III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2025

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Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de trinta de Abril de dois mil e vinte quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua do Parque, número cento e vinte e nove, Bairro da Sommerchied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, quatro, sete, sete, sete, sete, cujo capital social é de dez mil meticais, o sócio deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 Um) A alteração da sede da sociecade. Em consequência da alteração social, passa o
Texto do artigo · p. 29 artigo segundo, do pacto social a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, número 256, Bloco A, Prédio PH-23, rés-do-chão, Direito, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sociedade Kanimambo, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, realizou-se a assembleia geral extraordinária Sociedade Kanimambo, Limitada, constituída e regida pela lei moçambicana com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registado sob NUEL 1000524666, e decorreu na província de Inhambane, Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Deliberou-se a divisão de cessão de quotas do sócio Screw Tey, Ltd, no valor nominal de
Texto do artigo · p. 29 quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, que cede na totalidade a favor de Reginaldo James Wepener e para à favor de Stefanus Du Plessis,
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Stefanus Johannes Du Plessis com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social; b)Reginald James Wepener com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sompec Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas e trinta minutos, reuniram-se na respectiva sucursal no sucursal social sita na Rua John Issa, número quarenta oito, primeiro andar Cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade Sompec Oil, Limitada, matriculada sob NUEL 100624990, cujo capital social é de seis milhões meticais, sobre a alteração da denominação social da empresa, aumento de capital social. O sócio único Mustefa Mohammed Yusuf de nacionalidade Etíope, portador do DIRE n.º 03ET00027572B, residente na Avenida 24 de Julho, Bairro Alto-Maé, cidade Maputo, deliberou sobre alteração da actual denominação social para Sompec Oil – Sociedade Unipessoal Limitada, aumento de capital social para cento e dez milhões de meticais e a nomeação dos senhores Ahmed Said Shire de nacionalidade Britânica de nacionalidade Britânica, portador do DIRE n.º 03GB00048866B, residente na Avenida do Trabalho, Bairro Central, cidade Nampula e Ahmed Abdikadir Mohamed de nacionalidade queniana, residente em Nacala, portador do DIRE n.º 03KE00040169B, emitido no dia 28 de Dezembro de 2022, pela República de Moçambique como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da decisão tomada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Sompec Oil – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e dez milhões de meticais (110.000.000,00MT) correspondendo a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Mustefa Mohammed Yusuf.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos senhores Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed, nomeados desde já administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Inalterado; Três) Inalterado; Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta lavrada aos vinte e nove de Maio de dois mil e vinte três, pelas dez horas e trinta minutos a sociedade Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo NUEL 100980495, com NUIT 400879656, estava presente o senhor Telson Joel Mutola, e os demais colaboradores da empresa, com a seguinte agenda deliberaram:
Texto do artigo · p. 30 aumento de capital social,
Texto do artigo · p. 30 (Único) Deliberar sobre o artigo quarto, referente ao aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Entrando num único ponto da ordem de trabalho, o sócio único o senhor Telson Joel Mutola, apos analise e os objectivos da empresa foi proposto e aceite, que o capital social da sociedade passa de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 30 Em consequência das alterações efetuadas fica alterada parcialmente os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade que possa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ...........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Telson Joel Mutola.
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038750, uma entidade denominada Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Arnaldo Fernando Nhavene, Casado com Cláudia Maria da Graça Quelhas Nhavene sob regíme de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Djuba, Quarteirão 4, Cél. D, Matola-rio, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164106A, emitido a 1 de Setembro de 2020 e validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 100116405. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene C, Quarteirão 4, Rua 3253, n.º 53, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de consultoria na área de telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação, regulação e acesso universal;
Número ou marcador · p. 30 b) desenvolvimento de soluções e desenho de projectos, construção de infra-estruturas de redes e serviços, regulação de telecomunicações, acesso universal e fornecimento de bens ou serviços conexos;
Número ou marcador · p. 30 c) a prestação de serviços de fiscalização de obras de construção e instalação de equipamentos de redes de telecomunicações e de projectos de acesso universal;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços de auditoria técnica às infra-estruturas de redes e serviços;
Número ou marcador · p. 30 e) prestação de serviços de assessoria de desenvolvimento organizacional, administração e gestão;
Número ou marcador · p. 30 f) prestação de serviços de assessoria de recursos humanos, formação multidisciplinar, técnica, administrativa e gestão, procurement e logística, marketing e vendas e de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 30 g) prestação de serviços e assessoria nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 h) importação e exportação, comércio de bens, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e consumíveis, equipamentos
Texto do artigo · p. 31 industriais com seus acessórios, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa, complementar ou secundárias não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Arnaldo Fernando Nhavene.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, active e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social compete ao sócio único Arnaldo Fernando Nhavene, que desde Já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador ou mandatário mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As remunerações dos administradores serão fixadas por deliberação do Sócio Arnaldo Fernando Nhavene.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito à sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
Texto do artigo · p. 31 o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O mandato de gestão está sob custódia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo o tempo à destituição do gerente bem como à renuncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 31 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da Assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada e lançadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal,enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Txatxa Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105037842, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Txatxa Business Consulting, Limitada será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 319, Bairro fomento, Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferido para outro local dentro da mesma Província ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 31 a)actividade de consultoria para negócios
Número ou marcador · p. 31 b) análise de projectos em áreas relacionadas;
Número ou marcador · p. 31 c) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
Número ou marcador · p. 31 d) actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar se de quaisquer negócios que, direta ou indiretamente, estejam conexos ou sirvam o
Texto do artigo · p. 32 objecto da sociedade e, nesse sentido seguir os procedimentos adequados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente á soma de 2 quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Samuel Chidambo;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Neifa Samuel Chidambo,
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração do contrato de suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestação suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não sedente em segundo lugar o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretende ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificara a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos de número um do presente artigo deveram, comunicá-lo ao sedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da- la, entende se como autorização para cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócio aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para alem do caso de amortização de quotas por acordo com os respetivos titulares a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de
Texto do artigo · p. 32 penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respetivo fizer ou praticar ações lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios por acordo prévio com o titular.
Número ou marcador · p. 32 Dois) fora do caso de amortização de uma quota por acordo com respetivo titular a contra partida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da validação realizado por auditor das contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Wilson Samuel Chidambo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente fica desde já investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita e enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que alei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer outra pessoa mediante carta por ele assinada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de sucessão)
Texto do artigo · p. 32 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver individa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se e liquida se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo código comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na Republica de Moçambique
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 XML Office Solution & Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038532, uma entidade denominada XML Office Solution & Technologies, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Arlindo Alberto Timba, solteiro de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene A, Rua 21 quarteirão 33, n.º 163, portador do Bilhete de Identidade nº. 110100946004A, emitido na cidade de Maputo, no dia 1 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Damião Pedro Paiva Nhare, solteiro de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, n.º.8, portador Bilhete de Identidade n.º 110100516968P, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 XML Office Solution & Technologies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Resistência esquina com a Rua do Chimoio, n.º 42/960 loja L2, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo comercial)
Texto do artigo · p. 33 A empresa terá como objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) importação e comercialização de produtos de escritório e informática:
Texto do artigo · p. 33 i.venda de equipamentos e acessórios de informática, incluindo computadores, impressoras, periféricos e outros dispositivos tecnológicos;
Texto do artigo · p. 33 ii. comercialização de material de escritório, como mobiliário, papelaria, consumíveis e equipamentos auxiliares.
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 33 i. serviços de assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos informáticos; ii. consultoria em tecnologia da informação e implementação de soluções de informática personalizadas; iii. prestação de serviços de design gráfico, impressão e soluções empresariais relacionadas com as necessidades de escritório.
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços na área de montagem e configuração de equipamentos de som;
Texto do artigo · p. 33 i.assim como à instalação e montagem de estruturas para eventos, como palcos, iluminação e sistemas audiovisuais; ii. a actividade inclui ainda o suporte técnico especializado, manutenção de equipamentos e serviços relacionados com a organização e logística de eventos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 33 a) Arlindo Alberto Timba, uma quota de 80% correspondentes a 16.000,00MT;
Número ou marcador · p. 33 b) Damião Pedro Paiva Nhare, uma quota de 20% correspondentes a 4.000,00MT.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por Arlindo Alberto Timba, que assume as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activos passivamente em juízo e fora dele, tanto no ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de trinta de Abril de dois mil e vinte quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua do Parque, número cento e vinte e nove, Bairro da Sommerchied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, quatro, sete, sete, sete, sete, cujo capital social é de dez mil meticais, o sócio deliberou o seguinte:
  2. Texto do artigo, página 29: Um) A alteração da sede da sociecade. Em consequência da alteração social, passa o
  3. Texto do artigo, página 29: artigo segundo, do pacto social a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, número 256, Bloco A, Prédio PH-23, rés-do-chão, Direito, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelo presente.
  9. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 29: Sociedade Kanimambo, Limitada
  11. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, realizou-se a assembleia geral extraordinária Sociedade Kanimambo, Limitada, constituída e regida pela lei moçambicana com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registado sob NUEL 1000524666, e decorreu na província de Inhambane, Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 29: Deliberou-se a divisão de cessão de quotas do sócio Screw Tey, Ltd, no valor nominal de
  13. Texto do artigo, página 29: quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, que cede na totalidade a favor de Reginaldo James Wepener e para à favor de Stefanus Du Plessis,
  14. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
  15. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Stefanus Johannes Du Plessis com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social; b)Reginald James Wepener com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
  20. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 29: Sompec Oil, Limitada
  22. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas e trinta minutos, reuniram-se na respectiva sucursal no sucursal social sita na Rua John Issa, número quarenta oito, primeiro andar Cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade Sompec Oil, Limitada, matriculada sob NUEL 100624990, cujo capital social é de seis milhões meticais, sobre a alteração da denominação social da empresa, aumento de capital social. O sócio único Mustefa Mohammed Yusuf de nacionalidade Etíope, portador do DIRE n.º 03ET00027572B, residente na Avenida 24 de Julho, Bairro Alto-Maé, cidade Maputo, deliberou sobre alteração da actual denominação social para Sompec Oil – Sociedade Unipessoal Limitada, aumento de capital social para cento e dez milhões de meticais e a nomeação dos senhores Ahmed Said Shire de nacionalidade Britânica de nacionalidade Britânica, portador do DIRE n.º 03GB00048866B, residente na Avenida do Trabalho, Bairro Central, cidade Nampula e Ahmed Abdikadir Mohamed de nacionalidade queniana, residente em Nacala, portador do DIRE n.º 03KE00040169B, emitido no dia 28 de Dezembro de 2022, pela República de Moçambique como administradores da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 30: Em consequência da decisão tomada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Sompec Oil – Sociedade Unipessoal Limitada.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data registo da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e dez milhões de meticais (110.000.000,00MT) correspondendo a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Mustefa Mohammed Yusuf.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado.
  33. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos senhores Ahmed Said Shire e Ahmed Abdikadir Mohamed, nomeados desde já administradores com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado; Três) Inalterado; Quatro) Inalterado.
  38. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 30: Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta lavrada aos vinte e nove de Maio de dois mil e vinte três, pelas dez horas e trinta minutos a sociedade Tejoma Consultoria e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo NUEL 100980495, com NUIT 400879656, estava presente o senhor Telson Joel Mutola, e os demais colaboradores da empresa, com a seguinte agenda deliberaram:
  41. Texto do artigo, página 30: aumento de capital social,
  42. Texto do artigo, página 30: (Único) Deliberar sobre o artigo quarto, referente ao aumento do capital social.
  43. Texto do artigo, página 30: Entrando num único ponto da ordem de trabalho, o sócio único o senhor Telson Joel Mutola, apos analise e os objectivos da empresa foi proposto e aceite, que o capital social da sociedade passa de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
  44. Texto do artigo, página 30: Em consequência das alterações efetuadas fica alterada parcialmente os artigos terceiro e quarto do contrato de sociedade que possa a ter a seguinte redacção:
  45. Texto do artigo, página 30: ...........................................................
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Telson Joel Mutola.
  49. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 30: Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038750, uma entidade denominada Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 30: Arnaldo Fernando Nhavene, Casado com Cláudia Maria da Graça Quelhas Nhavene sob regíme de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Djuba, Quarteirão 4, Cél. D, Matola-rio, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164106A, emitido a 1 de Setembro de 2020 e validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 100116405. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Txambaúna Consultoria Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
  60. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene C, Quarteirão 4, Rua 3253, n.º 53, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  64. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de consultoria na área de telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação, regulação e acesso universal;
  65. Número ou marcador, página 30: b) desenvolvimento de soluções e desenho de projectos, construção de infra-estruturas de redes e serviços, regulação de telecomunicações, acesso universal e fornecimento de bens ou serviços conexos;
  66. Número ou marcador, página 30: c) a prestação de serviços de fiscalização de obras de construção e instalação de equipamentos de redes de telecomunicações e de projectos de acesso universal;
  67. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de auditoria técnica às infra-estruturas de redes e serviços;
  68. Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços de assessoria de desenvolvimento organizacional, administração e gestão;
  69. Número ou marcador, página 30: f) prestação de serviços de assessoria de recursos humanos, formação multidisciplinar, técnica, administrativa e gestão, procurement e logística, marketing e vendas e de tecnologias de informação e comunicação;
  70. Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços e assessoria nas áreas de contabilidade e auditoria;
  71. Número ou marcador, página 30: h) importação e exportação, comércio de bens, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e consumíveis, equipamentos
  72. Texto do artigo, página 31: industriais com seus acessórios, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa, complementar ou secundárias não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por Lei.
  75. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Arnaldo Fernando Nhavene.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  80. Texto do artigo, página 31: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  81. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentada o valor nominal das existentes.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, active e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social compete ao sócio único Arnaldo Fernando Nhavene, que desde Já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador ou mandatário mediante instrumento de mandato.
  86. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  87. Número ou marcador, página 31: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para exercício das suas funções.
  88. Número ou marcador, página 31: Cinco) As remunerações dos administradores serão fixadas por deliberação do Sócio Arnaldo Fernando Nhavene.
  89. Número ou marcador, página 31: Seis) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito à sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
  90. Texto do artigo, página 31: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  91. Número ou marcador, página 31: Sete) O mandato de gestão está sob custódia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo o tempo à destituição do gerente bem como à renuncia por parte deste.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 31: (Decisões do sócio único)
  94. Texto do artigo, página 31: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da Assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada e lançadas em livro próprio.
  95. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 31: (Balanço e aplicação de resultados)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  99. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal,enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  101. Número ou marcador, página 31: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 31: Txatxa Business Consulting, Limitada
  110. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105037842, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  113. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Txatxa Business Consulting, Limitada será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 319, Bairro fomento, Matola.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferido para outro local dentro da mesma Província ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  124. Texto do artigo, página 31: a)actividade de consultoria para negócios
  125. Número ou marcador, página 31: b) análise de projectos em áreas relacionadas;
  126. Número ou marcador, página 31: c) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
  127. Número ou marcador, página 31: d) actividades combinadas de serviços administrativos.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar se de quaisquer negócios que, direta ou indiretamente, estejam conexos ou sirvam o
  130. Texto do artigo, página 32: objecto da sociedade e, nesse sentido seguir os procedimentos adequados.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente á soma de 2 quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Samuel Chidambo;
  135. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Neifa Samuel Chidambo,
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração do contrato de suprimentos.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestação suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não sedente em segundo lugar o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretende ou não usar de tal direito.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificara a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
  144. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos de número um do presente artigo deveram, comunicá-lo ao sedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  145. Número ou marcador, página 32: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da- la, entende se como autorização para cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócio aos respectivos direitos de preferência.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) Para alem do caso de amortização de quotas por acordo com os respetivos titulares a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de
  149. Texto do artigo, página 32: penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respetivo fizer ou praticar ações lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios por acordo prévio com o titular.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) fora do caso de amortização de uma quota por acordo com respetivo titular a contra partida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da validação realizado por auditor das contas sem relação com a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Wilson Samuel Chidambo.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente fica desde já investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, para a prática de determinados actos.
  156. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 32: (Assembleias gerais)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita e enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que alei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer outra pessoa mediante carta por ele assinada para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: (Forma de sucessão)
  171. Texto do artigo, página 32: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver individa.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se e liquida se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 32: (Legislação aplicável)
  177. Texto do artigo, página 32: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo código comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na Republica de Moçambique
  178. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2024. —
  179. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 32: XML Office Solution & Technologies, Limitada
  181. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038532, uma entidade denominada XML Office Solution & Technologies, Limitada, entre:
  182. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Arlindo Alberto Timba, solteiro de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene A, Rua 21 quarteirão 33, n.º 163, portador do Bilhete de Identidade nº. 110100946004A, emitido na cidade de Maputo, no dia 1 de Junho de 2021.
  183. Texto do artigo, página 32: Segundo: Damião Pedro Paiva Nhare, solteiro de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, n.º.8, portador Bilhete de Identidade n.º 110100516968P, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2020.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 33: XML Office Solution & Technologies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Resistência esquina com a Rua do Chimoio, n.º 42/960 loja L2, rés-do-chão.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 33: (Objectivo comercial)
  193. Texto do artigo, página 33: A empresa terá como objecto principal:
  194. Número ou marcador, página 33: a) importação e comercialização de produtos de escritório e informática:
  195. Texto do artigo, página 33: i.venda de equipamentos e acessórios de informática, incluindo computadores, impressoras, periféricos e outros dispositivos tecnológicos;
  196. Texto do artigo, página 33: ii. comercialização de material de escritório, como mobiliário, papelaria, consumíveis e equipamentos auxiliares.
  197. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços:
  198. Texto do artigo, página 33: i. serviços de assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos informáticos; ii. consultoria em tecnologia da informação e implementação de soluções de informática personalizadas; iii. prestação de serviços de design gráfico, impressão e soluções empresariais relacionadas com as necessidades de escritório.
  199. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços na área de montagem e configuração de equipamentos de som;
  200. Texto do artigo, página 33: i.assim como à instalação e montagem de estruturas para eventos, como palcos, iluminação e sistemas audiovisuais; ii. a actividade inclui ainda o suporte técnico especializado, manutenção de equipamentos e serviços relacionados com a organização e logística de eventos.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 33: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  204. Número ou marcador, página 33: a) Arlindo Alberto Timba, uma quota de 80% correspondentes a 16.000,00MT;
  205. Número ou marcador, página 33: b) Damião Pedro Paiva Nhare, uma quota de 20% correspondentes a 4.000,00MT.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  208. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por Arlindo Alberto Timba, que assume as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  209. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activos passivamente em juízo e fora dele, tanto no ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  210. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  211. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  212. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  213. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  214. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  215. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  216. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  217. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  218. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  219. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  220. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  221. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  222. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  223. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  224. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  225. Título de secção, página 34: Delegações:
  226. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  227. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  228. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  229. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  230. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  231. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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