III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2021

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Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária, Janet Philip Manzent Magumisse, que fica dispensada de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o momento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Uno Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Uno Petroleum, Limitada matriculada sob NUEL 101502600, entre Parin Bharatkumar Patel, de nacionalidade keniana, natural da Kenia, e Yashwardhan Ganediwal, de nacionalidade indiana, natural Índia, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Uno Petroleum, Limitada, tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 35 Avenida/Rua Artur Canto de Resende – bairro do Maquinino, rés-do-chão, distrito Urbano da Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 35 b) Despachos transitários;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em moçambique;
Número ou marcador · p. 35 d) Manuseio de contentores; cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
Número ou marcador · p. 35 e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 35 f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
Número ou marcador · p. 35 g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transação ou operação comummente realizada por um porto seco;
Número ou marcador · p. 35 h) Actividades similares
Número ou marcador · p. 35 i) Transporte mercadorias transitários e local;
Número ou marcador · p. 35 j) Actividades de parqueamento de veículos e maquinaria;
Número ou marcador · p. 35 k) Actividades imobiliárias por conta própria;
Número ou marcador · p. 35 l) Processamento, comercialização, armazenamento, distribuição, importação e exportação de petróleo e, seus derivados e quaisquer outros produtos petrolífero;
Número ou marcador · p. 35 m) Comercialização de lubrificantes e acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 35 n) Exploração de lojas de conveniência anexa as bombas de combustível; e
Número ou marcador · p. 35 o) Exploração de equipamentos de incendio, comercialização de matérias de construção armazenamento de gás e seus derivados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente será no valor 10.000,000,00MT (dez milhões meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Parin Bharatkumar Patel – 5.000,000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 36 b) Yashwardhan Ganediwal – 5.000,000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência das actividades da sociedade serão exercida pelo sócio Yashwardhan Ganediwal, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 36 Esta conforme. Beira, 31 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510735, uma entidade denominada Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Énio Tomás Roberto Madeira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão 12, casa n.º 68, distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249585Q, de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de representatividade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominacao e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duracao
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início apartir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Importação e venda de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 b) Tramitação de documentos e agenciamento aduaneiro;
Número ou marcador · p. 36 c) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Venda de acessórios e peças de veículos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Énio Tomás Roberto Madeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e quotas
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Énio Tomás Roberto Madeira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Sucessao e morte
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 37 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Wukhoma Logistics & Supplies S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483010, uma entidade denominada Wukhoma Logistics & Supplies S.A.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Wukhoma Logistics & Supplies S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por WUKHOMA, S.A.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Kassuende n.º 386, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de logística e serviços afins, com especial enfoque para, transporte de carga, importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, e de comércio geral; comércio a grosso e a retalho de peças e assessórios para equipamentos moveis e industriais, com importação e exportação, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem
Texto do artigo · p. 37 de mercadorias em transito internacional, e construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios e Imobiliária, manutenção industrial mecânica e eléctrica, desenvolvimento de projectos de engenharia, instrumentação, desenvolvimento de tecnologias de informação, e fornecimento de equipamento informático, fornecimentos de consumíveis e equipamento hospitalares, manutenção de equipamento hosptitalar e laboratorial diverso e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 600 (seiscentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 37 Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 37 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete à Assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 37 d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do orgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 37 e) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 38 f) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 38 g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 38 k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 n) As políticas de negócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Reunião)
Número ou marcador · p. 38 Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 38 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Até a realização da primeira Assembleia Geral, fica nomeado o sócio Célio Carlos Manjate como representante da empresa, conferindo-se plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apensas nos casos em que a Lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) A escolha do seu presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 38 c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 38 d) Relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 38 e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 h) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 38 i) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 38 l) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 38 m) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 38 n) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social;
Texto do artigo · p. 38 aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Instruem o presente contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 39 a) Reserva do nome;
Número ou marcador · p. 39 b) Talões de depósito confirmativos da realização do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502155, uma entidade denominada Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 39 Ngovene Paulo Ngovene, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400684593B emitido pelos serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, em 10 de Maio de 2016, residente no bairro 4 de Outubro, distrito de Mapai, província de Gaza, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, que regera pelas seguintes cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no bairro 4 de Outubro, distrito de Mapai, provincia de Gaza e tem a
Texto do artigo · p. 39 duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objeto social prestação de serviços de acomodação, laser, criação de eventos, restauração e buffet entre outros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto necessárias mediante a autorização da sócia ou assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, da Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (A gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação da sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, mediante a previa autorização do sócia única poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária, Janet Philip Manzent Magumisse, que fica dispensada de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o momento.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 35: Omissões
  4. Texto do artigo, página 35: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial em vigor.
  5. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. — A Conser-
  6. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 35: Uno Petroleum, Limitada
  8. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Uno Petroleum, Limitada matriculada sob NUEL 101502600, entre Parin Bharatkumar Patel, de nacionalidade keniana, natural da Kenia, e Yashwardhan Ganediwal, de nacionalidade indiana, natural Índia, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Uno Petroleum, Limitada, tem a sua sede na
  12. Texto do artigo, página 35: Avenida/Rua Artur Canto de Resende – bairro do Maquinino, rés-do-chão, distrito Urbano da Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: Duração
  15. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: Objecto e participação
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Despachos transitários;
  21. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em moçambique;
  22. Número ou marcador, página 35: d) Manuseio de contentores; cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
  23. Número ou marcador, página 35: e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
  24. Número ou marcador, página 35: f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
  25. Número ou marcador, página 35: g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transação ou operação comummente realizada por um porto seco;
  26. Número ou marcador, página 35: h) Actividades similares
  27. Número ou marcador, página 35: i) Transporte mercadorias transitários e local;
  28. Número ou marcador, página 35: j) Actividades de parqueamento de veículos e maquinaria;
  29. Número ou marcador, página 35: k) Actividades imobiliárias por conta própria;
  30. Número ou marcador, página 35: l) Processamento, comercialização, armazenamento, distribuição, importação e exportação de petróleo e, seus derivados e quaisquer outros produtos petrolífero;
  31. Número ou marcador, página 35: m) Comercialização de lubrificantes e acessórios de veículos;
  32. Número ou marcador, página 35: n) Exploração de lojas de conveniência anexa as bombas de combustível; e
  33. Número ou marcador, página 35: o) Exploração de equipamentos de incendio, comercialização de matérias de construção armazenamento de gás e seus derivados.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 36: Capital social
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente será no valor 10.000,000,00MT (dez milhões meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  39. Número ou marcador, página 36: a) Parin Bharatkumar Patel – 5.000,000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a 50% do capital;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Yashwardhan Ganediwal – 5.000,000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a 50% do capital.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  43. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  47. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  51. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência das actividades da sociedade serão exercida pelo sócio Yashwardhan Ganediwal, ou por um administrador por si nomeado.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  54. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  55. Texto do artigo, página 36: Esta conforme. Beira, 31 de Março de 2021. — A Conser-
  56. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 36: Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510735, uma entidade denominada Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  59. Texto do artigo, página 36: Énio Tomás Roberto Madeira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão 12, casa n.º 68, distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249585Q, de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de representatividade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: Denominacao e sede
  62. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 36: Duracao
  65. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início apartir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 36: Objecto
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  69. Número ou marcador, página 36: a) Importação e venda de veículos automóveis;
  70. Número ou marcador, página 36: b) Tramitação de documentos e agenciamento aduaneiro;
  71. Número ou marcador, página 36: c) Mecânica geral;
  72. Número ou marcador, página 36: d) Venda de acessórios e peças de veículos.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 36: Capital social
  77. Texto do artigo, página 36: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Énio Tomás Roberto Madeira.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 36: Divisão e quotas
  80. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 36: Administração
  83. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Énio Tomás Roberto Madeira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  86. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 36: Sucessao e morte
  92. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  93. Texto do artigo, página 37: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
  97. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 37: Wukhoma Logistics & Supplies S.A.
  99. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483010, uma entidade denominada Wukhoma Logistics & Supplies S.A.
  100. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  103. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Wukhoma Logistics & Supplies S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por WUKHOMA, S.A.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Kassuende n.º 386, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de logística e serviços afins, com especial enfoque para, transporte de carga, importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, e de comércio geral; comércio a grosso e a retalho de peças e assessórios para equipamentos moveis e industriais, com importação e exportação, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem
  111. Texto do artigo, página 37: de mercadorias em transito internacional, e construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios e Imobiliária, manutenção industrial mecânica e eléctrica, desenvolvimento de projectos de engenharia, instrumentação, desenvolvimento de tecnologias de informação, e fornecimento de equipamento informático, fornecimentos de consumíveis e equipamento hospitalares, manutenção de equipamento hosptitalar e laboratorial diverso e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  112. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 600 (seiscentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  118. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 37: (Tipos e categorias de acções)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  123. Número ou marcador, página 37: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
  126. Texto do artigo, página 37: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 37: (Acções próprias)
  129. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 37: (Livro de registo de acções)
  132. Texto do artigo, página 37: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
  133. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  136. Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  137. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Administração; e
  139. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  141. Texto do artigo, página 37: Da Assembleia Geral
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
  144. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  147. Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  148. Número ou marcador, página 37: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  149. Número ou marcador, página 37: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 37: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  151. Número ou marcador, página 37: d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do orgão de fiscalização;
  152. Número ou marcador, página 37: e) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
  153. Número ou marcador, página 38: f) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  154. Número ou marcador, página 38: g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  155. Número ou marcador, página 38: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  156. Número ou marcador, página 38: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 38: j) A nomeação dos liquidatários;
  158. Número ou marcador, página 38: k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 38: m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  160. Número ou marcador, página 38: n) As políticas de negócios.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 38: (Reunião)
  163. Número ou marcador, página 38: Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  164. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  165. Número ou marcador, página 38: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  166. Número ou marcador, página 38: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 38: (Quórum deliberativo)
  169. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
  170. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
  171. Número ou marcador, página 38: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  172. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
  175. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 38: Dois) Até a realização da primeira Assembleia Geral, fica nomeado o sócio Célio Carlos Manjate como representante da empresa, conferindo-se plenos poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  179. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apensas nos casos em que a Lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  180. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  181. Número ou marcador, página 38: a) A escolha do seu presidente;
  182. Número ou marcador, página 38: b) Cooptação de administradores;
  183. Número ou marcador, página 38: c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
  184. Número ou marcador, página 38: d) Relatório e contas anuais;
  185. Número ou marcador, página 38: e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  186. Número ou marcador, página 38: f) Propor o aumento e redução do capital social;
  187. Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  188. Número ou marcador, página 38: h) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  189. Número ou marcador, página 38: i) Modificação na organização da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 38: j) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 38: k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  192. Número ou marcador, página 38: l) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  193. Número ou marcador, página 38: m) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  194. Número ou marcador, página 38: n) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social;
  195. Texto do artigo, página 38: aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  198. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não acionistas da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 38: (Duração do mandato)
  201. Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  202. Número ou marcador, página 38: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  204. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  205. Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
  206. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
  207. Número ou marcador, página 38: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
  208. Número ou marcador, página 38: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
  209. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  210. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
  213. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  214. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  215. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 39: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  218. Texto do artigo, página 39: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  221. Número ou marcador, página 39: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 39: Dois) Instruem o presente contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  223. Número ou marcador, página 39: a) Reserva do nome;
  224. Número ou marcador, página 39: b) Talões de depósito confirmativos da realização do capital social.
  225. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 39: Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502155, uma entidade denominada Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  228. Texto do artigo, página 39: Ngovene Paulo Ngovene, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400684593B emitido pelos serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, em 10 de Maio de 2016, residente no bairro 4 de Outubro, distrito de Mapai, província de Gaza, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, que regera pelas seguintes cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  231. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no bairro 4 de Outubro, distrito de Mapai, provincia de Gaza e tem a
  232. Texto do artigo, página 39: duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objeto social prestação de serviços de acomodação, laser, criação de eventos, restauração e buffet entre outros.
  236. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto necessárias mediante a autorização da sócia ou assembleia dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 39: (Capital social e quotas)
  239. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, da Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  240. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 39: (A gerência)
  243. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação da sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  244. Número ou marcador, página 39: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, mediante a previa autorização do sócia única poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  247. Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 39: (As reuniões de assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 39: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  251. Número ou marcador, página 39: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
  252. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  254. Texto do artigo, página 39: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 39: (Balanço de contas)
  257. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  258. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  261. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 39: (Morte)
  264. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  267. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  268. Número ou marcador, página 39: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  269. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 40: INM
  271. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  272. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  273. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  274. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  275. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  276. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  277. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  278. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  279. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  280. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  281. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  282. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  283. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  284. Título de secção, página 40: Delegações:
  285. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  286. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  287. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  288. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  289. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  290. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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