III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2017
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração e âmbito
- Texto do artigo, página 8: Associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo na Conservatoria das Entiddaes Legais é de âmbito provincial podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir escritórios delegação nos distritos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: Associação terá como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Facilitar a interação entre as unidades e comunicação e a solidariedade com moçambicano, promoção e a solidariedade local, entre as Associações Chinesas ultramarino nas economicas, comerciais, culturais e outras trocas;
- Número ou marcador, página 8: b) Fortalecer intercambios e contactos com o pais;
- Número ou marcador, página 8: c) Camara de comércio;
- Número ou marcador, página 8: d) Unir e buscar o desenvolvimento comum;
- Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar e promover a saúde primária e o meio ambiente;
- Texto do artigo, página 9: f)Lutar diariamente dentro das populações no combate a pobreza absoluta para a sua irradiação completa;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover a indução de todas as pessoas no relacionamento dos seus problemas sociais económicos e culturais;
- Número ou marcador, página 9: h) Ouvir o relatorio de trabalho e o relatori financeiro do conselho
- Número ou marcador, página 9: i) Assim como promover a inclusão de todas as pessoas no relacionamento dos seus problemas sociais, económicos e culturais;
- Número ou marcador, página 9: j) Angariar recursos materiais financeiros e técnicos para apoiar projectos sociais e de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 9: k) Elevar ao nível de aprendizagem escolar aos seus membros e formar tecnicamente em sectores profissionais para edificar os projectos de rendimento;
- Número ou marcador, página 9: l) Fomentar e dinamizar a pratica de mini projectos com pequenos e grandes rendimentos da associação para o benefício das comunidades;
- Número ou marcador, página 9: m) Promover cursos de formação e capacitação de membros da equipa;
- Número ou marcador, página 9: n) Estabelecer contactos com outras organizações governamentais e não-governamentais, ONG’s nacionais e estrangeiros para troca de experiencias e cooperação em materiais saúde comunitária e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: o) Promover capacitações e palestras nas comunidades de saúde comunitária e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: p) Cujo objectivo principal será de promoção, divulgação e exercer actividades de tudo o que te saúde preventiva e prevenção do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Fundo
- Texto do artigo, página 9: São fundos da (A.M.C.H.M.L) :
- Número ou marcador, página 9: a) Jóias e quotas de membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Donativos;
- Número ou marcador, página 9: c) Receitas próprias;
- Número ou marcador, página 9: d) Pela prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Das condições de admissão
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Condição de admissão
- Texto do artigo, página 9: As condições para admissão para membros da (A.M.C.H.M.L) são:
- Número ou marcador, página 9: a) Ter interesse de ser filial na associação por escrito acompanhada de jóia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Ser isento de actos criminais;
- Número ou marcador, página 9: c) Aceitar os princípios de associação prevista no recente estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: Os sócios da (A.M.C.H.M.L) podem ser: Associação ou individualidades nacionais ou
- Texto do artigo, página 9: internacionais vocacionadas ao desenvolvimento comum;
- Número ou marcador, página 9: a) Instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 9: b) Pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 9: Os membros da (A.M.C.H.M.L) podem ser:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores os presentes na sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos são todos os membros em pleno caso dos seus direitos e deveres; c)Membros beneméritos os que pela acção tiverem concorrido particularmente para o desenvolvimento da própria associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários são as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido reconhecidos pela Assembleia Geral atribuir-lhes o titulo de membros honorário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em todas actividades em que esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da (A.M.C.H.M.L);
- Número ou marcador, página 9: c) Usufruir dos benefícios que a (A.M.C.H.M.L) coloca a disposição dos membros;
- Número ou marcador, página 9: d) Possuir cartão de identificação de membro;
- Número ou marcador, página 9: e) Apresentar ao Conselho de Direcção da associação qualquer proposta ou sugestão com interesse da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Requerer convocação da Assembleia Geral nos termos estatuários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Conhecer os estatutos, regulamentos, programas e outras deliberações de (A.M.C.H.M.L) e aplica-los;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) Aceitar os cargos pelo qual forem eleitos;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar em todos programas actividades planificadas pela (A.M.C.H.M.L);
- Número ou marcador, página 9: e) Cumprir as missões que lhe forem confiadas e executar devidamente o seu trabalho;
- Número ou marcador, página 9: f) Zelar pelo património da (A.M.C.H.M.L);
- Número ou marcador, página 9: g) Participar em todas as reuniões para as quais forem convocados;
- Texto do artigo, página 9: Esforçar por aprender as técnicas necessárias no sucesso da área em que desenvolve a sua actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Perca de qualidades
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de ser membros da associação (A.M.C.H.M.L):
- Número ou marcador, página 9: a) Os que agem de forma contraria aos objectivos da (A.M.C.H.M.L);
- Número ou marcador, página 9: b) Os que contrariam os objectivos, programas e actividade da (A.M.C.H.M.L) obstruindo o seu êxito;
- Número ou marcador, página 9: c) Os que recusam cumprir tarefas ou missão que lhe foram confiadas nos termos estatuários e do programa da (A.M.C.H.M.L) se justifica aceitável;
- Número ou marcador, página 9: d) Os que pelo comportamento moral e social produzem boatos, calunias, intrigas contra a (A.M.C.H.M.L) e seus membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Por renuncia do membro comunicado por escrito ou Conselho de Direcção; f)Por incapacidade de exercícios dos seus direitos e deveres;
- Número ou marcador, página 9: g) Por morte de membro;
- Número ou marcador, página 9: h) Por expulsão de membro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Da disciplina e processo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 9: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatuários, regulamentos internos ou as deliberações da Assembleia Geral e directiva dos demais órgãos directivos constituem infracções disciplinares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O disposto de número que antecede não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As infracções disciplinares cabem as seguintes penas de acordo com a gravidade de infracção:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão por escrito, suspensão das funções no caso de ser membro de órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Multa;
- Número ou marcador, página 9: d) Despromoção;
- Número ou marcador, página 9: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 9: f) Expulsão a pena de expulsão só poderá ser aplicada no caso renitência do membro em aceitar outras correcções anteriores;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As penas previstas nos números 6 e 7 da alíneac) são aplicados pela Assembleia Geral mediante o processo e parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A pena de expulsão será aplicada nos casos reincidência na pena prevista no número 2 e 3 da alínea c);
- Número ou marcador, página 10: Seis) O disposto no artigo anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a certos procedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Aplicação das penas
- Número ou marcador, página 10: Um) O poder disciplinar é exercido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nenhuma pena será aplicada sem ceder ou obedecer os trâmites processuais legais, sendo o procedimento disciplinar da competência do presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) De decisão do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral no prazo de 8 dias a contar a data de tomada de conhecimento de decida.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O recurso suspende a execução da decisão.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral cabe tribunal comum.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Readmissão
- Texto do artigo, página 10: O membro que tiver perdido a sua qualidade de ser membro por praticar uma infracção ou violar uma das leis que o estatuto, regulamento ou programa recomenda que poderá ser readmitido conforme a deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamental do Conselho de Direcção, e só depois de 2 anos após a sua expulsão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do órgão social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Descrição
- Texto do artigo, página 10: (A.M.C.H.M.L) é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno goso dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No seu exercício a Assembleia Geral é dirigida pela uma mesa composta por presidente vogal e o secretário, todos eleitos na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano com presença de 3⁄4dos seus membros convocados para os efeitos, ou com qual numero ou hora depois da hora marcada se tratar da segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por motivo de meras responsabilidades na necessidade de órgão geral, assembleia pode se reunir extraordinariamente caso tenha 3⁄4dos seus membros da associação por escrito.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Assembleia Geral será convocada por via rádio ou carta expedida pelos associadosontes dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Não verificar se o quórum para realização da Assembleia Geral, nova convocação será feita por via e secção terá lugar a 48h depois com os membros presentes e sendo validas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Todas deliberações da Assembleia Geral serão anotadas pelo secretariado e pelo presidente e pelo secretário, depois de lidas concretamente passadas a limpo.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Não anuláveis as deliberações todas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se os membros comparecem a reunia e todos concordam com adiamento.
- Número ou marcador, página 10: Nove) As secções da Assembleia Geral poderão ser convidados a participar personalidades e entidades singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros com estatuto de observador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar, alterar o formulário presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa anual da associação e elaborar calendários;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar a estrutura orgânica da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Eleger e demitir os membros de Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer o montante das jóias a pagar pelos membros bem como deliberara sempre a sua alteração;
- Número ou marcador, página 10: f) Ser informado sobre admissão de novo membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o programa de actividades pelo Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar com as instituições governamentais na elaboração de acordos de cooperações para estabelecer protocolos com fins de fortalecer as acções da (A.M.C.H.M.L);
- Número ou marcador, página 10: i) Zelar pelo cumprimento rigoroso das disposições disciplinares aplicado as sanções da sua competência e propor Assembleia Geral aplicações das sanções a nível destes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação que é composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal pode participar nas reuniões de Conselho de Direcção sem ser convidado e sempre que desejar ou pela solicitação deste.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: São as competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar as actividades e os projectos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar as escritas e a documentação da associação sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar o argumento, conservação e utilizávamos meios de produção e do património da associação; d)Dar parecer sobre os relatórios, balanço e conta de exercícios de programas de actividades e orçamento de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, as deliberações da Assembleia Geral e legislação geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação da secção extraordinária da Assembleia Geral se necessário;
- Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório das sua actividades as Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 10: h) Investigar todos os casos que representaram indícios de ma gestão do património da (A.M.C.H.M.L).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção da (A.M.C.H.M.L) é o órgão da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, e um vice-presidente, um tesoureiro e um Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover, planificar e dirigir as actividades da associação e serviços necessários a prossecução dos objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento do programa da associação e decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Convocar a secção da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em juízo e fora dela em todos só actos através do seu Presidente;
- Número ou marcador, página 11: e) Definir a política de trabalho e os objectivos a atingir durante o seu mandato;
- Número ou marcador, página 11: f) Admitir novos membros, propor o sancionamento nas secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor o montante da taxa de admissão para membros;
- Número ou marcador, página 11: h) Propor o montante da taxa de admissão para novos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) A eleição dos órgãos sociais relizar-se-a de 5 em 5 anos por meio de uma assembleiageral convocada ordinariamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quanto houver necessidade de eleger um membro dos órgãos sociais para substituir outros cujo mandato tinha sido retirado pela Assembleia Geral ou para preencher um lugar vácuo a respectiva eleição terá lugar na própria reunia da Assembleia Geral ou reunião mediatamente a seguir sempre com inclusão do assunto na ordem dos trabalhos da correspondente convocatória.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: O secretariado
- Texto do artigo, página 11: O secretariado é o órgão executivo da (A.M.C.H.M.L):
- Número ou marcador, página 11: a) O secretariado é composto por um secretariado-geral, administrativo, financeiro, técnico de projecto, técnico de monitoria de projecto;
- Número ou marcador, página 11: b) O secretariado reunir-se-a uma vez por mês para avaliar o desempenho das actividades e deliberar sobre assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Competências de secretariado
- Texto do artigo, página 11: Compete ao secretariado:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir as actividades da (A.M.C.H.M.L) subscritas no seu plano da acção aprovado sob forma de programa pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Negociar financiamento com os doadores para cobrir as necessidades do grupo comunitário da própria associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Velar pela aplicação dos estatutos do programa de trabalho pelos membros da (A.M.C.H.M.L);
- Número ou marcador, página 11: d) Conceder os projectos os grupos comunitários e velar pela sua implementação;
- Número ou marcador, página 11: e) Lutar por uma reputação da (A.M.C.H.M.L) junto da sociedade e dos parceiros;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar orçamento anual, financiamento correcto do secretariado da (A.M.C.H.M.L).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A nível distrital e da localidade (A.M.C.H.M.L) far-se-á representação por um delegado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A composição e funcionário da (A.M.C.H.M.L) no distrito de obedecerão os a serem estabelecidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução da associação será feita pela Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação da maioridade de 3⁄4dos seus membros cabendo deliberar dar destinos dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação do património da associação e a continuidade dos negócios em curso serão assegurados por Conselho de Direcção em exercício.
- Número ou marcador, página 11: Três) A liquidação será efectuada no prazo de 2 a 6 meses após a liberal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Aassembleia Geral desenvolve decidirá sobre o destino e dar o património da (A.M.C.H.M) na dissolução que obedecera o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagamento de divida;
- Número ou marcador, página 11: b) Entrega de valores de taxa de admissão as membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Entrega de remanescente a entidade similares ou de caridade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Causas de dissolução
- Texto do artigo, página 11: As causas da dissolução da (A.M.C.H.M.L) são:
- Número ou marcador, página 11: a) Por manifestar vontade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Por falência económica;
- Número ou marcador, página 11: c) Por ter esgotado os seus objectivo;
- Número ou marcador, página 11: d) Por decisão governamental.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Da alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por uma aprovação unânime de 3⁄4dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A iniciativa par a alteração do estatuto compete ao qualquer membro, devendo comunicar ao secretariado ou ao Conselho de Direcção que elaborara a respectiva proposta e incluirá na agenda de trabalho da secção da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Disposição transitórias
- Número ou marcador, página 11: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é a constituinte;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Após a efectividade da escritura publica da (A.M.C.H.M.L) os membros eleitos para os orgos sociais serão automaticamente reconduzidos aos mesmos cargos ate a próxima secco da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: Três) A dissolução da (A.M.C.H.M.L) será feita em assembleia convocada expressamente para o efeito mediante aprovação unânime de 3⁄4dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Um) A aplicação e interpretação destes estatutos não devem contrair a legislação em vigor o pais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os presentes estatutos deverão ser completados por um regulamento interno a ser aprovado 60 dias depois da sua aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que for previsto nos presentes estatutos e seu regulamente interno, será regulado pela lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: O símbolo da (A.M.C.H.M.L)
- Número ou marcador, página 11: Um) O emblema da (A.M.C.H.M.L) é uma circunferência em forma de uma moeda de cor verde contendo uma planta e sol em vista de fundo:
- Número ou marcador, página 11: a) A planta de cor verde simboliza a esperança;
- Número ou marcador, página 11: b) O sol de fundo simboliza a vida.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No meio de caule vem escrito (A.M.C.H.M.L) seu significado e Nacala Porto a Cidade onde se situa a associação em volta da circunferência.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 8 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: SDT Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100785846 no dia 26 de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Imtiaz Ali Adam Sidat, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Mariam Biby Ebrahim Mayat no regime de comunhão de bens e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208956I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Maio de 2010.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada denominada, SDT Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: SDT Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sagrada Família, n.º 98, Machava-Sede na província do Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 12: Transporte rodoviário de mercadorias, actividades auxiliares dos transportes terrestres e manuseamento de carga.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social, outros e administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital pertencente ao sócio Imtiaz Ali Adam Sidat.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Imtiaz Ali Adam Sidat.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeiam entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplica-se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 12: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação dos Moradores de Malhampsene – AMBM
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, natureza juridica, âmbito sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição da associação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: A Associação dos Moradores de Malhampsene, em adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A Associação tem a sua sede no Município da Matola, no bairro de Malhampsene, quarteirão número 2, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação tem por objectivo unir os habitantes do bairro de Malhampsene na busca de soluções para os problemas da comunidade, promovendo o desenvolvimento comunitário e proporcionando oportunidades e valores que facilitem o desenvolvimento, integração e harmonia entre os membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do número que antecede, incumbe à associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para melhor qualidade de vida dos moradores, defendendo os seus direitos, organizando-os em estruturas de actuação para obtenção de soluções aos seus problemas e anseios;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover melhor conservação dos espaços públicos, manifestações culturais, defendendo sempre a preservação da paz e da tranquilidade do bairro;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover a participação e encaminhamento formal dos pedidos, propostas, reclamações e exigências dos moradores aos poderes públicos, em matéria relativa à prestação de serviços de salubridade, iluminação, transporte, segurança, educação, saúde, entre outros;
- Número ou marcador, página 12: d) Zelar pela preservação, manutenção e desenvolvimento do bairro como
- Texto do artigo, página 13: zona residencial, mantendo os padrões compatíveis com a postura urbanística;
- Número ou marcador, página 13: e) Representar os associados perante as autoridades públicas centrais ou municipais, bem como perante quaisquer instituições públicas ou privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as acções e medidas que se tornem necessárias, podendo inclusive propor acções para as quais, por força de lei, detenha legitimidade;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover a estreita ligação e solidariedade com outras organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 13: g) Promover investimentos e parcerias públicas e privadas para o desenvolvimento socioeconómico do bairro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 13: Para a realização dos fins enumerados no artigo anterior, a AMBM tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 13: a) Realizar avaliação constante das condições económicas e sociais do bairro e apresentar propostas concretas de soluções que visem o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: b) Arrolar o conjunto de reivindicações dos moradores, sistematizá-las e protocolar para junto dos órgãos públicos e fazer acompanhamento das mesmas até a sua resolução em tempo útil;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar e aprovar Planos com propostas de actividades que tenham como objectivo o atendimento às necessidades dos moradores de Malhampsene nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, lazer e recreação, desporto, comunicação, cultura e segurança;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar no estudo e implementação de esquemas de previdência e apoio mútuo que beneficie os moradores;
- Número ou marcador, página 13: e) Criar núcleos que julgar necessário para cada área de interesse.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Princípio geral)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser membros da AMBM, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, desde que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante manifestação de interesse do candidato através do preenchimento de ficha de modelo próprio e aprovação pelo Conselho de Moradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Da recusa de admissão de um candidato poderá haver recurso à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: Três) A admissão na categoria de membros honorários só pode ocorrer por aprovação de pelo menos dois terços 2/3 dos membros presentes na Assembleia Geral, mediante apresentação de proposta pelo Conselho de Moradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) A AMM possui as seguintes categorias de membros: membros fundadores, membros efectivos, membros correspondentes, membros honorários e membros de honra:
- Número ou marcador, página 13: a) São membros fundadores todos aqueles que subscreverem o acto constituinte;
- Número ou marcador, página 13: b) São membros efectivos todos aqueles que forem admitidos na Associação e cumpram com os seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) São membros correspondentes todos aqueles que, residindo fora do bairro, tenham manifestado por inscrito, a vontade de se tornarem membros da AMBM e assumam o compromisso de manter a correspondência regular com o bairro através dos seus órgãos sociais, podendo ser equiparados a membros efectivos se cumprirem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos; d)São membros honorários personalidades residentes ou não no bairro que, pela sua acção, tenham contribuído de forma particularmente relevante na prossecução dos objectivos da AMM;
- Número ou marcador, página 13: e) São membros de honra todos aqueles que fizeram parte das comissões instaladoras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros honorários e os correspondentes não estão sujeitos ao pagamento de quotas podendo, de sua livre vontade, contribuir material ou intelectualmente para a associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros honorários não podem votar nem serem eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A admissão na categoria de membros honorários só pode ocorrer por aprovação de pelo menos dois terços 2/3 dos membros presentes na Assembleia Geral, mediante apresentação de proposta pelo Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Impugnação)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de dez dias, após o conhecimento da decisão, impugnar a admissão de qualquer candidato à categoria de membro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) A perda de qualidade do membro da Associação será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, ou por responsabilidade apurada em competente processo, em que fique assegurado o direito do exercício da defesa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Perdem a qualidade de membros os associados que:
- Número ou marcador, página 13: a) Pratiquem actividades contrárias aos estatutos e às decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da Associação contanto que indiquem por escrito as razões do mesmo; c)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave à moral pública, ou aos bons costumes, quando essas ocorrências afectem directamente os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A perda de qualidade de associado é decidida pela Assembleia Geral sob proposta de pelo menos dez membros fundadores ou vinte membros efectivos, ou cinco membros fundadores e dez efectivos, no pleno gozo dos seus direitos e não dará direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado para a associação, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A perda de qualidade prevista na alínea b) do número 1 do presente artigo deverá ser comunicada por escrito ao Conselho de Direcção por qualquer meio idóneo, e só produzirá efeitos trinta dias após a recepção da comunicação, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 13: A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para admissão e só pode ocorrer mediante apreciação favorável do Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos)
- Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) Assistir e tomar parte das sessões do Conselho de Direcção e nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 14: c) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da AMBM, conforme o regulamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entenda serem prejudiciais à Associação e aos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Obter esclarecimentos relativamente à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos de actividades e respectivas contas da AMBM;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 14: g) Requerer a convocação do Conselho de Direcção nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: h) Apresentar as sugestões que julgar conveniente à realização dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 14: i) Consultar livremente os documentos e arquivos da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo possíveis limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários e correspondentes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assistir as assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 14: b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 14: c) Receber gratuitamente os relatórios anuais e demais publicações da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nas disposições destes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nas sessões dos órgãos sociais, reuniões e outras actividades associativas que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Pagar a jóia, quotas e outras obrigações pecuniárias a que estiverem obrigados;
- Texto do artigo, página 14: d)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 14: e) Preservar e valorizar o património da AMBM;
- Número ou marcador, página 14: f) Promover o prestígio e progresso da AMBM;
- Número ou marcador, página 14: g) Portar-se com decência e correcção dentro e fora dos limites do Bairro e perante outros membros, abstendose de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Classificação)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos da AMM os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção (CM);
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Uma mesma pessoa não poderá assumir cargos em mais de um órgão da AMBM, em simultâneo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é composta por todos os membros da mesma em gozo pleno dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 14: b) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente de mesa composta por três elementos eleitos de entre os membros, na sessão ordinária de cada mandato, sendo designadamente: o presidente, vicepresidente e um vogal;
- Número ou marcador, página 14: c) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e é convocada com trinta dias de antecedência pelo presidente da mesa por carta, e-mail, mensagem de texto ou outro meio idóneo;
- Número ou marcador, página 14: d) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que necessário sendo convocada pelo presidente da associação ou por 1/3 dos membros mediante aviso com uma antecedência mínima de 1 (uma) semana da sua realização;
- Número ou marcador, página 14: e) O mandato dos membros da mesa é de dois anos, renováveis automaticamente, uma só vez;
- Número ou marcador, página 14: f) Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação bem como decidir sobre alterações dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e demitir os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Definir as orientações gerais e os objectivos da associação; d)Analisar e aprovar os planos e relatórios de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar a demissão, expulsão ou readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Decidir sobre os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros e corpos directivos;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo Conselho de Moradores;
- Número ou marcador, página 14: h) Proclamar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 14: i) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 14: j) Apreciar e ratificar os acordos de parceria celebrados pelo Conselho de Moradores;
- Número ou marcador, página 14: k) Fixar o valor da jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do presidente da mesa)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes estatutos, orientando os trabalhos segundo a ordem do dia;
- Número ou marcador, página 14: b) Declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas;
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- Diploma Associação dos Moradores de Malhampsene – AMBM