III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2025
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- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por
- Texto do artigo, página 22: tempo indeterminado e adopta a firma Elle & Ella – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 3 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 22: Lakin Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002822, uma entidade denominada Lakin Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nelson Alfredo Barata, casado maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100339107N, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Lakin Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida base Ntchinga, n.º 166, rés-do-chão, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de agentes de comércio por grosso misto sem predominância; agentes especializados do comércio por grosso de produtos, podendo por deliberação exercer actividades quando emitidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao sócio único Nelson Alfredo Barata.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Nelson Alfredo Barata, bastando a sua
- Texto do artigo, página 22: assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lusyfusion Art e Projects Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Lusyfusion Art e Projects Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, andar rés-do-chão, Bairro Central C, com o capital social de mil meticais, matriculada sobre NUEL 100743329, deliberou a sócia única, pela dissolução da sociedade supracitada nos termos da alínea a), do número um, artigo 229, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965139, uma entidade denominada Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 74º do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 22: Mário Abilio Nipano, casado com Arlézia Abílio Sitoe Nipano sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022723571, emitido a 23 de Setembro de 2019, na Cidade de Matola, residente no Quarteirão 11, casa n.º 10, bairro da Maputo "A" NUIT 100066221
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A socieda de adopta a denominação, Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 11, Casa n.º 10, Matola"A"- cidade da Matola , podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, conta ndo-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na aréa de contabilidade e tramitação de vários documentos escriturários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirecta mente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislaçã o em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Mário Abilio Nipano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Mário Abilio Nipano, que desde já fica nomea do administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria mente uma vez por ano para apreciação e a provação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 23: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mbarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105028383, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mbarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Ahmed Mbarak Saud Suleiman. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que se regera nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mbarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Nampula, Distrito da Ilha de Moçambique, Bairro 16 de Junho, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio por grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 23: c) comércio por grosso e a retalho de tabaco;
- Número ou marcador, página 23: d) comércio por grosso e a retalho de loiça, electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 23: e) comércio por grosso e a retalho de vestuário, cosméticos, calçados, cabelos, bolsas, bijuterias;
- Número ou marcador, página 23: f) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 23: g) comércio por grosso e a retalho de ferragem, cimento;
- Número ou marcador, página 23: h) prestação de serviços de aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de transportes públicos (táxi,chapa,transporte de carga).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ahmed Mbarak Saud Suleiman.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Ahmed Mbarak Saud Suleiman, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965139, uma entidade denominada MIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Mubarakbhai Ibrahim Patel, casado, natural da Índia, Mosam, residente em Maputo, Bairro Chamanculo, Rua Victor Gordon, n.° 43, portador de Autorização de Residência Permanente n.º 11IN00005940Q emitido no dia 13 de Outubro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de MIP – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida José Mateus, Bairro da Polana, n.º 472.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo: prestação de serviço de diversas áreas, fornecimento de equipamentos de segurança, fornecimento de materiais de escritórios e de informática, venda de equipamentos de protecção individual, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de material electrónico, celulares e seus acessórios, roupa e calcados produtos cosméticos, electrodomésticos diversos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de uma quota, assim distribuída: uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mubarakbhai Ibrahim Patel.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Mubarakbhai Ibrahim Patel, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Duvidas e omissos)
- Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Motoboy, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Dezembro de 2024, da sociedade os sócios por quotas denominada Motoboy, Lda, NUEL 100347849, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400400636, deliberaram sobre a nomeação de novo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência, da operada nomeação de novo administrador da sociedade, altera o artigo 9º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, sendo de imediato nomeado o senhor Lívio Domingos Braz Mahanhe.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sendo que para abertura de contas bancárias, movimentação e assinaturas de cheques, é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moz Bird Travel & Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta s/n de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade Moz Bird Travel & Tours Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529541, os sócios Elisio Paulino João Dambulene, titular de sessenta e cinco por cento (65%) do capital social e Manuel Azevedo Uanzo, titular de trinta e cinco por cento (35%) do capital social, decidiram proceder a alteração do pacto social por cessão total da quota do sócio Manuel Azevedo Uanzo, livre de quaisquer ónus a favor do sócio Elisio Paulino João Dambulene, que por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Elisio Paulino João Dambulene.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozepi, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105019049, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Jorge Jaime Jeremias Sitoi de nacionalidade moçambicana, solteiro de 58 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198266S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 8 de Outubro de 2020, residente da Matola (Liberdade, Quarteirão 14, Casa 272).
- Texto do artigo, página 24: Benny Dolis Quembo de nacionalidade moçambicana, solteiro de 36 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100416990F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 25 de Fevereiro de 2022, residente da Matola A (Q 18 Casa 224),
- Texto do artigo, página 24: Elton Mahanhane Sitoe de nacionalidade moçambicana, solteiro de 28 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100262930Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Abril de 2022, residente no Belo Horizonte 3(Boane),
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozepi, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na avenida União Africana, n.° 1681, 2.º andar, lado esquerdo, assim podendo por deliberação da assembleia geral, instalar, sucursais ou transferi-la para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo principal
- Texto do artigo, página 24: o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços em consultoria e assessórias e assistência técnica e comércio a retalho (venda de material de segurança e higiene no trabalho).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que, se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se
- Texto do artigo, página 25: a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três sócios no valor de cem mil meticais que corresponde a cem porcento do capital social, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% ao sócio Jorge Jaime Jeremias Sitoi;
- Número ou marcador, página 25: b) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% a sócio Benny Dolis Quembo;
- Número ou marcador, página 25: c) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% a sócio Elton Mahanhane Sitoe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Jorge Jaime Jeremias Sitoi.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, sendo suficiente a sua assinatura para a sociedade em todos seus actos e contrato.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: E tudo estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pelas legislações vigentes relativas de sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2024. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019667, uma entidade denominada Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alberto Ricardo Matsimbe,
- Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130107S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2022, casado, em regime de comunhão geral com Genatriz Artur Pedro Tchau Matsimbe, do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a denominação de Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Quarteirão 1, Casa 138, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte: área de construção civil, prestação de serviços nas áreas de engenharia e técnicas afins, arquitectura e outras áreas afins e consultoria, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizada por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente do seu.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma quota assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: Alberto Ricardo Matsimbe, de nacionalidade Moçambicana, casado, em regime portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130107S, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo a 14 de Setembro de 2022 com uma quota no valor
- Texto do artigo, página 25: de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis ao sócio prestações suplementares. Porém esta poderá oferecer suplementos de que esta carecer desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios se pretenderem alienar na totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço bem como as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, as pessoas estranhas e esta desde que reúnam os requisitos para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso os sócios não chegue a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa por todas as partes.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente Alberto Ricardo Matsinbe que desde já e nomeado socio gerente com dispensa de caução e com será por um período indeterminado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade elege desde já os sócio Alberto Ricardo Matsimbe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: Nas Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Nas Mozambique, Limitada, uma sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100868393, com sede no Aeroporto Internacional de Maputo, 1º andar, Hall Público, sala 2027, MaputoMoçambique, foi à luz da fusão ocorrida entre a nas mozambique e o Grupo Menzies, deliberado e aprovado por unanimidade de votos dos sócios, a alteração da denominação da sociedade, de Nas Mozambique, Limitada para Menzies Aviation Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da respectiva deliberação, foi alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Menzies Aviation Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nkululeko Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte quatro de Outubro de dois mil vinte e quatro, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Nkululeko Holding, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede nesta, Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais NUEL 101639759, com o capital social de cem mil meticais, procedeu na Sociedade em epigrafe a divisão e cessão de alterando o artigo sexto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente a sócia Felecina Helena Macamo, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Kaylany Bless Bonde, equivalente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Oficina A.L.T & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105036322, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Oficina A.L.T & Filhos, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mathemele, Quarteirão 7, casa n.º 1, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) prestar serviço de mecânica, batechapa e pintura;
- Número ou marcador, página 26: b) electricidade auto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde 100% do
- Texto do artigo, página 26: capital social e se encontra dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Armando Luís Tuzine, com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Wilton Armando Tuzine, com uma quota de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Shelton Armando Tuzine, com uma quota de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Armando Luís Tuzine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas aos sócios nomeadamente Wilton Armando Tuzine e Shelton Armando Tuzine, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022676, uma entidade
- Texto do artigo, página 27: denominada Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Justino Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123174B, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Rus Ucrânia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637512B, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada é regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Djonasse, Quarteirão 4, Casa n.º 2494, Município da Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria, gestão de projectos, prover cursos de gestão de projectos, consultoria de melhorias continua nas empresas e organizações e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à 14.000,00MT (70%) para Justino Francisco e 6.000,00MT (30%) para Tatiana Yurievna Polichuk Francisco.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei. E outra que, regulando esta questão, venha supervenientemente a ser aprovada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio majoritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais do sócio maioritário)
- Texto do artigo, página 27: O sócio maioritário tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas. E outra que, regulando esta questão, venha supervenientemente a ser aprovada
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Direito de preferência na transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 27: A cessão de participações aos terceiros não sócios está dependente da autorização da sociedade, concedida aos sócios mediante assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Proibição de concorrência)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios não podem, sem o consentimento expresso do sócio, exercer por conta própria ou alheia, a actividade abrangida no objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Extinção de participação social)
- Texto do artigo, página 27: A extinção de participação social será de acordo com a Lei. E outra que, regulando esta questão, venha supervenientemente a ser aprovada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 27: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 28: Power Dance Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038456, uma entidade denominada Power Dance Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Xue Wei, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EL9972066, emitido a 22 de Março de 2024, com validade até o dia 21 de Março de 2034, emitido pelos Serviços de Migração da Republica Popular da China, residente acidentalmente nesta Cidade, titular de NUIT 183554069, doravante designado única outorgante.
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Power Dance Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no Bairro Sommerschild II, Rua Beijo da Mulata, n.º 403, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sede social poderá ser transferida para outro local, por deliberação da assembleia geral, sendo a alteração devidamente registada junto das entidades competentes e publicada nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) a produção de energia renováveis;
- Número ou marcador, página 28: b) desenvolvimento, implementação e gestão de projectos de energia renovável, incluindo instalações fotovoltaicas e outras fontes alternativas;
- Número ou marcador, página 28: c) exploração, prospecção, extração de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação de máquinas e produtos ligados a actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma, com outras sociedades ou empresas, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única Xue Wei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas ou partes destas a terceiros depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação unânime da assembleia geral. Sem tal autorização, a transacção poderá ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações obedecer ao disposto neste contrato e no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar sobre qualquer assunto relativo à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade caberá a Xue Wei, que fica desde já investido como administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no plano interno como no internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente no que respeita à gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização do sócio, podem constituir um ou mais mandatários com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, tendo os liquidatários, nomeado pela sócia única, os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido nos termos da Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pro - X Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Pro - X Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101427994, deliberaram pela mudança da denominação, e em consequência altera-se artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Pro X Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril dois mil e vinte dois, foi alterada o pacto social da sociedade Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304493, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservador e notário superior, por dliberação da assembeblia geral, o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 2 700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao socio único Sérgio David Januário (respectivamente).
- Texto do artigo, página 29: Nampula, nove de Abril de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi alterada a sede social da sociedade Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mantêm-se. Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Murrapaniua, no complexo denominado Grand Bazar 1.º andar, porta n..º 108, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justificar a sua
- Texto do artigo, página 29: exigência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 29 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Anier Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atalaia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BM Agroforestry Consultores e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cargo Africa Transport, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado da Serra da Mesa – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo CM Cyber Services, Limitada
- Certidão de registo Deltalab Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ECO-Tech Limitada
- Certidão de registo Expogate Internacional, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Farmácia Mulotana, Limitada
- Certidão de registo Federação de Fornecedores de Água de Moçambique – AFORAMO
- Certidão de registo Funerária Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Gasm Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gerefos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Groupo Dakota, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Hakashi, Limitada
- Certidão de registo Heaven Beauty Fashion Store, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Ritch, Limitada
- Certidão de registo Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico – Casa Amarela
- Certidão de registo Lakin Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusyfusion Art e Projects Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mário Nipano Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motoboy, Limitada
- Certidão de registo Moz Bird Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo Mozepi, Limitada
- Certidão de registo Mozpaint Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nas Mozambique, Limitada
- Diploma Associação Plataforma para Advocacia dos Direitos dos Adolescentes e Jovens vivendo com HIV – APAAJ
- Certidão de registo Nkululeko Holding, Limitada
- Certidão de registo Oficina A.L.T & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Pale Gestão de Projectos e Consultoria (PMO), Limitada
- Certidão de registo Power Dance Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro - X Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sérgio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Kanimambo, Limitada
- Certidão de registo Sompec Oil, Limitada
- Certidão de registo Albotão e Filhos Eventos, Limitada
- Certidão de registo Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txatxa Business Consulting, Limitada
- Certidão de registo XML Office Solution & Technologies, Limitada
- Certidão de registo Ama Import & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amazon Trading, Limitada
- Certidão de registo Angasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ascend Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada