III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2017

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Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802899 uma entidade denominada Kit Ka - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 João Miguel Seguro Pereira dos Santos Troca, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00052182A, emitido aos 13 de Maio de 2016, residente na avenida da Marginal, n.º 4159, bairro Polana, Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Kit Kat - Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 27 O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: Consultoria na área do negócio e prestações de serviços nas áreas administrativas e de negócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, (10 mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a João Miguel Seguro Pereira dos Santos Troca, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Miguel Seguro Pereira dos Santos Troca, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Chijinguire Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, exoneração de cargo de representação da sociedade e nomeação do novo representante da sociedade, realizada no
Texto do artigo · p. 28 dia doze de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100495279, onde estiveram presentes o sócio Manuel Lukas Aut, detentor de uma quota de um por cento do capital social, que outorga neste acto por si e em representação da empresa Mozambique Crop Farming A/S), detentor de uma quota de noventa e nove por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social:
Texto do artigo · p. 28 Esteve como convidado o senhor Xaharmane Ibraimo Valgy, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104247788M, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e dois de Junho de dois mil e treze, na qualidade de procurador de Kai Kragkear Larsen, de nacionalidade dinamarquesa e residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º 208192708, emitido pelas autoridades dinamarquesas aos trinta de Março de dois mil e quinze, nomeado representante e (presidente do conselho administração da sociedade Mozambique Crop Farming A/S) conforme a procuração integrante no processo.
Texto do artigo · p. 28 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Manuel Lukas Auth detentor de uma quota no valor de duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Mozambique Crop Farming A/S que unifica a quota recebida a anterior passando a deter os cem por cento do capital social e passa a ser sociedade unipessoal, o cedente aparta-se e nada tem a ver com a sociedade. Deliberou se ainda a alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Homoine Chijinguire Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Chijinguire, distrito de Homoíne, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Agricultura e transformação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e explorações de bens agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 d) Indústria de moagem e extracção de óleo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00Mt), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia única Mozambique Crop Farming A/S.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração comercial e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por uma pessoa singular ou colectiva que será indicada e conferida poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos
Texto do artigo · p. 29 subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805057 uma entidade denominada Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Abdul Azize Tajú, casado, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231628I, emitido em um de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui por este contrato uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Abdul Azize Tajú, Arquitecto - Sociedade Unipessoal Limitada com sede na avenida da Malhangalene, 142, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos contantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida da Malhangalene, 142, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão dom sócio em assembleiageral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a:
Número ou marcador · p. 29 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 29 b) Construção e engenharia civil e obras pública;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaboração de projectos de engenharia e orçamentos;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços; e)Promoção de actividades de construção civil e outras afins;
Número ou marcador · p. 29 f) Fiscalização de obras e gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão do sócio e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar,
Texto do artigo · p. 29 directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único Abdul Azize Tajú.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas ou parte dela a estranhos carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 29 É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente; b)Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo 330 do código comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Abdul Azize Tajú que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exercício social
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Supa EP, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805227, uma entidade denominada Supa EP, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Luciano André de Castro, solteiro, maior, natural de Meconta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111021A, emitido em Maputo aos 16 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade de Nampula, bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 10;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Roberto Kimbine, solteiro, maior, natural de Magoe, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 050101821506Q, emitido em Tete, aos 8 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade de Tete, bairro Central, Avenida Kenet Kaunda;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Inoque Profeita Nhambe, solteiro, maior, natural de Mualaze-Matola, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100837162Q, emitido na cidade da Matola aos 27 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade da Maputo, bairro da Maxaquene, quarteirão 11, casa132.
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade designa-se Supa EP, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedadetem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala, expansão rua das Forças Populares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços aduaneiros e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 30 b) Advocacia,assessoria e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços de cadastro e agrimensura;
Número ou marcador · p. 30 d) Estudos de reassentamentos e de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 30 e) Preparação e implementação de planos de Urbanização, de estrutura e de pormenor;
Número ou marcador · p. 30 f) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 30 g) Estudos e projectos de arquitectura e trabalhos de construção civil; h)Intermediação comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 i) Gestão de terras e de florestas;
Número ou marcador · p. 30 j) Gestão de resíduos sólidos e de resíduos industriais perigosos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 80.000,00 MT (oitenta mil metricais), correspondente a três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 26.400,00MT (vinte e seis mil e quatrocentos), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Luciano André de Castro;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 27.200,00 MT (vinte e sete mil e quatrocentos), representativa de trinta e quatro por cento, do capital social, pertencente ao sócio Roberto Kimbine;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 26.400,00 MT(vinte e seis mil e quatrocentos meticais), representativa de trinta e três por cento, do capital social, pertencente ao sócio Inoque Profeita Nhambe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, bem como a sua oneração, dependem sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
Número ou marcador · p. 31 g) quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade compete aos sócios, que a representam em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil e o relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas, após a dedução da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vespa Security, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidas Legais da Matola, com o número Único da Entidade Legal 100709287, no dia um de Março de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre João Manuel Augusto Langa, de 57 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474568N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Setembro de 2011, de nacionalidade moçambicana, major na reserva e residente na cidade da Matola, Bairro do Fomento, Sial, quarteirão 13, Rua Escultor Chissano, n.º 391, província do Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Tito Ernesto Maskay Chongo, de 61 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100176608J, emitido pelo Arquivo se Identificação de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2012, de nacionalidade moçambicana, coronel na reserva e residente no quarteirão n.º 9, casa n.º 05, Boane, Novo Boane, na província do Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem em entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Vespa Security, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º A/8/1, n.º 350, bairro do Infulene A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 31 b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados e vedados;
Número ou marcador · p. 31 c) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviço de guarda costas;
Número ou marcador · p. 31 e) Montagem, monitoria e assistência de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 31 f) Rastreio de viaturas e outros bens através do sistema de satélite de segurança;
Número ou marcador · p. 31 g) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 31 h) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
Número ou marcador · p. 31 i) Prestação de outros serviços afins aceites por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas partes pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) João Manuel Augusto Langa, com o valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Tito Ernesto Maskay Chongo, com o valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio João Manuel Augusto Langa como sócio gerente sob acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores
Texto do artigo · p. 32 especialmente constituídos pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente interno poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 COSLAMBO – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade COSLAMBO – Comércio e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro
Texto do artigo · p. 32 n.º 1509, 3.º andar, flat 5, matriculada sob o NUEL 100375842, com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais (1.485.000,00MT), passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT).
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, do aumento verificado é alterada a redacção dos artigos primeiro número um) e artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de COSLAMBO-Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, flat 5, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.00,00MT), encontrando-se dividido em cinco quotas, de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT) representativa de 80% do capital social, pertencente ao sócio, Francisco José Lambo;
Número ou marcador · p. 32 b) Cinco quotas iguais no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) representativa de cinco por cento (5%) do capital social, cada, pertencentes aos sócios, Elsa Cecília Muianga Lambo, José Francisco Lambo, Milton Francisco Lambo, e Érica Cristina Lambo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Dezembro 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Kaya Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Kaya Corretores de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 100392798, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor nominal de quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos meticais, que o sócio Alcino Ernesto Michaque
Texto do artigo · p. 32 possuía no capital da sociedade referida e, que é dividido em quatro partes seguintes: Alcino Ernesto Michaque com uma quota no valor nominal de duzentos e dois mil e quinhentos meticais o equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, Agostinho Manuel Dzeco com setenta e cinco mil meticais o equivalente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, Jerónimo Filimone Mombe, com setenta e cinco mil meticais o equivalente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social e, José Álvaro Macuacua com setenta e cinco mil meticais o equivalente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência directa da divisão efectuada, é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de quatrocentos e cinquenta mil meticais integralmente subscrito e realizado cinquenta por cento em dinheiro. No entanto o remanescente deste montante do capital social será a contribuição de bens materiais de cada sócio desta sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é composta por seis sócios, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 Alcino Ernesto Michaque, com duzentos e dois mil quinhentos meticais correspondente a 45% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Célia Isménia Matlula, com treze mil e quinhentos meticais correspondente a 3% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Milton Anselmo Michaque, com nove mil meticais correspondente a 2% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Agostinho Manuel Nzeco com setenta e cinco mil meticais correspondente 16.66% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Jerónimo Filimone Mombe com setenta e cinco mil meticais correspondente a 16.66% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 José Álvaro Macuacua com setenta e cinco mil meticais, correspondente a 16.66%.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rhula Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco dias do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede social da empresa Rhula Consultoria & Serviços –
Texto do artigo · p. 33 Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100637359, deliberou-se a mudança da sede da social, alterando por conseguinte o número dois do artigo primeiro do contrato social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) … Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número dois mil quarenta e um, rés-do-chão, na cidade de Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 33 Três) …
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 D&N Jardins e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos da publicação, e por acta, datada a 16 de Dezembro de 2016, a Assembleia Geral da sociedade denominada D&N Jardins e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Malhazine, rua da Paz casa n.º 609, quarteirão 12, matriculada sob a NUEL 100375540, com capital social de 20.000,00MT, o sócio único deliberou o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptou a denominação de D&N Jardins e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Malhazine, na rua da Paz, casa nº 609, quarteirão 12, com o NUEL 100375540.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 33 Indústria comércio e turismo, incluindo toda a actividade de importação e exportação de todos os artigos do CAE;
Texto do artigo · p. 33 Prestação de serviços de consultoria, assessoria, comissões e consignações;
Texto do artigo · p. 33 Limpeza ao domicílio; Agenciamento, mediação e intermediação
Texto do artigo · p. 33 comercial; Representação comercial de marcas de empresas, rent-a-car; Consultoria imobiliária e de construção civil;
Texto do artigo · p. 33 Instalação e manutenção de jardins públicos e residenciais; Instalação, manutenção e limpeza de piscina; Montagem de sistema de irrigação de jardins e campos de cultivo; Venda de equipamentos e insumos agropecuários;
Texto do artigo · p. 33 Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes especializados;
Texto do artigo · p. 33 Consultoria e prestação de serviços agro-
Texto do artigo · p. 33 pecuários; Fumigação; Venda de equipamentos de material de
Texto do artigo · p. 33 jardinagem e piscina; Importação e exportação de material diverso.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 JVI Carga & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade, JVI Carga & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100449137, com o capital social de trinta mil meticais, deliberou que Fernando Vasco Matsinhe, cede a totalidade da sua quota de dez mil meticais ao sócio Vasco de Vasco Matavele, que unifica, à sua anterior, perfazendo vinte mil meticais e a sócia Lara Maria José Loforte Nhassengo, cede, também, a totalidade da sua quota de 10.000,00MT, à senhora Omowumi Ayoola Elizabeth, que entra como nova sócia e, por consequência, o artigo terceiro, do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Vasco de Vasco Matavele, com o valor nominal de 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 33 b) Omowumi Ayoola Elizabeth, com o valor nominal de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando, em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Seven Group, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de doze de Maio de dois mil e dezasseis e de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Seven Group, Limitada, matriculada sob o NUEL 100190397, foi deliberada (i) a cessão da quota pertencente ao sócio Aires Bonifácio Baptista Ali Júnior, a favor do sócio Bruno da Conceição Esmael, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo seu valor nominal; e (ii) a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência das alterações acima indicadas, foram integralmente alterados os respectivos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Seven Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua A, quarteirão 11, casa número 461, na cidade da Matola D.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação da gerência, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, no território nacional ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 33 (i) Prestação de serviços; (ii) Transporte de passageiros e de mercadorias; (iii) Representação comercial; (iv) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa; (v) Comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; (vi)Prestação de serviços, nomeadamente consignações, agenciamento, mediação e intermediação c o m e r c i a l , m a r k e t i n g e procurement;
Texto do artigo · p. 34 (vii) Prestação de serviços de consultoria em distribuição de uma vasta gama de produtos; (viii) Mineração, prospecção e pesquisa mineira; (ix) Tratamento e processamento de qualquer mineral, pedras preciosas e semipreciosas; (x) Comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza; (xi) Importação e comercialização de equipamentos, máquinas, e ferramentas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, quer seja aquisição de bens móveis ou imóveis, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como associar-se com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Bruno da Conceição Esmael.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio que fica designado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador; e
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício)
Texto do artigo · p. 34 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia gerente e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se: i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia
Texto do artigo · p. 34 geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio gerente executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 34 legislação moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, nove de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 34 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 AMSA Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, na sociedade AMSA Comercial, Limitada, matriculada sob o NUEL 100793733, os sócios Amirali Nizarali Kotadiya e Sahir Bahadursinh Dhanani, deliberaram por unanimidade mudar a designação da sociedade para Arsa Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da alteração da denominação, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802899 uma entidade denominada Kit Ka - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: João Miguel Seguro Pereira dos Santos Troca, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00052182A, emitido aos 13 de Maio de 2016, residente na avenida da Marginal, n.º 4159, bairro Polana, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Kit Kat - Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Sede social
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Texto do artigo, página 27: O ramo de prestação de serviços na(s) área(s) de: Consultoria na área do negócio e prestações de serviços nas áreas administrativas e de negócio.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, (10 mil meticais), assim distribuídos:
  21. Texto do artigo, página 27: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a João Miguel Seguro Pereira dos Santos Troca, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social foi já realizado.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando esta do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Conselho de gerência
  32. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Miguel Seguro Pereira dos Santos Troca, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 28: Chijinguire Farm, Limitada
  49. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, exoneração de cargo de representação da sociedade e nomeação do novo representante da sociedade, realizada no
  50. Texto do artigo, página 28: dia doze de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100495279, onde estiveram presentes o sócio Manuel Lukas Aut, detentor de uma quota de um por cento do capital social, que outorga neste acto por si e em representação da empresa Mozambique Crop Farming A/S), detentor de uma quota de noventa e nove por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social:
  51. Texto do artigo, página 28: Esteve como convidado o senhor Xaharmane Ibraimo Valgy, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104247788M, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e dois de Junho de dois mil e treze, na qualidade de procurador de Kai Kragkear Larsen, de nacionalidade dinamarquesa e residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º 208192708, emitido pelas autoridades dinamarquesas aos trinta de Março de dois mil e quinze, nomeado representante e (presidente do conselho administração da sociedade Mozambique Crop Farming A/S) conforme a procuração integrante no processo.
  52. Texto do artigo, página 28: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Manuel Lukas Auth detentor de uma quota no valor de duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Mozambique Crop Farming A/S que unifica a quota recebida a anterior passando a deter os cem por cento do capital social e passa a ser sociedade unipessoal, o cedente aparta-se e nada tem a ver com a sociedade. Deliberou se ainda a alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Homoine Chijinguire Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Chijinguire, distrito de Homoíne, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 28: Duração
  58. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: Objecto
  61. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Agricultura e transformação de produtos alimentares;
  62. Número ou marcador, página 28: b) Comércio;
  63. Número ou marcador, página 28: c) Importação e explorações de bens agrícolas;
  64. Número ou marcador, página 28: d) Indústria de moagem e extracção de óleo.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 28: Capital social
  68. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00Mt), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia única Mozambique Crop Farming A/S.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  72. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  74. Número ou marcador, página 28: Três) quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  75. Número ou marcador, página 28: Quatro) caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
  76. Número ou marcador, página 28: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 28: Administração comercial e representação
  79. Número ou marcador, página 28: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por uma pessoa singular ou colectiva que será indicada e conferida poderes por meio de uma procuração.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  83. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos
  84. Texto do artigo, página 29: subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 29: Deliberação da assembleia geral
  87. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  90. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  92. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
  95. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  98. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 29: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  103. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois
  104. Texto do artigo, página 29: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 29: Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805057 uma entidade denominada Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 29: Abdul Azize Tajú, casado, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231628I, emitido em um de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui por este contrato uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Abdul Azize Tajú, Arquitecto - Sociedade Unipessoal Limitada com sede na avenida da Malhangalene, 142, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos contantes dos seguintes estatutos:
  108. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 29: Denominação
  111. Texto do artigo, página 29: Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 29: Sede
  114. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida da Malhangalene, 142, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão dom sócio em assembleiageral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  118. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a:
  119. Número ou marcador, página 29: a) Arquitectura;
  120. Número ou marcador, página 29: b) Construção e engenharia civil e obras pública;
  121. Número ou marcador, página 29: c) Elaboração de projectos de engenharia e orçamentos;
  122. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços; e)Promoção de actividades de construção civil e outras afins;
  123. Número ou marcador, página 29: f) Fiscalização de obras e gestão de contratos.
  124. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar,
  125. Texto do artigo, página 29: directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 29: Duração
  128. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura do contrato.
  129. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 29: Capital social
  132. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único Abdul Azize Tajú.
  133. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
  134. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  136. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas ou parte dela a estranhos carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 29: Suprimentos e prestações acessórias
  139. Texto do artigo, página 29: É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  142. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente; b)Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  147. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo 330 do código comercial.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  149. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
  150. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 30: Administração
  153. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Abdul Azize Tajú que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  154. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  155. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  156. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  159. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  160. Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 30: Exercício social
  163. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  167. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 30: Supa EP, Limitada
  170. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805227, uma entidade denominada Supa EP, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  172. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Luciano André de Castro, solteiro, maior, natural de Meconta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111021A, emitido em Maputo aos 16 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade de Nampula, bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 10;
  173. Texto do artigo, página 30: Segundo. Roberto Kimbine, solteiro, maior, natural de Magoe, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 050101821506Q, emitido em Tete, aos 8 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade de Tete, bairro Central, Avenida Kenet Kaunda;
  174. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Inoque Profeita Nhambe, solteiro, maior, natural de Mualaze-Matola, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100837162Q, emitido na cidade da Matola aos 27 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade da Maputo, bairro da Maxaquene, quarteirão 11, casa132.
  175. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
  176. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  178. Texto do artigo, página 30: A sociedade designa-se Supa EP, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 30: Sede
  181. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedadetem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala, expansão rua das Forças Populares.
  182. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  185. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, o seguinte:
  186. Número ou marcador, página 30: a) Serviços aduaneiros e comércio internacional;
  187. Número ou marcador, página 30: b) Advocacia,assessoria e consultoria jurídica;
  188. Número ou marcador, página 30: c) Serviços de cadastro e agrimensura;
  189. Número ou marcador, página 30: d) Estudos de reassentamentos e de ordenamento territorial;
  190. Número ou marcador, página 30: e) Preparação e implementação de planos de Urbanização, de estrutura e de pormenor;
  191. Número ou marcador, página 30: f) Estudos de impacto ambiental;
  192. Número ou marcador, página 30: g) Estudos e projectos de arquitectura e trabalhos de construção civil; h)Intermediação comercial e imobiliária;
  193. Número ou marcador, página 30: i) Gestão de terras e de florestas;
  194. Número ou marcador, página 30: j) Gestão de resíduos sólidos e de resíduos industriais perigosos.
  195. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 30: Capital social
  198. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 80.000,00 MT (oitenta mil metricais), correspondente a três quotas, na seguinte proporção:
  199. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 26.400,00MT (vinte e seis mil e quatrocentos), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Luciano André de Castro;
  200. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 27.200,00 MT (vinte e sete mil e quatrocentos), representativa de trinta e quatro por cento, do capital social, pertencente ao sócio Roberto Kimbine;
  201. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 26.400,00 MT(vinte e seis mil e quatrocentos meticais), representativa de trinta e três por cento, do capital social, pertencente ao sócio Inoque Profeita Nhambe.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 30: Transmissão e oneração de quotas
  204. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, bem como a sua oneração, dependem sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos do presente contrato.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 31: Amortização de quota
  208. Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  209. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo titular;
  210. Número ou marcador, página 31: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  211. Número ou marcador, página 31: c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  212. Número ou marcador, página 31: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 31: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  214. Número ou marcador, página 31: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
  215. Número ou marcador, página 31: g) quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo décimo dos presentes estatutos.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  218. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade compete aos sócios, que a representam em juízo e fora dele.
  219. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 31: Balanço e aprovação de contas
  222. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil e o relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
  225. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas, após a dedução da reserva legal.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  228. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  229. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 31: Vespa Security, Limitada
  231. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidas Legais da Matola, com o número Único da Entidade Legal 100709287, no dia um de Março de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre João Manuel Augusto Langa, de 57 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474568N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Setembro de 2011, de nacionalidade moçambicana, major na reserva e residente na cidade da Matola, Bairro do Fomento, Sial, quarteirão 13, Rua Escultor Chissano, n.º 391, província do Maputo; e
  232. Texto do artigo, página 31: Tito Ernesto Maskay Chongo, de 61 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100176608J, emitido pelo Arquivo se Identificação de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2012, de nacionalidade moçambicana, coronel na reserva e residente no quarteirão n.º 9, casa n.º 05, Boane, Novo Boane, na província do Maputo.
  233. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem em entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  236. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Vespa Security, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação na República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º A/8/1, n.º 350, bairro do Infulene A, cidade da Matola.
  238. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  243. Número ou marcador, página 31: a) Protecção e segurança de pessoas e bens;
  244. Número ou marcador, página 31: b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados e vedados;
  245. Número ou marcador, página 31: c) Transporte de fundos e valores;
  246. Número ou marcador, página 31: d) Serviço de guarda costas;
  247. Número ou marcador, página 31: e) Montagem, monitoria e assistência de sistemas de segurança electrónica;
  248. Número ou marcador, página 31: f) Rastreio de viaturas e outros bens através do sistema de satélite de segurança;
  249. Número ou marcador, página 31: g) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  250. Número ou marcador, página 31: h) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
  251. Número ou marcador, página 31: i) Prestação de outros serviços afins aceites por lei.
  252. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas partes pelos seguintes sócios:
  255. Número ou marcador, página 31: a) João Manuel Augusto Langa, com o valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital;
  256. Número ou marcador, página 31: b) Tito Ernesto Maskay Chongo, com o valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  259. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  263. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  264. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração)
  266. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio João Manuel Augusto Langa como sócio gerente sob acta assinada pelos sócios.
  267. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  268. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores
  269. Texto do artigo, página 32: especialmente constituídos pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  271. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente interno poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  282. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2016. — A Técnica,
  287. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 32: COSLAMBO – Comércio e Serviços, Limitada
  289. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade COSLAMBO – Comércio e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro
  290. Texto do artigo, página 32: n.º 1509, 3.º andar, flat 5, matriculada sob o NUEL 100375842, com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais (1.485.000,00MT), passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT).
  291. Texto do artigo, página 32: Em consequência, do aumento verificado é alterada a redacção dos artigos primeiro número um) e artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 32: Denominação
  294. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de COSLAMBO-Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, flat 5, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  296. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 32: Capital social
  298. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.00,00MT), encontrando-se dividido em cinco quotas, de seguinte modo:
  299. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT) representativa de 80% do capital social, pertencente ao sócio, Francisco José Lambo;
  300. Número ou marcador, página 32: b) Cinco quotas iguais no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) representativa de cinco por cento (5%) do capital social, cada, pertencentes aos sócios, Elsa Cecília Muianga Lambo, José Francisco Lambo, Milton Francisco Lambo, e Érica Cristina Lambo.
  301. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Dezembro 2016. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 32: Kaya Corretores de Seguros, Limitada
  303. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Kaya Corretores de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 100392798, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor nominal de quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos meticais, que o sócio Alcino Ernesto Michaque
  304. Texto do artigo, página 32: possuía no capital da sociedade referida e, que é dividido em quatro partes seguintes: Alcino Ernesto Michaque com uma quota no valor nominal de duzentos e dois mil e quinhentos meticais o equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, Agostinho Manuel Dzeco com setenta e cinco mil meticais o equivalente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, Jerónimo Filimone Mombe, com setenta e cinco mil meticais o equivalente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social e, José Álvaro Macuacua com setenta e cinco mil meticais o equivalente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social.
  305. Texto do artigo, página 32: Em consequência directa da divisão efectuada, é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 32: Capital social
  308. Texto do artigo, página 32: O capital social é de quatrocentos e cinquenta mil meticais integralmente subscrito e realizado cinquenta por cento em dinheiro. No entanto o remanescente deste montante do capital social será a contribuição de bens materiais de cada sócio desta sociedade.
  309. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é composta por seis sócios, nomeadamente:
  310. Texto do artigo, página 32: Alcino Ernesto Michaque, com duzentos e dois mil quinhentos meticais correspondente a 45% do capital social;
  311. Texto do artigo, página 32: Célia Isménia Matlula, com treze mil e quinhentos meticais correspondente a 3% do capital social;
  312. Texto do artigo, página 32: Milton Anselmo Michaque, com nove mil meticais correspondente a 2% do capital social;
  313. Texto do artigo, página 32: Agostinho Manuel Nzeco com setenta e cinco mil meticais correspondente 16.66% do capital social;
  314. Texto do artigo, página 32: Jerónimo Filimone Mombe com setenta e cinco mil meticais correspondente a 16.66% do capital social.
  315. Texto do artigo, página 32: José Álvaro Macuacua com setenta e cinco mil meticais, correspondente a 16.66%.
  316. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 32: Rhula Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco dias do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede social da empresa Rhula Consultoria & Serviços –
  319. Texto do artigo, página 33: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100637359, deliberou-se a mudança da sede da social, alterando por conseguinte o número dois do artigo primeiro do contrato social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 33: Um) … Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número dois mil quarenta e um, rés-do-chão, na cidade de Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  323. Número ou marcador, página 33: Três) …
  324. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 33: D&N Jardins e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos da publicação, e por acta, datada a 16 de Dezembro de 2016, a Assembleia Geral da sociedade denominada D&N Jardins e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Malhazine, rua da Paz casa n.º 609, quarteirão 12, matriculada sob a NUEL 100375540, com capital social de 20.000,00MT, o sócio único deliberou o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 33: Denominação
  329. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptou a denominação de D&N Jardins e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Malhazine, na rua da Paz, casa nº 609, quarteirão 12, com o NUEL 100375540.
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 33: Objecto
  332. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto:
  333. Texto do artigo, página 33: Indústria comércio e turismo, incluindo toda a actividade de importação e exportação de todos os artigos do CAE;
  334. Texto do artigo, página 33: Prestação de serviços de consultoria, assessoria, comissões e consignações;
  335. Texto do artigo, página 33: Limpeza ao domicílio; Agenciamento, mediação e intermediação
  336. Texto do artigo, página 33: comercial; Representação comercial de marcas de empresas, rent-a-car; Consultoria imobiliária e de construção civil;
  337. Texto do artigo, página 33: Instalação e manutenção de jardins públicos e residenciais; Instalação, manutenção e limpeza de piscina; Montagem de sistema de irrigação de jardins e campos de cultivo; Venda de equipamentos e insumos agropecuários;
  338. Texto do artigo, página 33: Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes especializados;
  339. Texto do artigo, página 33: Consultoria e prestação de serviços agro-
  340. Texto do artigo, página 33: pecuários; Fumigação; Venda de equipamentos de material de
  341. Texto do artigo, página 33: jardinagem e piscina; Importação e exportação de material diverso.
  342. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 33: JVI Carga & Serviços, Limitada
  344. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade, JVI Carga & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100449137, com o capital social de trinta mil meticais, deliberou que Fernando Vasco Matsinhe, cede a totalidade da sua quota de dez mil meticais ao sócio Vasco de Vasco Matavele, que unifica, à sua anterior, perfazendo vinte mil meticais e a sócia Lara Maria José Loforte Nhassengo, cede, também, a totalidade da sua quota de 10.000,00MT, à senhora Omowumi Ayoola Elizabeth, que entra como nova sócia e, por consequência, o artigo terceiro, do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  346. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios, da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 33: a) Vasco de Vasco Matavele, com o valor nominal de 20.000,00MT;
  348. Número ou marcador, página 33: b) Omowumi Ayoola Elizabeth, com o valor nominal de 10.000,00MT.
  349. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando, em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
  350. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 33: Seven Group, Limitada
  352. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de doze de Maio de dois mil e dezasseis e de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Seven Group, Limitada, matriculada sob o NUEL 100190397, foi deliberada (i) a cessão da quota pertencente ao sócio Aires Bonifácio Baptista Ali Júnior, a favor do sócio Bruno da Conceição Esmael, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo seu valor nominal; e (ii) a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  353. Texto do artigo, página 33: Em consequência das alterações acima indicadas, foram integralmente alterados os respectivos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
  356. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Seven Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua A, quarteirão 11, casa número 461, na cidade da Matola D.
  360. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação da gerência, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  361. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, no território nacional ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  368. Texto do artigo, página 33: (i) Prestação de serviços; (ii) Transporte de passageiros e de mercadorias; (iii) Representação comercial; (iv) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa; (v) Comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; (vi)Prestação de serviços, nomeadamente consignações, agenciamento, mediação e intermediação c o m e r c i a l , m a r k e t i n g e procurement;
  369. Texto do artigo, página 34: (vii) Prestação de serviços de consultoria em distribuição de uma vasta gama de produtos; (viii) Mineração, prospecção e pesquisa mineira; (ix) Tratamento e processamento de qualquer mineral, pedras preciosas e semipreciosas; (x) Comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza; (xi) Importação e comercialização de equipamentos, máquinas, e ferramentas.
  370. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, quer seja aquisição de bens móveis ou imóveis, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  371. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como associar-se com outras sociedades.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Bruno da Conceição Esmael.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 34: (Gerência da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 34: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio que fica designado administrador, com dispensa de caução.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
  381. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador; e
  382. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 34: (Exercício)
  385. Texto do artigo, página 34: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia gerente e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  388. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se: i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia
  389. Texto do artigo, página 34: geral.
  390. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio gerente executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela
  394. Texto do artigo, página 34: legislação moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, nove de Novembro de dois mil e
  395. Texto do artigo, página 34: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 34: AMSA Comercial, Limitada
  397. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, na sociedade AMSA Comercial, Limitada, matriculada sob o NUEL 100793733, os sócios Amirali Nizarali Kotadiya e Sahir Bahadursinh Dhanani, deliberaram por unanimidade mudar a designação da sociedade para Arsa Comercial, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 34: Em consequência da alteração da denominação, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
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