III SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 69/2021
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- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo do sócio gerente, Dinis Simão Muandule bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei, e por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Mboa & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101509036, uma entidade denominada Farmácia Mboa & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Basílio Salvador Boa, casado, com senhora Elvira Eunice Domingos Muila, em regime de comunhão de bens. natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Singathela, quarteirão 8, casa n.º 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390141A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Maio de 2020, que outorga por si e pelos filhos menores;
- Texto do artigo, página 14: Germinio José Basílio Boa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Bairro Singathela, quarteirão n.º 3, casa n.º 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106401911D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos 29 de Novembro de 2016; Moniz Basílio Boa, menor, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola bairro da Machava Bedene, quarteirão n.º 27, casa n.º 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108868798N, emitido aos 15 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mboa & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede no bairro n.º 1, localidade Nhacutse, distrito de Chongoene, província de Gaza, e poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, ou acordo entre os sócios transferir a sua sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social consiste no comércio geral, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócio Bazílio Salvador Boa;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Germinio José Bazílio Boa; e
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Moniz Bazílio Boa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 15: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, os quais deverão exercê-lo no prazo de noventa dias e na proporção da sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação das contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 15: b) Decidir sobre aplicação de resultados de exercício;
- Número ou marcador, página 15: c) Designação de gerentes e sua remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativos à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral extraordinária será convocada por qualquer dos gerentes ou qualquer dos sócios por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias salvo nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de auotas
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou situações de arresto, penhora ou oneração de quotas do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Gerência e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes são designados por um período de quatro anos renovável salvo disposição em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Ficam desde já nomeados gerentes os senhores Bazílio Salvador Boa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competência da gerência
- Texto do artigo, página 15: Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuídas e bem assim, àquelas que a assembleia geral delegar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade é conferida ao gerente designado em sessão da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá a um do gerente, eleito entre os presentes, presidir às sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caberá à assembleia geral designar o gerente e estabelecer as respectivas atribuições inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 15: As assinaturas necessárias para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos bastam as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do gerente designado em assembleia geral ou por este pacto social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma assinatura de um gerente especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Actos de mero expediente
- Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria da titularidade das quotas constitutivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige outra maioria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A proposta de dissolução da sociedade dever ser remetida á gerência com pelo menos trinta dias da realização da assembleia-geral deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 16: Três) A proposta para a validação deve ser submetida pelos sócios detentores de pelo menos cinquenta e um por cento das quotas representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Exercício económico
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil moçambicano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço anual e as contas do exercício são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para a reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fountain, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511944, uma entidade denominada Fountain, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: Wissam Manana, maior, casado com Samar Shwiek, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE número um um LB zero zero zero oito cinco cinco nove zero N (11LB00085590N), emitido no dia 7 de Outubro de 2020, válido até 6 de Outubro de 2021, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Ali Mohamad Yahfoufi, maior, casado com Yousra Fakih, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Belga, portador do Passaporte número EN sete um sete nove zero um (EN717901), emitido no dia 01 de Julho de 2016, válido até 30 de Junho de 2023, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Mohamad El Mehdi Yahfoufi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.˚. um um zero um zero dois dois oito oito cinco seis um I (110102288561I), emitido no dia 26 de Janeiro de 2018, válido até Janeiro de 26 de 2023, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Fountain, Limitada, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, parcela n.º 525, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de imobiliária, com âmbito nacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Compra;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda;
- Número ou marcador, página 16: c) Arrendamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT, (cinquenta mil meticais), que corresponde a três quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), representativo de
- Texto do artigo, página 16: 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio maioritário, o senhor Wissam Manana;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 17.000.00MT (dezassete mil meticais), representativo de 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamad Yahfoufi;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), representativo de 16% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamad El Mehdi Yahfoufi.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores, os senhores Wissam Manana e Ali Mohamad Yahfoufi.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos administradores Wissam Manana e Ali Mohamad Yahfoufi bem como, quem a sociedade possa vir a deliberar na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SETE
- Texto do artigo, página 16: (Cedência e divisão de cotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas é livre, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento, dependendo da vontade dos sócios e dentro dos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Great Aviation Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511332, uma entidade denominada Great Aviation Works – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Abílio Zeferino Matsinhe, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mali, quarteirão 2, casa n.º 808, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101898129A, pe la Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Maio de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Great Aviation Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.º 121, célula C.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação pelo sócio único, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Assistência de voo (ground handling: assistência de aeronaves, passageiros, bagagem, carga e correio).
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 17: c) Actividades das sedes sociais e consultoria para gestão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto
- Texto do artigo, página 17: principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos Sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e numa única quota, pertencente ao sócio único Abílio Zeferino Matsinhe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida pelo sócio único Abílio Zeferino Matsinhe, bastando a sua assinatura para obrigar ou seu representante devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Greens Agritrading, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101477592, uma entidade denominada Greens Agritrading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Ibrahim Srouji, solteiro, maior, natural da Turquia, nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20892105, emitido aos 21 de Novembro de 2018, pela Republica da Turquia, residente na rua de Marracuene, bairro da Polana Cimento A, 1.º andar, n.º 112, Ponta Vermelha, constitui uma
- Texto do artigo, página 17: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas seguintes clausulas seguntes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Greens Agritrading, Limitada, com sede na rua de Marracuene, bairro da Polana Cimento A, 1.º andar, n.º 112, Ponta Vermelha, podendo por deliberação do sócio fundador abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Exportação e importação de cereais;
- Número ou marcador, página 17: b) Processamento e embalagem;
- Número ou marcador, página 17: c) Plántio ou sementeira de culturas;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos; e)Outras actividades conexas a actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ibrahim Srouji.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, mediante deliberação unânima do sócio fundador nos termos de quanto previsto na Lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência do exercício findo e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência minima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio fundador Ibrahim Srouji com plenos poderes. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: O sócio fundador poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, atráves da deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, atráves da deliberação do sócio em assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Império Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 100409771, entre, João Ricardo Ellis Costa dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Amatongas – Gondola, Chuan Tai Tok, natural de Citizen – Singapura e George Antonio Ellis Costa dos Santos, de nacionalidade moçambicana natural de Amantongas, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas, limitada, nos termos do artigo noventa, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Império Construções, Limitada, abreviadamente IC, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Palmeiras, rua Tenente Alves, número mil cinquenta e três.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade de construção civil e outras à aquela conectas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social, entre outras actividades, efectuar fornecimento de material de construção a terceiros interessados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) João Ricardo Ellis Costa dos Santos – vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: b) Chuan Tai Tok – sessenta e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de seis milhões e quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: c) George António Ellis Costa dos Santos – dez por cento, correspondente ao valor nominal de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente, eleito pela assembleia geral, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes que sejam sócios ficam dispensados da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 17 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Instituto de Desenvolvimento Humano do Indico (IDHI), Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade IDHI, Limitada, matriculada sob NUEL 101496570, entre Geremias Chitafane Tivane, Abú Bacar Abdula, José Magumisse Mucheiape, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, âmbito e fins
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: A sociedade denomina-se Instituto de Desenvolvimento Humano do Indico (IDHI), Limitada, a qual durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: O instituto tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida 24 de Julho, e não terá limite de acção geográfica dentro do território nacional e no estrangeiro, podendo criar quaisquer estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Criar, dirigir, organizar e manter unidades dedicadas ao ensino e educação, nas diferentes áreas de conhecimento, técnicos e científico, através de formação de cursos completos, de diferentes graus, em consonância com à legislação em vigor no país; Instituir cursos técnicos profissionalizantes e outros de carácter cultural, artístico e esportivo;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o estímulo e desenvolvimento progressivo de actividades educacionais e ensino de interesse dos associados, dependentes, inclusive beneficiários não dependentes, assegurando a legacão ao trabalho em todos os sectores e ramos de actividades económica e social;
- Número ou marcador, página 18: c) Promover a educação ou formação, com base no uso da tecnologia e metodologia inovadora aplicada às matérias curriculares e contribuir para a expansão e difusão da formação a partir de seminários e conferências;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover e desenvolver pesquisa educacional e cultural, bem como registar e divulgar os resultados desta produção intelectual.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá celebrar acordos, contratos e convénios com entidades públicas ou privadas, para a realização de seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: 150,000.00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do valor, pertencentes ao sócio Geremias Chitafane Tivane; 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30 % do valor, pertencentes ao sócio Abu Bacar Abdula e 60,000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do valor, pertencentes ao sócio José Magumisse Mucheiape.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração e parecer prévio do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Nos aumentos de capital, ou de abertura de novos projectos, os sócios gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam ou pretendam ser titulares:
- Número ou marcador, página 19: b) Se algum ou alguns dos sócios a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelos sócios seguintes; Geremias Chitafane tivane; Abu Bacar Abdula e José Magmisse Mucheiape.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade; Geremias Chitafne Tivane , Abu Bacar Adula , e José Magumisse Mucheaiape.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das outras disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste estatuto serão
- Texto do artigo, página 19: regulados seguindo a lei geral. Está conforme. Beira, 17 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Interface Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512541, uma entidade denominada Interface Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Cria-se a sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: Nordino Titos Sabão Machava, casado em regime de comunião de bens com a Margarida Leonardo Ruco Machava, de 36 anos de idade, Bilhete de Identidade n.º 110104932983C, emitido em Maputo aos 8 de Outubro de 2014, e residente nesta cidade, bairro Polana Cimento; e
- Texto do artigo, página 19: Margarida Leonardo Ruco Machava, casada em regime de comunião de bens com o Nordino Titos Sabão Machava, de 36 anos de idade, Bilhete de Identidade n.º 110100009071B, emitido em Maputo aos 1 de Dezembro de 2014, e residente nesta cidade, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Interface Consultores, Limitada, e tem a sua sede no bairro Khongolote, Avenida da circular n.º 2398, munípio da Matola.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas seguinte areas:
- Número ou marcador, página 19: a) Serviços de consultoria em tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviços de acessoria juridica e advocacia;
- Número ou marcador, página 19: c) Contabilidade, fiscalidade e gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), onde 50.000,00MT pertence a senhora Margarida Leonardo Ruco Machava e os restantes 50.000,00MT ao senhor Nordino Titos Sabão Machava.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Margarida L.R. Machava, que desde já assume o cargo de presidente da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios, que poderá nomear administradores que os auxiliarão na gestação da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: (Gestão diaria da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente senhor Nordino TS. Machava, que fica desde ja dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todos oscasos omissos,aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: JR-Import, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512053, uma entidade denominada JR-Import, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Armando José Rombe Júnior, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106311556C, emitido em Maputo no dia 20 de Outubro de 2016;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Eliazaro Fabiao Jeremias Manjate, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364670S, emitido em Maputo, no dia 2 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de: Júnior Rombe-Import, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada abreviadamente JR-Import, Limitada. Têm a sua sede em Maputo, bairro da Polana, Avenida Mártires da Machava, número trezentos e noventa, segundo andar, distrito Municipal
- Texto do artigo, página 20: Kampfumo,cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação,compra e venda do todo o tipo de material.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a duas quotas, pertencendo a primeira ao sócio Armando José Rombe Júnior, com o valor de com o valor de: Quarenta mil meticais, correspondente a uma quota de oitenta por cento, a segunda ao sócio Eliazaro Fabião Jeremias Manjate, com o valor de dez mil meticais, correspondente a uma quota de vinte por cento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social devendo-se observar as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos Sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo Sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, pela Assembleia da Gera da sociedadel.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamentes autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMOM PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 20: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação a aplicação destes estatutos será e definitivamente
- Texto do artigo, página 20: decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Laal Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508684, uma entidade denominada Laal Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Asad Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º VT4108934, emitido aos 6 de Janeiro de 2020 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1923, 2.º andar, flat 2, bairro Central e Cidade d e Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Syed Ahmad, de nacionalidade paquistânica, portador do passaporte n.º RK1153073, emitido aos 6 de Novembro de 2017, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1923, 2,º andar, flat 2, bairro Central e cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de Laal Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.º 110, rés-do-chão, e bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Asad Khan;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Syed Ahmad.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Asad Khan, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Lines Shipping International Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia nove do mês de Outubro do ano dois mil e dezoito, com início as nove horas e trinta minutos, teve lugar na sede social da sociedade Lines Shipping International, Limitada, com o NUEL 101056171, a primeira reunião da assembleia geral, que contou com presença de todos os sócios, nomeadamente: Manners Woyo, Bento Alberto Truzão e Paulo Moiana, portanto, estava reunido o quórum constitutivo para deliberar validamente, de acordo com o artigo décimo nono dos estatutos da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Cofragens da Beira, Limitada
- Certidão de registo Creocean Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dega Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Duu - Design e Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mboa & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Fountain, Limitada
- Certidão de registo Great Aviation Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Greens Agritrading, Limitada
- Certidão de registo Império Construções, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Desenvolvimento Humano do Indico (IDHI), Limitada
- Diploma Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala - GMPIS
- Certidão de registo Interface Consultores, Limitada
- Certidão de registo JR-Import, Limitada
- Certidão de registo Laal Motors, Limitada
- Certidão de registo Lines Shipping International Limitada
- Certidão de registo Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Magalucho, Limitada
- Certidão de registo Manga Fardada, Limitada
- Certidão de registo Mido Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Terminal de Minerais, Limitada
- Diploma A & S Representações, Limitada
- Certidão de registo Ndzilu Velas, Limitada
- Certidão de registo Optimums, Limitada
- Diploma OTD General Ship Services, Limitada
- Certidão de registo Plusnet Comunicações & Serviços, Limitada
- Diploma R. M. J Despachos e Serviços Complementar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wukhoma Logistics & Supplies S.A.
- Certidão de registo Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Águia Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada
- Certidão de registo Andromeda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ascenda Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BBRB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária First Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada