III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2022

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Número ou marcador · p. 8 Um) O Presidente da Fundação é o Excelentíssimo Senhor Tiago Ferreira Alves da Fonseca, que exercerá o cargo vitaliciamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Curadores terá a seguinte composição inicial:
Número ou marcador · p. 8 a) O Excelentíssimo Senhor Tiago Ferreira Alves da Fonseca, na qualidade de Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) A Excelentíssima Senhora Sandra Cristina Marques Dias Breda Fonseca, na qualidade de VicePresidente;
Número ou marcador · p. 8 c) A Excelentíssima senhora Tatyana Breda da Fonseca.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Administração tem a seguinte composição inicial:
Número ou marcador · p. 8 a) O Excelentíssimo Senhor Tiago Ferreira Alves da Fonseca, na qualidade de Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) A Excelentíssima Senhora Sandra Cristina Marques Dias Breda Fonseca, na qualidade de VicePresidente;
Número ou marcador · p. 8 c) A Excelentíssima Senhora Tatyana Breda da Fonseca, na qualidade de vogal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Fiscal Único inicial é a sociedade
Texto do artigo · p. 8 Grupo Local – SGPS, Limitada. Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2022. — O Aju-
Texto do artigo · p. 8 dante do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 A & S Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quatro do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade A & S Moçambique, Limitada, situada na Avenida de Moçambique, número vinte e três, quarteirão quarenta e cinco, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, matriculada
Texto do artigo · p. 9 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100020173, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Shahin Abdul Karim, titular da quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pretendendo ceder a totalidade da sua quota, a favor do senhor Anass Ahmade Abba, pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 a)Amina Moosa Nadat, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Anass Ahmade Abba, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo não alterado, mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
Texto do artigo · p. 9 disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aroma Natural, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101701646, uma entidade denominada Aroma Natural, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Gil Alberto Vilanculo, natural da Beira, residente no bairro Infulene B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100101091543B;
Texto do artigo · p. 9 Lina Mamige Vilanculo, natural da Beira, residente no bairro Infulene B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100101091541C.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato de sociedade e nos termos do artigo 90 do Código Comercial outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Aroma Natural, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade situa-se no bairro de Nkobe, quarteirão n.º 5, posto Administrativo da Machava, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, nomeadamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Gestão de edifícios e parques;
Número ou marcador · p. 9 b) Limpeza industrial de edifícios residenciais;
Número ou marcador · p. 9 c) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 9 d) Car wash;
Número ou marcador · p. 9 e) Comercialização de equipamentos e materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 f) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 9 g) Barbearia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a
Texto do artigo · p. 9 50% do capital social pertencente ao sócio Gil Alberto Vilanculo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Lina Mamige Vilanculo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os s sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição de quotas permitida por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no Artigo Sexto dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de falta de acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por uma firma independente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto se todos os sócios concordarem num local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da administração ou sócio por carta ou correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Excepto se outra forma for exigida por lei, a assembleia geral pode reunir sem formalidade de convocação se todos os sócios concordarem em deliberar nesses termos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dirigida e representada por Gil Alberto Vilanculo e Lina Mamige Vilanculo administradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas de Gil Alberto Vilanculo e Lina Mamige Vilanculo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento para uma reserva legal; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Beluno, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil vinte e dois, a sociedade Beluno Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 101139433, delibera a cessão de quotas no valor de dez meticais que a sócia Debora Jacqueline Leonce Lasoen possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Anouchka Ingrid Lasoen, em consequência da cessão efectuada é altera a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil novecentos e noventa meticais)
Texto do artigo · p. 10 pertencente á Anastasia Filipa Lasoen, correspondente a 99.9% (noventa e nove vírgula nove Porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor de 10.00,00MT (dez meticais), pertencente à Anouchka Ingrid Lasoen, correspondente a 0,1% (zero virgula um porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BMI Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Março de doi mil e vinte e dois, com a denominação BMI Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723771, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por tres quotas iguais.
Texto do artigo · p. 10 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de BMI Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola A, rua Alberto Massavanhane, quarteirão 29, n.º 312, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de inertes e seus derivados, transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e de passageiros, aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil, prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística, representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objectivo social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social a ser subcrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes á três cotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Ismett Ranchor Ascêncio Dias, trinta e quatro (34.000,00MT) correspondentes a 34% (trinta e quatro por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 11 b) Bernardino Leonardo Banze, trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondentes a 33% ( trinta e três por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 11 c) Miguel Ascêncio Júnior Dias, trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondentes a 33% (trinta e três por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada por um administrador que, além de poder constituir órgão colegial, pode ser pessoas estranhas á sociedade.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Brisk Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de treze de Abril de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Brisk Solutions, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101738213, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma, denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Brisk Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Setúbal, n.º 40, 1.º andar direito, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria, serviços e assistência técnica em diferentes áreas de actividades e fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a um por cento do capital social, detida pelo sócio Breznivio Benarez António;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, detida pelo sócio Ockert Jacobus Olivier.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou fax, enviados para as moradas dos sócios, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas
Texto do artigo · p. 11 as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas, à referida carta registada, cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada, por um director-geral. As partes nomeiam desde já o senhor Ockert Jacobus Olivier como directorgeral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral mantém-se no seu cargo por mandatos de 5 (cinco) anos renováveis, ou até que este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes)
Texto do artigo · p. 12 O director-geral terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pela administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Car Land, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731987, uma entidade denominada Car Land, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Amir Maqsood, solteiro, maior, natural de Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.° AA0315254 emitido a 23 de Junho de 2021 em Paquistão e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 123, 3.º andar, flat 4 e bairro Central;
Texto do artigo · p. 12 Burhan Ghani, solteiro, maior, natural de Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.° UG4141151, emitido a 18 de Março de 2020, em Paquistão e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 123, 3º andar, flat-04 e bairro Central.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta o nome de Car Land, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.° 154, rés-do-chão e bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais seguidamenete descriminadas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Amir Maqsood;
Número ou marcador · p. 12 b) E outra quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
Texto do artigo · p. 12 meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Burhan Ghani.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Burhan Ghani, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro Infantil Bem Crescer, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade comercial com a
Texto do artigo · p. 13 firma denominada Centro Infantil Bem Crescer, com sede na Avenida Francisco Alberto Magumbwe número duzentos e cinquenta e sete, cidade de de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101170756, com o capital social subscrito no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram: cessão de quotas e entrada de nova sócia na sociedade, alteração da sede social, apreciação, aprovação e assinatura do contrato de cessão de quotas; e consequentemente alteração do número um do artigo um, do artigo três, artigo seis e o artigo sétimo do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Bem Crescer, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Francisco Alberto Magumbwe, número duzentos e cinquenta e sete, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) …. Três) …
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153556B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a doze de Setembro de dois mil e dezanove, casada em regime de comunhão geral de bens com Igor Miguel Gina Frechaut; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a socia Ana Marinela dos Santos Jane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101833510Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 13 Dois) …
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut e pela sócia Ana Marinela dos Santos Jane, que desde já ficam nomeados administradoras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete às administradoras exercerem em conjunto os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias e outros actos desde que não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A socia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut, fica desde já nomeada directora executiva competindo a esta a gestão da parte administrativa e pedagógica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura conjunta das duas administradoras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a directora executiva a selecção e contratação de trabalhadores e estes vinculam a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente, a sociedade poderão ser representados por qualquer dos seus funcionários ou mandatários com poderes bastante.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Complexo Bigode – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636720, uma sociedade por quota unipessoal denominada Complexo Bigode – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Complexo Bigode – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, tem sua sede na bairro Nkobe/ Matibwana, quarteirão 317, Parcela n.º 970/B Maputo Província
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto recepção de hóspedes, acomodação e venda de bebibas e refeições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Filipe Acácio Ernesto Matavela, maior, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424878M, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 1, casa n.º 42, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou de alguém por ele nomeado em acta.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cristina Travessa Prestação de Serviços, Contabilidade e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Cristina Travessa Prestação de Serviços, Contabilidade e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101149854, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleiageral, os artigos terceiro, quarto e sétima dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividades de consultoria e programação informática; b)Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de todo tipo de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 e) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 14 g) Tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 14 h) Fornecimentos de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Machava Joaquim Luciano.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Machava Joaquim Luciano, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conser-vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Evrin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731588, uma entidade denominada Evrin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Emilia Virginia Raul Inhambe Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 14 Bilhete de Identidade n.º 110102273521N, emitido a 14 de Outubro de 2021, vitalício, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo, Moçambique, residente no rua/ quarteirão 43, casa 18, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do NUIT 101005178.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social Evrin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante somente referida por a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo, assinados e rubricados, respectivamente, pela sócia única fundadora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração e sede social
Texto do artigo · p. 14 Evrin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua/quarteirão 43, casa 18, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços a universidades públicas e privadas, tanto nacionais como estrangeiras, bem como a docentes e investigadores tanto a nível individual como a nível colectivo, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma única quota pertencente à sócia Emilia Virginia Raul Inhambe Noormahomed.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Decisões da sócia única e administração
Número ou marcador · p. 14 Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Evrin Research Training & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737098, uma entidade denominada Evrin Research Training & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Emilia Virginia Raul Inhambe Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273521N, emitido a 14 de Outubro de 2021 - vitalício, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo, Moçambique, residente na rua/ quarteirão 43, casa 18, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do NUIT 101005178.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social Evrin Research – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante somente referida por a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da Sociedade abaixo, assinados e rubricados, respectivamente, pela sócia única fundadora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração e sede social
Texto do artigo · p. 14 Evrin Research Training & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua/quarteirão 43, casa 18, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria em matérias de desenvolvimento e avaliação curricular, formação e treinamento de profissionais de saúde e áreas afins, concepção e desenvolvimento de projectos de investigação científica, apoio a investigadores e docentes na escrita científica, bem como no desenho de projectos de apoio e desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Emília Virginia Raul Inhambe Noormahomed.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Decisões da sócio única e administração
Número ou marcador · p. 15 Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738833 uma entidade denominada Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Aligy Aligy Abdula Urcy, natural de Inhambane, de nacionalidade moçam-bicana, titular do
Texto do artigo · p. 15 Bilhete de Identidade n.° 110300023198S, emitido a 17 de Fevereeiro de 2020, em Maputo, residente na avenida Amílcar Cabral n.º 577, 5.º andar esquerdo, Maputo,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.° 778, 1.ª andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Texto do artigo · p. 15 Comércio geral, logística e distribuição, limpeza, equipamento de tecnologia de informação e comunicação, material e consumíveis de escritório, produtos alimentares e nao alimentares, material de construção, farmácia, equipamentos e insumos de agricultura, material hospitalar, consultoria, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100,000. 00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio: Uma quota no valor nominal de 100 mil meticais, correspondente a 100 % pertencente ao sócio Aligy Aligy Abdula Urcy.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Aligy Aligy Abdula Urcy.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hardware Planet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101727416, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hardware Planet – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moni João Taruma, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702885799J, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Hardware Planet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quasquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados, ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e
Texto do artigo · p. 16 similares, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de electrodomésticos, comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Moni João Taruma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Moni João Taruma, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras, de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente da Fundação é o Excelentíssimo Senhor Tiago Ferreira Alves da Fonseca, que exercerá o cargo vitaliciamente.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Curadores terá a seguinte composição inicial:
  3. Número ou marcador, página 8: a) O Excelentíssimo Senhor Tiago Ferreira Alves da Fonseca, na qualidade de Presidente;
  4. Número ou marcador, página 8: b) A Excelentíssima Senhora Sandra Cristina Marques Dias Breda Fonseca, na qualidade de VicePresidente;
  5. Número ou marcador, página 8: c) A Excelentíssima senhora Tatyana Breda da Fonseca.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração tem a seguinte composição inicial:
  7. Número ou marcador, página 8: a) O Excelentíssimo Senhor Tiago Ferreira Alves da Fonseca, na qualidade de Presidente;
  8. Número ou marcador, página 8: b) A Excelentíssima Senhora Sandra Cristina Marques Dias Breda Fonseca, na qualidade de VicePresidente;
  9. Número ou marcador, página 8: c) A Excelentíssima Senhora Tatyana Breda da Fonseca, na qualidade de vogal.
  10. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Fiscal Único inicial é a sociedade
  11. Texto do artigo, página 8: Grupo Local – SGPS, Limitada. Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2022. — O Aju-
  12. Texto do artigo, página 8: dante do Notário, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: A & S Moçambique, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quatro do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade A & S Moçambique, Limitada, situada na Avenida de Moçambique, número vinte e três, quarteirão quarenta e cinco, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, matriculada
  15. Texto do artigo, página 9: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100020173, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Shahin Abdul Karim, titular da quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pretendendo ceder a totalidade da sua quota, a favor do senhor Anass Ahmade Abba, pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
  16. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 9: a)Amina Moosa Nadat, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Anass Ahmade Abba, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado, mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
  23. Texto do artigo, página 9: disposição do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 9: Aroma Natural, Limitada
  26. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101701646, uma entidade denominada Aroma Natural, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 9: Gil Alberto Vilanculo, natural da Beira, residente no bairro Infulene B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100101091543B;
  28. Texto do artigo, página 9: Lina Mamige Vilanculo, natural da Beira, residente no bairro Infulene B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100101091541C.
  29. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade e nos termos do artigo 90 do Código Comercial outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Aroma Natural, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade situa-se no bairro de Nkobe, quarteirão n.º 5, posto Administrativo da Machava, Município da Matola.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, nomeadamente as seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Gestão de edifícios e parques;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Limpeza industrial de edifícios residenciais;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Lavandaria;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Car wash;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Comercialização de equipamentos e materiais de limpeza;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Serviços de jardinagem;
  48. Número ou marcador, página 9: g) Barbearia.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a
  55. Texto do artigo, página 9: 50% do capital social pertencente ao sócio Gil Alberto Vilanculo;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Lina Mamige Vilanculo.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção de cada quota.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Os s sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão feitas prestações suplementares de capital quando necessário e nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Através de deliberação da assembleia geral podem indicar a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor e o calendário para o pagamento, de acordo com o estabelecido no Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem a qualquer altura efectuar fazer contribuições adicionais em dinheiro a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: Cinco) As contribuições adicionais não são remuneradas nem reembolsáveis, excepto decisão em contrário em Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros assim como qualquer outra forma de disposição de quotas permitida por lei, carece de consentimento prévio dos sócios em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no Artigo Sexto dos presentes Estatutos.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições a serem decididas em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de falta de acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por uma firma independente.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto se todos os sócios concordarem num local diferente, dentro dos limites da lei.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da administração ou sócio por carta ou correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  85. Número ou marcador, página 10: Cinco) Excepto se outra forma for exigida por lei, a assembleia geral pode reunir sem formalidade de convocação se todos os sócios concordarem em deliberar nesses termos.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dirigida e representada por Gil Alberto Vilanculo e Lina Mamige Vilanculo administradores nomeados em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas de Gil Alberto Vilanculo e Lina Mamige Vilanculo.
  92. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para uma reserva legal; e
  99. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  106. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: Beluno, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil vinte e dois, a sociedade Beluno Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 101139433, delibera a cessão de quotas no valor de dez meticais que a sócia Debora Jacqueline Leonce Lasoen possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Anouchka Ingrid Lasoen, em consequência da cessão efectuada é altera a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  109. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas.
  113. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil novecentos e noventa meticais)
  114. Texto do artigo, página 10: pertencente á Anastasia Filipa Lasoen, correspondente a 99.9% (noventa e nove vírgula nove Porcento) do capital social;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor de 10.00,00MT (dez meticais), pertencente à Anouchka Ingrid Lasoen, correspondente a 0,1% (zero virgula um porcento) do capital social.
  116. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: BMI Investimentos, Limitada
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Março de doi mil e vinte e dois, com a denominação BMI Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723771, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por tres quotas iguais.
  119. Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de BMI Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola A, rua Alberto Massavanhane, quarteirão 29, n.º 312, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de inertes e seus derivados, transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e de passageiros, aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil, prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística, representação e intermediação comercial.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) O objectivo social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 11: O capital social a ser subcrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes á três cotas assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Ismett Ranchor Ascêncio Dias, trinta e quatro (34.000,00MT) correspondentes a 34% (trinta e quatro por cento do capital social);
  132. Número ou marcador, página 11: b) Bernardino Leonardo Banze, trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondentes a 33% ( trinta e três por cento do capital social);
  133. Número ou marcador, página 11: c) Miguel Ascêncio Júnior Dias, trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondentes a 33% (trinta e três por cento do capital social).
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada por um administrador que, além de poder constituir órgão colegial, pode ser pessoas estranhas á sociedade.
  137. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 11: Brisk Solutions, Limitada
  143. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de treze de Abril de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Brisk Solutions, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101738213, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Forma, denominação, duração e sede social)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Brisk Solutions, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Setúbal, n.º 40, 1.º andar direito, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria, serviços e assistência técnica em diferentes áreas de actividades e fornecimento de bens e serviços.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a um por cento do capital social, detida pelo sócio Breznivio Benarez António;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, detida pelo sócio Ockert Jacobus Olivier.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  172. Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou fax, enviados para as moradas dos sócios, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas
  173. Texto do artigo, página 11: as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas, à referida carta registada, cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  174. Número ou marcador, página 11: Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO (Administração)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada, por um director-geral. As partes nomeiam desde já o senhor Ockert Jacobus Olivier como directorgeral da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral mantém-se no seu cargo por mandatos de 5 (cinco) anos renováveis, ou até que este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 12: (Poderes)
  180. Texto do artigo, página 12: O director-geral terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  184. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pela administração;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  192. Texto do artigo, página 12: A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  193. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico,
  194. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 12: Car Land, Limitada
  196. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731987, uma entidade denominada Car Land, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 12: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  198. Texto do artigo, página 12: Amir Maqsood, solteiro, maior, natural de Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.° AA0315254 emitido a 23 de Junho de 2021 em Paquistão e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 123, 3.º andar, flat 4 e bairro Central;
  199. Texto do artigo, página 12: Burhan Ghani, solteiro, maior, natural de Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.° UG4141151, emitido a 18 de Março de 2020, em Paquistão e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 123, 3º andar, flat-04 e bairro Central.
  200. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  201. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta o nome de Car Land, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.° 154, rés-do-chão e bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  213. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais seguidamenete descriminadas:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Amir Maqsood;
  218. Número ou marcador, página 12: b) E outra quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
  219. Texto do artigo, página 12: meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Burhan Ghani.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Burhan Ghani, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  226. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  232. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Bem Crescer, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade comercial com a
  236. Texto do artigo, página 13: firma denominada Centro Infantil Bem Crescer, com sede na Avenida Francisco Alberto Magumbwe número duzentos e cinquenta e sete, cidade de de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101170756, com o capital social subscrito no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram: cessão de quotas e entrada de nova sócia na sociedade, alteração da sede social, apreciação, aprovação e assinatura do contrato de cessão de quotas; e consequentemente alteração do número um do artigo um, do artigo três, artigo seis e o artigo sétimo do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  238. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Bem Crescer, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Francisco Alberto Magumbwe, número duzentos e cinquenta e sete, bairro Central, cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) …. Três) …
  241. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  243. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153556B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a doze de Setembro de dois mil e dezanove, casada em regime de comunhão geral de bens com Igor Miguel Gina Frechaut; e
  246. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a socia Ana Marinela dos Santos Jane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101833510Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) …
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  249. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut e pela sócia Ana Marinela dos Santos Jane, que desde já ficam nomeados administradoras.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete às administradoras exercerem em conjunto os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias e outros actos desde que não estejam reservados a assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) A socia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut, fica desde já nomeada directora executiva competindo a esta a gestão da parte administrativa e pedagógica.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  254. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura conjunta das duas administradoras.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a directora executiva a selecção e contratação de trabalhadores e estes vinculam a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, a sociedade poderão ser representados por qualquer dos seus funcionários ou mandatários com poderes bastante.
  258. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 13: Complexo Bigode – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636720, uma sociedade por quota unipessoal denominada Complexo Bigode – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Complexo Bigode – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, tem sua sede na bairro Nkobe/ Matibwana, quarteirão 317, Parcela n.º 970/B Maputo Província
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto recepção de hóspedes, acomodação e venda de bebibas e refeições.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Filipe Acácio Ernesto Matavela, maior, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424878M, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 1, casa n.º 42, cidade da Matola.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou de alguém por ele nomeado em acta.
  274. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Cristina Travessa Prestação de Serviços, Contabilidade e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Cristina Travessa Prestação de Serviços, Contabilidade e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101149854, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleiageral, os artigos terceiro, quarto e sétima dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Actividades de consultoria e programação informática; b)Edição de programas informáticos;
  282. Número ou marcador, página 14: c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
  283. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de todo tipo de material e equipamento informático;
  284. Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento de material de escritório;
  285. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de reprografia;
  286. Número ou marcador, página 14: g) Tramitação de documentos;
  287. Número ou marcador, página 14: h) Fornecimentos de material de higiene e limpeza.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 14: Capital social
  290. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Machava Joaquim Luciano.
  291. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Machava Joaquim Luciano, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  296. Número ou marcador, página 14: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  297. Texto do artigo, página 14: Nampula, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conser-vador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 14: Evrin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101731588, uma entidade denominada Evrin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 14: Emilia Virginia Raul Inhambe Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, portadora do
  301. Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 110102273521N, emitido a 14 de Outubro de 2021, vitalício, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo, Moçambique, residente no rua/ quarteirão 43, casa 18, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do NUIT 101005178.
  302. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social Evrin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante somente referida por a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo, assinados e rubricados, respectivamente, pela sócia única fundadora.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e sede social
  305. Texto do artigo, página 14: Evrin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua/quarteirão 43, casa 18, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  308. Texto do artigo, página 14: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços a universidades públicas e privadas, tanto nacionais como estrangeiras, bem como a docentes e investigadores tanto a nível individual como a nível colectivo, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: Capital social
  311. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma única quota pertencente à sócia Emilia Virginia Raul Inhambe Noormahomed.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 14: Decisões da sócia única e administração
  314. Número ou marcador, página 14: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
  316. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
  317. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  321. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 14: Evrin Research Training & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737098, uma entidade denominada Evrin Research Training & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 14: Emilia Virginia Raul Inhambe Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273521N, emitido a 14 de Outubro de 2021 - vitalício, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo, Moçambique, residente na rua/ quarteirão 43, casa 18, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do NUIT 101005178.
  325. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social Evrin Research – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante somente referida por a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da Sociedade abaixo, assinados e rubricados, respectivamente, pela sócia única fundadora.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e sede social
  328. Texto do artigo, página 14: Evrin Research Training & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua/quarteirão 43, casa 18, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  331. Texto do artigo, página 15: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria em matérias de desenvolvimento e avaliação curricular, formação e treinamento de profissionais de saúde e áreas afins, concepção e desenvolvimento de projectos de investigação científica, apoio a investigadores e docentes na escrita científica, bem como no desenho de projectos de apoio e desenvolvimento comunitário.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: Capital social
  334. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Emília Virginia Raul Inhambe Noormahomed.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 15: Decisões da sócio única e administração
  337. Número ou marcador, página 15: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
  339. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
  340. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  343. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  344. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 15: Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738833 uma entidade denominada Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 15: Aligy Aligy Abdula Urcy, natural de Inhambane, de nacionalidade moçam-bicana, titular do
  348. Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.° 110300023198S, emitido a 17 de Fevereeiro de 2020, em Maputo, residente na avenida Amílcar Cabral n.º 577, 5.º andar esquerdo, Maputo,
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  351. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.° 778, 1.ª andar, cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  357. Texto do artigo, página 15: Comércio geral, logística e distribuição, limpeza, equipamento de tecnologia de informação e comunicação, material e consumíveis de escritório, produtos alimentares e nao alimentares, material de construção, farmácia, equipamentos e insumos de agricultura, material hospitalar, consultoria, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  360. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100,000. 00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio: Uma quota no valor nominal de 100 mil meticais, correspondente a 100 % pertencente ao sócio Aligy Aligy Abdula Urcy.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Aligy Aligy Abdula Urcy.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 15: ( Herdeiros)
  367. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técncio, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: Hardware Planet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101727416, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hardware Planet – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moni João Taruma, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702885799J, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hardware Planet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quasquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  384. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados, ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e
  385. Texto do artigo, página 16: similares, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de electrodomésticos, comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.
  386. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Moni João Taruma.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  392. Texto do artigo, página 16: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Moni João Taruma, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  397. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras, de favor, fianças e abonações.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
  400. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
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