III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2017
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- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Arsa Comercial, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro Jorge Demitrov, cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: ElectroFrio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Electrofrio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1595, matriculada vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 34: Deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas no valor de onze mil meticais que o sócio Rafique Malecano Quenane, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Vasco Elias Mondlane.
- Texto do artigo, página 34: A transformação da sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal, e consequente alteração parcial dos estatutos os quais passarão a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação ElectroFrio – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 1595, rés-do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, constando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas a não sócios, dependerá do consentimento da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A asssembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida pelo sócio e administrador Vasco Elias Mondlane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se em relação à generalidade dos actos de administração, incluindo a movimentação de contas bancárias, pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois da dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Só após os procedimentos referidos, os lucros da sociedade serão na sua totalidade para o único sócio, na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos de impossibilidade absoluta superveniente de exercício das actividades para as quais é criada, seja por insolvência, por imposição da lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Trans Camal & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100775964 uma entidade denominada Trans Camal & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Camal Mahamude Calumia, casado com a senhora Hassissa Saukati Mahomed Calumia sob regime de comunhão
- Texto do artigo, página 35: de bens, natural de Manjacaze, nascido aos 24 de Junho de 1955, Bilhete de Identidade n.° 110100306579F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Julho de 2010;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Hassissa Saukati Mahomed Calumia, casada com o senhor Camal Mahamude Calumia, natural de Maputo, nascida aos 14 de Fevereiro de 1966, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100306578Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Julho de 2010;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Shamir Kalumia, casado com a senhor Zara Goncalves da Costa Xavier, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascido aos 8 de Agosto de 1985, Bilhete de Identidade n.° 110 104577047A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2014;
- Texto do artigo, página 35: Quarto. Sueila Bibi Kalumia, solteira, natural de Maputo, aos 4 de Agosto de 1989, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434603J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Quinto. Sheizal Mahomed Calumia, solteira, natural de Maputo, aos 30 de Janeiro de 1995, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 10AA80613, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Trans Camal & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola J, Rua 14005, cidade da Matola Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegaçöes, sucursais, filiais ou outras formas de representaçäo comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorizaçäo das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Duraçäo
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objectivo
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente suscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo dez mil meticais pertencente a Camal Mahamude Calumia equivalente a cinquenta por cento, quatro mil meticais pertencente a senhora Assissa Saukati Mahomed Calumia, equivalente a trinta por cento e três quotas de dois mil meticais cada pertencentes a Shamir Kalumia, Sueila Bibi Kalumia e Sheizal Mahomed Calumia, equivalente a dez por cento cada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Participações sociais
- Texto do artigo, página 35: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais seräo convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administraçäo e gerência é representada pelos sócios, Camal Mahamude Calumia e ou Assissa Saukati Mahomed Calumia que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Camal Mahamude Calumia e ou Assissa Saukati Mahomed Calumia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Interdição
- Texto do artigo, página 36: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos seräo regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: CM Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805030 uma entidade denominada CM Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Entre:
- Texto do artigo, página 36: Carcilio António Alberto Miambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Alto Mae, portador do Bilhete de Identidade, número um, um, zero, um, zero, zero, cinco, dois, quatro, quatro, seis, cinco P, emitido aos, treze de Fevereiro de dois mil e catorze, Pelo Arquivo de identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Ana Machava, solteira, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente em
- Texto do artigo, página 36: Maputo, no bairro do Alto Mae, portadora do cartão de eleitor número um, um, zero, zero, um, um, zero, dois, quatro, nove, cinco, barra, um, um, zero, zero, um, um, zero, dois, emitido aos, dezassete de Junho de dois mil e treze, pela Comissão Nacional de Eleicoes em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de CM Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro do Alto Mae na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil, cento quarenta e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 36: b) Comércio geral com importação & exportação, fornecimento de material de escritório, informático e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á 100% pertencente aos sócio, setenta e cinco por cento ao sócio Carcilio António Alberto Miambo e vinte e cinco por cento à sócia Ana Machava.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carcilio António Alberto Miambo, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Disssolção)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Geoteam, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797852 uma entidade denominada GeoTeam, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Geo Team, SRL, uma empresa devidamente constituída na Itália em 13 de Novembro de 2008 sob o número RM – 1203540, legalmente representada pelo senhor Alessandro Piacitelli, de nacionalidade italiana, natural de Roma, portador do Passaporte n.º YA6178702, emitido aos 31 de Março de 2014, válido até aos 30 de Março de 2024;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Alessandro Piacitelli, de nacionalidade italiana, natural de Roma, casado, residente em Roma, Vila Don Tonino Bello, n.º 99, portador do Passaporte n.º YA6178702, emitido aos 31 de Março de 2014, válido até aos 30 de Março de 2024.
- Texto do artigo, página 36: O presente contrato de sociedade se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de GeoTeam, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua
- Texto do artigo, página 37: existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Mozal, Parcela n.º 371, Beluluane, Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Suporte à construção offshore;
- Número ou marcador, página 37: b) Serviços topográficos, geofísicos e ambientais offshore e onshore;
- Número ou marcador, página 37: c) Amostragem geotécnica offshore e onshore (incluindo análises e ensaios); d)Serviços de posicionamento superficial e subaquático;
- Número ou marcador, página 37: e) Serviços e operações de pesquisa ROV;
- Número ou marcador, página 37: f) Importação e exportação de equipamentos de posicionamento, geofísicos, geotécnicos e ROV (ROV: Veículo com controle remoto);
- Número ou marcador, página 37: g) Prestação de serviços e consultoria na área marítima.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Participação em outras sociedades
- Texto do artigo, página 37: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas: uma no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondendo a 99% do capital social, pertencente ao sócio GeoTeam, SRL, representada pelo senhor Alessandro Piacitelli;
- Texto do artigo, página 37: e uma outra no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 1% do capital social, pertencente ao sócio Alessandro Piacitelli.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 37: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Amortização
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 37: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros
- Texto do artigo, página 37: esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Representação
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Votos
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado representante da sociedade Marco Seccia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 38: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 38: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 38: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá excluir:
- Texto do artigo, página 38: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 38: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Zel’s Bros, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806088 uma entidade denominada Zel’s Bros, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Eduardo Júlio Mateus, solteiro, natural de Huambo, de nacionalidade angolana, titular do Bilhete de Identidade n.º (DIRE) 11AO00027310, emitido em 3 Março de Novembro de 2016, pela Serviços de Migração em Maputo, e do NUIT 149462732, residente na Rua Garcia Resende casa, 528, Sommerschield, Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Ana Carla de Florinda Fernandes Duarte, soleira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001415811, emitido em 10 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 101692361, residente na Rua Garcia Resende casa, 528, Sommerschield, Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zel’s Bros, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Zel’s Bros, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Garcia Resende n.º 528, Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Transporte de pessoas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 39: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 39: c) Logística.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 39: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% sessenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Júlio Mateus; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Ana Carla de Florinda Fernandes Duarte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 39: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 39: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 39: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 39: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em
- Texto do artigo, página 39: juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Eduardo Mateus.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: D.A, Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100802465, no dia 5 de Dezembro de 2016, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elso Obadias Cuna, solteiro, natural de Muxuquete, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade nº 110102391670A, emitido aos 31 de Agosto de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Xianchu Wang, casado com Wang Yili no regime de comunhão de bens, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE nº 10CN00059710F, emitido aos 16 de Dezembro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 39: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de
- Texto do artigo, página 40: Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada D.A, Comercial, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 665, Distrito Municipal Nhlamankulu, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e retalho de material de
- Texto do artigo, página 40: protecção ao trabalho, todo tipo de ferramentas e fios eléctricos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Elso Obadias Cuna;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 40: correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Xianchu Wang.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 40: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 40: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para
- Texto do artigo, página 40: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Quórum)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade será representada pelo senhor Xianchu Wang.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 40: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 40: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após à nomeação;
- Número ou marcador, página 40: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 40: c) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Número ou marcador, página 40: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, e bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 41: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 41: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 28 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 41: A Técnica, Ilegível.
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