III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2021

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Texto do artigo · p. 21 De acordo com a convocatória, tinha sido agendado um ponto para a discussão na reunião da assembleia geral que é:
Texto do artigo · p. 21 A cessão da quota do sócio Paulo Moiana;
Texto do artigo · p. 21 Com relação ao ponto da agenda, o sócio Paulo Moiana, demonstrou vontade em excluirse da sociedade e transferir a sua quota, e de acordo com o número dois do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, esta goza de direito de preferência, mas como o sócio não cedente não demonstrou nenhum interesse para sociedade adquirir aquela quota, este direito foi atribuído a si, também não aceitou, por este motivo, a quota do sócio Paulo Moiana foi transferido para um novo sócio, Bento Alberto Truzão que aceitou adquirir a referida quota, sendo que a assembleia geral deliberou a cessão e transferência da quota do sócio Paulo Moiana para o novo sócio Bento Alberto Truzão, passando o artigo sexto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte designação:
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a) Uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Manners Woyo, que corresponde a oitenta porcento
Texto do artigo · p. 21 b) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Bento Alberto Truzão, que corresponde a vinte porcento.
Texto do artigo · p. 21 Findo o ponto agendado que constituiu a matéria da reunião da assembleia geral, a mesma terminou quando eram dez horas e quarenta e sete minutos, da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 17 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466353, uma entidade denominada Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Amâncio Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão 39, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104991439S‚ emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2014, na qualidade de director-geral da empresa, que regera pelas clausulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Mavalane B, quarteirão 39, casa n.º 31, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas rntidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Edifícios;
Número ou marcador · p. 21 c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 21 d) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 21 e) Demolições;
Número ou marcador · p. 22 f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 22 g) Caixilharias metálicas e vidros;
Número ou marcador · p. 22 h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 22 i) Limpezas e conservação de edifícios; j)Pré-fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 22 k) Isolamento e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 22 l) Instalação de iluminação;
Número ou marcador · p. 22 m) Canalização de agua e esgotos;
Número ou marcador · p. 22 n) Elaborarão de projectos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado de dinheiro, é de cinquenta mil meticais, única quota.
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia-geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração activa e passiva será exercida pelo sócio Amâncio Alberto, que desde já designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordenaria da assembleia geral uma vez por a ano Civil para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Magalucho, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Magalucho, Limitada, matriculada sob NUEL 101501531, Lourenço Manuel Magaço, casado, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Magalucho, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se do seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviço de saneamento e limpeza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação em juízo compete a único sócio, Lourenço Manuel Magaço, que pode delegar poderes quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Esta conforme.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 22 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Manga Fardada, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511464, uma entidade denominada Manga Fardada, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Hélvio Pene de Castro Macandja, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992655N emitido em Maputo aos 10 de Março de 2011, residente actualmente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. HPCM Holding, Limitada, representada no presente acto pelo senhor Justino Filipe, solteiro, maior, natural da Bambela-Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101048363939C, emitido em Maputo aos 02/06/2014, residente actualmente em Maputo que assina em nome da sociedade, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 Manga Fardada, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 23 por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 23 a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A MNG FDD, Limitada, tem como seu objecto principal a:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de: i. Marketing; ii.Organização de eventos comerciais, recreativos e sociais
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) Agenciamento e representação de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda e distribuição;
Número ou marcador · p. 23 f) Restauração e take away.
Número ou marcador · p. 23 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de mil meticais (1.000,00MT), em dinheiro correspondentes à igual soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de quatrocentos meticais (400,00MT), corresponde a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de seiscentos meticais (600,00MT), corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio HPCM Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência..
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 23 Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um directorgeral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O número de membros de direcção poderão vir a ser alargado por decisão do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os cargos de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Competências
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Director geral pode delegar poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja, que exercerá o cargo de directorgeral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, moviementos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões de gestão
Texto do artigo · p. 23 O conselho de direcção reunira uma vez por mês na primeira segunda-feira de cada mês para fazer o balanço do mês antecedente e coordenar as actividades do mês que inicia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 24 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mido Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510980, uma entidade denominada Mido Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Cremildo Sebastião Manjate, casado com Cecília Amélia Magaia Manjate, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359557J, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mido Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, em Infulene – 1.º de Maio, quarteirão n.º 38, casa n.º 274, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de equipamentos e consumíveis informáticos, equipamentos industriais, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de uma única quota a favor do senhor Cremildo Sebastião Manjate.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Cremildo Sebastião Manjate, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura do socio unico, o senhor Cremildo Sebastião Manjate, ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso
Texto do artigo · p. 25 de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 25 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e dois a quarenta e três do livro de escrituras avulsa número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que são sócios, da Horizon Investment and Technology, Limitada, e BIQinvest, S.A., ambas representadas pelo senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, regida pelas clausulas seguinte:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Moçambique, Gestão de Terminais e Armazéns, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, Munhava, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a armazenagem de mercadorias através da exploração de armazéns em espaço aberto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, titulada pela BIQinvest, S.A.; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, titulada pela Horizon Investment & Technology, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas entre sócios ou a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e, caso estes não o exerçam, ao exercício do mesmo direito pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os direitos de preferência deverão ser exercidos, em tudo quanto não seja contrário ao disposto no número anterior, em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleias gerais por representante legal, assim como, mediante carta mandadeira, por outro sócio, administrador da sociedade ou terceiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal, dirigida à administração da sociedade, até dois dias antes da data marcada para a realização da reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração da sociedade verificar a regularidade dos instrumentos de representação dos sócios para efeitos das reuniões de assembleia geral, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete, a quem presida a reunião de assembleia geral, autorizar a presença, na reunião de assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões de assembleia geral. Na falta deste, a reunião de assembleia geral será presidida por qualquer outro administrador ou por quem for indicado pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território moçambicano, devidamente identificado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, podendo assumir a forma de correio electrónico com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 26 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 26 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 26 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 26 e) A indicação dos documentos que se encontrem na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O disposto no número dois não é aplicável às seguintes deliberações que, pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes a75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 26 a) A nomeação dos administradores da sociedade, não abrangidos pelo número cinco do presente artigo;
Número ou marcador · p. 26 b) A remuneração e a atribuição de quaisquer bónus ou benefícios remuneratórios dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) A selecção dos auditores externos da sociedade, assim como a sua alteração;
Número ou marcador · p. 26 d) Quaisquer investimentos ou desinvestimentos da sociedade em montante superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais;
Número ou marcador · p. 26 e) Quaisquer formas de financiamento, incluindo locação financeira ou operacional em montante superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais;
Número ou marcador · p. 26 f) A constituição de garantias e definição dos respectivos termos e condições no âmbito de quaisquer empréstimos ou financiamentos obtidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) A constituição de penhor, hipoteca ou a oneração, de qualquer forma, dos bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) A aquisição de bens móveis ou imóveis, cujo valor seja superior a
Texto do artigo · p. 26 USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais;
Número ou marcador · p. 26 i) Dar ou tomar de locação qualquer bem móvel ou imóvel, cujo valor seja superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais; e j)A prática de qualquer acto e/ou contrato que implique o aumento da dívida da Sociedade, cujo valor exceda USD 25.000,00(vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O disposto nos números dois e três não é aplicável às seguintes deliberações que, pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes 90% (noventa por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 26 a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, aumento ou redução do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 b) A cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Ao abrigo do disposto no artigo cento e cinco do Código Comercial, as sócias da sociedade têm os seguintes direitos especiais, relacionados com a eleição dos administradores da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) A sócia BIQinvest, S.A., tem o direito de eleger três dos cinco administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) A sócia Horizon Investment & Technology, Limitada tem o direito de eleger um dos cinco administradores da sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 c) A prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O administrador da sociedade não abrangido pelos direitos especiais estabelecidos no número cinco do presente artigo, será nomeado por deliberação da assembleia geral e assumirá a função de administrador-delegado, mediante delegação de competências do conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um conselho de administração composto por cinco membros a serem nomeados em assembleia geral, com respeito pelo disposto nos números cinco e sete do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O conselho de administração delegará a gestão corrente da sociedade, com expressa menção às competências delegadas, no administrador a ser nomeado em conformidade com o disposto no número sete do artigo décimo quarto dos presentes estatutos, o qual assumirá a designação de administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O administrador que for destituído, sem justa causa, terá direito a receber, a título de indemnização, um valor correspondente às respectivas remunerações que se venceriam até final do mandato, mas nunca excedendo o limite máximo de seis meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar e apresentar à assembleia geral os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 27 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, em conformidade com o deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Texto do artigo · p. 27 k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 27 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 27 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse ocaso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administradordelegado, nos limites das competências delegadas; b)Pela assinatura de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do fiscalização
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade, por um conselho fiscal ou fiscal único, é facultativa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que os sócios da sociedade decidam instituir a fiscalização orgânica da sociedade, a fiscalização desta competirá a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um fiscal único, em qualquer dos casos, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sempre que seja instituído um conselho fiscal, a BIQinvest, S.A., enquanto sócia, elegerá dois membros efectivos e o membro suplente e, a Horizon Investment & Technology, Limitada, enquanto sócia, elegerá um membro efectivo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, exercerá o cargo de presidente do conselho fiscal o membro efectivo que, para o efeito seja designado pela sócia BIQinvest, S.A.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Um dos membros do conselho fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do conselho fiscal ou como fiscal único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os cargos de membro do conselho fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do conselho fiscal ou fiscal único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competência)
Texto do artigo · p. 28 As competências do conselho fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do conselho fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presidente convocará o conselho fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O conselho fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Caso se opte pela instituição de um fiscal único, em vez do conselho fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aprovação de contas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: De acordo com a convocatória, tinha sido agendado um ponto para a discussão na reunião da assembleia geral que é:
  2. Texto do artigo, página 21: A cessão da quota do sócio Paulo Moiana;
  3. Texto do artigo, página 21: Com relação ao ponto da agenda, o sócio Paulo Moiana, demonstrou vontade em excluirse da sociedade e transferir a sua quota, e de acordo com o número dois do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, esta goza de direito de preferência, mas como o sócio não cedente não demonstrou nenhum interesse para sociedade adquirir aquela quota, este direito foi atribuído a si, também não aceitou, por este motivo, a quota do sócio Paulo Moiana foi transferido para um novo sócio, Bento Alberto Truzão que aceitou adquirir a referida quota, sendo que a assembleia geral deliberou a cessão e transferência da quota do sócio Paulo Moiana para o novo sócio Bento Alberto Truzão, passando o artigo sexto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte designação:
  4. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  5. Texto do artigo, página 21: a) Uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Manners Woyo, que corresponde a oitenta porcento
  6. Texto do artigo, página 21: b) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Bento Alberto Truzão, que corresponde a vinte porcento.
  7. Texto do artigo, página 21: Findo o ponto agendado que constituiu a matéria da reunião da assembleia geral, a mesma terminou quando eram dez horas e quarenta e sete minutos, da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  8. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 17 de Março de 2021. — A Conser-
  9. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 21: Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466353, uma entidade denominada Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 21: Amâncio Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão 39, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104991439S‚ emitido em Maputo aos 10 de Outubro de 2014, na qualidade de director-geral da empresa, que regera pelas clausulas constantes dos artigos seguinte:
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Mavalane B, quarteirão 39, casa n.º 31, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas rntidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Edifícios;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
  26. Número ou marcador, página 21: d) Estruturas metálicas;
  27. Número ou marcador, página 21: e) Demolições;
  28. Número ou marcador, página 22: f) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
  29. Número ou marcador, página 22: g) Caixilharias metálicas e vidros;
  30. Número ou marcador, página 22: h) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  31. Número ou marcador, página 22: i) Limpezas e conservação de edifícios; j)Pré-fabricação e montagem de edifícios;
  32. Número ou marcador, página 22: k) Isolamento e impermeabilização;
  33. Número ou marcador, página 22: l) Instalação de iluminação;
  34. Número ou marcador, página 22: m) Canalização de agua e esgotos;
  35. Número ou marcador, página 22: n) Elaborarão de projectos e outros serviços afins.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado de dinheiro, é de cinquenta mil meticais, única quota.
  39. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  42. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia-geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  49. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração activa e passiva será exercida pelo sócio Amâncio Alberto, que desde já designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordenaria da assembleia geral uma vez por a ano Civil para avaliar o desempenho.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 22: Magalucho, Limitada
  62. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Magalucho, Limitada, matriculada sob NUEL 101501531, Lourenço Manuel Magaço, casado, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Magalucho, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se do seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviço de saneamento e limpeza.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo compete a único sócio, Lourenço Manuel Magaço, que pode delegar poderes quando achar conveniente.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei Comercial.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 22: Esta conforme.
  86. Texto do artigo, página 22: Beira, 22 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 22: Manga Fardada, Limitada
  88. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511464, uma entidade denominada Manga Fardada, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hélvio Pene de Castro Macandja, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992655N emitido em Maputo aos 10 de Março de 2011, residente actualmente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  90. Texto do artigo, página 22: Segundo. HPCM Holding, Limitada, representada no presente acto pelo senhor Justino Filipe, solteiro, maior, natural da Bambela-Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101048363939C, emitido em Maputo aos 02/06/2014, residente actualmente em Maputo que assina em nome da sociedade, doravante designado por segundo outorgante.
  91. Texto do artigo, página 22: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 22: Denominação
  95. Texto do artigo, página 22: Manga Fardada, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
  96. Texto do artigo, página 23: por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 23: Sede
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  100. Texto do artigo, página 23: a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: Duração
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  106. Texto do artigo, página 23: A MNG FDD, Limitada, tem como seu objecto principal a:
  107. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de: i. Marketing; ii.Organização de eventos comerciais, recreativos e sociais
  108. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação;
  109. Número ou marcador, página 23: c) Agenciamento e representação de marcas e produtos;
  110. Número ou marcador, página 23: d) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  111. Número ou marcador, página 23: e) Venda e distribuição;
  112. Número ou marcador, página 23: f) Restauração e take away.
  113. Número ou marcador, página 23: CAPITULO II
  114. Texto do artigo, página 23: Do capital social, quotas e suprimentos
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 23: Capital social
  117. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de mil meticais (1.000,00MT), em dinheiro correspondentes à igual soma de duas quotas sendo que:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quatrocentos meticais (400,00MT), corresponde a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja;
  119. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de seiscentos meticais (600,00MT), corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio HPCM Holding, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318º do Código Comercial.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência..
  126. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  129. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  130. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  135. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  136. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  137. Texto do artigo, página 23: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 23: Conselho de administração
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) O número de membros de direcção poderão vir a ser alargado por decisão do director-geral.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) Os cargos de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 23: Competências
  145. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) O Director geral pode delegar poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: Administrador executivo
  149. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja, que exercerá o cargo de directorgeral.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, moviementos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 23: Reuniões de gestão
  153. Texto do artigo, página 23: O conselho de direcção reunira uma vez por mês na primeira segunda-feira de cada mês para fazer o balanço do mês antecedente e coordenar as actividades do mês que inicia.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 23: Deliberações
  156. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  158. Número ou marcador, página 23: a) Alteração do pacto social;
  159. Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
  161. Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão de quotas.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  164. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  166. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 24: Falecimento de sócios
  169. Texto do artigo, página 24: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  172. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 24: Exercício social e contas
  181. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  186. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 24: Mido Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510980, uma entidade denominada Mido Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Cremildo Sebastião Manjate, casado com Cecília Amélia Magaia Manjate, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359557J, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 24: Denominação
  192. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mido Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 24: Duração
  195. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 24: Sede
  198. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, em Infulene – 1.º de Maio, quarteirão n.º 38, casa n.º 274, província de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 24: Objecto
  202. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  203. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em diversas áreas;
  204. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de equipamentos e consumíveis informáticos, equipamentos industriais, comércio, importação e exportação.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 24: Capital social
  208. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de uma única quota a favor do senhor Cremildo Sebastião Manjate.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  212. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 24: Administração
  215. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Cremildo Sebastião Manjate, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura do socio unico, o senhor Cremildo Sebastião Manjate, ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
  221. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  224. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  227. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso
  228. Texto do artigo, página 25: de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: Disposições gerais
  231. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  232. Texto do artigo, página 25: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  233. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 25: Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, Limitada
  239. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e dois a quarenta e três do livro de escrituras avulsa número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que são sócios, da Horizon Investment and Technology, Limitada, e BIQinvest, S.A., ambas representadas pelo senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, regida pelas clausulas seguinte:
  240. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) A Moçambique, Gestão de Terminais e Armazéns, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, Munhava, na cidade da Beira.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
  249. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a armazenagem de mercadorias através da exploração de armazéns em espaço aberto.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  254. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
  258. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, titulada pela BIQinvest, S.A.; e
  259. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, titulada pela Horizon Investment & Technology, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  262. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  263. Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  266. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas entre sócios ou a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e, caso estes não o exerçam, ao exercício do mesmo direito pela sociedade.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) Os direitos de preferência deverão ser exercidos, em tudo quanto não seja contrário ao disposto no número anterior, em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  270. Texto do artigo, página 25: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  273. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  274. Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
  275. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  276. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  279. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 25: (Representação dos sócios)
  282. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleias gerais por representante legal, assim como, mediante carta mandadeira, por outro sócio, administrador da sociedade ou terceiro.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal, dirigida à administração da sociedade, até dois dias antes da data marcada para a realização da reunião de assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração da sociedade verificar a regularidade dos instrumentos de representação dos sócios para efeitos das reuniões de assembleia geral, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
  285. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete, a quem presida a reunião de assembleia geral, autorizar a presença, na reunião de assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões de assembleia geral. Na falta deste, a reunião de assembleia geral será presidida por qualquer outro administrador ou por quem for indicado pela administração.
  290. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 26: (Local da reunião)
  293. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território moçambicano, devidamente identificado na respectiva convocatória.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: (Convocatória da assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, podendo assumir a forma de correio electrónico com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
  298. Número ou marcador, página 26: Três) Da convocatória deverá constar:
  299. Número ou marcador, página 26: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 26: b) O local, dia e hora da reunião;
  301. Número ou marcador, página 26: c) A espécie de reunião;
  302. Número ou marcador, página 26: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
  303. Número ou marcador, página 26: e) A indicação dos documentos que se encontrem na sede social, para consulta dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  305. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 26: (Validade das deliberações)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
  310. Número ou marcador, página 26: Três) O disposto no número dois não é aplicável às seguintes deliberações que, pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes a75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
  311. Número ou marcador, página 26: a) A nomeação dos administradores da sociedade, não abrangidos pelo número cinco do presente artigo;
  312. Número ou marcador, página 26: b) A remuneração e a atribuição de quaisquer bónus ou benefícios remuneratórios dos administradores da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 26: c) A selecção dos auditores externos da sociedade, assim como a sua alteração;
  314. Número ou marcador, página 26: d) Quaisquer investimentos ou desinvestimentos da sociedade em montante superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais;
  315. Número ou marcador, página 26: e) Quaisquer formas de financiamento, incluindo locação financeira ou operacional em montante superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais;
  316. Número ou marcador, página 26: f) A constituição de garantias e definição dos respectivos termos e condições no âmbito de quaisquer empréstimos ou financiamentos obtidos pela sociedade;
  317. Número ou marcador, página 26: g) A constituição de penhor, hipoteca ou a oneração, de qualquer forma, dos bens da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 26: h) A aquisição de bens móveis ou imóveis, cujo valor seja superior a
  319. Texto do artigo, página 26: USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais;
  320. Número ou marcador, página 26: i) Dar ou tomar de locação qualquer bem móvel ou imóvel, cujo valor seja superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais; e j)A prática de qualquer acto e/ou contrato que implique o aumento da dívida da Sociedade, cujo valor exceda USD 25.000,00(vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais.
  321. Número ou marcador, página 26: Quatro) O disposto nos números dois e três não é aplicável às seguintes deliberações que, pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes 90% (noventa por cento) do capital social:
  322. Número ou marcador, página 26: a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, aumento ou redução do capital social da sociedade; e
  323. Número ou marcador, página 26: b) A cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 26: Cinco) Ao abrigo do disposto no artigo cento e cinco do Código Comercial, as sócias da sociedade têm os seguintes direitos especiais, relacionados com a eleição dos administradores da sociedade, designadamente:
  325. Número ou marcador, página 26: a) A sócia BIQinvest, S.A., tem o direito de eleger três dos cinco administradores da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 26: b) A sócia Horizon Investment & Technology, Limitada tem o direito de eleger um dos cinco administradores da sociedade; e
  327. Número ou marcador, página 26: c) A prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos sócios da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 26: Seis) O administrador da sociedade não abrangido pelos direitos especiais estabelecidos no número cinco do presente artigo, será nomeado por deliberação da assembleia geral e assumirá a função de administrador-delegado, mediante delegação de competências do conselho de administração da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um conselho de administração composto por cinco membros a serem nomeados em assembleia geral, com respeito pelo disposto nos números cinco e sete do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos.
  334. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente.
  335. Número ou marcador, página 27: Quatro) O conselho de administração delegará a gestão corrente da sociedade, com expressa menção às competências delegadas, no administrador a ser nomeado em conformidade com o disposto no número sete do artigo décimo quarto dos presentes estatutos, o qual assumirá a designação de administrador-delegado.
  336. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  337. Número ou marcador, página 27: Seis) O administrador que for destituído, sem justa causa, terá direito a receber, a título de indemnização, um valor correspondente às respectivas remunerações que se venceriam até final do mandato, mas nunca excedendo o limite máximo de seis meses de remuneração.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
  341. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar e apresentar à assembleia geral os relatórios e contas anuais;
  342. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 27: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  344. Número ou marcador, página 27: d) Propor aumentos de capital social;
  345. Número ou marcador, página 27: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  346. Número ou marcador, página 27: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 27: g) Contrair empréstimos;
  348. Número ou marcador, página 27: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, em conformidade com o deliberado em assembleia geral;
  349. Número ou marcador, página 27: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  350. Número ou marcador, página 27: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  351. Texto do artigo, página 27: k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  352. Número ou marcador, página 27: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 27: (Delegação de poderes e mandatários)
  355. Texto do artigo, página 27: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades)
  358. Texto do artigo, página 27: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  360. Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
  361. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  362. Número ou marcador, página 27: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  363. Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse ocaso.
  364. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  366. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  369. Número ou marcador, página 27: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  370. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  374. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administradordelegado, nos limites das competências delegadas; b)Pela assinatura de dois administradores; e
  375. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  377. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do fiscalização
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  380. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade, por um conselho fiscal ou fiscal único, é facultativa.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que os sócios da sociedade decidam instituir a fiscalização orgânica da sociedade, a fiscalização desta competirá a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um fiscal único, em qualquer dos casos, eleitos pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que seja instituído um conselho fiscal, a BIQinvest, S.A., enquanto sócia, elegerá dois membros efectivos e o membro suplente e, a Horizon Investment & Technology, Limitada, enquanto sócia, elegerá um membro efectivo.
  383. Número ou marcador, página 27: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, exercerá o cargo de presidente do conselho fiscal o membro efectivo que, para o efeito seja designado pela sócia BIQinvest, S.A.
  384. Número ou marcador, página 27: Cinco) Um dos membros do conselho fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  385. Número ou marcador, página 27: Seis) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do conselho fiscal ou como fiscal único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  386. Número ou marcador, página 27: Sete) Os cargos de membro do conselho fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
  387. Número ou marcador, página 27: Oito) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do conselho fiscal ou fiscal único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: (Competência)
  390. Texto do artigo, página 28: As competências do conselho fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do conselho fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho fiscal)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) O presidente convocará o conselho fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou a administração da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
  396. Número ou marcador, página 28: Quatro) O conselho fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  397. Número ou marcador, página 28: Cinco) Caso se opte pela instituição de um fiscal único, em vez do conselho fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  398. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 28: (Aprovação de contas)
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