III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2021

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Número ou marcador · p. 8 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de serviços jurídicos; c)Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sanjala, condomínio da ESAM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província para outra província ou cidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por quota única pertencente a Billy José Julane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 Quando necessárias podem ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital,
Texto do artigo · p. 8 até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e sua competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio (Billy José Junlane).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A gerência; e
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os gerentes permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da gerência e do fiscal único)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência compete:
Texto do artigo · p. 8 a)Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
Número ou marcador · p. 8 c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
Número ou marcador · p. 8 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer
Texto do artigo · p. 9 bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 9 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Partilha e reserva dos lucros)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem
Texto do artigo · p. 9 à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 1 de Dezembro de 2020. O Conservador,Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 9 Boutique Baiana, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte, quando eram cerca de dez horas e três minutos, reuniram-se na sua sede social, sita bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 1348, rés-do-chão, na cidade de Maputo, nesta cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Boutique Baiana, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 100631733, deliberaram o aumento de objecto.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da aprovação do referido ponto único da agenda de trabalho, o artigo terceiro do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 O exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de vestuário de homens, mulheres e crianças, calçado e artigos de calçado, artigos de beleza e cosméticos, venda e fornecimento de materiais de ferragem, venda de material e equipamentos agrícola, venda e fornecimento de equipamentos e materiais de construção, comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BP Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da BP Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação dos moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número nove mil e cinquenta e nove, a folhas vinte do livro C traço vinte e quatro com data de dezasseis de Abril de mil novecentos e noventa e sete, com sede na avenida Sociedade e Geografia, talhão 269-A, prédio Hollard,
Texto do artigo · p. 9 3.º andar, na cidade de Maputo (doravante designada por sociedade), datada de 24 de Agosto de 2017, que foi aprovado o aumento do capital social e consequentemente a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.757.770.000,00MT (um bilião, setecentos e cinquenta e sete milhões e setecentos e setenta mil meticais), dividido em duas quotas, conforme segue:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 1.727.360.579,00MT (um bilião, setecentos e vinte e sete milhões, trezentos e sessenta mil e quinhentos e setenta e nove meticais), correspondente a 98,27% (noventa e oito virgula vinte e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia BP Africa, Limited; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 30.409.421,00MT (trinta milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e vinte e um meticais), correspondente a 1,73% do capital social, pertencente à socia Kenilworth Oil Company Limited.”
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459675 uma entidade denominada Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Vikesh Nargindas Tailor, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 9 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807547I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Março de 2016, residente na cidade da Matola, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 640, bairro Central.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral, importação e exportação de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio administrador Vikesh Nargindas Tailor, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 10 Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando, por decisão transitada em julgado o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócioadministrador, Vikesh Nargindas Tailor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 10 representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Comagri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459837, uma entidade denominada Comagri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Alfonso Nunez Corvinos, divorciado, maior, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º AAH 749398L, emitido pelo Governo Civil de Espanha, em 16 de Agosto de 2013, residente em Calle Fisica em Espanha, outorga nesse acto como seu procurador o senhor Jorge Elias Carlos Petane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105249126P, de 3 de Outubro de 2019, a quem lhe confere poderes necessários para representar a sociedade abaixo citada, em todas entidades públicas, requerer certidões de quitacão, alvarás, e, para estes fins, requerer, promover, praticar, e assinar, tudo quanto seja necessário, para a completa execução do presente mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Comagri – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Baixa, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 5.º andar, porta 59, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Prestação de serviços de consultoria nos ramos de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e outros;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de artigos e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercício de actividade comercial em geral, a grosso ou a retalho, bem como a sua importação exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) Representação e exploração de licenças comerciais e/ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 11 e) Produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão de lojas, armazéns e espaços públicos autorizados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares e empresas, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de 100% do capital, pertencente ao sócio único Alfonso Nunez Corvinos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, a qualquer momento quando houver necessidade, o qual definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Fica desde já nomeado gerente o sócio Alfonso Nunez Corvinos, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendente à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Alfonso Nunez Corvinos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças. Letras, obrigações e venda de património.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458962, uma entidade denominada CR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Carlos José Ferreira da Rocha, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de comunhão de geral de bens, natural de Castelões de Cepeda-Portugal, portador do DIRE n.º 110PT00014523M, emitido em Maputo, aos 13 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, n.º 198, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação CR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituído por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 988, rés-dochão, podendo o sócio alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio e logística;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) Marketing, publicidade e promoção de vendas;
Número ou marcador · p. 11 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) da quota única pertencente ao sócio Carlos José Ferreira da Rocha, podendo ser alterado por decisão deste.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões)
Texto do artigo · p. 11 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são feitas pelo sócio único Carlos José Ferreira da Rocha, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes se necessários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas é feito até ao dia 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação é feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos são regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Digital Wharehouse -
Texto do artigo · p. 12 Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 101333817, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Digital Wharehouse- Business Consulting, Limitada, por Van de Veldes Fanuel Zeca Fombe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100850091Q, emitido aos 30 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do NUIT 112202439, Sérgio Paulo Harrison Arroz, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310236F, emitido a 29 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 100713861 e José Jorge Chambule, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552928P, emitido a 19 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 117845788, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração, objecto e dever dos sócios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Digital Wharehouse - Business Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade é no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de armazenamento digital de documentos em servidores e nuvem; treinamentos e capacitações em diversas áreas; consultoria em negócios e gestão, importação e exportação e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dever dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Nenhum dos sócios poderá nos primeiros dez (10) anos após ter saído da sociedade, constituir ou ser sócio de uma sociedade com objecto igual ao constante do artigo anterior, sob pena de indemnizar os outros sócios pelos prejuízos que possam advir.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Sérgio Paulo Harrison Arroz, subscreve uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.333% (trinta
Texto do artigo · p. 12 e três trezentos e trinta e três por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Van de Veldes Fanuel Zeca Fombe, subscreve uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.333% (trinta e três trezentos e trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 c) José Jorge Chambule, subscreve uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.333% (trinta e três trezentos e trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, ficando desde já nomeados os senhores Van de Veldes Fanuel Zeca Fombe, José Jorge Chambule e Sérgio Paulo Harrison Arroz, sendo este último o Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes
Texto do artigo · p. 13 e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de no mínimo dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução e liquidação serão feitas i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 13 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Para o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral foi eleito o senhor Zúlfio Moldável Fanuel Zeca Fombe e para o cargo de Secretário foi eleito o senhor Edigar Francisco Zeca Fombe.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Dinosaur, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456129, uma entidade denominada Dinosaur, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Izak Hendrik Potgieter, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africano, reside acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00286270, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs;
Texto do artigo · p. 13 Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Porta Alegre, quarteirão 3, casa 122-F, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100020877I, emitido aos 16 Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adoptada a denominação de Dinosaur, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro Parcela, n.º 304, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal exploração de casas de banhos públicos fixos ou móveis junto a praia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes, implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Izak Hendrik Potgieter, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Aywubo Sadrodine Saidumia 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar
Texto do artigo · p. 14 nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dudola, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dudola, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Dudola, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, gestão, auditoria, recursos humanos e administração de empresas marketing, organização decoração e promoção de eventos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para a sócia Vanuza Sócrates Gouveia e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para os sócios Jéssica Laisha Gouveia Barata, Duwé Du Gouveia Mudei e Collyn Donni Gouveia Mudei, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Vanuza Sócrates Gouveia, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Vilankulo, 22 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Edgo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cento vinte e duas a folhas cento e vinte três do livro de notas para escrituras diversas número noventa traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 14 A cessão na totalidade da quota detida pela sócia Edgo Holdings, Ltd (com o número de registo 125162), no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade a favor da nova sócia Edgo Holdings, Ltd (com o número de registo 363579), apartando-se deste modo da sociedade, e não tendo nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência da operada cessão de quota e entrada de nova sócia, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) [mantém]
Número ou marcador · p. 14 a) [mantém]
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Edgo Holdings Ltd (com o número de registo 363579);
Número ou marcador · p. 14 c) [mantém]
Número ou marcador · p. 14 Dois) [mantém] Três) [mantém]
Texto do artigo · p. 14 Esta conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Favos Cagil, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial do dia seis de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Gildo Bambo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110290259518P, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 80, casa n.º 30, em Maputo e Carla Cândida B. Bambo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400258755B, emitido aos 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, natural de Maputo e residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 80, casa n.º 30, em Maputo, com sede no bairro Intaka Município da Matola, Parcela: 651A, província de Maputo, podendo, NUEL 101334368, que se vai reger pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome Favos Cagil, Limitada, tem a sua sede no bairro Intaka Município da Matola, Parcela: 651A, província de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como por objeto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e venda de favos;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de derivados;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Administração de massas falidas;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de serviços jurídicos; c)Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Sanjala, condomínio da ESAM.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província para outra província ou cidade.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por quota única pertencente a Billy José Julane.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: Quando necessárias podem ser deliberado o aumento ou prestações suplementares do capital,
  18. Texto do artigo, página 8: até ao montante que satisfazer a necessidade do capital social.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
  21. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 8: (Gerência e sua competência)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete á assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio (Billy José Junlane).
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 8: a) A gerência; e
  31. Número ou marcador, página 8: b) Fiscal único.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Nomeação e mandato)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos gerentes é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os gerentes podem ser sócios ou estranhos á sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Competência da gerência e do fiscal único)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência compete:
  41. Texto do artigo, página 8: a)Os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  42. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá nomear mandatário para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer
  45. Texto do artigo, página 9: bens ou direitos, móveis, sempre que entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Executar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  48. Número ou marcador, página 9: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ao fiscal único a fiscalização dos negócios sociais, podendo ser por uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se sem conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Partilha e reserva dos lucros)
  66. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não distribuir.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 9: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem
  70. Texto do artigo, página 9: à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  71. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  72. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 1 de Dezembro de 2020. O Conservador,Luís Sadique Michessa Assicone.
  73. Texto do artigo, página 9: Boutique Baiana, Limitada
  74. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte, quando eram cerca de dez horas e três minutos, reuniram-se na sua sede social, sita bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 1348, rés-do-chão, na cidade de Maputo, nesta cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Boutique Baiana, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 100631733, deliberaram o aumento de objecto.
  75. Texto do artigo, página 9: Em consequência da aprovação do referido ponto único da agenda de trabalho, o artigo terceiro do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
  76. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 9: O exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de vestuário de homens, mulheres e crianças, calçado e artigos de calçado, artigos de beleza e cosméticos, venda e fornecimento de materiais de ferragem, venda de material e equipamentos agrícola, venda e fornecimento de equipamentos e materiais de construção, comércio geral com importação e exportação.
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: BP Moçambique, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da BP Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação dos moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número nove mil e cinquenta e nove, a folhas vinte do livro C traço vinte e quatro com data de dezasseis de Abril de mil novecentos e noventa e sete, com sede na avenida Sociedade e Geografia, talhão 269-A, prédio Hollard,
  83. Texto do artigo, página 9: 3.º andar, na cidade de Maputo (doravante designada por sociedade), datada de 24 de Agosto de 2017, que foi aprovado o aumento do capital social e consequentemente a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  84. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.757.770.000,00MT (um bilião, setecentos e cinquenta e sete milhões e setecentos e setenta mil meticais), dividido em duas quotas, conforme segue:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 1.727.360.579,00MT (um bilião, setecentos e vinte e sete milhões, trezentos e sessenta mil e quinhentos e setenta e nove meticais), correspondente a 98,27% (noventa e oito virgula vinte e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia BP Africa, Limited; e
  89. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 30.409.421,00MT (trinta milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e vinte e um meticais), correspondente a 1,73% do capital social, pertencente à socia Kenilworth Oil Company Limited.”
  90. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459675 uma entidade denominada Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Vikesh Nargindas Tailor, de nacionalidade
  94. Texto do artigo, página 9: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807547I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Março de 2016, residente na cidade da Matola, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cassila's Spices – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 640, bairro Central.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral, importação e exportação de produtos alimentícios.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio administrador Vikesh Nargindas Tailor, correspondente a 100% do capital social.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
  114. Texto do artigo, página 10: Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  117. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Quando, por decisão transitada em julgado o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócioadministrador, Vikesh Nargindas Tailor.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  132. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  140. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  147. Texto do artigo, página 10: representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 10: Comagri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459837, uma entidade denominada Comagri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Alfonso Nunez Corvinos, divorciado, maior, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º AAH 749398L, emitido pelo Governo Civil de Espanha, em 16 de Agosto de 2013, residente em Calle Fisica em Espanha, outorga nesse acto como seu procurador o senhor Jorge Elias Carlos Petane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105249126P, de 3 de Outubro de 2019, a quem lhe confere poderes necessários para representar a sociedade abaixo citada, em todas entidades públicas, requerer certidões de quitacão, alvarás, e, para estes fins, requerer, promover, praticar, e assinar, tudo quanto seja necessário, para a completa execução do presente mandato.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Comagri – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Baixa, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 5.º andar, porta 59, em Maputo.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 10: Duração
  159. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: Objecto
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  163. Texto do artigo, página 10: a)Prestação de serviços de consultoria nos ramos de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e outros;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de artigos e produtos diversos;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Exercício de actividade comercial em geral, a grosso ou a retalho, bem como a sua importação exportação;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Representação e exploração de licenças comerciais e/ou industriais e agenciamentos;
  167. Número ou marcador, página 11: e) Produção agro-pecuária;
  168. Número ou marcador, página 11: f) Gestão de lojas, armazéns e espaços públicos autorizados.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares e empresas, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: Capital social
  172. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de 100% do capital, pertencente ao sócio único Alfonso Nunez Corvinos.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, a qualquer momento quando houver necessidade, o qual definirá as formas e condições do aumento.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  176. Número ou marcador, página 11: Um) Fica desde já nomeado gerente o sócio Alfonso Nunez Corvinos, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendente à realização do objecto social.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Alfonso Nunez Corvinos.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças. Letras, obrigações e venda de património.
  179. Número ou marcador, página 11: Quatro) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 11: Omissões
  192. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: CR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458962, uma entidade denominada CR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 11: Carlos José Ferreira da Rocha, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de comunhão de geral de bens, natural de Castelões de Cepeda-Portugal, portador do DIRE n.º 110PT00014523M, emitido em Maputo, aos 13 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, n.º 198, rés-do-chão.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação CR Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituído por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 988, rés-dochão, podendo o sócio alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Comércio e logística;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços diversos;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Marketing, publicidade e promoção de vendas;
  209. Número ou marcador, página 11: d) Exportação e importação.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) da quota única pertencente ao sócio Carlos José Ferreira da Rocha, podendo ser alterado por decisão deste.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Decisões)
  216. Texto do artigo, página 11: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  219. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são feitas pelo sócio único Carlos José Ferreira da Rocha, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes se necessários.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas é feito até ao dia 31 de Dezembro de cada ano civil.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  225. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação é feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  228. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos são regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: Digital Wharehouse -
  231. Texto do artigo, página 12: Business Consulting, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 101333817, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Digital Wharehouse- Business Consulting, Limitada, por Van de Veldes Fanuel Zeca Fombe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100850091Q, emitido aos 30 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do NUIT 112202439, Sérgio Paulo Harrison Arroz, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310236F, emitido a 29 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 100713861 e José Jorge Chambule, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552928P, emitido a 19 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 117845788, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração, objecto e dever dos sócios
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Forma e firma)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Digital Wharehouse - Business Consulting, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de armazenamento digital de documentos em servidores e nuvem; treinamentos e capacitações em diversas áreas; consultoria em negócios e gestão, importação e exportação e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Dever dos sócios)
  251. Texto do artigo, página 12: Nenhum dos sócios poderá nos primeiros dez (10) anos após ter saído da sociedade, constituir ou ser sócio de uma sociedade com objecto igual ao constante do artigo anterior, sob pena de indemnizar os outros sócios pelos prejuízos que possam advir.
  252. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Sérgio Paulo Harrison Arroz, subscreve uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.333% (trinta
  257. Texto do artigo, página 12: e três trezentos e trinta e três por cento) do capital social da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Van de Veldes Fanuel Zeca Fombe, subscreve uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.333% (trinta e três trezentos e trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 12: c) José Jorge Chambule, subscreve uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.333% (trinta e três trezentos e trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  264. Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, ficando desde já nomeados os senhores Van de Veldes Fanuel Zeca Fombe, José Jorge Chambule e Sérgio Paulo Harrison Arroz, sendo este último o Presidente do conselho de administração.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  274. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes
  275. Texto do artigo, página 13: e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  283. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de no mínimo dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos;
  284. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 13: (Fiscal único)
  287. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  288. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Exercício e contas do exercício)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação serão feitas i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
  299. Texto do artigo, página 13: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  302. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 13: Para o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral foi eleito o senhor Zúlfio Moldável Fanuel Zeca Fombe e para o cargo de Secretário foi eleito o senhor Edigar Francisco Zeca Fombe.
  304. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2020. —
  305. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  306. Texto do artigo, página 13: Dinosaur, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456129, uma entidade denominada Dinosaur, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 13: Izak Hendrik Potgieter, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africano, reside acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00286270, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs;
  309. Texto do artigo, página 13: Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Porta Alegre, quarteirão 3, casa 122-F, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100020877I, emitido aos 16 Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  310. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adoptada a denominação de Dinosaur, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta do Ouro Parcela, n.º 304, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal exploração de casas de banhos públicos fixos ou móveis junto a praia.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes, implementação de projectos.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  323. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Izak Hendrik Potgieter, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Aywubo Sadrodine Saidumia 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  331. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar
  337. Texto do artigo, página 14: nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  339. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  349. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: Dudola, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de
  356. Texto do artigo, página 14: Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dudola, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dudola, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, gestão, auditoria, recursos humanos e administração de empresas marketing, organização decoração e promoção de eventos, importação e exportação.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  364. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: Capital social
  367. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para a sócia Vanuza Sócrates Gouveia e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para os sócios Jéssica Laisha Gouveia Barata, Duwé Du Gouveia Mudei e Collyn Donni Gouveia Mudei, respectivamente.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  370. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Vanuza Sócrates Gouveia, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  375. Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 22 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 14: Edgo Mozambique, Limitada
  377. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cento vinte e duas a folhas cento e vinte três do livro de notas para escrituras diversas número noventa traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
  378. Texto do artigo, página 14: A cessão na totalidade da quota detida pela sócia Edgo Holdings, Ltd (com o número de registo 125162), no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade a favor da nova sócia Edgo Holdings, Ltd (com o número de registo 363579), apartando-se deste modo da sociedade, e não tendo nada a ver com ela.
  379. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência da operada cessão de quota e entrada de nova sócia, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  380. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) [mantém]
  384. Número ou marcador, página 14: a) [mantém]
  385. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Edgo Holdings Ltd (com o número de registo 363579);
  386. Número ou marcador, página 14: c) [mantém]
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) [mantém] Três) [mantém]
  388. Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — A Notária,
  389. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: Favos Cagil, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial do dia seis de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Gildo Bambo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110290259518P, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 80, casa n.º 30, em Maputo e Carla Cândida B. Bambo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400258755B, emitido aos 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada, natural de Maputo e residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 80, casa n.º 30, em Maputo, com sede no bairro Intaka Município da Matola, Parcela: 651A, província de Maputo, podendo, NUEL 101334368, que se vai reger pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome Favos Cagil, Limitada, tem a sua sede no bairro Intaka Município da Matola, Parcela: 651A, província de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como por objeto:
  398. Número ou marcador, página 15: a) Produção e venda de favos;
  399. Número ou marcador, página 15: b) Venda de derivados;
  400. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação.
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