III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2025
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- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Anier Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Anier Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101843459, Filipe Jaime Camo Camo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 070101110640B, emitido a dezoito
- Texto do artigo, página 8: de Maio de dois mil e vinte e dois, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a Anier Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro Inhamizua.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo social principal na prestação de serviços de consultoria de negócios, compras e vendas de resíduos perigosos para reciclagem, atividades agriculas, mecânica eletricidade, engenharia técnico afins, instrumentação, ferragens, meios frio, serralheria industrial, Operação e manutenção de caldeira e central eléctrica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objectivo social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 8: Três) Poderá, o conselho de administração, deliberar o aumento do capital, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é o de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a uma única cota, uma quota de três mil meticais pertencente ao sócio Filipe Jaime Camo Camo, correspondentes a cem por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Filipe Jaime Camo Camo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objectivo social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 8: Beira, 24 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Atalaia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027213, uma sociedade denominada Atalaia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por Nelson Jose Matlombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501745515I, emitido a 22 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Bagamoio, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 37, Célula G, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Atalaia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene B, Avenida Vladimir Lenine n.º 1725, 3.º andar, flat 5, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio geral, Importação e exportação, venda de material construção, ferragens, material de escritório e papelaria, mobiliário de escritório e hospitalar, material e equipamento informático; material médico-cirúrgico, produtos farmacêuticos, equipamentos de protecção Individual, materiais de construção civil e afins;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços diversos nomeadamente limpeza geral de edifícios, fumigação, jardinagem, instalações eléctricas, canalização, construção civil, montagem e reparação de aparelhos ar condicionados, montagem e reparação de geradores e máquinas diversas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para
- Texto do artigo, página 9: o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor assim como adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única representativa de 100% do capital social pertencente ao sócio Nelson José Matlombe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio único, Nelson José Matlombe desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101918866, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Belo Albino Malei, de natural de Nampula, portador do B.I. n.° 030102863505S, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 30 de Julho de 2018, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Nampula, Muhala, no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala Expansão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) consultoria e prestação de serviços em agricultura, pecuária, silvicultura meio ambiente; educação e mineração;
- Número ou marcador, página 9: b) fornecimento de bens; e
- Número ou marcador, página 9: c) comércio geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Belo Albino Malei, correspondente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada activamente ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Belo Albino Malei, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Buco Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101844390, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: CAPĹTULO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A entidade denominada Buco Mozambique, Limitada é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Av. Patrice Lumumba, Bairro de Fomento, n.º 319, andar, rés-do-chão, Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 10: a) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) venda de motocicletas, motorizadas;
- Número ou marcador, página 10: c) agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, maquinas equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 10: d) transporte de mercadoria diversas;
- Número ou marcador, página 10: e) ferragem;
- Número ou marcador, página 10: f) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) equipamentos sanitário;
- Número ou marcador, página 10: g) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas
- Número ou marcador, página 10: h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
- Número ou marcador, página 10: i) consultoria para os negócios e a gestão
- Número ou marcador, página 10: j) comércio geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) representação comercial e agenciamento
- Número ou marcador, página 10: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: Único) O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil
- Texto do artigo, página 10: meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Hendrik Willem Koen, participação 55% avaliada no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: b) Hendrik Willem, participação 45% avaliada no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) por acordo prévio com o titular;
- Número ou marcador, página 10: b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 10: c) for se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 10: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 10: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Hendrik Willem Koen, por participação que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 10: Único) Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 10: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 10: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto
- Texto do artigo, página 11: este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Único) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Matola,18 Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cargo Africa Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038751, uma entidade denominada Cargo Africa Transport, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Isaias Eugenio Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, gestor de transporte, nascido a 12 de Janeiro de 1987, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026625S, emitido a 12 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro de Fomento, Quarteirão 17, Casa n.º 30.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Augusto EvaristoTembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, mecânico, nascido a 18 de Julho de 1988, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104335909M, emitido a 18 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola D, Quarteirão 4, Casa 519.
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, duração e início das actividades)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptará o nome empresarial Cargo Africa Transport, Lda., com sede e domicílio na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Txumene, Parcela n.º 3380/46 Matola, terá duração por um prazo indeterminado, com início das actividades no dia 15 de Dezembro de 2024.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralizado neste acto esta em moeda corrente nacional, é de
- Texto do artigo, página 11: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a ser exposto da seguinte maneira pelos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Isaias Eugenio Lopes – 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% de quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Augusto Evaristo Tembe – 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% de quotas;
- Número ou marcador, página 11: c) total - 200.000,00 (duzentos mil meticais), correspondentes a 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade caberá ao sócio Isaias Eugenio Lopes ou pessoa por ele indicada, com puderes e atribuições de representar a sociedade em juízo e fora dele, firmar contratos, abrir contas bancárias e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 11: O sócio administrador terá direito a uma remuneração pelo trabalho realizado por ele mensalmente, o valor será fixado por ele e será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 11: O sócio não é privado por nenhuma cláusula do contrato, do direito de obter do administrador as informações de que necessite
- Texto do artigo, página 11: sobre os negócios da sociedade, de consultar os documentos a ele pertinentes e de exigir a prestação de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessação das quotas)
- Texto do artigo, página 11: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, estranhos, assim como a sociedade sem o consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte de um sócio)
- Texto do artigo, página 11: Falecendo o sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou seus sucessores. Sendo os herdeiros chamados a sociedade, podem livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor ou encabeça-lo em algum ou alguns deles, caso não haja acordo no sentido dos herdeiros ou sucessores continuarem com a sociedade seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos os legítimos herdeiros em até 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 90 (noventa) dias apôs a ocorrência do evento (falecimento).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Fica eleita a competência no distrito da Matola para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estar assim justo e contratado, assina este instrumento em 3 (três) exemplares que depois serão devidamente autenticados pelo serviço notarial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, de 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Centro de Saúde Privado da Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037003, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Privado da Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio Arcangelo António, que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Privado Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhala, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) consulta de medicina; consulta de pediatria; cuidados de enfermagem; análises clínicas e laboratoriais; dispensários de medicamentos; consulta de oftalmologia;
- Número ou marcador, página 12: b) consulta de estomatologia; maternidade; programa alargado a vacinação (PAV).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Arcangelo António.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arcangelo António, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário por ele constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 14 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CM Cyber Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036569, uma entidade denominada CM Cyber Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Jonas Eduardo Matola, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104635210A, emitido a 7 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascido a 23 de Março de 1958, residente na Av. Karl Marx, n.º 993, 12.º andar, F 47.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Cristina Maria Lambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080314B, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascida a 3 de Abril de 1965, residente na Av. Karl Marx, n.º 993, 12º andar, F 47.
- Texto do artigo, página 12: Pela presente outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 12: CM Cyber Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 993, 12.º andar, F 47.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de desenvolvimento e fornecimento de Tecnologias de Informação e Procuremnet.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços em consultoria informática, indústria, telecomunicações, energias renováveis e transporte;
- Número ou marcador, página 12: b) desenvolvimento de software e hardware;
- Número ou marcador, página 12: c) venda de software e hardware;
- Número ou marcador, página 12: d) produção, venda e distribuição de energia;
- Número ou marcador, página 12: e) aquisição e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/ licenças, se aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir, gerir e alienar participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 100.000,00MT e que representam 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Eduardo Matola.
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 100.000,00MT e que representam 50% do capital social, pertencente a sócia Cristina Maria Lambo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 13: Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em conselho de administração, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ainda aos membros do conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reuniões dos membros do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões ordinárias do conselho de administração serão convocadas pelo director geral uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das reuniões será feira com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral adjunto, designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura individual do director geral;
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura do director geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 1 do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) PELA assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução de sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Deltalab Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que acta de que por acta onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Deltalab Moçambique, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10026112, deliberaram a mudança de endereço da Rua Simões da Silva, n.º 40, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, passando a ser Rua da Chico da Conceição, prédio n.º 72, Casa n.º 3, segundo andar esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo. Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo segundo que passa a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade DeltaLab Moçambique, Limitada tem a sua sede social na Rua Chico da Conceição, prédio n.º 72, Casa n.º 3, segundo andar esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ECO-Tech Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vigésimo dia do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, procedeu-se a cessão de quotas na sociedade da sociedade ECO - Tech limitada, localizada na Av. Eduardo Mondlane, esquina com Rua Chaves Aguiar n.º 16, Bairro Central, rés-dochão, Cidade de Maputo, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 101134229, deliberaram a cessão da quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que a sócia Lucia Alberto Fumo possuía no capital social que cedeu a Allan Justino Sumbane, que unifica a quota recebida com a primitiva.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa ater a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Joaquim Sumbane;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan Justino Sumbane;
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Expogate Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037382, uma entidade denominada Expogate Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Yuran Miguel Daniel Sengo, casado, com Leila Amélia Chacha Sengo, sub regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º110100007977A, emitido a 19 de Setembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Av. do Zimbabwe, n.º 1710, Bairro Sommercheield.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Leila Amélia Chacha Sengo, casada, com Yuran Miguel Daniel Sengo, sub regime de comunhão de bens, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102118012N, emitido a 19 de Setembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Av. do Zimbabwe, n.º 1710, Bairro Sommercheield.
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Pietro Yuri Sengo, menor, representado pelo Yuran Miguel Daniel Sengo, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n o , p o r t a d o r d o B . I . n.º 110109103865F, emitido a 19 de Setembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Av. do Zimbabwe, n.º 1710, Bairro Sommercheield.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Expogate International, Lda; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.º 586, Bairro Matola-Fomento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: b) procurement;
- Número ou marcador, página 14: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de logística;
- Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 14: e) venda de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 14: f) importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Yuran Miguel Daniel Sengo, com 70% correspondente a 350.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 14: b) Leila Amélia Chacha Sengo, com 20% correspondente a 100.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 14: c) Pietro Yuri Sengo, com 10% correspondente a 50.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yuran Miguel Daniel Sengo que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do sócio Yuran Miguel Daniel Sengo,
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Farmácia Mulotana, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034324, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Mulotana, Lda, e tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro Mulotana, Av. Das Indústrias, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade farmacêutica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Júlio Ernesto Menete;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 20.000,00MT correspondendo a 40% ao sócio Jacinta Rogriguês Chembene Menete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Júlio Ernesto Menete que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de sócio administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Anier Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atalaia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cargo Africa Transport, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado da Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo CM Cyber Services, Limitada
- Certidão de registo Deltalab Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ECO-Tech Limitada
- Certidão de registo Expogate Internacional, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Farmácia Mulotana, Limitada
- Certidão de registo Federação de Fornecedores de Água de Moçambique – AFORAMO
- Certidão de registo Funerária Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Gasm Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gerefos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Groupo Dakota, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Hakashi, Limitada
- Certidão de registo Heaven Beauty Fashion Store, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Ritch, Limitada
- Certidão de registo Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela
- Certidão de registo Lakin Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusyfusion Art e Projects Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motoboy, Limitada
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- Certidão de registo Nkululeko Holding, Limitada
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- Certidão de registo Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada
- Certidão de registo Power Dance Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro - X Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Kanimambo, Limitada
- Certidão de registo Sompec Oil, Limitada
- Certidão de registo Albotão e Filhos Eventos, Limitada
- Certidão de registo Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txatxa Business Consulting, Limitada
- Certidão de registo XML Office Solution & Technologies, Limitada
- Certidão de registo Ama Import & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amazon Trading, Limitada
- Certidão de registo Angasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ascend Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada