III SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 69/2021
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 13 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 69
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala
- Parágrafo, página 1: (GMPIS) A & S Representações, Limitada Águia Investimentos e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada Andromeda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada Ascenda Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada BBRB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Clínica Dentária First Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada Cofragens da Beira, Limitada Creocean Mozambique, Limitada Dega Engenharia, Limitada Duu – Design e Comunicação, Limitada Farmácia Mboa & Filhos, Limitada Fountain, Limitada Great Aviation Works – Sociedade Unipessoal, Limitada Greens Agritrading, Limitada Império Construções, Limitada Instituto de Desenvolvimento Humano do Indico (IDHI), Limitada Interface Consultores, Limitada JR-Import, Limitada LAAL Motors, Limitada Lines Shipping International, Limitada
- Parágrafo, página 1: Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magalucho, Limitada. Manga Fardada, Limitada. Mido Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, Limitada. Moçambique Terminal de Minerais, Limitada. Ndzilu Velas, Limitada. Optimums, Limitada. OTD General Ship Services, Limitada. Plusnet Comunicações & Serviços, Limitada. R.M.J. Despachos e Serviços Complementares – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Uni Optica Nduma, Limitada. Uno Petroleum, Limitada. Wood automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wukhoma Logistics & Supplies, S.A. Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala (GMPIS) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala - GMPIS
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação da Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala - GMPIS, matriculada sob NUEL 101479595, Carlota Fernando Uate Inhamússua, casada, natural de Chibuto, Gaza, Inês Chapo Chifinha, solteira, natural da Beira, Sofala, Antónia Teixeira Martins Barbosa Chicono, casada, natural da Beira, Sofala, Benedita Isabel Amaral, solteira, natural de KaMpfumu, Maputo, Linda Sidique Paulino Sidumo, casada, natural de Cheringoma, Sofala, Lídia Feianhe Mubango, solteira, natural de Machanga, Sofala, Bendita Enosse Mboi, solteira, natural de Massinga, Inhambane, Bezura Francisco Xavier dos Santos Mamboza, solteira, natural da Beira, Sofala, Cesaltina Nataniel Ngomane, casada, natural de Chibuto, Gaza, Isabel Sebastião, casada, natural de Morrumbene, Inhambane, Naquene Paulina, solteira, natural da Beira, Sofala, Heike Friedhoff, casada, natural de Gummersbach, Alemanha, Martília Benigna Elias Sidumo, casada, natural da Beira, Sofala, Jéssica Salomão Chitlngo, solteira, natural de KaMpfumu, Maputo, Maria Domingas Juvenária Alberto, solteira, natural da Beira, Sofala, todos residentes na Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da diposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Constitui-se associação, que adopta a denominação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala, adiante designada por GMPIS, como pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que rege-se pelo presente estatuto e por dmais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A GMPIS é de âmbito nacional e tem sua sede no 14º Bairro-Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer província ou cidade no país, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A GMPIS é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A GMPIS tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar espaço de diálogo, partilha, solidariedade, advocacia numa abordagem feminista em defesa dos direitos da mulher;
- Número ou marcador, página 2: b) Defender a inclusão da mulher no acesso à justiça (violência doméstica, direitos humanos e acesso a terra);
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a inclusão da mulher com deficiência;
- Número ou marcador, página 2: d) Reforçar a participação da mulher na tomada de decisões, transformação e participação política em todas etapas da sua vida;
- Número ou marcador, página 2: e) Motivar o empoderamento económico, e melhorar as relações de género;
- Número ou marcador, página 2: f) Ampliar a visão feminista das mulheres na autonomia dos seus corpos e saúde sexual reprodutiva; e g)Revitalizar comités de paz e segurança.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da GMPIS todos os indivíduos de sexo feminino de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, grupo étnico, religião e filiação política, desde que aceitem os preceitos estabelecidos pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da GMPIS são constituídos das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são, aquelas que participaram da criação e oficialização do GMPIS;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros colectivos são as instituições ou organismos dotadas de personalidade jurídica colectiva que, como tal, se filiarem GMPIS; e
- Número ou marcador, página 2: c) Membros singulares são aqueles que se filiarem ao GMPIS a título individual.
- Texto do artigo, página 2: ARTÍGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Demissão;
- Número ou marcador, página 2: b) Incapacidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 2: d) Morte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos do GMPIS;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse do GMPIS, sugestões com vista a melhorar o trabalho e a desenvolvê-lo;
- Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de regalias e demais prorrogativas concedidas pelo GMPIS;
- Número ou marcador, página 2: e) Recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos; e
- Número ou marcador, página 2: f) Retirar- se voluntariamente quando assim o desejar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Conhecer os objectivos básicos, estatutos e regulamentos do GMPIS;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com o preceituado nos estatutos do GMPIS, as deliberações da Assembleia Geral, assim como o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir activamente com as capacidades intelectuais e físicas para atingir os objectivos traçados;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir com todos os outros meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do GMPIS;
- Número ou marcador, página 2: e) Partilhar todas as informações para o progresso das acções; e f)Assistir às assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e participar em actos de eleição e decisão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais do GMPIS os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais do GMPIS é de 2 anos podendo ser renovada apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais da associação não devem desempenhar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus plenos direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa de Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar o relatório anual de actividades de GMPIS e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspender ou destituir a mesa, a Coordenação, o Conselho Consultivo ou qualquer dos titulares dos órgãos; d)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante propostas da Coordenação;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar o valor anual da jóia e o montante da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 3: g) Alterar os estatutos bem como aprovar os regulamentos internos, sob proposta da Coordenação; e
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por Cordenador,, Vice-Cordenador e Secretário geral, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 3: A reunião da Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou outros meios, com aviso de recepção, enviadas aos membros, donde conste a ordem dos trabalhos, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao dia da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Quórum
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral só deliberar estando presentes, pelo menos três quartos (3/4) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente no necessário para o bom andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente no seu impedimento, definitivo ou temporário, com todas as competências inerentes ao substituído.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário: a) Preparar e dar seguimento ao expediente da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na elaboração das actas, e passar certidões das mesmas quando requeridas;
- Número ou marcador, página 3: c) Arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documento da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação composta por coordenadora, vice-coordenadora, secretáriageral, financeira e programática.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente, havendo matérias da sua exclusivisa competência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pela coordenadora ou por qualquer membro em que a coordenadora delega a sua ausência, pode deliberar com presença da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar a elaboração de projecto e actividades a serem desenvolvidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamento, sobre projectos de actividades da entidade de terceiro;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Aceitar doações e subvenção, desde que as mesmas não compromente a autonomia e independência da entidade;
- Número ou marcador, página 3: g) Garntir a sustentabilidade da associação e requerer a convocação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: h) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivos é composto por pontos focais designados “Núcleos representativos do GMPIS”, em diferentes pontos do país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Consultivo, as representantes dos Núcleos são indicadas localmente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direcção a qual o preside, ou por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros do GMPIS, composto por presidente (Acessora) e dois vogais, com um mandato indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que achar necessário sob convocação do seu presidente por forma ordinária uma vez por ano, podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoia tecnicamente o Conselho de Direcção nas suas funções e decisões para levar avante a associação no cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Analizar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção a prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar a Assembleia Geral dos membros a qualquer tempo; e)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar a situação do património da associação sempre que julgue conveniente; e g)Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação e assegurar a observância
- Texto do artigo, página 4: das normas, regulamentos, estatutos e programas em relação ao desenvolvimento da organização, emitindo, por via disso, o respeitivo parecer à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Da conselheira
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) A conselheira é a mentora do Grupo com um mandato indetreminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Apoia a defesa dos direitos das mulheres, mobiliza accões internamente para tornar exequíveis nas zonas de intervenção do GMPIS:
- Número ou marcador, página 4: a) A conselheira fortalece o grupo com as acções inovadoras, comunicação, transformação e lobbys.
- Número ou marcador, página 4: b) Reforça acção feminista e sua divulgação
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas, encargos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da GMPIS:
- Número ou marcador, página 4: a) O montante resultante do pagamento das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) As quotas resultantes das actividades do GMPIS na prossecução dos seus objectivos, ou que por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
- Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas ou entidades físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de qualquer bem do GMPIS ou serviços que o Grupo aufira na realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 4: e) Outros recursos admitidos por deliberação da direcção e aceites por lei. Juros de depósitos bancários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Encargos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da GMPIS:
- Número ou marcador, página 4: a) Encargos com o funcionamento geral da Grupo;
- Número ou marcador, página 4: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens movem e imóveis necessários ao funcionamento geral do Grupo e dos seus serviços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da GMPIS:
- Número ou marcador, página 4: a) Os bens móveis e imóveis da pertença da GMPIS;
- Número ou marcador, página 4: b) Os bens adiquiridos durante o funcionamento do Grupo resultante da compra directa e de outras formas de aquisição (ofertas, donativos etc.)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito assim o deliberar, nos termos dos presentes estatutos, e nela se decidisse o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com a legislação em vigor sobre o GMPIS.
- Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Beira, 25 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: A & S Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitode publicação, dda sociedade A&S Representações matriculada sob NUEL 101501515, Aboo Bakar, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Sajjid Salim Abdul Gaffar, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de A&S Representações, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Manga – Passagem de Nível, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro
- Texto do artigo, página 5: local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de representação de firmas; comércio a grosso e a retalho e distribuição de produtos alimentares, seus derivados, e produtos complementares de consumo doméstico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil maticais), pertencente ao sócio Aboo Bakar uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% do capital e, outra quota de igual valor e percentagem no capital social, pertencente ao sócio Sajjid Salim Abdul Gaffar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo dos sócios que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios administradores poderão delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Beira, 23 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Águia Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Águia Investimentos e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012719 entre, Jonas Fortuna Quembo Tembo, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100044892P, emitido em Sofala Beira, residente na Beira, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Águia Investimento e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada, com sede na cidade na Beira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representar social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 5: b) Tradução oficial e interpretação;
- Número ou marcador, página 5: c) Educação financeira;
- Número ou marcador, página 5: d) Microcredito;
- Número ou marcador, página 5: e) Limpeza;
- Número ou marcador, página 5: f) Tipografia e livraria;
- Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: h) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: i) Farmácia;
- Número ou marcador, página 6: j) Clínica geral;
- Número ou marcador, página 6: k) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 6: l) Consultoria;
- Número ou marcador, página 6: m) Manutenção geral;
- Número ou marcador, página 6: n) Agenciamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Jonas Fortuna Quembo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou em bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Decisão do sócio único)
- Número ou marcador, página 6: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, discutir sobre assuntos de actividade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em casos de ausência de condições favoráveis para contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo de sócio único.
- Texto do artigo, página 6: Quarto) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Beira, 24 de Março 2021. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511987, uma entidade denominada Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Amiro Ismael Remtula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Gagarcia portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322103P, emitido a 14 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Amiro Ismael Remtula Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105716886B, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Taufique Amiro Ismael Ramtula, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Ressano Garcia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105555318D, emitido a 28 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Quarto. Kayzer Amiro Taju Remtula, menor solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555319B, emitido a 28 de setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada, tem a sua sede em Ressano Garcia, Moamba, n.º 101, bairro 4 de Outubro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto Social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades: Hotelaria, transporte, abastecimento de água, restauração, construção e logística. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente
- Texto do artigo, página 6: autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios Amiro Ismael Remtula, com uma quota de 55.000,00MT correspondente a 55% do capital, Amiro Ismael Remtula Júnior, com uma quota de 15.000,00MT correspondentes a 15% do capital, Taufique Amiro Ismael Ramtula, com uma quota de 15.000,00MT, correspondentes a 15% do capital e Kayzer Amiro Taju Remtula com quota de 15.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstancias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Andromeda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510948, uma entidade denominada Andromeda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 7: Gilberto Sara Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105187218P, emitido aos 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Andromeda Consulting – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 7: Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola Rio, bairro Mozal, quarteirão n.º 1, casa n.º 31, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria em diversas áreas; desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia, automatização de processos operacionais, instrumentação e electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de equipamentos e consumíveis informáticos, equipamentos e materiais de uso industrial e em escritórios, comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de uma única quota a favor do senhor Gilberto Sara Zandamela.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Gilberto Sara Zandamela, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura do socio unico, o Senhor Gilberto Sara Zandamela, ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NÓNO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Cofragens da Beira, Limitada
- Certidão de registo Creocean Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dega Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Duu - Design e Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mboa & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Fountain, Limitada
- Certidão de registo Great Aviation Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Greens Agritrading, Limitada
- Certidão de registo Império Construções, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Desenvolvimento Humano do Indico (IDHI), Limitada
- Diploma Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala - GMPIS
- Certidão de registo Interface Consultores, Limitada
- Certidão de registo JR-Import, Limitada
- Certidão de registo Laal Motors, Limitada
- Certidão de registo Lines Shipping International Limitada
- Certidão de registo Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Magalucho, Limitada
- Certidão de registo Manga Fardada, Limitada
- Certidão de registo Mido Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Terminal de Minerais, Limitada
- Diploma A & S Representações, Limitada
- Certidão de registo Ndzilu Velas, Limitada
- Certidão de registo Optimums, Limitada
- Diploma OTD General Ship Services, Limitada
- Certidão de registo Plusnet Comunicações & Serviços, Limitada
- Diploma R. M. J Despachos e Serviços Complementar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uni Optica Nduma, Limitada
- Diploma Uno Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wukhoma Logistics & Supplies S.A.
- Certidão de registo Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Águia Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada
- Certidão de registo Andromeda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ascenda Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BBRB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária First Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada