III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2019

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação serão exercidas pela sócia Celina Orlando Joaquim Chissano Dimene, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ainda à administração da sociedade bem como à sua representação exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 27 c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 pelo artigo segundo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 M & E Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121917, uma entidade denominada M & E Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. António Barros Lourenço, casado, natural da vila do Chinde, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865646S, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, em Maputo, válido até 16 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, com NUIT 102886550;
Texto do artigo · p. 27 Segundo.Etelvina de Fátima Mbalane, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433865F, emitido a 29 de Dezembro de 2018, em Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente na cidade de Maputo, com NUIT 101470571; e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Ivan Samuel Vilanculos, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315330F, emitido a 25 de Janeiro de 2016, em Maputo, válido até 25 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, com NUIT 104061842.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de M & E Academy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 1881, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prover cursos de capacitação integrada de monitoria, avaliação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 27 b) Tutoria e mentoria assistida em monitoria e avaliação, gestão e liderança organizacionais, melhoria de desempenho e resultados, contínua melhoria de qualidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultorias nas áreas de avaliação de projectos de saúde pública, incluindo água e saneamento, desenvolvimento s u s t e n t á v e l , c i d a d a n i a , epidemiologia e desenvolvimento humano, elaboração de quadro lógico de monitoria e avaliação e projecto;
Número ou marcador · p. 28 d) Pesquisas operacionais, qualitativas e quantitativas;
Número ou marcador · p. 28 e) Análise de custos, eficiência e eficácia programática: economia sanitária;
Número ou marcador · p. 28 f) Auditoria de qualidade de dados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 28 a) António Barros Lourenço, possui (33,3%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Etelvina de Fátima Mbalane, possui (33,4%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 c) Ivan Samuel Vilanculos, possui (33,3%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Barros Lourenço, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação da sócia Etelvina de Fátima Mbalane de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação do sócio Ivan Samuel Vilanculos de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 28 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Oceânia-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097595, uma entidade denominada Oceânia-Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Nuno Menezes Anselmo, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.o 1, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.o 1669, primeiro andar, flat 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100383675J, emitido a 18 de Novembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Manuel Fernando Anselmo, casado, natural de Tete, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 6, rua 4581, casa
Texto do artigo · p. 28 n.o 46, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300136139P, emitido a 30 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 28 O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Oceânia-Moz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, rua Estácio Dias, n.o 99, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício da actividade de fornecimento de aplicativo de tecnologia web adequado para facilitar a pesquisa de diversos artigos, dispondo o seu acesso, o respectivo fornecedor, local de venda, quantidade disponível e o melhor preço de compra.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Consultoria na área de electricidade e fornecimento de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Menezes Anselmo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Anselmo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, gozando os sócios de direito de preferência em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Nuno Menezes Anselmo e Manuel Fernando Anselmo, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo ser deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos sócios Nuno Menezes Anselmo e Manuel Fernando Anselmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que for omisso nestes estatutos se regerá pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor, aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Paramount Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Paramount Auto – Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100154579, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência da sede social da cidade de Maputo para a província de Tete, distrito de Moatize, Unidade Chithatha, bairro do Bagamoyo. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Paramount Auto – Comércio e Serviços, Limitada, abreviadamente denominada Paramount Auto, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Bagamoyo, Unidade Chithatha, distrito de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, onde a sua assembleia delibere.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Paramount International Catering and Facility Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Julho de dois mil e dezoito da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número seiscentos e trinta e nove, a folhas cento e quarenta e sete verso do Livro C segundo, com a data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze e no Livro E quinto, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração da denominação, uma divisão, cessão de quotas, entrada de um novo sócio, cessão que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Paramount Facility, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
Texto do artigo · p. 29 na vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, fornecimento de refeições, limpeza e manutenção, fornecimento de uniforme e roupas de protecção, plantação e manutenção de jardins e as combinadas em apoio a gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Egness Moyo e Alan Arnaldo Gaúte, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Extraordinariamente, reunir-se-á sempre que se mostre necessária e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicado pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a gestão bancária, os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 29 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Platina Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 8 de Março de 2019, da sociedade Platin Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob o NUEL 100597918, os sócios por unanimidade deliberaram autorizar a total cessão da quota, de 3.000,00MT (três mil meticais), que a sócia Mariame Mahomed possuía no capital social da referida sociedade, a favor do senhor Raci Yeter, tendo o sócio Cetein Yeter, dividida a sua quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) em duas partes. Sendo a primeira no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, que reservou para si e a segunda, no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), que cedeu pelo seu valor nominal ao sócio Raci Yeter.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cedência de quotas, divisão, cessão e administração de quotas acima referidas, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade Platin Imobiliária, Limitada, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cetin Yeter;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raci Yeter.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade a nível interno e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem a cada um dos sócios Raci Yeter e Cetin Yeter, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade, abrir contas bancárias e movimentar, será suficiente a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Tudo o mais não alterado se mantém em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ponto Ndovene 11, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à cessão total de quotas, saída de sócio e alteração parcial do pacto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Horst Bernhard Von Hone.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 30 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, seis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ponto Ndovene 11, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e duas verso a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à cessão total de quotas, saída de sócio e alteração parcial do pacto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 30 ....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 30 social, pertencente a Michael Von Hone, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulos, titular do Passaporte n.o A01583566, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 25 de Fevereiro de 2011, NUIT 159620271. Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 30 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulos, oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ponto Ndovene 13, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulos, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações e mudança da sede de Maputo para a vila de Vilankulos, província de Inhambane, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 30 ................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Ponto Ndovene 13, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulos, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou do estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Donna Megan Dalkin, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulos, titular do Passaporte n.o M00201482, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 13
Texto do artigo · p. 31 de Dezembro de 2016, NUIT 115919075; e Scott Daniel Walsh, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana e residente em Vilankulos, titular do Passaporte n.o CN802529, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabué, a 10 de Maio de 2012, NUIT 106764220, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 31 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulos, oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 PH – Contabilidade, Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 10129514, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ercídio Abílio Peho, solteiro, nascido a 23 de Outubro de 1990, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Machava K15, quarteirão 14, casa n.º 2301, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101245654J, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 14 de Dezembro de 2016 e válido até 14 de Dezembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Demoninação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de PH – Contabilidade, Consultoria e Serviços _ Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro da Machava Km 15, quarteirão 14, casa n.º 2301, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo principal: A prestação de serviços de contabilidade
Texto do artigo · p. 31 e auditoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares ao seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ercídio Abílio Peho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ercídio Abílio Peho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os
Texto do artigo · p. 31 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 27 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatoria, sob NUEL 101118894, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 31 Yash Chetan Rasciclal, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490800C, emitido em Quelimane, a 16 de Novembro de 2015. E por ele foi dito que:
Texto do artigo · p. 31 Por si, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe Samuel Magaia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe
Texto do artigo · p. 32 Samuel Magaia, na cidade de Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda e reparação de fotocopiadoras e impressoras;
Número ou marcador · p. 32 b) Centro de fotocópias, fotocópias e reprodução de documentos;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de material informático, material de papelaria e pilhas;
Número ou marcador · p. 32 d) Instalação de software e hardware.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Yash Chetan Rasciclal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador que vier a ser nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo decisão em contrário do sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Até à constituição da sociedade e declaração de início de actividades, as funções de administração serão exercidas por Yash Chetan Rasciclal, com poderes de substabelecimento.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 8 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096432, uma entidade denominada RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Tshepiso Samuel Modise, de nacionalidade sul-africana, solteiro, com domicílio no bairro da Zona Verde, rua das Verduras, n.º 227, quarteirão 15, cidade da Matola, titular do Passaporte n.º A05404057, emitido pelo Department of Home Affairs de Pretória, válido até 16 de Junho de 2026:
Texto do artigo · p. 32 a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 32 unipessoal com um único sócio denominada RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços nas áreas de intermediação de seguros; prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados;
Texto do artigo · p. 32 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.o 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, oitavo andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 32 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 32 O senhor Tshepiso Samuel Modise decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 20182021, o senhor Tshepiso Samuel Modise.
Texto do artigo · p. 32 Constituem anexos ao presente contrato:
Texto do artigo · p. 32 a) Estatutos;
Texto do artigo · p. 32 b) Documentos de identificação do sócio único;
Texto do artigo · p. 32 c) Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,5 de Novembro de 2018.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Marginal 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, oitavo andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de intermediação de seguros; prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, detida integralmente pelo sócio único Tshepiso Samuel Modise.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 33 a ) P e l a a s s i n a t u r a d e u m administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio
Texto do artigo · p. 33 único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Negócios com o sócio único)
Texto do artigo · p. 33 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009 e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio).
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Reis, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinaria da sociedade Reis, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove e na sede da sociedade, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios Murat Kurt, Muzna Mansur Abdul Waly Kurt e Francisco Machiana, decidiram ceder suas quotas.
Texto do artigo · p. 33 Após as mudanças acima mencionadas, fica alterado o artigo quarto, que regem a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 33 a) Bilal Çoban, com quarenta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Murat Kurt, com dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes os estatutos que regem esta sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 33 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e um do livro de notas para escrituras diversas n.o 2, deste Cartório Notarial, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 33 Ronaldo Francisco Pedro Naico, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038747I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Nhauriri, nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 33 exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 33 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na Urbana, n.o 3, bairro A, Textáfrica, Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio a grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação de bebidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital, numa única quota, pertencente ao sócio único Ronaldo Francisco Pedro Naico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ronaldo Francisco Pedro Naico, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 34 c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  3. Texto do artigo, página 27: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 27: (Administração, representações da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação serão exercidas pela sócia Celina Orlando Joaquim Chissano Dimene, que fica desde já nomeada administradora.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda à administração da sociedade bem como à sua representação exercer as seguintes funções:
  8. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
  9. Número ou marcador, página 27: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  10. Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
  11. Número ou marcador, página 27: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 pelo artigo segundo do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  19. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação, em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 27: M & E Academy, Limitada
  29. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada
  30. Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121917, uma entidade denominada M & E Academy, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 27: Primeiro. António Barros Lourenço, casado, natural da vila do Chinde, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865646S, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, em Maputo, válido até 16 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, com NUIT 102886550;
  33. Texto do artigo, página 27: Segundo.Etelvina de Fátima Mbalane, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433865F, emitido a 29 de Dezembro de 2018, em Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente na cidade de Maputo, com NUIT 101470571; e
  34. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Ivan Samuel Vilanculos, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315330F, emitido a 25 de Janeiro de 2016, em Maputo, válido até 25 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, com NUIT 104061842.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de M & E Academy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 1881, rés-do-chão.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 27: a) Prover cursos de capacitação integrada de monitoria, avaliação e gestão de projectos;
  46. Número ou marcador, página 27: b) Tutoria e mentoria assistida em monitoria e avaliação, gestão e liderança organizacionais, melhoria de desempenho e resultados, contínua melhoria de qualidade;
  47. Número ou marcador, página 27: c) Consultorias nas áreas de avaliação de projectos de saúde pública, incluindo água e saneamento, desenvolvimento s u s t e n t á v e l , c i d a d a n i a , epidemiologia e desenvolvimento humano, elaboração de quadro lógico de monitoria e avaliação e projecto;
  48. Número ou marcador, página 28: d) Pesquisas operacionais, qualitativas e quantitativas;
  49. Número ou marcador, página 28: e) Análise de custos, eficiência e eficácia programática: economia sanitária;
  50. Número ou marcador, página 28: f) Auditoria de qualidade de dados.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  52. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais:
  56. Número ou marcador, página 28: a) António Barros Lourenço, possui (33,3%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  57. Número ou marcador, página 28: b) Etelvina de Fátima Mbalane, possui (33,4%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  58. Número ou marcador, página 28: c) Ivan Samuel Vilanculos, possui (33,3%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  61. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  65. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Barros Lourenço, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação da sócia Etelvina de Fátima Mbalane de representação.
  70. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação do sócio Ivan Samuel Vilanculos de representação.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
  74. Texto do artigo, página 28: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
  76. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  83. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 28: Oceânia-Moz, Limitada
  89. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097595, uma entidade denominada Oceânia-Moz, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  91. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Nuno Menezes Anselmo, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.o 1, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.o 1669, primeiro andar, flat 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100383675J, emitido a 18 de Novembro de 2015; e
  92. Texto do artigo, página 28: Segundo. Manuel Fernando Anselmo, casado, natural de Tete, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 6, rua 4581, casa
  93. Texto do artigo, página 28: n.o 46, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300136139P, emitido a 30 de Março de 2010.
  94. Texto do artigo, página 28: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  97. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Oceânia-Moz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, rua Estácio Dias, n.o 99, résdo-chão.
  101. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
  105. Texto do artigo, página 28: o exercício da actividade de fornecimento de aplicativo de tecnologia web adequado para facilitar a pesquisa de diversos artigos, dispondo o seu acesso, o respectivo fornecedor, local de venda, quantidade disponível e o melhor preço de compra.
  106. Número ou marcador, página 28: Dois) Consultoria na área de electricidade e fornecimento de material eléctrico.
  107. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Menezes Anselmo;
  112. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Anselmo.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, gozando os sócios de direito de preferência em proporção da sua participação social.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Nuno Menezes Anselmo e Manuel Fernando Anselmo, eleitos pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo ser deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  118. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
  119. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos sócios Nuno Menezes Anselmo e Manuel Fernando Anselmo.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  122. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  125. Texto do artigo, página 29: Tudo o que for omisso nestes estatutos se regerá pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor, aplicável em Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 29: Paramount Engenharia, Limitada
  128. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Paramount Auto – Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100154579, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência da sede social da cidade de Maputo para a província de Tete, distrito de Moatize, Unidade Chithatha, bairro do Bagamoyo. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  129. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  132. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Paramount Auto – Comércio e Serviços, Limitada, abreviadamente denominada Paramount Auto, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  133. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Bagamoyo, Unidade Chithatha, distrito de Moatize, província de Tete.
  134. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, onde a sua assembleia delibere.
  135. Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  136. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 29: Paramount International Catering and Facility Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Julho de dois mil e dezoito da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número seiscentos e trinta e nove, a folhas cento e quarenta e sete verso do Livro C segundo, com a data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze e no Livro E quinto, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração da denominação, uma divisão, cessão de quotas, entrada de um novo sócio, cessão que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Paramount Facility, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
  142. Texto do artigo, página 29: na vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, fornecimento de refeições, limpeza e manutenção, fornecimento de uniforme e roupas de protecção, plantação e manutenção de jardins e as combinadas em apoio a gestão de edifícios.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Egness Moyo e Alan Arnaldo Gaúte, respectivamente.
  149. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  152. Número ou marcador, página 29: Dois) Extraordinariamente, reunir-se-á sempre que se mostre necessária e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  155. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicado pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a gestão bancária, os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
  156. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua a
  157. Texto do artigo, página 29: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Fevereiro de dois
  158. Texto do artigo, página 29: mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 30: Platina Imobiliária, Limitada
  160. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 8 de Março de 2019, da sociedade Platin Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob o NUEL 100597918, os sócios por unanimidade deliberaram autorizar a total cessão da quota, de 3.000,00MT (três mil meticais), que a sócia Mariame Mahomed possuía no capital social da referida sociedade, a favor do senhor Raci Yeter, tendo o sócio Cetein Yeter, dividida a sua quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) em duas partes. Sendo a primeira no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, que reservou para si e a segunda, no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), que cedeu pelo seu valor nominal ao sócio Raci Yeter.
  161. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cedência de quotas, divisão, cessão e administração de quotas acima referidas, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade Platin Imobiliária, Limitada, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  162. Texto do artigo, página 30: ..................................................................
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cetin Yeter;
  166. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raci Yeter.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  168. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade a nível interno e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem a cada um dos sócios Raci Yeter e Cetin Yeter, que desde já ficam nomeados gerentes.
  169. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade, abrir contas bancárias e movimentar, será suficiente a assinatura de um dos sócios.
  170. Texto do artigo, página 30: Tudo o mais não alterado se mantém em vigor.
  171. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 30: Ponto Ndovene 11, Limitada
  173. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à cessão total de quotas, saída de sócio e alteração parcial do pacto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  174. Texto do artigo, página 30: ......................................................................................
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Horst Bernhard Von Hone.
  178. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua
  179. Texto do artigo, página 30: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, seis de Dezembro de dois mil
  180. Texto do artigo, página 30: e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 30: Ponto Ndovene 11, Limitada
  182. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e duas verso a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à cessão total de quotas, saída de sócio e alteração parcial do pacto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  183. Texto do artigo, página 30: ....................................................................
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital
  187. Texto do artigo, página 30: social, pertencente a Michael Von Hone, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulos, titular do Passaporte n.o A01583566, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 25 de Fevereiro de 2011, NUIT 159620271. Que em tudo o mais não alterado continua
  188. Texto do artigo, página 30: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulos, oito de Março de dois mil
  189. Texto do artigo, página 30: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 30: Ponto Ndovene 13, Limitada
  191. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulos, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações e mudança da sede de Maputo para a vila de Vilankulos, província de Inhambane, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  192. Texto do artigo, página 30: ................................................................
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  195. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ponto Ndovene 13, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulos, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou do estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Donna Megan Dalkin, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulos, titular do Passaporte n.o M00201482, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 13
  199. Texto do artigo, página 31: de Dezembro de 2016, NUIT 115919075; e Scott Daniel Walsh, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana e residente em Vilankulos, titular do Passaporte n.o CN802529, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabué, a 10 de Maio de 2012, NUIT 106764220, respectivamente.
  200. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continua a
  201. Texto do artigo, página 31: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulos, oito de Março de dois mil
  202. Texto do artigo, página 31: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 31: PH – Contabilidade, Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 10129514, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ercídio Abílio Peho, solteiro, nascido a 23 de Outubro de 1990, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Machava K15, quarteirão 14, casa n.º 2301, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101245654J, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 14 de Dezembro de 2016 e válido até 14 de Dezembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 31: (Demoninação e sede)
  207. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de PH – Contabilidade, Consultoria e Serviços _ Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro da Machava Km 15, quarteirão 14, casa n.º 2301, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal: A prestação de serviços de contabilidade
  214. Texto do artigo, página 31: e auditoria.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares ao seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ercídio Abílio Peho.
  219. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  222. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
  226. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ercídio Abílio Peho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  234. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  237. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os
  238. Texto do artigo, página 31: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  239. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  242. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 27 de Março de 2019.
  244. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 31: QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada
  246. Texto do artigo, página 31: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatoria, sob NUEL 101118894, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  247. Texto do artigo, página 31: Yash Chetan Rasciclal, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490800C, emitido em Quelimane, a 16 de Novembro de 2015. E por ele foi dito que:
  248. Texto do artigo, página 31: Por si, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe Samuel Magaia, que será regida pelos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  252. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  253. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe
  254. Texto do artigo, página 32: Samuel Magaia, na cidade de Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  262. Número ou marcador, página 32: a) Venda e reparação de fotocopiadoras e impressoras;
  263. Número ou marcador, página 32: b) Centro de fotocópias, fotocópias e reprodução de documentos;
  264. Número ou marcador, página 32: c) Venda de material informático, material de papelaria e pilhas;
  265. Número ou marcador, página 32: d) Instalação de software e hardware.
  266. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  267. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  268. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Yash Chetan Rasciclal.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  274. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador que vier a ser nomeado pelo sócio único.
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo decisão em contrário do sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  276. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se:
  277. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador; ou
  278. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  279. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
  283. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  287. Número ou marcador, página 32: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 32: Dois) Até à constituição da sociedade e declaração de início de actividades, as funções de administração serão exercidas por Yash Chetan Rasciclal, com poderes de substabelecimento.
  289. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 32: RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096432, uma entidade denominada RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 32: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Tshepiso Samuel Modise, de nacionalidade sul-africana, solteiro, com domicílio no bairro da Zona Verde, rua das Verduras, n.º 227, quarteirão 15, cidade da Matola, titular do Passaporte n.º A05404057, emitido pelo Department of Home Affairs de Pretória, válido até 16 de Junho de 2026:
  293. Texto do artigo, página 32: a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
  294. Texto do artigo, página 32: unipessoal com um único sócio denominada RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços nas áreas de intermediação de seguros; prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados;
  295. Texto do artigo, página 32: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.o 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, oitavo andar, Maputo;
  296. Texto do artigo, página 32: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
  297. Texto do artigo, página 32: O senhor Tshepiso Samuel Modise decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  298. Texto do artigo, página 32: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 20182021, o senhor Tshepiso Samuel Modise.
  299. Texto do artigo, página 32: Constituem anexos ao presente contrato:
  300. Texto do artigo, página 32: a) Estatutos;
  301. Texto do artigo, página 32: b) Documentos de identificação do sócio único;
  302. Texto do artigo, página 32: c) Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
  303. Texto do artigo, página 32: Maputo,5 de Novembro de 2018.
  304. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  306. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Marginal 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, oitavo andar, Maputo.
  310. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de intermediação de seguros; prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
  314. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, detida integralmente pelo sócio único Tshepiso Samuel Modise.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  321. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado por decisão do sócio único.
  322. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  325. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
  326. Texto do artigo, página 33: a ) P e l a a s s i n a t u r a d e u m administrador;
  327. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
  330. Texto do artigo, página 33: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio
  335. Texto do artigo, página 33: único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  338. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  339. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 33: (Negócios com o sócio único)
  342. Texto do artigo, página 33: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 33: (Normas subsidiárias)
  345. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009 e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio).
  346. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 33: Reis, Limitada
  348. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinaria da sociedade Reis, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove e na sede da sociedade, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios Murat Kurt, Muzna Mansur Abdul Waly Kurt e Francisco Machiana, decidiram ceder suas quotas.
  349. Texto do artigo, página 33: Após as mudanças acima mencionadas, fica alterado o artigo quarto, que regem a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  350. Texto do artigo, página 33: .................................................................
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 33: Capital social
  353. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, a saber:
  354. Número ou marcador, página 33: a) Bilal Çoban, com quarenta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a noventa e cinco por cento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 33: b) Murat Kurt, com dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social.
  356. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes os estatutos que regem esta sociedade.
  357. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019.
  358. Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 33: Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e um do livro de notas para escrituras diversas n.o 2, deste Cartório Notarial, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  361. Texto do artigo, página 33: Ronaldo Francisco Pedro Naico, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038747I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Nhauriri, nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
  362. Texto do artigo, página 33: exibição do documento de identificação acima mencionado.
  363. Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  364. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na Urbana, n.o 3, bairro A, Textáfrica, Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país ou do estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 33: a) Comércio a grosso de bebidas;
  372. Número ou marcador, página 33: b) Importação de bebidas.
  373. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 34: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  377. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital, numa única quota, pertencente ao sócio único Ronaldo Francisco Pedro Naico.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 34: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  382. Número ou marcador, página 34: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  383. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  384. Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  385. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  387. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ronaldo Francisco Pedro Naico, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  388. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  391. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  392. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  394. Número ou marcador, página 34: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  395. Número ou marcador, página 34: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  396. Número ou marcador, página 34: c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Número ou marcador, página 34: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  399. Número ou marcador, página 34: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
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