimentos, consultoria, importação e assistência técnica;
  70. Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços, marketing, agenciamento e representação;
  71. Número ou marcador, página 43: d) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de construção, telecomunicações, maquina diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
  72. Número ou marcador, página 43: e) Consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: Construção civil, gestão e exploração de projectos, formação, arrendamento e informática;
  73. Número ou marcador, página 43: f) Compra e venda e aluguer de maquinaria;
  74. Número ou marcador, página 43: g) Gestão de participações sociais;
  75. Número ou marcador, página 43: h) Transporte de materiais reciclados ou por reciclar;
  76. Número ou marcador, página 43: i) A exportação de equipamento e materiais de consumo;
  77. Número ou marcador, página 43: j) Implementação e desenvolvimento de tudo o que está relacionado directa ou indirectamente com a indústria.
  78. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode por simples deliberação da gerência pode proceder a importação e exportação de bens e serviços necessários á cabal prossecução do seu objecto.
  79. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras
  80. Texto do artigo, página 43: pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação em Moçambique ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 43: Capital social
  83. Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Pedro António Carido Figueiredo.
  84. Texto do artigo, página 43: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  87. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  90. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade é exercida pela único sócio Pedro António Carido Figueiredo, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  91. Texto do artigo, página 43: O sócio, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  92. Texto do artigo, página 43: Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  93. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  95. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  96. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  97. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 43: Dissolução, liquidação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  100. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil e
  105. Texto do artigo, página 43: quinze. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 43: BFT – Bebidas Frescos e Tabacos, Limitada
  107. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, da sociedade A BFT – Bebidas Frescos e Tabacos, Limitada, matriculada sob NUEL 100011395, deliberarou a alteração do nome social e a composição da administração, alterando-se o nome para Fábrica de Cigarros da Beira e a retirada do senhor Calique Mamad Ismail Hassam da Admiistração.
  108. Texto do artigo, página 43: Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto a denominação e administração, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
  109. Texto do artigo, página 43: ............................................................
  110. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  112. Texto do artigo, página 43: A sociedade denomina-se por Fábrica de Cigarros da Beira, Limitada, e terá a sua sede na rua Kruss Gomes número dois, bairro da Chota, cidade da Beira, Província de Sofala,
  113. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  114. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 43: Um)...... Dois) Ficam nomeados administradores até a constituição do conselho de gerência o sócio Hélder da Cruz Francisco Lopes e a sócia Telma Delfina de Azevedo Soares que obrigarão a sociedade em todos os actos assim como poderão delegar num director nomeado para o efeito.
  116. Texto do artigo, página 43: Nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada e a presente acta devidamente assinada por todos os presentes.
  117. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 44: Vila Fitness, Limitada
  119. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Vila Fitness, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100322781, deliberaram o seguinte:
  120. Texto do artigo, página 44: a) Entrada de novos sócios na sociedade;
  121. Texto do artigo, página 44: b) Ampliação do capital social;
  122. Texto do artigo, página 44: c) Alteração parcial do pacto social.
  123. Texto do artigo, página 44: Aberta a sessão e entrando no primeiro ponto da agenda, as sócias deliberaram admitir novos sócios os senhores Alice da Graça Salva Macia Berns, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010100894654C, que entra com uma quota no valor nominal de dez mil meticais e Ângelo Joaquim Custódio Mesa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104031236C, que entra com uma quota no valor nominal de dez mil meticais. Passando para o segundo ponto da agenda foi deliberada a ampliação do capital social de vinte mil meticais para quarenta mil meticais, cabendo a cada sócio uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Para finalizar, as sócias decidiram fazer alterações ao pacto social, por entenderem que não está prevista a questão do futuro da sociedade, para no caso de qualquer um dos sócios falecer ou ceder a sua quota, assim como alterar a redação dos artigos segundo, terceiro, quarto, quinto e sétimo, passando a reger-se de seguinte modo:
  124. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  125. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, decoração, animação de eventos e de actividades culturais.
  128. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem também por objecto social a prestação de serviços na área de promoção e de gestão de actividades físicas e desportivas.
  129. Número ou marcador, página 44: Três) Assessoria, marketing e representação de marcas industriais e comerciais.
  130. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  131. Texto do artigo, página 44: Quinto) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  132. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  133. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 44: (Capital social e prestações suplementares)
  135. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
  136. Texto do artigo, página 44: dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 44: a) Quetina Vitorino Langa com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  138. Número ou marcador, página 44: b) Hermenegilda da Conceicão Joaquim Violacom uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  139. Número ou marcador, página 44: c) Alice da Graça Salva Macia Berns com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  140. Número ou marcador, página 44: d) Ângelo Joaquim Custódio Mesacom uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 44: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  142. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral que deverá fixar os juros e as demais respectivas condições de reembolso.
  143. Texto do artigo, página 44: ...........................................................
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  146. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 44: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  148. Texto do artigo, página 44: ...........................................................
  149. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  152. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente ou pelos sócios em representação de pelo menos dez por cento do capital social e mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  153. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  154. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios individuais podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta.
  155. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÈTIMO
  156. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade, são exercidos por um conselho de administração composto por cinco administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração, três administradores executivos e um administrador não executivo, ficando nomeados desde já por um período de três anos consecutivos, podendo ser reeleitos por igual período.
  158. Número ou marcador, página 44: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
  159. Número ou marcador, página 44: a) Abrir e movimentar contas bancárias, assinando e endossando os respectivos cheques;
  160. Número ou marcador, página 44: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  161. Número ou marcador, página 44: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis uma vez obtido o consentimento da assembleia geral, quando necessário;
  162. Número ou marcador, página 44: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos.
  163. Número ou marcador, página 44: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos, ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  164. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de três administradores, ou da assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
  165. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os administradores auferirão remuneração e usufruirão das regalias que vierem a ser aprovadas pela assembleia geral.
  166. Texto do artigo, página 44: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 45: SOS Casa, S.A.
  168. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e quinze, da sociedade SOS Casa, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100328380, deliberaram o seguinte:
  169. Texto do artigo, página 45: Deliberar sobre a alteração da denominação da sociedadetransmissão da totalidade das acções nominativas detidas pelo accionista André Manuel Maia Silvério Cunha à accionista Elsa Pereira Matos dos Santos pelo seu valor nominal de trinta mil meticais, mediante o pagamento do seu valor nominal de trinta mil meticais, correspondente ao total das trinta acções detidas pelo accionista alienante, tendo a prosposta sido aprovada por unanimidade;
  170. Texto do artigo, página 45: Alterar a denominaçao da sociedade SOS Casa, S.A., para a Investe In Mozambique, S.A., nome que já se encontra reservado junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais;
  171. Texto do artigo, página 45: Alterar a morada da sede da sociedade SOS Casa, da Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, bairro da Sommerschield, em Maputo, para a rua José Sidumo, número setenta e três, bairro da Polana, Maputo;
  172. Texto do artigo, página 45: Nomear como administradores da sociedade e membros do conselho de administração a accionista Elsa Matos Pereira dos Santos que exercerá a função de presidente, o acionista João Luís Amaral Aranda Correia e a accionista Sara Bibi Momade Selimangy Bacar, que exercerão ambos as funções de administradores;
  173. Texto do artigo, página 45: Nomeação dodirector executivo da sociedade, tendo sido deliberado por unanimidade nomear a accionista Elsa Pereira Matos dos Santos para directora executiva da SOS Casa, S.A.;
  174. Texto do artigo, página 45: Elsa Pereira Matos dos Santos passaria a ser a única a poder movimentar a conta bancária da sociedade e que a sociedade se obrigaria para efeitos bancários apenas com a sua única e exclusiva assinatura.
  175. Texto do artigo, página 45: Alteração do pacto social que em consequência da cessão de quotas operada, o artigo quinto do pacto social será alterado para acomodar a cessão feita, passando a ter a seguinte redacção:
  176. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de resposnsabilidade limitada e a denominação de Investe In Mozambique, S.A.
  178. Texto do artigo, página 45: ..............................................................
  179. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  180. Número ou marcador, página 45: Um) A sede da sociedade é em Maputo, rua José Sidumo, número setenta e três, bairro da Polana.
  181. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social. Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  183. Texto do artigo, página 45: Maputo, treze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 45: Deny & LL Sementes, Limitada
  185. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624680, uma sociedade denominada Deny & LL Sementes, Limitada, entre:
  186. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Rio Inhamiara – Condomínio Bela vista número trinta e nove, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a oito de Dezembro de dois mil e catorze, titular do NUIT 100022990; e
  187. Texto do artigo, página 45: Segundo. Maria Estrela Alberto, solteira, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Trabalho número cinquenta e quatro, terceiro andar A, Flat sete, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100335603N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Julho de dois mil e dez, titular do NUIT 100894106.
  188. Texto do artigo, página 45: É celebrado, aos vinte e oito de Maio do ano de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração e sede)
  191. Número ou marcador, página 45: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Deny & LL Sementes, Limitada, adiante designada abreviadamente por Deny & LL Sementes, Lda ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Momed Siad Bare número novecentos e dois rés-do-chão esquerdo.
  192. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  193. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  194. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de produção, fomento e comercialização de:
  197. Número ou marcador, página 45: a) Insumos agrícolas com o enfoque para a semente de arroz;
  198. Número ou marcador, página 45: b) Sementes de cereais e hortículas;
  199. Número ou marcador, página 45: c) Outros produtos alimentares;
  200. Número ou marcador, página 45: d) Prestar consultoria agronómica, de sementes e financeira;
  201. Número ou marcador, página 45: e) Actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  202. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  203. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Fernanda Jorge Cossa e Lucas;
  207. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Estrela Alberto.
  208. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  209. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  211. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  215. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercida no prazo legal indicado no Código Comercial.
  216. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 46: (Exclusão e amortização de quotas)
  218. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  219. Número ou marcador, página 46: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  220. Número ou marcador, página 46: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  221. Número ou marcador, página 46: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  222. Número ou marcador, página 46: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  223. Número ou marcador, página 46: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  224. Número ou marcador, página 46: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  225. Número ou marcador, página 46: d) Por decisão judicial.
  226. Número ou marcador, página 46: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência, representação e vinculação)
  229. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gerência, representação e vinculação da sociedade é realizada por ambas sócias Fernanda Jorge
  230. Texto do artigo, página 46: Cossa e Lucas e Maria Estrela Alberto, sócias que desde já são nomeadas sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  231. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela sócia Fernanda Lucas, ou por qualquer gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  232. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 46: (Assembleias gerais)
  234. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  235. Número ou marcador, página 46: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  236. Número ou marcador, página 46: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  237. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 46: (Ano social e distribuição de resultados)
  239. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  240. Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  244. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  247. Texto do artigo, página 46: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  248. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 46: Complexo Serra Shoa, Limitada
  250. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas setenta a setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Amilcar José Hussein, solteiro, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 60147892, emitido pelos Serviços Provinciais de Manica Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro vinte e cinco de Junho, nesta cidade de Chimoio e Siranda Hossene Omar, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 60146092, emitido, aos dois de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica Chimoio e residente em Catandica Bárué.
  251. Texto do artigo, página 46: E por eles foi dito:
  252. Texto do artigo, página 46: Que pelo presente acto constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  253. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 46: (Sede e denominação)
  255. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação: Complexo Serra Shoa, Limitada, com a sede na Vila Catandica – Bárué, Província de Manica.
  256. Número ou marcador, página 46: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  257. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 46: (Mudança da sede e representação)
  259. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  260. Número ou marcador, página 46: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da Assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: a) Indústria Hoteleira;
  264. Número ou marcador, página 47: b) Aluguer de quartos; e
  265. Número ou marcador, página 47: c) Restaurante Bar.
  266. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  267. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, correspondentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Amílcar José Hussein e Siranda Hossene Omar, respectivamente.
  270. Número ou marcador, página 47: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a assembleia geral dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 47: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  274. Texto do artigo, página 47: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral dos sócios. E será presidida pelos sócios, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes.
  275. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 47: (Mandatários ou procuradores)
  277. Texto do artigo, página 47: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  278. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 47: (Vinculações)
  280. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga - se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 47: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  283. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  284. Número ou marcador, página 47: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  285. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 47: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  287. Número ou marcador, página 47: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  289. Número ou marcador, página 47: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  290. Número ou marcador, página 47: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  291. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 47: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  293. Número ou marcador, página 47: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  294. Número ou marcador, página 47: Dois) È vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  297. Texto do artigo, página 47: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  298. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  300. Texto do artigo, página 47: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo dos sócios;
  302. Número ou marcador, página 47: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  303. Número ou marcador, página 47: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  304. Número ou marcador, página 47: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 47: (Pagamento pela quotas amortizada)
  307. Texto do artigo, página 47: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do
  308. Texto do artigo, página 47: artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado
  309. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 47: (Início da actividade)
  311. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  312. Texto do artigo, página 47: Chimoio, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila.
  313. Texto do artigo, página 47: Amimóveis, Limitada
  314. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas sessenta e cinco a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Amílcar José Hussein, solteiro, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 60147892, emitido pelos Serviços Provinciais de Manica Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro vinte e cinco de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  315. Texto do artigo, página 47: E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  316. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 47: (Sede e denominação)
  318. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação, Amimóveis, Limitada, com a sede na Vila Catandica – Bárué, Província de Manica.
  319. Número ou marcador, página 47: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  320. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 47: (Mudança da sede e representação)
  322. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  323. Número ou marcador, página 47: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de imóveis;
  327. Número ou marcador, página 48: b) Aluguer de imóveis ou imobiliários;
  328. Número ou marcador, página 48: c) Manutenção dos imóveis.
  329. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar José Hussein.
  333. Número ou marcador, página 48: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  334. Número ou marcador, página 48: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação decisão do sócio.
  335. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  337. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio. E será presidida pela gerente, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  338. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 48: (Mandatários ou procuradores)
  340. Texto do artigo, página 48: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  341. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 48: (Vinculações)
  343. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga - se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  344. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 48: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  346. Número ou marcador, página 48: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  347. Número ou marcador, página 48: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  348. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 48: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 48: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 48: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  352. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  353. Número ou marcador, página 48: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  354. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 48: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  356. Número ou marcador, página 48: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  357. Número ou marcador, página 48: Dois) È vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  360. Texto do artigo, página 48: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  363. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo dos sócios;
  365. Número ou marcador, página 48: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  366. Número ou marcador, página 48: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  367. Número ou marcador, página 48: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  368. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 48: (Pagamento pela quotas amortizada)
  370. Texto do artigo, página 48: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado
  371. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 48: (Início da actividade)
  373. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  374. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Chimoio, vinte e sete de Maio de dois mil
  375. Texto do artigo, página 48: e quinze. — O Conservador, Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila.
  376. Texto do artigo, página 48: International Print Group, Limitada
  377. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada International Print Group, Limitada, com a sua sede social em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100364727, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  378. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quota do sócio Neil Raven, no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de nove mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e seis do capital social, cedida a favor do senhor Arthur Deryck Lello;
  379. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quota do sócio Shaun de Carvalho Francisco, no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, cedida a favor do senhor Arthur Deryck Lello, entrando este na sociedade como novo sócio;
  380. Texto do artigo, página 48: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  381. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  384. Texto do artigo, página 49: vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Neil Raven;
  386. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social Arthur Deryck Lello;
  387. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaun de Carvalho Francisco.
  388. Número ou marcador, página 49: Dois) --Três) ---
  389. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil
  390. Texto do artigo, página 49: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 49: Fórmula de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e quinze, da sociedade unipessoal por quotas denominada Fórmula de Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100423154:
  393. Texto do artigo, página 49: Alteração da sede social da sociedade Fórmula de Comunicação, da Avenida de Angola, número dois mil e setecentos e trinta e dois, em Maputo, para a Avenida Eduardo Mondlane, número mil e sessenta e quatro, décimo segundo esquerdo, bairro Central, em Maputo.
  394. Texto do artigo, página 49: Alteração do objecto social da sociedade, ficando do mesmo a constar além da prestação de serviços de comunicação e marketing, prestação de serviços de consultoria administrativa, prestação de serviços de assessoria administrativa, prestação de serviços na área de consultoria de gestão, em consequência das alterações aprovadas, os artigos segundo eterceiro do pacto social passariam a ter a seguinte redacção:
  395. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  397. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, númeromil e sessenta e quatro, décimo segundo esquerdo, bairro Central, em Maputo.
  398. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  399. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  400. Texto do artigo, página 49: ............................................................
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