III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2024
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- Número ou marcador, página 7: c) solicitar quaisquer esclarecimento sobre questões relacionados com a associação;
- Número ou marcador, página 7: d) usufruir todos os benefícios que advenham das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) impugnar quaisquer decisões ou deliberações tomadas pelos órgãos sociais à Assembleia Geral que contrariam a lei ou estatuto;
- Número ou marcador, página 7: f) ser informado sobre a situação administrativa da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros, em geral:
- Número ou marcador, página 7: a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
- Número ou marcador, página 7: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
- Número ou marcador, página 7: c) tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 7: d) prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à associação e seus membros;
- Número ou marcador, página 7: e) participar activamente nas actividades promovidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 7: f) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 7: a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 7: b) por expulsão; e
- Número ou marcador, página 7: c) por morte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro deve ser expulso
- Texto do artigo, página 7: sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 7: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e,
- Texto do artigo, página 8: extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da assembleia geral com uma antecedência de 15 dias por meio de órgãos de comunica caco social, por meio de uma carta expedida para cada associado, devendo constar a data, hora, local de realização e agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários, beneméritos, e outras personalidades poderão serem convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Votação e deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) deliberar sobre admissão e demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários; c)fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pela Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 8: h) dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: ConseIho de Direcção é órgão executivo da associação, composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 2 vogais, todos
- Texto do artigo, página 8: eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente, entre outras:
- Número ou marcador, página 8: a) gerir o dia-a-dia da associação.
- Número ou marcador, página 8: b) representar a associação em juízo dentro e for a dela, incluindo, constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 8: c) dirigir todas as reuniões de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) velar pelo bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência de vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente, entre outras:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente, em caso de ausência, elaborar directivas e regulamentos interno;
- Número ou marcador, página 8: b) coadjuvar o presidente nos trabalhos de Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência de secretário)
- Texto do artigo, página 8: O secretário de Conselho de Direcção é responsável pela documentação, elaboração de actas das respectivas reuniões e arquivos, entre outros previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões de Assembleia Geral, estatutos, regulamento interno, programas, quotas e outros procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente, um vice-presidente e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal, entre outras:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar os actos administrativos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 8: As propostas de alteração dos estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários e deve ser entregue aos membros, pelo menos 30 dias antes da realização da sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação só se dissolve:
- Número ou marcador, página 8: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País;
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: A.C. Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi alterado o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101491269, denominada A.C. Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos, e desta forma fica alterado o artigo quinto dos seus estatutos, com seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e de dez milhões de meticais, correspondente à soma de doze quotas, sendo:
- Texto do artigo, página 8: a)uma quota no valor de 3.125.000,00MT equivalente a trinta e um ponto
- Texto do artigo, página 9: vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Domingos Moreira Carvalho,
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ilda Carvalho Domingos,
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor de 625.000,00MT pertencente ao sócio Joaquim Sapires de Carvalho;
- Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alvarinho Calton Carvalho;
- Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Godinho Carvalho;
- Número ou marcador, página 9: f) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Rodrigues Godinho Carvalho;
- Número ou marcador, página 9: g) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Henriques Manuel Beato;
- Número ou marcador, página 9: h) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Gabriel Henriques de Carvalho;
- Número ou marcador, página 9: i) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Henriques Carvalho;
- Número ou marcador, página 9: j) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Jakeline Amarchande Carvalho;
- Número ou marcador, página 9: k) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Nickolas Aldo de Carvalho;
- Número ou marcador, página 9: l) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Amarchande das Honorias Carlos Carvalho.
- Texto do artigo, página 9: Nestes termos, tudo que não foi deliberado, mantem-se como está no seu contrato original.
- Texto do artigo, página 9: Tudo que não consta neste, mantem-se a redação anterior dos estatutos originais em conformidade.
- Texto do artigo, página 9: Lichinga, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Agência de Empregados de Moçambique (AGEM), Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga sob NUEL 105019005, uma sociedade denominada Agência de Empregados de Moçambique (AGEM), Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro:Leonardo Severino, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701501396B, emitido a 19 de Julho 2023, em Nampula, residente em Nacala Porto, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Dias Fortunato Buanahaque, casado, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104043016P, emitido a 2 de Dezembro de 2022, em Lichinga, residente em Lichinga, Província de Niassa.
- Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agência de Empregados de Moçambique (AGEM), Limitada, e tem sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro Namacula, Avenida Milagre Mabote, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território Moçambicano e no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: O objecto social da sociedade consiste no comércio por grosso e a retalho, prestação de serviços, exportação, importação e outras actividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 8.000,00MT (oito mil meticais), sendo que 4.400,00MT pertence ao sócio maioritário Leonardo Severino e 3.600,00MT, pertencente ao sócio minoritário Dias Fortunato Buanahaque. Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida por Leonardo Severino, que fica desde já nomeado como director-geral e Dias Fortunato Buanahaque fica nomeado como administrador executivo, todos eles com dispensa de prestar caução, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Lichinga, 12 de Março de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 9: Agri Impact, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2024, foi matriculada sob NUEL 101667545, uma entidade denominada Agri Impact, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É constituída por:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, casada com Edel Freitas Alfredo Vicente, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, Casa n.º 8, Q. n.º 2, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portadora de BI n.º 110100257215I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, a 5 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Edel Freitas Alfredo Vicente, casado com Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, Casa n.º 8, Q. n.º 2, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750209P, emitido na Cidade da Matola, a 5 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Zury Mariana Vicente, solteira, menor de idade, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava-Sede, Casa n.º 453, Q. n.º 43, Distrito da Matola, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107225247A, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2018, representada neste acto pela progenitora, Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Agri Impact, Lda., e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede sita Avenida Salvador Allende, Prédio 42, andar R/C, Cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sede social, ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio por grosso e retalho de frutas e de produtos, em estabelecimentos não especializados;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio por grosso e retalho de carne e de produtos á base de carne, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: c) comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas bruto, animais vivos, produtos alimentares bebidas tabaco e bens de consumo em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados e equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 10: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 10: f) comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 10: g) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: h) importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: i) comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto de campismo e lazer em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: j) venda por grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializado;
- Número ou marcador, página 10: k) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: l) organização de actividade de animação turística.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), repartido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Edel Freitas Alfredo Vicente que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Zury Mariana Vicente que participa com 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 20% (Vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo
- Texto do artigo, página 10: menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio impedidos de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente que desde já é nomeada directora-geral, com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. O sócio Edel Freitas Alfredo Vicente exercerá as funções de director executivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 10: Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Agripec, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi alterado o pacto social da sociedade Agripec, Lda., registada sob NUNEL 105010599, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por dalibaração da assambleia geral, na qual altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: Agripec, Lda., tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho de flores, plantas e sementes;
- Número ou marcador, página 11: b) produção e comercialização de produtos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 11: c) comércio a groso e a retalho;
- Número ou marcador, página 11: d) comércio a retalhos de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 11: e) comércio de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: f) consultoria agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 5 de Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 11: Arke Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publucação da sociesade Arke Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019598, constituída por Gracindo Júlio Alberto.
- Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Arke Logistics, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Governador Augusto Castilho, Baixa da Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: a)importação de produtos diversos, do tipo roupas usadas, electrodomésticos entre outros;
- Número ou marcador, página 11: b) aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação de viaturas novas e usadas e as respectivas peças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Gracindo Júlio Alberto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficarão a cargo do sócio único, Gracindo Júlio Alberto, o qual fica desde já nomeado sócio-gerênte, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente salvo os casos de mero expediente. Em caso de necessidade, o gerente poderá nomear mandatários ou procuradores mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Beira,12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Autenesse Materiais de Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autenesse Materiais de Construção Limitada, matriculada sob NUEL 101185346, entre Augusto Filipe Tenesse e Baptista João Furede Caetano, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade por quota adopta afirma Autenesse Materiais de Construção Limitada, com sede na Cidade de Beira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem objecto principal compra e venda de materiais de construção, barrotes, madeiras de construção, varrões, cantoneiras, materiais eléctricos e de canalização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a)uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Filipe Tenesse;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Baptista João Furede Caetano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e a apresentação)
- Texto do artigo, página 11: A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Augusto Filipe Tenesse, desde já nomeado gerente, e para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do gerente Augusto Filipe Tenesse, podendo assinar individualmente todos os actos relacionados com a sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) a divisão ou a cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de referência;
- Texto do artigo, página 12: b)a cessão a estranhos, porém depende de prévio conhecimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estramhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Causas transitórias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, em capacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo ao sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Pode o conselho da família indicar, para ocupar o cargo, com despesas da caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Beira, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: BETEL - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017306, uma entidade denominada BETEL - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituída por Cláudia Simbine, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110100947838I, emitido a 14 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) Betel - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de assistência técnica em assuntos de género, e em matérias de desporto;
- Número ou marcador, página 12: b) elaboração de projectos sociais, e prestação de aconselhamento e orientação na carreira profissional;
- Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de aluguer de viaturas e de outros serviços, e venda a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota da única sócia, Cláudia Simbine, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Cláudia Simbine.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Blok-Safety e Industrial e Equipaments, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e três, pelas dez horas da manhã, reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Blok-Safety Industrial Equipaments, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida das FPLM, n.º 865, na Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101149862, titular do NUIT 400997713, e deliberar sobre o acréscimo do objecto da sociedade, designadamente, os serviços de abordados e serigrafia;
- Texto do artigo, página 12: Em consequência do acréscimo do objecto da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) todas as actividades de importação, comercialização e equipamentos, vestuários, materiais e utensílios necessário a protecção segurança no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: b) todas as actividades de importação, comercialização e distribuição de equipamentos, vestuário, materiais e utensílios necessários aos sectores agro-indústria, alimentar, saúde, construcao civil, óleo e gás e os demais que se justifiquem ao modelo de negócio;
- Número ou marcador, página 12: c) desenvolvimento de infra-estruturas de logísticas de transporte e armazenamento de equipamentos de protecção e indústrias;
- Número ou marcador, página 12: d) transporte de equipamentos e maquinaria;
- Número ou marcador, página 12: e) actividade de comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 12: f) operações de agenciamento, consignação e representação de sociedades, bem como, consultoria
- Número ou marcador, página 12: g) serviços de bordados e serigrafia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019456, uma sociedade denominada Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada,.
- Texto do artigo, página 13: É constituído entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Sharma Anup Omprakash, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R0924270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 12 de Janeiro de 2017, com domicílio profissional em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Patel Nitin Jasvantbhai, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V4615233, emitido pelo Governo da República da Índia, a 3 de Dezembro de 2021, com domicílio profissional em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Karecha Rushikesh, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3841594, emitido pelo Governo da República da Índia, a 1 de Janeiro de 2018, com domicílio profissional em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quarto: Soni Snehalkumar Hasmukhlal, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U2308270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 24 de Dezembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quinto: Parmar Yajuvendrasinh Juvansinh, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M1024473, emitido pelo Governo da República da Índia, 19 de Agosto de 2014, com domicílio profissional em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Sexto: Patel Vasant Vandilal, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9818864, emitido pelo Governo da República da Índia, a 25 de Novembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, a 21 de Novembro de 2023, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada, criada por tempo indeterminado, e com sua sede sita nesta Província de Maputo, Avenida da MatolaFomento, Quarteirão n.° 11.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local
- Texto do artigo, página 13: dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso, assim como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 6 (seis) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Sharma Anup Omprakash, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social; b)Patel Nitin Jasvantbhai, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Karecha Rushikesh, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Soni Snehalkumar Hasmukhlal, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: e) Parmar Yajuvendrasinh Juvansinh, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: f) Patel Vasant Vandilal, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 13: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 13: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos apenas pela assinatura de Rajender Singh Golan & Soni Snehalkumar Hasmukhlal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Agripec, Limitada
- Diploma Arke Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Autenesse Materiais de Construção, Limitada
- Certidão de registo BETEL - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Blok-Safety e Industrial e Equipaments, Limitada
- Certidão de registo Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada
- Diploma C&F- Gestão Empresarial, Limitada
- Certidão de registo Centro de Imóveis Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Changlv Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coimbra Medicamentos e Serviços, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Cooperativa Kumucha, Limitada
- Certidão de registo D&L Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Deme Comercial – Sociedade Uinipessoal, Limitada
- Certidão de registo Desheng Port, Sociedade Anónima
- Certidão de registo EMC – Estruturas Metalicas Cumbana, Limitada
- Certidão de registo Epaiisa, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Blocos José Wenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Filipe Trading Exportação & Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Genius Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hotel Estação Chitlango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Diploma Kula G&M, Limitada
- Certidão de registo Miclaire, Limitada
- Certidão de registo Moz Personalizados, Limitada
- Certidão de registo Mte Dynamics Trading Mozambique Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nelito Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Look, Limitada
- Certidão de registo Nós 2, Limitada
- Certidão de registo Paradise Properties, Limitada
- Certidão de registo Parque dos Poetas, Limitada
- Certidão de registo Plustech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Kaéria
- Certidão de registo Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quing Shan Madeiras, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Cimentos Limitada
- Certidão de registo Transportes Maunde Alberto Mussa, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Willow International School, Limitada
- Diploma Associação Solidária Esperança para o Futuro - Moçambique
- Diploma Associação Tionane Tesse
- Certidão de registo A.C. Construções, Limitada
- Certidão de registo Agência de Empregados de Moçambique (AGEM), Limitada
- Certidão de registo Agri Impact, Limitada