III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2021

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota social de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 60% de capital pertencente ao sócio Gildo Bambo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota social de 10.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 40% de capital pertencente ao sócio Carla Cândida Bila Bambo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ,ativa e passivamente, será exercida pelo Gildo Bambo como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Único: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em Vigor.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Flauzuneid Contas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459381, uma entidade denominada Flauzuneid Contas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Flauzino Jorbe Bauane, casado com Aissa Gulamo Issufo em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293727I emitido aos 18 de Junho de 2010 pelo arquivo de Identificacao Civil de Maputo, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Aissa Gulamo Issufo, casada com Flauzino Jorge Bauane em regime de comunhão de bens, e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105454113S emitido aos 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Matola;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Zuneid Noé Flauzino Bauane, solteiro de idade de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293729Q, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 15 Quarto: Célia Judite Flauzino Bauane, solteira de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100902221B emitido aos 18 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, residente na Matola. Esta sociedade por quotas é constituida nos termos das claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Flauzuneid Contas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 115, 1.º andar em Maputo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que for devidamente vistoriado e autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços em contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, a sociedade poderá adquirir a participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares e outra actividade de transporte de carga de mercadorias interna e internacional, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais, pelo sócio Flauzino Jorge Bauane com 30% equivalente ao valor de 15.000,00 (quinze mil meticais) e os 40%
Texto do artigo · p. 16 equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a favor do sócio Zuneid Noe Flauzino Bauane, e 20% correspondente ao valor 10.000,00MT (dez mil meticais)para a sócia Célia Judite Flauzino Bauane, e 10% correspondente ao valor de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), do capital social a favor da sócia Aissa Gulamo Issufo respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Zuneid Noé Flauzino Bauane com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a única assinatura. E o sócio Flauzino Jorge Bauane fica desde já conselheiro principal da sociedade, e não executivo por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia gerais reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cartório Notarial da Cidade de Pemba
Texto do artigo · p. 16 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas doze verso à doze verso dos livros de notas para escrituras diversas número um A barra de dois mil e vinte, deste cartório notarial, foi celebrado uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de que, às catorze horas do dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dezanove, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu vítima, cujo código da causa da morte é R469, Elo Amacha Mussa, de então sessenta e sete anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e com sua última residência no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, filho de Amacha Mussa e de Amina Aquili.
Texto do artigo · p. 16 Que deixou como herdeiros seus filhos: Benedito Elo Amacha Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Natuco-Mecúfi, e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 16 Aquili Elo Amacha Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 16 Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com ela possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 16 Que não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, 30
Texto do artigo · p. 16 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Infor Best, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101420612, denominada Infor Best, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Vilson Francisco Santana Pereira e Munira Jessênia Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação Infor Best, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Unidade D, bairro de Eduardo MondlaneWimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício de actividade relacionada com tecnologia de informação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode<rá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 250.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Wilson Francisco Santana Pereira, com a quota de 225.000,00MT, correspondentes a 90 % do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Munira Jéssica Abubacar, com a quota de 25.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é gerida por um sócio: Fica desde já indicado o Wilson Francisco Santana Perreira, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao sócio, de acordo com a sua disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
Texto do artigo · p. 17 de Dezembro de 2020. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Isna Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101405303, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Felisberto Damião Francisco Lissimba, solteiro maior, natural de Mecanhelas, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, e Iara Veneusia Elias Abdula, solteira maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, cidade da Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Isna Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Patrice Lumumba, n.º 550. Podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar as filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 17 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de género alimentícios,
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de material de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorização.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar se a terceiros, associação, entidades, organizações nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) A primeira de 70% correspondente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Felisberto Damião Francisco Lissimba;
Número ou marcador · p. 17 b) A segunda de 30% correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais, pertencente a sócia Iara Veneusia Elias Abdula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um socio, o senhor Felisberto Damião F. Lissimba.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias, assinaturas poderão ser feita pelo representante.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio com cargo de Direção na sociedade, deve dedicar no mínimo por semana 8 horas de trabalho para a sociedade, e são remuneradas segunda a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupa.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Joaquim Oliveira, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo da Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101426793, foi constituída uma sociedade comercial, unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por Joaquim de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, maior, casado com Anabela da Silva Godinho, no regime de comunhão de adquiridos, titular do Passaporte n.º C458733, emitido em 4 de Agosto de 2017, residente na Avenida de Moçambique, Km 15, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Joaquim Oliveira, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 15, bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria técnica na área da restauração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Joaquim de Oliveira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Joaquim de Oliveira, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, em todos os atos e contratos, podendo esta, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kachana Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413152, uma entidade denominada Kachana Comércio Geral, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Albino Humberto Matias dos Santos, solteiro maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216744Q, emitido aos 11 de Dezembro de 2018, residente no bairro do Albazine, casa n.º 10, quarteirão 33, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Kachana Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Olof Palm, bairro Central n.º 1104, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo: Fornecimento e venda de consumíveis de
Texto do artigo · p. 18 escritório, fornecimentos e de motorizadas,
Texto do artigo · p. 18 serigrafia e gráfica, produtos alimentares, higiene e limpeza, fornecimento e venda de materiais de construção, venda e fornecimento de electrodomésticos, computadores e electrónicos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Albino Humberto Matias dos Santos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aqdministração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 King Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101455947 denominada King Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Luís Carlos Manuel Lau Ah King que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de King Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sua sede no bairro Alto Gingone, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto de exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 19 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do pertencente ao uníco sócio o senhor Luís Carlos Manuel Lau Ah King.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Luís Carlos Manuel Lau Ah King, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ainda cabe a este a gerência da sociedade, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante a assiinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar o aluguer de bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do Registo de Pemba, 30 de Dezembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Knouledge Society – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101450104, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Knouledge Society – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Márcia Alfredo Bruno de Morais, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filha de Alfredo Bruno de Morais e de Inês Fernando Chicote Machado, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100884347I, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 4 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 138531031, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Knouledge Society – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no município da cidade de Nampula, bairro dos Poetas, cidade Baixa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Knouledge Society – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de limpeza geral em incluindo equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de género alimentícios e higiene;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 19 d) Actividades de salões de cabeleireiro e fornecimento de materiais de escritório.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de 100% do capital social, pertencente à sócia única de nome Márcia Alfredo Bruno de Morais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pela sócia única Márcia Alfredo Bruno de Morais que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um directora-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 16 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Marizane Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429091 uma entidade denominada Marizane Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Tarso Fidélio Marizane , solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 15 casa n.º14, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010453709A, emitido aos 11 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo: e Amizade Fidélio Marizane, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 20 Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 15 casa n.º14, portador do Bilhete de Identidade n.º110100640956I, emitido aos 26 de Janeiro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Marizane Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 20 Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 15, n.º 14.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Consultoria para negócios e a gestão, prestacao de serviços na área de transporte e logística, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios: uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Tarso Fidélio Marizane; uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Amizade Fidélio Marizane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tarso Fidélio Marizane desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Janeiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moving On Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Moving On Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100395908, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto do pacto social, passando a ter nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á soma de duas quotas desiguais de 10.750,00MT e 9.250,00MT, pertencentes respectivamente à sócia Ana Paula Viegas Brandberg e a sócia Isabel da Costa Gavião Meneres Cudell Gouveia.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 8 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Employer & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil noventa e oito a folhas cento noventa e seis do livro C Terceiro, a sociedade Moz Employer & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos cinco de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Moz Employer & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em; gestão de recursos humanos, serviços de atendimento ao cliente,
Texto do artigo · p. 20 tecnologias de qualidade e inovadoras, gestão de empresas e do meio ambiente, gestão de higiene e segurança do trabalho, transporte e logística empresarial, gestão e controle de processos industriais, monitoria de equipamentos industriais, gestão de documentos e informação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Dionelso Raimundo Vilanculo, casado, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100184284S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 19 de Agosto de 2015 e do NUIT n.º 106884102; quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para a sócia Maria da Glória Falaque Milane Vilanculo, casada, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100184283B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 19 de Agosto de 2015 e do NUIT n.º 109909998, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, desde já fica nomeado Dionelso Raimundo Vilanculo administrador da empresa e Maria da Glória Falaque Milane Vilanculo, directora financeira da empresa, com dispensa de caução bastando assinaturas dos sócios para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. Os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Vilankulo, cinco de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Environmental, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de um de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Moz Environmental, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100214830, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), foi aprovada a alteração da duração do mandato dos administradores da sociedade e a nomeação de novos administradores para a sociedade e, por consequência, alterado o artigo Décimo Segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por pelo menos dois (2) administradores, sendo duas (2) assinaturas suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto a nível nacional quanto internacional, com os mais amplos poderes legalmente consentidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão nomear um ou mais mandatários, e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração deverá ser eleito pelos sócios, em reunião de assembleia geral, por um tempo indeterminado, até que os sócios deliberem em contrário ou o administrador renuncie a sua posição.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O conselho de administração pode ou não receber uma remuneração conforme deliberado pela assembleia geral, que também fixará o valor de tal remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MozaGado, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459799 uma entidade denominada MozaGado, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 21 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Sidney Pedro Bonzo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2014, válido até 22 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 António Pedro Bonzo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101182976C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2011, vitalício, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de MozaGado, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.°742, 1° andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade principal-criação de gado e avicultura;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade específica-criação de gado, compra e venda de gado a nível nacional, importação e exportação de gado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Sócio Sidney Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Sócio António Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital; e
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Texto do artigo · p. 22 b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 22 Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota , mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas neste acordo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo,12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozcondo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101401286, a sociedade Mozcondo, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota social de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 60% de capital pertencente ao sócio Gildo Bambo;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota social de 10.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 40% de capital pertencente ao sócio Carla Cândida Bila Bambo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ,ativa e passivamente, será exercida pelo Gildo Bambo como sócio gerente com plenos poderes.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
  13. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: ( Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 15: Único: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em Vigor.
  17. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2021. — O Notário,
  18. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Flauzuneid Contas & Serviços, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459381, uma entidade denominada Flauzuneid Contas & Serviços, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  22. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Flauzino Jorbe Bauane, casado com Aissa Gulamo Issufo em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293727I emitido aos 18 de Junho de 2010 pelo arquivo de Identificacao Civil de Maputo, residente na Matola;
  23. Texto do artigo, página 15: Segundo: Aissa Gulamo Issufo, casada com Flauzino Jorge Bauane em regime de comunhão de bens, e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105454113S emitido aos 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Matola;
  24. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Zuneid Noé Flauzino Bauane, solteiro de idade de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293729Q, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Matola;
  25. Texto do artigo, página 15: Quarto: Célia Judite Flauzino Bauane, solteira de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100902221B emitido aos 18 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, residente na Matola. Esta sociedade por quotas é constituida nos termos das claúsulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Flauzuneid Contas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 115, 1.º andar em Maputo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 15: Duração
  31. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que for devidamente vistoriado e autorizada pelas entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: Objecto
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços em contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, a sociedade poderá adquirir a participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares e outra actividade de transporte de carga de mercadorias interna e internacional, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 15: Capital social
  37. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais, pelo sócio Flauzino Jorge Bauane com 30% equivalente ao valor de 15.000,00 (quinze mil meticais) e os 40%
  38. Texto do artigo, página 16: equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a favor do sócio Zuneid Noe Flauzino Bauane, e 20% correspondente ao valor 10.000,00MT (dez mil meticais)para a sócia Célia Judite Flauzino Bauane, e 10% correspondente ao valor de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), do capital social a favor da sócia Aissa Gulamo Issufo respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  41. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: Gerência
  48. Texto do artigo, página 16: A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Zuneid Noé Flauzino Bauane com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a única assinatura. E o sócio Flauzino Jorge Bauane fica desde já conselheiro principal da sociedade, e não executivo por um período de dois anos.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia gerais reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Cartório Notarial da Cidade de Pemba
  64. Texto do artigo, página 16: Habilitação de herdeiros
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas doze verso à doze verso dos livros de notas para escrituras diversas número um A barra de dois mil e vinte, deste cartório notarial, foi celebrado uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de que, às catorze horas do dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dezanove, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu vítima, cujo código da causa da morte é R469, Elo Amacha Mussa, de então sessenta e sete anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e com sua última residência no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, filho de Amacha Mussa e de Amina Aquili.
  66. Texto do artigo, página 16: Que deixou como herdeiros seus filhos: Benedito Elo Amacha Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Natuco-Mecúfi, e residente em Pemba.
  67. Texto do artigo, página 16: Aquili Elo Amacha Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
  68. Texto do artigo, página 16: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com ela possam concorrer à sucessão.
  69. Texto do artigo, página 16: Que não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
  70. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, 30
  71. Texto do artigo, página 16: de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: Infor Best, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101420612, denominada Infor Best, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Vilson Francisco Santana Pereira e Munira Jessênia Abubacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Infor Best, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) É sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Unidade D, bairro de Eduardo MondlaneWimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício de actividade relacionada com tecnologia de informação.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode<rá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 250.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  90. Número ou marcador, página 16: a) Wilson Francisco Santana Pereira, com a quota de 225.000,00MT, correspondentes a 90 % do capital social;
  91. Número ou marcador, página 16: b) Munira Jéssica Abubacar, com a quota de 25.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  95. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  96. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida por um sócio: Fica desde já indicado o Wilson Francisco Santana Perreira, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao sócio, de acordo com a sua disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (dissolução e transformação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  117. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
  118. Texto do artigo, página 17: de Dezembro de 2020. – A Técnica, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Isna Investimentos, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101405303, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Felisberto Damião Francisco Lissimba, solteiro maior, natural de Mecanhelas, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, e Iara Veneusia Elias Abdula, solteira maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, cidade da Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Isna Investimentos, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, rua Patrice Lumumba, n.º 550. Podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar as filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
  133. Texto do artigo, página 17: o exercício das seguintes actividades:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de género alimentícios,
  135. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de material de higiene e limpeza; e
  136. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de artigos diversos.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorização.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar se a terceiros, associação, entidades, organizações nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  142. Número ou marcador, página 17: a) A primeira de 70% correspondente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Felisberto Damião Francisco Lissimba;
  143. Número ou marcador, página 17: b) A segunda de 30% correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais, pertencente a sócia Iara Veneusia Elias Abdula.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um socio, o senhor Felisberto Damião F. Lissimba.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias, assinaturas poderão ser feita pelo representante.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio com cargo de Direção na sociedade, deve dedicar no mínimo por semana 8 horas de trabalho para a sociedade, e são remuneradas segunda a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupa.
  149. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2020. —
  150. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 17: Joaquim Oliveira, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo da Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101426793, foi constituída uma sociedade comercial, unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por Joaquim de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, maior, casado com Anabela da Silva Godinho, no regime de comunhão de adquiridos, titular do Passaporte n.º C458733, emitido em 4 de Agosto de 2017, residente na Avenida de Moçambique, Km 15, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições seguintes:
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Joaquim Oliveira, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km 15, bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria técnica na área da restauração.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Joaquim de Oliveira.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  169. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Joaquim de Oliveira, desde já nomeado gerente.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, em todos os atos e contratos, podendo esta, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultados)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique
  182. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. —
  183. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 18: Kachana Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413152, uma entidade denominada Kachana Comércio Geral, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código do Código Comercial.
  187. Texto do artigo, página 18: Entre:
  188. Texto do artigo, página 18: Albino Humberto Matias dos Santos, solteiro maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216744Q, emitido aos 11 de Dezembro de 2018, residente no bairro do Albazine, casa n.º 10, quarteirão 33, cidade de Maputo.
  189. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Kachana Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Olof Palm, bairro Central n.º 1104, 1.º andar, cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade será por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo: Fornecimento e venda de consumíveis de
  200. Texto do artigo, página 18: escritório, fornecimentos e de motorizadas,
  201. Texto do artigo, página 18: serigrafia e gráfica, produtos alimentares, higiene e limpeza, fornecimento e venda de materiais de construção, venda e fornecimento de electrodomésticos, computadores e electrónicos.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Albino Humberto Matias dos Santos.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  209. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Aqdministração)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  215. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: King Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída
  218. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101455947 denominada King Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Luís Carlos Manuel Lau Ah King que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de King Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sua sede no bairro Alto Gingone, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto de exercício das seguintes actividades:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de transportes e logística;
  226. Número ou marcador, página 19: b) Imobiliária;
  227. Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do pertencente ao uníco sócio o senhor Luís Carlos Manuel Lau Ah King.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Luís Carlos Manuel Lau Ah King, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Ainda cabe a este a gerência da sociedade, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante a assiinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar o aluguer de bens móveis e imóveis da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  243. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo de Pemba, 30 de Dezembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 19: Knouledge Society – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101450104, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Knouledge Society – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Márcia Alfredo Bruno de Morais, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filha de Alfredo Bruno de Morais e de Inês Fernando Chicote Machado, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100884347I, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 4 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 138531031, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Knouledge Society – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no município da cidade de Nampula, bairro dos Poetas, cidade Baixa.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade Knouledge Society – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de limpeza geral em incluindo equipamentos industriais;
  260. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de género alimentícios e higiene;
  261. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de decoração e animação de eventos;
  262. Número ou marcador, página 19: d) Actividades de salões de cabeleireiro e fornecimento de materiais de escritório.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de 100% do capital social, pertencente à sócia única de nome Márcia Alfredo Bruno de Morais.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  268. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pela sócia única Márcia Alfredo Bruno de Morais que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um directora-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
  269. Texto do artigo, página 19: Nampula, 16 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 19: Marizane Consultoria, Limitada
  271. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429091 uma entidade denominada Marizane Consultoria, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 19: Tarso Fidélio Marizane , solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 15 casa n.º14, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010453709A, emitido aos 11 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo: e Amizade Fidélio Marizane, solteiro, natural de
  273. Texto do artigo, página 20: Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 15 casa n.º14, portador do Bilhete de Identidade n.º110100640956I, emitido aos 26 de Janeiro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Marizane Consultoria, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 15, n.º 14.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Consultoria para negócios e a gestão, prestacao de serviços na área de transporte e logística, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios: uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Tarso Fidélio Marizane; uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Amizade Fidélio Marizane.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  292. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tarso Fidélio Marizane desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Janeiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: Moving On Moçambique, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Moving On Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100395908, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto do pacto social, passando a ter nova redacção:
  299. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á soma de duas quotas desiguais de 10.750,00MT e 9.250,00MT, pertencentes respectivamente à sócia Ana Paula Viegas Brandberg e a sócia Isabel da Costa Gavião Meneres Cudell Gouveia.
  303. Texto do artigo, página 20: Nampula, 8 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 20: Moz Employer & Serviços, Limitada
  305. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil noventa e oito a folhas cento noventa e seis do livro C Terceiro, a sociedade Moz Employer & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos cinco de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Moz Employer & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  309. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em; gestão de recursos humanos, serviços de atendimento ao cliente,
  313. Texto do artigo, página 20: tecnologias de qualidade e inovadoras, gestão de empresas e do meio ambiente, gestão de higiene e segurança do trabalho, transporte e logística empresarial, gestão e controle de processos industriais, monitoria de equipamentos industriais, gestão de documentos e informação, importação e exportação.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  315. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 20: Capital social
  318. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Dionelso Raimundo Vilanculo, casado, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100184284S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 19 de Agosto de 2015 e do NUIT n.º 106884102; quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para a sócia Maria da Glória Falaque Milane Vilanculo, casada, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100184283B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 19 de Agosto de 2015 e do NUIT n.º 109909998, respectivamente.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  321. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, desde já fica nomeado Dionelso Raimundo Vilanculo administrador da empresa e Maria da Glória Falaque Milane Vilanculo, directora financeira da empresa, com dispensa de caução bastando assinaturas dos sócios para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. Os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  326. Texto do artigo, página 21: Vilankulo, cinco de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Moz Environmental, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de um de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Moz Environmental, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100214830, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), foi aprovada a alteração da duração do mandato dos administradores da sociedade e a nomeação de novos administradores para a sociedade e, por consequência, alterado o artigo Décimo Segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  331. Texto do artigo, página 21: (Gestão e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por pelo menos dois (2) administradores, sendo duas (2) assinaturas suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto a nível nacional quanto internacional, com os mais amplos poderes legalmente consentidos para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão nomear um ou mais mandatários, e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração deverá ser eleito pelos sócios, em reunião de assembleia geral, por um tempo indeterminado, até que os sócios deliberem em contrário ou o administrador renuncie a sua posição.
  335. Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de administração pode ou não receber uma remuneração conforme deliberado pela assembleia geral, que também fixará o valor de tal remuneração, quando aplicável.
  336. Texto do artigo, página 21: Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  337. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 21: MozaGado, Limitada
  339. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459799 uma entidade denominada MozaGado, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  340. Texto do artigo, página 21: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  341. Texto do artigo, página 21: Sidney Pedro Bonzo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2014, válido até 22 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 21: António Pedro Bonzo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101182976C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2011, vitalício, residente na cidade de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MozaGado, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.°742, 1° andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 21: Duração
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: Objecto
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade principal-criação de gado e avicultura;
  353. Número ou marcador, página 21: b) Actividade específica-criação de gado, compra e venda de gado a nível nacional, importação e exportação de gado.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 21: Capital social
  357. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Sócio Sidney Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Sócio António Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital; e
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  363. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  365. Número ou marcador, página 21: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  370. Texto do artigo, página 22: b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  371. Número ou marcador, página 22: c) Eleição do conselho de gerência.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  379. Número ou marcador, página 22: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota , mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas neste acordo.
  385. Número ou marcador, página 22: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 22: Balanço
  389. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  390. Texto do artigo, página 22: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: Omissões
  396. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 22: Maputo,12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 22: Mozcondo, Limitada
  399. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101401286, a sociedade Mozcondo, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
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