III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2017

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Número ou marcador · p. 14 c) Empossar os membros do Conselho de Moradorese do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a AMBM, nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da AG; e
Número ou marcador · p. 14 f) Zelar pela correcta execução das decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do vice-presidente da mesa)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao vice-presidente da mesa
Número ou marcador · p. 14 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Diligenciar para que a escrita da AMBM esteja organizada e
Texto do artigo · p. 15 arrumada segundo princípios de contabilidade e normas de relato financeiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados com a AMBM;
Número ou marcador · p. 15 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de moradores)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Moradores é constituído por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) UmTesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Chefes de comissões de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Moradores)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Moradores é o órgão executivo da AMM e compete-lhe:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar e gerir a AMBM e decidir sobre todos os assuntos que pelos presentes estatutos ou outras normas sejam a ele referentes, excepto os que se reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Criar Comissões de Trabalho mediante as necessidades da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Os cargos acima referidos serão ocupados por associados indicados pelo Conselho de Moradores e aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Resolver os casos omissos e propor à AG as modificações que se fizerem necessárias no estatuto;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da AMBM para aprovação pela Assembleia Geral, precedido de parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do presidente do conselho de moradores)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Moradores:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar publicamente a Associação perante entidades públicas e privadas e organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 15 b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho de Moradores, assinando as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 15 c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro antes de esgotar o anterior;
Número ou marcador · p. 15 d) Conceder, negar ou retirar a palavra do associado que desviar o assunto em análise ou pretender criar desordem na sessão;
Número ou marcador · p. 15 e) Zelar pela fiel execução dos estatutos, regulamentos e resoluções aprovadas;
Número ou marcador · p. 15 f) Providenciar para que todos os cargos estejam preenchidos;
Número ou marcador · p. 15 g) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Rubricar todos os livros da associação;
Número ou marcador · p. 15 i) Assinar a correspondência da entidade;
Número ou marcador · p. 15 j) Assinar com o tesoureiro, todas as operações bancárias;
Número ou marcador · p. 15 k) Representar a associação activa e passivamente perante entidades judiciais e extra-judiciais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e assessorálo em todas as realizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 15 É da competência do secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar e executar todo o serviço da competência da secretaria;
Número ou marcador · p. 15 b) Redigir as actas da assembleia e das sessões da administração e submetê-las à apreciação para aprovação;
Número ou marcador · p. 15 c) Substituir o vice-presidente em seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 d) Ter sob guarda e responsabilidade todos os livros da associação, excepto os que estiverem em uso e guarda da tesouraria;
Número ou marcador · p. 15 e) Redigir a correspondência da associação ou fornecer dados para o efeito;
Número ou marcador · p. 15 f) Assinar com o presidente as correspondências da associação, quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 g) Oficializar, no prazo de 48 horas, as nomeações, suspensões e expulsões dos associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o património da associação e responder por todo trabalho da tesouraria;
Número ou marcador · p. 15 b) Manter sob sua responsabilidade todos os valores e bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Arrecadar fundos e contribuições e demais rendimentos da associação, assinando os respectivos recibos;
Número ou marcador · p. 15 d) Assinar com o presidente os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;
Número ou marcador · p. 15 e) Depositar em banco escolhido Conselho de Moradores toda a receita da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Guardar em caixa importância não superior a um salário mínimo para despesas correntes e de pequeno valor;
Número ou marcador · p. 15 f) Apresentar mensalmente ao Conselho de Moradores o balancete de receitas e despesas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 15 As competências das diferentes comissões de trabalho serão definidas pelo Conselho de Moradores no momento da sua criação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição, mandato e atribuições do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal (CF) é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração do mandato do CF coincidirá com a da Assembleia Geral e do Conselho de Moradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) São atribuições do CF:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar a legalidade dos actos da administração do Conselho de Moradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalizar a contabilidade da AMBM, fazendo-o de forma ordinária trimestralmente e de forma extraordinária a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 15 c) Examinar e emitir pareceres sobre as contas e relatórios anuais da AMBM bem assim o balanço geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Examinar livros, documentos, correspondências e fazer inquéritos;
Número ou marcador · p. 15 e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando haja motivos graves e urgentes fundamentados;
Número ou marcador · p. 15 f) As deliberações do CF serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registadas em acta;
Número ou marcador · p. 15 g) O Presidente do CF pode assistir às reuniões do Conselho de Moradores sempre que o entenda ou a sua presença seja solicitada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Regime financeiro)
Texto do artigo · p. 15 A associação goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 15 a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do seu património;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do seu património.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Receitas da Associação)
Texto do artigo · p. 16 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Produtos de operações de créditos internos ou externos, para financiamento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 16 f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Regime património)
Texto do artigo · p. 16 A Associação goza de autonomia patrimonial e o seu património é composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Pagamento das quotas mensais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Auxílios, de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras no âmbito da responsabilidade social; e
Número ou marcador · p. 16 d) Todos os bens móveis ou imóveis e respectivos rendimentos, quando hajam.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação dissolve-se nos casos e termos da lei e a qualquer momento, desde que se constate a impossibilidade de sobrevivência e manutenção dos seus objectivos sociais ou desvirtuamento das suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos
Texto do artigo · p. 16 financeiros e humanos, mediante a deliberação da Assembleia Geral composta por membros com as suas obrigações sociais em dia, não podendo deliberar sem voto concorde de 1/3 (um terço) dos presentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvida a AMBM, o remanescente do seu património líquido será destinado a entidades de fins não económicos de natureza beneficiante ou por deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Do processo eleitoral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos designados por eleições)
Texto do artigo · p. 16 Na AMBM, constituem cargos por eleição os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 16 a) Os membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Os membros do Conselho de Moradores; e
Número ou marcador · p. 16 c) Os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Requisitos de elegibilidade)
Texto do artigo · p. 16 São requisitos de elegibilidade para os órgãos sociais da AMBM os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Ser membro fundador ou efectivo da AMBM;
Número ou marcador · p. 16 b) Estar no pleno gozo dos direitos;
Número ou marcador · p. 16 c) Ter as quotas pagas até ao dia da realização das eleições; e
Número ou marcador · p. 16 d) Tercapacidade de liderança.
Texto do artigo · p. 16 Único: Está vedada a candidatura dos membros honorários e correspondentes aos órgãos da AMM.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Apresentação de candidaturas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As candidaturas serão apresentadas por listas que contenham a composição completa dos concorrentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada lista deve ser acompanhada do respectivo manifesto, incluindo o programa que os concorrentes se propõem realizar.
Número ou marcador · p. 16 Três) As listas deverão ser entregues com antecedência mínima de 20 dias da data da realização das eleições.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As listas serão entregues à Comissão Instaladora, ou no endereço a ser indicado.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Nenhum candidato pode pertencer a mais do que uma lista.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Júri)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Júri será designado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Júri deve ser constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um membro fundador que não integre nenhuma lista, que será o Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Dois membros efectivos que não integrem nenhuma lista; c)Um membro de qualquer das categorias, que servirá de observador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do júri)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Júri:
Número ou marcador · p. 16 a) Verificar a validade e a elegibilidade dos membros constantes das listas apresentadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Instar o representante da lista a corrigir as anomalias existentes, que deverão ser sanadas até 48 horas antes da data da votação;
Número ou marcador · p. 16 c) Aceitar ou rejeitar as candidaturas das listas de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) Preparar e dirigir o acto eleitoral;
Número ou marcador · p. 16 e) Proceder ao escrutínio dos votos;
Número ou marcador · p. 16 f) Proclamar a lista vencedora.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Processo de votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Júri divulga e afixa as listas dos candidatos, pelo menos, 10 dias antes do dia da votação, no local indicado para o acto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Durante este período os candidatos poderão fazer a sua campanha usando contactos directos,internet, jornais internos ou outros meios legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 16 Três) No dia da votação, o Júri fará a conferência dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Após o alistamento dos potenciais votantes, não será permitido entrar nem sair da sala eleitoral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A medida indicada no número anterior é extensiva aos convidados.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A proibição só termina após o apuramento e anúncio de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Júri distribui os boletins de voto contendo a indicação das listas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As listas deverão conter, para além do nome da lista, que preferencialmente será designada por letra de alfabeto, um quadradinho onde será aposto o sinal de votação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A votação é feita assinalando um X no quadradinho correspondente à lista preferida pelo votante.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Depois da votação, os votos são introduzidos numa caixa previamente preparada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A caixa deverá ser mostrada aos presentes para se confirmar que está vazia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Votação da “Diáspora”)
Texto do artigo · p. 16 Os membros que se encontrarem fora da cidade de Maputo poderão exercer o seu direito de voto, enviando uma mensagem para um número de telefone que será disponibilizado em momento pontual, com conhecimento do observador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O apuramento é feito por contagem aberta na presença de todos os participantes,
Texto do artigo · p. 17 anunciando a lista votada à medida que se abre o boletim de voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A lista indicada no boletim deverá ser lida em voz alta, enquanto se assinala num quadro previamente preparado os votos que vão sendo apurados para cada lista
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Votos nulos e votos em branco)
Número ou marcador · p. 17 Um) O voto é nulo quando:
Número ou marcador · p. 17 a) O sinal esteja colocado fora do quadradinho indicativo da lista;
Número ou marcador · p. 17 b) O votante assinala em mais do que um quadradinho;
Número ou marcador · p. 17 c) O votante indica uma letra que não existe nas listas afixadas pelo Júri;
Número ou marcador · p. 17 d) O votante indica, no lugar das letras das listas, os nomes dos candidatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Júri decidirá no momento em relação a outras situações não previstas neste número, susceptíveis de tornar nulos os votos.
Número ou marcador · p. 17 Três) São votos em branco aqueles em que o votante não coloca nenhum sinal no boletim de voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Anúncio dos resultados, reclamações e tomada de posse)
Número ou marcador · p. 17 Um) O anúncio dos resultados é feito pelo presidente do Júri, proclamando o vencedor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Apenas têm direito a apresentar reclamações os concorrentes directos através do cabeça de lista, que deverá anunciar, perante o Júri e o observador, a sua intenção de interpor reclamação.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reclamações serão apresentadas no prazo de uma hora após o anúncio dos resultados, acompanhados de respectiva fundamentação e junção de provas quando exigível.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cabe ao Júri apreciar o mérito da reclamação e decidir no prazo máximo de uma hora, contado a partir do momento da recepção da reclamação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se à reclamação for dado provimento, as eleições serão repetidas no mesmo dia, depois de sanados os vícios que tiverem sido detectados.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Não havendo reclamação, ou não sendo dado provimento à reclamação, a tomada de posse deverá ocorrer imediatamente após a proclamação do vencedor ou da decisão de reclamação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Enquanto não se realizarem as eleições previstas nos presentes estatutos, a gestão dos assuntos do Bairro fica a cargo da Comissão Instaladora. que tem promovido este objectivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Excepcionalmente, nas primeiras eleições, a designação dos membros do Júri, o
Texto do artigo · p. 17 prazo de apresentação das candidaturas, bem como a exigência do quórum, não obedecerão o previsto nos presentes Regulamento estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os interessados poderão apresentar a sua candidatura à Comissão Instaladora a partir do dia da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Será criada uma Comissão Eleitoral para efeitos da realização das primeiras eleições e eleições dos primeiros órgãos sociais da AMBM.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As primeiras eleições serão válidas independentemente do número de votantes que estiverem no local.
Texto do artigo · p. 17 Único: Após as primeiras eleições e formação dos órgãos sociais, o presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, e deve estar composta por membros com as contribuições de quotas e jóias em dia, não podendo deliberar sem voto concorde de 1/3 (um terço) dos presentes.
Texto do artigo · p. 17 Ya Sen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e quatro mil trezentos quarenta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ya Sen
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Xuexin Wang, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º E76629966, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da República da China, aos 3 de Março de 2016, residente no bairro de Mutauanha Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Ya Sem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade Ya Sen – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikiri Posto administrativo de Natikiri cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Carpintaria e serração;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de produtos florestais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações do capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xuexin Wang.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não
Texto do artigo · p. 18 mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Xuexin Wang de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 16 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nulimit Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802201, uma entidade denominada Nulimit Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 José Paulo Maurício Langa, maior, casado, no regime em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100158999M, de 31 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Mártires de Homoine, n.º 55, 2.° andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Miriam de Lurdes Tomás Donça, maior, casada em comunhão geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de passaporte n.º 12AC01830, de 29 de Maio de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na rua Mártires de Homoine, n.º 55, 2.º andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Nulimit Service Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A prossecução do objectivo social é a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existentes ou constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital integralmente subscrito é realizada em dinheiro é quinze mil meticais correspondentes á soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 Dois) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a José Paulo Maurício Langa, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Miriam de Lurdes Tomás Donça.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Participações sócias
Texto do artigo · p. 18 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Texto do artigo · p. 19 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores José Paulo Maurício Langa e Miriam de Lurdes Tomás Donça.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Por interdição
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Do exercício social
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omisso
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Soulmed, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766647 uma entidade denominada Soulmed, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Alzira Fernando Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501390652B, emitido a 12 de Agosto de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua das Acácias n.º 105, quarteirão 5, flat 3, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500054256F, emitido a 9 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na quarteirão n.º 5, casa n.º 17, Bairro da Liberdade, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Ivânia Isabel Vaz, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996521B, emitido a 31 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do AltoMaé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como denominação Soul Med, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos de efectividade, considerase constituida a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 Constituem objecto da Soulmed, Limitada:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento e comercialização e distribuição de equipamento médico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clinico e produtos para saúde;
Número ou marcador · p. 19 b) Assessoria técnica no uso, gestão do material medico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clinico e produtos para saúde;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente, desde que legalmente permitidas e sob anuncia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de quinze mil meticais (15.000,00 MT), cabendo a sócia:
Número ou marcador · p. 19 a) Alzira Fernando Cossa, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT);
Número ou marcador · p. 19 b) Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT); e
Número ou marcador · p. 19 c) Ivânia Isabel Vaz, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT).
Texto do artigo · p. 19 CAPÍTILO II Órgãos e administração
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Órgãos
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reune-se ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 Competências
Texto do artigo · p. 19 São competências da assembleia geral deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade; a aprovação e ractificação de contas; a distribuição de lucros e dividendos; a alteração do pacto social; as letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros; a admissão de novos sócios e; a dissolução ou fusão de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Deliberações
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral são tomadas com base na maioria simples.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 Convocatória
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é convocada pelos sócios, sócio gerente ou pelo gerente, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os caso em que a lei preserve formalidades especiais de convocação. A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da reunião.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Gerência
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Compete a gerência, a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e intrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Representação
Texto do artigo · p. 20 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva, é da responsabilidade do sócio gerente, do gerente ou de terceiro, desde que munido de poderes bastantes para tal.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Remuneração
Número ou marcador · p. 20 Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, quando se trate de um dos sócios e remunerada quando se trate de terceiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Vinculação
Texto do artigo · p. 20 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias duas assinaturas, dos sócios ou então de um dos sócio e do gerente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Limites
Número ou marcador · p. 20 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, no termos do n.º 2 da cláusula sétima
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição de sócio
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 20 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 20 Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será previligiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802627 uma entidade denominada Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Lircia Jiset Tamara Ribeiro de Eusébio, casada, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059494J, emitido ao 8 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Rua Kamba Simango, n.º 393, no distrito municipal de Maputo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por uma quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 20 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) Empossar os membros do Conselho de Moradorese do Conselho Fiscal;
  2. Número ou marcador, página 14: d) Representar a AMBM, nos termos previstos nos presentes estatutos;
  3. Número ou marcador, página 14: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da AG; e
  4. Número ou marcador, página 14: f) Zelar pela correcta execução das decisões da Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 14: (Competências do vice-presidente da mesa)
  7. Texto do artigo, página 14: Compete ao vice-presidente da mesa
  8. Número ou marcador, página 14: a) Assessorar o presidente;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  10. Número ou marcador, página 14: c) Diligenciar para que a escrita da AMBM esteja organizada e
  11. Texto do artigo, página 15: arrumada segundo princípios de contabilidade e normas de relato financeiro;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados com a AMBM;
  13. Número ou marcador, página 15: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 15: (Conselho de moradores)
  16. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Moradores é constituído por:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Um Presidente;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Um Vice-Presidente;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Um Secretário;
  20. Número ou marcador, página 15: d) UmTesoureiro;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Chefes de comissões de trabalho.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Moradores)
  24. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Moradores é o órgão executivo da AMM e compete-lhe:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir a AMBM e decidir sobre todos os assuntos que pelos presentes estatutos ou outras normas sejam a ele referentes, excepto os que se reservem para a Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Criar Comissões de Trabalho mediante as necessidades da associação;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Os cargos acima referidos serão ocupados por associados indicados pelo Conselho de Moradores e aprovados pela Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 15: d) Resolver os casos omissos e propor à AG as modificações que se fizerem necessárias no estatuto;
  29. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da AMBM para aprovação pela Assembleia Geral, precedido de parecer do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente do conselho de moradores)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Moradores:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Representar publicamente a Associação perante entidades públicas e privadas e organizações congéneres;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho de Moradores, assinando as respectivas actas;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro antes de esgotar o anterior;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Conceder, negar ou retirar a palavra do associado que desviar o assunto em análise ou pretender criar desordem na sessão;
  37. Número ou marcador, página 15: e) Zelar pela fiel execução dos estatutos, regulamentos e resoluções aprovadas;
  38. Número ou marcador, página 15: f) Providenciar para que todos os cargos estejam preenchidos;
  39. Número ou marcador, página 15: g) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da associação;
  40. Número ou marcador, página 15: h) Rubricar todos os livros da associação;
  41. Número ou marcador, página 15: i) Assinar a correspondência da entidade;
  42. Número ou marcador, página 15: j) Assinar com o tesoureiro, todas as operações bancárias;
  43. Número ou marcador, página 15: k) Representar a associação activa e passivamente perante entidades judiciais e extra-judiciais.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e assessorálo em todas as realizações.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: (Competências do secretário)
  47. Texto do artigo, página 15: É da competência do secretário:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Administrar e executar todo o serviço da competência da secretaria;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Redigir as actas da assembleia e das sessões da administração e submetê-las à apreciação para aprovação;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Substituir o vice-presidente em seus impedimentos.
  51. Número ou marcador, página 15: d) Ter sob guarda e responsabilidade todos os livros da associação, excepto os que estiverem em uso e guarda da tesouraria;
  52. Número ou marcador, página 15: e) Redigir a correspondência da associação ou fornecer dados para o efeito;
  53. Número ou marcador, página 15: f) Assinar com o presidente as correspondências da associação, quando necessário;
  54. Número ou marcador, página 15: g) Oficializar, no prazo de 48 horas, as nomeações, suspensões e expulsões dos associados.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Competências do tesoureiro)
  57. Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro:
  58. Número ou marcador, página 15: a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o património da associação e responder por todo trabalho da tesouraria;
  59. Número ou marcador, página 15: b) Manter sob sua responsabilidade todos os valores e bens da associação;
  60. Número ou marcador, página 15: c) Arrecadar fundos e contribuições e demais rendimentos da associação, assinando os respectivos recibos;
  61. Número ou marcador, página 15: d) Assinar com o presidente os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;
  62. Número ou marcador, página 15: e) Depositar em banco escolhido Conselho de Moradores toda a receita da associação;
  63. Número ou marcador, página 15: e) Guardar em caixa importância não superior a um salário mínimo para despesas correntes e de pequeno valor;
  64. Número ou marcador, página 15: f) Apresentar mensalmente ao Conselho de Moradores o balancete de receitas e despesas.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Comissões de trabalho)
  67. Texto do artigo, página 15: As competências das diferentes comissões de trabalho serão definidas pelo Conselho de Moradores no momento da sua criação.
  68. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Composição, mandato e atribuições do Conselho Fiscal)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal (CF) é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um relator.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração do mandato do CF coincidirá com a da Assembleia Geral e do Conselho de Moradores.
  73. Número ou marcador, página 15: Três) São atribuições do CF:
  74. Número ou marcador, página 15: a) Verificar a legalidade dos actos da administração do Conselho de Moradores;
  75. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar a contabilidade da AMBM, fazendo-o de forma ordinária trimestralmente e de forma extraordinária a qualquer momento;
  76. Número ou marcador, página 15: c) Examinar e emitir pareceres sobre as contas e relatórios anuais da AMBM bem assim o balanço geral;
  77. Número ou marcador, página 15: d) Examinar livros, documentos, correspondências e fazer inquéritos;
  78. Número ou marcador, página 15: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando haja motivos graves e urgentes fundamentados;
  79. Número ou marcador, página 15: f) As deliberações do CF serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registadas em acta;
  80. Número ou marcador, página 15: g) O Presidente do CF pode assistir às reuniões do Conselho de Moradores sempre que o entenda ou a sua presença seja solicitada.
  81. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do regime patrimonial e financeiro
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 15: (Regime financeiro)
  84. Texto do artigo, página 15: A associação goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
  85. Número ou marcador, página 15: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do seu património;
  86. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do seu património.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Receitas da Associação)
  89. Texto do artigo, página 16: Constituem receitas da associação:
  90. Número ou marcador, página 16: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos associados;
  91. Número ou marcador, página 16: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  92. Número ou marcador, página 16: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  93. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação;
  94. Número ou marcador, página 16: e) Produtos de operações de créditos internos ou externos, para financiamento das suas actividades;
  95. Número ou marcador, página 16: f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 16: (Regime património)
  98. Texto do artigo, página 16: A Associação goza de autonomia patrimonial e o seu património é composto por:
  99. Número ou marcador, página 16: a) Pagamento das quotas mensais dos seus associados;
  100. Número ou marcador, página 16: b) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  101. Número ou marcador, página 16: c) Auxílios, de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras no âmbito da responsabilidade social; e
  102. Número ou marcador, página 16: d) Todos os bens móveis ou imóveis e respectivos rendimentos, quando hajam.
  103. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da associação
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação dissolve-se nos casos e termos da lei e a qualquer momento, desde que se constate a impossibilidade de sobrevivência e manutenção dos seus objectivos sociais ou desvirtuamento das suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos
  107. Texto do artigo, página 16: financeiros e humanos, mediante a deliberação da Assembleia Geral composta por membros com as suas obrigações sociais em dia, não podendo deliberar sem voto concorde de 1/3 (um terço) dos presentes.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvida a AMBM, o remanescente do seu património líquido será destinado a entidades de fins não económicos de natureza beneficiante ou por deliberação dos associados.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Do processo eleitoral
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 16: (Órgãos designados por eleições)
  112. Texto do artigo, página 16: Na AMBM, constituem cargos por eleição os seguintes órgãos:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Os membros da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Os membros do Conselho de Moradores; e
  115. Número ou marcador, página 16: c) Os membros do Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Requisitos de elegibilidade)
  118. Texto do artigo, página 16: São requisitos de elegibilidade para os órgãos sociais da AMBM os seguintes:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Ser membro fundador ou efectivo da AMBM;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Estar no pleno gozo dos direitos;
  121. Número ou marcador, página 16: c) Ter as quotas pagas até ao dia da realização das eleições; e
  122. Número ou marcador, página 16: d) Tercapacidade de liderança.
  123. Texto do artigo, página 16: Único: Está vedada a candidatura dos membros honorários e correspondentes aos órgãos da AMM.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 16: (Apresentação de candidaturas)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) As candidaturas serão apresentadas por listas que contenham a composição completa dos concorrentes.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada lista deve ser acompanhada do respectivo manifesto, incluindo o programa que os concorrentes se propõem realizar.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) As listas deverão ser entregues com antecedência mínima de 20 dias da data da realização das eleições.
  129. Número ou marcador, página 16: Quatro) As listas serão entregues à Comissão Instaladora, ou no endereço a ser indicado.
  130. Número ou marcador, página 16: Cinco) Nenhum candidato pode pertencer a mais do que uma lista.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Júri)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) O Júri será designado por deliberação da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) O Júri deve ser constituído por:
  135. Número ou marcador, página 16: a) Um membro fundador que não integre nenhuma lista, que será o Presidente;
  136. Número ou marcador, página 16: b) Dois membros efectivos que não integrem nenhuma lista; c)Um membro de qualquer das categorias, que servirá de observador.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 16: (Competências do júri)
  139. Texto do artigo, página 16: Compete ao Júri:
  140. Número ou marcador, página 16: a) Verificar a validade e a elegibilidade dos membros constantes das listas apresentadas;
  141. Número ou marcador, página 16: b) Instar o representante da lista a corrigir as anomalias existentes, que deverão ser sanadas até 48 horas antes da data da votação;
  142. Número ou marcador, página 16: c) Aceitar ou rejeitar as candidaturas das listas de acordo com os presentes estatutos;
  143. Número ou marcador, página 16: d) Preparar e dirigir o acto eleitoral;
  144. Número ou marcador, página 16: e) Proceder ao escrutínio dos votos;
  145. Número ou marcador, página 16: f) Proclamar a lista vencedora.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 16: (Processo de votação)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) O Júri divulga e afixa as listas dos candidatos, pelo menos, 10 dias antes do dia da votação, no local indicado para o acto.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) Durante este período os candidatos poderão fazer a sua campanha usando contactos directos,internet, jornais internos ou outros meios legalmente aceites.
  150. Número ou marcador, página 16: Três) No dia da votação, o Júri fará a conferência dos membros com direito a voto.
  151. Número ou marcador, página 16: Quatro) Após o alistamento dos potenciais votantes, não será permitido entrar nem sair da sala eleitoral.
  152. Número ou marcador, página 16: Cinco) A medida indicada no número anterior é extensiva aos convidados.
  153. Número ou marcador, página 16: Seis) A proibição só termina após o apuramento e anúncio de resultados.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  156. Número ou marcador, página 16: Um) O Júri distribui os boletins de voto contendo a indicação das listas.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) As listas deverão conter, para além do nome da lista, que preferencialmente será designada por letra de alfabeto, um quadradinho onde será aposto o sinal de votação.
  158. Número ou marcador, página 16: Três) A votação é feita assinalando um X no quadradinho correspondente à lista preferida pelo votante.
  159. Número ou marcador, página 16: Quatro) Depois da votação, os votos são introduzidos numa caixa previamente preparada.
  160. Número ou marcador, página 16: Cinco) A caixa deverá ser mostrada aos presentes para se confirmar que está vazia.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 16: (Votação da “Diáspora”)
  163. Texto do artigo, página 16: Os membros que se encontrarem fora da cidade de Maputo poderão exercer o seu direito de voto, enviando uma mensagem para um número de telefone que será disponibilizado em momento pontual, com conhecimento do observador.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 16: (Apuramento)
  166. Número ou marcador, página 16: Um) O apuramento é feito por contagem aberta na presença de todos os participantes,
  167. Texto do artigo, página 17: anunciando a lista votada à medida que se abre o boletim de voto.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) A lista indicada no boletim deverá ser lida em voz alta, enquanto se assinala num quadro previamente preparado os votos que vão sendo apurados para cada lista
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 17: (Votos nulos e votos em branco)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) O voto é nulo quando:
  172. Número ou marcador, página 17: a) O sinal esteja colocado fora do quadradinho indicativo da lista;
  173. Número ou marcador, página 17: b) O votante assinala em mais do que um quadradinho;
  174. Número ou marcador, página 17: c) O votante indica uma letra que não existe nas listas afixadas pelo Júri;
  175. Número ou marcador, página 17: d) O votante indica, no lugar das letras das listas, os nomes dos candidatos.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) O Júri decidirá no momento em relação a outras situações não previstas neste número, susceptíveis de tornar nulos os votos.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) São votos em branco aqueles em que o votante não coloca nenhum sinal no boletim de voto.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 17: (Anúncio dos resultados, reclamações e tomada de posse)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) O anúncio dos resultados é feito pelo presidente do Júri, proclamando o vencedor.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Apenas têm direito a apresentar reclamações os concorrentes directos através do cabeça de lista, que deverá anunciar, perante o Júri e o observador, a sua intenção de interpor reclamação.
  182. Número ou marcador, página 17: Três) As reclamações serão apresentadas no prazo de uma hora após o anúncio dos resultados, acompanhados de respectiva fundamentação e junção de provas quando exigível.
  183. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cabe ao Júri apreciar o mérito da reclamação e decidir no prazo máximo de uma hora, contado a partir do momento da recepção da reclamação.
  184. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se à reclamação for dado provimento, as eleições serão repetidas no mesmo dia, depois de sanados os vícios que tiverem sido detectados.
  185. Número ou marcador, página 17: Seis) Não havendo reclamação, ou não sendo dado provimento à reclamação, a tomada de posse deverá ocorrer imediatamente após a proclamação do vencedor ou da decisão de reclamação.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 17: (Disposições transitórias)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) Enquanto não se realizarem as eleições previstas nos presentes estatutos, a gestão dos assuntos do Bairro fica a cargo da Comissão Instaladora. que tem promovido este objectivo.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) Excepcionalmente, nas primeiras eleições, a designação dos membros do Júri, o
  190. Texto do artigo, página 17: prazo de apresentação das candidaturas, bem como a exigência do quórum, não obedecerão o previsto nos presentes Regulamento estatutos.
  191. Número ou marcador, página 17: Três) Os interessados poderão apresentar a sua candidatura à Comissão Instaladora a partir do dia da aprovação dos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 17: Quatro) Será criada uma Comissão Eleitoral para efeitos da realização das primeiras eleições e eleições dos primeiros órgãos sociais da AMBM.
  193. Número ou marcador, página 17: Cinco) As primeiras eleições serão válidas independentemente do número de votantes que estiverem no local.
  194. Texto do artigo, página 17: Único: Após as primeiras eleições e formação dos órgãos sociais, o presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, e deve estar composta por membros com as contribuições de quotas e jóias em dia, não podendo deliberar sem voto concorde de 1/3 (um terço) dos presentes.
  195. Texto do artigo, página 17: Ya Sen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e quatro mil trezentos quarenta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ya Sen
  197. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Xuexin Wang, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º E76629966, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da República da China, aos 3 de Março de 2016, residente no bairro de Mutauanha Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação Ya Sem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  201. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Ya Sen – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikiri Posto administrativo de Natikiri cidade de Nampula.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  208. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços;
  209. Número ou marcador, página 17: b) Carpintaria e serração;
  210. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de produtos florestais com importação e exportação.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  212. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações do capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  213. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xuexin Wang.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  219. Texto do artigo, página 17: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  222. Número ou marcador, página 17: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  223. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não
  224. Texto do artigo, página 18: mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Xuexin Wang de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  229. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  230. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO (Herdeiros)
  232. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas e casos omissos)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 18: Nampula, 16 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 18: Nulimit Service, Limitada
  240. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802201, uma entidade denominada Nulimit Service, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 18: Entre:
  242. Texto do artigo, página 18: José Paulo Maurício Langa, maior, casado, no regime em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100158999M, de 31 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Mártires de Homoine, n.º 55, 2.° andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
  243. Texto do artigo, página 18: Miriam de Lurdes Tomás Donça, maior, casada em comunhão geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de passaporte n.º 12AC01830, de 29 de Maio de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na rua Mártires de Homoine, n.º 55, 2.º andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
  244. Texto do artigo, página 18: quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Nulimit Service Limitada.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 18: Sede
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, Maputo.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  251. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 18: Duração
  254. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 18: Objecto
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  258. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços;
  259. Número ou marcador, página 18: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  261. Número ou marcador, página 18: Três) A prossecução do objectivo social é a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existentes ou constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a direcção das referidas participações.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 18: Capital social
  264. Número ou marcador, página 18: Um) O capital integralmente subscrito é realizada em dinheiro é quinze mil meticais correspondentes á soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 18: Dois) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a José Paulo Maurício Langa, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Miriam de Lurdes Tomás Donça.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 18: Participações sócias
  268. Texto do artigo, página 18: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  271. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  274. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  275. Texto do artigo, página 19: Administração gerência e representação
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
  278. Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores José Paulo Maurício Langa e Miriam de Lurdes Tomás Donça.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
  280. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 19: Por interdição
  283. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: Do exercício social
  286. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  290. Texto do artigo, página 19: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: Casos omisso
  293. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 19: Soulmed, Limitada
  296. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766647 uma entidade denominada Soulmed, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 19: Entre:
  298. Texto do artigo, página 19: Alzira Fernando Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501390652B, emitido a 12 de Agosto de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua das Acácias n.º 105, quarteirão 5, flat 3, cidade de Maputo;
  299. Texto do artigo, página 19: Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500054256F, emitido a 9 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na quarteirão n.º 5, casa n.º 17, Bairro da Liberdade, cidade da Matola; e
  300. Texto do artigo, página 19: Ivânia Isabel Vaz, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996521B, emitido a 31 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do AltoMaé, cidade de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Disposições gerais
  303. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  304. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como denominação Soul Med, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  308. Texto do artigo, página 19: Duração
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos de efectividade, considerase constituida a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
  311. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  312. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  313. Texto do artigo, página 19: Constituem objecto da Soulmed, Limitada:
  314. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento e comercialização e distribuição de equipamento médico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clinico e produtos para saúde;
  315. Número ou marcador, página 19: b) Assessoria técnica no uso, gestão do material medico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clinico e produtos para saúde;
  316. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente, desde que legalmente permitidas e sob anuncia da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  318. Texto do artigo, página 19: Capital social
  319. Texto do artigo, página 19: O capital social é de quinze mil meticais (15.000,00 MT), cabendo a sócia:
  320. Número ou marcador, página 19: a) Alzira Fernando Cossa, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT);
  321. Número ou marcador, página 19: b) Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT); e
  322. Número ou marcador, página 19: c) Ivânia Isabel Vaz, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT).
  323. Texto do artigo, página 19: CAPÍTILO II Órgãos e administração
  324. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  325. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  326. Texto do artigo, página 19: Órgãos
  327. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  328. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  330. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  331. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reune-se ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário.
  333. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  334. Texto do artigo, página 19: Competências
  335. Texto do artigo, página 19: São competências da assembleia geral deliberar sobre:
  336. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade; a aprovação e ractificação de contas; a distribuição de lucros e dividendos; a alteração do pacto social; as letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros; a admissão de novos sócios e; a dissolução ou fusão de sociedade.
  337. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  338. Texto do artigo, página 20: Deliberações
  339. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral são tomadas com base na maioria simples.
  340. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  341. Texto do artigo, página 20: Convocatória
  342. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é convocada pelos sócios, sócio gerente ou pelo gerente, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os caso em que a lei preserve formalidades especiais de convocação. A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da reunião.
  343. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Gerência
  344. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  345. Texto do artigo, página 20: Competências
  346. Texto do artigo, página 20: Compete a gerência, a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e intrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  348. Texto do artigo, página 20: Representação
  349. Texto do artigo, página 20: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva, é da responsabilidade do sócio gerente, do gerente ou de terceiro, desde que munido de poderes bastantes para tal.
  350. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  351. Texto do artigo, página 20: Remuneração
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, quando se trate de um dos sócios e remunerada quando se trate de terceiro.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  355. Texto do artigo, página 20: Vinculação
  356. Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias duas assinaturas, dos sócios ou então de um dos sócio e do gerente.
  357. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  358. Texto do artigo, página 20: Limites
  359. Número ou marcador, página 20: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
  361. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Exercício social e balanço
  362. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  363. Texto do artigo, página 20: Exercício social e balanço
  364. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, no termos do n.º 2 da cláusula sétima
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  366. Número ou marcador, página 20: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
  367. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições finais
  368. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  369. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
  372. Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
  373. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  374. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição de sócio
  375. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
  377. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  378. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  379. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  380. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  381. Texto do artigo, página 20: Resolução de conflitos
  382. Texto do artigo, página 20: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será previligiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
  383. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  384. Texto do artigo, página 20: Omissões
  385. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 20: Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802627 uma entidade denominada Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 20: Lircia Jiset Tamara Ribeiro de Eusébio, casada, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059494J, emitido ao 8 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Rua Kamba Simango, n.º 393, no distrito municipal de Maputo, na cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  393. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por uma quota de responsabilidade limitada.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode
  396. Texto do artigo, página 20: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 20: Duração
  399. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
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