III SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 77/2022
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 23: Convocatória e reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for considerado necessário para os interesses da sociedade e pelo menos 4 (quatro) vezes por ano, de preferência de 3 (três) em 3 (três) meses. As reuniões serão convocadas pelo respectivo Presidente, ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada, por sua própria iniciativa, ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito a todos os administradores pelo menos 7 (sete) dias antes da data das reuniões, a menos que este período seja dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) O aviso deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhado de todos os elementos necessários para a tomada de decisões previstas na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 23: Reuniões do Conselho de Administração e quórum
- Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões podem realizar-se (i) com a presença dos administradores na sede social ou em qualquer outro local definido para o efeito, (ii) através da utilização de quaisquer meios electrónicos que permitam às pessoas que participam nas reuniões comunicarem entre si simultânea e instantaneamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem no início da reunião e no momento em que tem de ser tomada uma resolução sobre qualquer outro assunto.
- Número ou marcador, página 23: Três) O quórum para uma reunião do Conselho de Administração será constituído pela maioria dos seus Membros, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 23: Deliberações do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados e dos votantes por correspondência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Uma deliberação escrita assinada por todos os administradores será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada numa reunião do Conselho de Administração, devidamente convocada e reunida.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Gestão corrente da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um administrador delegado a ser nomeado por deliberação do Conselho de Administração que, se considerar necessário, pode nomear mais de um administrador com funções de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador delegado ou os administradores responsáveis pela função estabelecida no parágrafo anterior podem ser apoiados por um comité executivo composto por membros por eles nomeados.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, serão fixados os limites da delegação de poderes do Comité Executivo e serão igualmente fixadas as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Poderes do administrador delegado
- Número ou marcador, página 24: Um) Sujeito a quaisquer proibições, limitações, ou condições impostas por qualquer legislação ou regulamento aplicável, o administrador delegado está autorizado, com plenos poderes e autoridade para agir em nome do Banco e em seu nome, colocar e substituir, transaccionar, gerir, executar e realizar todos e quaisquer negócios, actividades, assuntos, matérias e coisas que são ou serão requeridas e necessário para os negócios e assuntos do Banco, tendo para tais fins poder de conduzir toda a correspondência relativa a tais negócios e assuntos, onde quer que possa, seja presentemente ou no futuro, exercer a sua actividade, e em particular, mas sem prejuízo da generalidade precedente, realizar todas ou qualquer uma das seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Celebrar, negociar, assinar, executar qualquer acordo ou qualquer outro instrumento escrito por qualquer forma ou escritura prescrita;
- Número ou marcador, página 24: b) Contrair crédito, ou receber dinheiro, sobre a garantia de qualquer bem, móvel ou imóvel com ou sem tomar ou dar qualquer tipo de garantia, registar todos esses acordos, escrituras, procurações ou declarações ou outros instrumentos ou documentos relacionados com essa dívida;
- Número ou marcador, página 24: c) Representar o Banco em tribunal e fora dele, podendo interpor acções, incidentes, recursos administrativos ou judiciais e resolver, confessar ou
- Texto do artigo, página 24: retirar, e para este efeito nomear qualquer pessoa como representante do Banco para qualquer finalidade;
- Número ou marcador, página 24: d) Executar, sacar, aceitar, endossar, negociar, reformar, pagar, alterar ou satisfazer qualquer letra de câmbio; nota promissória, cheque, proposta de pagamento, carta de crédito, nota circular, ordem de pagamento, entrega de dinheiro, garantia, bens ou efeitos, conhecimento de embarque ou outro instrumento negociável ou mercantil;
- Número ou marcador, página 24: e) Aceitar a nomeação como depositário, administrador fiduciário, liquidatário, executor testamentário, administrador, ou qualquer outro cargo deste tipo e, de um modo geral, transaccionar todos esses bens ou negócios fiduciários do Banco;
- Número ou marcador, página 24: f) Constituir, modificar, ceder e cancelar obrigações hipotecárias, obrigações notariais ou actos de hipoteca passados ou cedidos a favor do Banco e ao cancelamento da cessão de tais obrigações ou outros títulos cedidos ao Banco como garantia e, para esse efeito, realizar qualquer outro acto necessário para ser registado ou averbado em qualquer registo de escrituras ou outro acto público em relação a tais instrumentos;
- Número ou marcador, página 24: g) Comprar, assumir, arrendar, aceitar uma doação ou de outra forma adquirir bens móveis, imóveis e incorpóreos ou direitos sobre os mesmos; vender, arrendar, doar ou de outra forma dispor de tais bens ou direitos; fazer, assinar e receber de forma devida e habitual todos os actos e escrituras de transferência, escrituras de servidão, contratos de arrendamento e locações e outras escrituras, acordos ou documentos;
- Número ou marcador, página 24: h) Comprar, adquirir, ceder ou alienar ou transferir qualquer licença, ou direito de utilização, ou direito de propriedade intelectual, ou direito incorpóreo ou contratual, incluindo o direito de reclamar uma dívida ou dívidas, e também de conceder, alienar, vender, titularizar, ceder e transferir tais direitos;
- Número ou marcador, página 24: i) Comprar, subscrever, ou de outra forma adquirir e vender ou de outra forma alienar títulos, acções, obrigações e quaisquer outros títulos ou instrumentos financeiros ou negociáveis, e executar e aceitar transferências dos mesmos;
- Número ou marcador, página 24: j) Efectuar, protocolar, arquivar e registar junto de qualquer conservador,
- Texto do artigo, página 24: regulador ou outro funcionário ou funcionários de qualquer órgão regulador ou estatutário, governo, conselho, órgão municipal ou outra autoridade quaisquer declarações, relatórios, documentos, relatórios, demonstrações financeiras, registos contabilísticos, certificados e dados, e assinar, certificar e verificar os mesmos de outra forma;
- Número ou marcador, página 24: k) Votar nas reuniões de qualquer empresa ou outro organismo em que o Banco detenha acções ou títulos, ou de outra forma agir como procurador ou representante do Banco, ou exercer quaisquer direitos que o Banco possa ter, em relação a quaisquer acções ou títulos detidos pelo Banco, ou em relação a qualquer acordo em relação a tais acções ou títulos detidos; e para esse fim assinar e executar quaisquer procurações ou outros instrumentos;
- Número ou marcador, página 24: l) Abrir, transaccionar, manter ou encerrar qualquer conta de depósito ou qualquer outra conta bancária em qualquer banco local ou internacional; e emitir, aprovar ou assinar qualquer mandato, acordo, instrução ou autorização que possa ser exigida pelo Banco ou instituição onde a conta é mantida, em relação à abertura, operação, manutenção ou encerramento dessa conta, ou à realização de transacções sobre a mesma, incluindo quaisquer acordos que contenham uma instrução, renúncia ou outro termo ou condição específica;
- Número ou marcador, página 24: m) Investir qualquer dinheiro ou fundos em nome do Banco em qualquer plano de investimento, fundo, título, organização governamental ou empresarial, produto de investimento, ou capital próprio, dívida ou outro instrumento financeiro; e
- Número ou marcador, página 24: n) Atender, cumprir, opor-se, responder, resolver ou chegar a acordo ou, em geral, iniciar correspondência ou discussões em relação a qualquer instrução, pedido, exigência, relatório, reclamação ou outra acção, comunicação ou correspondência por qualquer organismo do sector, autoridade ou organismo regulador, ou qualquer outra Pessoa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No exercício de todos os poderes específicos ou gerais acima referidos, executar, assinar, celebrar, reconhecer, aperfeiçoar, completar e depor em todos os contratos principais ou acessórios, de transportes,
- Texto do artigo, página 25: arrendamentos, hipotecas, cessões, cedências, rendições, libertações, certidões, escrituras, acordos, procurações, mandatos, declarações ajuramentadas, declarações ou outros documentos ou instrumentos, e realizar todos esses actos, e nomear qualquer advogado ou representante ou outro conselheiro profissional ou prestador de serviços, que seja necessário ou adequado para ou em relação a todos ou quaisquer dos fins ou assuntos acima referidos.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Administrador Delegado está autorizado (i) a delegar alguns ou todos esses poderes e autoridade a qualquer funcionário do Banco, com ou sem outras condições ou limitações e (ii) a revogar qualquer de tais delegações.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Administrador Delegado exerce os seus poderes dentro dos dos limites da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 25: Obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do Administrador Delegado, tendo em devida conta os limites dos poderes delegados; c)Pela assinatura de 1 (um) Administrador e 1 (um) procurador;
- Número ou marcador, página 25: d) Por qualquer pessoa com procuração com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 25: Composição
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) ou 5 (cinco) membros e, conforme o caso, 1 (um) ou 2 (dois) suplentes, e 1 (um) dos membros deve ser um Auditor ou uma firma de auditoria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral Ordinária anual realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho Fiscal nomeará também 1 (um) dos respectivos membros, que desempenhará as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 25: Convocatória das reuniões do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que qualquer membro o solicitar, através do presidente, mediante notificação escrita e, pelo menos, uma vez trimestralmente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada de todos os elementos necessários para tomar as decisões contidas na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, ou por meio de qualquer meio electrónico. Contudo, poderá reunir-se, sempre que o Presidente o considere conveniente, em qualquer outro local dentro de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 25: Reuniões e quórum constitutivo
- Texto do artigo, página 25: Para que o Conselho Fiscal delibere é necessário que a maioria dos seus Membros esteja presente, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 25: Deliberações do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos Membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 25: Poderes do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) Os poderes do Conselho Fiscal são os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres previstos na lei ou nos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) Examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão e das demonstrações contabilísticas do exercício, incluindo no seu parecer, informações adicionais consideradas necessárias ou úteis para a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Emitir pareceres sobre as propostas do Conselho de Administração e dos seus Comités e Subcomités, a submeter à aprovação da Assembleia Geral, relativamente à alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Rever, pelo menos trimestralmente, o balancete e outras demonstrações contabilísticas preparadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Assegurar que os livros contabilísticos da sociedade, incluindo os registos contabilísticos neles contidos, sejam claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade
- Texto do artigo, página 25: com a legislação aplicável e estes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cada um dos membros do Conselho Fiscal, individualmente, terá poderes para:
- Número ou marcador, página 25: a) Reportar ao Conselho de Administração e respectivos comités e subcomités e, caso não tomem medidas adequadas para proteger os interesses da Sociedade, à Assembleia Geral, sobre os erros, fraudes ou crimes que encontrarem como resultado da sua actividade regular de fiscalização, e sugerir ainda acções correctivas que possam ser úteis para a sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que ocorram razões graves ou urgentes, incluindo se o presidente ou o seu representante não tiverem convocado a Assembleia Geral, devendo incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral os assuntos que considerem relevantes;
- Número ou marcador, página 25: c) Verificar a regularidade dos livros contabilísticos, incluindo os registos da sociedade, e verificar se os montantes recebidos pela sociedade estão correctos e foram devidamente registados e, para estes efeitos, solicitar ao Conselho de Administração e aos seus Comités e Subcomités que forneçam tais livros de modo a obter as informações necessárias para esclarecer quaisquer questões de terceiros que tenham agido em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Participar das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da auditoria externa
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 25: Auditoria externa
- Texto do artigo, página 25: A sociedade deve ser submetida, pelo menos uma vez por ano, a uma auditoria externa independente, a realizar por uma firma de auditoria regularmente registada e autorizada a exercer esta actividade na República de Moçambique, indicada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das contas e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 25: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício contabilístico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço auditado e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à consideração da Assembleia Geral ordinária anual, após deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) O balanço auditado deverá, dentro dos limites da lei e da legislação aplicável, ser submetido ao Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Livros contabilísticos
- Número ou marcador, página 26: Um) Os livros e registos contabilísticos devem ser mantidos na sede social da sociedade, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os livros contabilísticos devem dar uma indicação precisa e justa do estado da Sociedade, assim como reflectir as transacções realizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) O direito dos sócios de examinar os livros e documentos das operações da sociedade deve ser exercido no prazo previsto e em conformidade com os documentos mencionados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) Em cada exercício fiscal, a sociedade deve reter um montante de 30% (trinta por cento) do lucro líquido de cada exercício como reserva legal, sempre que as reservas constituídas forem inferiores ao capital social realizado, e 15% (quinze por cento) quando a reserva constituída for igual ou superior ao capital social realizado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A reserva legal visa assegurar a integridade do capital social e só pode (i) ser utilizada para compensar as perdas operacionais da sociedade e as perdas do exercício contabilístico anterior, a menos que possam ser cobertas por outras reservas; (ii) para incorporação no capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deve estabelecer reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir, a fim de aumentar os ganhos ou cobrir as perdas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade pode estabelecer reservas estatutárias.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, quando necessário, as reservas especiais e estatutárias sejam cobertas, a Assembleia Geral pode aprovar o pagamento aos accionistas dos dividendos conforme recomendado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Para além do pagamento à reserva legal e, se necessário, às reservas especiais e às reservas estatutárias, e desde que o dividendo obrigatório tenha sido pago, a Assembleia Geral pode, se houver fundos disponíveis e sob proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter a parte do lucro líquido para a constituição de reservas de lucros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade será regida pelas disposições da lei aplicável e, em caso de omissões, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: J-Rising Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720152, uma entidade denominada J-Rising Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calton Matias Jipane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100067414, emitido a 6 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, Gaza, residente no bairro de Muhala - Expansão, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de J-Rising Investiment – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala - Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social: a) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de veículos automóveis e logísticas;
- Número ou marcador, página 26: c) Outras actividades de consultoria científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 26: e) Estudos de mercados e sondagem de opiniões; f)Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 26: g) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 26: h) Fornecimento de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: i) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 26: j) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 26: k) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;
- Número ou marcador, página 26: l) Actividades de embalagem;
- Número ou marcador, página 26: m) Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocopias, actividades de tradutores e interprete, actividades de marketing e publicidade e actividade cultural;
- Número ou marcador, página 26: n) Terciarização de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 26: Uma e única quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Calton Matias Jipane.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Calton Matias Jipane, que para o efeito é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 27: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção da administradora.
- Texto do artigo, página 27: Quinto) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contrato que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Laraf Tours Travel Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Laraf Tours Travel Agency, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100535785, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de doze mil meticais que o sócio Faizal Américo António, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sua quota na totalidade, a Casper Rajabo, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 27: A cessão da quota no valor de doze mil meticais que o sócio Faizal Américo António possuia e que cedeu a Casper Rajabo.
- Texto do artigo, página 27: Em que consequência da divisão, cessão verficado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Casper Rajabo; b)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Saide Américo.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Legacy Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101731855, uma entidade denominada Legacy Mineral, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente
- Texto do artigo, página 27: na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4º andar, flat 35, portador do Passaporte n.° EF7408663, emitido pela República da China,
- Texto do artigo, página 27: Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4º andar, Flat 35.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Legacy Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 27: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 27: c) Compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 27: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
- Número ou marcador, página 27: e) Consultoria na área mineira; i) Importação de factores de produção
- Texto do artigo, página 27: destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Lili Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101727432, uma entidade denominada Lili Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 28: Li Li, maior, solteira, de nacionalidade Chinesa, natural de Anhui, portador do Passaporte n.º E72357927, emitido a 25 de Maio de 2016, pelos Serviços de migração da China, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, 1° andar, flat 13, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Lili Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 551, bairro da Sommerschield, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data daconstituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 28: Prestar serviços de consultorias técnicas e científicas, gestão de negócios, comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes, comércio a
- Texto do artigo, página 28: grosso e a retalho de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, maquinas e equipamentos industriais, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes, fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia-geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e única sócia Li Li.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo, se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo senhora Li Li, como única sócia e gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio única Li Li, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte, os balanços e as contas fecharse-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MAMC Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade MAMC Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059081, o sócio deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva. Em consequência da cedência de quota, fica alterada
- Texto do artigo, página 29: a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 19,800.00MT (dezanove mil e oitocentos) meticais, correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos) meticais, correspondente a 1% do capital social a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Maringuel Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Fevereiro de 2022, da sociedade Maringuel Agro, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL101112063, os sócios deliberaram sobre a reestruturação do capital social e a cessão de totalidade das quotas detidas na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva. Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 19,800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social a favor da Senhora Margarida Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Massingir Agri Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Fevereiro de 2022, da sociedade Massingir Agri Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100824310, os sócios deliberaram sobre a reestruturação do capital social e a cessão de totalidade das quotas detidas na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva. Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 , 8 0 0 . 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Midal Cables International, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 02/2022 da sociedade Midal Cables International, Limitada, matriculada sob NUEL
- Texto do artigo, página 29: 100356155, foi decidido pelos sócios o aumento do capital social da sociedade, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e dois milhões noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro Dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e cinco centavos (USD 32.099.964,55), equivalentes a mil milhões trezentos e sessenta e oito milhões seiscentos e dezassete mil setecentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta e seis centavos (1.368.617.759,56MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de setecentos e dezoito milhões, seiscentos e vinte cinco mil meticais ( 7 1 8 , 6 2 5 , 0 0 0 . 0 0 M T ) , correspondente a 52.51% do capital social, pertencente à sócia Midal Cables International FZE;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de seiscentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e dois mil setecentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta e seis centavos (649,992,759.56MT) , correspondente a 47.49% do capital social, pertencente à sócia Midal Cables Company Limited.
- Texto do artigo, página 29: Dois).
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2022. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mind Set – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737209, uma entidade denominada Mind Set – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Cláudia Cristina Jeromito Pereira, casada de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PR00006359P, emitido pela
- Texto do artigo, página 30: Migração em Maputo, a 24 de maio de 2021 a 23 de maio de 2022, residente no Palmar, Condomínio Sommershield II, n.º 817, casa 42, Maputo. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação Mind Set – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 10 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social em Avenida para o Palmar, Condomínio Sommershield II, n.º 817, casa 42, Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria, formação, coaching, edição e publicação de materiais e outras áreas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% pertencente à sócia
- Texto do artigo, página 30: única Claudia Cristina Jeromito Pereira, casada de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PR00006359P emitido pela Migração em Maputo, a 24 de Maio de 2021 a 23 de Maio de 2022.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas pelo sócia carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem a sócia não cede em pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio/administrador Claudia Cristina Jeromito Pereira com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura da sócios/administradora Claudia Cristina Jeromito Pereira.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mozambique Inspirational Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740196, uma entidade denominada Mozambique Inspirational Consultancy, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Iara Malaica Adolfo de Sousa, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, n.º 466, 1ª andar, rua da Argelia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319033Q, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo e Neusa João Francisco, solteira, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL49222, emitido a 12 de Maio de 2017, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mozambique Inspirational Consultancy, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, n.º 466, 1ª andar, rua da Argélia. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade têm como objecto: facilitação de retiros profissionais e seminários, estratégia de negócio para empresas, formações técnicas de seguros, estratégia de marketing, programas de matrketing insurgente, branding e rebranding corporativo, construção de marca, desenvolvimento de negócios, treinamento de liderança, treinamento em gestão de
- Texto do artigo, página 31: vendas, treinamento de atendimento ao cliente, treinamento de equipes de alto desempenho, team building, organização de eventos corporativos, desenho de estudos, realização de pesquisas nas áreas de cultura, saúde pública, educação, água e saneamento através de investigação de natureza aplicada, operacional, quantitativa, qualitativa, formativa, exploratória, estudos de caso e estudos coorte, avaliação de projectos, gestão de trabalho de campo (financeiro e técnica), monitoria e avalição de projecto, desenho de base de dados, gestão e análise de dados estatísticos, desenvolvimento e uso de dispositivos electrónicos na colheita de dados, controlo de qualidade e auditoria de qualidade de dados, relatórios de pesquisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social: Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Iara Malaica Adolfo de Sousa e uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Neusa João Francisco.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Iara Malaica Adolfo de Sousa e Neusa João Francisco desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: MR Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril do ano de dois vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101737357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MR Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócio: Montinho Armando Reha, solteiro, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana e residente
- Texto do artigo, página 31: no bairro de Carrupeia, quarteirão 6, UC: 25 de Junho, casa n.º 1811, Posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104663283S, emitido a 5 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, É celebrado o presenteeEstatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de MR Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, Posto Administrativo de Napipine, bairro Carrupeia, perto das Bombas Petromoc, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda e fornecimento de barrotes;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de portas, janelas e arus de madeira;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda e fornecimento de postes de eucaliptos;
- Número ou marcador, página 31: d) Produção e venda de outros tipos de artigos de madeira N.E;
- Número ou marcador, página 31: e) Fabricação de mobiliários de madeira;
- Número ou marcador, página 31: f) Venda e fornecimento de material de construção, mobiliário, ferragem, e artigos de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 31: g) Venda e fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 31: h) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Montinho Armando Reha.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Montinho Armando Reha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, seno é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 12 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Muavi - Woodworks, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101736474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTERIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Amparo Mineral, Limitada
- Certidão de registo Auto J.A.P., Limitada
- Certidão de registo BMH Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bom Gosto e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BP Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CAMC Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Casarão das Aves – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCL Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chuabo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Marcos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo DP Works, Limitada
- Certidão de registo Duna Branca, Limitada
- Certidão de registo Dundule Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Edu Construções, Limitada
- Certidão de registo Emcoemco, Limitada
- Certidão de registo Engie Energy Access Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Estádio Restaurante Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Rosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flaming Dogs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FNB Moçambique, S.A.
- Diploma Associação Al Furqan
- Certidão de registo J-Rising Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Laraf Tours Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Legacy Mineral, Limitada
- Certidão de registo Lili Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAMC Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Maringuel Agro, Limitada
- Certidão de registo Massingir Agri Holdings, Limitada
- Diploma Midal Cables International, Limitada
- Certidão de registo Mind Set – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Inspirational Consultancy, Limitada
- Diploma Associação Observatório de Mobilidade e Transporte de Moçambique – OMT
- Certidão de registo MR Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muavi - Woodworks, Limitada
- Certidão de registo Mucatine Agri Project, Limitada
- Certidão de registo MV Logistics, S.A.
- Certidão de registo Nathoobhai Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nayr Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhantumbo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OSMG, Limitada
- Certidão de registo Portador Diário, Limitada
- Certidão de registo Adiodat Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Potroma, Limitada
- Diploma Prestus, Limitada
- Certidão de registo Pro Qualidade e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pronac Minerais, Limitada
- Certidão de registo Ram Mantic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RBS, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Xikafu, Limitada
- Certidão de registo Rustane, Limitada
- Certidão de registo Source Energia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Speedstone, Limitada
- Certidão de registo África Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Texto Editores, Limitada
- Certidão de registo Vichi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yanfen Comercial & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yula Sapatilhas & Cosméticos, Limitada
- Certidão de registo Zara Boutique Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri Project, Limitada
- Certidão de registo Agro Right, Limitada