III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2025
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 7
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico –
- Parágrafo, página 1: Casa Amarela. Associação Plataforma para Advocacia dos Direitos dos Adolescentes
- Parágrafo, página 1: e Jovem Vivendo com HIV- APAAJ. Albotão & Filhos Eventos, Limitada. Ama Import & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amazon Trading, Limitada. Angasi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anier Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ascend Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atalaia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Buco Mozambique, Limitada. Cargo Africa Transport, Limitada. Centro de Saúde Privado Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. CM Cyber Services, Limitada. Deltalab Moçambique, Limitada. ECO -TECH, Limitada. Expogate International, Limitada. Farmácia Mulotana, Limitada. Federação de Fornecedores de Águas de Moçambique – AFORAMO. Funerária Moçambicana, Limitada. Gasm Software – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gerefos Investimentos, Sociedade Unipessoal Limitada. Groupo Dakota, Sociedade Anónima. Hakashi, Limitada. Heaven Beauty Fashion Store, Limitada. Imobiliária Ritch, Limitada. Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lakin Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Lusyfusion Art e Projects Unipessoal, Limitada. Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MIP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Motoboy, Limitada. Moz Bird Travel & Tours Limitada. Mozepi, Limitada. Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nas Mozambique, Limitada. Nkululeko Holding, Limitada. Oficina A.L.T & Filhos, Limitada. Pale Gestão de Projectos e Consultoria, (Pmo), Limitada. Power Dance Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro – X Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Kanimambo, Limitada. Sompec Oil, Limitada. Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Txatxa Business Consulting, Limitada. XML Office Solution & Technologies, Limitada.
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento Jurídico da Associação Plataforma para Advocacia dos Directos dos Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV- APAAJ como pessoa jurídico, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Plataforma Para Advocacia dos Direitos dos Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV-APAAJ.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Juvenia Lidia Mapilele Cohen, a efectuar a mudança
- Texto do artigo, página 2: do seu nome para passar a usar o nome completo Juvenia Shirley da Conceição Mapilele Cohen.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 16 de Dezembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Ordinária outorgada aos vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, procedeuse, na Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela, uma associação de direito moçambicano, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 16, Bairro Central, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707466, à prática dos seguintes actos: i) alteração da sede da associação para Rua Egas Moniz, n.º 41, Sommerchield, Cidade de Maputo; e ii) alteração parcial dos estatutos da associação, em virtude da alteração do artigo dois dos estatutos referente a sede, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Casa Amarela é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Egas Moniz, n.º 41, Sommerchield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como podem criar-se delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação Plataforma para Advocacia dos Direitos dos Adolescentes e Jovens vivendo com HIV – APAAJ
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Das deposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se Associação Plataforma para Advocacia dos Direitos dos Adolescentes e Jovens vivendo com HIV – APAAJ, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A APAAJ é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro da COOP Rua B, n.º 249, pode por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações ou outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A APAAJ tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover e apoiar os direitos dos adolescentes e jovens vivendo com HIV, de modo que estes tenham uma acção mais participativa e inclusiva nos espaços de tomada de decisão política;
- Número ou marcador, página 2: b) promover o acesso a informação, dos adolescentes e jovens vivendo com HIV e capacitação das organizações membros da APAAJ;
- Número ou marcador, página 2: c) promover e defender os direitos dos adolescentes e jovens vivendo com HIV.
- Texto do artigo, página 2: CAPIÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APAAJ, todas organizações e indivíduos que trabalham com questões sobre direitos, saúde, género de crianças, adolescentes e jovens vivendo com HIV, bem como outras entidades de reconhecido mérito que tenham interesse nessas áreas, desde que:
- Número ou marcador, página 2: a) aceitem os fins, políticas e actividades da APAAJ;
- Número ou marcador, página 2: b) adiram aos estatutos e regulamentos da APAAJ;
- Número ou marcador, página 2: c) paguem as jóias, no processo de inscrição e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: d) sirvam fielmente, dentro do possível, os fins da PAAJ;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São categorias dos membros:
- Texto do artigo, página 2: a)são membros fundadores - todos os que participaram no reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 2: b) são membros efectivos - as organizações e indivíduos que desenvolvam acções que visam a defesa e protecção dos direitos e saúde dos adolescentes e jovens, se predisponham a contribuir para a prossecução dos objectivos da APAAJ, e que possuam sede e representação em Moçambique; e
- Número ou marcador, página 2: c) são membros honorários – as organizações, que exercendo ou tendo exercido actividade em prol da defesa dos direitos dos adolescentes e jovens vivendo com HIV, e contribuído activamente para o prestígio da APAAJ.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno definirá os procedimentos para atribuição da categoria de membros honorários/beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Consideram-se os direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas actividades promovidas pela APAAJ;
- Número ou marcador, página 3: b) ser representado pela APAAJ;
- Número ou marcador, página 3: c) exercer o poder de voto;
- Número ou marcador, página 3: d) eleger e ser eleito para os órgãos social da APAAJ;
- Número ou marcador, página 3: e) fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo para o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 3: f) receber dos órgãos sociais de gestão da APAAJ informações e esclarecimentos sobre as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 3: g) usufruir das oportunidades de participar em eventos nas diferentes áreas focais ao nível nacional e internacional; e
- Número ou marcador, página 3: h) requerer a convocação da assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar regularmente e activamente na vida da APAAJ;
- Número ou marcador, página 3: b) votar nas eleições da APAAJ e em votações sobre assuntos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: c) partilhar informações sobre as actividades realizadas pelos membros, lições aprendidas e boas práticas; d)responder as solicitações de informação por parte dos parceiros, instituições do governo, e outras informações que podem ser de importância para os outros membros;
- Número ou marcador, página 3: e) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando solicitado pelo secretariado; e
- Número ou marcador, página 3: f) representar a APAAJ sempre que apropriado e a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem motivos para a perda de qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) falta de comparência as reuniões para quais for convidada a participar, por um período igual ou superior a seis meses, se não for devidamente justificada;
- Número ou marcador, página 3: b) prática de actos que provoquem dano moral ou material da APAAJ;
- Número ou marcador, página 3: c) inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) o não pagamento de quotas devidas por um período superior a um ano, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: e) servir-se da APAAJ para fins alheios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A APAAJ, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos sem limite, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções até ao final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mas de um cargo na APAAJ.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sócias ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APAAJ e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos trinta
- Texto do artigo, página 3: dias de antecedência em relação aos dados designados para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e local do evento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral pode ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros no geral, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral, considera-se legalmente encontrado quando se encontra presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de Assembleia Geral não pode reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral )
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros, deliberar sobre a exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre a dissolução da associação
- Número ou marcador, página 3: h) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: i) deliberar sobre contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Na falta simultânea do Presidente e VicePresidente da Mesa da Assembleia Geral, assumem a presidência da Mesa da Assembleia Geral o membro efectiva mais antigo, que não faz parte dos corpos da coordenação da APAAJ.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral da APAAJ é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral entra em funcionamento no momento da realização de assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da APAAJ e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituída quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho eleito toma posse perante a Assembleia Geral e recebe um termo de entrega entendo informação relevante de valores, bens e projectos da APAAJ.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituída quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho eleito toma posse perante a Assembleia Geral e recebe um termo de entrega entendo informação relevante de valores, bens e projectos da APAAJ.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) No âmbito das suas competências o Conselho de Direcção tem as seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades da APAAJ, bem como
- Texto do artigo, página 4: a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 4: c) superintender todos os actos administrativos e demais realizações da APAAJ;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar a proposta de nomeação ou demissão do pessoal do Secretariado;
- Número ou marcador, página 4: e) caso justifique-se o Conselho de Direcção, pode assumir a execução das actividades do secretariado, sob aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: f) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: g) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência desse órgão social; e
- Número ou marcador, página 4: h) credenciar os membros da APAAJ para representar a APAAJ em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em acta.
- Número ou marcador, página 4: i) assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo; j)estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal da APAAJ é o órgão fiscalizador das actividades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, para além disso sempre que o presidente o convocar, por iniciativa próprio ou por convocatória de dois dos seus membros, por iniciativa próprio ou a pedido do presidente do conselho da direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória e agenda de cada reunião devem ser enviadas para todos os membros, com a antecedência mínima de cinco dias úteis em relação a data da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação financeira da APAAJ;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) controlar regularmente a conservação do património da APAAJ;
- Número ou marcador, página 4: d) apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta;
- Número ou marcador, página 4: e) assistir actividades que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; e
- Número ou marcador, página 4: f) o Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano e sempre que necessário bem como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: g) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da APAAJ todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da APAAJ são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, e doadores bem como outras receitas que resultem da actividade legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão dos fundos é feita pelo Conselho Fiscal, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das deposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos serão tratados de acordos com a lei vigente, que regula
- Texto do artigo, página 5: o funcionamento das associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A APAAJ extinguir-se:
- Número ou marcador, página 5: a) por deliberação de ¾ de todos membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: b) se o número de membros se tornar inferior a dez;
- Número ou marcador, página 5: c) nos demais casos expressamente previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 5: d) extinguida a APAAJ, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e formular uma proposta escrita a ser aprovada pela Assembleia Geral para a resolução destes; e
- Número ou marcador, página 5: e) sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem de acordo com o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Albotão e Filhos Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105008651, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Albotão e Filhos Eventos, Limitada, constituída entre os sócios: Barnabé Eleutério Arsénio Sairoce Botão e Alice Carlos Issa Sualehe Botão. Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Albotão e Filhos Eventos, Limitada, e tem a sua no Bairro de Muahivire Expansão próximo do Instituto Aduaneiro ITEPA, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 5: a) ornamentação;
- Número ou marcador, página 5: b) catering;
- Número ou marcador, página 5: c) alojamento;
- Número ou marcador, página 5: d) aluguer de material de decoração; e)transporte de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 5: f) fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: g) comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: h) prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 5: i) e outras actividades complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Barnabé Eleutério Arsénio Sairoce Botão;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Alice Carlos Issa Sualehe Botão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora fica a cargo dos sócios Barnabé Eleutério Arsénio Sairoce Botão e Alice Carlos Issa Sualehe Botão que desde já ficam nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 2 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ama Import & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037248, uma entidade denominada Ama Import & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade porAlessandro Maddalena, divorciado, natural de Itália, nascido a 7 de Março de 1965, portador do Passaporte n.º YC2364755, emitido a 20 de Fevereiro de 2024, válido até 19 de Fevereiro de 2034, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Residencial Oasis. Constitui por este instrumento uma sociedade
- Texto do artigo, página 5: unipessoal por quotas, com a denominação Ama Import & Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda, a qual se regulará pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: Ama Import & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro da Sommerschield, Rua do Rio Vanduzi, n.º 3524.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, dentro do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto as seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) importação de produtos alimentares e bebidas; b)venda a grosso de produtos alimentares à grupos de restaurantes;
- Número ou marcador, página 5: c) provisionamento de bens e serviços necessários para operação dos restaurantes, distribuição de alimentação e bebidas;
- Número ou marcador, página 5: d) outras actividades que sejam consentâneas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma quota única pertencente ao sócio único Alessandro Maddalena, detendo assim 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 5: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e direitos do sócio único)
- Texto do artigo, página 6: A responsabilidade do sócio único está limitada ao valor da quota por ele subscrita, não respondendo assim com o seu património pessoal pelas dívidas da sociedade, exceto nas situações expressamente previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) O sócio único poderá designar livremente quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 6: (Secretário)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem um secretário, designado e destituído pela Administração, aplicando-se ao mandato as regras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único e nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Alterações ao contrato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Este contrato pode ser alterado, acrescentado ou revogado por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As alterações não entrarão em vigor até que tenham sido aprovadas e publicadas nos termos do Código dos Registos das Entidades Legais em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Amazon Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033178, uma entidade denominada, Amazon Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 74° do Código Comercial, outorga-se a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada Amazon Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Mahomed Asif Ibrahim, casado em regime de comunhão geral de bens com Dina Fara Ibraimo, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010122C, emitido em Maputo a 25 de Agosto de 2020, residente no Quarteirão 3, casa n.º 13/A, Machava Sede, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Shabir Hussen Ibrahim, casado em regime de comunhão geral de bens, com Fátima Bibi Kassam, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654719J, emitido em Maputo a 2 de Março de 2022, residente no Quarteirão 1, Casa n.º 13/A, Machava Sede, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro:Junaid Ibrahim, casado, em regime de bens adquiridos, com Nazia Rafique Juma, Moçambicano, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071074P, emitido na Cidade de Maputo a 28 de Abril de 2023, residente na Rua do Comercio Talhão 13/A, Machava Sede, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Quarto: Fayaz Cassamo Valy, casado em regime de bens adquiridos, com Nazrana
- Texto do artigo, página 6: Mahomed Iqbal Ossman Valy, moçambicano, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 6: Identidade n.º 100100100654719J, emitido em Maputo a 3 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato, a sociedade passa a reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Amazon Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede localiza-se na Rua do Comércio Talhão 13/A, Machava Sede, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 6: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade têm por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 6: b) armazenista e distribuidor de produtos do ramo alimentar;
- Número ou marcador, página 6: c) armazenista e distribuidor de produtos do ramo de mercearia;
- Número ou marcador, página 6: d) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: e) representação de marcas nacionais e internacionais do ramo alimentar, produtos de mercearias e diversos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de cem mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Asif Ibrahim;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de cem mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shabir Hussen Ibrahim; c)uma quota no valor de cem mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Junaid Ibrahim; d)uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fayaz Kassamo Valy.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: Três) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respetivos titulares, ou quando esta, seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo Judicial ou Administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Asif Ibrahim.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Livros de contabilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos a apreciação dos sócios, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lai, ou sempre que seja necessário reintegra-lo o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Angasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro do ano de dois mil e dezanove, pelas nove horas, a assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: da sociedade denominada Angasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Maputo, sita no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 3.° andar, flat 5, matriculada sob NUEL 101541134, com capital social de cinco mil meticais, a sócia deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) (...) Dois) (…) Três) (…) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 2203, 2.° andar único, Bairro Alto-maé A, Distrito de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) (...) Cinco) (...) Maputo, 18 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ascend Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037250, uma entidade denominada Ascend Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Edilson Francisco de Assis Madime, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000790P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a18 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Ascend Venture, SU, Lda, tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 3137, Bairro de Maxaquene, em Maputo, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer
- Texto do artigo, página 7: outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Ascend Venture, SU, Lda, tem por objecto o desenvolvimento e gestão de unidades de negócios em vários domínios, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 7: b) produção e distribuição de água e derivados;
- Número ou marcador, página 7: c) comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços relacionados com eventos;
- Número ou marcador, página 7: e) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 7: g) agenciamento;
- Número ou marcador, página 7: h) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar no domínio de confecções, incluindo elaboração de projectos, outsourcing e treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: i) representação de empresas e marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: j) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração decidir abrir outros negócios desde legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio: Edilson Francisco de Assis Madime, com cem por cento do capital, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores, estes, entram para a sociedade. O mesmo se aplicando sobre a decisão de participação da Ascend Venture, SU, Lda, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é
- Texto do artigo, página 8: reservada ao sócio fundador uma participação social maioritária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão total ou parcial de quotas, a favor de estranhos só poderá efetuar-se com prévia e expressa autorização do sócio, e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo for a dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio ou por procudador, devidamente credenciado, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para todos os actos administrativos, contratos, cartas e demais correspondência, é obrigatória a assinatura do sócio-administrador ou administrador nomeado, para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Anier Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atalaia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cargo Africa Transport, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado da Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo CM Cyber Services, Limitada
- Certidão de registo Deltalab Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ECO-Tech Limitada
- Certidão de registo Expogate Internacional, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Farmácia Mulotana, Limitada
- Certidão de registo Federação de Fornecedores de Água de Moçambique – AFORAMO
- Certidão de registo Funerária Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Gasm Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gerefos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Groupo Dakota, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Hakashi, Limitada
- Certidão de registo Heaven Beauty Fashion Store, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Ritch, Limitada
- Certidão de registo Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela
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- Certidão de registo Lusyfusion Art e Projects Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mbarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mozepi, Limitada
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- Certidão de registo Oficina A.L.T & Filhos, Limitada
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- Certidão de registo Power Dance Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro - X Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Kanimambo, Limitada
- Certidão de registo Sompec Oil, Limitada
- Certidão de registo Albotão e Filhos Eventos, Limitada
- Certidão de registo Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txatxa Business Consulting, Limitada
- Certidão de registo XML Office Solution & Technologies, Limitada
- Certidão de registo Ama Import & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amazon Trading, Limitada
- Certidão de registo Angasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ascend Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada