III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2022

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda e importação de equipamento e software informático;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecedor de serviços de internet incluindo monitorização de redes, backups e gestão de sistemas de acesso à internet;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação nas seguintes áreas: informática, segurança da informação e redes de computadores, desenvolvimento de software e TIC no geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Net4SysOps – Sociedade Unipessoal, Limitada – 33% – 16.500,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Ricardo Manuel Ribeiro Santos – 33% – 16.500,00MT; e
Número ou marcador · p. 23 c) Elves Rodrigues Teles – 34% – 17.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida em conjunto por três sócios gerentes Paulo Jorge Coelho Machado, Ricardo Manuel Ribeiro Santos e Elves Rodrigues Teles, que assumem as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura de dois dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia
Texto do artigo · p. 23 geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Padaria Vila de Marracuene, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Padaria Vila de Marracuene, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100928485, deliberaram sobre a mudança de denominação, tendo sido alterado o artigo primeiro, o qual passa a compor-se da seguinte redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza, duração, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta denominação de Padaria Vila de Marracuene, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pala, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101715671, uma entidade denominada Pala, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Maria Josefina Lemos Pinheiro, casada com
Texto do artigo · p. 24 José Apolinário, natural de Pinhel, Guarda, nascida a 18 de Outubro de 1947, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CB461599, emitido a 3 de Março de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Texto do artigo · p. 24 Joaquim Augusto Machado da Silva, solteiro, natural de Paredes, Porto, nascido a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que assina por si e em representação dos senhores Maria Josefina Lemos Pinheiro e José Apolinário; e
Texto do artigo · p. 24 José Apolinário, casado com Maria Josefina Lemos Pinheiro sob o regime de bens adquiridos, natural de Pala, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1942, titular de Bilhete de Identidade n.º 090201569810C, emitido a 18 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pala, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti Diwane, n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar sede e sucursais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas, seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e a retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria e seus derivados, comércio geral, serviços de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração, seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, importação comercialização de produtos farmacêuticos, seus derivados e conexos, todo o equipamento informático e com ele relacionado, seus derivados e conexos, todo
Texto do artigo · p. 24 o tipo de equipamentos de protecção desde o industrial até o cirúrgico e com ele relacionado, comercialização de todos os produtos e material de higiene e limpeza, seus equipamentos e com eles relacionados, oficina gráfica, seus serviços e com ele relacionados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A prossecução do objectivo social é livre à aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo a primeira de seis mil e seiscentos meticais, pertencente a Maria Josefina Lemos Pinheiro, equivalente a trinta e três por cento, a segunda de seis mil e oitocentos meticais, pertencente a Joaquim Augusto Machado da Silva, equivalente a trinta e quatro por cento e a terceira de seis mil e seiscentos meticais, pertencente a José Apolinário, equivalente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Participações sociais
Texto do artigo · p. 24 É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que se prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, a administração e gerência são representadas pelo senhor Joaquim Augusto Machado da Silva, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura do senhor Joaquim Augusto Machado da Silva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Interdição
Texto do artigo · p. 24 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682072, uma entidade denominada Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Filipe Francisco Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100698071S, emitido a 7 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro de Intaka, quarteirão 14, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Hospedagem e acomodação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de alimentos e bebidas em restaurante;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de buffet para eventos; d)Serviços de ornamentação ecatering; e
Número ou marcador · p. 25 e) Planificação e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Filipe Francisco Pedro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, contabilista de profissão, pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Filipe Francisco Pedro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Filipe Francisco Pedro, com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Powerail África, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Powerail África, S.A., com sede em Maputo, matriculada no Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101612643, deliberaram sobre a transformação da sociedade unipessoal limitada para sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denominada Powerail África, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede e vigência
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na avenida Julius Nherere, na cidade de Maputo. Ela pode abrir sucursais, filiais e qualquer forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de consultoria industrial e comercial, importação, exportação, comercialização de peças e assessórios para locomotivas, automóveis, equipamentos para mineração, agricultura e pesca e poderá ainda exercer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em mil acções com o valor nominal de mil e quinhentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único são eleitos por períodos de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único são eleitos por períodos de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial num mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Administradores da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Senhor Cláudio Oliveira Amone Chivambo, como presidente do Conselho de
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade com qualidades de administrador executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Senhor Pedro Rafael Machava, como administrador não executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 26 Constituem competências da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações necessárias, úteis ou convenientes ao exercício do objecto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pro Sales Recruitment - Agência de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade Pro Sales Recruitment - Agência de Emprego, Limitada, com sede social sita na avenida Eduardo de Noronha, número setenta, no Bairro da Coop, na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL um, zero, um, três, sete, dois, seis, nove, três, deliberam sobre a cessãoo da quota no valor de cinquenta mil meticais que a Benlor Consulting Group possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Tameika dos Santos Metuque.
Texto do artigo · p. 26 Em consequencia da cessão efectivada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Paulo
Texto do artigo · p. 26 António Cumbe e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tameika dos Santos Metuque.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101658759, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Estêvão Nicolai Ferreira Parsotamo, casado,
Texto do artigo · p. 26 natural da Beira, província de Sofala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100647346P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2021, residente no bairro Urbano Central, Rua dos Combatentes;
Texto do artigo · p. 26 Ismael Omar Bachir, casado, natural de Nacalaa-Velha, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101635189B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Maio de 2018, residente no bairro de Namutequeliua;
Texto do artigo · p. 26 Cabral Paquile, casado, natural de Angoche, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101978531B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Agosto de 2019, residente no bairro de Muahivire, Expansão;
Texto do artigo · p. 26 Aníbal Bruno Fernandes Nunes Narciso, casado, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102152489J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Janeiro de 2021, residente no bairro Urbano Central;
Texto do artigo · p. 26 Víctor Manuel de Sousa, casado, natural de Pemba, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100413029J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Agosto de 2014, residene no bairro Urbano Central.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada, é uma sociedade limitada de direito privado, de interesse social e com fins lucrativos, e reger-se-á pelo contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública, ou seja, reconhecimento jurídico da sua existência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Actividades/objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 26 a)Prestação de serviços nos segmentos de transporte, logística e serviços, bem como outro ramo de actividade, em que os sócios concedem e cujo exercício seja legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de transporte, logística e serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Treinamento e capacitação;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 26 f) Aquisição, arrendamento, administração, locação, alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participação em condomínios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital
Texto do artigo · p. 27 social, pertencente ao sócio Ismael Omar Bachir;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Víctor Manuel de Sousa;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Bruno Fernandes Nunes Narciso;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Estêvao Nicolai Ferreira Parsotamo Estêvão; e
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cabral Assane Ossufo Paquile.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda apenas a assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios com cargos de administração devem dedicar no mínimo 4 horas diárias de trabalho à sociedade e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor, para o cargo que ocuparem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às empresas capitalistas e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Star Focus, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738841, uma entidade denominada Star Focus, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Aligy Aligy Abdula Urcy, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300023198S, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, em Maputo, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 577, quinto andar esquerdo, Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Sária Catarina Domingos Joaquim, casada com Aligy Aligy Abdula Urcy, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100783171A, emitido a 10 de Setembro de 2020, em Maputo, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 577, quinto andar esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Star Focus, Limitada e tem sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 778, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social: comércio geral, logística e distribuição, limpeza, equipamento de tecnologia de informação e comunicação, material e consumíveis de escritório, produtos alimentares e não alimentares, material de construção, equipamentos e insumos de agricultura, material hospitalar, consultoria, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 50 mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aligy Aligy Abdula Urcy; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 50 mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à Saria Catarina Domingos Joaquim.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Aligy Aligy Abdula Urcy e Sária Catarina Domingos Joaquim.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores, administradores para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Synergy Development Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718190, uma entidade denominada Synergy Development Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nheleti Pateguana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300516926B, emitido a 29 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Boane, bairro Jonasse, quarteirão 23, casa n.º 64, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Waciline Alima Manuel Duarte Tomaz, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, província de Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170332J, emitido a 11 de Março de 2019, residente em Boane, Matola Rio, Rua da Mozal, quarteirão 6, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Synergy Development Moz, Limitada (SDP Moz, Limitada).
Número ou marcador · p. 28 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Malhangalene, Rua do Atlético Clube, n.º 27, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de gerência poderá deliberar sobre a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conviniente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Recrutamento e seleção;
Número ou marcador · p. 28 b) Outsourcing e gestão de base de dados de candidatos;
Número ou marcador · p. 28 c) Coaching individual e em grupo; d)Formação, gestão e desenho de equipas de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 e) Orientação para realização de team building;
Número ou marcador · p. 28 f) Saúde mental e física; g)Desenvolvimento comunitário incluindo estratégias de empoderamento feminino;
Número ou marcador · p. 28 h) Consultoria e orientação psicotécnica vocacional e profissional em instituições de ensino; i)Consultoria em procurement, finanças e procedimentos empresariais; j)Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 28 k) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 28 l) Saúde e segurança.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 28 correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nheleti Pateguana; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Waciline Alima Manuel Duarte Tomaz.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta, com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 28 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
Texto do artigo · p. 29 convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocatória, decorridos, pelo menos, quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Deliberação
Texto do artigo · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou a representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 29 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 29 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 29 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de
Texto do artigo · p. 29 gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Ano civil
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tongaat Hulett – Açucareira de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e um, traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi lavrada a escritura de correcção do artigo quarto e à alteração do número quatro do artigo quinto dos estatutos da Tongaat Hulett – Açucareira de Moçambique, S.A., os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.506.471.409,00MT (mil quinhentos e seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e nove meticais), sendo representado por 150.647 (cento e cinquenta mil, seiscentas e quarenta e sete) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00 (um metical).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Acções
Número ou marcador · p. 29 Um) (…). Dois) (…). Três) (…).
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções conforme o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, cinco mil, dez mil acções ou qualquer outro número múltiplo de dez mil.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) (…). Seis) (…). Sete) (…). Oito) (…).
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2022. – A Notária,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Venda e importação de equipamento e software informático;
  3. Número ou marcador, página 23: b) Fornecedor de serviços de internet incluindo monitorização de redes, backups e gestão de sistemas de acesso à internet;
  4. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação nas seguintes áreas: informática, segurança da informação e redes de computadores, desenvolvimento de software e TIC no geral.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  6. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Net4SysOps – Sociedade Unipessoal, Limitada – 33% – 16.500,00MT;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Ricardo Manuel Ribeiro Santos – 33% – 16.500,00MT; e
  12. Número ou marcador, página 23: c) Elves Rodrigues Teles – 34% – 17.000,00MT.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 23: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida em conjunto por três sócios gerentes Paulo Jorge Coelho Machado, Ricardo Manuel Ribeiro Santos e Elves Rodrigues Teles, que assumem as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura de dois dos sócios gerentes.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia
  39. Texto do artigo, página 23: geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Fundo de reserva legal)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  57. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 23: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 24: Padaria Vila de Marracuene, Limitada
  63. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Padaria Vila de Marracuene, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100928485, deliberaram sobre a mudança de denominação, tendo sido alterado o artigo primeiro, o qual passa a compor-se da seguinte redação:
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Natureza, duração, denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta denominação de Padaria Vila de Marracuene, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: Pala, Limitada
  69. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101715671, uma entidade denominada Pala, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 24: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Maria Josefina Lemos Pinheiro, casada com
  71. Texto do artigo, página 24: José Apolinário, natural de Pinhel, Guarda, nascida a 18 de Outubro de 1947, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CB461599, emitido a 3 de Março de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  72. Texto do artigo, página 24: Joaquim Augusto Machado da Silva, solteiro, natural de Paredes, Porto, nascido a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que assina por si e em representação dos senhores Maria Josefina Lemos Pinheiro e José Apolinário; e
  73. Texto do artigo, página 24: José Apolinário, casado com Maria Josefina Lemos Pinheiro sob o regime de bens adquiridos, natural de Pala, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1942, titular de Bilhete de Identidade n.º 090201569810C, emitido a 18 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: Denominação
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pala, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 24: Sede
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti Diwane, n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu, Maputo, Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar sede e sucursais.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: Duração
  83. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas, seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e a retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria e seus derivados, comércio geral, serviços de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração, seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, importação comercialização de produtos farmacêuticos, seus derivados e conexos, todo o equipamento informático e com ele relacionado, seus derivados e conexos, todo
  87. Texto do artigo, página 24: o tipo de equipamentos de protecção desde o industrial até o cirúrgico e com ele relacionado, comercialização de todos os produtos e material de higiene e limpeza, seus equipamentos e com eles relacionados, oficina gráfica, seus serviços e com ele relacionados.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  89. Número ou marcador, página 24: Três) A prossecução do objectivo social é livre à aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: Capital social
  92. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo a primeira de seis mil e seiscentos meticais, pertencente a Maria Josefina Lemos Pinheiro, equivalente a trinta e três por cento, a segunda de seis mil e oitocentos meticais, pertencente a Joaquim Augusto Machado da Silva, equivalente a trinta e quatro por cento e a terceira de seis mil e seiscentos meticais, pertencente a José Apolinário, equivalente a trinta e três por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 24: Participações sociais
  95. Texto do artigo, página 24: É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  98. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  101. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que se prescreva formalidades de convocação.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 24: Conselho de gerência
  104. Número ou marcador, página 24: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, a administração e gerência são representadas pelo senhor Joaquim Augusto Machado da Silva, que desde já fica nomeado gerente.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura do senhor Joaquim Augusto Machado da Silva.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 24: Interdição
  108. Texto do artigo, página 24: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 25: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico,
  116. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 25: Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682072, uma entidade denominada Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
  120. Texto do artigo, página 25: Filipe Francisco Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100698071S, emitido a 7 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  124. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro de Intaka, quarteirão 14, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 25: Duração
  127. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 25: Objecto social e participação
  130. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  131. Número ou marcador, página 25: a) Hospedagem e acomodação;
  132. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de alimentos e bebidas em restaurante;
  133. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de buffet para eventos; d)Serviços de ornamentação ecatering; e
  134. Número ou marcador, página 25: e) Planificação e organização de eventos.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 25: Capital social
  137. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Filipe Francisco Pedro.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, contabilista de profissão, pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  141. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Filipe Francisco Pedro.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Filipe Francisco Pedro, com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  147. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  148. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 25: Powerail África, S.A.
  150. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Powerail África, S.A., com sede em Maputo, matriculada no Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101612643, deliberaram sobre a transformação da sociedade unipessoal limitada para sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: Denominação
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade denominada Powerail África, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: Duração
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: Sede e vigência
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na avenida Julius Nherere, na cidade de Maputo. Ela pode abrir sucursais, filiais e qualquer forma de representação no país e no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  162. Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de consultoria industrial e comercial, importação, exportação, comercialização de peças e assessórios para locomotivas, automóveis, equipamentos para mineração, agricultura e pesca e poderá ainda exercer outras actividades conexas.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 25: Capital social
  165. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em mil acções com o valor nominal de mil e quinhentos meticais cada.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único são eleitos por períodos de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  172. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único são eleitos por períodos de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial num mandato de cinco anos.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 25: Administradores da sociedade
  180. Número ou marcador, página 25: Um) Senhor Cláudio Oliveira Amone Chivambo, como presidente do Conselho de
  181. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade com qualidades de administrador executivo da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) Senhor Pedro Rafael Machava, como administrador não executivo da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho de Administração
  185. Texto do artigo, página 26: Constituem competências da sociedade:
  186. Número ou marcador, página 26: a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações necessárias, úteis ou convenientes ao exercício do objecto social;
  187. Número ou marcador, página 26: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  191. Texto do artigo, página 26: Maputo. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 26: Pro Sales Recruitment - Agência de Emprego, Limitada
  193. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade Pro Sales Recruitment - Agência de Emprego, Limitada, com sede social sita na avenida Eduardo de Noronha, número setenta, no Bairro da Coop, na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL um, zero, um, três, sete, dois, seis, nove, três, deliberam sobre a cessãoo da quota no valor de cinquenta mil meticais que a Benlor Consulting Group possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Tameika dos Santos Metuque.
  194. Texto do artigo, página 26: Em consequencia da cessão efectivada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a ter a seguinte nova redacção:
  195. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Paulo
  199. Texto do artigo, página 26: António Cumbe e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tameika dos Santos Metuque.
  200. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 26: Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada
  202. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101658759, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Estêvão Nicolai Ferreira Parsotamo, casado,
  203. Texto do artigo, página 26: natural da Beira, província de Sofala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100647346P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2021, residente no bairro Urbano Central, Rua dos Combatentes;
  204. Texto do artigo, página 26: Ismael Omar Bachir, casado, natural de Nacalaa-Velha, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101635189B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Maio de 2018, residente no bairro de Namutequeliua;
  205. Texto do artigo, página 26: Cabral Paquile, casado, natural de Angoche, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101978531B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Agosto de 2019, residente no bairro de Muahivire, Expansão;
  206. Texto do artigo, página 26: Aníbal Bruno Fernandes Nunes Narciso, casado, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102152489J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Janeiro de 2021, residente no bairro Urbano Central;
  207. Texto do artigo, página 26: Víctor Manuel de Sousa, casado, natural de Pemba, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100413029J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Agosto de 2014, residene no bairro Urbano Central.
  208. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  210. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada, é uma sociedade limitada de direito privado, de interesse social e com fins lucrativos, e reger-se-á pelo contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  214. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública, ou seja, reconhecimento jurídico da sua existência.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  218. Texto do artigo, página 26: (Actividades/objecto da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  220. Texto do artigo, página 26: a)Prestação de serviços nos segmentos de transporte, logística e serviços, bem como outro ramo de actividade, em que os sócios concedem e cujo exercício seja legal;
  221. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de transporte, logística e serviços;
  222. Número ou marcador, página 26: c) Treinamento e capacitação;
  223. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de bens e serviços;
  224. Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral a retalho e a grosso;
  225. Número ou marcador, página 26: f) Aquisição, arrendamento, administração, locação, alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participação em condomínios.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  227. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  228. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital
  233. Texto do artigo, página 27: social, pertencente ao sócio Ismael Omar Bachir;
  234. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Víctor Manuel de Sousa;
  235. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Bruno Fernandes Nunes Narciso;
  236. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Estêvao Nicolai Ferreira Parsotamo Estêvão; e
  237. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cabral Assane Ossufo Paquile.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  239. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  242. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  243. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda apenas a assinatura do presidente do conselho de administração.
  244. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  245. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios com cargos de administração devem dedicar no mínimo 4 horas diárias de trabalho à sociedade e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor, para o cargo que ocuparem.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  247. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às empresas capitalistas e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 27: Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 27: Star Focus, Limitada
  251. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101738841, uma entidade denominada Star Focus, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 27: Aligy Aligy Abdula Urcy, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300023198S, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, em Maputo, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 577, quinto andar esquerdo, Maputo.
  253. Texto do artigo, página 27: Sária Catarina Domingos Joaquim, casada com Aligy Aligy Abdula Urcy, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100783171A, emitido a 10 de Setembro de 2020, em Maputo, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 577, quinto andar esquerdo, Maputo.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Star Focus, Limitada e tem sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 778, primeiro andar, cidade de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social: comércio geral, logística e distribuição, limpeza, equipamento de tecnologia de informação e comunicação, material e consumíveis de escritório, produtos alimentares e não alimentares, material de construção, equipamentos e insumos de agricultura, material hospitalar, consultoria, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  266. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50 mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aligy Aligy Abdula Urcy; e
  267. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50 mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à Saria Catarina Domingos Joaquim.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Aligy Aligy Abdula Urcy e Sária Catarina Domingos Joaquim.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores, administradores para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  274. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 27: Synergy Development Moz, Limitada
  280. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718190, uma entidade denominada Synergy Development Moz, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 27: Nheleti Pateguana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300516926B, emitido a 29 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Boane, bairro Jonasse, quarteirão 23, casa n.º 64, província de Maputo; e
  282. Texto do artigo, página 27: Waciline Alima Manuel Duarte Tomaz, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, província de Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170332J, emitido a 11 de Março de 2019, residente em Boane, Matola Rio, Rua da Mozal, quarteirão 6, província de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Synergy Development Moz, Limitada (SDP Moz, Limitada).
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Malhangalene, Rua do Atlético Clube, n.º 27, cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de gerência poderá deliberar sobre a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conviniente.
  289. Número ou marcador, página 28: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  292. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  293. Número ou marcador, página 28: a) Recrutamento e seleção;
  294. Número ou marcador, página 28: b) Outsourcing e gestão de base de dados de candidatos;
  295. Número ou marcador, página 28: c) Coaching individual e em grupo; d)Formação, gestão e desenho de equipas de trabalho;
  296. Número ou marcador, página 28: e) Orientação para realização de team building;
  297. Número ou marcador, página 28: f) Saúde mental e física; g)Desenvolvimento comunitário incluindo estratégias de empoderamento feminino;
  298. Número ou marcador, página 28: h) Consultoria e orientação psicotécnica vocacional e profissional em instituições de ensino; i)Consultoria em procurement, finanças e procedimentos empresariais; j)Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
  299. Número ou marcador, página 28: k) Marketing e publicidade;
  300. Número ou marcador, página 28: l) Saúde e segurança.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  302. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 28: Capital social
  305. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  306. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  307. Texto do artigo, página 28: correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nheleti Pateguana; e
  308. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Waciline Alima Manuel Duarte Tomaz.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 28: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
  311. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 28: Suprimentos
  314. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta, com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  320. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  321. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  324. Número ou marcador, página 28: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  325. Texto do artigo, página 28: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  326. Número ou marcador, página 28: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 28: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 28: Emissão de obrigações
  331. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  333. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  338. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
  341. Texto do artigo, página 29: convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocatória, decorridos, pelo menos, quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 29: Deliberação
  344. Texto do artigo, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou a representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  345. Texto do artigo, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 29: Deliberações por maioria qualificada
  348. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos;
  350. Número ou marcador, página 29: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
  351. Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  352. Número ou marcador, página 29: d) Política de dividendos;
  353. Número ou marcador, página 29: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  355. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  356. Número ou marcador, página 29: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  358. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de
  362. Texto do artigo, página 29: gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 29: Modos de obrigar a sociedade
  369. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
  370. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  371. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  372. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  374. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  375. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: Lucros
  378. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  380. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 29: Ano civil
  383. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  387. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 29: Tongaat Hulett – Açucareira de Moçambique, S.A.
  389. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e um, traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi lavrada a escritura de correcção do artigo quarto e à alteração do número quatro do artigo quinto dos estatutos da Tongaat Hulett – Açucareira de Moçambique, S.A., os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
  390. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 29: Capital social
  393. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.506.471.409,00MT (mil quinhentos e seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e nove meticais), sendo representado por 150.647 (cento e cinquenta mil, seiscentas e quarenta e sete) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00 (um metical).
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 29: Acções
  396. Número ou marcador, página 29: Um) (…). Dois) (…). Três) (…).
  397. Número ou marcador, página 30: Quatro) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções conforme o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, cinco mil, dez mil acções ou qualquer outro número múltiplo de dez mil.
  398. Número ou marcador, página 30: Cinco) (…). Seis) (…). Sete) (…). Oito) (…).
  399. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2022. – A Notária,
  400. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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