III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2024
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- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Compete à Assembleia Geral aprovar a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 21: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da Lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 21: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 21: d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
- Número ou marcador, página 21: e) for destituído das suas funções por deliberação da maioria qualificada de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competência)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e
- Texto do artigo, página 22: da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos membros do conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias incluindo abrir, contrair empréstimos e confessar dívidas da Sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ainda ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 22: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: b) propor a composição dos integrantes da estrutura executiva sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) nomear a Direcção-Geral para as operações da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma; e)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: f) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; g)elaborar e propor o plano de actividades da Sociedade a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: h) elaborar e propor o orçamento da sociedade à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: i) preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: j) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 22: k) subscrever ou adquirir participações no capital de outras Sociedades, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: l) contratar os conselheiros para o Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: m) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: n) delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou
- Texto do artigo, página 22: em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado aos administradores realizar em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade dos administradores)
- Número ou marcador, página 22: Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a Sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por iniciativa de dois dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete (7) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Requerem unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados como membros do Conselho de Administração as deliberações que tenham por objecto as matérias abaixo descritas:
- Texto do artigo, página 22: a)a delegação de poderes ou a constituição de mandatários;
- Número ou marcador, página 22: b) a nomeação do Director-Geral da sociedade, bem como a determinação das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser sempre reduzidas a forma escrita, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Director-Geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites especificados no respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura do Director-Geral, em exercício das suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador, pelo Director-Geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderão, os administradores, Director-Geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício e competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não podem ser eleitos ou designados como Fiscal Único as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) A competência do Fiscal Único, os direitos e obrigações são os que resultem da lei.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Disposições comuns
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Cargos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A designação de representante de uma pessoa colectiva, escolhida para integrar os órgãos sociais, deve ser levada ao conhecimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de faltas ou impedimentos, a pessoa colectiva pode, livremente, substituir o seu representante.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 23: As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no n.º 6 do artigo vigésimo, devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide como ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação de resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O órgão social competente pode deliberar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda a competência especial prevista no n.º 3 do artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode, por deliberação dos accionistas, derrogar quaisquer normas dispositivas do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: EMC – Estruturas Metalicas Cumbana, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 27 de Julho de 2020, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105008111, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: EMC – Estruturas Metalicas Cumbana, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, sita no Bairro da Machava, Av. das Indústrias, Talhão n.º 5542/5543, andar R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, criar, no País ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 23: representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, produção, montagem de estruturas metálicas e elementos similares em metal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 23: c) manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 23: d) engenharia hidráulica;
- Número ou marcador, página 23: e) compra e venda de material eléctrico; f)compra e venda de todo tipo de material de canalização (material Plástico);
- Número ou marcador, página 23: g) compra e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente caberá ao Joaquim José de Almeida, que desde já fica nomeado administrador geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial de Moçambique e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Epaiisa, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, sob NUEL 105019413, a sociedade Epaiisa, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1942, 1.º andar, flat 2, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) pesquisa e extracção mineira;
- Número ou marcador, página 24: b) processamento e beneficiamento mineral;
- Número ou marcador, página 24: c) comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 24: d) exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação de equipamentos de construção e mineração;
- Número ou marcador, página 24: f) consultoria geológica e de minas;
- Número ou marcador, página 24: g) actividades de contabilidade e auditoria,
- Número ou marcador, página 24: h) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 24: i) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 24: j) actividades combinadas de serviços administrativos; k)actividade de programação informática;
- Número ou marcador, página 24: l) actividades de consultoria e programação;
- Número ou marcador, página 24: m) gestão e exploração de equipamento;
- Número ou marcador, página 24: n) reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 24: o) reparação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a 100 por cento do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Azarias Gaudêncio Inguane, casado, moçambicano, natural de Maputo, portador do BI n.o 110200131959B, emitido em Maputo, residente na Matola; e,
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Gloria Domingos Buque Inguane, casada, moçambicana, portadora do BI n.º 100100776280A, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
- Número ou marcador, página 24: Uma) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Azarias Gaudêncio Inguane e Maria da Gloria Domingos Buque Inguane, que ficam designados administradores a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Fábrica de Blocos José Wenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019268, a sociedade Fábrica de Blocos José Wenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Blocos José Wenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Zintava Q.4, Parcela 775/6, Distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) A venda de areia, cimento e produção de blocos;
- Número ou marcador, página 24: b) a venda de material de ferragem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio José Wenzi.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade nomeia como administradores Kabamba Kayange Reagen, solteiro, titular do DIRE n.º 36700024759 e Kinkela Ndombasi Axel, solteiro, titular do DIRE n.º 36700025203, residentes na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatutos, regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Filipe Trading Exportação & Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019261, uma sociedade denominada Filipe Trading Exportação & Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Constituída por Terciano Filipe Gabriel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 25: natural de Maeeupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107639126BN, emitido a 13 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade de Nampula Expansão, no Quarteirão 2 U/C Serra da Mesa, titular do NUIT 102773829.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Filipe Trading Exportação & Importação - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Olof Palmee n.º 1104R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto actividade comércio com exportação e importação de aves vivos, pássaros exóticos, criação de aves especiais, assistência técnica na área animal, produtos alimentares pet shops.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente a único sócio, Terciano Filipe Gabriel.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por Terciano Filipe Gabriel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Genius Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105012179, a sociedade Genius Comércio e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Outubro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Genius Comércio e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, Província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) fornecimento de mobiliário, material de escritório, produtos de géneros
- Texto do artigo, página 25: alimenticios, de produtos de higiene, limpeza, material de decoração e catering; comércio a grosso e a retalho de material eléctrico; comércio de peças de reparação de automóveis e máquinas industriais; fornecimento a grosso e a retalho de aparelhos de ar condicionado e sistema de frios; de equipamentos informáticos; comércio a grosso e a retalho de artigos de iluminação, cosméticos; de máquinas e ferramentas diversas; com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) serviços de organização de festas, congressos e exposições; aluguer de materiais de decoração e catering; outras actividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente; design de interior; filmagem de festas e eventos; produção musical; aluguer de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário excepto andaimes; actividade de sonorização e de iluminação; serviços de catering; consultoria em áreas multidisciplinares; salão de beleza; suporte técnico em instalação e manutenção de sistemas elétricos, mecânicos, hidráulicos e de frio; mecânica e eletricidade de automóveis; jardinagem e limpeza de interior, pousada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Daniel, solteira, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Djuba, Distrito de Boane, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101672856A, emitido a 28 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100512416.
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente á sócia Joana Abel Chiconisse, casada com Jermias Simão Chiconisse, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, residente no Bairro KaMavota, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101232205B, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 121009323.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeada, a sócia Rosa Daniel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Tete, 24 de Outubro de 2023. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
- Texto do artigo, página 26: Hotel Estação Chitlango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019677, a sociedade Hotel Estação Chitlango – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 26: Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adapta a denominação Hotel Estação Chitlango – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Estrada Nacional
- Texto do artigo, página 26: n.º 221, Bairro A da Vila Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 26: b) hospedagem e alojamento;
- Número ou marcador, página 26: c) actividade turística;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jossefa Simião Chitlango, correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão administradas pelo sócio Jossefa Simião Chitlango, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Xai-xai, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kula G&M, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008044, uma entidade denominada Kula G&M, Lda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação Kula G&M, Lda, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro
- Texto do artigo, página 26: Central, Avenida 24 de Julho n.º 2616, flat n.º 9, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem no seu objecto as seguintes actividades, comércio geral a grosso e retalho; prestação de serviços; agenciamentos e indústrias e outras subsidiárias e complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal acima retromencionada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio José Baptista Faustino Comé Pacule, solteiro, maior, residente em Maputo, Moçambicano;
- Número ou marcador, página 26: b) quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Aminosse Luis Rafael, solteiro, maior, moçambicano, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente competem aos dois gerentes e administradores da sociedade, nomeadamente, José Baptista Faustino Comé Pacule e Aminosse Luis Rafael.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Miclaire, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2023, foi registada sob NUEL 105008203, a sociedade Miclaire, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Agosto de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Miclaire, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) aviário;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 27: c) venda de materiais electrónicos, informáticos e materiais de papelaria;
- Número ou marcador, página 27: d) venda de equipamentos de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 27: e) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 27: f) catering;
- Número ou marcador, página 27: g) serviços de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 27: h) venda de material de laboratório;
- Número ou marcador, página 27: i) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 27: j) serviços de catering, limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 27: k) importação e exportação de equipamentos e maquinárias de mineração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de 120,000.00MT (cento e vinte mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, casada com João César Santos, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chindogzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050101538435J, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 27: de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103638194;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente á sócia Claire César Santos, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete,portadora do BI n.º 110108977996C, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 164008797, representada pelo seu pai, João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Miwa César Santos, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do BI n.º 050108882436D, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 150125642, representada pelo seu pai, João César Santos, casado com Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do BI n.º 070100428237F, emitido a 24 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 103471117.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional caberá à administradora, que fica desde já nomeada, Nilza Fernandes Tandica Baptista Santos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administradora não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 20 de Outubro de 2023. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
- Texto do artigo, página 27: Moz Personalizados, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015184, uma entidade denominada Moz Personalizados, Lda.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui um contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: André Samuel Muianga, casado com Glayds Esselina Machaeie Muianga, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651260Q, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Q.81, n.º 4070, Matola.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Cesar Salia de Carvalho, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101969762C, emitido a 3 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Bairro das Mahotas, Q. 9C/3, Casa n.º 47.
- Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: Moz Personalizados, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se
- Texto do artigo, página 28: rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área serigrafia, gráfica, tipografia, papelaria, produção de brindes corporativos, venda de material de escritório e consumíveis, montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica, venda de computadores, equipamento de rede, periféricos, equipamento de comunicação e material informático no geral, marketing digital, importação e exportação de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Av. Dom Alexandre, n.º 3, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em (2) duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Samuel Muianga;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de (50.000,00 MT) cinquenta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cesar Salia de Carvalho.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será feita por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mte Dynamics Trading Mozambique Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008175, uma entidade denominada Mte Dynamics Trading Mozambique Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 28: É constituída por Ibiyemi Ibitoye Muideen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00264268, emitido a 2 de Fevereiro de 2018.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, da duração e sede)
- Texto do artigo, página 28: U m ) M t e D y n a m i c s T r a d i n g Mozambique Serviços & Construções – SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli n.º 15, 1º andar. Podendo, por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) venda e reparação de elevadores;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de tintas;
- Número ou marcador, página 28: c) construção civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) A decisão sobre matéria que por lei é da competência deliberativa do accionista deve
- Texto do artigo, página 28: ser tomada pessoalmente pelo accionista único e lançado num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Ibiyemi Ibitoye Muideen, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Agripec, Limitada
- Diploma Arke Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Autenesse Materiais de Construção, Limitada
- Certidão de registo BETEL - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Blok-Safety e Industrial e Equipaments, Limitada
- Certidão de registo Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada
- Diploma C&F- Gestão Empresarial, Limitada
- Certidão de registo Centro de Imóveis Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Changlv Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coimbra Medicamentos e Serviços, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Cooperativa Kumucha, Limitada
- Certidão de registo D&L Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Deme Comercial – Sociedade Uinipessoal, Limitada
- Certidão de registo Desheng Port, Sociedade Anónima
- Certidão de registo EMC – Estruturas Metalicas Cumbana, Limitada
- Certidão de registo Epaiisa, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Blocos José Wenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Filipe Trading Exportação & Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Genius Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hotel Estação Chitlango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Diploma Kula G&M, Limitada
- Certidão de registo Miclaire, Limitada
- Certidão de registo Moz Personalizados, Limitada
- Certidão de registo Mte Dynamics Trading Mozambique Serviços & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nelito Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Look, Limitada
- Certidão de registo Nós 2, Limitada
- Certidão de registo Paradise Properties, Limitada
- Certidão de registo Parque dos Poetas, Limitada
- Certidão de registo Plustech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Kaéria
- Certidão de registo Prochoice Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quing Shan Madeiras, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shena Mabunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Cimentos Limitada
- Certidão de registo Transportes Maunde Alberto Mussa, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Willow International School, Limitada
- Diploma Associação Solidária Esperança para o Futuro - Moçambique
- Diploma Associação Tionane Tesse
- Certidão de registo A.C. Construções, Limitada
- Certidão de registo Agência de Empregados de Moçambique (AGEM), Limitada
- Certidão de registo Agri Impact, Limitada