III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2022

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete à assembleia geral:Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa; Nomear e exonerar os sócios/ mandatários da sociedade, fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários; e definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 25 de Março de 2022. — O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Healthservice & Community Development, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101702618 uma entidade denominada Healthservice & Community Development, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 António Luís Alage, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300516751P, emitido pela Direção nacional de Identificação Civil de Maputo a 10 de Outubro de 2017, válido até 10 de Outubro de 2022, residente na rua 1Maio bairro da Maxaquene B, distrito Municipal Kamaxaquene;
Texto do artigo · p. 16 Chiluva Mixuene G. M.º 110100002460C emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 20 de Maio de 2021, válido até 19 de Maio de 2031, residente na rua Aquino de Bragança, n.º 194. Coop, distrito Municipal Kampfumo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 16 outorgam e constitui-se uma sociedade limitada, que se reger-se pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e obecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Healthservice & Community Development, Limitada, e tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, primeiro andar flat um, cidade e província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal, implementar e realizar consultoria empresarial:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenho e implementação de projetos nas áreas de saúde, desenvolvimento económico sustentável e comunitário;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria administrativa e de gestão financeira paraorganizações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Monitoria e avaliação de projetos implementados por outras organizações, incluindo instituições de Estado;
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar consultorias e auditorias a organizações em sistema de gestão de qualidade e apoiar na sua implementação;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor e conduzir processos de duo dilligence e auditorias jurídicas e financeiras;
Número ou marcador · p. 17 f) Desenhar modelos de compliance para organizações corporativas e instituição de Estado;
Número ou marcador · p. 17 g) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas dos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social encontra-se devidido da seguinte emaeira:
Número ou marcador · p. 17 a) António Luís Alage com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Chiluva MixueneGruveta Massamba Massingue, com duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante pagamento de dinheiro, incorporação de reservas, bens pelos sócios, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pela,Chiluva Mixuene G. Massamba Massingue, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre se os poderes de gerência, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, e sempre em respeito a outros acordos ou dispositivos legais que os seus sócios tiverem firmado, nos termos da presente sociedade e, seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 c) Se o titular deixar de exercer a sua atividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrém, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 17 b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Imofer – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101669777, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imofer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adamo Nurmamad Ismail de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010053784B emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direção Provincial de Nampula, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Imofer
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 8, bairro de Nanicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Imobiliária (aluguer de imóveis, compras e vendas de imóveis).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em
Texto do artigo · p. 18 projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondem a soma de uma quota:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Adamo Nurmamad Ismail.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Adamo Nurmamad Ismail, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador podera constituir procuradores da sociedade para a pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 17 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Importrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101725235 sociedade Importrade – Sociedade Unipessoal Limitada, que sera rege pelos artigos seguintes: Adérito Manuel Gonçalves de Sousa da Silva
Texto do artigo · p. 18 Freitas, solteiro, maior, natural de Vila Nova de Gaia, Porto/portuguesa, residente em Johannesburg, RSA. portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 18 n.º CA 756579, emitido 23 de Julho de 2019, válido até 23 de Julho de 2024. Declara constituir uma sociedade nos termos
Texto do artigo · p. 18 dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo e firma)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Importrade Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Avenida Amílcar Cabral n.º 525, rés-dochão esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Importação, exportação, representação e comercialização de equipamentos electrónico, painéis solares, material eléctrico, artigos de iluminação, produtos pesqueiros, e pecas sobressalentes para viaturas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações com objecto diferente daquele que exerce ou sociedades reguladas por leis espécies e integrar agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em numerário, a entregar nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Adérito Manuel Gonçalves de Sousa da Silva Freitas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único. A sociedade, obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, decidirá se a gerências é remunerada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitária)
Número ou marcador · p. 18 Um) Fica desde já nomeado gerente.Adérito Manuel Gonçalves de Sousa Da Silva Freitas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio declara que, até ao final do primeiro exercício económico, procederá à entrega sua entrega nos cofres da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:Pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicação e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Khensany Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711056, uma entidade denominada Khensany Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Esperança Horácio Chimene Pondja, maior, casada com o senhor, Sansão José Pondja, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133411M, emitido a 29 de Abril de 2015, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote quarteirão 14, C 518 . Que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação Khensany Consultoria e Investimentos Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3057, bairro
Texto do artigo · p. 19 do Alto Maé 1º, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria em gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria em educação financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) Aplicação e gestão de investimentos em sociedades;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão em restauração e serviços similares; e)Gestão e financiamentos de sociedades,
Número ou marcador · p. 19 f) Agente económico, venda de vários artigos por encomenda;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda e compra de moedas electrónicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), corresponde a uma quota, pertencente a sócia única, a senhora Esperança Horácio Chimene Pondja, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gestão e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercída pela sócia única desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura da sócia única. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pela sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade e cassos omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Téncico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712516 uma entidade denominada KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Karen da Silva Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252827F, emitido a 17 de Dezembro de 2021 e válido até 16 de Dezembro de 2026, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo, Moçambique, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 3.º andar F-7, cidade de Maputo, titular do NUIT 129416610;
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.” (doravante somente referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo, assinados e rubricados, respectivamente, pela sócia única:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Vladimir Lenine, 3036, 3.º andar, F-7, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e advocacia, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT,
Texto do artigo · p. 19 correspondente a uma única quota pertencente à sócia Karen da Silva Matsinhe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões da sócio única e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 M & J Pharma e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737446 uma entidade denominada M & J Pharma e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Alexandre Sinai Munguambe, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100770407A, com domicílio na rua Latino Coelho, quarteirão 6, U.C.E., 6.° esturro, província de Sofala, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Raúl Salomão Jamisse, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100179841A, com domicílio na casa S/N, rua Tristão da Cunha, 3.º Ponta – Géa, província de Sofala, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação M & J Pharma e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia da Matola, na Avenida Abel Baptista, loja n.° 8
Texto do artigo · p. 20 e 9, rés-do-chão, Complexo Comercial Shoprite, cidade da Matola – Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem, por objecto social. Dois) O exercício de actividades comercial,
Texto do artigo · p. 20 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de produtos farmacêuticos; c)Compra e venda de material ortopédico;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 20 e) Comercialização e fornecimento de material médico - hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade farmacêutica g)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio;
Número ou marcador · p. 20 h) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações; e
Número ou marcador · p. 20 i) Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Valor, certificados de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a Alexandre Sinai Munguambe; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rául Salomão Jamisse.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) A administração da sociedade fica ao cargo dos sócios Alexandre Sinai Munguambe e Rául Salomão Jamisse;
Número ou marcador · p. 20 d) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 20 e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 20 f) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Exercício
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 20 i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de abriul de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mackeene, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e três, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sete, perante Calisto Roque, conservador B de Segunda Classe, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mackeene, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mackeene, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social: construções de moradias com importação e exportação de materiais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Patrick Joseph Mcginn e Isabelle Gunavwane Keene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios Patrick Joseph Mcginn e Isabelle Gunavwane Keene, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Vilankulo, dezanove de Abril de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mambas Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, na sede social da Mambas Minerais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 100028166, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios, Mambas Minerals, Limited. e Luís Manuel Sousa Carvalho, deliberaram proceder à dissolução e liquidação da sociedade nos termos da alínea a) e b) do número um, do artigo 229º, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nucleus Civil Engineering And Plant Here (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101727645, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nucleus Civil Engineering And Plant Here (PTY), Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social no bairro Belo Horizonte, rua das Acácias, casa n.º 478, distrito de Boane, podendo abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 21 e) Procurement.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito, é de 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil meticais) divididos em três quotas desiguais, divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota no valor de 1.891,500,00MT pertecente a sócia Lungile Fisokuhle Dlamini, equivalente a 48.50% do capital social; b)Uma quota no valor de 1.891,500,00MT , pertencente a sócia Zamantunga Bhekiwe Khumalo, equivalente a 48.50%;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 117.000,00MT, pertencente ao sócio Abílio Eugénio Mandlate, equivalente a 3% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem da prévia decisão dos sócios e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Interdição
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lungile Fisokuhle Dlamini, que desde já fica nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete administradora decidir, nomear, delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 As decisões serão tomadas pelos sócios em matéria de alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com a decisão dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 14 de Abril de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nutritir Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e dois, a sociedade Nutritir Moçambique, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trevo, EN2, rés-do-chão, Km5,5, Matola Cargo Terminal, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100819198, com capital social integralmente e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, que reserva para si, outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a favor da Lídia Albertina Eduardo Jeremias, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos segundo, terceiro, quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Trevo, EN2, rés-do-chão, Km5,5, Matola Cargo Terminal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Ojecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade teve acréscimo do objecto social: Bens alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel da Graça Fernandes; e,
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nomeia-se, desde já o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função, incluindo a sua assinatura individualmente nas contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade. A sociedade fica obrigada: Por duas
Texto do artigo · p. 22 assinaturas independente ou separadamente dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 OmniWAN, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727114, uma entidade denominada OmniWAN, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Net4SysOps – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada de direito moçambicano, registada a 11 de Outubro
Texto do artigo · p. 22 de 2018, com o NUEL 101048209, sede na avenida Mártires de Mueda, n.º 550, décimo quarto andar, ap.152/20, distrito urbano n.º 1, cidade de Maputo, representada por Paulo Jorge Coelho Machado, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00005902I, emitido a 12 de Março de 2019 e válido até 12 de Março de 2024;
Texto do artigo · p. 22 Ricardo Manuel Ribeiro Santos, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105717149M, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, na cidade de Maputo, válido até 15 de Fevereiro de 2026, com NUIT 100067481, residente na avenida Acordos de Incomáti, n.º 910, casa n.º 19, bairro Triunfo, Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Elves Rodrigues Teles, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100363628B, emitido a 27 de Setembro de 2017, na cidade de Maputo, válido até 27 de Setembro de 2022, com o NUIT 130384927, residente no quarteirão 61, casa n.º 39, no bairro Hulene B, distrito municipal n.º 3, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de OmniWAN, Limitada, e tem a sua sede na casa n.º 19, avenida Acordos de Inkomati, n.º 910, bairro do Triunfo, distrito Khamavota, Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
  14. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à assembleia geral:Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa; Nomear e exonerar os sócios/ mandatários da sociedade, fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários; e definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, proceder-se-á a sua liquidação.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  21. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Nampula, 25 de Março de 2022. — O Conservador , Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 16: Healthservice & Community Development, Limitada
  27. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101702618 uma entidade denominada Healthservice & Community Development, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  29. Texto do artigo, página 16: António Luís Alage, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300516751P, emitido pela Direção nacional de Identificação Civil de Maputo a 10 de Outubro de 2017, válido até 10 de Outubro de 2022, residente na rua 1Maio bairro da Maxaquene B, distrito Municipal Kamaxaquene;
  30. Texto do artigo, página 16: Chiluva Mixuene G. M.º 110100002460C emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 20 de Maio de 2021, válido até 19 de Maio de 2031, residente na rua Aquino de Bragança, n.º 194. Coop, distrito Municipal Kampfumo. Pelo presente contrato de sociedade,
  31. Texto do artigo, página 16: outorgam e constitui-se uma sociedade limitada, que se reger-se pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e obecto
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Healthservice & Community Development, Limitada, e tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, primeiro andar flat um, cidade e província de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, implementar e realizar consultoria empresarial:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Desenho e implementação de projetos nas áreas de saúde, desenvolvimento económico sustentável e comunitário;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria administrativa e de gestão financeira paraorganizações públicas e privadas;
  44. Número ou marcador, página 17: c) Monitoria e avaliação de projetos implementados por outras organizações, incluindo instituições de Estado;
  45. Número ou marcador, página 17: d) Realizar consultorias e auditorias a organizações em sistema de gestão de qualidade e apoiar na sua implementação;
  46. Número ou marcador, página 17: e) Propor e conduzir processos de duo dilligence e auditorias jurídicas e financeiras;
  47. Número ou marcador, página 17: f) Desenhar modelos de compliance para organizações corporativas e instituição de Estado;
  48. Número ou marcador, página 17: g) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas dos sócios, na seguinte proporção:
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social encontra-se devidido da seguinte emaeira:
  53. Número ou marcador, página 17: a) António Luís Alage com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Chiluva MixueneGruveta Massamba Massingue, com duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante pagamento de dinheiro, incorporação de reservas, bens pelos sócios, mediante aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pela,Chiluva Mixuene G. Massamba Massingue, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de qualquer caução.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre se os poderes de gerência, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  67. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, e sempre em respeito a outros acordos ou dispositivos legais que os seus sócios tiverem firmado, nos termos da presente sociedade e, seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o seu titular;
  69. Número ou marcador, página 17: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  70. Número ou marcador, página 17: c) Se o titular deixar de exercer a sua atividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
  71. Número ou marcador, página 17: d) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrém, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  75. Número ou marcador, página 17: a) Decisão sobre o destino dos lucros;
  76. Número ou marcador, página 17: b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiárias)
  84. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 17: Imofer – Sociedade Unipessoal Limitada
  87. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101669777, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imofer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adamo Nurmamad Ismail de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010053784B emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direção Provincial de Nampula, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Imofer
  91. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 8, bairro de Nanicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  95. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Imobiliária (aluguer de imóveis, compras e vendas de imóveis).
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em
  101. Texto do artigo, página 18: projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  102. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondem a soma de uma quota:
  106. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Adamo Nurmamad Ismail.
  107. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Adamo Nurmamad Ismail, que desde já é nomeado administrador.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  112. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador podera constituir procuradores da sociedade para a pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  113. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  114. Texto do artigo, página 18: Nampula, 17 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 18: Importrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101725235 sociedade Importrade – Sociedade Unipessoal Limitada, que sera rege pelos artigos seguintes: Adérito Manuel Gonçalves de Sousa da Silva
  117. Texto do artigo, página 18: Freitas, solteiro, maior, natural de Vila Nova de Gaia, Porto/portuguesa, residente em Johannesburg, RSA. portador do Passaporte
  118. Texto do artigo, página 18: n.º CA 756579, emitido 23 de Julho de 2019, válido até 23 de Julho de 2024. Declara constituir uma sociedade nos termos
  119. Texto do artigo, página 18: dos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 18: (Tipo e firma)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Importrade Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Avenida Amílcar Cabral n.º 525, rés-dochão esquerdo, cidade de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Importação, exportação, representação e comercialização de equipamentos electrónico, painéis solares, material eléctrico, artigos de iluminação, produtos pesqueiros, e pecas sobressalentes para viaturas.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações com objecto diferente daquele que exerce ou sociedades reguladas por leis espécies e integrar agrupamentos complementares de empresa.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em numerário, a entregar nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Adérito Manuel Gonçalves de Sousa da Silva Freitas.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único. A sociedade, obriga-se com a intervenção de um gerente.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, decidirá se a gerências é remunerada.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitária)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) Fica desde já nomeado gerente.Adérito Manuel Gonçalves de Sousa Da Silva Freitas.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio declara que, até ao final do primeiro exercício económico, procederá à entrega sua entrega nos cofres da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:Pela assinatura do sócio único.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  149. Texto do artigo, página 18: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  152. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  155. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicação e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  156. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 18: Khensany Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711056, uma entidade denominada Khensany Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial:
  160. Texto do artigo, página 18: Esperança Horácio Chimene Pondja, maior, casada com o senhor, Sansão José Pondja, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133411M, emitido a 29 de Abril de 2015, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote quarteirão 14, C 518 . Que regerá pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sede
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação Khensany Consultoria e Investimentos Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3057, bairro
  165. Texto do artigo, página 19: do Alto Maé 1º, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 19: Três) Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 19: Objecto
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  170. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em gestão empresarial;
  171. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em educação financeira;
  172. Número ou marcador, página 19: c) Aplicação e gestão de investimentos em sociedades;
  173. Número ou marcador, página 19: d) Gestão em restauração e serviços similares; e)Gestão e financiamentos de sociedades,
  174. Número ou marcador, página 19: f) Agente económico, venda de vários artigos por encomenda;
  175. Número ou marcador, página 19: g) Venda e compra de moedas electrónicas.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: Capital social
  179. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), corresponde a uma quota, pertencente a sócia única, a senhora Esperança Horácio Chimene Pondja, que corresponde a 100% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 19: Administração, gestão e forma de obrigar a sociedade
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercída pela sócia única desde já nomeada administradora.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura da sócia única. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pela sócia.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
  187. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade e cassos omissos
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Téncico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 19: KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712516 uma entidade denominada KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 19: Karen da Silva Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252827F, emitido a 17 de Dezembro de 2021 e válido até 16 de Dezembro de 2026, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo, Moçambique, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 3.º andar F-7, cidade de Maputo, titular do NUIT 129416610;
  197. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.” (doravante somente referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo, assinados e rubricados, respectivamente, pela sócia única:
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede social)
  200. Texto do artigo, página 19: A KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Vladimir Lenine, 3036, 3.º andar, F-7, na cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  203. Texto do artigo, página 19: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e advocacia, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT,
  207. Texto do artigo, página 19: correspondente a uma única quota pertencente à sócia Karen da Silva Matsinhe.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Decisões da sócio única e administração)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
  213. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: M & J Pharma e Serviços, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737446 uma entidade denominada M & J Pharma e Serviços, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 19: Entre:
  221. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Alexandre Sinai Munguambe, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100770407A, com domicílio na rua Latino Coelho, quarteirão 6, U.C.E., 6.° esturro, província de Sofala, cidade da Beira; e
  222. Texto do artigo, página 19: Segundo. Raúl Salomão Jamisse, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100179841A, com domicílio na casa S/N, rua Tristão da Cunha, 3.º Ponta – Géa, província de Sofala, cidade da Beira.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação M & J Pharma e Serviços, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia da Matola, na Avenida Abel Baptista, loja n.° 8
  229. Texto do artigo, página 20: e 9, rés-do-chão, Complexo Comercial Shoprite, cidade da Matola – Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem, por objecto social. Dois) O exercício de actividades comercial,
  238. Texto do artigo, página 20: nomeadamente:
  239. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
  240. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de produtos farmacêuticos; c)Compra e venda de material ortopédico;
  241. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de cosméticos e produtos de beleza;
  242. Número ou marcador, página 20: e) Comercialização e fornecimento de material médico - hospitalar;
  243. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade farmacêutica g)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio;
  244. Número ou marcador, página 20: h) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações; e
  245. Número ou marcador, página 20: i) Fornecimento de material de escritório.
  246. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Valor, certificados de quotas)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a Alexandre Sinai Munguambe; e
  252. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rául Salomão Jamisse.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  255. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  259. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  260. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
  261. Número ou marcador, página 20: c) A administração da sociedade fica ao cargo dos sócios Alexandre Sinai Munguambe e Rául Salomão Jamisse;
  262. Número ou marcador, página 20: d) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
  263. Número ou marcador, página 20: e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  264. Número ou marcador, página 20: f) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 20: Exercício
  267. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se:
  271. Número ou marcador, página 20: i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de abriul de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Mackeene, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e três, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sete, perante Calisto Roque, conservador B de Segunda Classe, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mackeene, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mackeene, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social: construções de moradias com importação e exportação de materiais.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: Duração
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: Capital social
  290. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Patrick Joseph Mcginn e Isabelle Gunavwane Keene, respectivamente.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  293. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios Patrick Joseph Mcginn e Isabelle Gunavwane Keene, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 21: Omissos
  296. Texto do artigo, página 21: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  297. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  298. Texto do artigo, página 21: Vilankulo, dezanove de Abril de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 21: Mambas Minerais, Limitada
  300. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, na sede social da Mambas Minerais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 100028166, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios, Mambas Minerals, Limited. e Luís Manuel Sousa Carvalho, deliberaram proceder à dissolução e liquidação da sociedade nos termos da alínea a) e b) do número um, do artigo 229º, do Código Comercial.
  301. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 21: Nucleus Civil Engineering And Plant Here (PTY), Limitada
  303. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101727645, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: Denominação
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nucleus Civil Engineering And Plant Here (PTY), Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 21: Sede
  310. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social no bairro Belo Horizonte, rua das Acácias, casa n.º 478, distrito de Boane, podendo abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: Duração
  313. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  317. Número ou marcador, página 21: a) Aluguer de máquinas pesadas;
  318. Número ou marcador, página 21: b) Construção civil;
  319. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
  320. Número ou marcador, página 21: d) Procurement;
  321. Número ou marcador, página 21: e) Procurement.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  324. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  326. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito, é de 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil meticais) divididos em três quotas desiguais, divididos da seguinte forma:
  327. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor de 1.891,500,00MT pertecente a sócia Lungile Fisokuhle Dlamini, equivalente a 48.50% do capital social; b)Uma quota no valor de 1.891,500,00MT , pertencente a sócia Zamantunga Bhekiwe Khumalo, equivalente a 48.50%;
  328. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 117.000,00MT, pertencente ao sócio Abílio Eugénio Mandlate, equivalente a 3% do capital social;
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelos sócios.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem da prévia decisão dos sócios e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 21: Interdição
  338. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
  339. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lungile Fisokuhle Dlamini, que desde já fica nomeado administradora.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete administradora decidir, nomear, delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 21: As decisões serão tomadas pelos sócios em matéria de alteração dos presentes estatutos.
  346. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: Lucros
  353. Texto do artigo, página 22: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com a decisão dos sócios da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  360. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 14 de Abril de 2022. — O Conser-
  362. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 22: Nutritir Moçambique, Limitada
  364. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e dois, a sociedade Nutritir Moçambique, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trevo, EN2, rés-do-chão, Km5,5, Matola Cargo Terminal, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100819198, com capital social integralmente e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, que reserva para si, outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a favor da Lídia Albertina Eduardo Jeremias, que entra para a sociedade como nova sócia.
  365. Texto do artigo, página 22: Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos segundo, terceiro, quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Trevo, EN2, rés-do-chão, Km5,5, Matola Cargo Terminal.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: (Ojecto social)
  371. Texto do artigo, página 22: A sociedade teve acréscimo do objecto social: Bens alimentares e não alimentares.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel da Graça Fernandes; e,
  376. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias.
  377. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Nomeia-se, desde já o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função, incluindo a sua assinatura individualmente nas contas bancárias da sociedade.
  382. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade. A sociedade fica obrigada: Por duas
  383. Texto do artigo, página 22: assinaturas independente ou separadamente dos sócios.
  384. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  385. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 22: OmniWAN, Limitada
  387. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727114, uma entidade denominada OmniWAN, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 22: Net4SysOps – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada de direito moçambicano, registada a 11 de Outubro
  389. Texto do artigo, página 22: de 2018, com o NUEL 101048209, sede na avenida Mártires de Mueda, n.º 550, décimo quarto andar, ap.152/20, distrito urbano n.º 1, cidade de Maputo, representada por Paulo Jorge Coelho Machado, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00005902I, emitido a 12 de Março de 2019 e válido até 12 de Março de 2024;
  390. Texto do artigo, página 22: Ricardo Manuel Ribeiro Santos, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105717149M, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, na cidade de Maputo, válido até 15 de Fevereiro de 2026, com NUIT 100067481, residente na avenida Acordos de Incomáti, n.º 910, casa n.º 19, bairro Triunfo, Maputo; e
  391. Texto do artigo, página 22: Elves Rodrigues Teles, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100363628B, emitido a 27 de Setembro de 2017, na cidade de Maputo, válido até 27 de Setembro de 2022, com o NUIT 130384927, residente no quarteirão 61, casa n.º 39, no bairro Hulene B, distrito municipal n.º 3, em Maputo.
  392. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de OmniWAN, Limitada, e tem a sua sede na casa n.º 19, avenida Acordos de Inkomati, n.º 910, bairro do Triunfo, distrito Khamavota, Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
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