III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 77/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar o plano estratégico da OMT;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar e alterar o regulamento interno da OMT;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o relatório financeiro, o plano e o orçamento de actividades da OMT;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre os assuntos apresentados pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno e do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a adesão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre outro assunto de importância para a OMT; e
Número ou marcador · p. 8 i) A dissolução, liquidação e partilha dos bens da OMT, mediante o voto de metade dos votos dos membros presentes e representados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de materialização dos objectivos da OMT e o garante da sua implementação a diversos níveis, a quem compete supervisionar e monitorizar a gestão correcta e eficaz da OMT.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação da OMT, constituído por: coordenador-geral, gestor financeiro e administrativo, coordenador de projectos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo coordenador geral, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Direcção delibera sobre matérias que lhe competem estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem participar os membros fundadores, quando convidados, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 a)Garantir a elaboração de regulamentos, instrumentos e políticas de funcionamento da OMT;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a elaboração do plano estratégico, o plano de actividades,
Texto do artigo · p. 8 os programas, os projectos e o orçamento de funcionamento da OMT;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Assembleia Geral para aprovação os programas/planos de actividade anuais e garantir a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir, implementar a gestão financeira, administrativa e de recursos humanos da OMT;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer parcerias para a prossecução dos fins da OMT;
Número ou marcador · p. 8 f) Dirigir a associação com vista à prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 g) Contratar, capacitar e treinar pessoal para prestar serviços à associação sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar o balanço e o relatório de contas, bem como o orçamento anual para aprovação pela Assembleia Geral; e i)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e recomendações emanadas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Competências do coordenador geral
Texto do artigo · p. 8 Compete ao coordenador geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação junto de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 8 b) Tratando-se de movimentações de contas bancárias e contratos, os documentos podem ser também assinados pelo coordenador respectivo coordenador do projecto ou a pessoa que for encarregue da administração e finanças; e
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer, em geral, todas as competências executivas nomeadamente a contratação de pessoal e a autorização para realização de pagamentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Competências do coordenador de projectos
Texto do artigo · p. 8 Compete ao coordenador de projectos:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar todas as atividades de implementação do respectivo projecto;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a associação junto de quaisquer entidades em assuntos ligados à área do projecto que coordena;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar todas as acções incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Competências do gestor financeiro e administrativo
Texto do artigo · p. 8 Compete ao gestor administrativo:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar todas as actividades administrativas e de gestão da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Executar todas as acções incumbidas pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Substituir o coordenador de projectos na sua ausência.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades do OMT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente – convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal e assinar com os restantes membros as actas do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretário – elaborar actas das reuniões, organizar e arquivar todo o processo burocrático do Conselho Fiscal e executar todas as acções incumbidas pelo presidente do Conselho Fiscal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas e a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar a aplicação dos fundos da associação; e
Número ou marcador · p. 9 c) Produzir pareceres/relatórios anuais sobre as actividades e a gestão financeira do OMT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dispõe da faculdade de solicitar qualquer informação relativa à vida da associação, podendo interpelar para o efeito os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos de obtenção de receitas da OMT:
Número ou marcador · p. 9 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 9 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 9 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da OMT, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto se revelar omisso, aplicarse-ão as disposições da lei vigente na República
Texto do artigo · p. 9 de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Adiodat Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade Adiodat Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101059189, o sócio deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) , correspondente a 1% do capital social a favor da Senhora Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738205, uma entidade denominada África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Cezerilo Fabrice Gonçalo Fernandes, solteiro, residente na cidade de Quelimane, avenida Julius Nherere, Q, casa S, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0410070466M, emitido a 2 de Julho de 2015 e válido até 2 de Julho de 2025. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominaçăo e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na cidade de Matola, bairro Tsalala, n.º 4664, AG-Machava, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio no geral.
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Construção de postos e abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecimento de equipamentos para postos de abastecimentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de bens e serviços e prestação de serviços na área de instalações hidráulicas; e
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta
Texto do artigo · p. 10 mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cezerilo Fabrice Gonçalo Fernandes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterada a denominação social e aumento do capital social da sociedade Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101584356, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, U/C Piloto, n.º 52, quarteirão B, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócioVipul Ramnik Savalia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Vipul Ramnik Savalia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Sem mais nada a tratar-se do assunto deu-se por encerrada a acta que vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 12 de Abril de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agri Project, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade Agri Project, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101059200, a sócia deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agro Right, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 22 de Fevereiro de 2022, da sociedade Agro Right, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100866021, os sócios deliberaram sobre a reestruturação do capital social e a cessão de totalidade das quotas detidas na sociedade a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Amparo Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101731863, uma entidade denominada Amparo Mineral, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 11 entre: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador de passaporte n.º EF7408663, emitido pela República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 11 Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Amparo Mineral, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração e transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Tratamento e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Fan Xiuqin; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auto J.A.P., Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Dezembro de 2009, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100135418, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto J.A.P., Limitada, e, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social, transformação da forma da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, destituição de administradora e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação em assembleia geral, os senhores Policarpo Emeka, solteiro, maior, de nanionalidade nigeriana, natural de Ozubulu, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, Samuel Emeka Alor, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Ozubulu, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, James Nduka Sylvester, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Ontsha, Nigéria, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social, transformação da forma da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, destituição de administradora e alteração total do pacto social onde os os sócios Policarpo Emeka, titular de
Texto do artigo · p. 12 uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social e Samuel Emeka Alor, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, manifestou expressamente a vontade de ceder as duas quotas, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade ao senhor James Nduka Sylvester, pelo preço do seu valor nominal, e por via da mesma, eles deixarão de ser sócios e nada terá a ver com a sociedade e, este aceita, e unifica as quotas cedidas com a sua no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, passando a ter uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT do capital social e como a sociedade deixou de ter três sócios com a saida dos dois sócios em consêquencia da cessão e unificação de quotas anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurarse juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a forma jurídica de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, alterando assim na totalidade os estatutos que passam a ter o seguinte novo teor:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto J.A.P. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Kennet Kaunda, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de acessórios de mota e automóveis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de
Texto do artigo · p. 12 outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único James Nduka Sylvester.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, que será dada pelo sócio único, mediante o seu prévio parecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 12 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio James Nduka Sylvester, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 12 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 12 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 BMH Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, da Sociedade da BMH Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101227154, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00 (vinte mil meticais), foi deliberado aprovar a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o Artigo Nono, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao cargo de administrador único será indicado o Senhor James Douglas Knowles.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador único exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que
Texto do artigo · p. 13 este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O administrador único pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de um terceiro especificamente por ele designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais que não foi alterado, mantem-se em vigor as disposições dos estatutos de sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bom Gosto e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101692302, uma sociedade por quotas denominado Bom Gosto e Serviços, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Bom Gosto e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 603, bairro Central, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social restauração, Caterring, prestação de serviços e consultoria interdisciplinar, decoração, criação e gestão de eventos, fornecimento de consumíveis, hotelaria, guest house, pensão, spar, casa de repouso para idosos (lar).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danne Granudd, Sueco, natural de Jukkasjarvi, portador do Passaporte n.º 95543648, emitido aos 7 de Novembro de 2018, nos Serviços de Migração Suecos;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Bela Luís, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108945430M, emitido no dia 8 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Ana Bela Luís, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos 2 sócios, ou 2 administradores ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 BP Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral da BP Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número nove mil e cinquenta e nove, a folhas vinte do livro C traço vinte e quatro com data de dezasseis de Abril de mil novecentos e noventa e sete (doravante designada por
Texto do artigo · p. 14 sociedade), datada de 20 de Dezembro de 2021, foi aprovada a alteração do endereço da sede social da Sociedade e por consequência, alteração do artigo segundo, número um, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Prédio Torres Rani, Talhão 141, 6.˚ andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
Texto do artigo · p. 14 mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CAMC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade Camc Investimentos, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101059154, a sócia deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva. Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 19,800.00 (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social a favor da Senhora Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantém. Três) Mantém. Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Casarão das Aves – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101717895 uma entidade denominada Casarão das Aves – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Mónica da Conceição Dias Machado Godinho, casada, maior, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200074104M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Casarão das Aves – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Bairro Gumbane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto criação de aves (frangos, patos, galos), criação de coelhos, criação de cabritos, criação de porcos, prestação de serviço de abates, comércio a retalho e a grosso, papelarias, mobiliaria, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comercio ou industria em que a administração acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Mónica da Conceição Dias Machado Godinho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será confiada a Senhora Mónica da Conceição Dias Machado Godinho, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CCL Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Março de dois mil e vinte dois da sociedade CCL Construções e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o Nuel 100999749, os sócios deliberaram o aumento de capital social de quinhentos mil meticais para quinze milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência do aumento verificado, e aleterada na redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito é de quinze milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de onze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Teodósio Samussone Mahumane;
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Joel Mahumane.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chuabo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade, Chuabo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Comercial com sede na Estrada Nacional n.º 10, Quarto bairro Unidade 17 de Setembro, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Constituída aos 22 de Fevereiro, foi matriculada nesta Conservatória sob Nuel 101715248, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 4 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Chuabo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) Tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro 17 de Setembro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
Texto do artigo · p. 15 o exercício de seguintes actividades: Comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a único sócio, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101440305M, NUIT
Texto do artigo · p. 15 129474701, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Eric Miguel Rodrigues, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o plano estratégico da OMT;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar e alterar o regulamento interno da OMT;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o relatório financeiro, o plano e o orçamento de actividades da OMT;
  5. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre os assuntos apresentados pelos membros;
  6. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno e do estatuto;
  7. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a adesão de novos membros;
  8. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre outro assunto de importância para a OMT; e
  9. Número ou marcador, página 8: i) A dissolução, liquidação e partilha dos bens da OMT, mediante o voto de metade dos votos dos membros presentes e representados.
  10. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  12. Texto do artigo, página 8: Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de materialização dos objectivos da OMT e o garante da sua implementação a diversos níveis, a quem compete supervisionar e monitorizar a gestão correcta e eficaz da OMT.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação da OMT, constituído por: coordenador-geral, gestor financeiro e administrativo, coordenador de projectos.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo coordenador geral, que dirige as respectivas sessões.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção delibera sobre matérias que lhe competem estando presente a maioria dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 8: Cinco) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem participar os membros fundadores, quando convidados, mas sem direito a voto.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  19. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  20. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  21. Texto do artigo, página 8: a)Garantir a elaboração de regulamentos, instrumentos e políticas de funcionamento da OMT;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a elaboração do plano estratégico, o plano de actividades,
  23. Texto do artigo, página 8: os programas, os projectos e o orçamento de funcionamento da OMT;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral para aprovação os programas/planos de actividade anuais e garantir a sua execução;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Garantir, implementar a gestão financeira, administrativa e de recursos humanos da OMT;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer parcerias para a prossecução dos fins da OMT;
  27. Número ou marcador, página 8: f) Dirigir a associação com vista à prossecução dos seus objectivos;
  28. Número ou marcador, página 8: g) Contratar, capacitar e treinar pessoal para prestar serviços à associação sempre que tal se mostre necessário;
  29. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar o balanço e o relatório de contas, bem como o orçamento anual para aprovação pela Assembleia Geral; e i)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e recomendações emanadas da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  31. Texto do artigo, página 8: Competências do coordenador geral
  32. Texto do artigo, página 8: Compete ao coordenador geral:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação junto de quaisquer entidades;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Tratando-se de movimentações de contas bancárias e contratos, os documentos podem ser também assinados pelo coordenador respectivo coordenador do projecto ou a pessoa que for encarregue da administração e finanças; e
  35. Número ou marcador, página 8: c) Exercer, em geral, todas as competências executivas nomeadamente a contratação de pessoal e a autorização para realização de pagamentos.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  37. Texto do artigo, página 8: Competências do coordenador de projectos
  38. Texto do artigo, página 8: Compete ao coordenador de projectos:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar todas as atividades de implementação do respectivo projecto;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação junto de quaisquer entidades em assuntos ligados à área do projecto que coordena;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Executar todas as acções incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  43. Texto do artigo, página 8: Competências do gestor financeiro e administrativo
  44. Texto do artigo, página 8: Compete ao gestor administrativo:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar todas as actividades administrativas e de gestão da associação;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Executar todas as acções incumbidas pelo Conselho de Direcção; e
  47. Número ou marcador, página 9: c) Substituir o coordenador de projectos na sua ausência.
  48. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  50. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades do OMT.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Presidente – convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal e assinar com os restantes membros as actas do Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Secretário – elaborar actas das reuniões, organizar e arquivar todo o processo burocrático do Conselho Fiscal e executar todas as acções incumbidas pelo presidente do Conselho Fiscal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  56. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a gestão financeira da associação;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Controlar a aplicação dos fundos da associação; e
  60. Número ou marcador, página 9: c) Produzir pareceres/relatórios anuais sobre as actividades e a gestão financeira do OMT.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Dispõe da faculdade de solicitar qualquer informação relativa à vida da associação, podendo interpelar para o efeito os órgãos sociais.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De fundos e património
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  66. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos de obtenção de receitas da OMT:
  67. Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  68. Número ou marcador, página 9: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  69. Número ou marcador, página 9: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  71. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Nos demais casos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da OMT, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  78. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto se revelar omisso, aplicarse-ão as disposições da lei vigente na República
  80. Texto do artigo, página 9: de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 9: Adiodat Investimentos, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade Adiodat Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101059189, o sócio deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva.
  83. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
  84. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: Capital social
  87. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
  89. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) , correspondente a 1% do capital social a favor da Senhora Margarida Oliveira da Silva.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
  91. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 9: África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738205, uma entidade denominada África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 9: Cezerilo Fabrice Gonçalo Fernandes, solteiro, residente na cidade de Quelimane, avenida Julius Nherere, Q, casa S, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0410070466M, emitido a 2 de Julho de 2015 e válido até 2 de Julho de 2025. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: Denominaçăo e sede
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na cidade de Matola, bairro Tsalala, n.º 4664, AG-Machava, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 9: Duração
  100. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio no geral.
  104. Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Construção de postos e abastecimento de combustíveis;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de equipamentos para postos de abastecimentos;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de bens e serviços e prestação de serviços na área de instalações hidráulicas; e
  108. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 9: Capital social
  112. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta
  113. Texto do artigo, página 10: mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cezerilo Fabrice Gonçalo Fernandes.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  116. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterada a denominação social e aumento do capital social da sociedade Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101584356, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  125. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, U/C Piloto, n.º 52, quarteirão B, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócioVipul Ramnik Savalia.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Vipul Ramnik Savalia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
  136. Texto do artigo, página 10: Sem mais nada a tratar-se do assunto deu-se por encerrada a acta que vai ser assinada pelos presentes.
  137. Texto do artigo, página 10: Nampula, 12 de Abril de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Agri Project, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade Agri Project, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101059200, a sócia deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva.
  140. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
  141. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: Capital social
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
  146. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
  148. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 10: Agro Right, Limitada
  150. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 22 de Fevereiro de 2022, da sociedade Agro Right, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100866021, os sócios deliberaram sobre a reestruturação do capital social e a cessão de totalidade das quotas detidas na sociedade a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva.
  151. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
  152. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 10: Capital social
  155. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
  157. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  159. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 10: Amparo Mineral, Limitada
  161. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101731863, uma entidade denominada Amparo Mineral, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  163. Texto do artigo, página 11: entre: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, portador de passaporte n.º EF7408663, emitido pela República Popular da China; e
  164. Texto do artigo, página 11: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: Denominação, duração e sede
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Amparo Mineral, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Exploração e transporte de recursos minerais;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de recursos minerais;
  174. Número ou marcador, página 11: d) Tratamento e exportação de produtos minerais;
  175. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria na área mineira;
  176. Número ou marcador, página 11: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: Capital social
  180. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
  181. Texto do artigo, página 11: a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Fan Xiuqin; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: Alteração do capital social
  184. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  192. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral;
  193. Número ou marcador, página 11: b) A administração e gerência.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  200. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: Auto J.A.P., Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Dezembro de 2009, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100135418, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto J.A.P., Limitada, e, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social, transformação da forma da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, destituição de administradora e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
  214. Texto do artigo, página 11: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Policarpo Emeka, solteiro, maior, de nanionalidade nigeriana, natural de Ozubulu, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, Samuel Emeka Alor, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Ozubulu, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, James Nduka Sylvester, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Ontsha, Nigéria, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social, transformação da forma da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, destituição de administradora e alteração total do pacto social onde os os sócios Policarpo Emeka, titular de
  215. Texto do artigo, página 12: uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social e Samuel Emeka Alor, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, manifestou expressamente a vontade de ceder as duas quotas, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade ao senhor James Nduka Sylvester, pelo preço do seu valor nominal, e por via da mesma, eles deixarão de ser sócios e nada terá a ver com a sociedade e, este aceita, e unifica as quotas cedidas com a sua no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, passando a ter uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT do capital social e como a sociedade deixou de ter três sócios com a saida dos dois sócios em consêquencia da cessão e unificação de quotas anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurarse juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a forma jurídica de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, alterando assim na totalidade os estatutos que passam a ter o seguinte novo teor:
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Tipo de denominação e duração)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto J.A.P. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Kennet Kaunda, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de acessórios de mota e automóveis, importação e exportação.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de
  227. Texto do artigo, página 12: outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único James Nduka Sylvester.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
  233. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  236. Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, que será dada pelo sócio único, mediante o seu prévio parecer.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  239. Texto do artigo, página 12: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação e vinculação)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio James Nduka Sylvester, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  248. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Direitos e obrigações do sócio)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos do sócio:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Quinhoar nos lucros;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) São obrigações do sócio:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  262. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  265. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  268. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  278. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  280. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2022. — O Conservador,
  281. Texto do artigo, página 13: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  282. Texto do artigo, página 13: BMH Moçambique, Limitada
  283. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, da Sociedade da BMH Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101227154, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00 (vinte mil meticais), foi deliberado aprovar a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o Artigo Nono, que passa a ter a seguinte redacção:
  284. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao cargo de administrador único será indicado o Senhor James Douglas Knowles.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador único exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que
  290. Texto do artigo, página 13: este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  291. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador único pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  293. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de um terceiro especificamente por ele designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  294. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais que não foi alterado, mantem-se em vigor as disposições dos estatutos de sociedade.
  295. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 13: Bom Gosto e Serviços, Limitada
  297. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101692302, uma sociedade por quotas denominado Bom Gosto e Serviços, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Bom Gosto e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 603, bairro Central, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: Objecto
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social restauração, Caterring, prestação de serviços e consultoria interdisciplinar, decoração, criação e gestão de eventos, fornecimento de consumíveis, hotelaria, guest house, pensão, spar, casa de repouso para idosos (lar).
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: Capital social
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  307. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danne Granudd, Sueco, natural de Jukkasjarvi, portador do Passaporte n.º 95543648, emitido aos 7 de Novembro de 2018, nos Serviços de Migração Suecos;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Bela Luís, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108945430M, emitido no dia 8 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  311. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Ana Bela Luís, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos 2 sócios, ou 2 administradores ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: BP Moçambique, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral da BP Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número nove mil e cinquenta e nove, a folhas vinte do livro C traço vinte e quatro com data de dezasseis de Abril de mil novecentos e noventa e sete (doravante designada por
  317. Texto do artigo, página 14: sociedade), datada de 20 de Dezembro de 2021, foi aprovada a alteração do endereço da sede social da Sociedade e por consequência, alteração do artigo segundo, número um, que passa a ter a seguinte redação:
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Prédio Torres Rani, Talhão 141, 6.˚ andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
  322. Texto do artigo, página 14: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  323. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 14: CAMC Investimentos, Limitada
  325. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade Camc Investimentos, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 101059154, a sócia deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva. Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
  326. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 14: Capital social
  329. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 19,800.00 (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
  331. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social a favor da Senhora Margarida Oliveira da Silva.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém. Três) Mantém. Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
  333. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Casarão das Aves – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101717895 uma entidade denominada Casarão das Aves – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 14: Mónica da Conceição Dias Machado Godinho, casada, maior, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200074104M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Maio de 2015.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) Casarão das Aves – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Bairro Gumbane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto criação de aves (frangos, patos, galos), criação de coelhos, criação de cabritos, criação de porcos, prestação de serviço de abates, comércio a retalho e a grosso, papelarias, mobiliaria, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comercio ou industria em que a administração acorde e seja permitido por lei.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Mónica da Conceição Dias Machado Godinho.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será confiada a Senhora Mónica da Conceição Dias Machado Godinho, que desde já fica nomeada administradora.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aplicação de resultados)
  357. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  361. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 14: CCL Construções & Serviços, Limitada
  363. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quinze de Março de dois mil e vinte dois da sociedade CCL Construções e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o Nuel 100999749, os sócios deliberaram o aumento de capital social de quinhentos mil meticais para quinze milhões de meticais.
  364. Texto do artigo, página 14: Em consequência do aumento verificado, e aleterada na redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redação.
  365. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 14: O capital social
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é de quinze milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de onze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Teodósio Samussone Mahumane;
  370. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Joel Mahumane.
  371. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: Chuabo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade, Chuabo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Comercial com sede na Estrada Nacional n.º 10, Quarto bairro Unidade 17 de Setembro, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Constituída aos 22 de Fevereiro, foi matriculada nesta Conservatória sob Nuel 101715248, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 4 de Março de 2022.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: Denominação
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Chuabo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: Sede
  379. Número ou marcador, página 15: Um) Tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro 17 de Setembro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território Nacional ou estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: Objecto
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
  384. Texto do artigo, página 15: o exercício de seguintes actividades: Comércio geral e prestação de serviços.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: Capital social
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a único sócio, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101440305M, NUIT
  389. Texto do artigo, página 15: 129474701, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Eric Miguel Rodrigues, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  398. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição