III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2022

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Texto do artigo · p. 15 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 22 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101736687, uma sociedade denominada Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 15 Marcos Iussufo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Lichinga, a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100255115I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 29 de Janeiro de 2021, NUIT 300191258, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos da legislação comercial em vigor em
Texto do artigo · p. 15 Moçambique, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 15 Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelo preceito legal aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro de Chiuaula, na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Lichinga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, por simples deliberação, poderá transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social comercial:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e engenharias para obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte de mercadorias e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Construção de estruturas/pontes de betão armado ou pré-esforçado;
Número ou marcador · p. 15 d) Construção de estruturas e pontes metálicas;
Número ou marcador · p. 15 e) Construção de redes, canalização de esgotos e drenagem;
Número ou marcador · p. 15 f) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 15 g) Canalização de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 15 h) Construção de estrada;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços de fabrico de blocos de cimento e betão e gesso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas desde que obtenha autorização das autoridades competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social, sendo: 2.000.000,00MT, pertencentes ao sócio único Marcos Iussufo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Lichinga, a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100255115I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 16 Cidade de Lichinga, a 29 de Janeiro de 2021, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se este direito de preferência não for exercido, pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou incapacidade do sócio
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que representa todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúnir-se-á, em sessão ordinária, na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho da administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho da administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 16 dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Marcos Iussufo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do único administrador e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em outrem ou para estranhos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio Marcos Iussufo poderá obrigar-se a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas assinaturas do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprindo os dispostos no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Lichinga, 11 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 16 DP Works, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral do dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, os sócios da sociedade comercial denominada DP Works, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100537710, com um capital social de vinte mil meticais, deliberaram, por unanimidade, sobre a divisão da quota titulada pelo sócio Pedro Franice Benjamin Muchanga, com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), em duas quotas iguais, cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) e, de forma subsequente, pela cessão, pelos respectivos valores nominais, das duas quotas retromencionadas, a primeira com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) a favor do sócio Douglas Edgar Leonardo Pindula e a segunda com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) a favor da sócia Wilma Isabel Romão Magaia; Por outro lado, os sócios deliberaram sobre a abertura e condições de movimentação de uma conta bancária da sociedade, junto da agência bancária FNB Moçambique, tendo sido deliberado que a mesma seja feita por meio da assinatura do administrador Douglas Edgar Leonardo Pindula, bastando a sua assinatura para autorizar a movimentação da referida conta bancária.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência das deliberações acima vertidas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Edgar Leonardo Pindula; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Wilma Isabel Romão Magaia.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Duna Branca, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de
Texto do artigo · p. 17 cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, na sua sede social na Praia da Barra, bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais, sob número setecentos e trinta, a folhas setenta e três do livro C traço quatro, onde esteve presente o senhor Wayne Gordon Makepeace, residente na Praia do Barra, cidade de Inhambane, que outorga na qualidade de bastante procurador e representante dos sócios e da sociedade em epigrafe, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, e o senhor Paulo Eugénio Miguel Nhanala, na qualidade de bastante procurador do sociedade Kamp 248 Sabie Park CC, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Esteve como convidado o senhor Filipe Ribeiro Lobo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361207M, de nove de Julho de dois mil vinte e um, emitido na República da África do Sul, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida, também representado pelo senhor Paulo Eugénio Miguel Nhanala, na qualidade de bastante procurador.
Texto do artigo · p. 17 Iniciada a sessão, o sócio Wayne Gordon Makepeace, agindo em seu nome e em representação dos seus sócios, e o procurador da sociedade Kamp 248 Sabie Park CC deliberaram por unanimidade que o sócio Kamp 248 Sabie Park CC, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Filipe Ribeiro Lobo, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a partase da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 17 Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos (12.347,70MT), correspondente à soma de vinte e uma quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de dois mil e quatrocentos sessenta e nove meticais e cinquenta e três centavos (2.469,53MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Matthys Martinus Christoffel Pieterse;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Allan Lionel Viljoen;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Werner Jan Stieger;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Quintin Lionel Viljoen;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ivano Ottone Manini;
Número ou marcador · p. 17 f) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Ribeiro Lobo;
Número ou marcador · p. 17 g) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio HKI Trade and Invest (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 17 h) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e oito centavos (617,38MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Marnus Pieterse;
Número ou marcador · p. 17 i) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Van Staden;
Número ou marcador · p. 17 j) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Branca Investiments (Pty);
Número ou marcador · p. 17 k) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rudolph Pieré Bothma;
Número ou marcador · p. 17 l) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos
Texto do artigo · p. 17 (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente ao sócio Friedrich Wille;
Número ou marcador · p. 17 m) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente à sócia Martha Catharina Wille;
Número ou marcador · p. 17 n) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente ao sócio Petrus Jacobus Rich;
Número ou marcador · p. 17 o) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente à sócia Anna Francina Rich;
Número ou marcador · p. 17 p) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente à sócia Joanne Makepeace;
Número ou marcador · p. 17 q) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente ao sócio Wayne Gordon Makepeace;
Número ou marcador · p. 17 r) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Nicole Wille;
Número ou marcador · p. 17 s) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Beyers de Wet Greyling;
Número ou marcador · p. 17 t) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39 Mt), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Janine Wille;
Número ou marcador · p. 17 u) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente ao sócio Wayne Anderson.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que não foi alterado continuam a
Texto do artigo · p. 17 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 11 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dundule Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade Dundule Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101059146, o sócio deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Edu Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101741745, uma entidade denominada Edu Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ė celebrado o seguinte contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Arnaldo Adérito Sambo, casado com Amanate Marcelina Baptista Mandlate sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido em Maputo, a 14 de Maio de 2019, residente no bairro Intaca, quarteirão 14, casa n.º 255; e
Texto do artigo · p. 18 Catarina Fernando Mahumane Wamala, casada com Joseph Matovu Wamala sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100220790I, emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020, residente no bairro Triunfo, quarteirão 12, casa n.º 7.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Edu Construções, Limitada, tem a sua sede na avenida José Mateus, n.º 452, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas, consultoria, gestão imobiliária, fornecimento de materiais e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arnaldo Adérito Sambo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Catarina Fernando Mahumane Wamala.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência serão exercidas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, os quais representarão a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindolhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Emcoemco, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas um a três, do livro de notas para escrituras diversas número 1.126-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, o sócio Asghar Fakhr Ale Ali, divide aquela sua quota com valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de seiscentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, que reserva para si e outra com valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, que cede a favor do sócio Bachir Carlos Jamal, que unifica a sua quota primitiva, passando a deter na sociedade uma quota com valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de um milhão e
Texto do artigo · p. 19 quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguias, a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bachir Carlos Jamal;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Engie Energy Access Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte dois da sociedade Engie Energy Access Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram sobre a mudança da sede social da sociedade da Avenida do Zimbabwe, n.º 1592, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo para Avenida da Marginal, n.º 7829, bairro Triunfo, Maputo, Moçambique. Em consequência, fica o artigo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 7829, bairro Triunfo, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) ... (Mantém).
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Estádio Restaurante Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708535, uma entidade
Texto do artigo · p. 19 denominada Estádio Restaurante Bar & Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Belisário João Filipe Tinga, natural de Manica e residente na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida Amílcar Cabral 571, 2.º Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694964A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 Agostinho Fernando Macamo, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, quarteirão 6 casa número 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105706976J, emitido pelo arquivo de identiifcação civil de Maputo aos 28 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 19 Constituiem pelo presente contrato uma sociedad por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Estádio Restaurante, Bar e Lounge, Limitada é uma sociedade por quaotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida da Namaacha, bairro da Matola Rio, Cel 01, quarteirão 1, casa n.º 4, distrito de Boane, sempre que julgar conviniente, poderá alterar a sua sede, criar e manter sucursais, agências delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por obejecto a actividade de bar e restauração, venda de bebidas, confeição e venda de refeições, actividade de entretenimento, produção e gestão de eventos e actividade afim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas, as quotas estão divididas as seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% de capital pertecente ao senhor Belisário João Filipe Tinga;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% de capital, pertencente ao senhor Agostinho Fernando Macamo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dela, será exercida pelo senhor Belisário João Filipe Tinga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador a gestor da sociedade, poderá nomear mandatários ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e poderá delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se a avalidar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado ou que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Rosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101658104, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Rosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Amâncio Firmino, solteiro maior, natural de Meconta - Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100957927C, emitido a 4 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, residente no 8º Beiro Macurrungo, rua n.º 32. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rosa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Cororone, Estrada Nacional n.º 8, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral de medicamentos, artigos médicos, material médico-cirúrgico, produtos de higiene e cosméticos com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de artigos médicos e material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de produtos farmacêuticos diversos;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Amâncio Firmino.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Amâncio Firmino, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 2 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Flaming Dogs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740099, uma entidade denominada Flaming Dogs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Hugo Alexandre Sousa da Rocha, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340410M, emitido a 19 de outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade. No presente contrato particular constitui uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 20 Sob denominação de Flaming Dogs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede, no Bairro Malanga, na Avenida Rio Tembe, n.º 135, rés-do-chão, quarteirão 26, Distrito Municipal Nhlamankulo, que se regera pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objetos:
Número ou marcador · p. 20 a) Catering, restauração, venda a grosso e a retalho de material de restauração;
Número ou marcador · p. 20 b) Take away, quiosque e outro comércio ambulante em lugar fixo;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de hambúrgueres, cachorro, frangos, sandes, comidas rápidas;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio por grosso e a retalho de bebidas, café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, peixe, crustáceos, moluscos, comércio por grosso e a retalho de bens de consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio por grosso e a retalho das tecnologias da informação e comunicação (tic/iet), comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio por grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, comercio por grosso e a retalho de loucas em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 g) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) da quota assim distribuída. Hugo Alexandre Sousa da Rocha: com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, nomeação e exoneração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será gerida pelo sócio Hugo Alexandre Sousa da Rocha, eleito administrador, podendo ser eleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficara a disposição da assembleia geral que estudara e deliberara sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelos seus procuradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 FNB Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade, FNB Moçambique, S.A., com sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, prédio JAT 1, 1º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 12.540, deliberaram a alteração integral do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede social e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Nome e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de FNB Moçambique, S.A. e é constituída sob
Texto do artigo · p. 21 a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado, sendo regida por estes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade localiza-se na avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, e com a aprovação do regulador (quando necessário), a sociedade pode abrir agências, subsidiárias, balcões ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro lugar dentro de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) O objectivo social da sociedade é a realização de todas as actividades e operações permitidas por lei aos bancos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sujeita à aprovação do Conselho de Administração, a sociedade pode realizar outras actividades acessórias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Do capital, acções, acções preferenciais e obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 4.024.843.126,77MT (quatro mil e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e vinte e seis meticais e setenta e sete centavos), representado por 40.248.431(quarenta milhões, duzentas e quarenta e oito mil e quatrocentos e trinta e uma) acções, cada uma com o valor nominal de 100 (cem) meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas em numerário, incorporação de lucros ou reservas, emissão de acções, aumento do valor nominal das acções e conversão de obrigações em acções ou qualquer outro meio legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Direito de preferência no aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) Em qualquer aumento de capital social, os accionistas terão direito de preferência na proporção das suas respectivas acções, a exercer de acordo com os parágrafos seguintes e, adicionalmente, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer parte do aumento do capital social que não seja subscrita por um accionista nos termos do número anterior será oferecida a outros accionistas que tenham subscrito todas as acções inicialmente oferecidas, os quais terão a faculdade de subscrever um aumento do seu capital social até à subscrição integral de todas as acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sempre que haja novas acções da mesma classe que não sejam totalmente subscritas pelos accionistas titulares de acções da mesma classe, as acções em questão serão oferecidas para subscrição aos outros accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Salvo se a deliberação dos accionistas reunidos em assembleia geral sobre o aumento do capital social determinar o contrário, o referido aumento é limitado às subscrições efectuadas, se o aumento do capital social não for totalmente subscrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Acções
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções serão registadas nos termos a definir pelo Conselho de Administração, sujeitas a aprovação pelos accionistas numa reunião da Assembleia Geral, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções podem ser tituladas ou desmaterializadas, conforme determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções podem ser agrupadas e cada accionista terá direito a um ou mais grupos de acções.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As acções podem ser emitidas em diferentes classes e com diferentes direitos de voto devendo ser emitidas com as especificações estabelecidas na legislação aplicável e podem, a qualquer momento, ser objecto de consolidação ou subdivisão a pedido do accionista, mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita à aprovação de uma deliberação pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Sem prejuízo de quaisquer direitos da sociedade em relação à emissão de novas acções e alteração do capital da sociedade, nenhuma acção será consolidada, subdividida ou substituída se não for entregue à sociedade com um pedido formal do accionista para proceder a tal consolidação ou subdivisão de títulos. Os custos de emissão de novos títulos de capital nos termos deste número serão fixados pelo Conselho de Administração e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas ou subdivididas, excepto quando resultem de uma deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, caso em que os custos de substituição dos títulos serão da responsabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As acções, bem como quaisquer alterações nelas introduzidas, serão assinadas por dois Membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Acções próprias
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade, representada pelo Conselho de Administração e sujeita a aprovação pela Assembleia Geral nos termos da legislação aplicável, pode adquirir acções e obrigações próprias, no todo ou em parte, mas nunca excedendo 10% (dez por cento) do capital social da sociedade e realizar quaisquer operações consideradas convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, que incluirá, entre outras matérias, o número de acções a adquirir, o período durante o qual as acções podem ser adquiridas, o objectivo da aquisição, a identificação dos vendedores, os limites de variação dentro dos quais a sociedade pode adquiri-las, a compensação e outras condições de aquisição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Transferência, oneração e emissão de acções
Número ou marcador · p. 21 Um) Nenhuma transferência ou oneração de acções por um accionista da sociedade ou emissão de novas acções pela sociedade será válida, a menos que a decisão seja aprovada por uma maioria equivalente a metade dos votos mais um, dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer emissão de acções será deliberada previamente pelo Conselho de Administração e sujeita a uma resolução dos accionistas numa reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais do FNB Moçambique
Texto do artigo · p. 21 S.A. os seguintes: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Administração; e c) O Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos para mais do que um mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos membros de qualquer órgão social é de 4 (quatro) anos e o ano da data da eleição conta como um ano completo, excepto para o Conselho Fiscal, cujo mandato é de um ano
Número ou marcador · p. 22 Três) Os Membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição do seu substituto, a menos que renunciem do seu cargo ou que tenham sido destituídos por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Salvo disposição em contrário da legislação aplicável ou dos estatutos, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se uma Pessoa Jurídica for eleita para a Assembleia Geral ou Conselho Fiscal, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e pode substituí-la à qualquer altura.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 Natureza da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral composta pelos accionistas da sociedade é o órgão social para adoptar deliberações vinculativas para toda a sociedade, incluindo para os accionistas ausentes, para aqueles que votaram contra uma decisão específica da Assembleia Geral, ou para aqueles que não podem desde que tais deliberações tenham sido adoptadas de acordo com os termos e limites da legislação aplicável e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) São permitidos dois tipos de reuniões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral Ordinária, que se reunirá uma vez por ano no prazo de três meses imediatamente após o final de cada ano; e
Número ou marcador · p. 22 b) A Assembleia Geral Extraordinária, que se reunirá em qualquer altura durante um determinado exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral Ordinária será convocada no prazo de 3 (três) meses imediatamente após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal relativo ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovar as demonstrações financeiras e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre a afectação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 e) Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para as vagas existentes em tais cargos; e
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões da Assembleia Geral Extraordinária serão convocadas sempre que o Presidente o considere necessário, quando solicitado pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os avisos de convocação das assembleias gerais serão feitos a todos os accionistas por meio de:
Número ou marcador · p. 22 a) Publicação da convocatória, com pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da Assembleia Geral, no jornal mais difundido em Moçambique; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Convocatória escrita a todos os accionistas no seu domicílio, conforme consta do livro de presenças, pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da data da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os accionistas podem reunir-se na Assembleia Geral sem cumprimento de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre um assunto ou assuntos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os accionistas são autorizados a deliberar fora de uma Assembleia Geral, caso concordem num documento escrito do qual conste a proposta de deliberação, devidamente assinada, datada e dirigida à sociedade, sobre a qual o Presidente da Assembleia Geral ou o seu suplente, dê conhecimento a todos os accionistas do referido documento escrito.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Na primeira convocatória da Assembleia Geral, pode ser fixada uma segunda data para a reunião, a ser realizada mais de 15 (quinze) dias de calendário após a primeira data fixada para a reunião. Esta segunda data será aplicável caso a Assembleia Geral não possa reunir na data para a qual foi inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Na convocatória para a reunião, os documentos relativos à reunião devem ser enviados aos accionistas e disponibilizados na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Nove) A Assembleia Geral reunir-se-á na sua sede social e poderá fazê-lo em qualquer outro local em Moçambique onde a Assembleia Geral o considere conveniente, desde que devidamente indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em qualquer convocatória, sem que esteja constituído o quórum.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que o quórum seja estabelecido e a Assembleia Geral delibere na primeira convocatória, é necessário que o accionista detentor de pelo menos 75% (setenta e cinco
Texto do artigo · p. 22 por cento) do capital social esteja presente ou representado. No caso de não haver accionistas detentores das acções acima referidas, o quórum terá sido estabelecido e a Assembleia Geral poderá deliberar validamente desde que os accionistas detentores de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se o quórum não for constituído à hora marcada, o início da reunião da Assembleia Geral será adiado, sem que haja nova convocatória, erealizar-se-á uma nova reunião após, pelo menos, quinze dias da data inicial, à hora e data fixadas na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na segunda reunião, referida nos parágrafos anteriores, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 Presidente e o secretário
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente com a presença de pelo menos um secretário, ambos eleitos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na ausência de uma eleição ou em caso de impedimento do Presidente, qualquer administrador ou, na sua ausência, um dos membros da Assembleia Geral, em qualquer caso designado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na assembleia, servirá como Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da responsabilidade do presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo o mesmo ser feito num documento separado e, nesse caso, será assinado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral pelos seus procuradores, descendentes ou ascendentes; por outro accionista; por um administrador; por um terceiro; ou por um agente e apenas será necessária uma carta de mandato dirigida ao Presidente da Assembleia Geral assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aqueles que são legalmente incapazes serão representados pelas pessoas sobre as quais recai a sua representação legal, e as pessoas colectivas serão representadas pela pessoa singular a quem essa pessoa colectiva confere poderes de representação para esse fim.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da responsabilidade do presidente verificar a regularidade dos mandatos e representações, de acordo com os critérios
Texto do artigo · p. 23 estabelecidos pela legislação aplicável e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Cada acção corresponderá a um voto. Seis) Independentemente, se cada accionista
Texto do artigo · p. 23 ou o seu representante participar na reunião, não haverá limitações no número de votos que cada accionista possa ter na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 Poderes da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições da lei aplicável e destes estatutos, é da exclusiva responsabilidade da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovar o relatório anual de gestão do Conselho de Administração e as contas do exercício financeiro, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação ou afectação dos resultados do exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e destituir os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre quaisquer alterações a estes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou estrutura do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre a realização de contribuições adicionais, pagamentos suplementares e contratos de empréstimo de accionistas, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 i) Deliberar sobre a instauração e retirada de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 j) Deliberar sobre a admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) Deliberar sobre o estabelecimento ou supressão dos direitos especiais dos accionistas;
Número ou marcador · p. 23 l) Deliberar sobre a exclusão de um accionista;
Número ou marcador · p. 23 m) Deliberar sobre outros assuntos que, de acordo com a legislação aplicável ou os estatutos, não sejam da responsabilidade de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A governação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros entre um mínimo de 3 (três) e um máximo de 11 (onze) administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral, e cada accionista que detenha pelo menos 10% (dez por cento) do capital social tem direito a propor um administrador e o accionista que detenha uma participação de 75% (setenta e cinco por cento) ou mais do capital social tem direito a propor 1 (um) administrador adicional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente e, se considerado conveniente para os interesses da sociedade, 1 (um) ou mais vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Sujeitos à legislação aplicável, os administradores estão isentos da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de ausência permanente de um administrador, este será substituído (i) por eleição na próxima reunião da Assembleia Geral ou (ii) por cooptação até à próxima reunião da Assembleia Geral na qual será ratificada a cooptação do novo administrador, cujo mandato expirará no final do actual mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 Poderes do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração é responsável pelo exercício de todos os poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No exercício das funções acima referidas, o Conselho de Administração deve conformar a sua actuação com estes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outros, os bons princípios de gestão empresarial e as melhores práticas aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração não pode delegar aos seus Administradores os seus poderes no que diz respeito a:
Número ou marcador · p. 23 a) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de garantias e cauções;
Número ou marcador · p. 23 c) Extensões ou reduções das actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 23 d) Fusão, cisão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração deve estabelecer, entre outras, os seguintes comités especializadas: (i) Comité de Auditoria; (ii) Comité de Remuneração; (iii) Comité de Crédito; (iv) Comité dos Assuntos dos
Texto do artigo · p. 23 Administradores, Governação e Ética; Comité de Risco, Gestão de Capital e Compliance; e outros que considere relevantes ou não.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Comité de Remuneração deve ser composto por membros que não exerçam funções executivas nos órgãos sociais ou órgãos de fiscalização.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O Conselho de Administração pode nomear, através de procurações, pessoas singulares para realizar determinados actos ou categorias de actos nos termos e para os efeitos do artigo 420, do Código Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 22 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101736687, uma sociedade denominada Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  5. Texto do artigo, página 15: Marcos Iussufo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Lichinga, a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100255115I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 29 de Janeiro de 2021, NUIT 300191258, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos da legislação comercial em vigor em
  6. Texto do artigo, página 15: Moçambique, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelo preceito legal aplicável.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro de Chiuaula, na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Lichinga, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social e quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, por simples deliberação, poderá transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social comercial:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e engenharias para obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Transporte de mercadorias e aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Construção de estruturas/pontes de betão armado ou pré-esforçado;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Construção de estruturas e pontes metálicas;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Construção de redes, canalização de esgotos e drenagem;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Limpeza e conservação de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 15: g) Canalização de águas e esgotos;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Construção de estrada;
  25. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de fabrico de blocos de cimento e betão e gesso.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas desde que obtenha autorização das autoridades competentes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: Capital social
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social, sendo: 2.000.000,00MT, pertencentes ao sócio único Marcos Iussufo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Lichinga, a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100255115I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
  30. Texto do artigo, página 16: Cidade de Lichinga, a 29 de Janeiro de 2021, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, representando 100% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Cessão
  33. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se este direito de preferência não for exercido, pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade do sócio
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros do falecido ou representante do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que representa todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúnir-se-á, em sessão ordinária, na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: Convocação e reunião da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: Conselho da administração
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho da administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora
  49. Texto do artigo, página 16: dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Marcos Iussufo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do único administrador e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em outrem ou para estranhos.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio Marcos Iussufo poderá obrigar-se a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças, abonações na abertura e movimentação das contas assinaturas do único sócio.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Contas e aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: Lucros
  58. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprindo os dispostos no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 11 de Abril de 2022. —
  68. Texto do artigo, página 16: O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
  69. Texto do artigo, página 16: DP Works, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral do dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, os sócios da sociedade comercial denominada DP Works, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100537710, com um capital social de vinte mil meticais, deliberaram, por unanimidade, sobre a divisão da quota titulada pelo sócio Pedro Franice Benjamin Muchanga, com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), em duas quotas iguais, cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) e, de forma subsequente, pela cessão, pelos respectivos valores nominais, das duas quotas retromencionadas, a primeira com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) a favor do sócio Douglas Edgar Leonardo Pindula e a segunda com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) a favor da sócia Wilma Isabel Romão Magaia; Por outro lado, os sócios deliberaram sobre a abertura e condições de movimentação de uma conta bancária da sociedade, junto da agência bancária FNB Moçambique, tendo sido deliberado que a mesma seja feita por meio da assinatura do administrador Douglas Edgar Leonardo Pindula, bastando a sua assinatura para autorizar a movimentação da referida conta bancária.
  71. Texto do artigo, página 16: Em consequência das deliberações acima vertidas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  72. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Edgar Leonardo Pindula; e
  77. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Wilma Isabel Romão Magaia.
  78. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  79. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: Duna Branca, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de
  82. Texto do artigo, página 17: cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, na sua sede social na Praia da Barra, bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais, sob número setecentos e trinta, a folhas setenta e três do livro C traço quatro, onde esteve presente o senhor Wayne Gordon Makepeace, residente na Praia do Barra, cidade de Inhambane, que outorga na qualidade de bastante procurador e representante dos sócios e da sociedade em epigrafe, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, e o senhor Paulo Eugénio Miguel Nhanala, na qualidade de bastante procurador do sociedade Kamp 248 Sabie Park CC, totalizando os cem por cento do capital social.
  83. Texto do artigo, página 17: Esteve como convidado o senhor Filipe Ribeiro Lobo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361207M, de nove de Julho de dois mil vinte e um, emitido na República da África do Sul, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida, também representado pelo senhor Paulo Eugénio Miguel Nhanala, na qualidade de bastante procurador.
  84. Texto do artigo, página 17: Iniciada a sessão, o sócio Wayne Gordon Makepeace, agindo em seu nome e em representação dos seus sócios, e o procurador da sociedade Kamp 248 Sabie Park CC deliberaram por unanimidade que o sócio Kamp 248 Sabie Park CC, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Filipe Ribeiro Lobo, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a partase da sociedade e nada dela tem a ver.
  85. Texto do artigo, página 17: Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  86. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: Capital social
  89. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos (12.347,70MT), correspondente à soma de vinte e uma quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  90. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de dois mil e quatrocentos sessenta e nove meticais e cinquenta e três centavos (2.469,53MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Matthys Martinus Christoffel Pieterse;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Allan Lionel Viljoen;
  92. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Werner Jan Stieger;
  93. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Quintin Lionel Viljoen;
  94. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ivano Ottone Manini;
  95. Número ou marcador, página 17: f) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Ribeiro Lobo;
  96. Número ou marcador, página 17: g) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio HKI Trade and Invest (Pty) Ltd;
  97. Número ou marcador, página 17: h) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e oito centavos (617,38MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Marnus Pieterse;
  98. Número ou marcador, página 17: i) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Van Staden;
  99. Número ou marcador, página 17: j) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Branca Investiments (Pty);
  100. Número ou marcador, página 17: k) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rudolph Pieré Bothma;
  101. Número ou marcador, página 17: l) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos
  102. Texto do artigo, página 17: (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente ao sócio Friedrich Wille;
  103. Número ou marcador, página 17: m) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente à sócia Martha Catharina Wille;
  104. Número ou marcador, página 17: n) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente ao sócio Petrus Jacobus Rich;
  105. Número ou marcador, página 17: o) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente à sócia Anna Francina Rich;
  106. Número ou marcador, página 17: p) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente à sócia Joanne Makepeace;
  107. Número ou marcador, página 17: q) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente ao sócio Wayne Gordon Makepeace;
  108. Número ou marcador, página 17: r) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Nicole Wille;
  109. Número ou marcador, página 17: s) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Beyers de Wet Greyling;
  110. Número ou marcador, página 17: t) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39 Mt), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Janine Wille;
  111. Número ou marcador, página 17: u) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a 2.5% do capital social, pertencente ao sócio Wayne Anderson.
  112. Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi alterado continuam a
  113. Texto do artigo, página 17: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 11 de Abril de 2022. —
  114. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 18: Dundule Investimentos, Limitada
  116. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade Dundule Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101059146, o sócio deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva.
  117. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
  118. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 18: Capital social
  121. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  122. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
  123. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
  125. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: Edu Construções, Limitada
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101741745, uma entidade denominada Edu Construções, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 18: Ė celebrado o seguinte contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  129. Texto do artigo, página 18: Arnaldo Adérito Sambo, casado com Amanate Marcelina Baptista Mandlate sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido em Maputo, a 14 de Maio de 2019, residente no bairro Intaca, quarteirão 14, casa n.º 255; e
  130. Texto do artigo, página 18: Catarina Fernando Mahumane Wamala, casada com Joseph Matovu Wamala sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100220790I, emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020, residente no bairro Triunfo, quarteirão 12, casa n.º 7.
  131. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e localização)
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Edu Construções, Limitada, tem a sua sede na avenida José Mateus, n.º 452, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas, consultoria, gestão imobiliária, fornecimento de materiais e equipamentos de construção civil.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas.
  145. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arnaldo Adérito Sambo; e
  146. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Catarina Fernando Mahumane Wamala.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, os quais representarão a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindolhes a respectiva procuração).
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 18: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 18: Emcoemco, Limitada
  156. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas um a três, do livro de notas para escrituras diversas número 1.126-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, o sócio Asghar Fakhr Ale Ali, divide aquela sua quota com valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de seiscentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, que reserva para si e outra com valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, que cede a favor do sócio Bachir Carlos Jamal, que unifica a sua quota primitiva, passando a deter na sociedade uma quota com valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social.
  157. Texto do artigo, página 18: Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  158. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: Capital social
  161. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de um milhão e
  162. Texto do artigo, página 19: quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguias, a saber:
  163. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bachir Carlos Jamal;
  164. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  165. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  166. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2022. — A Notária,
  167. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 19: Engie Energy Access Moçambique, Limitada
  169. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte dois da sociedade Engie Energy Access Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram sobre a mudança da sede social da sociedade da Avenida do Zimbabwe, n.º 1592, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo para Avenida da Marginal, n.º 7829, bairro Triunfo, Maputo, Moçambique. Em consequência, fica o artigo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  170. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 7829, bairro Triunfo, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) ... (Mantém).
  175. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 19: Estádio Restaurante Bar & Lounge, Limitada
  177. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708535, uma entidade
  178. Texto do artigo, página 19: denominada Estádio Restaurante Bar & Lounge, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 19: Belisário João Filipe Tinga, natural de Manica e residente na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida Amílcar Cabral 571, 2.º Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694964A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Dezembro de 2017.
  180. Texto do artigo, página 19: Agostinho Fernando Macamo, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, quarteirão 6 casa número 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105706976J, emitido pelo arquivo de identiifcação civil de Maputo aos 28 de Dezembro de 2015.
  181. Texto do artigo, página 19: Constituiem pelo presente contrato uma sociedad por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que rege-se pelos seguintes artigos:
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: Denominação
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Estádio Restaurante, Bar e Lounge, Limitada é uma sociedade por quaotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida da Namaacha, bairro da Matola Rio, Cel 01, quarteirão 1, casa n.º 4, distrito de Boane, sempre que julgar conviniente, poderá alterar a sua sede, criar e manter sucursais, agências delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: Objecto
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por obejecto a actividade de bar e restauração, venda de bebidas, confeição e venda de refeições, actividade de entretenimento, produção e gestão de eventos e actividade afim.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: Capital social
  190. Texto do artigo, página 19: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas, as quotas estão divididas as seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% de capital pertecente ao senhor Belisário João Filipe Tinga;
  192. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% de capital, pertencente ao senhor Agostinho Fernando Macamo.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dela, será exercida pelo senhor Belisário João Filipe Tinga.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador a gestor da sociedade, poderá nomear mandatários ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e poderá delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou espécies de negócios.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se a avalidar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado ou que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  198. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Farmácia Rosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101658104, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Rosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Amâncio Firmino, solteiro maior, natural de Meconta - Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100957927C, emitido a 4 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, residente no 8º Beiro Macurrungo, rua n.º 32. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: Denominação
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rosa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: Sede
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Cororone, Estrada Nacional n.º 8, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 20: Objecto
  209. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral de medicamentos, artigos médicos, material médico-cirúrgico, produtos de higiene e cosméticos com importação e exportação:
  210. Número ou marcador, página 20: a) Venda de medicamentos;
  211. Número ou marcador, página 20: b) Venda de artigos médicos e material médico-cirúrgico;
  212. Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos farmacêuticos diversos;
  213. Número ou marcador, página 20: d) Comércio de produtos de higiene;
  214. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de consumíveis e não consumíveis;
  215. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  217. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  218. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 20: Capital social
  221. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Amâncio Firmino.
  222. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Amâncio Firmino, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  227. Texto do artigo, página 20: Nampula, 2 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 20: Flaming Dogs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740099, uma entidade denominada Flaming Dogs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Hugo Alexandre Sousa da Rocha, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340410M, emitido a 19 de outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade. No presente contrato particular constitui uma
  231. Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 20: (Denominação, prazo e sede)
  234. Texto do artigo, página 20: Sob denominação de Flaming Dogs – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, com sede, no Bairro Malanga, na Avenida Rio Tembe, n.º 135, rés-do-chão, quarteirão 26, Distrito Municipal Nhlamankulo, que se regera pelo presente contrato, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável para os casos omissos.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objetos:
  238. Número ou marcador, página 20: a) Catering, restauração, venda a grosso e a retalho de material de restauração;
  239. Número ou marcador, página 20: b) Take away, quiosque e outro comércio ambulante em lugar fixo;
  240. Número ou marcador, página 20: c) Venda de hambúrgueres, cachorro, frangos, sandes, comidas rápidas;
  241. Número ou marcador, página 20: d) Comércio por grosso e a retalho de bebidas, café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, peixe, crustáceos, moluscos, comércio por grosso e a retalho de bens de consumo não especificados;
  242. Número ou marcador, página 20: e) Comércio por grosso e a retalho das tecnologias da informação e comunicação (tic/iet), comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações;
  243. Número ou marcador, página 20: f) Comércio por grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, comercio por grosso e a retalho de loucas em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  244. Número ou marcador, página 20: g) Consultoria e prestação de serviços.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  247. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) da quota assim distribuída. Hugo Alexandre Sousa da Rocha: com 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Administração, nomeação e exoneração)
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade será gerida pelo sócio Hugo Alexandre Sousa da Rocha, eleito administrador, podendo ser eleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou de seus procuradores.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincidira com o ano civil, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e o saldo ficara a disposição da assembleia geral que estudara e deliberara sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelos seus procuradores, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  258. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: FNB Moçambique, S.A.
  260. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade, FNB Moçambique, S.A., com sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, prédio JAT 1, 1º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 12.540, deliberaram a alteração integral do estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  261. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede social e objecto
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  263. Texto do artigo, página 20: Nome e duração
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de FNB Moçambique, S.A. e é constituída sob
  265. Texto do artigo, página 21: a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado, sendo regida por estes estatutos e pela legislação aplicável.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  267. Texto do artigo, página 21: Sede social
  268. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade localiza-se na avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, e com a aprovação do regulador (quando necessário), a sociedade pode abrir agências, subsidiárias, balcões ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro lugar dentro de Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  271. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  272. Número ou marcador, página 21: Um) O objectivo social da sociedade é a realização de todas as actividades e operações permitidas por lei aos bancos comerciais.
  273. Número ou marcador, página 21: Dois) Sujeita à aprovação do Conselho de Administração, a sociedade pode realizar outras actividades acessórias ou complementares do seu objecto principal.
  274. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  275. Texto do artigo, página 21: Do capital, acções, acções preferenciais e obrigações
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  277. Texto do artigo, página 21: Capital social
  278. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 4.024.843.126,77MT (quatro mil e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e vinte e seis meticais e setenta e sete centavos), representado por 40.248.431(quarenta milhões, duzentas e quarenta e oito mil e quatrocentos e trinta e uma) acções, cada uma com o valor nominal de 100 (cem) meticais.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  280. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital social
  281. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas em numerário, incorporação de lucros ou reservas, emissão de acções, aumento do valor nominal das acções e conversão de obrigações em acções ou qualquer outro meio legalmente permitido.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  283. Texto do artigo, página 21: Direito de preferência no aumento do capital social
  284. Número ou marcador, página 21: Um) Em qualquer aumento de capital social, os accionistas terão direito de preferência na proporção das suas respectivas acções, a exercer de acordo com os parágrafos seguintes e, adicionalmente, nos termos gerais da legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer parte do aumento do capital social que não seja subscrita por um accionista nos termos do número anterior será oferecida a outros accionistas que tenham subscrito todas as acções inicialmente oferecidas, os quais terão a faculdade de subscrever um aumento do seu capital social até à subscrição integral de todas as acções.
  286. Número ou marcador, página 21: Três) Sempre que haja novas acções da mesma classe que não sejam totalmente subscritas pelos accionistas titulares de acções da mesma classe, as acções em questão serão oferecidas para subscrição aos outros accionistas.
  287. Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo se a deliberação dos accionistas reunidos em assembleia geral sobre o aumento do capital social determinar o contrário, o referido aumento é limitado às subscrições efectuadas, se o aumento do capital social não for totalmente subscrito.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  289. Texto do artigo, página 21: Acções
  290. Número ou marcador, página 21: Um) As acções serão registadas nos termos a definir pelo Conselho de Administração, sujeitas a aprovação pelos accionistas numa reunião da Assembleia Geral, em conformidade com a legislação aplicável.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções podem ser tituladas ou desmaterializadas, conforme determinado pelo Conselho de Administração.
  292. Número ou marcador, página 21: Três) As acções podem ser agrupadas e cada accionista terá direito a um ou mais grupos de acções.
  293. Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções podem ser emitidas em diferentes classes e com diferentes direitos de voto devendo ser emitidas com as especificações estabelecidas na legislação aplicável e podem, a qualquer momento, ser objecto de consolidação ou subdivisão a pedido do accionista, mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita à aprovação de uma deliberação pelos accionistas em Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 21: Cinco) Sem prejuízo de quaisquer direitos da sociedade em relação à emissão de novas acções e alteração do capital da sociedade, nenhuma acção será consolidada, subdividida ou substituída se não for entregue à sociedade com um pedido formal do accionista para proceder a tal consolidação ou subdivisão de títulos. Os custos de emissão de novos títulos de capital nos termos deste número serão fixados pelo Conselho de Administração e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas ou subdivididas, excepto quando resultem de uma deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, caso em que os custos de substituição dos títulos serão da responsabilidade da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 21: Seis) As acções, bem como quaisquer alterações nelas introduzidas, serão assinadas por dois Membros do Conselho de Administração.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  297. Texto do artigo, página 21: Acções próprias
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, representada pelo Conselho de Administração e sujeita a aprovação pela Assembleia Geral nos termos da legislação aplicável, pode adquirir acções e obrigações próprias, no todo ou em parte, mas nunca excedendo 10% (dez por cento) do capital social da sociedade e realizar quaisquer operações consideradas convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, que incluirá, entre outras matérias, o número de acções a adquirir, o período durante o qual as acções podem ser adquiridas, o objectivo da aquisição, a identificação dos vendedores, os limites de variação dentro dos quais a sociedade pode adquiri-las, a compensação e outras condições de aquisição.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  301. Texto do artigo, página 21: Transferência, oneração e emissão de acções
  302. Número ou marcador, página 21: Um) Nenhuma transferência ou oneração de acções por um accionista da sociedade ou emissão de novas acções pela sociedade será válida, a menos que a decisão seja aprovada por uma maioria equivalente a metade dos votos mais um, dos accionistas.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer emissão de acções será deliberada previamente pelo Conselho de Administração e sujeita a uma resolução dos accionistas numa reunião da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  305. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  307. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  308. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais do FNB Moçambique
  309. Texto do artigo, página 21: S.A. os seguintes: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Administração; e c) O Conselho Fiscal
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  311. Texto do artigo, página 21: Eleição e mandato
  312. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos para mais do que um mandato.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos membros de qualquer órgão social é de 4 (quatro) anos e o ano da data da eleição conta como um ano completo, excepto para o Conselho Fiscal, cujo mandato é de um ano
  314. Número ou marcador, página 22: Três) Os Membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição do seu substituto, a menos que renunciem do seu cargo ou que tenham sido destituídos por deliberação dos accionistas.
  315. Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição em contrário da legislação aplicável ou dos estatutos, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas.
  316. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se uma Pessoa Jurídica for eleita para a Assembleia Geral ou Conselho Fiscal, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e pode substituí-la à qualquer altura.
  317. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  319. Texto do artigo, página 22: Natureza da Assembleia Geral
  320. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral composta pelos accionistas da sociedade é o órgão social para adoptar deliberações vinculativas para toda a sociedade, incluindo para os accionistas ausentes, para aqueles que votaram contra uma decisão específica da Assembleia Geral, ou para aqueles que não podem desde que tais deliberações tenham sido adoptadas de acordo com os termos e limites da legislação aplicável e destes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  322. Texto do artigo, página 22: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
  323. Número ou marcador, página 22: Um) São permitidos dois tipos de reuniões da Assembleia Geral:
  324. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral Ordinária, que se reunirá uma vez por ano no prazo de três meses imediatamente após o final de cada ano; e
  325. Número ou marcador, página 22: b) A Assembleia Geral Extraordinária, que se reunirá em qualquer altura durante um determinado exercício.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral Ordinária será convocada no prazo de 3 (três) meses imediatamente após o fim de cada exercício para:
  327. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
  328. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal relativo ao exercício anterior;
  329. Número ou marcador, página 22: c) Aprovar as demonstrações financeiras e as contas anuais;
  330. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre a afectação dos resultados;
  331. Número ou marcador, página 22: e) Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para as vagas existentes em tais cargos; e
  332. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados na respectiva convocatória.
  333. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da Assembleia Geral Extraordinária serão convocadas sempre que o Presidente o considere necessário, quando solicitado pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  334. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os avisos de convocação das assembleias gerais serão feitos a todos os accionistas por meio de:
  335. Número ou marcador, página 22: a) Publicação da convocatória, com pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da Assembleia Geral, no jornal mais difundido em Moçambique; ou
  336. Número ou marcador, página 22: b) Convocatória escrita a todos os accionistas no seu domicílio, conforme consta do livro de presenças, pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da data da reunião da Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os accionistas podem reunir-se na Assembleia Geral sem cumprimento de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre um assunto ou assuntos.
  338. Número ou marcador, página 22: Seis) Os accionistas são autorizados a deliberar fora de uma Assembleia Geral, caso concordem num documento escrito do qual conste a proposta de deliberação, devidamente assinada, datada e dirigida à sociedade, sobre a qual o Presidente da Assembleia Geral ou o seu suplente, dê conhecimento a todos os accionistas do referido documento escrito.
  339. Número ou marcador, página 22: Sete) Na primeira convocatória da Assembleia Geral, pode ser fixada uma segunda data para a reunião, a ser realizada mais de 15 (quinze) dias de calendário após a primeira data fixada para a reunião. Esta segunda data será aplicável caso a Assembleia Geral não possa reunir na data para a qual foi inicialmente convocada.
  340. Número ou marcador, página 22: Oito) Na convocatória para a reunião, os documentos relativos à reunião devem ser enviados aos accionistas e disponibilizados na sede social da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 22: Nove) A Assembleia Geral reunir-se-á na sua sede social e poderá fazê-lo em qualquer outro local em Moçambique onde a Assembleia Geral o considere conveniente, desde que devidamente indicado na convocatória.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  343. Texto do artigo, página 22: Quórum constitutivo
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em qualquer convocatória, sem que esteja constituído o quórum.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o quórum seja estabelecido e a Assembleia Geral delibere na primeira convocatória, é necessário que o accionista detentor de pelo menos 75% (setenta e cinco
  346. Texto do artigo, página 22: por cento) do capital social esteja presente ou representado. No caso de não haver accionistas detentores das acções acima referidas, o quórum terá sido estabelecido e a Assembleia Geral poderá deliberar validamente desde que os accionistas detentores de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social estejam presentes ou representados.
  347. Número ou marcador, página 22: Três) Se o quórum não for constituído à hora marcada, o início da reunião da Assembleia Geral será adiado, sem que haja nova convocatória, erealizar-se-á uma nova reunião após, pelo menos, quinze dias da data inicial, à hora e data fixadas na primeira convocatória.
  348. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na segunda reunião, referida nos parágrafos anteriores, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  350. Texto do artigo, página 22: Presidente e o secretário
  351. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente com a presença de pelo menos um secretário, ambos eleitos pelos accionistas.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) Na ausência de uma eleição ou em caso de impedimento do Presidente, qualquer administrador ou, na sua ausência, um dos membros da Assembleia Geral, em qualquer caso designado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na assembleia, servirá como Presidente da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 22: Três) É da responsabilidade do presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  354. Número ou marcador, página 22: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo o mesmo ser feito num documento separado e, nesse caso, será assinado pelos accionistas.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  356. Texto do artigo, página 22: Representação e votação nas assembleias gerais
  357. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral pelos seus procuradores, descendentes ou ascendentes; por outro accionista; por um administrador; por um terceiro; ou por um agente e apenas será necessária uma carta de mandato dirigida ao Presidente da Assembleia Geral assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) Aqueles que são legalmente incapazes serão representados pelas pessoas sobre as quais recai a sua representação legal, e as pessoas colectivas serão representadas pela pessoa singular a quem essa pessoa colectiva confere poderes de representação para esse fim.
  359. Número ou marcador, página 22: Três) É da responsabilidade do presidente verificar a regularidade dos mandatos e representações, de acordo com os critérios
  360. Texto do artigo, página 23: estabelecidos pela legislação aplicável e por estes estatutos.
  361. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  362. Número ou marcador, página 23: Cinco) Cada acção corresponderá a um voto. Seis) Independentemente, se cada accionista
  363. Texto do artigo, página 23: ou o seu representante participar na reunião, não haverá limitações no número de votos que cada accionista possa ter na Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  365. Texto do artigo, página 23: Poderes da Assembleia Geral
  366. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições da lei aplicável e destes estatutos, é da exclusiva responsabilidade da Assembleia Geral:
  367. Número ou marcador, página 23: a) Aprovar o relatório anual de gestão do Conselho de Administração e as contas do exercício financeiro, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação ou afectação dos resultados do exercício financeiro;
  368. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  369. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre quaisquer alterações a estes estatutos;
  370. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou estrutura do capital social;
  371. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  372. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a realização de contribuições adicionais, pagamentos suplementares e contratos de empréstimo de accionistas, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos;
  375. Número ou marcador, página 23: i) Deliberar sobre a instauração e retirada de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros órgãos sociais;
  376. Número ou marcador, página 23: j) Deliberar sobre a admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativas do capital social da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 23: k) Deliberar sobre o estabelecimento ou supressão dos direitos especiais dos accionistas;
  378. Número ou marcador, página 23: l) Deliberar sobre a exclusão de um accionista;
  379. Número ou marcador, página 23: m) Deliberar sobre outros assuntos que, de acordo com a legislação aplicável ou os estatutos, não sejam da responsabilidade de outros órgãos sociais.
  380. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  382. Texto do artigo, página 23: Composição do Conselho de Administração
  383. Número ou marcador, página 23: Um) A governação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros entre um mínimo de 3 (três) e um máximo de 11 (onze) administradores.
  384. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral, e cada accionista que detenha pelo menos 10% (dez por cento) do capital social tem direito a propor um administrador e o accionista que detenha uma participação de 75% (setenta e cinco por cento) ou mais do capital social tem direito a propor 1 (um) administrador adicional.
  385. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente e, se considerado conveniente para os interesses da sociedade, 1 (um) ou mais vice-presidentes.
  386. Número ou marcador, página 23: Quatro) Sujeitos à legislação aplicável, os administradores estão isentos da prestação de caução.
  387. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de ausência permanente de um administrador, este será substituído (i) por eleição na próxima reunião da Assembleia Geral ou (ii) por cooptação até à próxima reunião da Assembleia Geral na qual será ratificada a cooptação do novo administrador, cujo mandato expirará no final do actual mandato.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  389. Texto do artigo, página 23: Poderes do Conselho de Administração
  390. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é responsável pelo exercício de todos os poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) No exercício das funções acima referidas, o Conselho de Administração deve conformar a sua actuação com estes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outros, os bons princípios de gestão empresarial e as melhores práticas aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração não pode delegar aos seus Administradores os seus poderes no que diz respeito a:
  393. Número ou marcador, página 23: a) Relatórios e contas anuais;
  394. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de garantias e cauções;
  395. Número ou marcador, página 23: c) Extensões ou reduções das actividades da sociedade; e
  396. Número ou marcador, página 23: d) Fusão, cisão e transformação da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração deve estabelecer, entre outras, os seguintes comités especializadas: (i) Comité de Auditoria; (ii) Comité de Remuneração; (iii) Comité de Crédito; (iv) Comité dos Assuntos dos
  398. Texto do artigo, página 23: Administradores, Governação e Ética; Comité de Risco, Gestão de Capital e Compliance; e outros que considere relevantes ou não.
  399. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Comité de Remuneração deve ser composto por membros que não exerçam funções executivas nos órgãos sociais ou órgãos de fiscalização.
  400. Número ou marcador, página 23: Seis) O Conselho de Administração pode nomear, através de procurações, pessoas singulares para realizar determinados actos ou categorias de actos nos termos e para os efeitos do artigo 420, do Código Comercial.
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