III SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 69/2021
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- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária, Janet Philip Manzent Magumisse, que fica dispensada de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o momento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Uno Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Uno Petroleum, Limitada matriculada sob NUEL 101502600, entre Parin Bharatkumar Patel, de nacionalidade keniana, natural da Kenia, e Yashwardhan Ganediwal, de nacionalidade indiana, natural Índia, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Uno Petroleum, Limitada, tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 35: Avenida/Rua Artur Canto de Resende – bairro do Maquinino, rés-do-chão, distrito Urbano da Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
- Número ou marcador, página 35: b) Despachos transitários;
- Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em moçambique;
- Número ou marcador, página 35: d) Manuseio de contentores; cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
- Número ou marcador, página 35: e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 35: f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
- Número ou marcador, página 35: g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transação ou operação comummente realizada por um porto seco;
- Número ou marcador, página 35: h) Actividades similares
- Número ou marcador, página 35: i) Transporte mercadorias transitários e local;
- Número ou marcador, página 35: j) Actividades de parqueamento de veículos e maquinaria;
- Número ou marcador, página 35: k) Actividades imobiliárias por conta própria;
- Número ou marcador, página 35: l) Processamento, comercialização, armazenamento, distribuição, importação e exportação de petróleo e, seus derivados e quaisquer outros produtos petrolífero;
- Número ou marcador, página 35: m) Comercialização de lubrificantes e acessórios de veículos;
- Número ou marcador, página 35: n) Exploração de lojas de conveniência anexa as bombas de combustível; e
- Número ou marcador, página 35: o) Exploração de equipamentos de incendio, comercialização de matérias de construção armazenamento de gás e seus derivados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente será no valor 10.000,000,00MT (dez milhões meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Parin Bharatkumar Patel – 5.000,000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 36: b) Yashwardhan Ganediwal – 5.000,000,00MT (cinco milhões meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência das actividades da sociedade serão exercida pelo sócio Yashwardhan Ganediwal, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Disposição final
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 36: Esta conforme. Beira, 31 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510735, uma entidade denominada Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 36: Énio Tomás Roberto Madeira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão 12, casa n.º 68, distrito Municipal Ka Mubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249585Q, de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de representatividade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominacao e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duracao
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início apartir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Importação e venda de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 36: b) Tramitação de documentos e agenciamento aduaneiro;
- Número ou marcador, página 36: c) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 36: d) Venda de acessórios e peças de veículos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Énio Tomás Roberto Madeira.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e quotas
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Énio Tomás Roberto Madeira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Sucessao e morte
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 37: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Wukhoma Logistics & Supplies S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483010, uma entidade denominada Wukhoma Logistics & Supplies S.A.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Wukhoma Logistics & Supplies S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por WUKHOMA, S.A.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Kassuende n.º 386, résdo-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de logística e serviços afins, com especial enfoque para, transporte de carga, importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, e de comércio geral; comércio a grosso e a retalho de peças e assessórios para equipamentos moveis e industriais, com importação e exportação, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem
- Texto do artigo, página 37: de mercadorias em transito internacional, e construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios e Imobiliária, manutenção industrial mecânica e eléctrica, desenvolvimento de projectos de engenharia, instrumentação, desenvolvimento de tecnologias de informação, e fornecimento de equipamento informático, fornecimentos de consumíveis e equipamento hospitalares, manutenção de equipamento hosptitalar e laboratorial diverso e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 600 (seiscentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Tipos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 37: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Livro de registo de acções)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 37: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 37: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: c) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 37: d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do orgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 37: e) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 38: f) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 38: g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 38: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 38: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: j) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 38: k) O aumento, reintegração ou redução do capital social; l)As políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 38: n) As políticas de negócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Reunião)
- Número ou marcador, página 38: Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 38: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 38: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Até a realização da primeira Assembleia Geral, fica nomeado o sócio Célio Carlos Manjate como representante da empresa, conferindo-se plenos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apensas nos casos em que a Lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) A escolha do seu presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) Cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 38: c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 38: d) Relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 38: e) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) Propor o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 38: h) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
- Número ou marcador, página 38: i) Modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: j) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: k) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 38: l) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
- Número ou marcador, página 38: m) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 38: n) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social;
- Texto do artigo, página 38: aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Composição)
- Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não acionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
- Número ou marcador, página 38: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Instruem o presente contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 39: a) Reserva do nome;
- Número ou marcador, página 39: b) Talões de depósito confirmativos da realização do capital social.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502155, uma entidade denominada Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 39: Ngovene Paulo Ngovene, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400684593B emitido pelos serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, em 10 de Maio de 2016, residente no bairro 4 de Outubro, distrito de Mapai, província de Gaza, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, que regera pelas seguintes cláusulas constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no bairro 4 de Outubro, distrito de Mapai, provincia de Gaza e tem a
- Texto do artigo, página 39: duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objeto social prestação de serviços de acomodação, laser, criação de eventos, restauração e buffet entre outros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto necessárias mediante a autorização da sócia ou assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, da Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (A gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação da sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, mediante a previa autorização do sócia única poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros)
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Morte)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
- Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 40: Delegações:
- Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Cofragens da Beira, Limitada
- Certidão de registo Creocean Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dega Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Duu - Design e Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mboa & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Fountain, Limitada
- Certidão de registo Great Aviation Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Greens Agritrading, Limitada
- Certidão de registo Império Construções, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Desenvolvimento Humano do Indico (IDHI), Limitada
- Diploma Associação Grupo de Mulheres de Partilha de Ideias de Sofala - GMPIS
- Certidão de registo Interface Consultores, Limitada
- Certidão de registo JR-Import, Limitada
- Certidão de registo Laal Motors, Limitada
- Certidão de registo Lines Shipping International Limitada
- Certidão de registo Maba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Magalucho, Limitada
- Certidão de registo Manga Fardada, Limitada
- Certidão de registo Mido Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Terminal de Minerais, Limitada
- Diploma A & S Representações, Limitada
- Certidão de registo Ndzilu Velas, Limitada
- Certidão de registo Optimums, Limitada
- Diploma OTD General Ship Services, Limitada
- Certidão de registo Plusnet Comunicações & Serviços, Limitada
- Diploma R. M. J Despachos e Serviços Complementar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uni Optica Nduma, Limitada
- Diploma Uno Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Wood Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wukhoma Logistics & Supplies S.A.
- Certidão de registo Xiveleke Rest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Águia Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Amiro e Filhos Empreendedores, Limitada
- Certidão de registo Andromeda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ascenda Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BBRB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária First Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada