III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 8
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas
Parágrafo · p. 1 (AEESCN). A Canoa Restaurante Bar, Limitada. Afritech Fire Moçambique, Limitada. AHR Services, Limitada. Anshan Iron Stell, Moz, Limitada. BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada. BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada. Boutique Baiana, Limitada. BP Moçambique, Limitada. Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comagri – Sociedade Unipessoal, Limitada. CR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digital Wharehouse - Business Consulting, Limitada. Dinosaur, Limitada. Dudola, Limitada. Edgo Mozambique, Limitada. Favos Cagil, Limitada. Flauzuneid Contas & Serviços, Limitada. Habilitação Notarial por Óbito - Benedito Elo Amacha Mussa. Infor Best, Limitada. Isna Investimentos, Limitada. Joaquim Oliveira, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kachana Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Business Services – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Knouledge Society, Limitada. Marizane Consultoria, Limitada. Moving On Moçambique, Limitada. Moz Employer & Serviços, Limitada. Moz Environmental, Limitada. MozaGado, Limitada. Mozcondo, Limitada. Outsource-Procurement & Logistics, Limitada. Panoramica, Limitada. Raubenheimer & Rauten Beach, Limitada. Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada. SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada. Sonam Serviços, Limitada. SP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. SY- Sociedade Unipessoal, Limitada. Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada. Travessas do Norte, S.A.. Wecode, S.A. Zipa- Technologies, Limitada. Zone Services Clean, Limitada. 360º Desnvolvimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas – AEESCN, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas – AEESCN.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 25 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas, abreviadamente designada por AEESCN, é apartidária de carácter não lucrativo, que abrange todos os estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AEESCN goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é tutelada pela Escola Superior de Ciências Náuticas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AEESCN é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, nas instalações da Escola Superior de Ciências Náuticas, localizada na Avenida 10 de Novembro, n.º 1, Praça Robert Mugabe e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A AEESCN rege-se pelos princípios de respeito pela dignidade humana, participação democrática, cidadania, ética, integridade e respeito pelas diferenças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São objectivos da AEESCN os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender os direitos e interesses de todos estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas, sem excepção nem discriminação;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a prática de actividades culturais, desportivas e recreativas no seio da comunidade académica da Escola Superior de Ciências Náuticas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover colóquios, conferências, palestras, seminários e debates no âmbito do ensino e outras áreas do saber científico;
Número ou marcador · p. 2 d) Servir de elo entre a comunidade estudantil e a Direcção da Escola Superior de Ciências Náuticas;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a realização de actividades de pesquisa científica e extensão e a sua divulgação no seio da comunidade académica nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 2 f) Apoiar social e academicamente os estudantes em situações de necessidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com organizações similares e outras associações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a imagem do estudante, assim como cooperar na divulgação dos cursos ministrados na Escola Superior de Ciências Náuticas, dentro e fora da mesma; e
Número ou marcador · p. 2 i) Cooperar com a comissão de moradores da residência estudantil e desenvolver actividades conducentes a uma maior ligação entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Qualquer actividade a ser desenvolvida por grupos de estudantes e pela comissão de moradores da residência estudantil, a nível da escola e nas instalações desta, carece de anuência da AEESCN, antes da apresentação dos devidos pedidos de autorização de uso de espaço aos respectivos órgãos da Escola Superior de Ciências Náuticas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Para efeito dos estatutos são admitidos membros da AEESCN os estudantes matriculados na Escola Superior de Ciências Náuticas conforme o número 1, do artigo 1, do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AEESCN subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: os subscritores dos presentes estatutos e cujas regalias serão estabelecidas em regulamento próprio; b)Membros activos: aqueles que exercem ou exerceram funções nos órgãos de direcção da AEESCN a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros associados: aqueles que exercendo profissões nas diversas áreas do saber científico e que, não preenchendo os requisitos
Texto do artigo · p. 2 estabelecidos nas alíneas anteriores (a e b), por vontade expressa, solicitam a adesão a AEESCN; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários: são personalidades individuais ou colectivas que contribuíram ou têm contribuído, moral ou materialmente para a prossecução dos objectivos da AEESCN, venham por esta razão ser considerados como tal, mediante proposta do Conselho Directivo, Assembleia Geral delibere agraciar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Aos membros da AEESCN assistem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter um documento que o identifique (cartão de Membro da AEESCN); b)Consultar os documentos da AEESCN;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em todas as actividades promovidas pela AEESCN, para as quais for convidado;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção a vários níveis;
Número ou marcador · p. 2 e) Usufruir das regalias que forem fixadas no regulamento;
Número ou marcador · p. 2 f) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da AEESCN;
Número ou marcador · p. 2 g) Exigir protecção em casos de violação dos seus direitos como estudante;
Número ou marcador · p. 2 h) Exigir reposição dos seus direitos violados;
Número ou marcador · p. 2 i) Pedir a exoneração do cargo ao qual tenha sido eleito; e
Número ou marcador · p. 2 j) Apresentar aos órgãos sociais da AEESCN sugestões e propostas sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros associados e honorários estão privados dos direitos da alínea d) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Aos membros da AEESCN cumprem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da AEESCN;
Número ou marcador · p. 2 b) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa que lhe for incumbido pela Assembleia Geral ou outro cargo da AEESCN;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas actividades promovidas pela AEESCN, nas quais for convidado;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da AEESCN; e e)Pagar as quotas fixadas no regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Declaração expressa de vontade;
Número ou marcador · p. 3 b) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Morte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus objectivos, a AEESCN tem os seguintes órgãos, hierarquicamente designados:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Geral (DG); e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pelos estudantes inscritos na Escola Superior de Ciências Náuticas, obedecendo o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Não são eleitos para os cargos de presidência dos órgãos sociais da AEESCN os estudantes, do primeiro e quarto ano, com menos de 18 anos e mais de 35 anos e que não sejam membros activos da AEESCN; e b)São eleitos para os cargos de presidência dos órgãos sociais da AEESCN, os estudantes do 2.º e 3.º ano que reúnam os requisitos plasmados no regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 É vedada a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AEESCN e é composta por todos membros da AEESCN em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Participam nas sessões da Assembleia Geral da AEESCN todos os membros honorários e membros activos usando critérios de proporcionalidade definidos na Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias quatro vezes por ano, sendo duas vezes em cada semestre.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral é convocada extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de conta da Direcção Geral; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da AEESCN, segundo regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o plano e o orçamento anual da AEESCN, proposto pela Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar emendas ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 e) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras da distinção;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a AEESCN e quaisquer outros assuntos indicadores da Agenda e que não contrariam os assuntos e objectivos da AEESCN; e
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar a eleição do Presidente da AEESCN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Compete aos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as Reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos membros sociais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar expedientes no âmbito da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder a leitura dos autos de posse.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 3 a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral de acordo com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As actas devem ser assinadas por todos membros da mesa.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção-Geral (DG) é o órgão executivo da AEESCN e é composto pelo Presidente, Vicepresidente, um Secretário-geral, um Tesoureiro e sete Chefes de departamentos, designadamente: Departamento de assuntos académicos, assuntos sociais, cultura e recreação, desporto, relações públicas e representação, informação e de planificação e finanças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Direcção Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar e gerir as actividades da AEESCN, tendo em vista a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer a administração dos bens patrimoniais da AEESCN;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a AEESCN nas suas relações a nível Nacional e Internacional;
Número ou marcador · p. 3 e) Preparar o plano estratégico e o plano orçamental semestral e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar o relatório de contas de cada exercício que medeia as sessões da Assembleia Geral e submetê-los a aprovação desta;
Número ou marcador · p. 3 g) Criar departamentos ou representações de acordo com as necessidades e com o regulamento interno garantindo o bom funcionamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 3 i) Apresentar propostas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 j) Propor os pontos de agenda à mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e deliberação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção-Geral reúne em sessões ordinárias duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A reunião só pode efectivar-se estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Direcção Geral que constarão na acta serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros reunidos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de 48 horas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Na convocatória deverão ser indicados os pontos da agenda da reunião, local, data e hora.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Em cada sessão da Direcção Geral será lavrada uma acta em livro destinado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros da Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar e garantir a execução das directrizes definidas pela Assembleia Geral e zelar pelo cumprimento dos objectivos da AEESCN;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar e garantir o pleno funcionamento dos departamentos existentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a AEESCN nas suas relações a nível nacional e das delegações; e)Requerer a convocação e propor pontos de agenda a mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia Geral emenda dos estatutos e regulamento da AEESCN; g)Celebrar memorandos de entendimento entre a AEESCN e outras organizações e representá-la com juízo;
Número ou marcador · p. 4 h) Atribuir nos termos dos regulamentos internos títulos honoríficos e distinções;
Número ou marcador · p. 4 i) Nomear e exonerar os coordenadores da AEESCN, os Chefes dos Departamentos criados para a prossecução dos objectivos definidos pela AEESCN, ouvido a Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Participar na discussão dos planos, programas de estudo e regulamentos internos da Escola Superior de Ciências Náuticas; e k)Empossar a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar as actividades junto ao secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Convocar reuniões com o secretáriogeral para se informar sobre o nível de execução dos programas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer as anotações das presenças das reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Reproduzir as actas e despachos;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de elo de ligação entre o Presidente e os demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Acompanhar o presidente nas actividades da AEESCN que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Movimentar os fundos da AEESCN;
Número ou marcador · p. 4 b) Angariar patrocínios para AEESCN;
Número ou marcador · p. 4 c) Velar pelas despesas deliberadas pela Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar todos os recibos de contas ou de quaisquer doações; e e)Fiscalizar, cobrar e depositar o dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O dinheiro só poderá ser movimentado por meio de cheques assinados por dois membros, pelo Presidente e o Administrador Financeiro ou pelo Vice-presidente e o Administrador Financeiro.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Compete aos chefes de departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar e dirigir o departamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar e controlar as actividades do departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas; e
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do departamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão independente de qualquer outro órgão da AEESCN.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Primeiro vogal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinariamente 3 vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões são convocadas com antecedência mínima de 48 horas e só são efectuadas com a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir o parecer nos termos estatuários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento da Direcção-Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Recomendar a Convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal; b)Dirigir e coordenar todas as actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Informar a mesa da Assembleia Geral as possíveis irregularidades detectadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir os pareceres aos diversos documentos que lhe forem dirigidos; e
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir recomendações aos órgãos da Direcção-Geral e os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente em caso de impedimento ou incapacidade, exercendo as suas competências num período não superior á 90 dias; e
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar com o vogal sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 4 a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar o presidente e o vicepresidente nas suas funções;
Número ou marcador · p. 4 c) Lavrar actas das sessões, bem como proceder a sua leitura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras bem como aqueles que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Produto das jóias e quotas cobradas aos membros; e
Número ou marcador · p. 5 b) As doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão objecto de regulamentos específicos e o Conselho de Direcção poderá decidir os casos pontuais, submetidos as suas decisões e procedimentos para ratificação, à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da associação poderá verificarse quando for votada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim e desde que seja aprovada por dois terços dos membros no seu pleno uso dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 A Canoa-Restaurante Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100836319, a sociedade A Canoa Restaurante Bar, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de A Canoa-Restaurante Bar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, EN 7, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 Restauração, bar e gestão de eventos de reuniões, conferências, casamentos, aniversários, baile de finalistas, cocktail e festas de aniversários, planeamento e gestão de projectos, concepção e decoração dos eventos, protocolo, buffets e catering.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades afins ou complementares com as anteriores, nomeadamente, compra de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente à sócia Ana da Graça Luís Ernesto, casada com Mário Jorge Cândido, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de GuvuroInhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102257805N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 300270247;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Mário Jorge Cândido, casado com Ana da Graça Luís Ernesto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de MaxixeInhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010116701F, emitido aos 25 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 102889746.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelos dois sócios Ana da Graça Luís Ernesto e Mário Jorge Cândido, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou dos seus procuradores bastantes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento os bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolverem de forma amigável e na falta de consenso são competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 6 Afritech Fire Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas um a cinco do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101427137, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 António Henrique Videira Patrício, solteiro, maior, natural da cidade Pemba, residente na cidade de Inhambane, Avenida Ngungunhane, nº2, bairro Chalambe 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100251810Q, emitido ao dezanove de Junho de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 Isabel Maria Matola, solteira, maior, natural da cidade Pemba, residente no Belo Horizonte, Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100251809I, emitido ao vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 Lourenço Afonso Moiane, maior, casado com Sara Cipriano Zandamela, Bilhete de Identidade n.º 110100289033ª, emitido ao trinta de Junho de dois mil e dez, no regime de comunhão geral de bens, natural de Marracuene, residente no Condomínio Vila Esperança, n.º 466, Boane, Beleluane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896865A, emitido a um de Março de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Afritech Fire Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) Afritech Fire Moçambique, Limitada tem sede em Língamo Parcela setecentos e vinte nove, Porto da Matola, província do Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) Desenho, fornecimento e montagem de sistemas de combate a incêndio, venda de material de combate a incêndio de toda a gama incluindo veículos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Prestação de serviços de manutenção, recarga e revisão de equipamentos de combate a incêndio.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio António Henrique Videira Patrício; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e pertencente a sócia Isabel Maria Matola; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e pertencente ao sócio Lourenço Afonso Moiane;
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção do gerente ou mandatário, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 a) Em caso algum poderão os gerentes ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos;
Número ou marcador · p. 6 b) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AHR Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101382931, denominada AHR Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António e Sherley Gomes Espada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade que adopta a denominação de AHR Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no bairro de Expansão, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: serviços de contabilidade, aconselhamento fiscal, gestão de recursos humanos; assessoria na constituição de empresas e criação e implementação de sistemas de controlo interno.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, dividido em três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pela sócia Admiralda Malquiji, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pelo sócio Cândido Abdul António Azize, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pela sócia Sherley Gomes Espada, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Será também constituída uma reserva de vinte por centos do capital social a ser realizado por iguais quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António Azize e Sherley Gomes Espada, que desde já ficam nomeados gestora de recursos humanos, gerente financeiro e gerente administrativa respectivamente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos sócios gerentes ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) No desempenho das suas funções os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais gestores com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerência com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidades da gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerente administrativa será responsável em comandar todas as áreas que envolvem actividades de carácter administrativo e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gestor financeiro será responsável pela gestão do fluxo de caixa e tributos, formação de preços, análise das demonstrações financeiras, entre outras actividades financeiras.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestora de recursos humanos será responsável pelas questões laborais da companhia e aplicação da sua respectiva legislação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
Texto do artigo · p. 7 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Anshan Iron Stell, Moz, Limitada
Parágrafo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, na sociedade Anshan Iron Stell, Moz, Limitada, constituída no dia vinte e um de Março de dois mil e dezassete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837374, com sede no bairro da Matola cidade, Parcela 3, Foral da Matola, n.º 380/9, publicada no Boletim da República, do dia quatro de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 7 dezanove, III Série, n.º 234, foi efectuada uma cedência de quotas siada de sócio e alteração parcial do pacto social, pela qual altera-se a disposição do capital social passador a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a uma e única quota e pertencente ao único sócio Yangyao Li, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, nascido aos vinte e seis de Março de mil novecentos e sessenta e nove, titular do Passaporte n.º EA4484484I, emitido aos vinte e seis de Julho de dois e treze, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que aqui não foi alterado, fica a vigorar o constante no pacto social anterior publicado.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101438538, denominada BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Bacar Mupurua Sadaca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, no bairro Cimento, na Avenida 25 de Setembro, n.º 308, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional a luz da regulamentação específica nacional a luz da regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação o conselho de administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 8 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria e gestão aduaneira;
Número ou marcador · p. 8 b) Transporte de mercadorias e logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Bacar Mupurua Sadaca, com poderes suficientes para o acto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 8 A gestão e administração da sociedade serão exercidos pelo socio único o senhor Bacar Mupurua Sadaca. A este cabe a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 100785072, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada, constituída por documento particular, é celebrado o presente
Texto do artigo · p. 8 contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes entre:
Texto do artigo · p. 8 Billy José Julane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Jose Julane e de Cândida João Joaquim, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100381953A, emitido aos 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Desejam constituir uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a firma BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício de advocacia nos termos definidos na lei, podendo também exercer:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 8
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas
  13. Parágrafo, página 1: (AEESCN). A Canoa Restaurante Bar, Limitada. Afritech Fire Moçambique, Limitada. AHR Services, Limitada. Anshan Iron Stell, Moz, Limitada. BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada. BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada. Boutique Baiana, Limitada. BP Moçambique, Limitada. Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comagri – Sociedade Unipessoal, Limitada. CR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digital Wharehouse - Business Consulting, Limitada. Dinosaur, Limitada. Dudola, Limitada. Edgo Mozambique, Limitada. Favos Cagil, Limitada. Flauzuneid Contas & Serviços, Limitada. Habilitação Notarial por Óbito - Benedito Elo Amacha Mussa. Infor Best, Limitada. Isna Investimentos, Limitada. Joaquim Oliveira, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kachana Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Business Services – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Knouledge Society, Limitada. Marizane Consultoria, Limitada. Moving On Moçambique, Limitada. Moz Employer & Serviços, Limitada. Moz Environmental, Limitada. MozaGado, Limitada. Mozcondo, Limitada. Outsource-Procurement & Logistics, Limitada. Panoramica, Limitada. Raubenheimer & Rauten Beach, Limitada. Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada. SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada. Sonam Serviços, Limitada. SP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. SY- Sociedade Unipessoal, Limitada. Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada. Travessas do Norte, S.A.. Wecode, S.A. Zipa- Technologies, Limitada. Zone Services Clean, Limitada. 360º Desnvolvimento, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas – AEESCN, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas – AEESCN.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 25 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas, abreviadamente designada por AEESCN, é apartidária de carácter não lucrativo, que abrange todos os estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A AEESCN goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é tutelada pela Escola Superior de Ciências Náuticas.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  30. Texto do artigo, página 2: A AEESCN é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, nas instalações da Escola Superior de Ciências Náuticas, localizada na Avenida 10 de Novembro, n.º 1, Praça Robert Mugabe e é constituída por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  33. Texto do artigo, página 2: A AEESCN rege-se pelos princípios de respeito pela dignidade humana, participação democrática, cidadania, ética, integridade e respeito pelas diferenças.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) São objectivos da AEESCN os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Defender os direitos e interesses de todos estudantes da Escola Superior de Ciências Náuticas, sem excepção nem discriminação;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Promover a prática de actividades culturais, desportivas e recreativas no seio da comunidade académica da Escola Superior de Ciências Náuticas;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Promover colóquios, conferências, palestras, seminários e debates no âmbito do ensino e outras áreas do saber científico;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Servir de elo entre a comunidade estudantil e a Direcção da Escola Superior de Ciências Náuticas;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Promover a realização de actividades de pesquisa científica e extensão e a sua divulgação no seio da comunidade académica nacional e estrangeira;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Apoiar social e academicamente os estudantes em situações de necessidade;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com organizações similares e outras associações nacionais e internacionais;
  44. Número ou marcador, página 2: h) Promover a imagem do estudante, assim como cooperar na divulgação dos cursos ministrados na Escola Superior de Ciências Náuticas, dentro e fora da mesma; e
  45. Número ou marcador, página 2: i) Cooperar com a comissão de moradores da residência estudantil e desenvolver actividades conducentes a uma maior ligação entre os mesmos.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer actividade a ser desenvolvida por grupos de estudantes e pela comissão de moradores da residência estudantil, a nível da escola e nas instalações desta, carece de anuência da AEESCN, antes da apresentação dos devidos pedidos de autorização de uso de espaço aos respectivos órgãos da Escola Superior de Ciências Náuticas.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  50. Texto do artigo, página 2: Para efeito dos estatutos são admitidos membros da AEESCN os estudantes matriculados na Escola Superior de Ciências Náuticas conforme o número 1, do artigo 1, do presente estatuto.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  53. Texto do artigo, página 2: Os membros da AEESCN subdividem-se em quatro categorias:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: os subscritores dos presentes estatutos e cujas regalias serão estabelecidas em regulamento próprio; b)Membros activos: aqueles que exercem ou exerceram funções nos órgãos de direcção da AEESCN a todos os níveis;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Membros associados: aqueles que exercendo profissões nas diversas áreas do saber científico e que, não preenchendo os requisitos
  56. Texto do artigo, página 2: estabelecidos nas alíneas anteriores (a e b), por vontade expressa, solicitam a adesão a AEESCN; e
  57. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários: são personalidades individuais ou colectivas que contribuíram ou têm contribuído, moral ou materialmente para a prossecução dos objectivos da AEESCN, venham por esta razão ser considerados como tal, mediante proposta do Conselho Directivo, Assembleia Geral delibere agraciar.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros da AEESCN assistem os seguintes direitos:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Ter um documento que o identifique (cartão de Membro da AEESCN); b)Consultar os documentos da AEESCN;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas as actividades promovidas pela AEESCN, para as quais for convidado;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção a vários níveis;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Usufruir das regalias que forem fixadas no regulamento;
  65. Número ou marcador, página 2: f) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da AEESCN;
  66. Número ou marcador, página 2: g) Exigir protecção em casos de violação dos seus direitos como estudante;
  67. Número ou marcador, página 2: h) Exigir reposição dos seus direitos violados;
  68. Número ou marcador, página 2: i) Pedir a exoneração do cargo ao qual tenha sido eleito; e
  69. Número ou marcador, página 2: j) Apresentar aos órgãos sociais da AEESCN sugestões e propostas sobre as actividades da associação.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros associados e honorários estão privados dos direitos da alínea d) do presente artigo.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  73. Texto do artigo, página 2: Aos membros da AEESCN cumprem os seguintes deveres:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da AEESCN;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa que lhe for incumbido pela Assembleia Geral ou outro cargo da AEESCN;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades promovidas pela AEESCN, nas quais for convidado;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da AEESCN; e e)Pagar as quotas fixadas no regulamento.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Expulsão; e
  83. Número ou marcador, página 3: c) Morte.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus objectivos, a AEESCN tem os seguintes órgãos, hierarquicamente designados:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral (AG);
  90. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Geral (DG); e
  91. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal (CF).
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pelos estudantes inscritos na Escola Superior de Ciências Náuticas, obedecendo o seguinte:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Não são eleitos para os cargos de presidência dos órgãos sociais da AEESCN os estudantes, do primeiro e quarto ano, com menos de 18 anos e mais de 35 anos e que não sejam membros activos da AEESCN; e b)São eleitos para os cargos de presidência dos órgãos sociais da AEESCN, os estudantes do 2.º e 3.º ano que reúnam os requisitos plasmados no regulamento eleitoral.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  98. Texto do artigo, página 3: É vedada a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
  99. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e funcionamento)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AEESCN e é composta por todos membros da AEESCN em pleno gozo dos direitos estatutários.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Participam nas sessões da Assembleia Geral da AEESCN todos os membros honorários e membros activos usando critérios de proporcionalidade definidos na Direcção Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias quatro vezes por ano, sendo duas vezes em cada semestre.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é convocada extraordinariamente sempre que necessário.
  106. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  109. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  112. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de conta da Direcção Geral; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da AEESCN, segundo regulamento próprio;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano e o orçamento anual da AEESCN, proposto pela Direcção-Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar emendas ao presente estatuto;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras da distinção;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a AEESCN e quaisquer outros assuntos indicadores da Agenda e que não contrariam os assuntos e objectivos da AEESCN; e
  118. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a eleição do Presidente da AEESCN.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Secretário-geral.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 3: (Compete aos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as Reuniões da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros sociais; e
  130. Número ou marcador, página 3: c) Assinar expedientes no âmbito da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; e
  133. Número ou marcador, página 3: b) Proceder a leitura dos autos de posse.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  135. Texto do artigo, página 3: a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo à Assembleia Geral; e
  136. Número ou marcador, página 3: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura.
  137. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral de acordo com o regulamento interno.
  138. Número ou marcador, página 3: Cinco) As actas devem ser assinadas por todos membros da mesa.
  139. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção Geral
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  142. Texto do artigo, página 3: A Direcção-Geral (DG) é o órgão executivo da AEESCN e é composto pelo Presidente, Vicepresidente, um Secretário-geral, um Tesoureiro e sete Chefes de departamentos, designadamente: Departamento de assuntos académicos, assuntos sociais, cultura e recreação, desporto, relações públicas e representação, informação e de planificação e finanças.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Geral)
  145. Texto do artigo, página 3: São competências da Direcção Geral as seguintes:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir as actividades da AEESCN, tendo em vista a realização dos seus objectivos;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
  148. Número ou marcador, página 3: c) Exercer a administração dos bens patrimoniais da AEESCN;
  149. Número ou marcador, página 3: d) Representar a AEESCN nas suas relações a nível Nacional e Internacional;
  150. Número ou marcador, página 3: e) Preparar o plano estratégico e o plano orçamental semestral e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o relatório de contas de cada exercício que medeia as sessões da Assembleia Geral e submetê-los a aprovação desta;
  152. Número ou marcador, página 3: g) Criar departamentos ou representações de acordo com as necessidades e com o regulamento interno garantindo o bom funcionamento dos mesmos;
  153. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
  154. Número ou marcador, página 3: i) Apresentar propostas para o ano seguinte;
  155. Número ou marcador, página 3: j) Propor os pontos de agenda à mesa da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  157. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberação)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção-Geral reúne em sessões ordinárias duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A reunião só pode efectivar-se estando presente a maioria dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Direcção Geral que constarão na acta serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros reunidos.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de 48 horas.
  162. Número ou marcador, página 4: Cinco) Na convocatória deverão ser indicados os pontos da agenda da reunião, local, data e hora.
  163. Número ou marcador, página 4: Seis) Em cada sessão da Direcção Geral será lavrada uma acta em livro destinado.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Direcção Geral)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção-Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Orientar e garantir a execução das directrizes definidas pela Assembleia Geral e zelar pelo cumprimento dos objectivos da AEESCN;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar e garantir o pleno funcionamento dos departamentos existentes;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Representar a AEESCN nas suas relações a nível nacional e das delegações; e)Requerer a convocação e propor pontos de agenda a mesa da assembleia;
  171. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral emenda dos estatutos e regulamento da AEESCN; g)Celebrar memorandos de entendimento entre a AEESCN e outras organizações e representá-la com juízo;
  172. Número ou marcador, página 4: h) Atribuir nos termos dos regulamentos internos títulos honoríficos e distinções;
  173. Número ou marcador, página 4: i) Nomear e exonerar os coordenadores da AEESCN, os Chefes dos Departamentos criados para a prossecução dos objectivos definidos pela AEESCN, ouvido a Direcção-Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: j) Participar na discussão dos planos, programas de estudo e regulamentos internos da Escola Superior de Ciências Náuticas; e k)Empossar a mesa da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Representar o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades junto ao secretário-geral; e
  179. Número ou marcador, página 4: d) Convocar reuniões com o secretáriogeral para se informar sobre o nível de execução dos programas.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário-geral:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Fazer as anotações das presenças das reuniões;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Reproduzir as actas e despachos;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Servir de elo de ligação entre o Presidente e os demais órgãos; e
  184. Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o presidente nas actividades da AEESCN que forem necessárias.
  185. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Movimentar os fundos da AEESCN;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Angariar patrocínios para AEESCN;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Velar pelas despesas deliberadas pela Direcção-Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Assinar todos os recibos de contas ou de quaisquer doações; e e)Fiscalizar, cobrar e depositar o dinheiro em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pela Direcção-Geral.
  190. Número ou marcador, página 4: Cinco) O dinheiro só poderá ser movimentado por meio de cheques assinados por dois membros, pelo Presidente e o Administrador Financeiro ou pelo Vice-presidente e o Administrador Financeiro.
  191. Número ou marcador, página 4: Seis) Compete aos chefes de departamentos:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Representar e dirigir o departamento;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Organizar e controlar as actividades do departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas; e
  195. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do departamento.
  196. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pela Direcção-Geral.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão independente de qualquer outro órgão da AEESCN.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é composto pelos seguintes membros:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente; e
  204. Número ou marcador, página 4: c) Primeiro vogal.
  205. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento eleitoral.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinariamente 3 vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões são convocadas com antecedência mínima de 48 horas e só são efectuadas com a totalidade dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da Direcção-Geral;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Emitir o parecer nos termos estatuários e regulamentares;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento da Direcção-Geral; e
  217. Número ou marcador, página 4: d) Recomendar a Convocação da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
  220. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  221. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal; b)Dirigir e coordenar todas as actividades do Conselho Fiscal;
  222. Número ou marcador, página 4: c) Informar a mesa da Assembleia Geral as possíveis irregularidades detectadas;
  223. Número ou marcador, página 4: d) Emitir os pareceres aos diversos documentos que lhe forem dirigidos; e
  224. Número ou marcador, página 4: e) Emitir recomendações aos órgãos da Direcção-Geral e os seus membros.
  225. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  226. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em caso de impedimento ou incapacidade, exercendo as suas competências num período não superior á 90 dias; e
  227. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar com o vogal sobre as actividades da associação.
  228. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal:
  229. Texto do artigo, página 4: a)Organizar, elaborar e gerir o expediente relativo ao Conselho Fiscal;
  230. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente e o vicepresidente nas suas funções;
  231. Número ou marcador, página 4: c) Lavrar actas das sessões, bem como proceder a sua leitura.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Património)
  235. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras bem como aqueles que a própria associação adquira.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  238. Texto do artigo, página 5: São fundos da associação:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Produto das jóias e quotas cobradas aos membros; e
  240. Número ou marcador, página 5: b) As doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão objecto de regulamentos específicos e o Conselho de Direcção poderá decidir os casos pontuais, submetidos as suas decisões e procedimentos para ratificação, à primeira reunião da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  247. Texto do artigo, página 5: A dissolução da associação poderá verificarse quando for votada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim e desde que seja aprovada por dois terços dos membros no seu pleno uso dos seus direitos estatutários.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  249. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  250. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
  251. Texto do artigo, página 5: A Canoa-Restaurante Bar, Limitada
  252. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100836319, a sociedade A Canoa Restaurante Bar, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de A Canoa-Restaurante Bar, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, EN 7, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  262. Texto do artigo, página 5: Restauração, bar e gestão de eventos de reuniões, conferências, casamentos, aniversários, baile de finalistas, cocktail e festas de aniversários, planeamento e gestão de projectos, concepção e decoração dos eventos, protocolo, buffets e catering.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades afins ou complementares com as anteriores, nomeadamente, compra de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente à sócia Ana da Graça Luís Ernesto, casada com Mário Jorge Cândido, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de GuvuroInhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102257805N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 300270247;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Mário Jorge Cândido, casado com Ana da Graça Luís Ernesto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de MaxixeInhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010116701F, emitido aos 25 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 102889746.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelos dois sócios Ana da Graça Luís Ernesto e Mário Jorge Cândido, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  273. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou dos seus procuradores bastantes.
  274. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento os bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis.
  275. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  278. Número ou marcador, página 5: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolverem de forma amigável e na falta de consenso são competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  280. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2020. — O Conservador,
  281. Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  282. Texto do artigo, página 6: Afritech Fire Moçambique, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas um a cinco do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101427137, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  284. Texto do artigo, página 6: António Henrique Videira Patrício, solteiro, maior, natural da cidade Pemba, residente na cidade de Inhambane, Avenida Ngungunhane, nº2, bairro Chalambe 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100251810Q, emitido ao dezanove de Junho de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  285. Texto do artigo, página 6: Isabel Maria Matola, solteira, maior, natural da cidade Pemba, residente no Belo Horizonte, Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100251809I, emitido ao vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  286. Texto do artigo, página 6: Lourenço Afonso Moiane, maior, casado com Sara Cipriano Zandamela, Bilhete de Identidade n.º 110100289033ª, emitido ao trinta de Junho de dois mil e dez, no regime de comunhão geral de bens, natural de Marracuene, residente no Condomínio Vila Esperança, n.º 466, Boane, Beleluane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896865A, emitido a um de Março de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Afritech Fire Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: Sede
  293. Número ou marcador, página 6: Um) Afritech Fire Moçambique, Limitada tem sede em Língamo Parcela setecentos e vinte nove, Porto da Matola, província do Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  297. Número ou marcador, página 6: Um) Desenho, fornecimento e montagem de sistemas de combate a incêndio, venda de material de combate a incêndio de toda a gama incluindo veículos.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Prestação de serviços de manutenção, recarga e revisão de equipamentos de combate a incêndio.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 6: Capital social
  302. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio António Henrique Videira Patrício; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e pertencente a sócia Isabel Maria Matola; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e pertencente ao sócio Lourenço Afonso Moiane;
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 6: Gerência
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes designados em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção do gerente ou mandatário, eleitos em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 6: a) Em caso algum poderão os gerentes ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos;
  310. Número ou marcador, página 6: b) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. —
  315. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 6: AHR Services, Limitada
  317. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101382931, denominada AHR Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António e Sherley Gomes Espada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  319. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade que adopta a denominação de AHR Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no bairro de Expansão, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  323. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  325. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  326. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: serviços de contabilidade, aconselhamento fiscal, gestão de recursos humanos; assessoria na constituição de empresas e criação e implementação de sistemas de controlo interno.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  329. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  330. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, dividido em três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pela sócia Admiralda Malquiji, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pelo sócio Cândido Abdul António Azize, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de cinco mil meticais, integralmente realizada em dinheiro pela sócia Sherley Gomes Espada, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) Será também constituída uma reserva de vinte por centos do capital social a ser realizado por iguais quotas pelos sócios.
  337. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  338. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António Azize e Sherley Gomes Espada, que desde já ficam nomeados gestora de recursos humanos, gerente financeiro e gerente administrativa respectivamente, com dispensa de caução.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos sócios gerentes ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) No desempenho das suas funções os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais gestores com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerência com o aval da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  343. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidades da gerência)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A gerente administrativa será responsável em comandar todas as áreas que envolvem actividades de carácter administrativo e representação da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) O gestor financeiro será responsável pela gestão do fluxo de caixa e tributos, formação de preços, análise das demonstrações financeiras, entre outras actividades financeiras.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) A gestora de recursos humanos será responsável pelas questões laborais da companhia e aplicação da sua respectiva legislação.
  347. Número ou marcador, página 7: Quatro) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  348. Número ou marcador, página 7: Cinco) Por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  349. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  350. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  352. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  353. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
  356. Texto do artigo, página 7: de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: Anshan Iron Stell, Moz, Limitada
  358. Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, na sociedade Anshan Iron Stell, Moz, Limitada, constituída no dia vinte e um de Março de dois mil e dezassete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837374, com sede no bairro da Matola cidade, Parcela 3, Foral da Matola, n.º 380/9, publicada no Boletim da República, do dia quatro de Dezembro de dois mil e
  359. Texto do artigo, página 7: dezanove, III Série, n.º 234, foi efectuada uma cedência de quotas siada de sócio e alteração parcial do pacto social, pela qual altera-se a disposição do capital social passador a ter a seguinte nova redacção:
  360. Texto do artigo, página 7: Capital social
  361. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a uma e única quota e pertencente ao único sócio Yangyao Li, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, nascido aos vinte e seis de Março de mil novecentos e sessenta e nove, titular do Passaporte n.º EA4484484I, emitido aos vinte e seis de Julho de dois e treze, residente na Matola.
  362. Texto do artigo, página 7: Tudo o que aqui não foi alterado, fica a vigorar o constante no pacto social anterior publicado.
  363. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2021. — O Notário,
  364. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 7: BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101438538, denominada BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Bacar Mupurua Sadaca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de BBC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede em Pemba, no bairro Cimento, na Avenida 25 de Setembro, n.º 308, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional a luz da regulamentação específica nacional a luz da regulamentação específica.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação o conselho de administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
  375. Texto do artigo, página 8: o exercício das seguintes actividades:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e gestão aduaneira;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Transporte de mercadorias e logística.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Bacar Mupurua Sadaca, com poderes suficientes para o acto.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e sua representação)
  384. Texto do artigo, página 8: A gestão e administração da sociedade serão exercidos pelo socio único o senhor Bacar Mupurua Sadaca. A este cabe a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 8: BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada
  390. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 100785072, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada, constituída por documento particular, é celebrado o presente
  391. Texto do artigo, página 8: contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes entre:
  392. Texto do artigo, página 8: Billy José Julane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Jose Julane e de Cândida João Joaquim, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100381953A, emitido aos 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional Identificação de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 8: Desejam constituir uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma BJJ Advogados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de advocacia nos termos definidos na lei, podendo também exercer:
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