III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2015

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Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da Assembleia Geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Amortização
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 47 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Representação
Número ou marcador · p. 47 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Votos
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá -lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada Directora à senhora Johanna Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 47 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 47 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 47 Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 47 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 47 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 47 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá excluir:
Texto do artigo · p. 47 O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 48 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 48 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Dahavea Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100628724 uma sociedade denominada Dahavea Serviços e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Ângelo João Matavele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto - Maé B, quarteirão trinta, casa trinta e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101199426B, Emitido no dia nove de Junho de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Eben Fernandes Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502013033B, emitido no dia quatro de Abril de dois mil e doze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Dahavea Serviços e Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aereporto rua principal número setenta e quatro, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 48 Prestação de serviços de aluguer de transportes e equipamentos, manuseamento de cargas aéreas, marítimas, ferroviárias, rodoviárias, fretes e fretamento de navios;
Número ou marcador · p. 48 b) Construção Civil, Engenharia, carpintaria, canalização, electricidade, serralharia, pintura, climatização, etc;
Número ou marcador · p. 48 c) Imobiliaria, agenciamento, consultoria (contabilidade, despacho aduaneiro, desenho de projectos de empreendimentos, etc);
Número ou marcador · p. 48 d) Turismo, logistica, protocolo e formação profissional;
Número ou marcador · p. 48 e) Fornecimento de medicamentos, material cirurgico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 48 f) Fornecimento, montagem e manunteção de equipamento informatico, consumiveis de escritorio, material de electricidade, electrodomesticos, material de sistemas de segurança, serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 48 g) Aluguer de equipamentos de som, luz, video e fotografia, instrumentos musicais, serviços de seregrafia, ornamentação e organização de espectáculos;
Número ou marcador · p. 48 h) Agro-Industria e processamento, furos e abastecimento de agua;
Número ou marcador · p. 48 i) Fornecimento de produtos alimentares, artigos de vestuario, calçado e outros serviços que venham a constar no respectivo Alvará.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao senhor Ângelo João Matavele;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao senhor Eben Fernandes Monjane.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota e só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 48 Três) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os
Texto do artigo · p. 49 referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Votação, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo dos socios, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes; mas, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 49 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 49 Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Distrivedras, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100616882 uma sociedade denominada Distrivedras, Limitada. Hélder Miguel Rodrigues Martins, de
Texto do artigo · p. 49 nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual em Belo Horizonte Rua das Flores, número quarenta e um, Matola cidade, portador do DIRE n.º 11PT00046864, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração de Maputo e nacionalidade portuguesa, casado, com Rute Isabel Martinho Ferreira Martins domicílio habitual no condomínio Belo Horizonte, casa número quarenta e um, em Matola, portadora do Passaporte n.º 387808, emitido pelos Serviços de Emigração e
Texto do artigo · p. 49 Fronteiras de Lisboa, aos dezassete de Outubro de dois mil e catorze, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 49 E disseram os outorgantes: Pelo presente estatuto e constituída uma
Texto do artigo · p. 49 sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Distrivedras, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Condomínio Belo Horizonte, Rua das Flores número quarenta e umem Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 49 a) Compra venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 49 b) Importação de produtos alimentares e derivados;
Número ou marcador · p. 49 c) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 49 d) Compra e venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 49 em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, correspondente a duas quotas de cinquenta por centocada uma, com o mesmo valor nominal, pertencentes aos sócios Hélder Miguel Rodrigues Martins e Rute Isabel Martinho Ferreira Martins.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo eles próprios, os termos e as condições de sua realização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 49 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam conceder a sociedade, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 49 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 50 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 50 Os sócios poderão celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os sócios poderão decidir sobre a fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Único) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Outcode – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos do Entidades Legais sob o NUEL 100630133
Texto do artigo · p. 50 uma sociedade denominada Outcode – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Rogério Afonso Sousa de Melo, casado com a senhora Gabriela Ferreira de Queirós Abreu, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º M045587, emitido a dois de Março de dois mil e doze, com validade até dois de Março de dois mil e dezassete, pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras. Que se regerá pelas cláusulas seguin-
Texto do artigo · p. 50 tes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Outcode – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é contituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Jat V-1, décimo quarto andar – Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em gestão de empresas e actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Rogério Afonso Sousa de Melo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Rogério Afonso Sousa de Melo, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 50 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até
Texto do artigo · p. 51 ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 51 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Coftetos, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100616882 uma sociedade denominada Coftetos, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Entre:
Texto do artigo · p. 51 António Fernando Cumbe, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bihete de Identidade n.º 110100549198P, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Telma Isaias Tete, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100943882C, residente na cidade da Maputo, Malhazine, casa número cento e cinquenta e seis, quarteirão quinze Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Kelven Isio Tete, solteiro, natural de Maputo, portador com Assento de nascimento n.º 2279 , residente ma cidade de Maputo Malhazine, casa número cento e cinquenta e seis, quarteirão quinze, Maputo, representado pela sócia Telma Isaias Tete;
Texto do artigo · p. 51 Edson Leonardo Tete, solteiro, natural de Maputo, portador com Assento de Nascimento n.º 378 residente ma cidade de Maputo Malhazine, casa númro cento e cinquenta e seis, quarteirão quinze Maputo, representado pela sóciaTelma Isaías Tete. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 51 outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Coftetos, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Kamubucuana, Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro Malhazine, celula quatro, quarteirão quinze, número mil e trezentos e sessenta e nove.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberação de conselho de gerência, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, assim como abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal, a contrução civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá executar a compra e venda, fabrico, importação de material e equipamento de construção. Prestação de servico de cofragem, aluguer de material de cofragem e equipamento de construção civil, tectos falsos, alumínio e cozinhas.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá prestar serviços de transporte e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor, assim como poderá participar e adiquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Texto do artigo · p. 51 Dada a presença de todos sócios, foi dispensada a reunião em assembleia geral por estarem totalmente de acordo com o acto e, na sequência, o sócio Salvador Iasais Tete foi autorizado a ceder a totalidade da sua quota, correspondente a trezentos e oito mil e setecentos meticais, e representativa de oitenta e oito por cento do capital social, conforme o artigo quarto, que passa a ter aseguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trezentos e cinquenta mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 51 correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Edson Leonardo Tete;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Isio Kelven Tete;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais correspondendo a quinze por cento do capital social, pertecente a socia Telma Isaias Tete;
Número ou marcador · p. 51 d) Uma quota no valor nominal de dezasete mil e quinhentos meticais correspondendo a cinco por cento do capital social, pertecente ao socio António Fernado Cumbe;
Número ou marcador · p. 51 e) Os socios Edson Leonardo Tete e Isio Kelven Tete, enquanto menores são representados pelos sócios Telma Isaias Tete e António Fernando Cumbe.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Telma Isaias Tete e de Fernando António Cumbe como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatários à sociedade, conferindo os necessàrios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos e respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiancas, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os actos de mero espediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedades devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Agricola do Rio Sabie, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100629720 uma sociedade denominada Agricola do Rio Sabie, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado nos termos do artigo noventa Codigo Comercial.
Texto do artigo · p. 52 David Montagu Greathead, casado, de quarenta e cinco anos de idade, nacionalidade sul-africana residente acidentalmente na cidade da Matola portador do Passaporte n.º A02995383;
Texto do artigo · p. 52 Mark Anthony Hassenkamp, casado, de quarenta e seis anos de idade, nacionalidade sul-africana residente acidentalmente na cidade da Matola portador do Passaporte n.º M00033007, uma sociedade por quotas de responsa-bilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a designação de Agricola do Rio Sabie, Limitada, com sede social na Matola, Avenida Samora Machel, número seiscentos e cinquenta e quatro barra sete Malhampsene, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) O exercicio de actividade agricola e pecuaria, nomeadamente: – Produção; – Processamento; – Comercialização de produtos agropecuarios e seus derivados.
Número ou marcador · p. 52 b) O comercio geral com vendas a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 52 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) David Montagu Greathead, com dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Mark Anthony Hassenkamp, com dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 52 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 52 Um) Depende da deliberção dos sócios a selebracao de contratos de suprimentos
Número ou marcador · p. 52 Dois) Aos sócios pederão ser exigidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porem a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronuciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferencia conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o socio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 52 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Lucros)
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanta não estiver realisada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 52 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interditoou herdeiros do falecido que indicarao de entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver individa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Legislacao aplicável)
Texto do artigo · p. 52 Todas as questões não especialmente contepladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 52 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Best Comforts Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100630400 uma sociedade denominada Best Comforts Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Entre:
Texto do artigo · p. 53 Terence Jimu Kiliamo, solteiro, natural de Chagara, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF58956, emitido aos três de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Gwanyanya Experince, solteiro, natural de Zaka, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN532166, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e onze pela autoridade zimbabweana.
Texto do artigo · p. 53 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Best Comforts Holdings, Limitada , tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, casa número quarenta e um, Avenida Patrice Lumumba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal, Comércio de medicamentos com importação e exportação e sua distribuição.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Terence Jimu Kiliamo e de Gwanyanya Experience.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 53 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Terence Jimu Kiliamo e Gwanyanya Experience.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de um ou os dois sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 54 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 54 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ................................. 10.000,00MT — As duas séries por semestre ........................... 5.000,00MT Preço de assinatura anual: Séries
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual: Séries
Parágrafo · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 54 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 54
Lista · p. 54 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 54 Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 54 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 54 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  2. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
  4. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da Assembleia Geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 47: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 47: Amortização
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  10. Número ou marcador, página 47: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  11. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  12. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  15. Número ou marcador, página 47: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 47: Representação
  19. Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 47: Votos
  23. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  24. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  25. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá -lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  31. Número ou marcador, página 47: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada Directora à senhora Johanna Catherina Lloyd.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  35. Número ou marcador, página 47: a) Assinatura do administrador;
  36. Número ou marcador, página 47: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 47: Da exoneração e destituição dos sócios
  40. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 47: Exoneração de sócios
  43. Número ou marcador, página 47: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  44. Número ou marcador, página 47: a) Prestações suplementares de capital;
  45. Número ou marcador, página 47: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  46. Número ou marcador, página 47: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  47. Número ou marcador, página 47: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 47: Exclusão de sócios
  50. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá excluir:
  51. Texto do artigo, página 47: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  52. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  53. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I
  54. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 48: Resultados e sua aplicação
  60. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  64. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 48: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 48: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  68. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 48: Recurso jurídico
  71. Texto do artigo, página 48: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  72. Texto do artigo, página 48: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  73. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 48: Legislação aplicável
  75. Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 48: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 48: Dahavea Serviços e Investimentos, Limitada
  78. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100628724 uma sociedade denominada Dahavea Serviços e Investimentos, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  80. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Ângelo João Matavele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto - Maé B, quarteirão trinta, casa trinta e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101199426B, Emitido no dia nove de Junho de dois mil e onze, em Maputo;
  81. Texto do artigo, página 48: Segundo. Eben Fernandes Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502013033B, emitido no dia quatro de Abril de dois mil e doze, em Maputo.
  82. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Dahavea Serviços e Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  85. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aereporto rua principal número setenta e quatro, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  92. Texto do artigo, página 48: Prestação de serviços de aluguer de transportes e equipamentos, manuseamento de cargas aéreas, marítimas, ferroviárias, rodoviárias, fretes e fretamento de navios;
  93. Número ou marcador, página 48: b) Construção Civil, Engenharia, carpintaria, canalização, electricidade, serralharia, pintura, climatização, etc;
  94. Número ou marcador, página 48: c) Imobiliaria, agenciamento, consultoria (contabilidade, despacho aduaneiro, desenho de projectos de empreendimentos, etc);
  95. Número ou marcador, página 48: d) Turismo, logistica, protocolo e formação profissional;
  96. Número ou marcador, página 48: e) Fornecimento de medicamentos, material cirurgico e hospitalar;
  97. Número ou marcador, página 48: f) Fornecimento, montagem e manunteção de equipamento informatico, consumiveis de escritorio, material de electricidade, electrodomesticos, material de sistemas de segurança, serviços de limpeza e higiene;
  98. Número ou marcador, página 48: g) Aluguer de equipamentos de som, luz, video e fotografia, instrumentos musicais, serviços de seregrafia, ornamentação e organização de espectáculos;
  99. Número ou marcador, página 48: h) Agro-Industria e processamento, furos e abastecimento de agua;
  100. Número ou marcador, página 48: i) Fornecimento de produtos alimentares, artigos de vestuario, calçado e outros serviços que venham a constar no respectivo Alvará.
  101. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao senhor Ângelo João Matavele;
  105. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao senhor Eben Fernandes Monjane.
  106. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 48: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
  108. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota e só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  110. Número ou marcador, página 48: Três) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  111. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 48: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  113. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os
  114. Texto do artigo, página 49: referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 49: (Votação, gerência e representação)
  117. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo dos socios, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  118. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes; mas, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
  119. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 49: (Prestação de contas e resultados)
  121. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  122. Texto do artigo, página 49: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e disposições finais)
  125. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  126. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
  127. Número ou marcador, página 49: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 49: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 49: Distrivedras, Limitada
  130. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100616882 uma sociedade denominada Distrivedras, Limitada. Hélder Miguel Rodrigues Martins, de
  131. Texto do artigo, página 49: nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio habitual em Belo Horizonte Rua das Flores, número quarenta e um, Matola cidade, portador do DIRE n.º 11PT00046864, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração de Maputo e nacionalidade portuguesa, casado, com Rute Isabel Martinho Ferreira Martins domicílio habitual no condomínio Belo Horizonte, casa número quarenta e um, em Matola, portadora do Passaporte n.º 387808, emitido pelos Serviços de Emigração e
  132. Texto do artigo, página 49: Fronteiras de Lisboa, aos dezassete de Outubro de dois mil e catorze, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial.
  133. Texto do artigo, página 49: E disseram os outorgantes: Pelo presente estatuto e constituída uma
  134. Texto do artigo, página 49: sociedade comercial por quotas que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  135. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  136. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Distrivedras, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Condomínio Belo Horizonte, Rua das Flores número quarenta e umem Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 49: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  147. Número ou marcador, página 49: a) Compra venda de produtos alimentares;
  148. Número ou marcador, página 49: b) Importação de produtos alimentares e derivados;
  149. Número ou marcador, página 49: c) Transportes de mercadorias;
  150. Número ou marcador, página 49: d) Compra e venda de bebidas.
  151. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  152. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  153. Texto do artigo, página 49: em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  154. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital
  155. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, correspondente a duas quotas de cinquenta por centocada uma, com o mesmo valor nominal, pertencentes aos sócios Hélder Miguel Rodrigues Martins e Rute Isabel Martinho Ferreira Martins.
  158. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo eles próprios, os termos e as condições de sua realização.
  159. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  161. Número ou marcador, página 49: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
  162. Número ou marcador, página 49: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam conceder a sociedade, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
  163. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  166. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  167. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  168. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  170. Número ou marcador, página 49: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  171. Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  172. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 50: (Resultados)
  174. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  175. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  176. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV
  177. Texto do artigo, página 50: Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 50: (Negócios com a sociedade)
  180. Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  181. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 50: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 50: Um) Os sócios poderão decidir sobre a fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  184. Número ou marcador, página 50: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  187. Texto do artigo, página 50: Único) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  188. Texto do artigo, página 50: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 50: Outcode – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos do Entidades Legais sob o NUEL 100630133
  191. Texto do artigo, página 50: uma sociedade denominada Outcode – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Rogério Afonso Sousa de Melo, casado com a senhora Gabriela Ferreira de Queirós Abreu, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º M045587, emitido a dois de Março de dois mil e doze, com validade até dois de Março de dois mil e dezassete, pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras. Que se regerá pelas cláusulas seguin-
  193. Texto do artigo, página 50: tes:
  194. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  195. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 50: Denominação e duração
  197. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Outcode – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é contituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  198. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 50: Sede
  200. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Jat V-1, décimo quarto andar – Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  201. Número ou marcador, página 50: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
  202. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 50: Objecto
  204. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em gestão de empresas e actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
  205. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  206. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  207. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 50: Capital social
  209. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Rogério Afonso Sousa de Melo.
  210. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  212. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Rogério Afonso Sousa de Melo, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  213. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  214. Número ou marcador, página 50: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  215. Número ou marcador, página 50: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  216. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 50: Formas de obrigar a sociedade
  218. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  219. Número ou marcador, página 50: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 50: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  222. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I
  223. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  225. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  226. Texto do artigo, página 50: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até
  227. Texto do artigo, página 51: ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  228. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 51: Resultado e sua aplicação
  230. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  231. Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  232. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  233. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 51: Legislação aplicável
  235. Texto do artigo, página 51: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  236. Texto do artigo, página 51: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 51: Coftetos, Limitada
  238. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100616882 uma sociedade denominada Coftetos, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 51: Entre:
  240. Texto do artigo, página 51: António Fernando Cumbe, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bihete de Identidade n.º 110100549198P, residente nesta cidade de Maputo;
  241. Texto do artigo, página 51: Telma Isaias Tete, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100943882C, residente na cidade da Maputo, Malhazine, casa número cento e cinquenta e seis, quarteirão quinze Maputo;
  242. Texto do artigo, página 51: Kelven Isio Tete, solteiro, natural de Maputo, portador com Assento de nascimento n.º 2279 , residente ma cidade de Maputo Malhazine, casa número cento e cinquenta e seis, quarteirão quinze, Maputo, representado pela sócia Telma Isaias Tete;
  243. Texto do artigo, página 51: Edson Leonardo Tete, solteiro, natural de Maputo, portador com Assento de Nascimento n.º 378 residente ma cidade de Maputo Malhazine, casa númro cento e cinquenta e seis, quarteirão quinze Maputo, representado pela sóciaTelma Isaías Tete. Pelo presente contrato de sociedade,
  244. Texto do artigo, página 51: outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  247. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Coftetos, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Kamubucuana, Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro Malhazine, celula quatro, quarteirão quinze, número mil e trezentos e sessenta e nove.
  249. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação de conselho de gerência, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, assim como abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  250. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal, a contrução civil e obras públicas.
  253. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá executar a compra e venda, fabrico, importação de material e equipamento de construção. Prestação de servico de cofragem, aluguer de material de cofragem e equipamento de construção civil, tectos falsos, alumínio e cozinhas.
  254. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá prestar serviços de transporte e aluguer de viaturas.
  255. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor, assim como poderá participar e adiquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  256. Texto do artigo, página 51: Dada a presença de todos sócios, foi dispensada a reunião em assembleia geral por estarem totalmente de acordo com o acto e, na sequência, o sócio Salvador Iasais Tete foi autorizado a ceder a totalidade da sua quota, correspondente a trezentos e oito mil e setecentos meticais, e representativa de oitenta e oito por cento do capital social, conforme o artigo quarto, que passa a ter aseguinte e nova redacção:
  257. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trezentos e cinquenta mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas assim distribuidas:
  260. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais,
  261. Texto do artigo, página 51: correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Edson Leonardo Tete;
  262. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Isio Kelven Tete;
  263. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais correspondendo a quinze por cento do capital social, pertecente a socia Telma Isaias Tete;
  264. Número ou marcador, página 51: d) Uma quota no valor nominal de dezasete mil e quinhentos meticais correspondendo a cinco por cento do capital social, pertecente ao socio António Fernado Cumbe;
  265. Número ou marcador, página 51: e) Os socios Edson Leonardo Tete e Isio Kelven Tete, enquanto menores são representados pelos sócios Telma Isaias Tete e António Fernando Cumbe.
  266. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  268. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Telma Isaias Tete e de Fernando António Cumbe como sócios gerentes e com plenos poderes.
  269. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatários à sociedade, conferindo os necessàrios poderes de representação.
  270. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos e respectivos mandatos.
  271. Número ou marcador, página 51: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiancas, avales ou abonações.
  272. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os actos de mero espediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedades devidamente autorizados pela gerência.
  273. Texto do artigo, página 51: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 51: Agricola do Rio Sabie, Limitada
  275. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100629720 uma sociedade denominada Agricola do Rio Sabie, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 52: É celebrado nos termos do artigo noventa Codigo Comercial.
  277. Texto do artigo, página 52: David Montagu Greathead, casado, de quarenta e cinco anos de idade, nacionalidade sul-africana residente acidentalmente na cidade da Matola portador do Passaporte n.º A02995383;
  278. Texto do artigo, página 52: Mark Anthony Hassenkamp, casado, de quarenta e seis anos de idade, nacionalidade sul-africana residente acidentalmente na cidade da Matola portador do Passaporte n.º M00033007, uma sociedade por quotas de responsa-bilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  279. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 52: (Denominação e social)
  281. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a designação de Agricola do Rio Sabie, Limitada, com sede social na Matola, Avenida Samora Machel, número seiscentos e cinquenta e quatro barra sete Malhampsene, provincia de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  283. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  288. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto:
  289. Número ou marcador, página 52: a) O exercicio de actividade agricola e pecuaria, nomeadamente: – Produção; – Processamento; – Comercialização de produtos agropecuarios e seus derivados.
  290. Número ou marcador, página 52: b) O comercio geral com vendas a grosso e retalho;
  291. Número ou marcador, página 52: c) Importação e exportação.
  292. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 52: a) David Montagu Greathead, com dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  296. Número ou marcador, página 52: b) Mark Anthony Hassenkamp, com dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  297. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 52: (Alteração ao contrato de sociedade)
  299. Texto do artigo, página 52: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  300. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 52: (Suprimentos e prestações suplementares)
  302. Número ou marcador, página 52: Um) Depende da deliberção dos sócios a selebracao de contratos de suprimentos
  303. Número ou marcador, página 52: Dois) Aos sócios pederão ser exigidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  304. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  306. Número ou marcador, página 52: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porem a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronuciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
  307. Número ou marcador, página 52: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferencia conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  308. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  310. Número ou marcador, página 52: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o socio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
  311. Número ou marcador, página 52: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 52: (Conselho de administração)
  314. Número ou marcador, página 52: Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios.
  315. Número ou marcador, página 52: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
  316. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 52: (Assembléia geral)
  318. Número ou marcador, página 52: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  319. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  320. Número ou marcador, página 52: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  321. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 52: (Disposições gerais)
  323. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 52: (Lucros)
  327. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanta não estiver realisada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
  328. Número ou marcador, página 52: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 52: (Formas de sucessão)
  331. Texto do artigo, página 52: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interditoou herdeiros do falecido que indicarao de entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver individa.
  332. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  335. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 52: (Legislacao aplicável)
  337. Texto do artigo, página 52: Todas as questões não especialmente contepladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique .
  338. Texto do artigo, página 52: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 53: Best Comforts Holdings, Limitada
  340. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100630400 uma sociedade denominada Best Comforts Holdings, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 53: Entre:
  342. Texto do artigo, página 53: Terence Jimu Kiliamo, solteiro, natural de Chagara, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF58956, emitido aos três de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  343. Texto do artigo, página 53: Gwanyanya Experince, solteiro, natural de Zaka, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN532166, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e onze pela autoridade zimbabweana.
  344. Texto do artigo, página 53: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
  345. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Best Comforts Holdings, Limitada , tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, casa número quarenta e um, Avenida Patrice Lumumba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  348. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  351. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal, Comércio de medicamentos com importação e exportação e sua distribuição.
  354. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  355. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Terence Jimu Kiliamo e de Gwanyanya Experience.
  358. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  359. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quota)
  361. Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  362. Número ou marcador, página 53: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  363. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  365. Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Terence Jimu Kiliamo e Gwanyanya Experience.
  366. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  367. Número ou marcador, página 53: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de um ou os dois sócios.
  368. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  370. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  371. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  374. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  375. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 53: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  379. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  380. Texto lido por imagem, página 54: Nossos serviços:
  381. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  382. Título de secção, página 54: Nossos serviços:
  383. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  384. Texto lido por imagem, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ................................. 10.000,00MT — As duas séries por semestre ........................... 5.000,00MT Preço de assinatura anual: Séries
  385. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual: Séries
  386. Parágrafo, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  387. Texto lido por imagem, página 54: 5.000,00MT
  388. Texto lido por imagem, página 54: —
  389. Lista, página 54: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  390. Texto lido por imagem, página 54: Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  391. Parágrafo, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  392. Lista, página 54: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  393. Parágrafo, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  394. Parágrafo, página 54: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  395. Parágrafo, página 54: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  396. Parágrafo, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  397. Parágrafo, página 54: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  398. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  399. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  400. Parágrafo, página 54: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
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