III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2021

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Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 28 Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Exmo. Senhor Hugo Paraskeva, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O disposto no número dois anterior, não obsta a que o senhor Hugo Paraskeva seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 28 Notariado da Beira, 8 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moçambique Terminal de Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e quatro a quarenta e cinco do livro de escrituras avulsa número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que são sócios, da Horizon Investment and Technology, Limitada, e BIQinvest, S.A., ambas representadas pelo senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, regida pelas clausulas seguinte:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Moçambique Terminal de Minerais, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, Munhava, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a armazenagem e gestão de mercadorias, assim como a gestão e exploração de armazéns próprios ou alheios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, titulada pela BIQinvest, S.A.; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, titulada pela Horizon Investment & Technology, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão de quotas entre sócios ou a terceiros fica condicionada ao exercício do
Texto do artigo · p. 29 direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e, caso estes não o exerçam, ao exercício do mesmo direito pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os direitos de preferência deverão ser exercidos, em tudo quanto não seja contrário ao disposto no número anterior, em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleias gerais por representante legal, assim como, mediante carta mandadeira, por outro sócio, administrador da sociedade ou terceiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal, dirigida à administração da sociedade, até dois dias antes da data marcada para a realização da reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração da sociedade verificar a regularidade dos instrumentos de representação dos sócios para efeitos das reuniões de assembleia geral, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete, a quem presida a reunião de assembleia geral, autorizar a presença, na reunião de assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões de assembleia geral. Na falta deste, a reunião de assembleia geral será presidida por qualquer outro administrador ou por quem for indicado pela administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território moçambicano, devidamente identificado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, podendo assumir a forma de correio electrónico com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 29 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 29 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 29 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 29 e) A indicação dos documentos que se encontrem na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde
Texto do artigo · p. 29 que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) O disposto no número dois não é aplicável às seguintes deliberações que, pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 29 a) A nomeação dos administradores da sociedade, não abrangidos pelo número cinco do presente artigo;
Número ou marcador · p. 29 b) A remuneração e a atribuição de quaisquer bónus ou benefícios remuneratórios dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) A selecção dos auditores externos da sociedade, assim como a sua alteração;
Número ou marcador · p. 29 d) Quaisquer investimentos ou desinvestimentos da sociedade em montante superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais;
Número ou marcador · p. 29 e) Quaisquer formas de financiamento, incluindo locação financeira ou operacional em montante superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais;
Número ou marcador · p. 29 f) A constituição de garantias e definição dos respectivos termos e condições no âmbito de quaisquer empréstimos ou financiamentos obtidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) A constituição de penhor, hipoteca ou a oneração, de qualquer forma, dos bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) A aquisição de bens móveis ou imóveis, cujo valor seja superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais;
Número ou marcador · p. 30 i) Dar ou tomar de locação qualquer bem móvel ou imóvel, cujo valor seja superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais; e j)A prática de qualquer acto e/ou contrato que implique o aumento da dívida da sociedade, cujo valor exceda USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O disposto nos números dois e três não é aplicável às seguintes deliberações que, pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, aumento ou redução do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 30 b) A cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Ao abrigo do disposto no artigo cento e cinco do Código Comercial, as sócias da sociedade têm os seguintes direitos especiais, relacionados com a eleição dos administradores da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) A sócia BIQinvest, S.A., tem o direito de eleger três dos cinco administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) A sócia Horizon Investment & Technology, Limitada tem o direito de eleger um dos cinco administradores da sociedade; e
Número ou marcador · p. 30 c) A prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O administrador da sociedade não abrangido pelos direitos especiais estabelecidos no número cinco do presente artigo, será nomeado por deliberação da assembleia geral e assumirá a função de administrador-delegado, mediante delegação de competências do conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 30 passivamente, competem a um conselho de administração composto por cinco membros a serem nomeados em assembleia geral, com respeito pelo disposto nos números cinco e sete do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O conselho de administração delegará a gestão corrente da sociedade, com expressa menção às competências delegadas, no administrador a ser nomeado em conformidade com o disposto no número sete do artigo décimo quarto dos presentes estatutos, o qual assumirá a designação de administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O administrador que for destituído, sem justa causa, terá direito a receber, a título de indemnização, um valor correspondente às respectivas remunerações que se venceriam até final do mandato, mas nunca excedendo o limite máximo de seis meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Elaborar e apresentar à assembleia geral os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, em conformidade com o deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 30 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 30 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 30 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse ocaso.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do administradordelegado, nos limites das competências delegadas; b)Pela assinatura de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade, por um conselho fiscal ou fiscal único, é facultativa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que os sócios da sociedade decidam instituir a fiscalização orgânica da sociedade, a fiscalização desta competirá a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um fiscal único, em qualquer dos casos, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sempre que seja instituído um conselho fiscal, a BIQinvest, S.A., enquanto sócia, elegerá dois membros efectivos e o membro suplente e, a Horizon Investment & Technology, Limitada, enquanto sócia, elegerá um membro efectivo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, exercerá o cargo de presidente do conselho fiscal o membro efectivo que, para o efeito seja designado pela sócia BIQinvest, S.A.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Um dos membros do conselho fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do conselho fiscal ou como fiscal único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os cargos de membro do conselho fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do conselho fiscal ou fiscal
Texto do artigo · p. 31 único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competência)
Texto do artigo · p. 31 As competências do conselho fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do conselho fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O presidente convocará o conselho fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O conselho fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Caso se opte pela instituição de um fiscal único, em vez do conselho fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 31 Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Exmo. Senhor Hugo Paraskeva, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O disposto no número dois anterior, não obsta a que o Exmo. Senhor Hugo Paraskeva seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 31 Notariado da Beira, 8 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ndzilu Velas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500764, uma entidade denominada Ndzilu Velas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Karyn Isabel Ribeiro Tonela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 914, 10.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992018B, emitido no dia 11 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Keyla Stefânia Manuel Machiana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.° 770, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123416Q, emitido no dia 18 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Ndzilu Velas, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.° 770, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, poderão, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação dos sócios poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritores de representação, agencias ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de velas e produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Karyn Isabel Ribeiro Tonela;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Keyla Stefânia Manuel Machiana.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Texto do artigo · p. 32 constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Karyn Isabel Ribeiro Tonela e Keyla Stefânia Manuel Machiana, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosadministradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SETIMA
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 32 A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienaçãoo a sócios ou a terceiros.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Optimums, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Optimums, Limitada, matriculada sob NUEL 11463117, entre:
Texto do artigo · p. 32 Teófilo Salomão Zeferino Machava, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Bagamoio, bairro de Maquinino; e
Texto do artigo · p. 32 Ebinel Calebe Manuel Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Bagamoio, bairro de Maquinino, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Optimums, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório
Texto do artigo · p. 32 delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços e o comércio nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Montagem de câmeras e sistema de segurança ou vigilância (CCTV);
Número ou marcador · p. 32 c) Montagem e manutenção de cercas eléctricas (Electricial Fense);
Número ou marcador · p. 32 d) Infraestruturas tecnológicas (Redes industriais, PABX & VoIP, Segurança de Informação/dados);
Número ou marcador · p. 32 e) Implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 32 f) Fornecimento de apoio as equipes de IT das organizações, ajudando-lhes nas melhores práticas de IT;
Número ou marcador · p. 32 g) Treinamento de usuários de sistemas e o pessoal de IT ou pessoa responsável pela manutenção;
Número ou marcador · p. 32 h) Apoio no processo de gestão documental;
Número ou marcador · p. 32 i) Comércio a retalho de material informático e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 32 j) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Teófilo Salomão Zeferino Machava, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente à 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Ebinel Calebe Manuel Machava, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (Cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Teófilo Salomão Zeferino Machava.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio Teófilo Salomão Zeferino Machava.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 33 um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 OTD General Ship Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação da sociedade OTD General Ship Services, Limitada matriculada sob NUEL 101478459, Fernando de Oliveira Matuca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente habitualmente, no bairro de Consito, cidade de Dondo; Odilárcio Fernando Matuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente habitualmente, no bairro de Consito, cidade de Dondo; Odvaldo Fernando Matuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente habitualmente, no bairro de Consito, cidade de Dondo. Constitui uma sociedade por quotas nos termos 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de OTD General Ship Services, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar filiais, sucursais (Maputo, NampulaNacala, Zambézia-Quelimane e Pemba), agências ou outras formas de representação no país todo ou ainda no estrangeiro e, a sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 33 a) Ship Chandlers (fornecimento de víveres aos navios);
Número ou marcador · p. 33 b) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 33 c) Gestão de navios e tripulações;
Número ou marcador · p. 33 d) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional; e,
Número ou marcador · p. 33 e) Agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Participações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá adquirir livremente participações em outras sociedades comerciais cujos objectos sejam diferentes do seu objecto social, sejam estas sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando de Oliveira Matuca;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Odilárcio Fernando Matuca;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Odvaldo Fernando Matuca. Entretanto, totalizando assim cem por cento (100%), do valor do capital social pretendido.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão do dividendo)
Texto do artigo · p. 33 Correlação aos dividendos, ou melhor, aos lucros colectados durante o ano da actividade económica, serão repartidos ao fim de cada ano jurídico-económico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Estipulação de quota)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas em assembleia ordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quota é livre podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão à estranhos, porém, dependem de prévio assentimento dos sócios. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferências na transmissão de quotas à estranhos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento, ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Fernando de Oliveira Matuca, e na sua ausência o gerente pode nomear mandatário para a prática de determinado actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral, reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise, prestação de contas, e carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 33 O presente estatuto entra em vigor a data da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 26 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Plusnet Comunicações & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492966, uma entidade denominada Plusnet Comunicações & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Paulo Pedro Tivane, casado com Sónia da Assunção Gama Tivane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316345A, emitido, aos 14 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua n.° 4.888 casa n.° 29, Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Armando Teodósio Ubisse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171114B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho n,° 1837, 3.° andar, flat 305, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 34 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adapta a denominação de Plusnet Comunicações & Serviços, Limitada, tem sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto de país, desde que a sociedade assim o entenda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de internet e dados, desenvolvimento e venda de soluções de informática e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directos ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Paulo pedro Tivane; e
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a cinquenta por cento, pertecente ao sócio Armando Teodósio Ubisse.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida por todos os sócios com dimensão de caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica desde já nomeado a gerente o sócio Armando Teodósio Ubisse para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dele ou seus procuradores legalmente constituidos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades, mesmo que outorguem a respectiva procuração para efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abnações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 R. M. J Despachos e Serviços Complementar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação da sociedade R.M.J. Despachos e Serviços Complementares – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101418545, por Jequicene Castigo Ussave Ndaganhar, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, constitui uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90, que se regerá que as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação: R. M. J Despachos e Serviços Complementar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto despacho de carga, agenciamento de navio, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Texto do artigo · p. 34 ARTÍGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, representando uma quota, pertencente à sócia Jequicene Castigo Ussave Ndaganhar e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 34 ARTÍGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence a Jequicene Castigo Ussave Ndaganhar o qual fica desde ja nomeada sócia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura da sócia salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de necessidade, a sócia, pode nomear a mandátaria mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
Texto do artigo · p. 34 ARTÍGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete a sócia exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia pode delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 34 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por sócia ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 35 ARTÍGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 35 ARTÍGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Beira, 31 de Março 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Uni Optica Nduma, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Uni Optica Nduma, Limitada, matriculada sob NUEL, 101313220 entre, Janet Philip Manzent Magumisse, Bless João Nduma, Paulina Janett Magumisse, Daniel João Nduma Magumisse, Sérgio João Nduma, João Nduma Júnior Magumisse, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Uni Optica Nduma, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a venda e concerto de óculos, venda a retalho ou a grosso, com importação e exportação de material óptico e material diversos, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte cinco mil meticais, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 40%, pertencente a sócia Janet Philip Manzent Magumisse;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 12%, pertencente ao sócio Bless João Nduma;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 12%, pertencente a sócia Paulina Janett Magumisse;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 12%, pertencente ao sócio Daniel João Nduma Magumisse;
Número ou marcador · p. 35 e) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 12%, pertencente ao sócio Sérgio João Nduma; e
Número ou marcador · p. 35 f) Uma quota de 15.000.00mt equivalente a 12% pertencente ao sócio João Nduma Júnior Magunisse.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  3. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  4. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  5. Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  8. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 28: (Disposição transitória)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Exmo. Senhor Hugo Paraskeva, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) O disposto no número dois anterior, não obsta a que o senhor Hugo Paraskeva seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  14. Texto do artigo, página 28: Notariado da Beira, 8 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 28: Moçambique Terminal de Minerais, Limitada
  16. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e quatro a quarenta e cinco do livro de escrituras avulsa número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que são sócios, da Horizon Investment and Technology, Limitada, e BIQinvest, S.A., ambas representadas pelo senhor Hugo Jorge Gomes Menelau Paraskeva, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, regida pelas clausulas seguinte:
  17. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza e duração)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A Moçambique Terminal de Minerais, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, Munhava, na cidade da Beira.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a armazenagem e gestão de mercadorias, assim como a gestão e exploração de armazéns próprios ou alheios.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, titulada pela BIQinvest, S.A.; e
  36. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, titulada pela Horizon Investment & Technology, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas entre sócios ou a terceiros fica condicionada ao exercício do
  44. Texto do artigo, página 29: direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e, caso estes não o exerçam, ao exercício do mesmo direito pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Os direitos de preferência deverão ser exercidos, em tudo quanto não seja contrário ao disposto no número anterior, em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  48. Texto do artigo, página 29: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
  53. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 29: (Natureza)
  57. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 29: (Representação dos sócios)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleias gerais por representante legal, assim como, mediante carta mandadeira, por outro sócio, administrador da sociedade ou terceiro.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal, dirigida à administração da sociedade, até dois dias antes da data marcada para a realização da reunião de assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração da sociedade verificar a regularidade dos instrumentos de representação dos sócios para efeitos das reuniões de assembleia geral, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
  63. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete, a quem presida a reunião de assembleia geral, autorizar a presença, na reunião de assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 29: (Reuniões da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões de assembleia geral. Na falta deste, a reunião de assembleia geral será presidida por qualquer outro administrador ou por quem for indicado pela administração.
  68. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 29: (Local da reunião)
  71. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território moçambicano, devidamente identificado na respectiva convocatória.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Convocatória da assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, podendo assumir a forma de correio electrónico com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião.
  76. Número ou marcador, página 29: Três) Da convocatória deverá constar:
  77. Número ou marcador, página 29: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 29: b) O local, dia e hora da reunião;
  79. Número ou marcador, página 29: c) A espécie de reunião;
  80. Número ou marcador, página 29: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
  81. Número ou marcador, página 29: e) A indicação dos documentos que se encontrem na sede social, para consulta dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde
  83. Texto do artigo, página 29: que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  84. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 29: (Validade das deliberações)
  87. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 29: Três) O disposto no número dois não é aplicável às seguintes deliberações que, pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
  90. Número ou marcador, página 29: a) A nomeação dos administradores da sociedade, não abrangidos pelo número cinco do presente artigo;
  91. Número ou marcador, página 29: b) A remuneração e a atribuição de quaisquer bónus ou benefícios remuneratórios dos administradores da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 29: c) A selecção dos auditores externos da sociedade, assim como a sua alteração;
  93. Número ou marcador, página 29: d) Quaisquer investimentos ou desinvestimentos da sociedade em montante superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais;
  94. Número ou marcador, página 29: e) Quaisquer formas de financiamento, incluindo locação financeira ou operacional em montante superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais;
  95. Número ou marcador, página 29: f) A constituição de garantias e definição dos respectivos termos e condições no âmbito de quaisquer empréstimos ou financiamentos obtidos pela sociedade;
  96. Número ou marcador, página 30: g) A constituição de penhor, hipoteca ou a oneração, de qualquer forma, dos bens da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 30: h) A aquisição de bens móveis ou imóveis, cujo valor seja superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais;
  98. Número ou marcador, página 30: i) Dar ou tomar de locação qualquer bem móvel ou imóvel, cujo valor seja superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais; e j)A prática de qualquer acto e/ou contrato que implique o aumento da dívida da sociedade, cujo valor exceda USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em meticais.
  99. Número ou marcador, página 30: Quatro) O disposto nos números dois e três não é aplicável às seguintes deliberações que, pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social:
  100. Número ou marcador, página 30: a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, aumento ou redução do capital social da sociedade; e
  101. Número ou marcador, página 30: b) A cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 30: Cinco) Ao abrigo do disposto no artigo cento e cinco do Código Comercial, as sócias da sociedade têm os seguintes direitos especiais, relacionados com a eleição dos administradores da sociedade, designadamente:
  103. Número ou marcador, página 30: a) A sócia BIQinvest, S.A., tem o direito de eleger três dos cinco administradores da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 30: b) A sócia Horizon Investment & Technology, Limitada tem o direito de eleger um dos cinco administradores da sociedade; e
  105. Número ou marcador, página 30: c) A prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos sócios da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 30: Seis) O administrador da sociedade não abrangido pelos direitos especiais estabelecidos no número cinco do presente artigo, será nomeado por deliberação da assembleia geral e assumirá a função de administrador-delegado, mediante delegação de competências do conselho de administração da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  111. Texto do artigo, página 30: passivamente, competem a um conselho de administração composto por cinco membros a serem nomeados em assembleia geral, com respeito pelo disposto nos números cinco e sete do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos.
  113. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente.
  114. Número ou marcador, página 30: Quatro) O conselho de administração delegará a gestão corrente da sociedade, com expressa menção às competências delegadas, no administrador a ser nomeado em conformidade com o disposto no número sete do artigo décimo quarto dos presentes estatutos, o qual assumirá a designação de administrador-delegado.
  115. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  116. Número ou marcador, página 30: Seis) O administrador que for destituído, sem justa causa, terá direito a receber, a título de indemnização, um valor correspondente às respectivas remunerações que se venceriam até final do mandato, mas nunca excedendo o limite máximo de seis meses de remuneração.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 30: (Competências da administração)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
  120. Número ou marcador, página 30: a) Elaborar e apresentar à assembleia geral os relatórios e contas anuais;
  121. Número ou marcador, página 30: b) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 30: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  123. Número ou marcador, página 30: d) Propor aumentos de capital social;
  124. Número ou marcador, página 30: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  125. Número ou marcador, página 30: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 30: g) Contrair empréstimos;
  127. Número ou marcador, página 30: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, em conformidade com o deliberado em assembleia geral;
  128. Número ou marcador, página 30: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 30: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  130. Número ou marcador, página 30: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 30: (Delegação de poderes e mandatários)
  133. Texto do artigo, página 30: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidades)
  136. Texto do artigo, página 30: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  141. Número ou marcador, página 30: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse ocaso.
  142. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  147. Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  148. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  152. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administradordelegado, nos limites das competências delegadas; b)Pela assinatura de dois administradores; e
  153. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  155. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da fiscalização
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade, por um conselho fiscal ou fiscal único, é facultativa.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que os sócios da sociedade decidam instituir a fiscalização orgânica da sociedade, a fiscalização desta competirá a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um fiscal único, em qualquer dos casos, eleitos pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 31: Três) Sempre que seja instituído um conselho fiscal, a BIQinvest, S.A., enquanto sócia, elegerá dois membros efectivos e o membro suplente e, a Horizon Investment & Technology, Limitada, enquanto sócia, elegerá um membro efectivo.
  161. Número ou marcador, página 31: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, exercerá o cargo de presidente do conselho fiscal o membro efectivo que, para o efeito seja designado pela sócia BIQinvest, S.A.
  162. Número ou marcador, página 31: Cinco) Um dos membros do conselho fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  163. Número ou marcador, página 31: Seis) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do conselho fiscal ou como fiscal único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  164. Número ou marcador, página 31: Sete) Os cargos de membro do conselho fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
  165. Número ou marcador, página 31: Oito) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do conselho fiscal ou fiscal
  166. Texto do artigo, página 31: único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: (Competência)
  169. Texto do artigo, página 31: As competências do conselho fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do conselho fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 31: (Reuniões do conselho fiscal)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente convocará o conselho fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicite qualquer dos seus membros ou a administração da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que, com elas não concordem, fazer inserir, na acta, os motivos da sua discordância.
  175. Número ou marcador, página 31: Quatro) O conselho fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  176. Número ou marcador, página 31: Cinco) Caso se opte pela instituição de um fiscal único, em vez do conselho fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  177. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 31: (Aprovação de contas)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  183. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  184. Número ou marcador, página 31: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  187. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 31: (Disposição transitória)
  190. Número ou marcador, página 31: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Exmo. Senhor Hugo Paraskeva, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 31: Dois) O disposto no número dois anterior, não obsta a que o Exmo. Senhor Hugo Paraskeva seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  193. Texto do artigo, página 31: Notariado da Beira, 8 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 31: Ndzilu Velas, Limitada
  195. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500764, uma entidade denominada Ndzilu Velas, Limitada, entre:
  196. Texto do artigo, página 31: Karyn Isabel Ribeiro Tonela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 914, 10.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992018B, emitido no dia 11 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  197. Texto do artigo, página 31: Keyla Stefânia Manuel Machiana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.° 770, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123416Q, emitido no dia 18 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  198. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  199. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndzilu Velas, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.° 770, na cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, poderão, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação dos sócios poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritores de representação, agencias ou outras formas de representação social.
  203. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  204. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de velas e produtos relacionados.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  207. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  208. Texto do artigo, página 32: Duração
  209. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  210. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  211. Texto do artigo, página 32: Capital social
  212. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Karyn Isabel Ribeiro Tonela;
  214. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Keyla Stefânia Manuel Machiana.
  215. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  216. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  217. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  218. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  219. Texto do artigo, página 32: constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  220. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  221. Texto do artigo, página 32: Administração
  222. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Karyn Isabel Ribeiro Tonela e Keyla Stefânia Manuel Machiana, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosadministradores.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  224. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SETIMA
  225. Texto do artigo, página 32: Amortização de quota
  226. Texto do artigo, página 32: A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienaçãoo a sócios ou a terceiros.
  227. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 32: Optimums, Limitada
  229. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Optimums, Limitada, matriculada sob NUEL 11463117, entre:
  230. Texto do artigo, página 32: Teófilo Salomão Zeferino Machava, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Bagamoio, bairro de Maquinino; e
  231. Texto do artigo, página 32: Ebinel Calebe Manuel Machava, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Bagamoio, bairro de Maquinino, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Optimums, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório
  236. Texto do artigo, página 32: delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  237. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  239. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços e o comércio nas seguintes áreas:
  240. Número ou marcador, página 32: a) Reparação de equipamentos informáticos;
  241. Número ou marcador, página 32: b) Montagem de câmeras e sistema de segurança ou vigilância (CCTV);
  242. Número ou marcador, página 32: c) Montagem e manutenção de cercas eléctricas (Electricial Fense);
  243. Número ou marcador, página 32: d) Infraestruturas tecnológicas (Redes industriais, PABX & VoIP, Segurança de Informação/dados);
  244. Número ou marcador, página 32: e) Implementação de projectos;
  245. Número ou marcador, página 32: f) Fornecimento de apoio as equipes de IT das organizações, ajudando-lhes nas melhores práticas de IT;
  246. Número ou marcador, página 32: g) Treinamento de usuários de sistemas e o pessoal de IT ou pessoa responsável pela manutenção;
  247. Número ou marcador, página 32: h) Apoio no processo de gestão documental;
  248. Número ou marcador, página 32: i) Comércio a retalho de material informático e electrodomésticos;
  249. Número ou marcador, página 32: j) Comércio geral com importação e exportação.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  251. Número ou marcador, página 32: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  256. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 32: a) Teófilo Salomão Zeferino Machava, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente à 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais);
  258. Número ou marcador, página 32: b) Ebinel Calebe Manuel Machava, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (Cinco mil meticais).
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  260. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  262. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Teófilo Salomão Zeferino Machava.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio Teófilo Salomão Zeferino Machava.
  264. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  268. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de dois mil vinte e
  269. Texto do artigo, página 33: um. — A Conservadora, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 33: OTD General Ship Services, Limitada
  271. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação da sociedade OTD General Ship Services, Limitada matriculada sob NUEL 101478459, Fernando de Oliveira Matuca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente habitualmente, no bairro de Consito, cidade de Dondo; Odilárcio Fernando Matuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente habitualmente, no bairro de Consito, cidade de Dondo; Odvaldo Fernando Matuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente habitualmente, no bairro de Consito, cidade de Dondo. Constitui uma sociedade por quotas nos termos 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de OTD General Ship Services, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala.
  275. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar filiais, sucursais (Maputo, NampulaNacala, Zambézia-Quelimane e Pemba), agências ou outras formas de representação no país todo ou ainda no estrangeiro e, a sua duração é indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  278. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
  279. Número ou marcador, página 33: a) Ship Chandlers (fornecimento de víveres aos navios);
  280. Número ou marcador, página 33: b) Serviços auxiliares de estiva;
  281. Número ou marcador, página 33: c) Gestão de navios e tripulações;
  282. Número ou marcador, página 33: d) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional; e,
  283. Número ou marcador, página 33: e) Agenciamento de navios.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 33: (Participações)
  286. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá adquirir livremente participações em outras sociedades comerciais cujos objectos sejam diferentes do seu objecto social, sejam estas sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 33: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  290. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando de Oliveira Matuca;
  291. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Odilárcio Fernando Matuca;
  292. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Odvaldo Fernando Matuca. Entretanto, totalizando assim cem por cento (100%), do valor do capital social pretendido.
  293. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 33: (Divisão do dividendo)
  296. Texto do artigo, página 33: Correlação aos dividendos, ou melhor, aos lucros colectados durante o ano da actividade económica, serão repartidos ao fim de cada ano jurídico-económico.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 33: (Estipulação de quota)
  299. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas em assembleia ordinária.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  302. Texto do artigo, página 33: A cessão de quota é livre podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão à estranhos, porém, dependem de prévio assentimento dos sócios. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferências na transmissão de quotas à estranhos.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  305. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento, ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  308. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Fernando de Oliveira Matuca, e na sua ausência o gerente pode nomear mandatário para a prática de determinado actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral, reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise, prestação de contas, e carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  314. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano sobre a matéria.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 33: (Entrada em vigor)
  317. Texto do artigo, página 33: O presente estatuto entra em vigor a data da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  318. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2021. — A Conser-
  319. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 34: Plusnet Comunicações & Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492966, uma entidade denominada Plusnet Comunicações & Serviços, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 34: Paulo Pedro Tivane, casado com Sónia da Assunção Gama Tivane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316345A, emitido, aos 14 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua n.° 4.888 casa n.° 29, Maputo; e
  324. Texto do artigo, página 34: Armando Teodósio Ubisse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171114B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho n,° 1837, 3.° andar, flat 305, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  325. Texto do artigo, página 34: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 34: (Denominação da sede)
  328. Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação de Plusnet Comunicações & Serviços, Limitada, tem sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer ponto de país, desde que a sociedade assim o entenda.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de internet e dados, desenvolvimento e venda de soluções de informática e prestação de serviços.
  332. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directos ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Paulo pedro Tivane; e
  337. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a cinquenta por cento, pertecente ao sócio Armando Teodósio Ubisse.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  340. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida por todos os sócios com dimensão de caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já nomeado a gerente o sócio Armando Teodósio Ubisse para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dele ou seus procuradores legalmente constituidos.
  342. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedades, mesmo que outorguem a respectiva procuração para efeito.
  343. Número ou marcador, página 34: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abnações letras a favor, a vales e em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  344. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 34: R. M. J Despachos e Serviços Complementar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade R.M.J. Despachos e Serviços Complementares – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101418545, por Jequicene Castigo Ussave Ndaganhar, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, constitui uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90, que se regerá que as cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação: R. M. J Despachos e Serviços Complementar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  354. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto despacho de carga, agenciamento de navio, transporte e logística.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  356. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  357. Texto do artigo, página 34: ARTÍGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, representando uma quota, pertencente à sócia Jequicene Castigo Ussave Ndaganhar e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  359. Texto do artigo, página 34: ARTÍGO SEXTO
  360. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence a Jequicene Castigo Ussave Ndaganhar o qual fica desde ja nomeada sócia, com dispensa de caução.
  361. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura da sócia salvo os casos de mero expediente.
  362. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de necessidade, a sócia, pode nomear a mandátaria mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
  363. Texto do artigo, página 34: ARTÍGO SÉTIMO
  364. Número ou marcador, página 34: Um) Compete a sócia exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia pode delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada:
  367. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura da sócia;
  368. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  369. Número ou marcador, página 34: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por sócia ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  370. Texto do artigo, página 35: ARTÍGO OITAVO
  371. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
  373. Texto do artigo, página 35: ARTÍGO NONO
  374. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Beira, 31 de Março 2021. — A Conservadora,
  377. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 35: Uni Optica Nduma, Limitada
  379. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Uni Optica Nduma, Limitada, matriculada sob NUEL, 101313220 entre, Janet Philip Manzent Magumisse, Bless João Nduma, Paulina Janett Magumisse, Daniel João Nduma Magumisse, Sérgio João Nduma, João Nduma Júnior Magumisse, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 35: Denominação
  382. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Uni Optica Nduma, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 35: Sede
  385. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 35: Objecto
  388. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a venda e concerto de óculos, venda a retalho ou a grosso, com importação e exportação de material óptico e material diversos, permitidos por lei.
  389. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 35: Capital
  392. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte cinco mil meticais, distribuída da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 40%, pertencente a sócia Janet Philip Manzent Magumisse;
  394. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 12%, pertencente ao sócio Bless João Nduma;
  395. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 12%, pertencente a sócia Paulina Janett Magumisse;
  396. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 12%, pertencente ao sócio Daniel João Nduma Magumisse;
  397. Número ou marcador, página 35: e) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 12%, pertencente ao sócio Sérgio João Nduma; e
  398. Número ou marcador, página 35: f) Uma quota de 15.000.00mt equivalente a 12% pertencente ao sócio João Nduma Júnior Magunisse.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 35: Administração
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