III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2021

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 7 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ascenda Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510956, uma entidade denominada Ascenda Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Felizberto João Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL23567, emitido aos 3 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Ascenda Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão n.º 5, casa n.º 85, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria em diversas áreas; formação e serviços de gestão e engenharia;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de equipamentos e consumíveis informáticos, equipamentos e materiais de uso industrial e em escritórios, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de uma única quota a favor do senhor Felizberto João Bila.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Felizberto João Bila, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura do socio unico, o senhor Felizberto João Bila, ou do seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 8 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BBRB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510913, uma entidade denominada BBRB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382949B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de BBRB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 37, casa n.º 37, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Contabilidade, auditoria e consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de despachos aduaneiros e de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços de catering e aluguer de equipamentos de eventos;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de equipamentos e consumíveis informáticos, equipamentos industriais, comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 e) Criação, abate de frangos e ovos para importação e exportarção;
Número ou marcador · p. 9 f) Fornecimento de mariscos para importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (Cem por cento) de uma única quota a favor do senhor Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 9 o senhor Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura do socio unico, o senhor Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NÓNO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 9 cada exercício serão encerrados com referência
Texto do artigo · p. 9 a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clínica Dentária First Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493865, uma entidade denominada Clínica Dentária First Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 João Paulo Ndhava Gabriel Domingos, casado, natural de Lichinga, residente em Maputo, na rua de Nachingweia, n.º 530, 1.º andar Único, bairro Central A, distrito municipal Ka- Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133322M, emitido em 4 de Agosto de 2015 e válido até 4 de Agosto de 2025.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 UM. A sociedade adopta a denominação de Clínica Dentária First Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, com o n.º 1550/1562, Loja 14F, Centro Comercial Interfranca, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Clínica geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Ortodontia;
Número ou marcador · p. 10 c) Endodontia;
Número ou marcador · p. 10 d) Dentisteria ou reabilitação estética;
Número ou marcador · p. 10 e) Prótese dentária;
Número ou marcador · p. 10 f) Cirurgia oral e maxilo-facial;
Número ou marcador · p. 10 g) Periodontia;
Número ou marcador · p. 10 h) Odontopediatria;
Número ou marcador · p. 10 i) Implantodontia;
Número ou marcador · p. 10 j) Harmonia facial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Paulo Ndhava Gabriel Domingos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do
Texto do artigo · p. 10 seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 10 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilistico anterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência será confiada ao João Paulo Ndhava Gabriel Domingos, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 10 se-ão com referênciaa trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cofragens da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cofragens da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101264068, entre Cremildo dos Santos Ricardo Dias, Ruquia Fazila Mavia Dias, Crezila dos Santos Mavia Dias, Silvinda dos Santos Mavia Dias e Junara dos Santos Mavia Dias, constituem uma sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Cofragens da Beira, Limitada
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Esturro, rua Alfred Lawley, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais, e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Aluguer de equipamentos e ferramentas de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção e fiscalização de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 Integralmente o capital social e subscrito e faz-se por um bem existente que e uma viatura de marca Toyota Hilux, com chapa de inscrição AAD 881 SF, avaliada em 700.000,00MT (setecentos mil meticais), que corresponde a soma de cinco quotas desiguais, sendo divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, proveniente de Cremildo dos Santos Ricardo Dias;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, proveniente de Ruquia Fazila Mavia Dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, proveniente de Crezila dos Santos Mavia Dias;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, proveniente de Silvinda dos Santos Mavia Dias;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, proveniente de Junara dos Santos Mavia Dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Administracao)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo dos Santos Ricardo Dias, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeado o gestor da sociedade, sendo que a assinatura será do sócio maioritário (senhor Cremildo dos Santos Ricardo Dias) e na ausência dele valera no mínimo duas assinaturas dos sócios integrantes das sociedades em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Esta conforme. Beira, 3 de Marco de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Creocean Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507408, uma entidade denominada Creocean Mozambique.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Creocean S.A., sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o número 317805323, com sede em Charles Tellier - 17000 La Rochelle, França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Keran S.A.S, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o número 447 679 218, com sede em 4 Rue Viviani - 44200 Nantes, França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Creocean Mozambique, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, distrito Municipal Ka-Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 I. A realização de estudos, análises e medições físicas ou relacionadas em áreas aquáticas e costeiras e principalmente mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 11 a) Diagnóstico ambiental e/ ou oceanográfico;
Número ou marcador · p. 11 b) Aconselhamento e estudos; c)Assistência para gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão de projetos de engenharia marítima;
Número ou marcador · p. 11 e) Pesquisa e desenvolvimento/ transferência de habilidades;
Número ou marcador · p. 11 f) Caracterização do fundo do mar: estudos regulatórios, definições de estratégias ambientais;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria ambiental em geral;
Texto do artigo · p. 11 II. Actividades de engenharia e técnicas afins; e III.Comercio por grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a seu objecto principal e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, já constituídas ou a constituírem-se, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 80% (oitenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais); pertencente à sócia Creocean S.A.
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente à sócia Keran S.A.S.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Denis Thierry Philippe Valance, que desde já é nomeada administradora, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 12 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dega Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101504182, uma entidade denominada Dega Engenharia, Limitada, entre: Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, de 28 anos
Texto do artigo · p. 12 de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891576N, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 12 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2016, válido até 30 de Maio de 2021, residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 50, casa n.º 33; e
Texto do artigo · p. 12 Isabel Firmino Macamo, de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.°1101001475084BN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, válido até 5 de Dezembro de 2024, residente em Maputo, mairro 3 de Fevereiro, quarteirão 24, casa n.º 334,
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade que passará a ser regida pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Dega Engenharia, Limitada, a mesma terá a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Toré, n.º 1919, 8.º ndar a direita, na província e cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, podendo essa mesma duração sofrer alterações em função das decisões tomadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Executar obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer actividades de transporte público;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer actividades de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer actividades de microcréditos;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer actividades de mecânica auto;
Número ou marcador · p. 12 g) Comercializar bebidas;
Número ou marcador · p. 12 h) Alugar e vender imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuídos em cotas na seguinte ordem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele detém uma percentagem de 92% (noventa e dois por cento) do capital referido no primeiro número deste artigo, correspondente a 138.000,00MT (cento e trinta e oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio Isabel Firmino Macamo detém uma percentagem de 8% (oito por cento) do capital referido no primeiro número deste artigo, correspondente a 12.000,00MT (doze mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do director-geral da sociedade, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo director geral da sociedade, competendo-o decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital que não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem descartar os puderes do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exoneração e exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 13 Um) É reservado ao director geral da sociedade a final decisão relacionada com as exonerações e exclusões dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exoneração e exclusão de um dos sócios, poderá acontecer quando no apuramento dos resultados apresentados na assembleia geral, não corresponderem a 40% dos objectivos traçados pelo director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para casos omissos, a exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo do representante Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes ao ano no final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados positivos e negativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio que contém maior acções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução e liquidação da sociedade acontecerá por unanimidade dos sócios em casos que se verifiquem incumprimentos das funções deliberadas aos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao sócio maioritário será reservada a final decisão sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Caso os sócios tenham contratos com outras entidades unipessoais ou contratos conjugais, o seu impacto não deverá se refletir na presente sociedade designada por Dega Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Duu - Design e Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101339645, uma entidade denominada Duu - Design e Comunicação, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Identificação dos sócios:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Giotto Vaz Vassoa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100780496B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Dinis Simão Muandule, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Cardeal alexandre dos Santos, quarteirão 21, casa n.º 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104053478A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Yara Marty, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua do Bazaruto, quarteirão 23, casa n.º 197, Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400374241M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Agosto de 2019;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Wilton Baltazar Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Ndlhavela, quarteirão 16, casa n.º 75, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502310199B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Maio de 2019.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Duu – Design e Comunicação, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de design e todas as formas de conteúdo visual.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Giotto Vaz Vassoa;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Dinis Simão Muandule;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Yara Marty;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Wilton Baltazar Munguambe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o
Texto do artigo · p. 14 mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  4. Texto do artigo, página 7: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  8. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Ascenda Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510956, uma entidade denominada Ascenda Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Felizberto João Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL23567, emitido aos 3 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Denominação
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ascenda Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: Duração
  18. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: Sede
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola Rio, bairro Djuba, quarteirão n.º 5, casa n.º 85, província de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Objecto
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria em diversas áreas; formação e serviços de gestão e engenharia;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de equipamentos e consumíveis informáticos, equipamentos e materiais de uso industrial e em escritórios, comércio, importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: Capital social
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de uma única quota a favor do senhor Felizberto João Bila.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Administração
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Felizberto João Bila, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura do socio unico, o senhor Felizberto João Bila, ou do seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  54. Texto do artigo, página 8: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 8: BBRB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510913, uma entidade denominada BBRB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382949B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identiicação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: Denominação
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de BBRB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: Duração
  68. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: Sede
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 37, casa n.º 37, província de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: Objecto
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Contabilidade, auditoria e consultoria em diversas áreas;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de despachos aduaneiros e de limpeza e higiene;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Serviços de catering e aluguer de equipamentos de eventos;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de equipamentos e consumíveis informáticos, equipamentos industriais, comércio, importação e exportação;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Criação, abate de frangos e ovos para importação e exportarção;
  81. Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento de mariscos para importação e exportação.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: Capital social
  85. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (Cem por cento) de uma única quota a favor do senhor Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  89. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 9: Administração
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
  93. Texto do artigo, página 9: o senhor Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura do socio unico, o senhor Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NÓNO
  101. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  105. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  108. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  109. Texto do artigo, página 9: cada exercício serão encerrados com referência
  110. Texto do artigo, página 9: a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 9: Clínica Dentária First Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493865, uma entidade denominada Clínica Dentária First Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  119. Texto do artigo, página 9: João Paulo Ndhava Gabriel Domingos, casado, natural de Lichinga, residente em Maputo, na rua de Nachingweia, n.º 530, 1.º andar Único, bairro Central A, distrito municipal Ka- Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133322M, emitido em 4 de Agosto de 2015 e válido até 4 de Agosto de 2025.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  122. Texto do artigo, página 9: UM. A sociedade adopta a denominação de Clínica Dentária First Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 9: (sede)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, com o n.º 1550/1562, Loja 14F, Centro Comercial Interfranca, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Clínica geral;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Ortodontia;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Endodontia;
  134. Número ou marcador, página 10: d) Dentisteria ou reabilitação estética;
  135. Número ou marcador, página 10: e) Prótese dentária;
  136. Número ou marcador, página 10: f) Cirurgia oral e maxilo-facial;
  137. Número ou marcador, página 10: g) Periodontia;
  138. Número ou marcador, página 10: h) Odontopediatria;
  139. Número ou marcador, página 10: i) Implantodontia;
  140. Número ou marcador, página 10: j) Harmonia facial.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Participação noutros empreendimentos)
  144. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Paulo Ndhava Gabriel Domingos.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  150. Texto do artigo, página 10: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 10: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 10: (Amortização da quota)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com seu titular;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do
  158. Texto do artigo, página 10: seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  160. Número ou marcador, página 10: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilistico anterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  164. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será confiada ao João Paulo Ndhava Gabriel Domingos, que desde já fica nomeado gerente.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  172. Texto do artigo, página 10: se-ão com referênciaa trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  175. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 10: Três) Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 10: Cofragens da Beira, Limitada
  183. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cofragens da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101264068, entre Cremildo dos Santos Ricardo Dias, Ruquia Fazila Mavia Dias, Crezila dos Santos Mavia Dias, Silvinda dos Santos Mavia Dias e Junara dos Santos Mavia Dias, constituem uma sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  185. Texto do artigo, página 10: Denominação
  186. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Cofragens da Beira, Limitada
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  188. Texto do artigo, página 10: Sede
  189. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Esturro, rua Alfred Lawley, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais, e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  191. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  193. Texto do artigo, página 10: a)Aluguer de equipamentos e ferramentas de construção civil;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Venda de materiais de construção;
  195. Número ou marcador, página 10: c) Construção e fiscalização de obras de construção civil.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  197. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 10: Integralmente o capital social e subscrito e faz-se por um bem existente que e uma viatura de marca Toyota Hilux, com chapa de inscrição AAD 881 SF, avaliada em 700.000,00MT (setecentos mil meticais), que corresponde a soma de cinco quotas desiguais, sendo divididas de seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, proveniente de Cremildo dos Santos Ricardo Dias;
  200. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, proveniente de Ruquia Fazila Mavia Dias;
  201. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, proveniente de Crezila dos Santos Mavia Dias;
  202. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, proveniente de Silvinda dos Santos Mavia Dias;
  203. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, proveniente de Junara dos Santos Mavia Dias.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  205. Texto do artigo, página 11: (Administracao)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo dos Santos Ricardo Dias, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeado o gestor da sociedade, sendo que a assinatura será do sócio maioritário (senhor Cremildo dos Santos Ricardo Dias) e na ausência dele valera no mínimo duas assinaturas dos sócios integrantes das sociedades em todos os actos e contratos.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento do sócio maioritário.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  210. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  211. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Beira, 3 de Marco de 2021. — A Conser-
  213. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 11: Creocean Mozambique, Limitada
  215. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507408, uma entidade denominada Creocean Mozambique.
  216. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  217. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Creocean S.A., sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o número 317805323, com sede em Charles Tellier - 17000 La Rochelle, França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, Província de Maputo;
  218. Texto do artigo, página 11: Segundo. Keran S.A.S, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, e registada sob o número 447 679 218, com sede em 4 Rue Viviani - 44200 Nantes, França, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A Creocean Mozambique, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 11: (sede)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, distrito Municipal Ka-Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  231. Texto do artigo, página 11: I. A realização de estudos, análises e medições físicas ou relacionadas em áreas aquáticas e costeiras e principalmente mas não limitado a:
  232. Número ou marcador, página 11: a) Diagnóstico ambiental e/ ou oceanográfico;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Aconselhamento e estudos; c)Assistência para gestão de projetos;
  234. Número ou marcador, página 11: d) Gestão de projetos de engenharia marítima;
  235. Número ou marcador, página 11: e) Pesquisa e desenvolvimento/ transferência de habilidades;
  236. Número ou marcador, página 11: f) Caracterização do fundo do mar: estudos regulatórios, definições de estratégias ambientais;
  237. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria ambiental em geral;
  238. Texto do artigo, página 11: II. Actividades de engenharia e técnicas afins; e III.Comercio por grosso, com importação e exportação.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a seu objecto principal e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, já constituídas ou a constituírem-se, independentemente do seu objecto social.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 80% (oitenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais); pertencente à sócia Creocean S.A.
  244. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente à sócia Keran S.A.S.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  247. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  251. Texto do artigo, página 11: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  258. Número ou marcador, página 12: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  259. Número ou marcador, página 12: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Denis Thierry Philippe Valance, que desde já é nomeada administradora, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  265. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  266. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 12: (Da assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  274. Texto do artigo, página 12: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: (Aplicações dos resultados)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 12: Dega Engenharia, Limitada
  288. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101504182, uma entidade denominada Dega Engenharia, Limitada, entre: Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, de 28 anos
  289. Texto do artigo, página 12: de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891576N, emitido pelo Arquivo
  290. Texto do artigo, página 12: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2016, válido até 30 de Maio de 2021, residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 50, casa n.º 33; e
  291. Texto do artigo, página 12: Isabel Firmino Macamo, de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.°1101001475084BN, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, válido até 5 de Dezembro de 2024, residente em Maputo, mairro 3 de Fevereiro, quarteirão 24, casa n.º 334,
  292. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade que passará a ser regida pelas disposições que se seguem:
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  295. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Dega Engenharia, Limitada, a mesma terá a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Toré, n.º 1919, 8.º ndar a direita, na província e cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 12: Duração
  298. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, podendo essa mesma duração sofrer alterações em função das decisões tomadas na assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  301. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
  302. Número ou marcador, página 12: a) Executar obras de engenharia;
  303. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar projectos de engenharia;
  304. Número ou marcador, página 12: c) Exercer actividades de transporte público;
  305. Número ou marcador, página 12: d) Exercer actividades de transporte de mercadorias;
  306. Número ou marcador, página 12: e) Exercer actividades de microcréditos;
  307. Número ou marcador, página 12: f) Exercer actividades de mecânica auto;
  308. Número ou marcador, página 12: g) Comercializar bebidas;
  309. Número ou marcador, página 12: h) Alugar e vender imóveis.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 12: Capital social
  312. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuídos em cotas na seguinte ordem.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele detém uma percentagem de 92% (noventa e dois por cento) do capital referido no primeiro número deste artigo, correspondente a 138.000,00MT (cento e trinta e oito mil meticais).
  314. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio Isabel Firmino Macamo detém uma percentagem de 8% (oito por cento) do capital referido no primeiro número deste artigo, correspondente a 12.000,00MT (doze mil meticais).
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  317. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do director-geral da sociedade, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo director geral da sociedade, competendo-o decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital que não seja logo inteiramente realizado.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
  321. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem descartar os puderes do director-geral.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócio
  324. Número ou marcador, página 13: Um) É reservado ao director geral da sociedade a final decisão relacionada com as exonerações e exclusões dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A exoneração e exclusão de um dos sócios, poderá acontecer quando no apuramento dos resultados apresentados na assembleia geral, não corresponderem a 40% dos objectivos traçados pelo director geral da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) Para casos omissos, a exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo do representante Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  332. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes ao ano no final de cada semestre.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados positivos e negativos.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  340. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio que contém maior acções.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação da sociedade acontecerá por unanimidade dos sócios em casos que se verifiquem incumprimentos das funções deliberadas aos mesmos.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao sócio maioritário será reservada a final decisão sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 13: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso os sócios tenham contratos com outras entidades unipessoais ou contratos conjugais, o seu impacto não deverá se refletir na presente sociedade designada por Dega Engenharia, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
  350. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  354. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  355. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 13: Duu - Design e Comunicação, Limitada
  357. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101339645, uma entidade denominada Duu - Design e Comunicação, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 13: Identificação dos sócios:
  359. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Giotto Vaz Vassoa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100780496B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Agosto de 2016;
  360. Texto do artigo, página 13: Segundo. Dinis Simão Muandule, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Cardeal alexandre dos Santos, quarteirão 21, casa n.º 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104053478A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Julho de 2018;
  361. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Yara Marty, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua do Bazaruto, quarteirão 23, casa n.º 197, Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400374241M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Agosto de 2019;
  362. Texto do artigo, página 13: Quarto. Wilton Baltazar Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Ndlhavela, quarteirão 16, casa n.º 75, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502310199B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Maio de 2019.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Duu – Design e Comunicação, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de design e todas as formas de conteúdo visual.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Giotto Vaz Vassoa;
  379. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Dinis Simão Muandule;
  380. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Yara Marty;
  381. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Wilton Baltazar Munguambe.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o
  387. Texto do artigo, página 14: mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
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