III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2022

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Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta ou individual das sócias;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pro Qualidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101611329 a entidade legal supra, constituída entre: Délcio Joaquim Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100214561I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e dezanove, natural de Inhambane, nascido a 5 de Novembro de 1984, e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane; Isidro Roberto Cumbane, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 72760001120481, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a três de Setembro de dois mil vinte e um, natural de Jangamo, nascido a 6 de Março de 1993, e reside na cidade de Inhambane; e Andle Amaral Cândido Gemo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353523B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte oito de Novembro de dois mil e dezasseis, natural de Inhambane, nascido a 3 de Dezembro de 1987, e residente no bairro Muele 3, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Pro Qualidade e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane-1 na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de material de escritório, informático, electrodomésticos, sistemas de segurança, material de construção, ferragens, brinquedos, equipamentos de som e higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 39 d) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 39 e) Reparação, manutenção e montagens de aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 39 f) Construção de obras e empreitadas.
Número ou marcador · p. 39 g) Montagem de painéis solar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 45,000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio, Délcio Joaquim Jorge e; b)Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio, Isidro Roberto Cumbane correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio, Andle Amaral Cândido Gemo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Délcio Joaquim Jorge que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização)
Número ou marcador · p. 39 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.e
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pronac Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735427, uma entidade denominada Pronac Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Zhan Yongqiao, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB002389, emitido aos 31 de Julho de 2019, na República Portuguesa residente em Portugal; e
Texto do artigo · p. 39 Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 10 de Janeiro de 2010, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Pronac Minerais, Lda., e tem a sua sede social na rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 40 b) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 40 c) Extração e processamento de pedras, carvão, magnésio, cobre, lítio, tentalite, areias pesadas, pedras preciosas, esmeralda, granada, ouro, quartzo, diamante, rubi, turmalina, aquamarina e outros minerais associados;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços de consultoria e engenharia de minas;
Número ou marcador · p. 40 e) Transportes de mercadoria e logística;
Número ou marcador · p. 40 f) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 40 g) Intermediação na área de comércio;
Número ou marcador · p. 40 h) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 40 i) Representação de marcas ou empresas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Sócio Zhan Yongqiao, com uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 40 b) Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 40.000,00MT(quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a defenir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o
Texto do artigo · p. 40 capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 40 Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ram Mantic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737748, uma entidade denominada Ram Mantic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 An Lin solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 239 rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00037617J, emitido a 29 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação,duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Ram Mantic – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, cita no bairro Central, rua das Estâncias Km 15, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comercio de material de construção, ferragens, electrodomésticos, vestuário e calcado, produtos alimentares, matéria-prima fabril, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 i) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importacao & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades conpetentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas, Iv) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 40 v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio An Lin equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 41 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade sera administrada pelo sócio An Lin.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou
Texto do artigo · p. 41 interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 RBS, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade RBS, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101056384, o sócio deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva. Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 41 ........................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 19,800.00 (dezanove mil e oitocentos) meticais, correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 200.00 (duzentos) meticais, correspondente a 1% do capital social a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Restaurante Xikafu, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740145, uma entidade denominada Restaurante Xikafu, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 41 Paulo Jorge Chibanga, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 110103991756P, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil; Talumba Lúcia Jorge Katalawa, solteira, natural de Nampula, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de entidade 110100910522S, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 41 Imani Weza Chibanga, solteira, natural de Nampula, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 951, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 110105256736P, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 41 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Xikafu, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Restaurante Xikafu,Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1957, rés-
Texto do artigo · p. 41 -do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Texto do artigo · p. 41 a)Prestação de serviços para acomodação, restauração, catering, venda bebidas e outras atividades conexas;
Número ou marcador · p. 42 b) Consultoria e assessoria em qualquer área de atividade de imobiliária;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de serviços para organização de eventos e espetáculos musicais;
Número ou marcador · p. 42 d) Representação de empresas estran-geiras e franquias;
Número ou marcador · p. 42 e) Actividades de importação e expor-tação;
Número ou marcador · p. 42 f) Indústria de alimentação;
Número ou marcador · p. 42 g) Serviços de formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar conces-sões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empre-sariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos três sócios em partes desiguais, nomeadamente 14.000,00MT referentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge Chibanga, 8.000,00MT referentes a 30% do capital social, pertencentes a sócia Talumba Lúcia Jorge Katalawa e 8.000,00MT referentes a 30% do capital social, pertencentes a Imani Weza Chibanga.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o socio que mantiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 42 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Votação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam
Texto do artigo · p. 42 presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é conferida sócio Paulo Jorge Chibanga ate a primeira assembleia da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Paulo Jorge Chibanga.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Rustane, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731839, uma entidade denominada Rustane, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F7408663, emitido pela República da China; e
Texto do artigo · p. 43 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido em Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Runstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 43 b) Exploração e transporte dos recursos minerais; c)Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 43 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 43 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 43 f) Importação de factores de produção
Texto do artigo · p. 43 destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 43 a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin; b)E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 43 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 43 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Source Energia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022 foi matriculada sob o NUEL n.º 101737101 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Source Energia Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Source Capital S.A., Sociedade Anónima, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100567172, com sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar, neste acto representada pelo senhor Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA800359, emitido a 16 de Maio de 2019, em Maputo, Moçambique e
Texto do artigo · p. 44 válido até 16 de Maio de 2024, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo;
Texto do artigo · p. 44 Source Energia, uma sociedade comercial privada limitada por quotas, devidamente constituída e regulada sob as leis da República das Maurícias, registado sob o n.º 166761, com sede em Sir William Newton Street, 6.º andar, Newton Tower, neste acto representada pelo senhor Kevin Richard Fleischer, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB540017, emitido a 3 de Agosto de 2020, em Joanesburgo, África do Sul e válido até 3 de Agosto de 2025, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Source Energia Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º andar, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão de projectos no sector energético;
Número ou marcador · p. 44 b) Emprego e outros serviços contratuais conexos permitidos por lei, incluindo investimento em sociedades que se dedicam à produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas;
Número ou marcador · p. 44 c) Comércio, importação e exportação de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 44 d) Prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei. Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 99.000,00MT(noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Source Energia, sociedade comercial constituída e regulada sob as leis da República das Maurícias; e b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) de capital social, pertencente à Source Capital S.A, sociedade comercial constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital ou suprimentos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares e/ou suprimentos depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global e o prazo da sua realização/ /desembolsos.
Número ou marcador · p. 44 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 44 Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 44 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 45 concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 45 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 45 Votação
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de
Texto do artigo · p. 45 administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho, Kevin Richard Fleischer e Zein Faruk.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 45 Resultados
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 45 Disposições finais
Texto do artigo · p. 45 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Speedstone, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731847, uma entidade denominada Speedstone, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela Republica da China; e
Texto do artigo · p. 45 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido em Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Speedstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 45 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 45 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 45 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  3. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  4. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta ou individual das sócias;
  5. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  10. Texto do artigo, página 39: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 39: Pro Qualidade e Serviços, Limitada
  12. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101611329 a entidade legal supra, constituída entre: Délcio Joaquim Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100214561I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e dezanove, natural de Inhambane, nascido a 5 de Novembro de 1984, e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane; Isidro Roberto Cumbane, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 72760001120481, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a três de Setembro de dois mil vinte e um, natural de Jangamo, nascido a 6 de Março de 1993, e reside na cidade de Inhambane; e Andle Amaral Cândido Gemo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353523B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte oito de Novembro de dois mil e dezasseis, natural de Inhambane, nascido a 3 de Dezembro de 1987, e residente no bairro Muele 3, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Pro Qualidade e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane-1 na cidade de Inhambane.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Venda de material de escritório, informático, electrodomésticos, sistemas de segurança, material de construção, ferragens, brinquedos, equipamentos de som e higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços gráficos;
  22. Número ou marcador, página 39: d) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
  23. Número ou marcador, página 39: e) Reparação, manutenção e montagens de aparelhos de ar condicionados;
  24. Número ou marcador, página 39: f) Construção de obras e empreitadas.
  25. Número ou marcador, página 39: g) Montagem de painéis solar.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 45,000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio, Délcio Joaquim Jorge e; b)Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio, Isidro Roberto Cumbane correspondente a 45% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio, Andle Amaral Cândido Gemo.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Délcio Joaquim Jorge que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Cessão)
  36. Texto do artigo, página 39: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 39: (Amortização)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.e
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  43. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2021. —
  51. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 39: Pronac Minerais, Limitada
  53. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735427, uma entidade denominada Pronac Minerais, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  55. Texto do artigo, página 39: Zhan Yongqiao, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB002389, emitido aos 31 de Julho de 2019, na República Portuguesa residente em Portugal; e
  56. Texto do artigo, página 39: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 10 de Janeiro de 2010, residente na cidade de Maputo.
  57. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 39: Denominação
  60. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Pronac Minerais, Lda., e tem a sua sede social na rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 39: Duração
  64. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
  65. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 40: Objecto
  67. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 40: a) Comercialização mineira;
  69. Número ou marcador, página 40: b) Exploração de recursos minerais;
  70. Número ou marcador, página 40: c) Extração e processamento de pedras, carvão, magnésio, cobre, lítio, tentalite, areias pesadas, pedras preciosas, esmeralda, granada, ouro, quartzo, diamante, rubi, turmalina, aquamarina e outros minerais associados;
  71. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de consultoria e engenharia de minas;
  72. Número ou marcador, página 40: e) Transportes de mercadoria e logística;
  73. Número ou marcador, página 40: f) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos.
  74. Número ou marcador, página 40: g) Intermediação na área de comércio;
  75. Número ou marcador, página 40: h) Serviços de procurement;
  76. Número ou marcador, página 40: i) Representação de marcas ou empresas estrangeiras.
  77. Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 40: Capital social
  80. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 40: a) Sócio Zhan Yongqiao, com uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital;
  82. Número ou marcador, página 40: b) Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 40.000,00MT(quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares e suprimentos
  85. Número ou marcador, página 40: Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a defenir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o
  86. Texto do artigo, página 40: capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  87. Número ou marcador, página 40: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  88. Número ou marcador, página 40: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  89. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  92. Número ou marcador, página 40: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  93. Número ou marcador, página 40: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  94. Número ou marcador, página 40: c) Eleição do conselho de gerência.
  95. Número ou marcador, página 40: Dois) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
  98. Texto do artigo, página 40: Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
  99. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 40: Ram Mantic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737748, uma entidade denominada Ram Mantic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  103. Texto do artigo, página 40: An Lin solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 239 rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00037617J, emitido a 29 de Julho de 2021.
  104. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  105. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação,duração, sede e objecto
  106. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  108. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Ram Mantic – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  111. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, cita no bairro Central, rua das Estâncias Km 15, rés-do-chão.
  112. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  113. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comercio de material de construção, ferragens, electrodomésticos, vestuário e calcado, produtos alimentares, matéria-prima fabril, e outras actividades permitidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 40: i) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importacao & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades conpetentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas, Iv) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  118. Número ou marcador, página 40: v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  119. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  120. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  121. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  122. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio An Lin equivalente a 100% do capital social.
  125. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 41: (Prestação, suplementares)
  127. Texto do artigo, página 41: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  128. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade sera administrada pelo sócio An Lin.
  131. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  136. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  140. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  146. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou
  147. Texto do artigo, página 41: interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  148. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 41: RBS, Limitada
  151. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de 2022, da sociedade RBS, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101056384, o sócio deliberou sobre a divisão e a cessão de totalidade da quota detida na sociedade, a favor das novas sócias Massingir Valley Farms, Limitada e Margarida Oliveira da Silva. Em consequência da cedência de quota, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
  152. Texto do artigo, página 41: ........................................................
  153. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 41: Capital social
  155. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  156. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 19,800.00 (dezanove mil e oitocentos) meticais, correspondente a 99% do capital social, a favor da sociedade a favor da sociedade Massingir Valley Farms; e
  157. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 200.00 (duzentos) meticais, correspondente a 1% do capital social a favor da senhora Margarida Oliveira da Silva.
  158. Número ou marcador, página 41: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  159. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técncio, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 41: Restaurante Xikafu, Limitada
  161. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740145, uma entidade denominada Restaurante Xikafu, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 41: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
  163. Texto do artigo, página 41: Paulo Jorge Chibanga, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 110103991756P, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil; Talumba Lúcia Jorge Katalawa, solteira, natural de Nampula, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de entidade 110100910522S, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil.
  164. Texto do artigo, página 41: Imani Weza Chibanga, solteira, natural de Nampula, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 951, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 110105256736P, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil.
  165. Texto do artigo, página 41: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Xikafu, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  167. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  169. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Restaurante Xikafu,Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1957, rés-
  173. Texto do artigo, página 41: -do-chão, Maputo.
  174. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  175. Número ou marcador, página 41: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  176. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  179. Texto do artigo, página 41: a)Prestação de serviços para acomodação, restauração, catering, venda bebidas e outras atividades conexas;
  180. Número ou marcador, página 42: b) Consultoria e assessoria em qualquer área de atividade de imobiliária;
  181. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços para organização de eventos e espetáculos musicais;
  182. Número ou marcador, página 42: d) Representação de empresas estran-geiras e franquias;
  183. Número ou marcador, página 42: e) Actividades de importação e expor-tação;
  184. Número ou marcador, página 42: f) Indústria de alimentação;
  185. Número ou marcador, página 42: g) Serviços de formação e treinamento;
  186. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  187. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar conces-sões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empre-sariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  188. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  189. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos três sócios em partes desiguais, nomeadamente 14.000,00MT referentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge Chibanga, 8.000,00MT referentes a 30% do capital social, pertencentes a sócia Talumba Lúcia Jorge Katalawa e 8.000,00MT referentes a 30% do capital social, pertencentes a Imani Weza Chibanga.
  192. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  193. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  196. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o socio que mantiver na sociedade.
  198. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  200. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  202. Número ou marcador, página 42: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  204. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  207. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  208. Número ou marcador, página 42: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  209. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 42: (Representação na assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 42: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  212. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 42: (Votação)
  214. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam
  215. Texto do artigo, página 42: presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  216. Número ou marcador, página 42: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  217. Número ou marcador, página 42: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  218. Número ou marcador, página 42: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  219. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é conferida sócio Paulo Jorge Chibanga ate a primeira assembleia da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
  223. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 42: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Paulo Jorge Chibanga.
  226. Número ou marcador, página 42: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 42: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  229. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  231. Texto do artigo, página 42: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  232. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  234. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  237. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  238. Número ou marcador, página 43: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 43: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 43: Rustane, Limitada
  241. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731839, uma entidade denominada Rustane, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 43: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F7408663, emitido pela República da China; e
  244. Texto do artigo, página 43: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido em Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
  245. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  247. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Runstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  251. Número ou marcador, página 43: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  252. Número ou marcador, página 43: b) Exploração e transporte dos recursos minerais; c)Compra e venda dos recursos minerais;
  253. Número ou marcador, página 43: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  254. Número ou marcador, página 43: e) Consultoria na área mineira;
  255. Número ou marcador, página 43: f) Importação de factores de produção
  256. Texto do artigo, página 43: destinada a actividade da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  258. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 43: Capital social
  260. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  261. Texto do artigo, página 43: a)Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% pertencente ao sócio Fan Xiuqin; b)E uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  262. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 43: Alteração do capital social
  264. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  265. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  267. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  268. Número ou marcador, página 43: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  269. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais
  271. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  272. Número ou marcador, página 43: a) A assembleia geral;
  273. Número ou marcador, página 43: b) A administração e gerência.
  274. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  276. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  277. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  278. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 43: Morte ou interdição
  280. Texto do artigo, página 43: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  281. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 43: Aplicação de resultados
  283. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  285. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 43: Dissolução da sociedade
  287. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  288. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 43: Maputo, 20 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 43: Source Energia Moçambique, Limitada
  293. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022 foi matriculada sob o NUEL n.º 101737101 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Source Energia Moçambique, Limitada, entre:
  294. Texto do artigo, página 43: Source Capital S.A., Sociedade Anónima, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100567172, com sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar, neste acto representada pelo senhor Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA800359, emitido a 16 de Maio de 2019, em Maputo, Moçambique e
  295. Texto do artigo, página 44: válido até 16 de Maio de 2024, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo;
  296. Texto do artigo, página 44: Source Energia, uma sociedade comercial privada limitada por quotas, devidamente constituída e regulada sob as leis da República das Maurícias, registado sob o n.º 166761, com sede em Sir William Newton Street, 6.º andar, Newton Tower, neste acto representada pelo senhor Kevin Richard Fleischer, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB540017, emitido a 3 de Agosto de 2020, em Joanesburgo, África do Sul e válido até 3 de Agosto de 2025, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo.
  297. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  299. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  300. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Source Energia Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  301. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º andar, Edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  303. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  304. Texto do artigo, página 44: Duração
  305. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  307. Texto do artigo, página 44: Objecto
  308. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  309. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão de projectos no sector energético;
  310. Número ou marcador, página 44: b) Emprego e outros serviços contratuais conexos permitidos por lei, incluindo investimento em sociedades que se dedicam à produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas;
  311. Número ou marcador, página 44: c) Comércio, importação e exportação de bens e equipamentos;
  312. Número ou marcador, página 44: d) Prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei. Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
  313. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 44: Capital social
  315. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  316. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 99.000,00MT(noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Source Energia, sociedade comercial constituída e regulada sob as leis da República das Maurícias; e b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) de capital social, pertencente à Source Capital S.A, sociedade comercial constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  318. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares e suprimentos
  320. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital ou suprimentos.
  321. Número ou marcador, página 44: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares e/ou suprimentos depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global e o prazo da sua realização/ /desembolsos.
  322. Número ou marcador, página 44: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  323. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  324. Texto do artigo, página 44: Divisão e transmissão de quotas
  325. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  326. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  327. Número ou marcador, página 44: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
  328. Número ou marcador, página 44: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  329. Número ou marcador, página 44: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  330. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
  331. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  332. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  333. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITO
  334. Texto do artigo, página 44: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  335. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
  336. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE
  337. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  338. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  339. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZ
  340. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  342. Número ou marcador, página 44: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
  343. Texto do artigo, página 45: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  344. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  345. Número ou marcador, página 45: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  346. Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
  347. Texto do artigo, página 45: Representação em assembleia geral
  348. Texto do artigo, página 45: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  349. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
  350. Texto do artigo, página 45: Votação
  351. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
  352. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
  353. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  354. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TREZE
  355. Texto do artigo, página 45: Administração e representação
  356. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
  357. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
  358. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  360. Número ou marcador, página 45: Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de
  361. Texto do artigo, página 45: administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 45: Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho, Kevin Richard Fleischer e Zein Faruk.
  363. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CATORZE
  364. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  365. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  367. Número ou marcador, página 45: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  368. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINZE
  369. Texto do artigo, página 45: Resultados
  370. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  371. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSEIS
  373. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação da sociedade
  374. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  375. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZASSETE
  378. Texto do artigo, página 45: Disposições finais
  379. Texto do artigo, página 45: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  380. Texto do artigo, página 45: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 45: Speedstone, Limitada
  382. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731847, uma entidade denominada Speedstone, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  384. Texto do artigo, página 45: Fan Xiuqin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portador do Passaporte n.º E F 7408663, emitido pela Republica da China; e
  385. Texto do artigo, página 45: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido em Maputo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35.
  386. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  388. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Speedstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  389. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  391. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  392. Número ou marcador, página 45: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  393. Número ou marcador, página 45: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  394. Número ou marcador, página 45: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  395. Número ou marcador, página 45: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  396. Número ou marcador, página 45: e) Consultoria na área mineira;
  397. Número ou marcador, página 45: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  399. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 45: Capital social
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