III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2024

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Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ibiyemi Ibitoye Muideen.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nelito Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105020368, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nelito Invest – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 28 Constituída pelo sócio Nelito Victor Malieque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 030104674247J, emitido pelo Arquivo de Idenficação Civil de Nampula, a 18 de Junho de 2019, residente em Namialo, Bairro Clube, Vila Sede de Namialo.
Texto do artigo · p. 28 Celebrou entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nelito Invest – Sociedade Unipessoal, Lda., constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Namialo, Bairro Clube, Província de Nampula, Distrito de Meconta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 29 a) venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 b) venda de produtos diversos não especificados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Nelito Victor Malieque.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Nelito Victor Malieque, que desde já foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 New Look, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 29 de Entidades Legais sob NUEL 100097672, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada New Look, Lda., e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 2 de Fevereiro de 2024, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos, alteração da denominação social, alteração parcial do pacto social da sociedade segundo a deliberação em assembleia geral de 2 de Fevereiro de 2024, as sócias Vichantri Geiantilal, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100029343Q, emitido a 30 de Julho de 2019, em Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular de uma quota no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e Vigna Asvincumar Cangi, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00078003I, emitido a 20 de Agosto de 2020, em Tete, titular de uma quota no valor de 250,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, deliberaram unanimemente em proceder com a alteração da denominação social de New Look, Lda. para Prestige Business Center, Lda.
Texto do artigo · p. 29 De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente, o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Prestige Business Center, Lda.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo não alterado no documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Tete, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 29 Nós 2, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi registada, sob NUEL 105008633, a sociedade Nós 2, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Agosto de2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nós 2, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) segurança privada;
Número ou marcador · p. 29 b) consultória em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 c) marketing, publicidade edesigngráfico, desenvolvimento, gerenciamento e manutenção de sistemas web e mobile;
Número ou marcador · p. 29 d) serigrafia;
Número ou marcador · p. 29 e) venda de materiais electrónicos, informáticos e materiais de papelaria;
Número ou marcador · p. 29 f) venda de equipamentos de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 29 g) venda de material de laboratório;
Número ou marcador · p. 29 h) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 i) extracção e purificação de metais valiosos;
Número ou marcador · p. 29 j) criação e produção de livros;
Número ou marcador · p. 29 k) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 29 l) pedreira;
Número ou marcador · p. 29 m) serviços de catering, limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 29 n) importação e exportação de equipamentos e maquinárias de mineração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente à soma de dez quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 52.500,00MT, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a
Texto do artigo · p. 30 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Florinda Evaristo Conforme, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050100539924P, emitido a 28 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 116526182;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Carina César Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro 1.º Esturo, Cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do BI n.º 070100472076A, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 158584352;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Dayse Júlia César Santos, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, portadora do BI n.º 070100472077P, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, titular do NUIT 154547721, representada pelo seu pai, João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117;
Número ou marcador · p. 30 e) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cleoton César Santos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428281M,
Texto do artigo · p. 30 emitido a 13 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 163035715, representado pelo seu pai, João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117;
Número ou marcador · p. 30 f) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Claire César Santos, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do BI n.º 110108977996C, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 164008797, representada pelo seu pai, João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117;
Número ou marcador · p. 30 g) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Miwa César Santos, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do BI n.º 050108882436D, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 150125642, representada pelo seu pai, João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 30 de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117;
Número ou marcador · p. 30 h) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Melquisedeque Raimundo Cau, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 050108871619Q, emitido a 31 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 176657960, representado por Florinda Evaristo Conforme, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050100539924P, emitido a 28 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 116526182;
Número ou marcador · p. 30 i) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Xavier Cau Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 050108871671I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 176674458, representado por Florinda Evaristo Conforme, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050100539924P, emitido a 28 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 116526182;
Número ou marcador · p. 30 j) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nataniel da Florinda Raimundo Cau, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 050108871618J, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 1766574490, representado por Florinda Evaristo Conforme, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente noBairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050100539924P, emitido a 28 de Novembro de 2022, pelo
Texto do artigo · p. 31 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 116526182.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional caberá ao administrador que fica desde já nomeado, João César Santos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A asociedade obriga-se pela assinatura do administrador
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 20 de Outubro de 2023. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 31 Paradise Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 27 de Novembro de 2006, registada sob NUEL 100004542, com sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, foi alterado o representante de Casa Caranguejo, Lda, devido ao óbito do sócio Kenneth William Neilson, passando a mesma a ser representada pelo sócio Jason Neilson.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Parque dos Poetas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e seis dias do mês de Julho
Texto do artigo · p. 31 de dois mil e vinte e três, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade Parque dos Poetas, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Estrada das Estâncias, KM quinze, Complexo Eco Serviços, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100052962, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), deliberaram por unanimidade e decidiram:
Texto do artigo · p. 31 Um) Aprovar o aumento do capital social da sociedade Parque dos Poetas, Lda. de 20.000,00MT para 10.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Aprovar a cedência da quota equivalente a um por cento da sociedade, pertencente à sócia Parque Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor da KMR Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Três) Aprovar a cedência da quota equivalente a quatro por cento da sociedade, pertencente à sócia Jardins do Paraíso, Limitada, a favor de José Ângelo Selemane Nchumali.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) Aprovar a cedência da quota equivalente a cinco por cento da sociedade, pertencente à sócia KMR Projectos, Limitada a favor da sociedade Consortium, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Aprovar a cedência da quota equivalente a um por cento da sociedade, pertencente à sócia KMR Projectos, Limitada a favor de José Ângelo Selemane Nchumali.
Texto do artigo · p. 31 Seis) Aprovar a alteração do artigo sétimo (administração, gerência e representação) do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência das deliberações acima, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e sétimo do estatuto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 4.500.000,00 MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia KMR Projectos, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), representativa de 36% (trinta e seis por cento) do capital social, titulada pela sócia Jardins do Paraíso, Limitada,
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de 9% (nove por cento) do capital social, titulada pela sócia
Texto do artigo · p. 31 Parque Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Consortium, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 e) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio José Ângelo Selemane Nchumali.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração eleito em assembleia geral, composto por 3 membros, os quais poderão ser designados somente com o consentimento expresso da maioria qualificada de dois terços do capital social, ou pessoas por estes, indicadas, sendo a proporção calculada com base no capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um mandato de quatro anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O conselho de administração pode delegar poderes e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade é obrigada por duas assinaturas, sendo uma do presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Plustech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi registada, sob NUEL 105019139, a sociedade Plustech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Fevereiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Plustec – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) planeamento, desenvolvimento, implantação e gestão de recursos nas áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica);
Número ou marcador · p. 32 b) assessoria, consultoria e prestação de serviços nas áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica); c)aquisição e comercialização de imóveis, equipamentos, peças, periféricos e quaisquer outros relacionados as áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica);
Número ou marcador · p. 32 d) importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 32 e) aluguer e arrendamento de qualquer tipo de imóvel, instalações, equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade; sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada – Juma B. A. Abudo Página 2 de 3; f)aquisição, desenvolvimento, exploração e transferência de concessões e propriedades permitidas por lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes,
Número ou marcador · p. 32 g) outras actividades relacionadas as áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, equivalente a uma quota que correspondente a cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 32 social, pertencente ao único sócio, Juma Bachir Amisse Abudo, casado com Michela Maelane Laite Abudo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Bairro Ferroviário, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201452986M, de 18 de Fevereiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 148558736.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por uma administradora única nomeada pelo sócio, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Texto do artigo · p. 32 Fica desde já nomeada Michela Maelane Laite Abudo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora única exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, realizará os actos necessários para promover os negócios da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 a)adquirir, locar e alienar bens e serviços, este acto com a prévia autorização por escrito do sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) movimentar contas bancárias em nome da sociedade, mas excluindo contrair obrigações financeiras; c)admitir, gerenciar, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação será exercida pelo sócio, exercendo totais poderes, realizará os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo:
Número ou marcador · p. 32 a) nomear, revogar os mandatos de administrador único sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 32 b) constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 32 c) entre outros actos permitidos por lei. Sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada – Juma B. A. Abudo Página 3 de 3 4. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio e/ou delegar de forma expressa e por escrito para um determinado assunto o administrador único, representantes ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 32 Tete, 12 de Março de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, sob NUIT 101944158, uma entidade denominada Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 32 É constituída por Edson Feliciano Mandane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226425S, emitido a 8 de Janeiro de 2021, em Maputo, actualmente residente em Maputo, Bairro de Laulane, Distrito KaMavota, Q.13, Casa n.º 108, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que rege-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Laulane, Distrito KaMavota, Q.13, Casa n.º108, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, serigrafia; gráfica; brindes; papelaria; saneamento; procurement; publicidades; outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas actividades competentes do objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota única correspondente ao socio único, com a percentagem de 100 por cento, correspondente a 100.000,00MT, do Edson Feliciano Mandane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, Edson Feliciano Mandane, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do sócio único, Edson Feliciano Mandane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,13 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Quing Shan Madeiras, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Quing Shan Madeiras, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculado no dia 7 de Setembro de 2023, sob NUEL 1051081, que consiste na correcção conforme a relação abaixo.
Texto do artigo · p. 33 «Onde se lê: Qing Shan Madeeiras, SU, Lda» «Deve ler-se: Quing Shan Madeiras, Lda.» «Onde se lê: NUEL 105010818» «Deve ler-se: NUEL 105016482»
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objectos)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) fabrico de contraplacado;
Número ou marcador · p. 33 b) corte, processamento e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 33 c) plantação de árvore de eucalipto;
Número ou marcador · p. 33 d) comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 e) exportação de madeira processada;
Número ou marcador · p. 33 f) actividades de abastecimento de combustível.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas completares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 11 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020295, uma entidade denominada Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 33 É constituída por Carlos Alberto Mabunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Infulene - São Damaso, Quarteirão 54, Casa n.º 13, Distrito Municipal da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209732I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Outorga pelo presente contrato de sociedade e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal Lda., e tem a sua sede no Bairro Infulene - São Damaso, Q.54, Casa n.º 13, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de emola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a única quota do sócio Carlos Alberto Mabunda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional serão exercidas por Carlos Alberto Mabunda, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tete Cimentos Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2011, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100220490, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Cimentos, Limitada , e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um do mês Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos, alteração da sede, divisão, unificação da quota e cessão total e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos.
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação em assembleia geral, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 116 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberar validamente sobre alteração da sede, divisão, unificação da quota e cessão total, os sócios, designadamente, o sócio Irfan Ibrahim Hassam, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; o sócio Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e o sócio Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do
Texto do artigo · p. 34 capital social, deliberaram alterar a sede social da sociedade, passando-a do actual endereço para a Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, Porta 4; deliberaram sobre a divisão da quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, de que é titular o sócio Kishore Kumar Guduru, em duas quotas de desigual valor: a primeira quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e a segunda quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social; sobre a cessão da quota com
Texto do artigo · p. 34 o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que venha a resultar da divisão constante do ponto dois da presente ordem de trabalhos, do sócio Kishore Kumar Guduru para Rafikaemad Samaratkhan Bihari, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal; mantendo o sócio Kishore Kumar Guduru a titularidade de quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; deliberaram sobre a cessão de totalidade da quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, do sócio Irfan Ibrahim Hassam Rafikaemad Samaratkhan Bihari, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal, sobre a cessão de totalidade da quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, do sócio Bantwal Subraya Prabhu para Rafikaemad Samaratkhan Bihari, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal, deliberaram unificar (i) a quota com o valor nominal de quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil Meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que pertencerá a Rafikaemad Samaratkhan Bihari caso venham a ser aprovadas a divisão e cessão de quotas agendadas para pontos dois e três da presente ordem de trabalhos, com (ii) a quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que pertencerá a Rafikaemad Samaratkhan Bihari caso venha a ser aprovada a cessão de quota agendada para o Ponto quatro da presente ordem de trabalhos, com (iii) a quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte por cento) do capital social, que pertencerá a Rafikaemad Samaratkhan Bihari caso venha a ser aprovada a cessão de quota agendada para o Ponto quinto da presente ordem de trabalho; passando, Rafikaemad Samaratkhan Bihari, a ser titular
Texto do artigo · p. 34 de uma quota única com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, deliberaram alterar parcialmente os estatutos da sociedade, designadamente, os artigos segundo e quinto que passassem a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, Porta 4.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75 por cento do capital social, pertencente a Rafikaemad Samaratkhan Bihari;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente a Kishore Kumar Guduru.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Tete, 11 de Março de 2024.O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Transportes Maunde Alberto Mussa, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020 foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101407454, uma sociedade denominada Transportes Maunde de Alberto Mussa – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 34 Constituída por documento particular, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e por Alberto Mussa, solteiro, maior, filho de Matola
Texto do artigo · p. 34 Franco Mussa e de Fátima Tauacar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100122341S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 29 de Maio de 2020, titular do NUIT 105509995, natural de Cidade de Lichinga, residente no Bairro de Nomba, Casa n.º 26, Q n.º 06, Lichinga Cidade.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Maunde de Alberto Mussa –Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia, Província do Niassa, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 34 b) aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá a sociedade, ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a uma (1) única quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Alberto Mussa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de aumento de capital, caberão aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Transportes Maunde de Alberto Mussa – Sociedade Unipessoal, Lda, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios, quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar, e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 35 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente é exercida por
Texto do artigo · p. 35 um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura do sócio, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 30 dias que poderá ser reduzida para 15 dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) param o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
Número ou marcador · p. 35 b) para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 c) para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, a 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 35 Willow International School, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de décimo terceiro dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade da Maputo, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se a Direcção da Willow International School, Limitada, pessoa colectiva matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100282585, sita no Bairro da Sommercshield, Rua Valentim Siti n.º 21/ rés do chão, e em consequência dessa mudança é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e novecentos mil meticais (2.900.000,00MT), correspondentes à soma de 4 quotas que ficarão assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Associação Willow, detentora de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 36 um milhão e trezentos e cinco mil meticais (1.305.000,00MT), correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 36 b) Mansur Abdul Waly, detentor de uma quota no valor nominal de cento e quarente e cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 36 (145.000,00MT), correspondentes a cinco por cento (5%) do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 36 c) Murat Kurt, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais (435.000,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 36 d) Westgate (Northlondon) Ltd, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão e quinze mil meticais (1.015.000,00MT), correspondentes a trinta e cinco por cento (35%), do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ibiyemi Ibitoye Muideen.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 28: Nelito Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105020368, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nelito Invest – Sociedade Unipessoal, Lda.
  12. Texto do artigo, página 28: Constituída pelo sócio Nelito Victor Malieque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º 030104674247J, emitido pelo Arquivo de Idenficação Civil de Nampula, a 18 de Junho de 2019, residente em Namialo, Bairro Clube, Vila Sede de Namialo.
  13. Texto do artigo, página 28: Celebrou entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos seguintes.
  14. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nelito Invest – Sociedade Unipessoal, Lda., constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Namialo, Bairro Clube, Província de Nampula, Distrito de Meconta.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo principal:
  22. Número ou marcador, página 29: a) venda de produtos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 29: b) venda de produtos diversos não especificados.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Nelito Victor Malieque.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Nelito Victor Malieque, que desde já foi nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
  33. Texto do artigo, página 29: Nampula, 12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 29: New Look, Limitada
  35. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo
  36. Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais sob NUEL 100097672, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada New Look, Lda., e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 2 de Fevereiro de 2024, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos, alteração da denominação social, alteração parcial do pacto social da sociedade segundo a deliberação em assembleia geral de 2 de Fevereiro de 2024, as sócias Vichantri Geiantilal, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100029343Q, emitido a 30 de Julho de 2019, em Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular de uma quota no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e Vigna Asvincumar Cangi, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00078003I, emitido a 20 de Agosto de 2020, em Tete, titular de uma quota no valor de 250,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, deliberaram unanimemente em proceder com a alteração da denominação social de New Look, Lda. para Prestige Business Center, Lda.
  37. Texto do artigo, página 29: De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente, o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Firma e forma)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Prestige Business Center, Lda.
  41. Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado no documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  42. Texto do artigo, página 29: Tete, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  43. Texto do artigo, página 29: Nós 2, Limitada
  44. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi registada, sob NUEL 105008633, a sociedade Nós 2, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Agosto de2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nós 2, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete.
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  54. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 29: a) segurança privada;
  56. Número ou marcador, página 29: b) consultória em contabilidade e auditoria;
  57. Número ou marcador, página 29: c) marketing, publicidade edesigngráfico, desenvolvimento, gerenciamento e manutenção de sistemas web e mobile;
  58. Número ou marcador, página 29: d) serigrafia;
  59. Número ou marcador, página 29: e) venda de materiais electrónicos, informáticos e materiais de papelaria;
  60. Número ou marcador, página 29: f) venda de equipamentos de protecção e segurança;
  61. Número ou marcador, página 29: g) venda de material de laboratório;
  62. Número ou marcador, página 29: h) venda de produtos alimentares;
  63. Número ou marcador, página 29: i) extracção e purificação de metais valiosos;
  64. Número ou marcador, página 29: j) criação e produção de livros;
  65. Número ou marcador, página 29: k) despacho aduaneiro;
  66. Número ou marcador, página 29: l) pedreira;
  67. Número ou marcador, página 29: m) serviços de catering, limpeza e higiene;
  68. Número ou marcador, página 29: n) importação e exportação de equipamentos e maquinárias de mineração.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente à soma de dez quotas, sendo:
  72. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 52.500,00MT, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a
  73. Texto do artigo, página 30: 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117;
  74. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Florinda Evaristo Conforme, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050100539924P, emitido a 28 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 116526182;
  75. Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Carina César Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro 1.º Esturo, Cidade da Beira, Província de Sofala, portadora do BI n.º 070100472076A, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 158584352;
  76. Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Dayse Júlia César Santos, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, portadora do BI n.º 070100472077P, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, titular do NUIT 154547721, representada pelo seu pai, João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117;
  77. Número ou marcador, página 30: e) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cleoton César Santos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428281M,
  78. Texto do artigo, página 30: emitido a 13 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 163035715, representado pelo seu pai, João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117;
  79. Número ou marcador, página 30: f) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Claire César Santos, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do BI n.º 110108977996C, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 164008797, representada pelo seu pai, João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117;
  80. Número ou marcador, página 30: g) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Miwa César Santos, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do BI n.º 050108882436D, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 150125642, representada pelo seu pai, João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo
  81. Texto do artigo, página 30: de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117;
  82. Número ou marcador, página 30: h) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Melquisedeque Raimundo Cau, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 050108871619Q, emitido a 31 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 176657960, representado por Florinda Evaristo Conforme, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050100539924P, emitido a 28 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 116526182;
  83. Número ou marcador, página 30: i) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Xavier Cau Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 050108871671I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 176674458, representado por Florinda Evaristo Conforme, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050100539924P, emitido a 28 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 116526182;
  84. Número ou marcador, página 30: j) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nataniel da Florinda Raimundo Cau, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 050108871618J, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 1766574490, representado por Florinda Evaristo Conforme, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente noBairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050100539924P, emitido a 28 de Novembro de 2022, pelo
  85. Texto do artigo, página 31: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 116526182.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional caberá ao administrador que fica desde já nomeado, João César Santos.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  91. Número ou marcador, página 31: Quatro) A asociedade obriga-se pela assinatura do administrador
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉXTO
  93. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 31: Tete, 20 de Outubro de 2023. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
  99. Texto do artigo, página 31: Paradise Properties, Limitada
  100. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 27 de Novembro de 2006, registada sob NUEL 100004542, com sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, foi alterado o representante de Casa Caranguejo, Lda, devido ao óbito do sócio Kenneth William Neilson, passando a mesma a ser representada pelo sócio Jason Neilson.
  101. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 31: Parque dos Poetas, Limitada
  103. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e seis dias do mês de Julho
  104. Texto do artigo, página 31: de dois mil e vinte e três, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade Parque dos Poetas, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Estrada das Estâncias, KM quinze, Complexo Eco Serviços, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100052962, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), deliberaram por unanimidade e decidiram:
  105. Texto do artigo, página 31: Um) Aprovar o aumento do capital social da sociedade Parque dos Poetas, Lda. de 20.000,00MT para 10.000.000,00MT.
  106. Texto do artigo, página 31: Dois) Aprovar a cedência da quota equivalente a um por cento da sociedade, pertencente à sócia Parque Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a favor da KMR Projectos, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 31: Três) Aprovar a cedência da quota equivalente a quatro por cento da sociedade, pertencente à sócia Jardins do Paraíso, Limitada, a favor de José Ângelo Selemane Nchumali.
  108. Texto do artigo, página 31: Quatro) Aprovar a cedência da quota equivalente a cinco por cento da sociedade, pertencente à sócia KMR Projectos, Limitada a favor da sociedade Consortium, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 31: Cinco) Aprovar a cedência da quota equivalente a um por cento da sociedade, pertencente à sócia KMR Projectos, Limitada a favor de José Ângelo Selemane Nchumali.
  110. Texto do artigo, página 31: Seis) Aprovar a alteração do artigo sétimo (administração, gerência e representação) do pacto social.
  111. Texto do artigo, página 31: Em consequência das deliberações acima, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e sétimo do estatuto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 4.500.000,00 MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia KMR Projectos, Limitada;
  116. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), representativa de 36% (trinta e seis por cento) do capital social, titulada pela sócia Jardins do Paraíso, Limitada,
  117. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de 9% (nove por cento) do capital social, titulada pela sócia
  118. Texto do artigo, página 31: Parque Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada;
  119. Número ou marcador, página 31: d) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Consortium, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 31: e) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio José Ângelo Selemane Nchumali.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração eleito em assembleia geral, composto por 3 membros, os quais poderão ser designados somente com o consentimento expresso da maioria qualificada de dois terços do capital social, ou pessoas por estes, indicadas, sendo a proporção calculada com base no capital social.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um mandato de quatro anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 31: Cinco) O conselho de administração pode delegar poderes e constituir mandatário.
  128. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade é obrigada por duas assinaturas, sendo uma do presidente do conselho de administração.
  129. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 31: Plustech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2024, foi registada, sob NUEL 105019139, a sociedade Plustech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Fevereiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  134. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Plustec – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 32: a) planeamento, desenvolvimento, implantação e gestão de recursos nas áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica);
  142. Número ou marcador, página 32: b) assessoria, consultoria e prestação de serviços nas áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica); c)aquisição e comercialização de imóveis, equipamentos, peças, periféricos e quaisquer outros relacionados as áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica);
  143. Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade;
  144. Número ou marcador, página 32: e) aluguer e arrendamento de qualquer tipo de imóvel, instalações, equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade; sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada – Juma B. A. Abudo Página 2 de 3; f)aquisição, desenvolvimento, exploração e transferência de concessões e propriedades permitidas por lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes,
  145. Número ou marcador, página 32: g) outras actividades relacionadas as áreas de TIC, electrónica e eléctrica (mecatrónica).
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, equivalente a uma quota que correspondente a cem por cento do capital
  149. Texto do artigo, página 32: social, pertencente ao único sócio, Juma Bachir Amisse Abudo, casado com Michela Maelane Laite Abudo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Bairro Ferroviário, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201452986M, de 18 de Fevereiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 148558736.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por uma administradora única nomeada pelo sócio, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  153. Texto do artigo, página 32: Fica desde já nomeada Michela Maelane Laite Abudo.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora única exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, realizará os actos necessários para promover os negócios da sociedade, nomeadamente:
  155. Texto do artigo, página 32: a)adquirir, locar e alienar bens e serviços, este acto com a prévia autorização por escrito do sócio;
  156. Número ou marcador, página 32: b) movimentar contas bancárias em nome da sociedade, mas excluindo contrair obrigações financeiras; c)admitir, gerenciar, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor.
  157. Número ou marcador, página 32: Três) A representação será exercida pelo sócio, exercendo totais poderes, realizará os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo:
  158. Número ou marcador, página 32: a) nomear, revogar os mandatos de administrador único sempre que julgar necessário;
  159. Número ou marcador, página 32: b) constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  160. Número ou marcador, página 32: c) entre outros actos permitidos por lei. Sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada – Juma B. A. Abudo Página 3 de 3 4. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio e/ou delegar de forma expressa e por escrito para um determinado assunto o administrador único, representantes ou mandatários da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  163. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  164. Texto do artigo, página 32: Tete, 12 de Março de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  165. Texto do artigo, página 32: Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, sob NUIT 101944158, uma entidade denominada Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Lda.
  167. Texto do artigo, página 32: É constituída por Edson Feliciano Mandane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226425S, emitido a 8 de Janeiro de 2021, em Maputo, actualmente residente em Maputo, Bairro de Laulane, Distrito KaMavota, Q.13, Casa n.º 108, Maputo Cidade.
  168. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que rege-se pelas cláusulas seguintes.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  171. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Laulane, Distrito KaMavota, Q.13, Casa n.º108, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, serigrafia; gráfica; brindes; papelaria; saneamento; procurement; publicidades; outras prestações de serviços.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas actividades competentes do objecto.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota única correspondente ao socio único, com a percentagem de 100 por cento, correspondente a 100.000,00MT, do Edson Feliciano Mandane.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução de capital social)
  184. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
  187. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, Edson Feliciano Mandane, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do sócio único, Edson Feliciano Mandane.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  196. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
  197. Texto do artigo, página 33: Maputo,13 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 33: Quing Shan Madeiras, Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Quing Shan Madeiras, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculado no dia 7 de Setembro de 2023, sob NUEL 1051081, que consiste na correcção conforme a relação abaixo.
  200. Texto do artigo, página 33: «Onde se lê: Qing Shan Madeeiras, SU, Lda» «Deve ler-se: Quing Shan Madeiras, Lda.» «Onde se lê: NUEL 105010818» «Deve ler-se: NUEL 105016482»
  201. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 33: (Objectos)
  204. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  205. Número ou marcador, página 33: a) fabrico de contraplacado;
  206. Número ou marcador, página 33: b) corte, processamento e venda de madeira;
  207. Número ou marcador, página 33: c) plantação de árvore de eucalipto;
  208. Número ou marcador, página 33: d) comercialização de produtos agrícolas;
  209. Número ou marcador, página 33: e) exportação de madeira processada;
  210. Número ou marcador, página 33: f) actividades de abastecimento de combustível.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas completares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  212. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 11 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 33: Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020295, uma entidade denominada Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal, Lda.
  215. Texto do artigo, página 33: É constituída por Carlos Alberto Mabunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Infulene - São Damaso, Quarteirão 54, Casa n.º 13, Distrito Municipal da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209732I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  216. Texto do artigo, página 33: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal Lda., e tem a sua sede no Bairro Infulene - São Damaso, Q.54, Casa n.º 13, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de emola.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a única quota do sócio Carlos Alberto Mabunda.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  232. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional serão exercidas por Carlos Alberto Mabunda, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  237. Texto do artigo, página 33: Maputo 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 33: Tete Cimentos Limitada
  239. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2011, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100220490, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Cimentos, Limitada , e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um do mês Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos, alteração da sede, divisão, unificação da quota e cessão total e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos.
  240. Texto do artigo, página 33: Por deliberação em assembleia geral, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 116 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberar validamente sobre alteração da sede, divisão, unificação da quota e cessão total, os sócios, designadamente, o sócio Irfan Ibrahim Hassam, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; o sócio Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e o sócio Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do
  241. Texto do artigo, página 34: capital social, deliberaram alterar a sede social da sociedade, passando-a do actual endereço para a Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, Porta 4; deliberaram sobre a divisão da quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, de que é titular o sócio Kishore Kumar Guduru, em duas quotas de desigual valor: a primeira quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e a segunda quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social; sobre a cessão da quota com
  242. Texto do artigo, página 34: o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que venha a resultar da divisão constante do ponto dois da presente ordem de trabalhos, do sócio Kishore Kumar Guduru para Rafikaemad Samaratkhan Bihari, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal; mantendo o sócio Kishore Kumar Guduru a titularidade de quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; deliberaram sobre a cessão de totalidade da quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, do sócio Irfan Ibrahim Hassam Rafikaemad Samaratkhan Bihari, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal, sobre a cessão de totalidade da quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, do sócio Bantwal Subraya Prabhu para Rafikaemad Samaratkhan Bihari, pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal, deliberaram unificar (i) a quota com o valor nominal de quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil Meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que pertencerá a Rafikaemad Samaratkhan Bihari caso venham a ser aprovadas a divisão e cessão de quotas agendadas para pontos dois e três da presente ordem de trabalhos, com (ii) a quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que pertencerá a Rafikaemad Samaratkhan Bihari caso venha a ser aprovada a cessão de quota agendada para o Ponto quatro da presente ordem de trabalhos, com (iii) a quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte por cento) do capital social, que pertencerá a Rafikaemad Samaratkhan Bihari caso venha a ser aprovada a cessão de quota agendada para o Ponto quinto da presente ordem de trabalho; passando, Rafikaemad Samaratkhan Bihari, a ser titular
  243. Texto do artigo, página 34: de uma quota única com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, deliberaram alterar parcialmente os estatutos da sociedade, designadamente, os artigos segundo e quinto que passassem a ter a redacção seguinte:
  244. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  247. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, Porta 4.
  248. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75 por cento do capital social, pertencente a Rafikaemad Samaratkhan Bihari;
  253. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente a Kishore Kumar Guduru.
  254. Texto do artigo, página 34: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  255. Texto do artigo, página 34: Tete, 11 de Março de 2024.O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  256. Texto do artigo, página 34: Transportes Maunde Alberto Mussa, Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020 foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101407454, uma sociedade denominada Transportes Maunde de Alberto Mussa – Sociedade Unipessoal, Lda.
  258. Texto do artigo, página 34: Constituída por documento particular, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e por Alberto Mussa, solteiro, maior, filho de Matola
  259. Texto do artigo, página 34: Franco Mussa e de Fátima Tauacar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100122341S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 29 de Maio de 2020, titular do NUIT 105509995, natural de Cidade de Lichinga, residente no Bairro de Nomba, Casa n.º 26, Q n.º 06, Lichinga Cidade.
  260. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes.
  261. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Maunde de Alberto Mussa –Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia, Província do Niassa, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  269. Número ou marcador, página 34: a) serviços de transporte;
  270. Número ou marcador, página 34: b) aluguer de veículos automóveis.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá a sociedade, ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, inteiramente realizado, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a uma (1) única quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Alberto Mussa.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  279. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de aumento de capital, caberão aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  280. Número ou marcador, página 35: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Transportes Maunde de Alberto Mussa – Sociedade Unipessoal, Lda, no capital de outras empresas.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios, quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  284. Número ou marcador, página 35: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar, e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  285. Número ou marcador, página 35: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  286. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  289. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  290. Número ou marcador, página 35: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  291. Número ou marcador, página 35: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  292. Texto do artigo, página 35: Da administração e fiscalização
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 35: (Composição, mandato e remuneração)
  295. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente é exercida por
  296. Texto do artigo, página 35: um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  298. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura do sócio, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  301. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  302. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 30 dias que poderá ser reduzida para 15 dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  303. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
  305. Número ou marcador, página 35: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 35: (Lucros e perdas)
  308. Texto do artigo, página 35: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  309. Número ou marcador, página 35: a) param o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
  310. Número ou marcador, página 35: b) para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 35: c) para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  318. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
  319. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, a 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  320. Texto do artigo, página 35: Willow International School, Limitada
  321. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de décimo terceiro dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade da Maputo, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se a Direcção da Willow International School, Limitada, pessoa colectiva matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100282585, sita no Bairro da Sommercshield, Rua Valentim Siti n.º 21/ rés do chão, e em consequência dessa mudança é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  322. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e novecentos mil meticais (2.900.000,00MT), correspondentes à soma de 4 quotas que ficarão assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 35: a) Associação Willow, detentora de uma quota no valor nominal de
  327. Texto do artigo, página 36: um milhão e trezentos e cinco mil meticais (1.305.000,00MT), correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social da empresa;
  328. Número ou marcador, página 36: b) Mansur Abdul Waly, detentor de uma quota no valor nominal de cento e quarente e cinco mil meticais
  329. Texto do artigo, página 36: (145.000,00MT), correspondentes a cinco por cento (5%) do capital social da empresa;
  330. Número ou marcador, página 36: c) Murat Kurt, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais (435.000,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital social da empresa;
  331. Número ou marcador, página 36: d) Westgate (Northlondon) Ltd, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão e quinze mil meticais (1.015.000,00MT), correspondentes a trinta e cinco por cento (35%), do capital social da empresa.
  332. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
  333. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  334. Texto lido por imagem, página 37: INM
  335. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  336. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  337. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  338. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  339. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  340. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  341. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  342. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  343. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  344. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  345. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  346. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  347. Título de secção, página 37: Delegações:
  348. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  349. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  350. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  351. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  352. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  353. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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