III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2024

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Número ou marcador · p. 7 c) solicitar quaisquer esclarecimento sobre questões relacionados com a associação;
Número ou marcador · p. 7 d) usufruir todos os benefícios que advenham das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) impugnar quaisquer decisões ou deliberações tomadas pelos órgãos sociais à Assembleia Geral que contrariam a lei ou estatuto;
Número ou marcador · p. 7 f) ser informado sobre a situação administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros, em geral:
Número ou marcador · p. 7 a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 7 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 7 d) prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à associação e seus membros;
Número ou marcador · p. 7 e) participar activamente nas actividades promovidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 7 f) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 7 a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 7 b) por expulsão; e
Número ou marcador · p. 7 c) por morte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum membro deve ser expulso
Texto do artigo · p. 7 sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 7 a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e,
Texto do artigo · p. 8 extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da assembleia geral com uma antecedência de 15 dias por meio de órgãos de comunica caco social, por meio de uma carta expedida para cada associado, devendo constar a data, hora, local de realização e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários, beneméritos, e outras personalidades poderão serem convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Votação e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) deliberar sobre admissão e demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários; c)fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pela Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 8 h) dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 ConseIho de Direcção é órgão executivo da associação, composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 2 vogais, todos
Texto do artigo · p. 8 eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente, entre outras:
Número ou marcador · p. 8 a) gerir o dia-a-dia da associação.
Número ou marcador · p. 8 b) representar a associação em juízo dentro e for a dela, incluindo, constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 8 c) dirigir todas as reuniões de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) velar pelo bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência de vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente, entre outras:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o presidente, em caso de ausência, elaborar directivas e regulamentos interno;
Número ou marcador · p. 8 b) coadjuvar o presidente nos trabalhos de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência de secretário)
Texto do artigo · p. 8 O secretário de Conselho de Direcção é responsável pela documentação, elaboração de actas das respectivas reuniões e arquivos, entre outros previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões de Assembleia Geral, estatutos, regulamento interno, programas, quotas e outros procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente, um vice-presidente e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal, entre outras:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar os actos administrativos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 As propostas de alteração dos estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários e deve ser entregue aos membros, pelo menos 30 dias antes da realização da sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação só se dissolve:
Número ou marcador · p. 8 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 A.C. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi alterado o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101491269, denominada A.C. Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos, e desta forma fica alterado o artigo quinto dos seus estatutos, com seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e de dez milhões de meticais, correspondente à soma de doze quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 8 a)uma quota no valor de 3.125.000,00MT equivalente a trinta e um ponto
Texto do artigo · p. 9 vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Domingos Moreira Carvalho,
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ilda Carvalho Domingos,
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor de 625.000,00MT pertencente ao sócio Joaquim Sapires de Carvalho;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alvarinho Calton Carvalho;
Número ou marcador · p. 9 e) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Godinho Carvalho;
Número ou marcador · p. 9 f) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Rodrigues Godinho Carvalho;
Número ou marcador · p. 9 g) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Henriques Manuel Beato;
Número ou marcador · p. 9 h) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Gabriel Henriques de Carvalho;
Número ou marcador · p. 9 i) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Henriques Carvalho;
Número ou marcador · p. 9 j) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Jakeline Amarchande Carvalho;
Número ou marcador · p. 9 k) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Nickolas Aldo de Carvalho;
Número ou marcador · p. 9 l) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Amarchande das Honorias Carlos Carvalho.
Texto do artigo · p. 9 Nestes termos, tudo que não foi deliberado, mantem-se como está no seu contrato original.
Texto do artigo · p. 9 Tudo que não consta neste, mantem-se a redação anterior dos estatutos originais em conformidade.
Texto do artigo · p. 9 Lichinga, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agência de Empregados de Moçambique (AGEM), Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga sob NUEL 105019005, uma sociedade denominada Agência de Empregados de Moçambique (AGEM), Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro:Leonardo Severino, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701501396B, emitido a 19 de Julho 2023, em Nampula, residente em Nacala Porto, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Dias Fortunato Buanahaque, casado, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104043016P, emitido a 2 de Dezembro de 2022, em Lichinga, residente em Lichinga, Província de Niassa.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Agência de Empregados de Moçambique (AGEM), Limitada, e tem sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro Namacula, Avenida Milagre Mabote, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território Moçambicano e no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 O objecto social da sociedade consiste no comércio por grosso e a retalho, prestação de serviços, exportação, importação e outras actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 8.000,00MT (oito mil meticais), sendo que 4.400,00MT pertence ao sócio maioritário Leonardo Severino e 3.600,00MT, pertencente ao sócio minoritário Dias Fortunato Buanahaque. Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida por Leonardo Severino, que fica desde já nomeado como director-geral e Dias Fortunato Buanahaque fica nomeado como administrador executivo, todos eles com dispensa de prestar caução, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Lichinga, 12 de Março de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 9 Agri Impact, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2024, foi matriculada sob NUEL 101667545, uma entidade denominada Agri Impact, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituída por:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, casada com Edel Freitas Alfredo Vicente, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, Casa n.º 8, Q. n.º 2, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portadora de BI n.º 110100257215I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, a 5 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Edel Freitas Alfredo Vicente, casado com Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, Casa n.º 8, Q. n.º 2, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750209P, emitido na Cidade da Matola, a 5 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Zury Mariana Vicente, solteira, menor de idade, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava-Sede, Casa n.º 453, Q. n.º 43, Distrito da Matola, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107225247A, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2018, representada neste acto pela progenitora, Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Agri Impact, Lda., e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede sita Avenida Salvador Allende, Prédio 42, andar R/C, Cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sede social, ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio por grosso e retalho de frutas e de produtos, em estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio por grosso e retalho de carne e de produtos á base de carne, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 c) comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas bruto, animais vivos, produtos alimentares bebidas tabaco e bens de consumo em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 d) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 10 e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 10 f) comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 10 g) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 h) importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 i) comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto de campismo e lazer em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 j) venda por grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializado;
Número ou marcador · p. 10 k) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 l) organização de actividade de animação turística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Edel Freitas Alfredo Vicente que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Zury Mariana Vicente que participa com 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 20% (Vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo
Texto do artigo · p. 10 menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio impedidos de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente que desde já é nomeada directora-geral, com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. O sócio Edel Freitas Alfredo Vicente exercerá as funções de director executivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 10 Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Agripec, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi alterado o pacto social da sociedade Agripec, Lda., registada sob NUNEL 105010599, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por dalibaração da assambleia geral, na qual altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 Agripec, Lda., tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a retalho de flores, plantas e sementes;
Número ou marcador · p. 11 b) produção e comercialização de produtos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio a groso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio a retalhos de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 f) consultoria agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 5 de Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 11 Arke Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publucação da sociesade Arke Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019598, constituída por Gracindo Júlio Alberto.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Arke Logistics, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Governador Augusto Castilho, Baixa da Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)importação de produtos diversos, do tipo roupas usadas, electrodomésticos entre outros;
Número ou marcador · p. 11 b) aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 c) importação e exportação de viaturas novas e usadas e as respectivas peças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Gracindo Júlio Alberto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficarão a cargo do sócio único, Gracindo Júlio Alberto, o qual fica desde já nomeado sócio-gerênte, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente salvo os casos de mero expediente. Em caso de necessidade, o gerente poderá nomear mandatários ou procuradores mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Beira,12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Autenesse Materiais de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autenesse Materiais de Construção Limitada, matriculada sob NUEL 101185346, entre Augusto Filipe Tenesse e Baptista João Furede Caetano, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade por quota adopta afirma Autenesse Materiais de Construção Limitada, com sede na Cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem objecto principal compra e venda de materiais de construção, barrotes, madeiras de construção, varrões, cantoneiras, materiais eléctricos e de canalização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Filipe Tenesse;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Baptista João Furede Caetano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e a apresentação)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Augusto Filipe Tenesse, desde já nomeado gerente, e para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do gerente Augusto Filipe Tenesse, podendo assinar individualmente todos os actos relacionados com a sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) a divisão ou a cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de referência;
Texto do artigo · p. 12 b)a cessão a estranhos, porém depende de prévio conhecimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estramhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Causas transitórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, em capacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo ao sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode o conselho da família indicar, para ocupar o cargo, com despesas da caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BETEL - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017306, uma entidade denominada BETEL - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída por Cláudia Simbine, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110100947838I, emitido a 14 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) Betel - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de assistência técnica em assuntos de género, e em matérias de desporto;
Número ou marcador · p. 12 b) elaboração de projectos sociais, e prestação de aconselhamento e orientação na carreira profissional;
Número ou marcador · p. 12 c) prestação de serviços de aluguer de viaturas e de outros serviços, e venda a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota da única sócia, Cláudia Simbine, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Cláudia Simbine.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Blok-Safety e Industrial e Equipaments, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e três, pelas dez horas da manhã, reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Blok-Safety Industrial Equipaments, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida das FPLM, n.º 865, na Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101149862, titular do NUIT 400997713, e deliberar sobre o acréscimo do objecto da sociedade, designadamente, os serviços de abordados e serigrafia;
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do acréscimo do objecto da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) todas as actividades de importação, comercialização e equipamentos, vestuários, materiais e utensílios necessário a protecção segurança no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) todas as actividades de importação, comercialização e distribuição de equipamentos, vestuário, materiais e utensílios necessários aos sectores agro-indústria, alimentar, saúde, construcao civil, óleo e gás e os demais que se justifiquem ao modelo de negócio;
Número ou marcador · p. 12 c) desenvolvimento de infra-estruturas de logísticas de transporte e armazenamento de equipamentos de protecção e indústrias;
Número ou marcador · p. 12 d) transporte de equipamentos e maquinaria;
Número ou marcador · p. 12 e) actividade de comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 f) operações de agenciamento, consignação e representação de sociedades, bem como, consultoria
Número ou marcador · p. 12 g) serviços de bordados e serigrafia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019456, uma sociedade denominada Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada,.
Texto do artigo · p. 13 É constituído entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Sharma Anup Omprakash, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R0924270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 12 de Janeiro de 2017, com domicílio profissional em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Patel Nitin Jasvantbhai, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V4615233, emitido pelo Governo da República da Índia, a 3 de Dezembro de 2021, com domicílio profissional em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Karecha Rushikesh, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3841594, emitido pelo Governo da República da Índia, a 1 de Janeiro de 2018, com domicílio profissional em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Soni Snehalkumar Hasmukhlal, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U2308270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 24 de Dezembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Parmar Yajuvendrasinh Juvansinh, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M1024473, emitido pelo Governo da República da Índia, 19 de Agosto de 2014, com domicílio profissional em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Sexto: Patel Vasant Vandilal, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9818864, emitido pelo Governo da República da Índia, a 25 de Novembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, a 21 de Novembro de 2023, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada, criada por tempo indeterminado, e com sua sede sita nesta Província de Maputo, Avenida da MatolaFomento, Quarteirão n.° 11.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local
Texto do artigo · p. 13 dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso, assim como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 6 (seis) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Sharma Anup Omprakash, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social; b)Patel Nitin Jasvantbhai, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Karecha Rushikesh, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Soni Snehalkumar Hasmukhlal, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Parmar Yajuvendrasinh Juvansinh, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Patel Vasant Vandilal, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 13 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 13 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos apenas pela assinatura de Rajender Singh Golan & Soni Snehalkumar Hasmukhlal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por deliberação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) solicitar quaisquer esclarecimento sobre questões relacionados com a associação;
  2. Número ou marcador, página 7: d) usufruir todos os benefícios que advenham das actividades da associação;
  3. Número ou marcador, página 7: e) impugnar quaisquer decisões ou deliberações tomadas pelos órgãos sociais à Assembleia Geral que contrariam a lei ou estatuto;
  4. Número ou marcador, página 7: f) ser informado sobre a situação administrativa da associação.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  7. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros, em geral:
  8. Número ou marcador, página 7: a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
  9. Número ou marcador, página 7: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
  10. Número ou marcador, página 7: c) tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
  11. Número ou marcador, página 7: d) prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à associação e seus membros;
  12. Número ou marcador, página 7: e) participar activamente nas actividades promovidas pela associação; e
  13. Número ou marcador, página 7: f) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro:
  17. Número ou marcador, página 7: a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
  18. Número ou marcador, página 7: b) por expulsão; e
  19. Número ou marcador, página 7: c) por morte.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro deve ser expulso
  21. Texto do artigo, página 7: sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho Fiscal; e
  28. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  32. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da mesa:
  38. Número ou marcador, página 7: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 7: b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  40. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário:
  41. Número ou marcador, página 7: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e,
  45. Texto do artigo, página 8: extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Forma de convocação)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da assembleia geral com uma antecedência de 15 dias por meio de órgãos de comunica caco social, por meio de uma carta expedida para cada associado, devendo constar a data, hora, local de realização e agenda da sessão.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários, beneméritos, e outras personalidades poderão serem convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Votação e deliberações)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  56. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 8: a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da associação;
  59. Número ou marcador, página 8: b) deliberar sobre admissão e demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários; c)fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
  60. Número ou marcador, página 8: d) aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pela Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
  62. Número ou marcador, página 8: g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
  63. Número ou marcador, página 8: h) dissolver a associação.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  66. Texto do artigo, página 8: ConseIho de Direcção é órgão executivo da associação, composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 2 vogais, todos
  67. Texto do artigo, página 8: eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis uma única vez.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente)
  70. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente, entre outras:
  71. Número ou marcador, página 8: a) gerir o dia-a-dia da associação.
  72. Número ou marcador, página 8: b) representar a associação em juízo dentro e for a dela, incluindo, constituir mandatários;
  73. Número ou marcador, página 8: c) dirigir todas as reuniões de Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 8: d) velar pelo bom funcionamento.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: (Competência de vice-presidente)
  77. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente, entre outras:
  78. Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente, em caso de ausência, elaborar directivas e regulamentos interno;
  79. Número ou marcador, página 8: b) coadjuvar o presidente nos trabalhos de Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 8: (Competência de secretário)
  82. Texto do artigo, página 8: O secretário de Conselho de Direcção é responsável pela documentação, elaboração de actas das respectivas reuniões e arquivos, entre outros previstos na lei.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões de Assembleia Geral, estatutos, regulamento interno, programas, quotas e outros procedimentos da associação.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente, um vice-presidente e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis uma única vez.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  89. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal, entre outras:
  90. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar os actos administrativos e financeiros da associação;
  91. Número ou marcador, página 8: b) examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
  92. Número ou marcador, página 8: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
  93. Número ou marcador, página 8: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário.
  94. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  97. Texto do artigo, página 8: As propostas de alteração dos estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários e deve ser entregue aos membros, pelo menos 30 dias antes da realização da sessão de Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação só se dissolve:
  102. Número ou marcador, página 8: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 8: b) os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País;
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  110. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
  111. Texto do artigo, página 8: A.C. Construções, Limitada
  112. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi alterado o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101491269, denominada A.C. Construções, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 8: Que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos, e desta forma fica alterado o artigo quinto dos seus estatutos, com seguinte nova redação.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e de dez milhões de meticais, correspondente à soma de doze quotas, sendo:
  117. Texto do artigo, página 8: a)uma quota no valor de 3.125.000,00MT equivalente a trinta e um ponto
  118. Texto do artigo, página 9: vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Domingos Moreira Carvalho,
  119. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ilda Carvalho Domingos,
  120. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor de 625.000,00MT pertencente ao sócio Joaquim Sapires de Carvalho;
  121. Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alvarinho Calton Carvalho;
  122. Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Godinho Carvalho;
  123. Número ou marcador, página 9: f) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Rodrigues Godinho Carvalho;
  124. Número ou marcador, página 9: g) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Henriques Manuel Beato;
  125. Número ou marcador, página 9: h) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Gabriel Henriques de Carvalho;
  126. Número ou marcador, página 9: i) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Henriques Carvalho;
  127. Número ou marcador, página 9: j) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Jakeline Amarchande Carvalho;
  128. Número ou marcador, página 9: k) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Nickolas Aldo de Carvalho;
  129. Número ou marcador, página 9: l) uma quota no valor de 625.000,00MT equivalente a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Amarchande das Honorias Carlos Carvalho.
  130. Texto do artigo, página 9: Nestes termos, tudo que não foi deliberado, mantem-se como está no seu contrato original.
  131. Texto do artigo, página 9: Tudo que não consta neste, mantem-se a redação anterior dos estatutos originais em conformidade.
  132. Texto do artigo, página 9: Lichinga, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 9: Agência de Empregados de Moçambique (AGEM), Limitada
  134. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga sob NUEL 105019005, uma sociedade denominada Agência de Empregados de Moçambique (AGEM), Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, o contrato de sociedade entre:
  135. Texto do artigo, página 9: Primeiro:Leonardo Severino, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701501396B, emitido a 19 de Julho 2023, em Nampula, residente em Nacala Porto, Província de Nampula.
  136. Texto do artigo, página 9: Segundo: Dias Fortunato Buanahaque, casado, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga, Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104043016P, emitido a 2 de Dezembro de 2022, em Lichinga, residente em Lichinga, Província de Niassa.
  137. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  140. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agência de Empregados de Moçambique (AGEM), Limitada, e tem sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro Namacula, Avenida Milagre Mabote, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território Moçambicano e no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  143. Texto do artigo, página 9: O objecto social da sociedade consiste no comércio por grosso e a retalho, prestação de serviços, exportação, importação e outras actividades conexas permitidas por lei.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 8.000,00MT (oito mil meticais), sendo que 4.400,00MT pertence ao sócio maioritário Leonardo Severino e 3.600,00MT, pertencente ao sócio minoritário Dias Fortunato Buanahaque. Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  149. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida por Leonardo Severino, que fica desde já nomeado como director-geral e Dias Fortunato Buanahaque fica nomeado como administrador executivo, todos eles com dispensa de prestar caução, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de contas bancárias, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 9: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 9: Lichinga, 12 de Março de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
  154. Texto do artigo, página 9: Agri Impact, Limitada
  155. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2024, foi matriculada sob NUEL 101667545, uma entidade denominada Agri Impact, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 9: É constituída por:
  157. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, casada com Edel Freitas Alfredo Vicente, natural da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, Casa n.º 8, Q. n.º 2, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portadora de BI n.º 110100257215I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, a 5 de Julho de 2021.
  158. Texto do artigo, página 9: Segundo: Edel Freitas Alfredo Vicente, casado com Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente, em regime geral de comunhão de bens, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Incassane, Casa n.º 8, Q. n.º 2, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750209P, emitido na Cidade da Matola, a 5 de Julho de 2021.
  159. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Zury Mariana Vicente, solteira, menor de idade, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava-Sede, Casa n.º 453, Q. n.º 43, Distrito da Matola, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107225247A, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2018, representada neste acto pela progenitora, Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente.
  160. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  163. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Agri Impact, Lda., e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede sita Avenida Salvador Allende, Prédio 42, andar R/C, Cidade de Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá, a sede social, ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 10: a) comércio por grosso e retalho de frutas e de produtos, em estabelecimentos não especializados;
  175. Número ou marcador, página 10: b) comércio por grosso e retalho de carne e de produtos á base de carne, em estabelecimentos especializados;
  176. Número ou marcador, página 10: c) comércio por grosso e por retalho de produtos agrícolas bruto, animais vivos, produtos alimentares bebidas tabaco e bens de consumo em estabelecimentos especializados;
  177. Número ou marcador, página 10: d) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados e equipamentos sanitários;
  178. Número ou marcador, página 10: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil.
  179. Número ou marcador, página 10: f) comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
  180. Número ou marcador, página 10: g) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  181. Número ou marcador, página 10: h) importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
  182. Número ou marcador, página 10: i) comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto de campismo e lazer em estabelecimentos especializados;
  183. Número ou marcador, página 10: j) venda por grosso e a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializado;
  184. Número ou marcador, página 10: k) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  185. Número ou marcador, página 10: l) organização de actividade de animação turística.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  187. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), repartido do seguinte modo:
  191. Número ou marcador, página 10: a) Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  192. Número ou marcador, página 10: b) Edel Freitas Alfredo Vicente que participa com 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  193. Número ou marcador, página 10: c) Zury Mariana Vicente que participa com 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 20% (Vinte por cento) do capital social;
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  197. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo
  201. Texto do artigo, página 10: menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio impedidos de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  205. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por Dirce Mariana Issufo Abdala Vicente que desde já é nomeada directora-geral, com poderes ilimitados para a gestão da sociedade. O sócio Edel Freitas Alfredo Vicente exercerá as funções de director executivo.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  207. Número ou marcador, página 10: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  211. Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  214. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  218. Texto do artigo, página 10: Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
  224. Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 11: Agripec, Limitada
  227. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi alterado o pacto social da sociedade Agripec, Lda., registada sob NUNEL 105010599, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por dalibaração da assambleia geral, na qual altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  228. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 11: Agripec, Lda., tem como objecto social:
  232. Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho de flores, plantas e sementes;
  233. Número ou marcador, página 11: b) produção e comercialização de produtos agrícolas e pecuários;
  234. Número ou marcador, página 11: c) comércio a groso e a retalho;
  235. Número ou marcador, página 11: d) comércio a retalhos de produtos químicos;
  236. Número ou marcador, página 11: e) comércio de outros produtos alimentares;
  237. Número ou marcador, página 11: f) consultoria agro-pecuária.
  238. Texto do artigo, página 11: Nampula, 5 de Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  239. Texto do artigo, página 11: Arke Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publucação da sociesade Arke Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019598, constituída por Gracindo Júlio Alberto.
  241. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  244. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Arke Logistics, SU, Lda.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  247. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Governador Augusto Castilho, Baixa da Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  251. Texto do artigo, página 11: a)importação de produtos diversos, do tipo roupas usadas, electrodomésticos entre outros;
  252. Número ou marcador, página 11: b) aluguer e venda de viaturas;
  253. Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação de viaturas novas e usadas e as respectivas peças.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Gracindo Júlio Alberto.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  259. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficarão a cargo do sócio único, Gracindo Júlio Alberto, o qual fica desde já nomeado sócio-gerênte, com dispensa de caução.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente salvo os casos de mero expediente. Em caso de necessidade, o gerente poderá nomear mandatários ou procuradores mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 11: Beira,12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 11: Autenesse Materiais de Construção, Limitada
  266. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autenesse Materiais de Construção Limitada, matriculada sob NUEL 101185346, entre Augusto Filipe Tenesse e Baptista João Furede Caetano, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  267. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá artigos seguintes.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 11: A sociedade por quota adopta afirma Autenesse Materiais de Construção Limitada, com sede na Cidade de Beira.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem objecto principal compra e venda de materiais de construção, barrotes, madeiras de construção, varrões, cantoneiras, materiais eléctricos e de canalização.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
  277. Texto do artigo, página 11: a)uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Filipe Tenesse;
  278. Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Baptista João Furede Caetano.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 11: (Gerência e a apresentação)
  281. Texto do artigo, página 11: A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Augusto Filipe Tenesse, desde já nomeado gerente, e para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do gerente Augusto Filipe Tenesse, podendo assinar individualmente todos os actos relacionados com a sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  284. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas:
  285. Número ou marcador, página 11: a) a divisão ou a cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de referência;
  286. Texto do artigo, página 12: b)a cessão a estranhos, porém depende de prévio conhecimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estramhos.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Causas transitórias)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, em capacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo ao sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode o conselho da família indicar, para ocupar o cargo, com despesas da caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 12: Beira, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 12: BETEL - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017306, uma entidade denominada BETEL - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 12: É constituída por Cláudia Simbine, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110100947838I, emitido a 14 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  300. Número ou marcador, página 12: Um) Betel - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  302. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  306. Número ou marcador, página 12: a) prestação de assistência técnica em assuntos de género, e em matérias de desporto;
  307. Número ou marcador, página 12: b) elaboração de projectos sociais, e prestação de aconselhamento e orientação na carreira profissional;
  308. Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de aluguer de viaturas e de outros serviços, e venda a retalho de produtos diversos.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota da única sócia, Cláudia Simbine, equivalente a 100 por cento do capital social.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Cláudia Simbine.
  315. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  319. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 12: Blok-Safety e Industrial e Equipaments, Limitada
  323. Texto do artigo, página 12: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e três, pelas dez horas da manhã, reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Blok-Safety Industrial Equipaments, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida das FPLM, n.º 865, na Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101149862, titular do NUIT 400997713, e deliberar sobre o acréscimo do objecto da sociedade, designadamente, os serviços de abordados e serigrafia;
  324. Texto do artigo, página 12: Em consequência do acréscimo do objecto da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  325. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  328. Texto do artigo, página 12: U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objectivo:
  329. Número ou marcador, página 12: a) todas as actividades de importação, comercialização e equipamentos, vestuários, materiais e utensílios necessário a protecção segurança no local de trabalho;
  330. Número ou marcador, página 12: b) todas as actividades de importação, comercialização e distribuição de equipamentos, vestuário, materiais e utensílios necessários aos sectores agro-indústria, alimentar, saúde, construcao civil, óleo e gás e os demais que se justifiquem ao modelo de negócio;
  331. Número ou marcador, página 12: c) desenvolvimento de infra-estruturas de logísticas de transporte e armazenamento de equipamentos de protecção e indústrias;
  332. Número ou marcador, página 12: d) transporte de equipamentos e maquinaria;
  333. Número ou marcador, página 12: e) actividade de comércio geral a grosso e a retalho;
  334. Número ou marcador, página 12: f) operações de agenciamento, consignação e representação de sociedades, bem como, consultoria
  335. Número ou marcador, página 12: g) serviços de bordados e serigrafia.
  336. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor
  337. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  338. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 13: Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada
  340. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019456, uma sociedade denominada Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada,.
  341. Texto do artigo, página 13: É constituído entre:
  342. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Sharma Anup Omprakash, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R0924270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 12 de Janeiro de 2017, com domicílio profissional em Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 13: Segundo: Patel Nitin Jasvantbhai, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V4615233, emitido pelo Governo da República da Índia, a 3 de Dezembro de 2021, com domicílio profissional em Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Karecha Rushikesh, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3841594, emitido pelo Governo da República da Índia, a 1 de Janeiro de 2018, com domicílio profissional em Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 13: Quarto: Soni Snehalkumar Hasmukhlal, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U2308270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 24 de Dezembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 13: Quinto: Parmar Yajuvendrasinh Juvansinh, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M1024473, emitido pelo Governo da República da Índia, 19 de Agosto de 2014, com domicílio profissional em Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 13: Sexto: Patel Vasant Vandilal, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9818864, emitido pelo Governo da República da Índia, a 25 de Novembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 13: É celebrado, a 21 de Novembro de 2023, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  351. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada, criada por tempo indeterminado, e com sua sede sita nesta Província de Maputo, Avenida da MatolaFomento, Quarteirão n.° 11.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local
  353. Texto do artigo, página 13: dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso, assim como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 6 (seis) quotas assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 13: a) Sharma Anup Omprakash, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social; b)Patel Nitin Jasvantbhai, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
  362. Número ou marcador, página 13: c) Karecha Rushikesh, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
  363. Número ou marcador, página 13: d) Soni Snehalkumar Hasmukhlal, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
  364. Número ou marcador, página 13: e) Parmar Yajuvendrasinh Juvansinh, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
  365. Número ou marcador, página 13: f) Patel Vasant Vandilal, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  369. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  372. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 13: (Exclusão e amortização de quotas)
  376. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300° do Código Comercial.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  378. Número ou marcador, página 13: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  379. Número ou marcador, página 13: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  380. Número ou marcador, página 13: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  381. Número ou marcador, página 13: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  382. Número ou marcador, página 13: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  383. Número ou marcador, página 13: d) por decisão judicial.
  384. Número ou marcador, página 14: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e vinculação)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos apenas pela assinatura de Rajender Singh Golan & Soni Snehalkumar Hasmukhlal.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  393. Número ou marcador, página 14: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 14: (Ano social e distribuição de resultados)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  400. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação
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