III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2017

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Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, acomodação e hospedagem de turistas, empreendimento na área do turismo, organização e de pacotes turísticos, restauração
Texto do artigo · p. 21 e bebidas, salas de dança, eventos e reuniões, inventos, turismo, e seus com importação e exportação, outras áreassubsidiárias ao objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se realizados numa única quota.
Texto do artigo · p. 21 Uma quota de 100.000,00 MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente asóciaLircia Jiset Tamara Ribeiro de Eusébio
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a transmissão de quotas poderão ser feita mediante a decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou incapacidade da sócia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral um mandatário designado por ela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja pelo únicosócio presente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador
Texto do artigo · p. 21 que no caso em concreto a únicasócia, com poderes para tomar qualquer decisão para o bom desempenho da sociedade, bem como administrar e tratar qualquer que seja o assunto da sociedade, podendo mandatar se assim achar necessário.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kalinga, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798476 uma entidade denominada Kalinga, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Kamlesh Narendracumar, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro do Alto-Maé, praceta da Urbanidade n.º 83 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477004Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Nisha Dawda, casada, natural de Bilaspur Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro do Alto-Maé, Praceta da Urbanidade nº 83 2ºAndar, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070555S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 Asociedade adopta a denominação de Kalinga, Limitada e tem sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação da Assembleia estabelecer sucursais e delegações e outras formas de representações nos outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consignações e representações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social, subscrição e realização
Texto do artigo · p. 22 O capital integrante subscrito e realizado é de quarenta mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kamlesh Narendracumar;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra de dezasseis mil meticais, correspondente a quarentapor cento do capital social pertencente a sócia Nisha Dawda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Serão permitidas prestações suplementares de capitais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, em juízo e fora dela, será representada por um dos sócios e poderá ainda ser representada pelo administrador a ser nomeado pela sociedade, em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No impedimento do administrador ou do sócio-gerente, poderá ser substituído por um técnico de reconhecida competência e de confiança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade serão exercidas por um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral,bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 22 A distribuição de lucros pelos sócios e a criação de reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, serão feitas mediante o desempenho anual, depois de constituída a reserva legal nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos na lei se for por acordo, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição de exercício de actividade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, integram-se os filhos do sócio falecido. Em caso de filhos menores, serão representados pelo sócio activo ou sobrevivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Sessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cedência e divisão de quotas, estão sujeitas de autorização prévia da sociedade, com o parecer prévio favorável da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, o restante sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da repectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, será convocada por qualquer dos sócios, por simples carta com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos de força maior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Integração de omissões
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Thulani Consultoria & Engenharia Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806126, uma entidade denominada Thulani Consultoria & Engenharia Ambiental, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 António Manasse Manhique, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100533325B, residente na rua B, n.º duzentos e oitenta e um, flat 2, na cidade de Maputo, com poderes suficientes para o efeito conferidos por acta;
Texto do artigo · p. 22 Nélsia Benilde Manhique, moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 1101023822095, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 957, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Vilma Ilda Manhique Faria, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001982768, residente no bairro Tsalala, quarteirão 56, n.º 957, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 As partes estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Thulani Consultoria & Engenharia Ambiental, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 na rua B, número duzentos e oitenta e um, flat 2, podendo apenas com deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral, a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: a con-sultoria em engenharia ambiental e prestação de serviços conexos,gestão de empreendimentos, procurement e fiscalização de obras publicas e particulares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) Ocapital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais,correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a António Manasse Manhique;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Nélsia Benilde Manhique;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Vilma Ilda Manhique Faria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral,carecendo esta deliberação, a ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro,por carta,indicando o proposto adquirente,o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O outro sócio devera exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas so pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Sea quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Dissolução de sócio,entanto que pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordonária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que
Texto do artigo · p. 23 for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social,observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade,local,dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social,mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral podera reunir-se sem a observância de qualquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Votação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participaçõees sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria por simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta ecinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 23 e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória,sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar,tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O mandato dos gerentes será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois gerentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de uma ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectiva notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Dividendo aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 24 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em trinta de Setembro de dois mil e dezassete, ficam já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 24 a) António Manasse Manhique;
Número ou marcador · p. 24 b) Nélsia Benilde Manhique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja de um dos dois seguintes gerentes:
Número ou marcador · p. 24 a) António Manasse Manhique;
Número ou marcador · p. 24 b) Nélsia Benilde Manhique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cinco L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806126 uma entidade denominada Cinco L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 24 Miguel Ângelo da Silva Leonardo, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142953B, emitido pelo Serviços de Identificação de Maputo, aos 20 de Novembro de 2012, com validade vitalício. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 24 e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Cinco L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Mártires da Machava, n.º 540.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade.
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Aquisição de participações
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital Social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a uma quota, do único sócio Miguel Ângelo da Silva Leonardo e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Miguel Ângelo da Silva Leonardo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kingdom TV, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805901 uma entidade denominada Kingdom TV, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Onório Gabriel Cutane, casado, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202641478B, residente em Boane;
Texto do artigo · p. 25 Ana Gabriel Cutane, solteira, natural de Boane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201397664F, residente em Boane;
Texto do artigo · p. 25 Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100364534M, residente em Boane.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Kingdom TV, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral, e a sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de publicidade, promoção de espetaculos, organização de eventos, agenciamento comercial, vídeo áudio, assistência técnica, acessória, consultoria, gestão, contabilidade, auditoria, comércio geral a retalho e a grosso, com importância e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, e duas quotas iguais de mil meticais cada uma, equivalente a cinco por cento de capital para cada, pertencente uma a cada uma das sócias: Ana Gabriel Cutane e Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessária a assinatura do sócio maioritário Onório Gabriel Cutane, ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunira em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanco e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Exercício económico
Texto do artigo · p. 25 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moshe, Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806207 uma entidade denominada MOSHE, Consultores Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Nelson Arantes Varagilal Martins, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava-Sede, rua 3 de Fevereiro, n.º 608, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207572M, emitido no dia 15 de Abril de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Marcolino Alexandre Zucula, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava-Sede, Bunhiça, quarteirão n.º 15, casa n.º 182, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200053781S, emitido no dia 26 de Janeiro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Vasco da Conceição Isaías Simbine, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão n.º 85, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221981M, emitido no dia 23 de Novembro de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de MOSHE, Consultores Associados, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava-Sede, rua 3 de Fevereiro, n.º 608, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Prestação de serviços nas seguintes
Texto do artigo · p. 26 áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte e comunicações, incluindo pontes e estruturas especiais;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolvimento rural e urbano;
Número ou marcador · p. 26 c) Tratamento e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 26 d) Edificações;
Número ou marcador · p. 26 e) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 26 f) Análise de viabilidade de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 26 h) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 26 i) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 j) Informática; e,
Número ou marcador · p. 26 k) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Nélson Arantes Varagilal Martins, com uma quota de dezassete mil meticais (17.000,00MT) equivalente a 34% do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Marcolino Alexandre Zucula com uma quota de dezasseis mil e quinhentos meticais(16.500,00MT), equivalente a 33% do capital; e,
Número ou marcador · p. 26 c) Vasco da Conceição Isaías Simbine, com uma quota de dezasseis mil e quinhentos meticais(16.500,00MT), equivalente a 33% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório tanto para sociedade assim como para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 27 Um) São órgão da Moshe - Consultores Associados, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 27 d) Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Foi nomeado como administrador da sociedade o sócio Nélson Arantes Varagilal Martins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Competências da direcção executiva
Número ou marcador · p. 27 Um) A direcção executiva é um órgão de gestão e administração da sociedade que tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 27 a) Administrar todo o património da instituição, executar as deliberações tomadas, pela assembleia geral e cumprir com os pressupostos traçados;
Número ou marcador · p. 27 b) Assegurar a sua representatividade em todos fóruns que for solicitado;
Número ou marcador · p. 27 c) Apresentar à assembleia-geral e ao conselho fiscal o plano de actividade e orçamentos bem como o relatório de actividade;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar o seu regulamento interno e apresenta-lo à assembleia-geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 27 e) Assegurar e impulsionar actividades tendentes a prossecução dos objectivos e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a respectiva deliberação será tomada por maioria absoluta e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem
Texto do artigo · p. 27 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas fecham a trinta
Texto do artigo · p. 27 e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Novembro de dois mil e Dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kit Kat - Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Objecto
  2. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, acomodação e hospedagem de turistas, empreendimento na área do turismo, organização e de pacotes turísticos, restauração
  3. Texto do artigo, página 21: e bebidas, salas de dança, eventos e reuniões, inventos, turismo, e seus com importação e exportação, outras áreassubsidiárias ao objecto.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  5. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 21: Capital social
  9. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se realizados numa única quota.
  10. Texto do artigo, página 21: Uma quota de 100.000,00 MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente asóciaLircia Jiset Tamara Ribeiro de Eusébio
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  14. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas poderão ser feita mediante a decisão da sócia única.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  22. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
  25. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade da sócia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 21: A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral um mandatário designado por ela.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Votação
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja pelo únicosócio presente.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  41. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador
  42. Texto do artigo, página 21: que no caso em concreto a únicasócia, com poderes para tomar qualquer decisão para o bom desempenho da sociedade, bem como administrar e tratar qualquer que seja o assunto da sociedade, podendo mandatar se assim achar necessário.
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Balanço e prestação de contas
  45. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 21: Resultados
  48. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 21: Kalinga, Limitada
  61. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798476 uma entidade denominada Kalinga, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  63. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Kamlesh Narendracumar, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro do Alto-Maé, praceta da Urbanidade n.º 83 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477004Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015;
  64. Texto do artigo, página 22: Segundo. Nisha Dawda, casada, natural de Bilaspur Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro do Alto-Maé, Praceta da Urbanidade nº 83 2ºAndar, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070555S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015.
  65. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  68. Texto do artigo, página 22: Asociedade adopta a denominação de Kalinga, Limitada e tem sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação da Assembleia estabelecer sucursais e delegações e outras formas de representações nos outros pontos do país.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: Duração
  71. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: Objecto
  74. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consignações e representações.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 22: Capital social, subscrição e realização
  77. Texto do artigo, página 22: O capital integrante subscrito e realizado é de quarenta mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kamlesh Narendracumar;
  79. Número ou marcador, página 22: b) Outra de dezasseis mil meticais, correspondente a quarentapor cento do capital social pertencente a sócia Nisha Dawda.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  82. Texto do artigo, página 22: Serão permitidas prestações suplementares de capitais, mediante deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 22: Representação
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, em juízo e fora dela, será representada por um dos sócios e poderá ainda ser representada pelo administrador a ser nomeado pela sociedade, em assembleia geral dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) No impedimento do administrador ou do sócio-gerente, poderá ser substituído por um técnico de reconhecida competência e de confiança.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 22: Gerência da sociedade
  89. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade serão exercidas por um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral,bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 22: Aplicação dos resultados
  92. Texto do artigo, página 22: A distribuição de lucros pelos sócios e a criação de reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, serão feitas mediante o desempenho anual, depois de constituída a reserva legal nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos na lei se for por acordo, mediante deliberação dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de exercício de actividade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, integram-se os filhos do sócio falecido. Em caso de filhos menores, serão representados pelo sócio activo ou sobrevivo.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 22: Sessão e divisão de quotas
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A cedência e divisão de quotas, estão sujeitas de autorização prévia da sociedade, com o parecer prévio favorável da gerência.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  101. Número ou marcador, página 22: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, o restante sócio, por esta ordem.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da repectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, será convocada por qualquer dos sócios, por simples carta com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos de força maior.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 22: Integração de omissões
  108. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
  109. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 22: Thulani Consultoria & Engenharia Ambiental, Limitada
  111. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806126, uma entidade denominada Thulani Consultoria & Engenharia Ambiental, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 22: António Manasse Manhique, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100533325B, residente na rua B, n.º duzentos e oitenta e um, flat 2, na cidade de Maputo, com poderes suficientes para o efeito conferidos por acta;
  113. Texto do artigo, página 22: Nélsia Benilde Manhique, moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 1101023822095, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 957, na cidade de Maputo;
  114. Texto do artigo, página 22: Vilma Ilda Manhique Faria, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001982768, residente no bairro Tsalala, quarteirão 56, n.º 957, na cidade da Matola.
  115. Texto do artigo, página 22: As partes estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  118. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Thulani Consultoria & Engenharia Ambiental, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo,
  119. Texto do artigo, página 23: na rua B, número duzentos e oitenta e um, flat 2, podendo apenas com deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral, a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 23: Duração
  123. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a con-sultoria em engenharia ambiental e prestação de serviços conexos,gestão de empreendimentos, procurement e fiscalização de obras publicas e particulares.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 23: Capital social
  129. Número ou marcador, página 23: Um) Ocapital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuidas:
  130. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais,correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a António Manasse Manhique;
  131. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Nélsia Benilde Manhique;
  132. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Vilma Ilda Manhique Faria.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  137. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral,carecendo esta deliberação, a ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 23: Transmissão e oneração de quotas
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro,por carta,indicando o proposto adquirente,o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  143. Número ou marcador, página 23: Quatro) O outro sócio devera exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  146. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas so pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  148. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  149. Número ou marcador, página 23: b) Sea quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  150. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  151. Número ou marcador, página 23: d) Dissolução de sócio,entanto que pessoa colectiva.
  152. Número ou marcador, página 23: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 23: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordonária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  156. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referentes ao exercício findo;
  157. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  159. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que
  160. Texto do artigo, página 23: for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social,observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  161. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade,local,dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
  162. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social,mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
  163. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral podera reunir-se sem a observância de qualquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituida.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 23: Aquisição de quotas próprias
  166. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  169. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 23: Votação
  172. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participaçõees sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital social que representam.
  173. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria por simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  174. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta ecinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  175. Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social;
  176. Número ou marcador, página 23: b) Cessão de quotas;
  177. Número ou marcador, página 23: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 23: d) Nomeação e destituição de administradores;
  179. Número ou marcador, página 23: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória,sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar,tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  185. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  186. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato dos gerentes será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  190. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  191. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois gerentes;
  192. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de uma ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 24: Contas da sociedade
  195. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  196. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  197. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectiva notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  200. Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  201. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
  202. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  203. Número ou marcador, página 24: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  204. Número ou marcador, página 24: d) Dividendo aos sócios na proporção das suas quotas.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 24: Omissões
  211. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
  214. Número ou marcador, página 24: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em trinta de Setembro de dois mil e dezassete, ficam já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
  215. Número ou marcador, página 24: a) António Manasse Manhique;
  216. Número ou marcador, página 24: b) Nélsia Benilde Manhique.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja de um dos dois seguintes gerentes:
  218. Número ou marcador, página 24: a) António Manasse Manhique;
  219. Número ou marcador, página 24: b) Nélsia Benilde Manhique.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 24: Omissões
  222. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  223. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 24: Cinco L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806126 uma entidade denominada Cinco L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 24: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  227. Texto do artigo, página 24: Miguel Ângelo da Silva Leonardo, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142953B, emitido pelo Serviços de Identificação de Maputo, aos 20 de Novembro de 2012, com validade vitalício. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  228. Texto do artigo, página 24: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  232. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Cinco L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Mártires da Machava, n.º 540.
  233. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 24: Duração
  236. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 24: Objecto
  239. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade.
  240. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  241. Número ou marcador, página 24: b) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
  242. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 25: Aquisição de participações
  245. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  246. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 25: Capital social
  249. Texto do artigo, página 25: O capital Social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a uma quota, do único sócio Miguel Ângelo da Silva Leonardo e equivalente a cem por cento do capital social.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 25: Administração
  252. Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Miguel Ângelo da Silva Leonardo.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  257. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 25: Balanço e aplicação de resultado
  260. Número ou marcador, página 25: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
  261. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  262. Número ou marcador, página 25: Três) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 25: Kingdom TV, Limitada
  269. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805901 uma entidade denominada Kingdom TV, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 25: Onório Gabriel Cutane, casado, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202641478B, residente em Boane;
  271. Texto do artigo, página 25: Ana Gabriel Cutane, solteira, natural de Boane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201397664F, residente em Boane;
  272. Texto do artigo, página 25: Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100364534M, residente em Boane.
  273. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  276. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kingdom TV, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral, e a sua duração é indeterminada.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 25: Objecto
  279. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de publicidade, promoção de espetaculos, organização de eventos, agenciamento comercial, vídeo áudio, assistência técnica, acessória, consultoria, gestão, contabilidade, auditoria, comércio geral a retalho e a grosso, com importância e exportação.
  280. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 25: Capital social
  283. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, e duas quotas iguais de mil meticais cada uma, equivalente a cinco por cento de capital para cada, pertencente uma a cada uma das sócias: Ana Gabriel Cutane e Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane.
  284. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade do sócio
  287. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
  290. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
  291. Número ou marcador, página 25: Dois) Para abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessária a assinatura do sócio maioritário Onório Gabriel Cutane, ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  294. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunira em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanco e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 25: Exercício económico
  297. Texto do artigo, página 25: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  300. Texto do artigo, página 25: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 26: Moshe, Consultores Associados, Limitada
  306. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806207 uma entidade denominada MOSHE, Consultores Associados, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  308. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Nelson Arantes Varagilal Martins, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava-Sede, rua 3 de Fevereiro, n.º 608, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207572M, emitido no dia 15 de Abril de 2015, em Maputo;
  309. Texto do artigo, página 26: Segundo. Marcolino Alexandre Zucula, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava-Sede, Bunhiça, quarteirão n.º 15, casa n.º 182, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200053781S, emitido no dia 26 de Janeiro de 2015, em Maputo.
  310. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Vasco da Conceição Isaías Simbine, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão n.º 85, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221981M, emitido no dia 23 de Novembro de 2016, em Maputo.
  311. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, objecto, sede e duração
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  314. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de MOSHE, Consultores Associados, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava-Sede, rua 3 de Fevereiro, n.º 608, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais no território nacional ou estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 26: Duração
  318. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 26: Objecto
  321. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Prestação de serviços nas seguintes
  322. Texto do artigo, página 26: áreas:
  323. Número ou marcador, página 26: a) Transporte e comunicações, incluindo pontes e estruturas especiais;
  324. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolvimento rural e urbano;
  325. Número ou marcador, página 26: c) Tratamento e abastecimento de água;
  326. Número ou marcador, página 26: d) Edificações;
  327. Número ou marcador, página 26: e) Meio ambiente;
  328. Número ou marcador, página 26: f) Análise de viabilidade de projectos de investimentos;
  329. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria de gestão;
  330. Número ou marcador, página 26: h) Contabilidade;
  331. Número ou marcador, página 26: i) Recursos humanos;
  332. Número ou marcador, página 26: j) Informática; e,
  333. Número ou marcador, página 26: k) Formação profissional.
  334. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
  335. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  336. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 26: Capital social
  339. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  340. Texto do artigo, página 26: a)Nélson Arantes Varagilal Martins, com uma quota de dezassete mil meticais (17.000,00MT) equivalente a 34% do capital;
  341. Número ou marcador, página 26: b) Marcolino Alexandre Zucula com uma quota de dezasseis mil e quinhentos meticais(16.500,00MT), equivalente a 33% do capital; e,
  342. Número ou marcador, página 26: c) Vasco da Conceição Isaías Simbine, com uma quota de dezasseis mil e quinhentos meticais(16.500,00MT), equivalente a 33% do capital.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital social
  345. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de sócios, por deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 26: Divisão, cessão e oneração de quotas
  348. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório tanto para sociedade assim como para os sócios.
  353. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  354. Número ou marcador, página 26: Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 26: Representação em assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  358. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 26: Votação
  361. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  363. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sócias
  366. Número ou marcador, página 27: Um) São órgão da Moshe - Consultores Associados, Limitada, os seguintes:
  367. Número ou marcador, página 27: a) Direcção executiva;
  368. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de direcção;
  369. Número ou marcador, página 27: c) Conselho fiscal;
  370. Número ou marcador, página 27: d) Assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) Foi nomeado como administrador da sociedade o sócio Nélson Arantes Varagilal Martins.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 27: Competências da direcção executiva
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A direcção executiva é um órgão de gestão e administração da sociedade que tem as seguintes competências:
  375. Número ou marcador, página 27: a) Administrar todo o património da instituição, executar as deliberações tomadas, pela assembleia geral e cumprir com os pressupostos traçados;
  376. Número ou marcador, página 27: b) Assegurar a sua representatividade em todos fóruns que for solicitado;
  377. Número ou marcador, página 27: c) Apresentar à assembleia-geral e ao conselho fiscal o plano de actividade e orçamentos bem como o relatório de actividade;
  378. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar o seu regulamento interno e apresenta-lo à assembleia-geral para sua ratificação;
  379. Número ou marcador, página 27: e) Assegurar e impulsionar actividades tendentes a prossecução dos objectivos e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação do presente estatuto.
  380. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e liquidação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios quando assim o entenderem.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a respectiva deliberação será tomada por maioria absoluta e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  386. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem
  387. Texto do artigo, página 27: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 27: Balanço
  390. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas fecham a trinta
  391. Texto do artigo, página 27: e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 27: Resultados
  394. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Novembro de dois mil e Dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 27: Kit Kat - Sociedade Unipessoal, Limitada
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