III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2015

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Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma BAMBU – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade BAMBU – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de marketing e gestão, agenciamento, logística e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João Nuno da Conceição Fernandes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio João Nuno da Conceição Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 40 c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pela mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 40 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627833, uma sociedade denominada Clickar Imagem – –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Mauro Tomás Fernando Vombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete aos Identidade n.º 110100663036P, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e dez, residente na Avenida Vladimir Lénine, PH-nove, primeiro andar, cidade de Maputo, bairro da Coop, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas a designar-se Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a firma Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços, publicidade e animação visual;
Número ou marcador · p. 41 b) Serviços de consultoria e formação na área de fotografia;
Número ou marcador · p. 41 c) Fotos publicidades;
Número ou marcador · p. 41 d) Foto - jornalismo;
Número ou marcador · p. 41 e) Fotos - documentais;
Número ou marcador · p. 41 f) Importação e exportação de material fotográfico;
Número ou marcador · p. 41 g) Venda de material fotográfico;
Número ou marcador · p. 41 h) Exposições artísticas;
Número ou marcador · p. 41 i) Vídeo;
Número ou marcador · p. 41 j) Organização de festivais de fotografia, festas e eventos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A realização das actividades da sociedade poderão ainda consistir em:
Número ou marcador · p. 41 a) Desenvolver e criar portais de promoção e comércio electrónico – sites – para realizar a divulgação, distribuição e fornecimento de produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 41 b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do apital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de cem por
Texto do artigo · p. 41 cento do capital social integralmente realizado pertencente ao Mauro Tomás Fernando Vombe.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 41 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 BAC Service, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100629909, uma sociedade denominada BAC Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Noel Carlos Rebelo Trindade, solteiro maior, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Central, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221352S, emitido no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Bernardo Armando Cumbana, solteiro maior, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400356S, emitido no dia dezassete de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Joaquim Meque Mandlate, solteiro maior, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador do Passaporte n.º 10AA74016, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de BAC Service, Limitada, com sede social em Maputo Cidade, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e quatrocentos, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultoria aduaneira, logística e transporte, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas, sendo uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Noel Trindade, uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Bernardo Cumbana e uma no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencentes ao sócio Joaquim Meque.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Bernardo Armando Cumbana que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 R&D Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100630354 uma sociedade denominada R&D Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Eugnélio Pedro Buquine, solteiro, natural de Maquival, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 42 de Identidade n.º 110200120512B, com validade quinze de Março de dois mil e quinze, emitido aos quinze de Março de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Arcanjo Jorge Damacene, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104060155J em Tete.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de R&D Construções, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, primeiro andar direito, número mil quatrocentos e noventa e oito regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas:
Texto do artigo · p. 42 Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eugnélio Pedro Buquine, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Arcanjo Jorge Damacene, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 43 Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 43 Três) A cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Convocação
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
Número ou marcador · p. 43 a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 43 b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por dois sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Ficando desde já nomeado gerente os sócios Eugnélio Pedro Buquine e Arcanjo Jorge Damacene.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta unicamente a assinatura do Gerente Eugnélio Pedro Buquine.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 43 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 43 Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 43 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Torel, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100410540 uma sociedade denominada Torel, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Tomás José Joaquim, casado com Regina Aniceto Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101183483F, de dois de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Mahomed Rafik Ismael Sidat, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100142171F, de um de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a designação de Torel, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho B, Rua dos Fortes, número cento e quarenta e um, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 44 podendo por simples deliberação da assembléia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembléia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Consultoria e prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos pelos sócios, Tomás José Joaquim, com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Mahomed Rafik Ismael Sidat com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 44 que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tomás José Joaquim e Mahomed Rafik Ismael Sidat, ficando desde já estabelecido que poderão obrigar a sociedade mediante a assinatura conjunta de ambos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Endurance Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100628821 uma sociedade denominada Endurance Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Entre:
Texto do artigo · p. 44 Arlindo Abel Amiel da Mota Machado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454926N de nove de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 José Augusto Chongo, casado com Romana Sualé Muhôma, sob regime de comunhão de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 1101033996580N, de noventa de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00064382N, emitido em nove de Maio de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Endurance Serviços, Limitada, sita na Avenida Maguiguana, número mil cento e dezasseis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agênciais ou qualquer forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 44 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 b) Serviços de limpeza industriais e residenciais, incluindo fumigação;
Número ou marcador · p. 44 c) Importação e exportação produtos diversos;
Número ou marcador · p. 44 d) Serviços de manutenção civil;
Número ou marcador · p. 44 e) Agente de seguros;
Número ou marcador · p. 44 f) Comércio de viaturas usadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais,que corresponde à soma de três quotas iguais de
Texto do artigo · p. 45 trinta mil meticais, o sócio Arlindo Abel Amiel da Mota Machado com trinta mil meticais, o sócio José Augusto Chongo, com trinta mil meticais, Filipe Manuel Leonardo Martins, com trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Filipe Manuel Leonardo Martins, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaiquer acto e contrato bancário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Transmissão quotas
Texto do artigo · p. 45 É proibido a sucessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade,mas livremente permitido entre os sócios tendo eles mesmo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 45 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Pisos & Griffes, – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100627965 uma sociedade denominada Pisos & Griffes,– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 45 Luís José Correia Alexandre, casado, de nacionalidade angolana, natural de Luanda, residente em Maputo, na Rua Alfredo Keil número dois, bairro da Polana B, portador
Texto do artigo · p. 45 do DIRE n.º 11A000016567N,Emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, válido até vinte de Fevreiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 45 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Pisos & Griffes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua da São Tomé, número dois, rês-do-chão, loja número dois, bairro do Fomento podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de artigos de vestuário;
Número ou marcador · p. 45 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 45 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 45 d) Bem como todas as actividades de cabelereiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 45 ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente á cem por cento de quota pertecente ao senhor Luís José Correia Alexandre.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Luís José Correia Alexandre, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Competentia Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100627752 uma sociedade denominada Competentia Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Johanna Catherina Lloyd, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na Avenida Joaquim Chissano, Matola F, portadora do Passaporte n.º M00107160, emitido na África do Sul, em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Martires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quatro, Maputo, com NUEL 100279010, representada pela senhora Johanna Catherina Lloyd, casada, natural de Nelspruit, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Joaquim Chissano, número mil cento e cinquenta e sete, cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 46 portador do Passaporte n.º M00107160, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 46 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Competentia Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quatro, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 46 a) Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos, consignações, mediações e intermediações, agenciamento, procurement, logística, serviços de aviação, catering.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Importação e exportação, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 46 Três) Transporte comercial marítimo e rodoviário.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 46 Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Johanna Catherina Lloyd; uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social, pertencente à senhora Johanna Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  3. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma BAMBU – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade BAMBU – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 40: O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de marketing e gestão, agenciamento, logística e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João Nuno da Conceição Fernandes.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 40: (Gestão e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio João Nuno da Conceição Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  23. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  24. Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  25. Número ou marcador, página 40: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
  26. Número ou marcador, página 40: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pela mesma.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 40: (Interdição ou morte)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 40: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 40: Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627833, uma sociedade denominada Clickar Imagem – –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
  38. Texto do artigo, página 40: Mauro Tomás Fernando Vombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete aos Identidade n.º 110100663036P, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e dez, residente na Avenida Vladimir Lénine, PH-nove, primeiro andar, cidade de Maputo, bairro da Coop, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas a designar-se Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 40: (Firma e duração)
  42. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços, publicidade e animação visual;
  52. Número ou marcador, página 41: b) Serviços de consultoria e formação na área de fotografia;
  53. Número ou marcador, página 41: c) Fotos publicidades;
  54. Número ou marcador, página 41: d) Foto - jornalismo;
  55. Número ou marcador, página 41: e) Fotos - documentais;
  56. Número ou marcador, página 41: f) Importação e exportação de material fotográfico;
  57. Número ou marcador, página 41: g) Venda de material fotográfico;
  58. Número ou marcador, página 41: h) Exposições artísticas;
  59. Número ou marcador, página 41: i) Vídeo;
  60. Número ou marcador, página 41: j) Organização de festivais de fotografia, festas e eventos.
  61. Número ou marcador, página 41: Dois) A realização das actividades da sociedade poderão ainda consistir em:
  62. Número ou marcador, página 41: a) Desenvolver e criar portais de promoção e comércio electrónico – sites – para realizar a divulgação, distribuição e fornecimento de produtos relacionados;
  63. Número ou marcador, página 41: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  64. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  65. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do apital social
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de cem por
  69. Texto do artigo, página 41: cento do capital social integralmente realizado pertencente ao Mauro Tomás Fernando Vombe.
  70. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  77. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  78. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  79. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 41: (Falecimento do sócio)
  81. Texto do artigo, página 41: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  82. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 41: (Exercício social e contas)
  84. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  86. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
  89. Número ou marcador, página 41: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
  90. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 41: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 41: BAC Service, Limitada
  95. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100629909, uma sociedade denominada BAC Service, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  97. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Noel Carlos Rebelo Trindade, solteiro maior, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Central, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221352S, emitido no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, em Maputo;
  98. Texto do artigo, página 41: Segundo. Bernardo Armando Cumbana, solteiro maior, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400356S, emitido no dia dezassete de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
  99. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Joaquim Meque Mandlate, solteiro maior, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador do Passaporte n.º 10AA74016, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, em Maputo.
  100. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  103. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de BAC Service, Limitada, com sede social em Maputo Cidade, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e quatrocentos, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  104. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 41: Duração
  106. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  107. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 41: Objecto
  109. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultoria aduaneira, logística e transporte, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  110. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 42: Capital social
  114. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas, sendo uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Noel Trindade, uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Bernardo Cumbana e uma no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencentes ao sócio Joaquim Meque.
  115. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  117. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  118. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de cotas
  120. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  121. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  122. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 42: Administração
  124. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Bernardo Armando Cumbana que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 42: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  127. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  128. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  131. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  132. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  134. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  138. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 42: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 42: R&D Construções, Limitada
  143. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100630354 uma sociedade denominada R&D Construções, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  145. Texto do artigo, página 42: Eugnélio Pedro Buquine, solteiro, natural de Maquival, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, portador do Bilhete
  146. Texto do artigo, página 42: de Identidade n.º 110200120512B, com validade quinze de Março de dois mil e quinze, emitido aos quinze de Março de dois mil e dez, em Maputo.
  147. Texto do artigo, página 42: Arcanjo Jorge Damacene, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104060155J em Tete.
  148. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  150. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  152. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de R&D Construções, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, primeiro andar direito, número mil quatrocentos e noventa e oito regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  153. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  155. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 42: Duração
  157. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  158. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 42: Objecto
  160. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas:
  161. Texto do artigo, página 42: Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  162. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  163. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
  165. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eugnélio Pedro Buquine, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Arcanjo Jorge Damacene, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  167. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  169. Número ou marcador, página 43: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  170. Número ou marcador, página 43: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
  171. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 43: Cessão de quotas
  173. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  174. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  175. Número ou marcador, página 43: Três) A cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  176. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 43: Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
  180. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  181. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 43: Convocação
  183. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
  184. Número ou marcador, página 43: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
  185. Número ou marcador, página 43: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
  186. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 43: Deliberação da assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por dois sócios.
  189. Número ou marcador, página 43: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
  190. Número ou marcador, página 43: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 43: Gerência e representação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois sócios.
  194. Número ou marcador, página 43: Dois) Ficando desde já nomeado gerente os sócios Eugnélio Pedro Buquine e Arcanjo Jorge Damacene.
  195. Número ou marcador, página 43: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta unicamente a assinatura do Gerente Eugnélio Pedro Buquine.
  196. Número ou marcador, página 43: Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  197. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  198. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 43: Balanço e distribuição dos lucros
  200. Número ou marcador, página 43: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  201. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  202. Número ou marcador, página 43: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
  203. Número ou marcador, página 43: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  204. Número ou marcador, página 43: b) Outra reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  205. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  206. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 43: Resolução de conflitos
  208. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  209. Número ou marcador, página 43: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
  210. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  212. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  213. Número ou marcador, página 43: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  214. Texto do artigo, página 43: Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
  215. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 43: Torel, Limitada
  217. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100410540 uma sociedade denominada Torel, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 43: Entre:
  219. Texto do artigo, página 43: Tomás José Joaquim, casado com Regina Aniceto Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101183483F, de dois de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  220. Texto do artigo, página 43: Mahomed Rafik Ismael Sidat, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100142171F, de um de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  221. Texto do artigo, página 43: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos estatutos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  224. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a designação de Torel, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho B, Rua dos Fortes, número cento e quarenta e um, cidade de Maputo,
  225. Texto do artigo, página 44: podendo por simples deliberação da assembléia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembléia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
  227. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 44: Duração
  229. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 44: Objecto
  232. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
  233. Número ou marcador, página 44: Dois) Consultoria e prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
  234. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  236. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 44: Capital social
  238. Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos pelos sócios, Tomás José Joaquim, com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Mahomed Rafik Ismael Sidat com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  239. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  241. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  242. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  244. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  245. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quem e pelos preços
  246. Texto do artigo, página 44: que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  247. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 44: Administração
  249. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tomás José Joaquim e Mahomed Rafik Ismael Sidat, ficando desde já estabelecido que poderão obrigar a sociedade mediante a assinatura conjunta de ambos.
  250. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  251. Número ou marcador, página 44: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  252. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  253. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  256. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  259. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  262. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
  263. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 44: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 44: Endurance Serviços, Limitada
  268. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100628821 uma sociedade denominada Endurance Serviços, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 44: Entre:
  270. Texto do artigo, página 44: Arlindo Abel Amiel da Mota Machado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454926N de nove de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 44: José Augusto Chongo, casado com Romana Sualé Muhôma, sob regime de comunhão de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 1101033996580N, de noventa de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  272. Texto do artigo, página 44: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00064382N, emitido em nove de Maio de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  275. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Endurance Serviços, Limitada, sita na Avenida Maguiguana, número mil cento e dezasseis.
  276. Número ou marcador, página 44: Dois) Podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agênciais ou qualquer forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  277. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 44: Duração
  279. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  280. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  282. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objectivo:
  283. Número ou marcador, página 44: a) Promoção imobiliária;
  284. Número ou marcador, página 44: b) Serviços de limpeza industriais e residenciais, incluindo fumigação;
  285. Número ou marcador, página 44: c) Importação e exportação produtos diversos;
  286. Número ou marcador, página 44: d) Serviços de manutenção civil;
  287. Número ou marcador, página 44: e) Agente de seguros;
  288. Número ou marcador, página 44: f) Comércio de viaturas usadas.
  289. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 44: Capital social
  291. Texto do artigo, página 44: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais,que corresponde à soma de três quotas iguais de
  292. Texto do artigo, página 45: trinta mil meticais, o sócio Arlindo Abel Amiel da Mota Machado com trinta mil meticais, o sócio José Augusto Chongo, com trinta mil meticais, Filipe Manuel Leonardo Martins, com trinta mil meticais.
  293. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 45: Administração
  295. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Filipe Manuel Leonardo Martins, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaiquer acto e contrato bancário.
  296. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  298. Texto do artigo, página 45: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
  299. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 45: Transmissão quotas
  301. Texto do artigo, página 45: É proibido a sucessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade,mas livremente permitido entre os sócios tendo eles mesmo o direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  304. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 45: Normas subsidiárias
  307. Texto do artigo, página 45: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 45: Maputo, quinze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 45: Pisos & Griffes, – Sociedade Unipessoal Limitada
  310. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100627965 uma sociedade denominada Pisos & Griffes,– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  312. Texto do artigo, página 45: Luís José Correia Alexandre, casado, de nacionalidade angolana, natural de Luanda, residente em Maputo, na Rua Alfredo Keil número dois, bairro da Polana B, portador
  313. Texto do artigo, página 45: do DIRE n.º 11A000016567N,Emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, válido até vinte de Fevreiro de dois mil e dezanove.
  314. Texto do artigo, página 45: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 45: Denominação e duração
  318. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Pisos & Griffes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 45: Sede
  321. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua da São Tomé, número dois, rês-do-chão, loja número dois, bairro do Fomento podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  322. Número ou marcador, página 45: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  323. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 45: Objecto
  325. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  326. Número ou marcador, página 45: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de artigos de vestuário;
  327. Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviços;
  328. Número ou marcador, página 45: c) Representação de marcas e patentes;
  329. Número ou marcador, página 45: d) Bem como todas as actividades de cabelereiro.
  330. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  331. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 45: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades
  333. Texto do artigo, página 45: ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  334. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  335. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 45: Capital social
  337. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente á cem por cento de quota pertecente ao senhor Luís José Correia Alexandre.
  338. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  339. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  340. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Luís José Correia Alexandre, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  341. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  342. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  343. Número ou marcador, página 45: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  344. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 45: Formas de obrigar a sociedade
  346. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  347. Número ou marcador, página 45: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  350. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I
  351. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  353. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  355. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 46: Resultados e sua aplicação
  357. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  358. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  359. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Disposições gerais
  360. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 46: Legislação aplicável
  362. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  363. Texto do artigo, página 46: Maputo, Julho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 46: Competentia Mozambique, Limitada
  365. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100627752 uma sociedade denominada Competentia Mozambique, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  367. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Johanna Catherina Lloyd, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na Avenida Joaquim Chissano, Matola F, portadora do Passaporte n.º M00107160, emitido na África do Sul, em trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
  368. Texto do artigo, página 46: Segundo. SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Martires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quatro, Maputo, com NUEL 100279010, representada pela senhora Johanna Catherina Lloyd, casada, natural de Nelspruit, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Joaquim Chissano, número mil cento e cinquenta e sete, cidade da Matola,
  369. Texto do artigo, página 46: portador do Passaporte n.º M00107160, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
  370. Texto do artigo, página 46: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  372. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  374. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Competentia Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  375. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 46: Sede
  377. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quatro, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  378. Número ou marcador, página 46: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  379. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 46: Objecto
  381. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
  382. Número ou marcador, página 46: a) Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos, consignações, mediações e intermediações, agenciamento, procurement, logística, serviços de aviação, catering.
  383. Número ou marcador, página 46: Dois) Importação e exportação, a grosso e a retalho.
  384. Número ou marcador, página 46: Três) Transporte comercial marítimo e rodoviário.
  385. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 46: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  388. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  389. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 46: Capital social
  391. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  392. Texto do artigo, página 46: Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a SNS Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Johanna Catherina Lloyd; uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social, pertencente à senhora Johanna Catherina Lloyd.
  393. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  395. Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  398. Número ou marcador, página 46: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  399. Número ou marcador, página 46: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  400. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
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