III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 22 de Abril de 2022 III SÉRIE — Número 77
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 22 de Abril de 2022
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 77
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Al Furqan. Associação Observatório de Mobilidade e Transportes
Parágrafo · p. 1 de Moçambique – OMT. Adiodat Investimentos, Limitada. África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri Project, Limitada. Agro Right, Limitada. Amparo Minerals, Limitada. Auto J.A.P., Limitada. BMH Moçambique, Limitada. Bom Gosto e Serviços, Limitada. BP Moçambique, Limitada. CAMC Investimentos, Limitada. Casarão das Aves – Sociedade Unipessoal Limitada. CCl Construções & Serviços, limitada. Chuabo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada. DP Works, Limitada. Duna Branca, Limitada. Dundule Investimentos, Limitada. Edu Construções, Limitada. Emcoemco, Limitada. Engie Energy Access Moçambique, Limitada. Estadio Restaurante Bar & Lounge, Limitada. Farmácia Rosa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flaming Dogs – Sociedade Unipessoal, Limitada. FNB Moçambique, S.A. J - Rising Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Laraf Tours Travel Agency, Limitada. Legacy Mineral, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Lili Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAMC Investimentos, Limitada. Maringuel Agro, Limitada. Massingir Agri Holdings, Limitada. Midal Cables International, Limitada. Mind Set – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Inspirational Consultancy, Limitada. MR Comercial, Limitada. Muavi - Woodworks, Limitada. Mucatine Agri Project, Limitada. MV Logistics, S.A. Nathoobhai Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nayr Investimentos, Limitada. Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhantumbo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. OSMG, Limitada. Portador Diário, Limitada. Potroma, Limitada. Prestus, Limitada. Pro Qualidade e Serviços, Limitada. Pronac Minerais, Limitada. Ram Mantic – Sociedade Unipessoal, Limitada. RBS, Limitada. Restaurante Xikafu, Limitada. Rustane, Limitada. Source Energia Moçambique, Limitada. Speedstone, Limitada. Texto Editores, Limitada. Vichi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yula Sapatilhas & Cosméticos, Limitada. Yanfen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zara Boutique Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTERIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucional e Religiosos o reconhecimento da Associação Al Furqan como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Al Furqan.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Agosto de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministro, da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação
Texto do artigo · p. 2 Observatório de Mobilidade Transporte de Moçambique – OMT, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Observatório de Mobilidade Transporte de Moçambique – OMT.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Agosto de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Al Furqan
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza da associação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Al Furqan e é uma organização religiosa baseada nos princípios islâmicos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Al Furqan é dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 789, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo, porém, abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país, desde que deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação pode filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por tempo de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover actos de ajuda mútua, solidariedade, realização de eventos
Texto do artigo · p. 2 de carácter humanitário e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o desenvolvimento da comunidade islâmica através da construção e administração de mesquitas, escolas, internatos, orfanatos, serviços de saúde e outros;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover palestras, culto religioso e educação islâmica de acordo com os princípios islâmicos, para comunidade islâmica da sua periferia e aos demais interessados;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver actividades e campanhas de acto social, cívico, religioso, cultural, bem como promover o ensino religioso islâmico e outros assuntos afins, sem distinção de raça, cor, origem étnica, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos de admissão e limitação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de novos associados é de exclusiva competência da Direcção Executiva, mediante proposta fundamentada de três associados, subscrita pelo candidato e ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem um número ilimitado de associados de entre pessoas jurídicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, desde que estejam legalmente constituídas e engajados nos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Nenhum associado pode transmitir a sua condição de associado e muito menos deve ser obrigado a permanecer associado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a Direcção Executiva pode fixar contribuições especiais, para cobrir despesas necessárias para o exercício das actividades específicas não previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de associados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os associados têm as seguintes categorias: fundadores, efectivos, aliados, honorários e benfeitores.
Número ou marcador · p. 2 a) Associados fundadores – aqueles que assinarem a acta da constituição da associação, bem como aqueles que participaram na construção da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Associados efectivos – aqueles que podem ser admitidos posteriormente à constituição da associação e mantêm as suas quotas mensais em dia;
Número ou marcador · p. 2 c) Associados aliados ou espontâneos – aqueles que manifestarem o interesse ou mediante uma proposta apresentada pela Direcção Executiva, em virtude dos serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Associados honorários – aqueles que contribuem pelos seus serviços em apoio à associação, mediante uma proposta da Direcção Executiva à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 e) Associados benfeitores – aqueles que a Assembleia Geral lhes conferir tal causa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A criação de novas categorias dos associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Outras condições de admissão, suspensão e exclusão dos associados constam do regulamento interno a ser aprovado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a)Votar e ser votado para cargos electivos nos termos do presente estatuto e do regulamento interno; b)Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter acesso a todos os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte nas assembleias gerais, reuniões, seminários, palestras, cursos e todos os eventos afins promovidos pela associação excepto reunião ordinária da Direcção Executiva; e)Requerer a convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber o cartão de membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades exercidas pela associação, no prazo de dez dias antes das reuniões ordinárias da Assembleia Geral (para apreciação do relatório, balanços e contas);
Número ou marcador · p. 3 h) Receber o relatório anual das actividades realizadas pela associação e as publicações que a mesma efectuar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os associados honorários e benfeitores gozam apenas de direitos mencionados nas alíneas d), f) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 3 Três) Nenhum associado pode ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legalmente conferido, salvo nos casos previstos na lei ou no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Cada associado tem direito a um voto, o qual pode ser atribuído ao seu representante legal devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Cooperar para o desenvolvimento e realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as deliberações emanadas da Assembleia Geral e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Comparecer nas reuniões das assembleias gerais e as que for convocada pelo presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 3 d) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Zelar pela boa conservação das instalações da associação, equipamentos e instrumentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) Pagar quotas de admissão e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer os cargos para os quais foram eleitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os associados têm direitos iguais e a sua qualidade é intransmissível, nem por alienação, doação, herança ou morte da pessoa jurídica da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os associados não respondem solidariamente pelos encargos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Medidas disciplinares ou sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação dos deveres definidos nestes estatutos, nas deliberações da Assembleia Geral ou em quaisquer regulamentos que venham a ser instituídos por órgão competente da associação, dá lugar às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O associado que violar os princípios plasmados nos estatutos não pode ser sancionado antes de ouvida a sua defesa, sendo assim, assegurado ao associado, o direito à defesa, antes da aplicação de qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão do associado)
Número ou marcador · p. 3 Um) Há exclusão de um ou vários associados por justa causa, estando assim assegurado o direito de defesa e recurso, nos termos da lei e do presente estatuto, havendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Comportamento que compromete o decurso normal das actividades da associação ou o seu bom nome e imagem;
Número ou marcador · p. 3 b) Incumprimento reiterado e sistemático dos deveres estatutários e regulamentar e sem desrespeito das deliberações tomadas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Infracções cometidas por negligência, omissão ou dolo, que resultam em danos materiais e imateriais da associação, sem se proceder à respectiva reparação ou compensação;
Número ou marcador · p. 3 d) Falta de pagamento de quotas mensais assumidas perante a Direcção Executiva, após ter sido devidamente notificado, por um período de três meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Incapacidade civil superveniente após a sua admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Haverá, ainda, exclusão do associado em caso de sua demissão ou falecimento.
Número ou marcador · p. 3 Três) A demissão referida no número anterior deverá ocorrer por escrito, produzindo os seus efeitos legais, após um período de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O associado excluído da associação por iniciativa da Direcção Executiva, pode, querendo, apresentar recurso à Assembleia Geral, para se pronunciar ou decidir, no prazo de 15 (Quinze) dias, contados a partir da data do conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A exclusão do associado é considerada definitiva se o mesmo não apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A aplicação de qualquer sanção disciplinar ao associado, salvo nos termos da alínea f) e g) do número um deste artigo, deve ser precedida de instauração do processo disciplinar de acordo com a legislação em vigor nos termos em que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Sete) O associado que perde a sua qualidade não pode reclamar restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição até a um máximo de 3 vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros acima descriminados permanecem no exercício dos seus cargos até à tomada de posse de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo, sendo constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por um:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente de Mesa;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a proposta de alteração deste estatuto e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e empossar os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomear os substitutos da Direcção Executiva e Conselho Fiscal em caso de vacatura;
Número ou marcador · p. 4 f) Examinar e aprovar relatórios de contas anuais da Direcção Executiva, incluindo o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre a necessidade de alienar, transigir, hipotecar ou permutar patrimónios da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Apreciar e aprovar a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 k) Decidir sobre todas as matérias não previstas no presente estatuto ou por disposição legal, mas que estejam compreendidas na competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos de entre os presentes, sendo que, em caso de empate, o presidente da Mesa ou seu substituto, exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente de Mesa convocar a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir os respectivos trabalhos, bem como rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 4 b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
Texto do artigo · p. 4 Qatro) Ao vice-presidente cabe auxiliar o presidente durante as suas ausências.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Cabe ao secretário garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verificar a existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar as actas e auxiliar
Texto do artigo · p. 4 o presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro, para deliberar sobre assuntos da sua competência nos termos do presente estatuto, assim como sobre outras matérias relevantes à discussão, as quais mereçam a sua apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, a qualquer momento, a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 (dois terços) dos associados efectivos com direito a voto, para deliberar sobre assuntos urgentes, alteração do estatuto, destituição de membros da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, e sobre recursos de exclusão dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Três) As convocações para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias através de jornal com maior circulação no país ou cartas, as quais devem constar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Exige-se, em primeira convocação, uma participação mínima de 51% dos associados e, na segunda convocação, meia hora após a hora marcada para primeira, com qualquer quórum deliberativo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É facultada a participação nas reuniões da Assembleia Geral, aos representantes legais dos associados, desde que as ausências sejam comunicadas ao presidente da Mesa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Em todas as reuniões das assembleias gerais, deve lavrar-se uma acta da reunião e lista dos participantes devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, são os mesmos substituídos por escolha de entre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória, desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois de marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Composição dos membros da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Executiva é o órgao executivo e de direãço da associação e é constituída por um:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) À Direcção Executiva cabem a administração e representação da associação, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem competências da Direcção Executiva no exercício das suas funções agir e deliberar sobre as actividades da associação, ouvido sempre que necessário o parecer do Conselho Fiscal, gerir todas as questões que, por força do presente estatuto ou da lei, não estejam reservadas à Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Admitir e demitir membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados mediante uma proposta devidamente fundamentada;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e executar programas das actividades anuais;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório de contas anuais e propor aprovação do orçamento das actividades do exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer o valor de quotas mensais para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 4 h) Convocar as assembleias gerais por ordem da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Apresentar ao Conselho Fiscal uma proposta de oneração, venda ou permuta de bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Organizar o quadro da associação a membros da associação em função das suas categorias e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 4 k) Aplicar dentro dos limites da lei sanções disciplinares, aquelas que pela sua natureza se mostram adaptadas à respectiva legislação em vigor, nos termos em que lhe seja aplicável;
Número ou marcador · p. 5 l) Submeter à Assembleia Geral a proposta do regulamento interno e outras matérias que mereçam a sua apreciação e aprovação; e
Número ou marcador · p. 5 m) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis e imóveis da associação mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões são tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos de entre os titulares presentes ou representantes, tendo o presidente direito a voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa com aoprovação dos seus actos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação de forma activa e passiva, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Convocar e presidir às reuniões da Direcção Executiva e orientar a sua administração;
Número ou marcador · p. 5 e) Gerir e assinar juntamente com o tesoureiro, todos os cheques, autorização de pagamento das despesas e receitas, assinar todos os balancetes mensais, balanço patrimonial, balanço geral e anexos, assim como documentos para aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 5 f) Nomear comissões auxiliares necessárias e convenientes para a associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar em cada exercício anual relatórios das actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor ao órgão que dirige tudo que entender conveniente e necessário
Texto do artigo · p. 5 para a prossecução dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Praticar todos os actos não previstos no presente Estatuto, mas que pela sua natureza, sejam imprescindíveis aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Procurar a união de todos os membros no segmento dos interesses da associação, em especial, nos pronunciamentos de carácter religioso, atendendo sempre a vontade expressa da maioria dos associados; e
Número ou marcador · p. 5 k) Responsabilizar-se pelos actos praticados por si, incluindo actos dos associados que designar em cargo ou a qualquer título.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competência do vice-presidente da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vice-presidente da Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)Substituir e auxiliar o presidente durante as ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Assumir a função do presidente, em caso de vacatura até ao fim do mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar com o Presidente em todas as atribuições na prossecução dos interesses da associação; e d)Coordenar e atribuir suas competências ao secretário durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência do secretário(a) da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao secretário(a) da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar, executar e dirigir serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 5 b) Lavrar actas das reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar editais e pautas das reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Executar todos os trabalhos confiados pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar e manter em dia os arquivos e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Manter devidamente organizado o ficheiro dos associados; e
Número ou marcador · p. 5 g) Supervisionar serviços burocráticoadministrativos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção Executiva, cabe ao secretário(a) executivo(a) assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização das verbas aprovadas e autorizar pagamento das despesas nos limites fixados pela Direcção, coordenar a preparação dos estudos, relatórios e acções da
Texto do artigo · p. 5 associação, participar nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral, sem direito a voto e substituir o vice-presidente nas atribuições e competências durante as suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder a pagamentos das despesas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamentos e remessas de valores;
Número ou marcador · p. 5 f) Conservar sob sua responsabilidade, documentos relativos à tesouraria; e g)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da vogal)
Texto do artigo · p. 5 Compete à vogal auxiliar os restantes membros da Direcção Executiva, sempre que se mostre necessário e/ou a pedido destes.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão colegial, responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação, constituído por três membros e suplentes eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide sempre com o mandato da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de vacatura, o mandato do Conselho Fiscal é assumido pelos respectivos suplentes até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os conselheiros titulares e suplentes permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação e
Texto do artigo · p. 6 examinar toda a documentação contabilística;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar e verificar todos os livros de contabilidade apresentados pelo tesoureiro, incluindo outros documentos que fazem parte da sua competência e emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas apresentados; e
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, em cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, de entre os presentes, sendo que o presidente tem direito a voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV De fundos e despesas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas, em geral, todos os fundos que a associação pode eventualmente receber dos associados ou terceiros, as quais são aplicadas para a manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais entre outros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias e contribuições mensais dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações regulares ou espontâneas;
Número ou marcador · p. 6 c) Patrocínios das pessoas singulares ou colectivas entre nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Organização de eventos ou rendas decorrentes da utilização das estruturas internas da associação a título de actividades sociais ou recreativas beneficentes entre outros eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Auxílios ou subvenções das entidades governamentais ou não governamentais; e
Número ou marcador · p. 6 f) Todas e quaisquer outras fontes legalmente permitidas por lei ou nos termos do presente estatuto de carácter eventual ou regular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Despesas da associação)
Texto do artigo · p. 6 As despesas da associação são todas que resultam do cumprimento do presente estatuto,
Texto do artigo · p. 6 regulamento, resoluções ou deliberações da Assembleia Geral, incluindo planos de actividades indispensáveis para a realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Reforma da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação pode ser reformada a qualquer momento por decisão de 2/3 dos presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, sendo, porém, exigida em primeira convocação a maioria absoluta dos associados ou com pelo menos de 1/3 (um terço) em convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e extinção da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, caso se verifique a inexequibilidade dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvida a associação, o património líquido é destinado a uma associação ou instituição privada congénere sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 6 O regulamento geral interno completa o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Lei aplicável)
Número ou marcador · p. 6 Um) Tudo o que não está previsto no âmbito do presente estatuto é regulado e interpretado de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica eleito desde já o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para dirimir quaisquer conflitos resultantes do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Associação Observatório de Mobilidade e Transporte de Moçambique – OMT
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Observatório de Mobilidade e Transporte de Moçambique, abreviadamente designada por OMT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se em outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A OMT é constituída por tempo indeterminado, é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 386, résdo-chão, bairro Central A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A OMT tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar o desenvolvimento e a especialização do sector de mobilidade e transporte a nível urbano, regional e nacional através da pesquisa, monitorização e promoção de debate e intercâmbio entre os respectivos stakeholders;
Número ou marcador · p. 6 b) Produzir e catalogar material e dados sobre mobilidade, transportes e planeamento urbano que facilitem na tomada de decisões sobre o sector apoiando-se nas necessidades do público em geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar estudos e pesquisas sobre mobilidade, transportes e planeamento urbano; d)Disponibilizar e comunicar informação e actualidade do sector dos transportes;
Número ou marcador · p. 7 e) Criar espaços de diálogo entre os diversos stakeholders no sector de mobilidade e transporte, de modo a facilitar a coordenação de suas acções;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover debates dos resultados das pesquisas realizadas sobre o sector de transportes;
Número ou marcador · p. 7 g) Facilitar a capacitação e profissionalização para a especialização em questões de transporte;
Número ou marcador · p. 7 h) Assessorar entidades nacionais e estrangeiras que operam no sector de mobilidade e transportes a nível local.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da OMT todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos e princípios e que subscrevam o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão como membro ordinário da OMT é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da OMT só é efectiva após o pagamento da jóia e após a ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos, poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Na OMT existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas, que sejam signatárias da escritura de constituição da OMT e que tenham participado na Assembleia Geral constitutiva da agremiação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros ffectivos: todas as pessoas singulares ou colectivas, que defendem ou promovem o desenvolvimento dos objectivos da associação que sejam admitidas como membros da OMT, admitidas por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas, incluindo os membros fundadores, que se destacam pela sua actividade continuada e persistente na qual contribua de forma relevante para os objectivos da OMT; e
Número ou marcador · p. 7 d) Membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou colectivas, que contribuam de forma relevante
Texto do artigo · p. 7 de ponto de vista financeiro e patrimonial para a realização dos objectivos da OMT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Estes estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros da OMT:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas actividades realizadas pela OMT;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que possua as qualificações exigidas para ocupálo;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral da OMT;
Número ou marcador · p. 7 d) Votar sobre todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da OMT sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
Número ou marcador · p. 7 f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral com proposta concreta da agenda para esse fim nos termos do presente estatuto; e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 7 g) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro;
Número ou marcador · p. 7 h) Ser informado de forma periódica acerca das actividades da OMT e da sua administração; e
Número ou marcador · p. 7 i) Deixar de ser membro da OMT e pedir demissão do cargo que eventualmente ocupar, quando assim o entender, indicando os motivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da OMT:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos, princípios regulamentares bem como as deliberações da OMT;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para o crescimento e alcance dos objectivos da OMT;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar nas actividades da OMT;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos ou designados pela OMT;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados; e
Número ou marcador · p. 7 f) Pagar com regularidade e dentro dos prazos a jóia e as suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro da OMT perdese pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Por decisão da Assembleia Geral aprovada por dois terços dos seus membros, quando a qualidade do membro não for mais coerente com os objectivos e princípios da OMT, em decorrência de actos lesivos e que ponham em causa os interesses da agremiação;
Número ou marcador · p. 7 c) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
Número ou marcador · p. 7 d) Falta de comparência injustificada às assembleias gerais, por um período igual ou superior a três anos; e
Número ou marcador · p. 7 e) Interdição legal ou caso seja julgado por um tribunal numa pena maior transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade de membro da OMT é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 Constituem os fundos da OMT os seguintes: a) Quotas e jóias dos membros; b) Contribuições; e c) Subsídios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 O património da OMT é constituído por todos os bens e direitos adquiridos, cujo uso será feito de acordo com os procedimentos da OMT.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A OMT é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos renovados por dois mandatos apenas sucessivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 7 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da OMT da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente da Mesa – convoca e preside às reuniões das assembleias gerais; b)Vice-presidente – substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário – ocupa-se das actividades do secretariado da Assembleia Geral, como elaboração das actas e organização do arquivo de todo o processo burocrático para a realização das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais serão realizadas na presença do presidente ou do vice-presidente da Mesa, podendo estar presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Quórum e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito aos membros, com antecedência mínima de cinco dias, com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral terá duas sessões ordinárias em cada ano, a primeira no primeiro trimestre do ano, e a segunda no último trimestre do ano, e poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A deliberação da Assembleia Geral é tomada por maioria simples de votos abertos dos membros presentes, em gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Nos casos de ausência, os membros efectivos têm a faculdade de constituir representantes através de uma procuração ou credencial, dando-lhes poderes de votar em seu nome, tendo estes o mesmo tratamento que o dos membros reunidos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Só os membros efectivos podem ser representados e ser representantes dos outros da mesma categoria, na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta, da qual considerase eficaz após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022 III SÉRIE — Número 77
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 77
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Al Furqan. Associação Observatório de Mobilidade e Transportes
  11. Parágrafo, página 1: de Moçambique – OMT. Adiodat Investimentos, Limitada. África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri Project, Limitada. Agro Right, Limitada. Amparo Minerals, Limitada. Auto J.A.P., Limitada. BMH Moçambique, Limitada. Bom Gosto e Serviços, Limitada. BP Moçambique, Limitada. CAMC Investimentos, Limitada. Casarão das Aves – Sociedade Unipessoal Limitada. CCl Construções & Serviços, limitada. Chuabo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada. DP Works, Limitada. Duna Branca, Limitada. Dundule Investimentos, Limitada. Edu Construções, Limitada. Emcoemco, Limitada. Engie Energy Access Moçambique, Limitada. Estadio Restaurante Bar & Lounge, Limitada. Farmácia Rosa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flaming Dogs – Sociedade Unipessoal, Limitada. FNB Moçambique, S.A. J - Rising Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Laraf Tours Travel Agency, Limitada. Legacy Mineral, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Lili Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAMC Investimentos, Limitada. Maringuel Agro, Limitada. Massingir Agri Holdings, Limitada. Midal Cables International, Limitada. Mind Set – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Inspirational Consultancy, Limitada. MR Comercial, Limitada. Muavi - Woodworks, Limitada. Mucatine Agri Project, Limitada. MV Logistics, S.A. Nathoobhai Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nayr Investimentos, Limitada. Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhantumbo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. OSMG, Limitada. Portador Diário, Limitada. Potroma, Limitada. Prestus, Limitada. Pro Qualidade e Serviços, Limitada. Pronac Minerais, Limitada. Ram Mantic – Sociedade Unipessoal, Limitada. RBS, Limitada. Restaurante Xikafu, Limitada. Rustane, Limitada. Source Energia Moçambique, Limitada. Speedstone, Limitada. Texto Editores, Limitada. Vichi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yula Sapatilhas & Cosméticos, Limitada. Yanfen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zara Boutique Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTERIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucional e Religiosos o reconhecimento da Associação Al Furqan como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Al Furqan.
  18. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Agosto de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  19. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministro, da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação
  21. Texto do artigo, página 2: Observatório de Mobilidade Transporte de Moçambique – OMT, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Observatório de Mobilidade Transporte de Moçambique – OMT.
  24. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Agosto de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Associação Al Furqan
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza da associação)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Al Furqan e é uma organização religiosa baseada nos princípios islâmicos.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Al Furqan é dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 789, rés-do-chão, Bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo, porém, abrir delegações ou qualquer outra representação em outros pontos da província ou país, desde que deliberado em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação pode filiar-se, fundir ou representar outras organizações ou associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  37. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 2: A associação tem por tempo de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  41. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Promover actos de ajuda mútua, solidariedade, realização de eventos
  43. Texto do artigo, página 2: de carácter humanitário e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento da comunidade islâmica através da construção e administração de mesquitas, escolas, internatos, orfanatos, serviços de saúde e outros;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Promover palestras, culto religioso e educação islâmica de acordo com os princípios islâmicos, para comunidade islâmica da sua periferia e aos demais interessados;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver actividades e campanhas de acto social, cívico, religioso, cultural, bem como promover o ensino religioso islâmico e outros assuntos afins, sem distinção de raça, cor, origem étnica, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 2: (Requisitos de admissão e limitação)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos associados é de exclusiva competência da Direcção Executiva, mediante proposta fundamentada de três associados, subscrita pelo candidato e ractificada pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem um número ilimitado de associados de entre pessoas jurídicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, desde que estejam legalmente constituídas e engajados nos objectivos da associação.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) Nenhum associado pode transmitir a sua condição de associado e muito menos deve ser obrigado a permanecer associado.
  53. Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a Direcção Executiva pode fixar contribuições especiais, para cobrir despesas necessárias para o exercício das actividades específicas não previstas no presente estatuto.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 2: (Categorias de associados)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Os associados têm as seguintes categorias: fundadores, efectivos, aliados, honorários e benfeitores.
  57. Número ou marcador, página 2: a) Associados fundadores – aqueles que assinarem a acta da constituição da associação, bem como aqueles que participaram na construção da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Associados efectivos – aqueles que podem ser admitidos posteriormente à constituição da associação e mantêm as suas quotas mensais em dia;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Associados aliados ou espontâneos – aqueles que manifestarem o interesse ou mediante uma proposta apresentada pela Direcção Executiva, em virtude dos serviços prestados à associação;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Associados honorários – aqueles que contribuem pelos seus serviços em apoio à associação, mediante uma proposta da Direcção Executiva à Assembleia Geral; e
  61. Número ou marcador, página 2: e) Associados benfeitores – aqueles que a Assembleia Geral lhes conferir tal causa.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A criação de novas categorias dos associados é da competência da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) Outras condições de admissão, suspensão e exclusão dos associados constam do regulamento interno a ser aprovado por deliberação da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
  67. Texto do artigo, página 3: a)Votar e ser votado para cargos electivos nos termos do presente estatuto e do regulamento interno; b)Propor a admissão de novos associados;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso a todos os documentos da associação;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte nas assembleias gerais, reuniões, seminários, palestras, cursos e todos os eventos afins promovidos pela associação excepto reunião ordinária da Direcção Executiva; e)Requerer a convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, nos termos do presente estatuto;
  70. Número ou marcador, página 3: f) Receber o cartão de membro da associação;
  71. Número ou marcador, página 3: g) Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades exercidas pela associação, no prazo de dez dias antes das reuniões ordinárias da Assembleia Geral (para apreciação do relatório, balanços e contas);
  72. Número ou marcador, página 3: h) Receber o relatório anual das actividades realizadas pela associação e as publicações que a mesma efectuar.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados honorários e benfeitores gozam apenas de direitos mencionados nas alíneas d), f) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum associado pode ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legalmente conferido, salvo nos casos previstos na lei ou no presente estatuto.
  75. Número ou marcador, página 3: Quatro) Cada associado tem direito a um voto, o qual pode ser atribuído ao seu representante legal devidamente constituído.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  77. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos associados os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Cooperar para o desenvolvimento e realização das actividades da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as deliberações emanadas da Assembleia Geral e do regulamento interno;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Comparecer nas reuniões das assembleias gerais e as que for convocada pelo presidente da Mesa;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelo bom nome da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Zelar pela boa conservação das instalações da associação, equipamentos e instrumentos de trabalho;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Pagar quotas de admissão e quotas mensais;
  85. Número ou marcador, página 3: g) Exercer os cargos para os quais foram eleitos.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados têm direitos iguais e a sua qualidade é intransmissível, nem por alienação, doação, herança ou morte da pessoa jurídica da associação.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) Os associados não respondem solidariamente pelos encargos da associação.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  89. Texto do artigo, página 3: (Medidas disciplinares ou sanções)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres definidos nestes estatutos, nas deliberações da Assembleia Geral ou em quaisquer regulamentos que venham a ser instituídos por órgão competente da associação, dá lugar às seguintes sanções:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Admoestação;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) O associado que violar os princípios plasmados nos estatutos não pode ser sancionado antes de ouvida a sua defesa, sendo assim, assegurado ao associado, o direito à defesa, antes da aplicação de qualquer sanção.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  97. Texto do artigo, página 3: (Exclusão do associado)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Há exclusão de um ou vários associados por justa causa, estando assim assegurado o direito de defesa e recurso, nos termos da lei e do presente estatuto, havendo:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Comportamento que compromete o decurso normal das actividades da associação ou o seu bom nome e imagem;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Incumprimento reiterado e sistemático dos deveres estatutários e regulamentar e sem desrespeito das deliberações tomadas pelos órgãos sociais da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Infracções cometidas por negligência, omissão ou dolo, que resultam em danos materiais e imateriais da associação, sem se proceder à respectiva reparação ou compensação;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Falta de pagamento de quotas mensais assumidas perante a Direcção Executiva, após ter sido devidamente notificado, por um período de três meses consecutivos;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Incapacidade civil superveniente após a sua admissão.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Haverá, ainda, exclusão do associado em caso de sua demissão ou falecimento.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) A demissão referida no número anterior deverá ocorrer por escrito, produzindo os seus efeitos legais, após um período de 30 (trinta) dias.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) O associado excluído da associação por iniciativa da Direcção Executiva, pode, querendo, apresentar recurso à Assembleia Geral, para se pronunciar ou decidir, no prazo de 15 (Quinze) dias, contados a partir da data do conhecimento do facto.
  107. Número ou marcador, página 3: Cinco) A exclusão do associado é considerada definitiva se o mesmo não apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no número anterior.
  108. Número ou marcador, página 3: Seis) A aplicação de qualquer sanção disciplinar ao associado, salvo nos termos da alínea f) e g) do número um deste artigo, deve ser precedida de instauração do processo disciplinar de acordo com a legislação em vigor nos termos em que lhe seja aplicável.
  109. Número ou marcador, página 3: Sete) O associado que perde a sua qualidade não pode reclamar restituição de quaisquer contribuições prestadas à associação.
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  112. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  114. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção Executiva; e
  116. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição até a um máximo de 3 vezes.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros acima descriminados permanecem no exercício dos seus cargos até à tomada de posse de novos membros.
  121. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  123. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  124. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo, sendo constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por um:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Presidente de Mesa;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  127. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  129. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a proposta de alteração deste estatuto e do regulamento interno;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e empossar os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho fiscal;
  135. Número ou marcador, página 4: e) Nomear os substitutos da Direcção Executiva e Conselho Fiscal em caso de vacatura;
  136. Número ou marcador, página 4: f) Examinar e aprovar relatórios de contas anuais da Direcção Executiva, incluindo o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
  137. Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
  138. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a necessidade de alienar, transigir, hipotecar ou permutar patrimónios da associação;
  139. Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre a dissolução da associação;
  140. Número ou marcador, página 4: j) Apreciar e aprovar a admissão de membros honorários;
  141. Número ou marcador, página 4: k) Decidir sobre todas as matérias não previstas no presente estatuto ou por disposição legal, mas que estejam compreendidas na competência da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos de entre os presentes, sendo que, em caso de empate, o presidente da Mesa ou seu substituto, exerce o voto de qualidade.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente de Mesa convocar a Assembleia Geral:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir os respectivos trabalhos, bem como rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Investir nos respectivos cargos os membros eleitos para a composição dos órgãos sociais, assinando com eles os respectivos termos de posse;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Assinar, com os secretários, as actas das assembleias gerais;
  148. Número ou marcador, página 4: e) Exercer outras competências inerentes ao cargo.
  149. Texto do artigo, página 4: Qatro) Ao vice-presidente cabe auxiliar o presidente durante as suas ausências.
  150. Número ou marcador, página 4: Cinco) Cabe ao secretário garantir a regularidade dos avisos convocatórios, verificar a existência de quórum necessário para que as assembleias gerais possam funcionar e deliberar validamente, lavrar as actas e auxiliar
  151. Texto do artigo, página 4: o presidente.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE (Funcionamento e convocatória)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro, para deliberar sobre assuntos da sua competência nos termos do presente estatuto, assim como sobre outras matérias relevantes à discussão, as quais mereçam a sua apreciação e aprovação.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, a qualquer momento, a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 (dois terços) dos associados efectivos com direito a voto, para deliberar sobre assuntos urgentes, alteração do estatuto, destituição de membros da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, e sobre recursos de exclusão dos associados.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) As convocações para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias através de jornal com maior circulação no país ou cartas, as quais devem constar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  156. Número ou marcador, página 4: Quatro) Exige-se, em primeira convocação, uma participação mínima de 51% dos associados e, na segunda convocação, meia hora após a hora marcada para primeira, com qualquer quórum deliberativo.
  157. Número ou marcador, página 4: Cinco) É facultada a participação nas reuniões da Assembleia Geral, aos representantes legais dos associados, desde que as ausências sejam comunicadas ao presidente da Mesa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para a reunião.
  158. Número ou marcador, página 4: Seis) Em todas as reuniões das assembleias gerais, deve lavrar-se uma acta da reunião e lista dos participantes devidamente assinada.
  159. Número ou marcador, página 4: Sete) Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa da Assembleia Geral, são os mesmos substituídos por escolha de entre os participantes da respectiva Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  161. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocatória, desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de associados.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de associados presentes, uma hora depois de marcada para a reunião.
  164. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  166. Texto do artigo, página 4: (Composição dos membros da Direcção Executiva)
  167. Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva é o órgao executivo e de direãço da associação e é constituída por um:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro; e
  172. Número ou marcador, página 4: e) Vogal.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  174. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) À Direcção Executiva cabem a administração e representação da associação, em juízo e fora dele.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem competências da Direcção Executiva no exercício das suas funções agir e deliberar sobre as actividades da associação, ouvido sempre que necessário o parecer do Conselho Fiscal, gerir todas as questões que, por força do presente estatuto ou da lei, não estejam reservadas à Assembleia Geral, nomeadamente:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e deliberações da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Admitir e demitir membros da associação;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados mediante uma proposta devidamente fundamentada;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e executar programas das actividades anuais;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório de contas anuais e propor aprovação do orçamento das actividades do exercício seguinte;
  183. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer o valor de quotas mensais para os sócios contribuintes;
  184. Número ou marcador, página 4: h) Convocar as assembleias gerais por ordem da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: i) Apresentar ao Conselho Fiscal uma proposta de oneração, venda ou permuta de bens móveis e imóveis da associação;
  186. Número ou marcador, página 4: j) Organizar o quadro da associação a membros da associação em função das suas categorias e fixar as respectivas remunerações;
  187. Número ou marcador, página 4: k) Aplicar dentro dos limites da lei sanções disciplinares, aquelas que pela sua natureza se mostram adaptadas à respectiva legislação em vigor, nos termos em que lhe seja aplicável;
  188. Número ou marcador, página 5: l) Submeter à Assembleia Geral a proposta do regulamento interno e outras matérias que mereçam a sua apreciação e aprovação; e
  189. Número ou marcador, página 5: m) Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis e imóveis da associação mediante aprovação da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  191. Texto do artigo, página 5: (Reuniões da Direcção Executiva)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões são tomadas por maioria dos votos.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos de entre os titulares presentes ou representantes, tendo o presidente direito a voto de qualidade em caso de empate.
  194. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das suas funções.
  195. Número ou marcador, página 5: Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa com aoprovação dos seus actos pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  197. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  198. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente da Direcção Executiva:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação de forma activa e passiva, em juízo e fora dele;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regulamento interno;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Convocar reuniões da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 5: d) Convocar e presidir às reuniões da Direcção Executiva e orientar a sua administração;
  203. Número ou marcador, página 5: e) Gerir e assinar juntamente com o tesoureiro, todos os cheques, autorização de pagamento das despesas e receitas, assinar todos os balancetes mensais, balanço patrimonial, balanço geral e anexos, assim como documentos para aquisição de bens e serviços;
  204. Número ou marcador, página 5: f) Nomear comissões auxiliares necessárias e convenientes para a associação;
  205. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar em cada exercício anual relatórios das actividades à Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 5: h) Propor ao órgão que dirige tudo que entender conveniente e necessário
  207. Texto do artigo, página 5: para a prossecução dos interesses da associação;
  208. Número ou marcador, página 5: i) Praticar todos os actos não previstos no presente Estatuto, mas que pela sua natureza, sejam imprescindíveis aos interesses da associação;
  209. Número ou marcador, página 5: j) Procurar a união de todos os membros no segmento dos interesses da associação, em especial, nos pronunciamentos de carácter religioso, atendendo sempre a vontade expressa da maioria dos associados; e
  210. Número ou marcador, página 5: k) Responsabilizar-se pelos actos praticados por si, incluindo actos dos associados que designar em cargo ou a qualquer título.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  212. Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente da Direcção Executiva)
  213. Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente da Direcção:
  214. Texto do artigo, página 5: a)Substituir e auxiliar o presidente durante as ausências ou impedimentos;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Assumir a função do presidente, em caso de vacatura até ao fim do mandato;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar com o Presidente em todas as atribuições na prossecução dos interesses da associação; e d)Coordenar e atribuir suas competências ao secretário durante as suas ausências ou impedimentos.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  218. Texto do artigo, página 5: (Competência do secretário(a) da Direcção Executiva)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao secretário(a) da Direcção Executiva:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Organizar, executar e dirigir serviços de secretaria;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Lavrar actas das reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar editais e pautas das reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 5: d) Executar todos os trabalhos confiados pela Direcção Executiva;
  224. Número ou marcador, página 5: e) Organizar e manter em dia os arquivos e documentos da associação;
  225. Número ou marcador, página 5: f) Manter devidamente organizado o ficheiro dos associados; e
  226. Número ou marcador, página 5: g) Supervisionar serviços burocráticoadministrativos da associação.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção Executiva, cabe ao secretário(a) executivo(a) assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização das verbas aprovadas e autorizar pagamento das despesas nos limites fixados pela Direcção, coordenar a preparação dos estudos, relatórios e acções da
  228. Texto do artigo, página 5: associação, participar nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral, sem direito a voto e substituir o vice-presidente nas atribuições e competências durante as suas ausências e impedimentos.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  230. Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
  231. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Proceder a pagamentos das despesas autorizadas pelo presidente;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 5: e) Assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamentos e remessas de valores;
  237. Número ou marcador, página 5: f) Conservar sob sua responsabilidade, documentos relativos à tesouraria; e g)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Competência da vogal)
  240. Texto do artigo, página 5: Compete à vogal auxiliar os restantes membros da Direcção Executiva, sempre que se mostre necessário e/ou a pedido destes.
  241. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  243. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão colegial, responsável pela fiscalização e balanço das actividades financeiras da associação, constituído por três membros e suplentes eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Vogal.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide sempre com o mandato da Direcção Executiva.
  249. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de vacatura, o mandato do Conselho Fiscal é assumido pelos respectivos suplentes até ao fim do mandato.
  250. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os conselheiros titulares e suplentes permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse do novo Conselho Fiscal.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  252. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  253. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação e
  255. Texto do artigo, página 6: examinar toda a documentação contabilística;
  256. Número ou marcador, página 6: b) Examinar e verificar todos os livros de contabilidade apresentados pelo tesoureiro, incluindo outros documentos que fazem parte da sua competência e emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas apresentados; e
  257. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis da associação.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  259. Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, em cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do respectivo presidente.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, de entre os presentes, sendo que o presidente tem direito a voto de qualidade em caso de empate.
  262. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De fundos e despesas
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  264. Texto do artigo, página 6: (Fundos e património)
  265. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas, em geral, todos os fundos que a associação pode eventualmente receber dos associados ou terceiros, as quais são aplicadas para a manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais entre outros, nomeadamente:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Jóias e contribuições mensais dos associados;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Doações regulares ou espontâneas;
  268. Número ou marcador, página 6: c) Patrocínios das pessoas singulares ou colectivas entre nacionais ou estrangeiras;
  269. Número ou marcador, página 6: d) Organização de eventos ou rendas decorrentes da utilização das estruturas internas da associação a título de actividades sociais ou recreativas beneficentes entre outros eventos promovidos pela associação;
  270. Número ou marcador, página 6: e) Auxílios ou subvenções das entidades governamentais ou não governamentais; e
  271. Número ou marcador, página 6: f) Todas e quaisquer outras fontes legalmente permitidas por lei ou nos termos do presente estatuto de carácter eventual ou regular.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  273. Texto do artigo, página 6: (Despesas da associação)
  274. Texto do artigo, página 6: As despesas da associação são todas que resultam do cumprimento do presente estatuto,
  275. Texto do artigo, página 6: regulamento, resoluções ou deliberações da Assembleia Geral, incluindo planos de actividades indispensáveis para a realização do objectivo social.
  276. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  278. Texto do artigo, página 6: (Reforma da associação)
  279. Texto do artigo, página 6: A associação pode ser reformada a qualquer momento por decisão de 2/3 dos presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, sendo, porém, exigida em primeira convocação a maioria absoluta dos associados ou com pelo menos de 1/3 (um terço) em convocações seguintes.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  281. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e extinção da associação)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta nos termos da lei ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito, caso se verifique a inexequibilidade dos objectivos sociais.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvida a associação, o património líquido é destinado a uma associação ou instituição privada congénere sem fins lucrativos.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
  285. Texto do artigo, página 6: (Regulamento geral interno)
  286. Texto do artigo, página 6: O regulamento geral interno completa o disposto nos presentes estatutos.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  288. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) Tudo o que não está previsto no âmbito do presente estatuto é regulado e interpretado de acordo com a legislação moçambicana.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica eleito desde já o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para dirimir quaisquer conflitos resultantes do presente estatuto.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
  295. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  296. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partir do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  297. Texto do artigo, página 6: Maputo, Julho de 2021.
  298. Texto do artigo, página 6: Associação Observatório de Mobilidade e Transporte de Moçambique – OMT
  299. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  301. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Observatório de Mobilidade e Transporte de Moçambique, abreviadamente designada por OMT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se em outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  305. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  306. Texto do artigo, página 6: A OMT é constituída por tempo indeterminado, é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 386, résdo-chão, bairro Central A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos estabelecer.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  308. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  309. Texto do artigo, página 6: A OMT tem como objectivo:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar o desenvolvimento e a especialização do sector de mobilidade e transporte a nível urbano, regional e nacional através da pesquisa, monitorização e promoção de debate e intercâmbio entre os respectivos stakeholders;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Produzir e catalogar material e dados sobre mobilidade, transportes e planeamento urbano que facilitem na tomada de decisões sobre o sector apoiando-se nas necessidades do público em geral;
  312. Número ou marcador, página 6: c) Realizar estudos e pesquisas sobre mobilidade, transportes e planeamento urbano; d)Disponibilizar e comunicar informação e actualidade do sector dos transportes;
  313. Número ou marcador, página 7: e) Criar espaços de diálogo entre os diversos stakeholders no sector de mobilidade e transporte, de modo a facilitar a coordenação de suas acções;
  314. Número ou marcador, página 7: f) Promover debates dos resultados das pesquisas realizadas sobre o sector de transportes;
  315. Número ou marcador, página 7: g) Facilitar a capacitação e profissionalização para a especialização em questões de transporte;
  316. Número ou marcador, página 7: h) Assessorar entidades nacionais e estrangeiras que operam no sector de mobilidade e transportes a nível local.
  317. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  319. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  320. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da OMT todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos e princípios e que subscrevam o presente estatuto.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão como membro ordinário da OMT é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da OMT só é efectiva após o pagamento da jóia e após a ratificação da Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 7: Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos, poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  324. Texto do artigo, página 7: Categorias de membros
  325. Número ou marcador, página 7: Um) Na OMT existem as seguintes categorias de membros:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas, que sejam signatárias da escritura de constituição da OMT e que tenham participado na Assembleia Geral constitutiva da agremiação;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Membros ffectivos: todas as pessoas singulares ou colectivas, que defendem ou promovem o desenvolvimento dos objectivos da associação que sejam admitidas como membros da OMT, admitidas por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
  328. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas, incluindo os membros fundadores, que se destacam pela sua actividade continuada e persistente na qual contribua de forma relevante para os objectivos da OMT; e
  329. Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou colectivas, que contribuam de forma relevante
  330. Texto do artigo, página 7: de ponto de vista financeiro e patrimonial para a realização dos objectivos da OMT.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) Estes estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  333. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  334. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da OMT:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas actividades realizadas pela OMT;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que possua as qualificações exigidas para ocupálo;
  337. Número ou marcador, página 7: c) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral da OMT;
  338. Número ou marcador, página 7: d) Votar sobre todas as deliberações;
  339. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da OMT sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
  340. Número ou marcador, página 7: f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral com proposta concreta da agenda para esse fim nos termos do presente estatuto; e demais regulamentação;
  341. Número ou marcador, página 7: g) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro;
  342. Número ou marcador, página 7: h) Ser informado de forma periódica acerca das actividades da OMT e da sua administração; e
  343. Número ou marcador, página 7: i) Deixar de ser membro da OMT e pedir demissão do cargo que eventualmente ocupar, quando assim o entender, indicando os motivos.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  345. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  346. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da OMT:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento dos estatutos, princípios regulamentares bem como as deliberações da OMT;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para o crescimento e alcance dos objectivos da OMT;
  349. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar nas actividades da OMT;
  350. Número ou marcador, página 7: d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos ou designados pela OMT;
  351. Número ou marcador, página 7: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados; e
  352. Número ou marcador, página 7: f) Pagar com regularidade e dentro dos prazos a jóia e as suas quotas.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  354. Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de membro
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da OMT perdese pelos seguintes factos:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Por decisão da Assembleia Geral aprovada por dois terços dos seus membros, quando a qualidade do membro não for mais coerente com os objectivos e princípios da OMT, em decorrência de actos lesivos e que ponham em causa os interesses da agremiação;
  358. Número ou marcador, página 7: c) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses;
  359. Número ou marcador, página 7: d) Falta de comparência injustificada às assembleias gerais, por um período igual ou superior a três anos; e
  360. Número ou marcador, página 7: e) Interdição legal ou caso seja julgado por um tribunal numa pena maior transitada em julgado.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro da OMT é pessoal e intransmissível.
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos fundos e património
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  364. Texto do artigo, página 7: Fundos
  365. Texto do artigo, página 7: Constituem os fundos da OMT os seguintes: a) Quotas e jóias dos membros; b) Contribuições; e c) Subsídios.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  367. Texto do artigo, página 7: Património
  368. Texto do artigo, página 7: O património da OMT é constituído por todos os bens e direitos adquiridos, cujo uso será feito de acordo com os procedimentos da OMT.
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  371. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  372. Texto do artigo, página 7: A OMT é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  373. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  374. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  375. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  377. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
  378. Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos renovados por dois mandatos apenas sucessivos.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  380. Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade de cargos
  381. Texto do artigo, página 7: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  382. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  384. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da OMT da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros:
  387. Número ou marcador, página 8: a) Presidente da Mesa – convoca e preside às reuniões das assembleias gerais; b)Vice-presidente – substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência; e
  388. Número ou marcador, página 8: c) Secretário – ocupa-se das actividades do secretariado da Assembleia Geral, como elaboração das actas e organização do arquivo de todo o processo burocrático para a realização das assembleias gerais.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão realizadas na presença do presidente ou do vice-presidente da Mesa, podendo estar presente ou devidamente representados.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  391. Texto do artigo, página 8: Quórum e funcionamento da Assembleia Geral
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito aos membros, com antecedência mínima de cinco dias, com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda de trabalhos.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral terá duas sessões ordinárias em cada ano, a primeira no primeiro trimestre do ano, e a segunda no último trimestre do ano, e poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação da Assembleia Geral é tomada por maioria simples de votos abertos dos membros presentes, em gozo dos seus direitos estatutários.
  395. Número ou marcador, página 8: Quatro) Nos casos de ausência, os membros efectivos têm a faculdade de constituir representantes através de uma procuração ou credencial, dando-lhes poderes de votar em seu nome, tendo estes o mesmo tratamento que o dos membros reunidos.
  396. Número ou marcador, página 8: Cinco) Só os membros efectivos podem ser representados e ser representantes dos outros da mesma categoria, na Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 8: Seis) Em todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta, da qual considerase eficaz após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  399. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  400. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
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