III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 7/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Traçus – Arquitectura, Fiscalização e Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Dezembro de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária, da sociedade Traçus-Arquitectura, Fiscalização e Gestão Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100044676, o sócio Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor do sócio Nuno Ibra Hassane Remane, e a sócia Andrea Hassane Remane, dividiu a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, em duas novas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais que cede ao sócio Nuno Ibra Hassane Remane, e outra no valor nominal de mil meticais, que
Texto do artigo · p. 41 cede a favor da senhora Tarita Karina Valente Cestari Fernandes Remane, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 41 Que em virtude deste acto, procedeu-se alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Ibra Hassane Remane, e outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Tarita Karina Valente Cestari Fernandes Remane.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ao sócio Nuno Ibra Hassane Remane, que desde já fica nomeado sócio administrador, com todos poderes para prossecução dos objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único. para obrigar a sociedade, movimentação de contas bancárias, entre outras matérias será suficiente a assinatura do sócio Nuno Ibra Hassane Remane.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo não alterado por esta escrita pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Cochrane Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, por decisão do único sócio, senhor Matan Oz, da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Cochrane Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 100477769, em acta avulsa de assembleia geral ordinária, por deixar de existir uma unicidade de sócios, foi transformada de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sócios Cochrane Gulf, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 42 quotas de responsabilidade limitada registada em Dubai Silicon Oasis, United Arab Emirates, sob n.º DSO-FZE-0143, com sede no escritório n.º 702, Suntech Tower, UAE, representada pelo senhor Vlado Anthony Bucarizza, de nacionalidade Italiana, portador de Passaporte n.º YA5683354, emitido aos 23 de Dezembro de 2013, válido até 22 de Dezembro de 2023 na República de Itália, e senhor Asaf Guter, de nacionalidade israelita, portador do Passaporte n.º 22572146, emitido a 1 de Abril de 2016 e válido até 31 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração da República de Israel, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cochrane Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de instalação de cercas de perímetro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 49.500,00MT equivalente a 99% do capital social pertencente Cochrane Gulf;
Número ou marcador · p. 42 b) Outra quota no valor de 500,00MT equivalente a 1 % do capital social pertencente ao senhor Asaf Guter.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia dos sócios, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Podem os sócios considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente aquém compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeada o senhor Asaf Guter a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de administração é composto por dois membros, nomeadamente os senhores, Vlado Anthony Bucarizza e o senhor Asaf Guter.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Divisas, assim como as devidas movimentações diárias das contas serão da responsabilidade dos senhores Asaf Guter e Vlado Anthony Bucarizza, as contas só poderão ser movimentadas pela assinatura em conjunto dos senhores referidos;
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Sete) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 42 b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 43 RSS Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL número 100406624 datado de 18 de Dezembro de 2012 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Suraia Mariana Francisco Chataica, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idenntidade n.º 100102256062F, emitido aos 16 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Rua Lagoa Chinbunhane, Bairro de Fomento, Município da Matola, Reinaldo João da Cruz Mambero solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idenntidade n.º 100102107592A, emitido aos 23 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Rua Lagoa Chinbunhane, Bairro de Fomento, Municipio da Matola que outorga por si e em representação de sua filha menor Stella da Cruz Mambero, menor, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idenntidade n.º 1101044728506A, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Lagoa Chinbunhane, bairro de Fomento, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 43 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 43 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação RSS Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede social no quarteirão 48, casa número 1114, Rua Eusébio da Silva Ferreira, cidade da Matola, província do Maputo podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio a grosso e retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, II, III, VII, X, XVIII, XIX, XX do Decreto n.º 49/2004, de 17 Novembro, sobre o licenciamento da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 43 c) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos industriais
Número ou marcador · p. 43 d) Prestação de serviços de transportes, logística, telecomunicações;
Número ou marcador · p. 43 e) Prestação de serviços de restauração e bebidas do tipo hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 43 f) Participações financeiras e investimento; g)Comércio a grosso e retalho de viaturas Com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 h) Importação e comercialização de acessórios de viaturas e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 43 i) Prestação de serviços de estação de serviços; j)Construção civil e prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 k) Produção, comercialização e montagem de pavés de diversos tipos, telhas e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 43 l) Importação, exportação e comercialização de material e tecnologia de construção;
Número ou marcador · p. 43 m) Importação, exportação e comercialização de equipamentos e máquinas para indústria de pavés;
Número ou marcador · p. 43 n) Desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 43 o) Prestação de serviços na elaboração, concepção e execução de projectos de arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 43 p) Prestação de serviços de estudos de impacto ambientais;
Número ou marcador · p. 43 q) Prestação de serviços de construção e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 43 r) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 43 s) Prestação de serviços em importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 43 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Suraia Mariana Francisco Chataica;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de sete mil e quatrocentos meticais correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo João da Cruz Mambero;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Stela da Cruz Mambero.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Reinaldo João da Cruz Mambero que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 43 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, 6 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 43 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Paz do Pai Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 44 o NUEL 100193930, onde estiveram presentes os sócios Irma Theron, natural e residente na África do Sul, detentor de doze por cento do capital social, Augusto de Sousa Fernando, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, detentor de doze por cento do capital social, Adriano Jonas, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, detentor de doze por cento do capital social e Willem Johannes ChristiaanTheron, natural de África do Sul e residente em Jangamo, província de Inhambane, detentor de trinta por cento do capital social que neste acto se outorga por si e em representação dos sócios Jan Pieter Theron de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, detentor de dez por cento do capital social e Willem Johannes Christiaan Theron, de nacionalidade e residente na África do Sul, detentor de dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Jan Pieter Theron e Willem Johannes Christiaan Theron, detentor de dez por cento para cada respectivamente, devidem em duas as suas quotas e cedem sete vírgula cinco por cento das suas quotas, a favor de cada um dos sócio Augusto Sousa Fernando e Adriano Jonas e unificam as quotas recebidas as anteriores passando a deter vinte por cento do capital social e os cedentes reservam para si dois vírgula cinco por cento do capital social para cada.
Texto do artigo · p. 44 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais correspondentes à soma de seis quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 44 a)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e oitocentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a senhora Irma Theron;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao senhor Adriano Jonas;
Número ou marcador · p. 44 d) Uma quota no valor nominal de quatro mil oitocentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao senhor Augusto de Sousa Fernando;
Número ou marcador · p. 44 e) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao senhor Jan Pieter;
Número ou marcador · p. 44 f) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 44 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Thinking Egg Studios, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100345501 uma entidade denominada Thinking Egg Studios Limitada
Texto do artigo · p. 44 Marcelo António Victor dos Santos; solteiro, natural da Zambézia – Quelimane, data de nascimento 27 de Maio de 1971, filho de António Victor Barros dos Santos e de Maria Belina dos Prazeres P. V. dos Santos, residente em Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 519, 15.º, esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104804001I, emitido em Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2016; com Validade até 5 de Fevereiro de 2026.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 44 Thinking Egg Studios Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede e representação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir
Texto do artigo · p. 44 delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro. A sociedade é representada por Marcelo António Victor dos Santos, solteiro, moçambicano, natural da Zambézia – Quelimane, data de nascimento 27 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804001I, emitido em Maputo, na data de 5 Fevereiro de 2016, com a validade até 5 de Fevereiro de 2026, filho de António Victor Barros dos Santos e de Maria Belina dos Prazeres P. V. dos Santos, residente na avenida Mao Tsé Tung, n.º 519, 15.º esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a criação e produção de filmes, documentários audiovisuais, anúncios publicitários, fotografia e filmes publicitários, produção de programas televisivos e radiofónicos, agenciamento publicitário; comercialização e serviços de aluguer de equipamento nas áreas acima descritas, consultoria e venda de equipamentos especializados na área audiovisual e fotográfica.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 44 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 44 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, de igual forma, alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 44 b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 44 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde à uma quota, única, subscrita pelo sócio Marcelo António Victor dos Santos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia-geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 45 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleiageral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) O pedidos de consentimento são feitos por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Caso seja prestado consentimento a transmissão é atribuído aos sócios em primeiro lugar o direito de preferência na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O direito de preferência referidos no número anterior deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Três) É dispensada a reunião da assembleiageral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Representação
Texto do artigo · p. 45 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Votos
Número ou marcador · p. 45 Uma) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por Marcelo António Victor dos Santos, ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia-geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 45 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 46 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Resolução dos conflitos
Número ou marcador · p. 46 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Disposição final
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 RBC Matola Offices, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 46 Legais sob NUEL 100801337 uma entidade denominada RBC Matola Offices, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Regus International Limited, sociedade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais das Maurícias sob o n.º C58220 C1/GBL, com sede na República das Maurícias, representada neste acto por Dorothee Winner, titular do Documento de Identificação n.º C73WR3608, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 90% do capital social.
Texto do artigo · p. 46 Regus Group Limited, sociedade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Luxemburg sob o número 4868977, com sede na Alemanha, representada neste acto por Rudy Lobo, titular do Documento de Identificação n.º 800548823, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 10 % do capital social.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Firma
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma RBC Matola Offices, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1301 n.º 97, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) O objecto principal da sociedade consiste na concessão de escritórios para a utilização ou arrendamento por parte de terceiros interessados que pretendam neles desenvolver a respectiva actividade comercial.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá participar e outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), e está dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 90% do capital social, pertencente à sócia Regus International Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondendo a 10% do capital social, pertencente à sócia Regus Group, Limited.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Aumentos de capital
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 46 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 46 a) A modalidade e o montante do aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 46 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for a incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 47 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 47 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 47 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 47 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até o dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Suprimentos
Texto do artigo · p. 47 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Transmissão das quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a devida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo máximo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota deverá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 47 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Quando, por decisão transitada em julgado o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 47 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono do presente estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 47 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 47 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A amortização serão feitas pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 47 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar entre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 47 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) A assembleia geral:
Número ou marcador · p. 47 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por qualquer entidade legalmente competente para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com um mínimo de quinze dias de antecedência, devendo a convocação mencionar
Texto do artigo · p. 47 o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 47 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem pelo menos a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar
Texto do artigo · p. 48 sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 48 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que os sócios se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual dor o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 48 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 48 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 48 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 48 g) A fixação ou dispensa de caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 48 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 48 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 48 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 48 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 n) A aquisição de participações em sociedade com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 48 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente.
Número ou marcador · p. 48 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Competências da administração
Número ou marcador · p. 48 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 48 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não sejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteve envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 48 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 48 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios topográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Do ano social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 Ano social
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 48 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 48 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 48 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Omissões
Texto do artigo · p. 48 Quaisquer omissões ao presente estatuto deverão ser analisadas de acordo com a legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 49 Nossos serviços:
Título de secção · p. 49 Nossos serviços:
Título de secção · p. 49 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 49 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 49 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 49 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 49 I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 49 INM Delegações
Lista · p. 49 I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Traçus – Arquitectura, Fiscalização e Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Dezembro de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária, da sociedade Traçus-Arquitectura, Fiscalização e Gestão Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100044676, o sócio Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor do sócio Nuno Ibra Hassane Remane, e a sócia Andrea Hassane Remane, dividiu a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, em duas novas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais que cede ao sócio Nuno Ibra Hassane Remane, e outra no valor nominal de mil meticais, que
  3. Texto do artigo, página 41: cede a favor da senhora Tarita Karina Valente Cestari Fernandes Remane, que entra para a sociedade como nova sócia.
  4. Texto do artigo, página 41: Que em virtude deste acto, procedeu-se alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Ibra Hassane Remane, e outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Tarita Karina Valente Cestari Fernandes Remane.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  10. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ao sócio Nuno Ibra Hassane Remane, que desde já fica nomeado sócio administrador, com todos poderes para prossecução dos objectivos da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único. para obrigar a sociedade, movimentação de contas bancárias, entre outras matérias será suficiente a assinatura do sócio Nuno Ibra Hassane Remane.
  12. Texto do artigo, página 41: Que em tudo não alterado por esta escrita pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 41: Cochrane Mozambique, Limitada
  15. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, por decisão do único sócio, senhor Matan Oz, da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Cochrane Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 100477769, em acta avulsa de assembleia geral ordinária, por deixar de existir uma unicidade de sócios, foi transformada de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sócios Cochrane Gulf, uma sociedade por
  16. Texto do artigo, página 42: quotas de responsabilidade limitada registada em Dubai Silicon Oasis, United Arab Emirates, sob n.º DSO-FZE-0143, com sede no escritório n.º 702, Suntech Tower, UAE, representada pelo senhor Vlado Anthony Bucarizza, de nacionalidade Italiana, portador de Passaporte n.º YA5683354, emitido aos 23 de Dezembro de 2013, válido até 22 de Dezembro de 2023 na República de Itália, e senhor Asaf Guter, de nacionalidade israelita, portador do Passaporte n.º 22572146, emitido a 1 de Abril de 2016 e válido até 31 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração da República de Israel, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cochrane Mozambique, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7.
  21. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  22. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de instalação de cercas de perímetro.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 49.500,00MT equivalente a 99% do capital social pertencente Cochrane Gulf;
  35. Número ou marcador, página 42: b) Outra quota no valor de 500,00MT equivalente a 1 % do capital social pertencente ao senhor Asaf Guter.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia dos sócios, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  40. Número ou marcador, página 42: Três) Podem os sócios considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
  47. Número ou marcador, página 42: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente aquém compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeada o senhor Asaf Guter a qualidade de gerente.
  51. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração é composto por dois membros, nomeadamente os senhores, Vlado Anthony Bucarizza e o senhor Asaf Guter.
  52. Número ou marcador, página 42: Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 42: Quatro) A abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Divisas, assim como as devidas movimentações diárias das contas serão da responsabilidade dos senhores Asaf Guter e Vlado Anthony Bucarizza, as contas só poderão ser movimentadas pela assinatura em conjunto dos senhores referidos;
  54. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem aos sócios.
  55. Número ou marcador, página 42: Seis) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  56. Número ou marcador, página 42: Sete) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  59. Texto do artigo, página 42: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 42: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  61. Número ou marcador, página 42: b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 42: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais
  67. Texto do artigo, página 42: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2016. —
  69. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  70. Texto do artigo, página 43: RSS Holdings, Limitada
  71. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL número 100406624 datado de 18 de Dezembro de 2012 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Suraia Mariana Francisco Chataica, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idenntidade n.º 100102256062F, emitido aos 16 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Rua Lagoa Chinbunhane, Bairro de Fomento, Município da Matola, Reinaldo João da Cruz Mambero solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idenntidade n.º 100102107592A, emitido aos 23 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Rua Lagoa Chinbunhane, Bairro de Fomento, Municipio da Matola que outorga por si e em representação de sua filha menor Stella da Cruz Mambero, menor, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idenntidade n.º 1101044728506A, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Lagoa Chinbunhane, bairro de Fomento, Município da Matola.
  72. Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
  75. Texto do artigo, página 43: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação RSS Holdings, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  78. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede social no quarteirão 48, casa número 1114, Rua Eusébio da Silva Ferreira, cidade da Matola, província do Maputo podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  79. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 43: (Duração e regime)
  81. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  82. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
  85. Número ou marcador, página 43: a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
  86. Número ou marcador, página 43: b) Comércio a grosso e retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, II, III, VII, X, XVIII, XIX, XX do Decreto n.º 49/2004, de 17 Novembro, sobre o licenciamento da actividade comercial;
  87. Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos industriais
  88. Número ou marcador, página 43: d) Prestação de serviços de transportes, logística, telecomunicações;
  89. Número ou marcador, página 43: e) Prestação de serviços de restauração e bebidas do tipo hotelaria e turismo;
  90. Número ou marcador, página 43: f) Participações financeiras e investimento; g)Comércio a grosso e retalho de viaturas Com Importação e exportação;
  91. Número ou marcador, página 43: h) Importação e comercialização de acessórios de viaturas e máquinas industriais;
  92. Número ou marcador, página 43: i) Prestação de serviços de estação de serviços; j)Construção civil e prestação de serviços de imobiliária;
  93. Número ou marcador, página 43: k) Produção, comercialização e montagem de pavés de diversos tipos, telhas e outros materiais de construção;
  94. Número ou marcador, página 43: l) Importação, exportação e comercialização de material e tecnologia de construção;
  95. Número ou marcador, página 43: m) Importação, exportação e comercialização de equipamentos e máquinas para indústria de pavés;
  96. Número ou marcador, página 43: n) Desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária;
  97. Número ou marcador, página 43: o) Prestação de serviços na elaboração, concepção e execução de projectos de arquitectura e urbanismo;
  98. Número ou marcador, página 43: p) Prestação de serviços de estudos de impacto ambientais;
  99. Número ou marcador, página 43: q) Prestação de serviços de construção e fiscalização de obras;
  100. Número ou marcador, página 43: r) Prestação de serviços de limpeza;
  101. Número ou marcador, página 43: s) Prestação de serviços em importação e exportação.
  102. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  103. Texto do artigo, página 43: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  104. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  107. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Suraia Mariana Francisco Chataica;
  108. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de sete mil e quatrocentos meticais correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo João da Cruz Mambero;
  109. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Stela da Cruz Mambero.
  110. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Reinaldo João da Cruz Mambero que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  113. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  114. Número ou marcador, página 43: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  115. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  116. Número ou marcador, página 43: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  117. Número ou marcador, página 43: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 43: Sete) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  119. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 43: Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 6 de Dezembro de 2016. —
  123. Texto do artigo, página 43: O Notário, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 44: Paz do Pai Lodge, Limitada
  125. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob
  126. Texto do artigo, página 44: o NUEL 100193930, onde estiveram presentes os sócios Irma Theron, natural e residente na África do Sul, detentor de doze por cento do capital social, Augusto de Sousa Fernando, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, detentor de doze por cento do capital social, Adriano Jonas, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, detentor de doze por cento do capital social e Willem Johannes ChristiaanTheron, natural de África do Sul e residente em Jangamo, província de Inhambane, detentor de trinta por cento do capital social que neste acto se outorga por si e em representação dos sócios Jan Pieter Theron de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, detentor de dez por cento do capital social e Willem Johannes Christiaan Theron, de nacionalidade e residente na África do Sul, detentor de dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  127. Texto do artigo, página 44: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Jan Pieter Theron e Willem Johannes Christiaan Theron, detentor de dez por cento para cada respectivamente, devidem em duas as suas quotas e cedem sete vírgula cinco por cento das suas quotas, a favor de cada um dos sócio Augusto Sousa Fernando e Adriano Jonas e unificam as quotas recebidas as anteriores passando a deter vinte por cento do capital social e os cedentes reservam para si dois vírgula cinco por cento do capital social para cada.
  128. Texto do artigo, página 44: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  129. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de vinte mil meticais correspondentes à soma de seis quotas assim distribuídas:
  132. Texto do artigo, página 44: a)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron;
  133. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e oitocentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a senhora Irma Theron;
  134. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao senhor Adriano Jonas;
  135. Número ou marcador, página 44: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil oitocentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao senhor Augusto de Sousa Fernando;
  136. Número ou marcador, página 44: e) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao senhor Jan Pieter;
  137. Número ou marcador, página 44: f) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron.
  138. Texto do artigo, página 44: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social anterior.
  139. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois
  140. Texto do artigo, página 44: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 44: Thinking Egg Studios, Limitada
  142. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100345501 uma entidade denominada Thinking Egg Studios Limitada
  143. Texto do artigo, página 44: Marcelo António Victor dos Santos; solteiro, natural da Zambézia – Quelimane, data de nascimento 27 de Maio de 1971, filho de António Victor Barros dos Santos e de Maria Belina dos Prazeres P. V. dos Santos, residente em Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 519, 15.º, esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104804001I, emitido em Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2016; com Validade até 5 de Fevereiro de 2026.
  144. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  145. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  147. Texto do artigo, página 44: Thinking Egg Studios Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 44: Sede e representação
  150. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir
  151. Texto do artigo, página 44: delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro. A sociedade é representada por Marcelo António Victor dos Santos, solteiro, moçambicano, natural da Zambézia – Quelimane, data de nascimento 27 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804001I, emitido em Maputo, na data de 5 Fevereiro de 2016, com a validade até 5 de Fevereiro de 2026, filho de António Victor Barros dos Santos e de Maria Belina dos Prazeres P. V. dos Santos, residente na avenida Mao Tsé Tung, n.º 519, 15.º esquerdo, Maputo.
  152. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 44: Objecto
  154. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a criação e produção de filmes, documentários audiovisuais, anúncios publicitários, fotografia e filmes publicitários, produção de programas televisivos e radiofónicos, agenciamento publicitário; comercialização e serviços de aluguer de equipamento nas áreas acima descritas, consultoria e venda de equipamentos especializados na área audiovisual e fotográfica.
  155. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  156. Número ou marcador, página 44: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  157. Número ou marcador, página 44: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, de igual forma, alienar livremente as participações de que for titular;
  158. Número ou marcador, página 44: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  159. Número ou marcador, página 44: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  160. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  161. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 44: Capital social
  163. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde à uma quota, única, subscrita pelo sócio Marcelo António Victor dos Santos.
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 45: Aumento e redução do capital social
  166. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  167. Número ou marcador, página 45: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia-geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  168. Número ou marcador, página 45: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleiageral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  169. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  171. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  172. Número ou marcador, página 45: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 45: Três) O pedidos de consentimento são feitos por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
  174. Número ou marcador, página 45: Quatro) Caso seja prestado consentimento a transmissão é atribuído aos sócios em primeiro lugar o direito de preferência na aquisição da quota.
  175. Número ou marcador, página 45: Cinco) O direito de preferência referidos no número anterior deverão ser exercidos na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
  176. Número ou marcador, página 45: Seis) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  178. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  182. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  183. Número ou marcador, página 45: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  184. Número ou marcador, página 45: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  185. Número ou marcador, página 45: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  186. Número ou marcador, página 45: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 45: Representação
  189. Texto do artigo, página 45: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 45: Votos
  192. Número ou marcador, página 45: Uma) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  193. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  194. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Da administração
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 45: Gerência e representação
  197. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por Marcelo António Victor dos Santos, ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  198. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia-geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  199. Número ou marcador, página 45: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  200. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  201. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  202. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  204. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  205. Texto do artigo, página 45: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  206. Número ou marcador, página 45: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  207. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 45: Resultados e sua aplicação
  209. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  210. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 46: Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  214. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 46: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
  216. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  218. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  219. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo dos sócios;
  220. Número ou marcador, página 46: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  221. Número ou marcador, página 46: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  222. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 46: Resolução dos conflitos
  224. Número ou marcador, página 46: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 46: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  226. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 46: Disposição final
  228. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  229. Texto do artigo, página 46: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 46: RBC Matola Offices, Limitada
  231. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  232. Texto do artigo, página 46: Legais sob NUEL 100801337 uma entidade denominada RBC Matola Offices, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 46: Entre:
  234. Texto do artigo, página 46: Regus International Limited, sociedade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais das Maurícias sob o n.º C58220 C1/GBL, com sede na República das Maurícias, representada neste acto por Dorothee Winner, titular do Documento de Identificação n.º C73WR3608, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 90% do capital social.
  235. Texto do artigo, página 46: Regus Group Limited, sociedade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Luxemburg sob o número 4868977, com sede na Alemanha, representada neste acto por Rudy Lobo, titular do Documento de Identificação n.º 800548823, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 10 % do capital social.
  236. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  238. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 46: Firma
  240. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma RBC Matola Offices, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 46: Sede
  243. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1301 n.º 97, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 46: Duração
  247. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 46: Objecto
  250. Número ou marcador, página 46: Um) O objecto principal da sociedade consiste na concessão de escritórios para a utilização ou arrendamento por parte de terceiros interessados que pretendam neles desenvolver a respectiva actividade comercial.
  251. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  252. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá participar e outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  253. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  254. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 46: Capital social
  256. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), e está dividido da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 90% do capital social, pertencente à sócia Regus International Holdings Limited;
  258. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondendo a 10% do capital social, pertencente à sócia Regus Group, Limited.
  259. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 46: Aumentos de capital
  261. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 46: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente do aumento anterior.
  263. Número ou marcador, página 46: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  264. Número ou marcador, página 46: a) A modalidade e o montante do aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  265. Número ou marcador, página 46: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for a incorporação de reservas;
  266. Número ou marcador, página 47: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  267. Número ou marcador, página 47: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  268. Número ou marcador, página 47: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  269. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  270. Número ou marcador, página 47: Cinco) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  271. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  273. Texto do artigo, página 47: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até o dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  274. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 47: Suprimentos
  276. Texto do artigo, página 47: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 47: Transmissão das quotas
  279. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  280. Número ou marcador, página 47: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  281. Número ou marcador, página 47: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a devida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias recebidas e a data da realização da cessão.
  282. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  283. Número ou marcador, página 47: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo máximo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  284. Número ou marcador, página 47: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota deverá ser transmitida nos termos legais.
  285. Número ou marcador, página 47: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  286. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 47: Oneração de quotas
  288. Texto do artigo, página 47: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  289. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
  291. Número ou marcador, página 47: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  292. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  293. Número ou marcador, página 47: a) Quando, por decisão transitada em julgado o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  294. Número ou marcador, página 47: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  295. Número ou marcador, página 47: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono do presente estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 47: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  297. Número ou marcador, página 47: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  298. Número ou marcador, página 47: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  299. Número ou marcador, página 47: Quatro) A amortização serão feitas pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 47: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  301. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 47: Quotas próprias
  303. Número ou marcador, página 47: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar entre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  304. Número ou marcador, página 47: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  305. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  306. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Da assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 47: Órgãos sociais
  309. Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade:
  310. Número ou marcador, página 47: a) A assembleia geral:
  311. Número ou marcador, página 47: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  312. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 47: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  314. Número ou marcador, página 47: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  315. Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  316. Número ou marcador, página 47: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  317. Número ou marcador, página 47: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  318. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por qualquer entidade legalmente competente para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com um mínimo de quinze dias de antecedência, devendo a convocação mencionar
  322. Texto do artigo, página 47: o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  323. Número ou marcador, página 47: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem pelo menos a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocar directamente.
  324. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar
  325. Texto do artigo, página 48: sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  326. Número ou marcador, página 48: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  327. Número ou marcador, página 48: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  328. Número ou marcador, página 48: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 48: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que os sócios se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual dor o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 48: Competência da assembleia geral
  332. Número ou marcador, página 48: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  333. Número ou marcador, página 48: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  334. Número ou marcador, página 48: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  335. Número ou marcador, página 48: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  336. Número ou marcador, página 48: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  337. Número ou marcador, página 48: g) A fixação ou dispensa de caução a prestar pelos administradores;
  338. Número ou marcador, página 48: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço das contas do exercício da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 48: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  340. Número ou marcador, página 48: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  341. Número ou marcador, página 48: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 48: l) O aumento e a redução do capital;
  343. Número ou marcador, página 48: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 48: n) A aquisição de participações em sociedade com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  345. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  346. Número ou marcador, página 48: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  347. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Da administração
  348. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 48: Administração
  350. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 48: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente.
  352. Número ou marcador, página 48: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  353. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 48: Competências da administração
  355. Número ou marcador, página 48: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  356. Número ou marcador, página 48: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  357. Número ou marcador, página 48: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não sejam reservados à assembleia geral;
  358. Número ou marcador, página 48: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteve envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  359. Número ou marcador, página 48: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  360. Número ou marcador, página 48: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  361. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  362. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  363. Texto do artigo, página 48: Vinculação da sociedade
  364. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se:
  365. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  366. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  367. Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela sociedade;
  368. Número ou marcador, página 48: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  369. Número ou marcador, página 48: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios topográficos de impressão.
  370. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do ano social
  371. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  372. Texto do artigo, página 48: Ano social
  373. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  374. Texto do artigo, página 48: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  375. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 48: Aplicação dos resultados
  377. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  378. Número ou marcador, página 48: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  379. Número ou marcador, página 48: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação
  382. Texto do artigo, página 48: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  384. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 48: Omissões
  386. Texto do artigo, página 48: Quaisquer omissões ao presente estatuto deverão ser analisadas de acordo com a legislação comercial em vigor.
  387. Texto do artigo, página 48: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  388. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  389. Texto lido por imagem, página 49: Nossos serviços:
  390. Título de secção, página 49: Nossos serviços:
  391. Título de secção, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  392. Título de secção, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  393. Título de secção, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  394. Título de secção, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  395. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  396. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  397. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual: Séries
  398. Lista, página 49: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  399. Texto lido por imagem, página 49: INM Delegações
  400. Lista, página 49: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição