III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2025
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- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Federação de Fornecedores de Água de Moçambique – AFORAMO
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma fideração denominada Federação de Fornecedores de Água de Moçambique – AFORAMO, sob NUEL 105037996, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: A Federação adopta a denominação Federação de Fornecedores de Água de Moçambique, abreviadamente designada por AFORAMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Federação é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Cidade de Maputo Av. 25 de Julho edifício do antigo Ministério do Trabalho;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A AFORAMO é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo Av. 25 de Julho, edifício do antigo Ministério do Trabalho e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A AFORAMO prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) promover a resolução local dos conflitos emergentes da prestação dos serviços de fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 15: b) promover e difundir actividades relacionadas com abastecimento de água à população;
- Número ou marcador, página 15: c) congregar as associações de FPA e defender os seus interesses; d)orientar os seus associados ou federados sobre as responsabilidades da AFORAMO perante o poder público; e)promover um maior desenvolvimento e aperfeiçoamento do abastecimento de água à população;
- Número ou marcador, página 15: f) promover, junto das autoridades p ú b l i c a s c o m p e t e n t e s o estabelecimento e continuo aperfeiçoamento da legislação, normas e práticas adequadas ao exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 15: g) promover, junto do poder público e entidades privadas, a contratação de serviços especializados;
- Número ou marcador, página 15: h) promover o reconhecimento oficial da AFORAMO como órgão representativo das associações de FPA junto do poder público e entidades privadas;
- Número ou marcador, página 15: i) promover o intercâmbio com federações e associações nacionais ou estrangeiras, bem como a difusão de conhecimentos especializados junto dos associados federados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse das associações de FPA federados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da AFORAMO todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em assembleia geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 16: AFORAMO integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da AFORAMO e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AFORAMO satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; c)membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AFORAMO sejamos de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 16: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela subscrição dos estatutos de constituição da AFORAMO
- Número ou marcador, página 16: b) por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A declaração de adesão é dirigida à Direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da AFORAMO:
- Número ou marcador, página 16: a) tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 16: d) participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 16: e) ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas; e
- Número ou marcador, página 16: f) impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou
- Texto do artigo, página 16: impedimento a prossecução dos objectivos da AFORAMO.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros da AFORAMO:
- Número ou marcador, página 16: a) cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
- Número ou marcador, página 16: c) divulgar e defender os objectivos da AFORAMO e pugnar pela sua divulgação;
- Número ou marcador, página 16: d) exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 16: Perdem-se qualidades de membros da AFORAMO por:
- Número ou marcador, página 16: a) renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 16: b) exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da AFORAMO e
- Número ou marcador, página 16: c) por extinção da AFORAMO.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da AFORAMO:
- Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 16: Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 16: Os exercícios de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão máximo da A.F.M. e é constituída por todos membros, no gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 16: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 16: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)deliberar sobre a extinção da Federação;
- Número ou marcador, página 16: d) traçar os programas de acção da Federação;
- Número ou marcador, página 16: e) admitir os membros da federação.;
- Número ou marcador, página 16: f) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 16: g) eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: h) elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Federação
- Número ou marcador, página 16: i) analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: j) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: k) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de Direcção é o órgão executivo da AFORAMO e é constituído por nove membros eleitos para Assembleia Geral, com mandatos de quatro anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 16: a) presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) primeiro vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) segundo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: d) terceiro vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: e) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que os interesses da federação o exijam, mediante convocação pelo Presidente, por sua iniciativa, ou por iniciativa dos seus membros, duas vezes por mês ou sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Das reuniões do Conselho da Direcção serão lavradas actas que ficarão a constar do respectivo livro.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomada por maioria simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiver a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) garantir a realização dos objectivos da AFORAMO;
- Número ou marcador, página 17: b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
- Número ou marcador, página 17: d) gerir e administrar a AFORAMO.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Natureza e composição do Conselho Fiscal: a) Conselho Fiscal é o órgão da auditoria
- Texto do artigo, página 17: interna da federação; b) Conselho Fiscal é composto por um
- Texto do artigo, página 17: presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 17: a)fiscalizar as actividades da AFORAMO;
- Número ou marcador, página 17: b) verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; e
- Número ou marcador, página 17: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da AFORAMO.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos da AFORAMO
- Número ou marcador, página 17: a) a totalidade dos activos provenientes da AFORAMO antes da sua transformação;
- Número ou marcador, página 17: b) o produto das jóias cobradas aos associados e das multas aplicadas a estes;
- Número ou marcador, página 17: c) as contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas; d)quaisquer doações heranças ou legados de que venha a beneficiar;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Quaisquer rendimentos ou receitas resultados da aplicação de fundos próprios disponíveis ou da administração da federação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A AFORAMO dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) se o número de membros for inferior a dez; e
- Número ou marcador, página 17: c) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da AFORAMO devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) AFORAMO, dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente as associações.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Dezembro. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Funerária Moçambicana, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de onze do mês de Novembro de dois mil e vinte quatro, os sócios da sociedade Funerária Moçambicana, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Rua do Ponto Final, número dezasseis, résdo-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100333791, e com o capital social de 1.266.000,00MT (um milhão du Heaven Beauty Fashion Store, Limitada
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão duzentos sessenta e seis meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de um milhão doze mil e oitocentos meticais, correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernandes Camejo;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de cento vinte seis mil e seiscentos meticais, correspondendo a 10% do capital social, pertencente à sócia Marcela Fafetine Sitoe;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor de cento vinte seis mil e seiscentos meticais, correspondendo a 10% do capital social, pertencente à sócia Maria Adelaide Moita Fernandes Camejo.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Gasm Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030457, uma sociedade denominada Gasm Software – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por Américo Francisco Ferreira Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110300059305N, emitido em Maputo no dia 14 de Fevereiro de 2020, e válido até vitalício, natural de Maputo, Maior, data de nascimento 14 de Junho de 1964, casado com Victoria Uaguida Pedro Cossa Ferreira, no regime de separação de bens adquiridos.
- Texto do artigo, página 17: Declaro constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a Gasm Software, SU, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede em Maputo Cidade, Bairro de Coop, Distrito Urbano de KaMpfumo, Rua Joseph Ki-zerbo 1317, Casa n.º 13, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser cruciais criar, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria nos ramos de programas informáticos e sistemas de gestão principalmente nas áreas de instalação, treinamento, desenvolvimento e produtividade empresarial, através do uso de sistemas de gestão usando plataformas de software. Além de fornecer o software, a sociedade tem outro objecto social a venda de equipamentos de informática para que os clientes possam adquirir e instalar o software para o devido uso do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando uma quota de valor nominal, representado pela seguinte:
- Texto do artigo, página 18: uma quota de 100% (cem por cento) com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Américo Francisco Ferreira Júnior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação do sócio pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) com o consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 18: b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
- Número ou marcador, página 18: d) se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, o sócio e a administração e representação da sociedade deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com a [intervenção conjunta de um gerente].
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, o sócio será liquidatário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 18: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 18: São, desde já, é designado como gerente Rangel Naftal Matsinhe.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Gerefos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027693 a sociedade Gerefos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Junho de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gerefos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Macanga, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) compras e vendasde: material de construção civil; material do escritório;vestuário, uniforme e calçados,vendas de produtos alimentares; equipamentos electrónica e eléctrico; lubrificantes e peças de automóvel; material de limpeza e produtos químicos; equipamentos de produção de energia solar; vendas de equipamentos informáticos e eletrônico;venda de elétrico e equipamento de precisão;venda de material hidráulico;venda de material do escritório consumíveis;vendas de material da agropecuária;vendas de materiais gráficas,vendas de materiais de limpeza;vendas de peças de motociclos;vendas de peças e acessório de carro; vendas de equipamentos de produção de energia solar;vendas de materiais de sistemas de refrigeração;venda por encomenda;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de: serralharia e soldadura; serigrafia e gráfica; mecânica geral; informática; transporte de carga; jardinagem; costura e bordagem; design; manutenção de frios; higiene e limpeza; limpeza de instalação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Emilio Mateus António, solteiro, menor, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Macanga-Furangungo, portador do B.I. n.º 050104312769F , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 112089918.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Emilio Mateus António, que fica nomeado Administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Tete, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 19: Groupo Dakota, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia de 29 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037830 uma entidade denominada Groupo Dakota, Sociedade Anónima que irá SE rege pelo contrato seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Groupo Dakota, SA, e tem a sua sede na Rua Kiriti Dewani 362, Bairro da Sommershield, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste, importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de armazéns, transporte, gestão de projectos, gestão e administração de banco de dados, serviços de tecnologia de informação empresarial, soluções de telecomunicação, gestão de clinicas baseadas em sites, gestão hospitalar, gestão educacional, serviços médicos de repatriamento, resposta médica de emergência, serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineira, exploração de recursos minerais, gestão agrícola, silvicultura, aquacultura, consultoria e execução de segurança privada e entre outros serviços afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável. Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Ficam nomeados Gabriel Mesine Mabunda Júnior como administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Hakashi, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038350, uma entidade denominada Hakashi, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o ressente contrato entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Luís Maragique, casado com Felicidade Chibodjua Lima Maragique, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, residente na rua do Xai-Xai, Q 03, Casa n.º 165, Bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010225398S, emitido pela Identificação Civil de Maputo a 13 de Março de 2023,
- Texto do artigo, página 20: com a data de validade 12 de Março de 2033, telemóvel n.º 874331212, titular do NUIT 108444797.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Felicidade Chibodjua Lima Maragique casada com Luís Maragique, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Q 20, Casa n.º 02, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259405P, emetido pela Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2022, com a data de validade 95 de Junho de 2032, telemóvel n.º 840187159, titular do NUIT 110156911.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro:Shirley Maria Mapsipe Miaragique, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Q n.º 20, Casa n.º 02, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104299254N, emetido pela Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019 com validade até 25 de Dezembro de 2024,telemóvel n.º 875087159, titular do NUIT 178093347.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hakashi, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Prédio n.º 143, Casa n.º 2, Rua dos Citrinos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene,
- Número ou marcador, página 20: b) comércio por grosso de têxteis vestuário acessórios,
- Número ou marcador, página 20: c) comércio por grosso de calçados, comércio por grosso de contentores de resíduo sólidos (lixo) comércio por grosso de imóveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) representando 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Maragique;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representando 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 20: ao sócio Felicidade Chibodjua Lima Maragique;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representando 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shirley Maria Mapsipe Miaragique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Luís Maragique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Heaven Beauty Fashion Store, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038401, uma entidade denominada Heaven Beauty Fashion Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Catarina Lino Gazine, maior, solteira natural de Maputo, residente no Bairro Urbanização-KaMaxaquene, Casa n.° 52, Q. 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194772B, emitido a 16 de Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Esperança Lino Gazine, maior, natural da Cidade da Maputo, Residente no Bairro Urbanização-KaMaxaquene, Casa n.º 52, Quarteirão n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104803674B, emitido a 19 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Heaven Beauty Fashion Store, Limitada e tem a sua sede no Bairro KaMaxakene A, Av. Acordos de Lusaka, Qº 17, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto as principal a de venda de calçados diversos, roupas e serviços de cabeleiro, e manicure e pedicure. etc.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencente a:
- Número ou marcador, página 20: a) Catarina Lino Gazine, com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Esperança Lino Gazine, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dissidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Catarina Lino Gazine, desde já nomeada
- Texto do artigo, página 21: Presidente da Empresa, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A presidente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Imobiliária Ritch, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi registada sob NUEL 101887367, a sociedade Imobiliária Ritch, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Imobiliária Ritch, Limitada, com sede Bairro Mpadué, Estrada Nacional Número 7, Cidade deTete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) venda, aluguer de vivendas, de espaços e de viaturas, consultoria diversa, averbar, agenciamento, mediação e intermediação, assistência técnica e jurídica no ramo de imobiliária e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de refeições (take away);
- Número ou marcador, página 21: c) catering;
- Número ou marcador, página 21: d) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 21: e) venda de material electrónico e de construção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Ricardo Frederico Francisco Tomás, casado com Ângela de Jesus Lino Lopes Tomás, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123912Q, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chingodzi, com NUIT 113030798, com quota no valor nominal de 105.000,00MT, correspondente á 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Ângela de Jesus Lino Lopes Tomás, casada com Ricardo Frederico Francisco Tomás, casada sob o regime de comunhão geral de bens, natural de São Tiago Mayor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102704282C, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no Bairro Chingodzi, com NUIT 101353923, com quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente á 12% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Ricardo Dicáprio Lopes Tomás, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102704277N, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, com NUIT 155532939, com quota
- Texto do artigo, página 21: no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente á 6% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Kelvin DIlandro Lopes Tomás, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102704278I, emitido aos 5 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chingodzi, com NUIT 120149709, com quota no valor nominal de 9.000.00MT, correspondente á 6% do capital social, representado neste acto pelo senhor Ricardo Frederico Francisco Tomás, casado com Ângela de Jesus Lino Lopes Tomás, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123912Q, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 21: e) Dilénia Letícia Lopes Tomás, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 501051493460D, emitido aos 14 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete com NUIT 120150219, com quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente á 6% do capital social, representada neste acto pelo senhor Ricardo Frederico Francisco Tomás, casado com Ângela de Jesus Lino Lopes Tomás, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123912Q, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e competênciase vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e reprsentada pelosenhor Ricardo Frederico Francisco Tomás que fica desde ja nomeado administrador com dispença de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e for a dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, bem como praticar todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A socieade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinaturas do administrador, ou pela asinatura da pessoa ou pessoas aquem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonacões.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Tete, 5 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 22: Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a sócia única da sociedade Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276805, doravante designada por “sociedade”, com sede da sociedade, sita no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, nomeadamente, Maria de Jesus Everessone Carneiro, divorciada, natural da Cidade da Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104779915I, emitido a 29 de Junho de 2022 e válido até 28 de Junho de 2027, em Tete, titular de uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social de sociedade, deliberou em proceder com a alteração da denominação da sociedade de Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada para Elle & Ella – Sociedade Unipessoal, Limitada. De seguida, e como consequência da alteração realizada, deliberou em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Anier Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atalaia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cargo Africa Transport, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado da Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo CM Cyber Services, Limitada
- Certidão de registo Deltalab Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ECO-Tech Limitada
- Certidão de registo Expogate Internacional, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Farmácia Mulotana, Limitada
- Certidão de registo Federação de Fornecedores de Água de Moçambique – AFORAMO
- Certidão de registo Funerária Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Gasm Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gerefos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Groupo Dakota, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Hakashi, Limitada
- Certidão de registo Heaven Beauty Fashion Store, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Ritch, Limitada
- Certidão de registo Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela
- Certidão de registo Lakin Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusyfusion Art e Projects Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motoboy, Limitada
- Certidão de registo Moz Bird Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo Mozepi, Limitada
- Certidão de registo Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nas Mozambique, Limitada
- Diploma Associação Plataforma para Advocacia dos Direitos dos Adolescentes e Jovens vivendo com HIV – APAAJ
- Certidão de registo Nkululeko Holding, Limitada
- Certidão de registo Oficina A.L.T & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada
- Certidão de registo Power Dance Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro - X Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Kanimambo, Limitada
- Certidão de registo Sompec Oil, Limitada
- Certidão de registo Albotão e Filhos Eventos, Limitada
- Certidão de registo Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txatxa Business Consulting, Limitada
- Certidão de registo XML Office Solution & Technologies, Limitada
- Certidão de registo Ama Import & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amazon Trading, Limitada
- Certidão de registo Angasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ascend Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada