III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2022

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Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação Muavi - Woodworks, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede, no quarteirão n.º 6, Parcela n.º 226, na cidade da Matola “J” – Matola.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento da actividade de carpintaria geral e marcenaria, nomeadamente: produção e montagem de aros, portas, janelas, parquet e todo tipo de móveis, incluindo móveis decorativos, bem como os respetivos acabamentos, prestação de serviços de venda de madeiras em toros, pranchas e tábuas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, distribuido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Cento e dois mil meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertecente ao sócio Nurmamad Ibraimo Samamad; b)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amide Ibraimo Samamad; c)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cincopor cento do capital social, pertecente à sóciaNayra Michelle Ossmane Samamad; d)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Kamil Mohamad Ossmane Samamad; e)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cincopor cento do capital social, pertencente ao sócio Yassin Ossmane Samamad.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do plano de atividades e orçamento, balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos préviamente agendados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 32 Com exceção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo, dos sócios Nurmamad Ibraimo Samamad e Nayra Michelle Ossmane Samamad, os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinaturados dois gerentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Falência ou insolvência)
Texto do artigo · p. 32 No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Diversos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presente documento foi escrito em Língua Portuguesa e em seis cópias de igual teor, distribuídas pelos quatro sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A interpretação do presente pacto socialda sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 12 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mucatine Agri Project, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Fevereiro de 2022, da sociedade Mucatine Agri Project, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101112071, os sócios deliberaram sobre a reestruturação do capital social e a cessão de totalidade das quotas detidas na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva. Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 19,800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos) meticais, correspondente a 1% do capital social a favor da Senhora Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mantém. Três) Mantém. Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MV Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737314, uma entidade denominada MV Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado, nos termos dos artigos 90 e 92 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 Sob a denominação de MV Logistics, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis à actividade de importação, armazenagem, manuseamento, refinação, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos e demais preceitos legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é sediada nesta capital, Avenida Josina Machel, n.º 140, 1° andar, flat 101, distrito Municipal KaMpfumu, bairro Central, cidade de Maputo onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse de acordo com a sua gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 Constitui objeto da sociedade:
Texto do artigo · p. 33 a)Todas as actividades ligadas ao ramo de transporte, distribuição de petróleo e seus derivados e do gás natural, nomeadamente a importação, recepção, armazenamento, manuseamento, bancas, trânsito, exportação, transformação, refinação e comercialização daqueles produtos;
Número ou marcador · p. 33 b) Actividade de importação de equipamentos, materiais e utensílios necessários ao exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 33 c) Actividade de comércio em geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 d) Agenciamento, consignação, representação de sociedade e consultoria;
Número ou marcador · p. 33 e) Operações financeiras, imobiliárias e de investimento permitidas por lei, mediante deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 f) Outras actividades subsidiárias e complementares de carácter comercial ou industrial, do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 g) Quaisquer outras actividades permitidas por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembleia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Participação em sociedades)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital da sociedade MV Logistics, S.A. é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) totalmente realizado e dividido em 100.000 (cem mil acções) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-os decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o feito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais
Texto do artigo · p. 33 estabelecidas no presente contrato e nas disposições legais inerentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada pelos sócios Agostinho Zacarias Vuma, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração e pela sócia Nelma Cláudia Mondlane, ficando nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Os sócios poderão exercer outras actividades fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Actos de gestão)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto os sócios como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem prévia autorização dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência justificarem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente, numa importância fixa, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das acções)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar quaisquer acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) Se as acções forem penhoradas, dadas em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
Texto do artigo · p. 34 ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Honorários)
Texto do artigo · p. 34 Os administradores perceberão honorários de conformidade com as normas fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efectivos e igual número de suplentes, residentes no país, accionistas ou não, eleitos anualmente pela Assembleia Geral ordinária, que lhes fixará honorários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a lei lhe confere, e funcionará permanentemente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As extraordinárias realizar-se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão presididas por qualquer dos accionistas presentes, escolhidos por aclamação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Condições de participação)
Texto do artigo · p. 34 Só poderão participar das assembléias os accionistas cujas ações tenham sido depositadas quer na sede da sociedade, quer em estabelecimentos bancários, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ressalvadas as excepções previstas na lei, a assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de accionistas que representem no mínimo 2/3 (dois terços) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral, após instalada, elegerá o secretário que, juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais e dos dividendos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincidirá com o ano civil e inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 34 O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório;
Número ou marcador · p. 34 b) O restante será distribuído como dividendo aos accionistas; todavia, a assembeia geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas, gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição dos dividendos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da administração, mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e à percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 34 pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação avulsa.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nathoobhai Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Nathoobhai Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho n.º 774, rés-do-chão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 10 de Setembro de 2019, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101223965, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Nathoobhai Entertainment, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, n.º 774, rés-do-chão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo estabelecer quaisquer forma de representação ou quando lhe parecer conveniente, desde que devidamente autorizada pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedadem tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Contratar artistas, técnicos de son e serviços concorrentes a produção e realização de espectáculos, publicidade a luz do Regulamento de espectáculos e divertimentos públicos (Dec. n.º 23/2012 de 9 de Julho).
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exrcer ainda outras actividades conexas, complemntares ou subsidiárias, mediante a deliberação do sócio, poderá adquerir participações de qualquer
Texto do artigo · p. 35 especie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como, cooperar ou associar-se com outras sociedades, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares locais e ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Michal Umeskumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100753428B, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, Quelimane com NUIT n.º 105907559.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e a gerência da sociedade e a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Michal Umeshkumar, que desde ja fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do socio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o omisso regularmente as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 23 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nayr Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740803 uma entidade denominada Nayr Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Nayr Arsnio Varinde Mahamuga, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264747P, emitido no dia 13 de Setembro de 2021, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º dois mil quatrocentos e quatro, 3º andar flat 1 em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Zinedine Zidane Magid Mahamuga, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108922648F, emitido no dia 19 de Novembro de 2020, residente no bairro Malhangalene-B, rua Daniel Marivate, n.º 28 em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social Nayr Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1393. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços de intermediação imobiliária
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de aluguer de viaturas rent- -a-car c)Fornecimento de material de escritório, hospitalar, de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 35 e) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
Número ou marcador · p. 35 f) Serviços de manutenção e reparação de equipamento móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 35 g) Representação de marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 35 h) Importação de e exportação de equipamento informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 35 i) Venda e distribuição de equipamento informático, hospitalar e de escritório; equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 35 j) Venda e distribuição de produtos de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 35 k) Importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 35 l) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 35 m) Serviços de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 35 n) Venda e distribuição de material de som e imagem;
Número ou marcador · p. 35 o) Venda e distribuição de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 35 p) Venda, distribuição, importação e exportação de produtos e generos alimenticios; bebidas, tabacos;
Número ou marcador · p. 35 q) Venda, distribuição, importação e exportação de materiais de construção e afins; r)Serviços multiplos de metalomecanica;
Número ou marcador · p. 35 s) Venda e distribuição de produtos de agro-pecuaria, produtos agricolas brutos e animais;
Número ou marcador · p. 35 t) Venda e distribuição de produtos e serviços de industria extractiva e mineração;
Número ou marcador · p. 35 u) Venda e distribuição de produtos do sector de oil e gás;
Número ou marcador · p. 35 v) Aluguer de bens de uso pessoal;
Texto do artigo · p. 35 x) Actividades de edição;
Número ou marcador · p. 35 y) Venda e distribuição de material de decoração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de setecentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 35 a) Cabendo ao sócio Nayr Arsénio Varinde Mahamuga, a quota de quatrocentos e noventa mil meticais equivalentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Cabendo ao sócio Zinedine Zidane Magid Mahamuga, a quota de duzentos e dez mil meticais equivalentes a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelo seu director-geral Nayr Arsénio Varinde Mahamuga da sociedade, que desde já será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director- geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 36 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101704645, uma entidade denominada Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Manuel Dique Jaime Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004919C, natural da Beira, a 15 de Junho de 1982, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade da Cidade da Beira, a 24 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação, Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Localização
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Renata Sadimba, n.º 265, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede e abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Manuel Dique Jaime Júnior correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da instituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras prestações de serviços relacionadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manuel Dique Jaime Júnior, nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 36 b) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da
Texto do artigo · p. 37 lei das sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nhantumbo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101732223, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação social Nhantumbo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola F, n.º 28, andar rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio José Alberto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia José Alberto Nhantumbo desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulará as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 12 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 OSMG, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade OSMG, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101059073, a sócia deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva. Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos) meticais, correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 200.00 (duzentos) meticais, correspondente a 1% do capital social a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Portador Diário, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março do ano de
Texto do artigo · p. 37 dois mil e vinte e dois, da sociedade Portador Diário, Limitada, matriculada sob o numero treze mil seiscentos e cinquenta e cinco a folhas cento e trinta verso do livro C traço trinta e três, deliberaram a mudança da sede social e acréscimo de actividade comercial, alterando desse modo os artigos segundo e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3237, nesta cidade de Maputo e sucursal em Portugal.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 37 O exercício da actividade de prestação de serviços postais; serviços de correio expresso e carga expressa, gestão de expediente; criação e exploração de agências de viagem; transporte aéreo de mercadorias, actividade auxiliares dos transportes aéreos, prestação de serviço aeroportuária; transporte rodoviário de mercadorias; transporte de mercadorias por caminhos de ferro; transporte marítimo de mercadoria; transporte de passageiro. actividade de manuseamento de carga e mudanças; actividade de mudanças por via rodoviária; actividade de armazenagem e actividade auxiliares dos transportes, terrestres, marítimos e de caminhos de ferro; actividade auxiliares dos transportes de portos e caminhos de ferro; prestação de serviço de e-commerce; prestação de serviços alfandegários; actividade transitaria; serviço de desembaraço por via terrestre, via aérea, ferroviária e marítima; despachos aduaneiros; prestação de serviços de procurement e logística; armazenagem frigorífico; armazenagem não frigorífica; prestação de serviços farmacêuticos; importação exportação a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos, animais e produtos de origem animal, alimentares, industriais, equipamentos informáticos e
Texto do artigo · p. 38 diversos; actividade e serviços de mobiliário; móveis e design diversos; criação gestão e representação de marcas comercias; agenciamento; serviços de leiloes; prestação de serviços gerais de seguros; actividade industrial, construção civil, actividade agrícola, hotelaria e turismo; entretenimento e beleza; comércio; actividade mineira de exploração de petróleo, gás e outros minérios.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Potroma, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade Potroma, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101059065, a sócia deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada, e Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00 (vinte mil) meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 19,800.00 (dezanove mil e oitocentos) meticais, correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 200.00 (duzentos) meticais, correspondente a 1% do capital social a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilgeível.
Texto do artigo · p. 38 Prestus, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob NUEL 101700000, uma sociedade por quotas denominada Prestus, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Prestus, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 325.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação das sócias, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das actividades deprestação de serviços e consultoria de negócios, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (doismil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Denilda da Conceição Samuel Niuaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363998C, emitido pelo Arquivo de Identi-
Texto do artigo · p. 38 ficação da Cidade de Maputo, a 3 de Maio de 2021 e válido até 3 de Maio de 2022, residente no bairro da Malhangalene B, rua Bento Mukheswane n.º 7, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Carol Velasco Matias, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100598097M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Dezemnbro de 2021e válido até 16 de Dezembro de 2026, residente na rua Príncipe Godido, n.º 137, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXT O
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  3. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Muavi - Woodworks, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede, no quarteirão n.º 6, Parcela n.º 226, na cidade da Matola “J” – Matola.
  5. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Início da actividade)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objeto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento da actividade de carpintaria geral e marcenaria, nomeadamente: produção e montagem de aros, portas, janelas, parquet e todo tipo de móveis, incluindo móveis decorativos, bem como os respetivos acabamentos, prestação de serviços de venda de madeiras em toros, pranchas e tábuas, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas e a assembleia geral assim o delibere.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, distribuido da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 32: a)Cento e dois mil meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertecente ao sócio Nurmamad Ibraimo Samamad; b)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amide Ibraimo Samamad; c)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cincopor cento do capital social, pertecente à sóciaNayra Michelle Ossmane Samamad; d)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Kamil Mohamad Ossmane Samamad; e)Vinte quatro mil e quinhentos meticais, representando doze vírgula vinte cincopor cento do capital social, pertencente ao sócio Yassin Ossmane Samamad.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do plano de atividades e orçamento, balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos préviamente agendados.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
  27. Texto do artigo, página 32: Com exceção dos casos previstos na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo, dos sócios Nurmamad Ibraimo Samamad e Nayra Michelle Ossmane Samamad, os quais ficam, desde já, nomeados gerentes com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinaturados dois gerentes.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 32: (Repartição de lucros)
  34. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados, depois de deduzidas as reservas que se mostrem necessárias e os impostos inerentes, serão repartidos pelos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Cessão e transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é livre entre sócios, mas a estranhos à sociedade depende de consentimento expresso dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou os seus legais representantes exercerão, em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 32: (Falência ou insolvência)
  41. Texto do artigo, página 32: No caso de falência ou insolvência de qualquer um dos sócios, bem como penhora, arresto ou venda judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar por pagamento, em prestações, se assim for deliberado pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo e deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: (Diversos)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) O presente documento foi escrito em Língua Portuguesa e em seis cópias de igual teor, distribuídas pelos quatro sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
  50. Número ou marcador, página 32: Quatro) A interpretação do presente pacto socialda sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
  51. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 12 de Abril de 2022. —
  52. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 32: Mucatine Agri Project, Limitada
  54. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Fevereiro de 2022, da sociedade Mucatine Agri Project, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101112071, os sócios deliberaram sobre a reestruturação do capital social e a cessão de totalidade das quotas detidas na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva. Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redacção:
  55. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 32: Capital social
  58. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  59. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 19,800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
  60. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos) meticais, correspondente a 1% do capital social a favor da Senhora Margarida Oliveira da Silva.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) Mantém. Três) Mantém. Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
  62. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 33: MV Logistics, S.A.
  64. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737314, uma entidade denominada MV Logistics, S.A.
  65. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado, nos termos dos artigos 90 e 92 do Código Comercial.
  66. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 33: Sob a denominação de MV Logistics, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis à actividade de importação, armazenagem, manuseamento, refinação, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos e demais preceitos legais pertinentes.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  72. Texto do artigo, página 33: A sociedade é sediada nesta capital, Avenida Josina Machel, n.º 140, 1° andar, flat 101, distrito Municipal KaMpfumu, bairro Central, cidade de Maputo onde tem foro, podendo, entretanto, abrir filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse de acordo com a sua gerência.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  75. Texto do artigo, página 33: Constitui objeto da sociedade:
  76. Texto do artigo, página 33: a)Todas as actividades ligadas ao ramo de transporte, distribuição de petróleo e seus derivados e do gás natural, nomeadamente a importação, recepção, armazenamento, manuseamento, bancas, trânsito, exportação, transformação, refinação e comercialização daqueles produtos;
  77. Número ou marcador, página 33: b) Actividade de importação de equipamentos, materiais e utensílios necessários ao exercício das suas actividades;
  78. Número ou marcador, página 33: c) Actividade de comércio em geral, a grosso e a retalho;
  79. Número ou marcador, página 33: d) Agenciamento, consignação, representação de sociedade e consultoria;
  80. Número ou marcador, página 33: e) Operações financeiras, imobiliárias e de investimento permitidas por lei, mediante deliberação do conselho de administração;
  81. Número ou marcador, página 33: f) Outras actividades subsidiárias e complementares de carácter comercial ou industrial, do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração;
  82. Número ou marcador, página 33: g) Quaisquer outras actividades permitidas por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembleia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 33: (Participação em sociedades)
  88. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais.
  89. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 33: Um) O capital da sociedade MV Logistics, S.A. é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) totalmente realizado e dividido em 100.000 (cem mil acções) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  93. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  94. Número ou marcador, página 33: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-os decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão de sócio)
  97. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  98. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  100. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o feito.
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 33: (Direitos especiais dos sócios)
  103. Texto do artigo, página 33: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais
  104. Texto do artigo, página 33: estabelecidas no presente contrato e nas disposições legais inerentes.
  105. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 33: (Conselho de Administração)
  108. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pelos sócios Agostinho Zacarias Vuma, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração e pela sócia Nelma Cláudia Mondlane, ficando nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  109. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os sócios poderão exercer outras actividades fora da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 33: (Actos de gestão)
  112. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  113. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto os sócios como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem prévia autorização dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência justificarem.
  114. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  117. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente, numa importância fixa, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 33: (Amortização das acções)
  121. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar quaisquer acções nos seguintes casos:
  122. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
  123. Número ou marcador, página 33: b) Se as acções forem penhoradas, dadas em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
  124. Texto do artigo, página 34: ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 34: (Honorários)
  127. Texto do artigo, página 34: Os administradores perceberão honorários de conformidade com as normas fixadas pela administração.
  128. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efectivos e igual número de suplentes, residentes no país, accionistas ou não, eleitos anualmente pela Assembleia Geral ordinária, que lhes fixará honorários.
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 34: (Funcionamento)
  134. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a lei lhe confere, e funcionará permanentemente.
  135. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  138. Número ou marcador, página 34: Um) Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária.
  139. Número ou marcador, página 34: Dois) As extraordinárias realizar-se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da lei.
  140. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão presididas por qualquer dos accionistas presentes, escolhidos por aclamação.
  141. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 34: (Condições de participação)
  143. Texto do artigo, página 34: Só poderão participar das assembléias os accionistas cujas ações tenham sido depositadas quer na sede da sociedade, quer em estabelecimentos bancários, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 34: (Convocação)
  146. Número ou marcador, página 34: Um) Ressalvadas as excepções previstas na lei, a assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de accionistas que representem no mínimo 2/3 (dois terços) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
  147. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral, após instalada, elegerá o secretário que, juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia.
  148. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais e dos dividendos
  149. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  151. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincidirá com o ano civil e inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais.
  152. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 34: (Aplicação dos lucros)
  154. Texto do artigo, página 34: O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação:
  155. Número ou marcador, página 34: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório;
  156. Número ou marcador, página 34: b) O restante será distribuído como dividendo aos accionistas; todavia, a assembeia geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas, gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 34: (Distribuição dos dividendos)
  159. Número ou marcador, página 34: Um) Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da administração, mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e à percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  160. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  161. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
  162. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  164. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  165. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  166. Texto do artigo, página 34: pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação avulsa.
  170. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 34: Nathoobhai Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Nathoobhai Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho n.º 774, rés-do-chão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 10 de Setembro de 2019, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101223965, cujo teor é o seguinte:
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Nathoobhai Entertainment, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  178. Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, n.º 774, rés-do-chão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo estabelecer quaisquer forma de representação ou quando lhe parecer conveniente, desde que devidamente autorizada pelas estruturas competentes.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedadem tem por objecto:
  182. Texto do artigo, página 34: Contratar artistas, técnicos de son e serviços concorrentes a produção e realização de espectáculos, publicidade a luz do Regulamento de espectáculos e divertimentos públicos (Dec. n.º 23/2012 de 9 de Julho).
  183. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exrcer ainda outras actividades conexas, complemntares ou subsidiárias, mediante a deliberação do sócio, poderá adquerir participações de qualquer
  184. Texto do artigo, página 35: especie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como, cooperar ou associar-se com outras sociedades, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares locais e ou estrangeiros.
  185. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Michal Umeskumar, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100753428B, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, Quelimane com NUIT n.º 105907559.
  188. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  190. Texto do artigo, página 35: A administração e a gerência da sociedade e a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Michal Umeshkumar, que desde ja fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do socio.
  194. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 35: Em tudo o omisso regularmente as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  197. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 23 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 35: Nayr Investimentos, Limitada
  199. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740803 uma entidade denominada Nayr Investimentos, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  201. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Nayr Arsnio Varinde Mahamuga, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264747P, emitido no dia 13 de Setembro de 2021, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º dois mil quatrocentos e quatro, 3º andar flat 1 em Maputo;
  202. Texto do artigo, página 35: Segundo. Zinedine Zidane Magid Mahamuga, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108922648F, emitido no dia 19 de Novembro de 2020, residente no bairro Malhangalene-B, rua Daniel Marivate, n.º 28 em Maputo.
  203. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  206. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social Nayr Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1393. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  207. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  210. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  212. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  213. Número ou marcador, página 35: a) Serviços de intermediação imobiliária
  214. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de aluguer de viaturas rent- -a-car c)Fornecimento de material de escritório, hospitalar, de higiene e segurança;
  215. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria financeira;
  216. Número ou marcador, página 35: e) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
  217. Número ou marcador, página 35: f) Serviços de manutenção e reparação de equipamento móveis e imóveis;
  218. Número ou marcador, página 35: g) Representação de marcas e empresas;
  219. Número ou marcador, página 35: h) Importação de e exportação de equipamento informático e de escritório;
  220. Número ou marcador, página 35: i) Venda e distribuição de equipamento informático, hospitalar e de escritório; equipamentos e suas partes;
  221. Número ou marcador, página 35: j) Venda e distribuição de produtos de limpeza e jardinagem;
  222. Número ou marcador, página 35: k) Importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem;
  223. Número ou marcador, página 35: l) Organização de eventos;
  224. Número ou marcador, página 35: m) Serviços de comunicação e imagem;
  225. Número ou marcador, página 35: n) Venda e distribuição de material de som e imagem;
  226. Número ou marcador, página 35: o) Venda e distribuição de equipamento hospitalar;
  227. Número ou marcador, página 35: p) Venda, distribuição, importação e exportação de produtos e generos alimenticios; bebidas, tabacos;
  228. Número ou marcador, página 35: q) Venda, distribuição, importação e exportação de materiais de construção e afins; r)Serviços multiplos de metalomecanica;
  229. Número ou marcador, página 35: s) Venda e distribuição de produtos de agro-pecuaria, produtos agricolas brutos e animais;
  230. Número ou marcador, página 35: t) Venda e distribuição de produtos e serviços de industria extractiva e mineração;
  231. Número ou marcador, página 35: u) Venda e distribuição de produtos do sector de oil e gás;
  232. Número ou marcador, página 35: v) Aluguer de bens de uso pessoal;
  233. Texto do artigo, página 35: x) Actividades de edição;
  234. Número ou marcador, página 35: y) Venda e distribuição de material de decoração.
  235. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de setecentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
  239. Número ou marcador, página 35: a) Cabendo ao sócio Nayr Arsénio Varinde Mahamuga, a quota de quatrocentos e noventa mil meticais equivalentes a setenta por cento do capital social;
  240. Número ou marcador, página 35: b) Cabendo ao sócio Zinedine Zidane Magid Mahamuga, a quota de duzentos e dez mil meticais equivalentes a trinta por cento do capital social.
  241. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  244. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  247. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  248. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  250. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelo seu director-geral Nayr Arsénio Varinde Mahamuga da sociedade, que desde já será nomeado em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 36: Dois) O director- geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 36: (Interdição ou morte)
  254. Texto do artigo, página 36: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  257. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 36: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  259. Número ou marcador, página 36: Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 36: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  263. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 36: Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101704645, uma entidade denominada Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  269. Texto do artigo, página 36: Manuel Dique Jaime Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004919C, natural da Beira, a 15 de Junho de 1982, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade da Cidade da Beira, a 24 de Junho de 2021.
  270. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 36: Denominação
  272. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação, Next Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 36: Localização
  275. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Renata Sadimba, n.º 265, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede e abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  276. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 36: Duração
  278. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 36: Capital social
  281. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT
  282. Texto do artigo, página 36: (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Manuel Dique Jaime Júnior correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da instituição.
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  285. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:
  286. Número ou marcador, página 36: a) Corretagem de seguros;
  287. Número ou marcador, página 36: b) Outras prestações de serviços relacionadas.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
  290. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio.
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 36: Lucros líquidos
  293. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  294. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  296. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manuel Dique Jaime Júnior, nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  297. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 36: Balanço e resultados
  300. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  301. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  302. Número ou marcador, página 36: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
  303. Número ou marcador, página 36: b) O remanescente para dividendo do sócio.
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da
  307. Texto do artigo, página 37: lei das sociedades e demais legislações aplicável em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 37: Nhantumbo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101732223, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  313. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação social Nhantumbo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola F, n.º 28, andar rés-do-chão.
  314. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  315. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  318. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
  321. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio José Alberto Nhantumbo.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  326. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia José Alberto Nhantumbo desde já nomeado administrador.
  327. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  328. Número ou marcador, página 37: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  331. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 37: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulará as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 12 de Abril de 2022. — A Conser-
  336. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 37: OSMG, Limitada
  338. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade OSMG, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101059073, a sócia deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva. Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redacção:
  339. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 37: Capital social
  342. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  343. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos) meticais, correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
  344. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 200.00 (duzentos) meticais, correspondente a 1% do capital social a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
  345. Número ou marcador, página 37: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  346. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 37: Portador Diário, Limitada
  348. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março do ano de
  349. Texto do artigo, página 37: dois mil e vinte e dois, da sociedade Portador Diário, Limitada, matriculada sob o numero treze mil seiscentos e cinquenta e cinco a folhas cento e trinta verso do livro C traço trinta e três, deliberaram a mudança da sede social e acréscimo de actividade comercial, alterando desse modo os artigos segundo e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  350. Texto do artigo, página 37: .............................................................................
  351. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  353. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3237, nesta cidade de Maputo e sucursal em Portugal.
  354. Texto do artigo, página 37: .............................................................................
  355. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  357. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  358. Texto do artigo, página 37: O exercício da actividade de prestação de serviços postais; serviços de correio expresso e carga expressa, gestão de expediente; criação e exploração de agências de viagem; transporte aéreo de mercadorias, actividade auxiliares dos transportes aéreos, prestação de serviço aeroportuária; transporte rodoviário de mercadorias; transporte de mercadorias por caminhos de ferro; transporte marítimo de mercadoria; transporte de passageiro. actividade de manuseamento de carga e mudanças; actividade de mudanças por via rodoviária; actividade de armazenagem e actividade auxiliares dos transportes, terrestres, marítimos e de caminhos de ferro; actividade auxiliares dos transportes de portos e caminhos de ferro; prestação de serviço de e-commerce; prestação de serviços alfandegários; actividade transitaria; serviço de desembaraço por via terrestre, via aérea, ferroviária e marítima; despachos aduaneiros; prestação de serviços de procurement e logística; armazenagem frigorífico; armazenagem não frigorífica; prestação de serviços farmacêuticos; importação exportação a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos, animais e produtos de origem animal, alimentares, industriais, equipamentos informáticos e
  359. Texto do artigo, página 38: diversos; actividade e serviços de mobiliário; móveis e design diversos; criação gestão e representação de marcas comercias; agenciamento; serviços de leiloes; prestação de serviços gerais de seguros; actividade industrial, construção civil, actividade agrícola, hotelaria e turismo; entretenimento e beleza; comércio; actividade mineira de exploração de petróleo, gás e outros minérios.
  360. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 38: Potroma, Limitada
  362. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade Potroma, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101059065, a sócia deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada, e Margarida Oliveira da Silva.
  363. Texto do artigo, página 38: Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redacção:
  364. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  365. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 38: Capital social
  367. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00 (vinte mil) meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  368. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 19,800.00 (dezanove mil e oitocentos) meticais, correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
  369. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 200.00 (duzentos) meticais, correspondente a 1% do capital social a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
  370. Número ou marcador, página 38: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  371. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilgeível.
  372. Texto do artigo, página 38: Prestus, Limitada
  373. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob NUEL 101700000, uma sociedade por quotas denominada Prestus, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Prestus, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 38: (Sede, estabelecimentos e representações)
  379. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 325.
  380. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação das sócias, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das actividades deprestação de serviços e consultoria de negócios, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
  387. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
  388. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (doismil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
  391. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Denilda da Conceição Samuel Niuaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363998C, emitido pelo Arquivo de Identi-
  392. Texto do artigo, página 38: ficação da Cidade de Maputo, a 3 de Maio de 2021 e válido até 3 de Maio de 2022, residente no bairro da Malhangalene B, rua Bento Mukheswane n.º 7, na cidade de Maputo;
  393. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Carol Velasco Matias, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100598097M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Dezemnbro de 2021e válido até 16 de Dezembro de 2026, residente na rua Príncipe Godido, n.º 137, na cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXT O
  395. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  396. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 38: Três) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
  399. Número ou marcador, página 38: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  400. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
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