III SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 68/2019
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- Número ou marcador, página 34: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre ele garantias;
- Número ou marcador, página 34: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2019. — O Notário
- Texto do artigo, página 34: A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Salão The Hair Spa Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128164, uma entidade denominada Salão The Hair Spa Matola, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Shabina Bashir Jassat, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º -110100187767I, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Munir Vali Mussa, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010018732P, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Salão The Hair Spa Matola, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 61/9, bairro da Matola C, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de servicos de cabeleireiro e SPA;
- Número ou marcador, página 35: b) Actividade de salães de cabeleireiro e institutos de beleza.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito, pertencente à sócia Shabina Bashir Jassat;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito, pertencente ao sócio Munir Vali Mussa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Shabina Bashir Jassat.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A representação da sociedade em actos como abertura de contas bancárias, é obrigatória a assinatura dos dois sócios, porém para a movimentação qualquer uma das assinaturas é válida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Salão The Mani Pedi Spa Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128180, uma entidade denominada Salão The Mani Pedi Spa Matola, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeira. Shabina Bashir Jassat, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187767I, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Munir Vali Mussa, maior, casado, natural da Beirra, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018732P, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Salão The Mani Pedi Spa Matola, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 61/9, bairro da Matola C, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de servicos de cabeleireiro e SPA;
- Número ou marcador, página 35: b) Actividade de salães de cabeleireiro e institutos de beleza.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito, pertencente à sócia Shabina Bashir Jassat;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito, pertencente ao sócio Munir Vali Mussa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Shabina Bashir Jassat.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A representação da sociedade em actos como abertura de contas bancárias, é obrigatória a assinatura dos dois sócios, porém para a movimentação qualquer uma das assinaturas é válida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento vinte e seis, do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por acções Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A. a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A. e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, sita na Praça do Município, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Desenvolvimento urbanístico da cidade da Beira com vista a reduzir
- Texto do artigo, página 36: o impacto das cheias e alterações climáticas e a melhorar a qualidade de vida e segurança dos seus habitantes;
- Número ou marcador, página 36: b) Elevação da quota da terra;
- Número ou marcador, página 36: c) Construção e gestão de habitação social;
- Número ou marcador, página 36: d) Construção, gestão e exploração de parques empresariais;
- Número ou marcador, página 36: e) Construção de vias municipais e o desenvolvimento, implementação e gestão de actividades conexas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Além das actividades acima referidas compreendidas no seu objecto social, a sociedade estará ainda autorizada a importar e exportar bens, equipamentos e serviços necessários para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade deverá assegurar o cumprimento dos seguintes princípios e padrões mediante a aprovação e efectiva implementação de políticas e regulamentos internos:
- Número ou marcador, página 36: a) Padrões de desempenho de sustentabilidade ambiental e social;
- Número ou marcador, página 36: b) Os princípios sobre o governo da sociedade; e
- Número ou marcador, página 36: c) Princípio da transparência com vista a assegurar a ampla divulgação de informação sobre a sociedade, nomeadamente os resultados financeiros e as principais operações empresariais, as remunerações dos administradores e principais directores, a sua estrutura accionista e de organização e práticas empresariais em vigor na sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Combate à corrupção através da (i) proibição da realização ou aceitação por qualquer administrador, director, funcionário ou representante da sociedade de qualquer oferta, prenda, pagamento ou benefício de qualquer espécie, que seriam ou poderiam ser interpretados como constituindo uma prática ilegal ou corrupta ao abrigo das leis da República de Moçambique ou dos princípios descritos na convenção de combate ao suborno de funcionários públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais, assinada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, cuja entrada em vigor se deu a 15 de Fevereiro de 1999, e nos comentários à convenção e ii) adopção de acções disciplinares administrativas e medidas legais céleres no tocante às suas responsabilidades para impedir, investigar e apresentar queixa contra qualquer pessoa suspeita de corrupção ou de qualquer outra
- Texto do artigo, página 37: conduta abusiva intencional, de acordo com a legislação nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções ordinárias nominativas e registadas, cada com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Títulos das acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e deverão conter a seguinte inscrição: As acções ordinárias nominativas representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O penhor de acções da sociedade deverá ser registado nos títulos representativos das acções e no Livro de Registo de acções, em conformidade com os termos acordados no respectivo contrato de penhor de acções ou instrumento contratual semelhante.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres e de lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 37: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 37: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados, com 30 (trinta) dias de antecedência, do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, quer no mercado doméstico ou em mercados estrangeiros, obrigações e outros tipos de valores mobiliários permitidos por lei, em diferentes classes e séries, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, em proporção das respectivas participações sociais, na aquisição de obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e realizar quaisquer operações em relações às mesmas que sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As acções próprias detidas pela sociedade não terão quaisquer direitos, salvo em relação ao direito de subscrição de novas acções em aumento de capital por incorporação de reservas, e não deverão ser contabilizadas para o efeito da votação em Assembleia Geral ou para o quórum constitutivo da mesma.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os direitos das obrigações próprias detidas pela sociedade considerar-se-ão suspensos, sem prejuízo do direito de conversão ou reembolso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 37: Três) No prazo de 7 (sete) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
- Texto do artigo, página 37: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá, no prazo de 7 (sete) dias, informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou que nenhum dos accionistas exerceu o respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Seis) A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após o envio da informação referida no número anterior nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda.
- Número ou marcador, página 37: Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro accionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da transmissão.
- Número ou marcador, página 37: Oito) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 37: a) Na qual um dos accionistas da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
- Número ou marcador, página 38: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
- Número ou marcador, página 38: Nove) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa fé.
- Número ou marcador, página 38: Dez) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Texto do artigo, página 38: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 38: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 38: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 38: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 38: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 38: Um) A realização de suprimentos à sociedade pelos accionistas terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A realização de prestações acessórias pelos accionistas à sociedade será efectuada numa base pro-rata das respectivas participações sociais e terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos sociais da Sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo accionista que possuir mais acções exercerá as funções de Presidente e tal administrador nomeará a pessoa que exercerá interinamente as funções de Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante aplicável, serão eleitos anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, e extraordinariamente sempre que tal for considerado necessário. As reuniões deverão ser realizadas na sede social da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique conforme seja oportunamente considerado conveniente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante aplicável, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem
- Texto do artigo, página 38: vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas de acordo com o disposto no Código Comercial serão válidas e efectivas como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Qualquer de tais deliberações por escrito podem ser assinadas em separado e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Procedimentos da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Não haverá quórum constitutivo da Assembleia Geral salvo se cada accionista que seja titular de pelo menos 5% (cinco por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em apreço.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada Accionista.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário. O instrumento de representação voluntária deve constar de documento escrito, bastando carta mandadora, assinada pelo accionista e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo de outras matérias sujeitas a aprovação por maioria qualificada dos accionistas, as seguintes matérias terão que ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes aos accionistas:
- Número ou marcador, página 38: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 38: c) A aquisição de participações sociais noutras sociedades, independentemente do respectivo objecto social;
- Número ou marcador, página 38: d) A transmissão ou penhor de acções da sociedade a favor de terceiros;
- Número ou marcador, página 38: e) Nomeação, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) Nomeação do auditor independente da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) Aprovação da realização de suprimentos e prestações acessórias pelos accionistas e respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 39: h) Aprovação do balanço e contas de exercício anual; i)Aprovação do relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 39: j) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 39: k) Aprovação e remoção de direitos especiais de sócios;
- Número ou marcador, página 39: l) Aprovação do plano estratégico de longo prazo da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: m) Aprovação do orçamento e plano de acção da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: n) A venda de bens ou activos da sociedade de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos, contanto que tal venda ou constituição de encargos não se encontre prevista no orçamento e plano de acção da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: o) Aprovação do plano de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: p) Aprovação de investimentos de capital de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil Meticais), contanto que tais investimentos não se encontrem previstos no plano de investimentos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 39: q) Celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional de longo prazo com terceiro que envolva a cooperação sustentável, contanto que tal celebração, alteração ou rescisão tenha um impacto relevante nos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração da sociedade será composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 (sete) administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de proposta realizada pelo accionista que seja titular do maior número acções, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A remuneração e obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho de Administração terá os poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir com o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo Presidente, por 2 (dois) vogais do Conselho de Administração ou de outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 39: Três) No processo de decisão os membros da administração devem também ter em conta os efeitos sociais, económicos, jurídicos ou outros efeitos, de qualquer acção sobre os actuais funcionários ou aposentados, fornecedores e clientes da sociedade ou das suas subsidiárias, e das comunidades e da sociedade em que a Sociedade ou as suas subsidiárias operam, conjuntamente, a curto prazo, bem como a longo prazo, os interesses das suas accionistas e o efeito das operações da sociedade sobre o meio ambiente e economia da região e do país.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião considerar-se-á suspensa por 10 (dez) dias úteis e marcada para a mesma hora e local e o Presidente do Conselho de Administração assegurará que todos os accionistas e administradores recebam a notificação da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não tiver sido alcançado após uma hora da hora designada para a reunião adiada do Conselho de Administração, os administradores presentes constituirão o quórum constitutivo para os efeitos dessa reunião.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por 2/3 (dois terços) dos administradores presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 39: a) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes;
- Número ou marcador, página 39: b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
- Número ou marcador, página 39: c) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros;
- Número ou marcador, página 39: d) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais, para posterior submissão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: e) A aprovação do plano estratégico de longo prazo, do orçamento e plano de acção, do plano de investimentos da Sociedade, incluindo quaisquer alterações aos mesmos, para posterior submissão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: f) A venda de bens ou activos da Sociedade de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos, contanto que tal venda ou constituição de encargos não se encontre prevista no orçamento e plano de acção da Sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: g) Aprovação de investimentos de capital de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), contanto que tais investimentos não se encontrem previstos no plano de investimentos da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: h) Celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional de longo prazo com terceiro que envolva a cooperação sustentável, contanto que tal celebração, alteração ou rescisão tenha um impacto relevante nos negócios da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: i) A participação da sociedade em novos projectos; e
- Número ou marcador, página 39: j) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um vogal do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos e
- Texto do artigo, página 40: com as limitações do respectivo mandato; ou
- Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros, exercício social e dividendos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, serão afectos à constituição e reforço de uma reserva voluntária destinada ao reinvestimento nos projectos da sociedade, à satisfação de necessidades comunitárias ou à participação noutros projectos por parte da sociedade, consoante for oportunamente deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil e termina no dia 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade reger-se-á por estes Estatutos e subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27 de
- Texto do artigo, página 40: Novembro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 40: S. Q Consultoria & serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Rectificação
- Parágrafo, página 40: Por ter saído inexacto a denominação acima citada, publicada no Boletim da República n.º 247, 3ª série, de 19 de Dezembro de 2018, rectifica-se que onde se lê: « Mi Lay, Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada», deverá ler-se: «S. Q Consultoria & serviços, Limitada.».
- Texto do artigo, página 40: Temper Moza, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126188, uma entidade denominada Temper Moza, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Andréa Aparecida Souza Primo, maior, casada com Fábio Corrêa Primo sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FW732250, emitido pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Espirito Santo, aos 16 de Agosto de 2018 e válido até 15 de Agosto de 2028; e
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Fábio Corrêa Primo, maior, casado com Andréa Aparecida Souza Primo sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FV855331, emitido pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Espirito Santo, aos 2 de Maio de 2018 e válido até 01 de Maio de 2028.
- Texto do artigo, página 40: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 40: Temper Moza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Armazém 3, na rua 13.012, talhão I-26, Mutateia, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo abrir e encerrar surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 40: o seguinte: a)A produção, corte e manuseio de vidro;
- Número ou marcador, página 40: b) Importação e exportação de vidro, alumínio, fechaduras, dobradiças e metais em geral necessários para a produção, acessórios e afins; c)Comércio a retalho de vidros, espelhos, vitrais e molduras;
- Número ou marcador, página 40: d) Comércio a grosso de vidros;
- Número ou marcador, página 40: e) Fabricação de esquadrias de metal;
- Número ou marcador, página 40: f) Comércio a grosso especializado de matérias de construção;
- Número ou marcador, página 40: g) Comércio a retalho de ferragens e ferramentas;
- Número ou marcador, página 40: h) Comércio a retalho de matérias de construção em geral;
- Número ou marcador, página 40: i) Comércio a retalho de materila de construncao em geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 66.667,00 MT (sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 66,66 % por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Corrêa Primo;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 33.300,00 MT (trinta e três mil e trezentos meticais), correspondente a 33,33 % por cento do capital social, pertencente à sócia Andréa Aparecida Souza Primo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite,
- Texto do artigo, página 41: nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na Lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 41: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios
- Texto do artigo, página 41: concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em todas as convocações, esteja presente ou devidamente representado todo capital social.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos de todos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade pertence aos senhores Andréa Aparecida Souza Primo e Fábio Corrêa Primo, podendo ser denominados sócios-administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Mediante a assinatura dos 2 (dois) administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 41: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 41: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 41: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Serão liquidatários os membros da Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Tilapark, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123677, uma entidade denominada Tilapark, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É constituída a presente sociedade, limitada, nos termos do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, casado com Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990435A, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro Triunfo, Avenida Marginal 5825/13; e
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Momede Abdurremane Nemane, casado com Anabela da Conceicão Fernandes em regime de separaçao de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219281N, emitido em 6 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Fialho de Almeida número 91, bairro da Coop na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Tilapark, Limitada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ata Construções, Limitada
- Certidão de registo Bahumi Metal & Waste Recyclers Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Capture Solar Energy (Moz), Limitada
- Certidão de registo Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Ronesi, Limitada
- Certidão de registo Ceptcom, Limitada
- Certidão de registo Chexsys Moçambique, Limitada
- Certidão de registo C & S Holding, Limitada
- Certidão de registo Diageo Supply Marracuene, Limitada
- Certidão de registo El Olam, Limatada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo FA Militum, S.A.
- Certidão de registo FCL – Freight Consult E & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GSM África, Limitada
- Certidão de registo Sociedade ISC – Construções, Limitada
- Diploma Igreja União Cristã da Juventude Em Moçambique (IUCJM)
- Certidão de registo J & R Fornecimento e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Linhama Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Listas Telefónicas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Massuni Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Mancel Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo M & E Academy, Limitada
- Certidão de registo Oceânia-Moz, Limitada
- Certidão de registo Paramount Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Paramount International Catering and Facility Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Platina Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene 11, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene 11, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene 13, Limitada
- Certidão de registo PH – Contabilidade, Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Mabalane
- Certidão de registo RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reis, Limitada
- Certidão de registo Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão The Hair Spa Matola, Limitada
- Certidão de registo Salão The Mani Pedi Spa Matola, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A.
- Rectificação S. Q Consultoria & serviços, Limitada
- Certidão de registo Temper Moza, Limitada
- Certidão de registo Tilapark, Limitada
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Machaila
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Hariane
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Mukhachane
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Regua
- Diploma Associação dos Talhantes de Mapai