III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 8/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Mozcondo, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a vontade comercial da sociedade e deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mozcondo, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Gestão de condomínios e edifícios;
Número ou marcador · p. 22 b) Agenciamento imobiliário (venda e aluguer);
Número ou marcador · p. 22 c) Desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 g) Elaboração e execução de projectos e obras de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços de logística, consultoria técnica, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 22 i) Representação de comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não da república;
Número ou marcador · p. 22 j) Produção e venda de produtos agrícola;
Número ou marcador · p. 22 k) Prestação de serviços de agricultura;
Número ou marcador · p. 22 l) Serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 22 m) Serviços de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 22 n) Serviços de monitória e vigilância;
Número ou marcador · p. 22 o) Serviços de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 22 p) Análise de risco de segurança e consultoria;
Número ou marcador · p. 22 q) Prospecção e pesquisa de mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 22 r) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 s) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 ( vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, com NUIT 12283843;
Número ou marcador · p. 23 b) Wilma Stella Duarte Damião, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social com NUIT 123617487.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Leo de Nabarro Eugénio Ernesto e Wilma Stella Duarte Damião, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 23 disposições da lei. Está conforme. Tete, 12 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Outsource - Procurement & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral ordinária datada de onze de Outubro de dois mil e dezanove, da Polimarca, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100000407, de 31 de Agosto de 2008, deliberou-se a mudança
Texto do artigo · p. 23 da denominação da sociedade de Polimarca, Limitada, para OutSource – Procurement & Logistics, Limitada, bem como a aumento do seu capital social de 100,000.00MT, para 1,000,000.00MT, em sua deliberação de 11 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Outsource-Procurement & Logistics, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adoptará a firma Outsource, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Frente de Libertação de Moçambique, número cento e cinquenta e seis, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Procurement – Aquisição e fornecimento a grosso e a retalho de produtos, materiais, infraestruturas e equipamentos para todos os sectores da economia incluindo, mas não limitado à, comercial, industrial, saúde, agrícola, construção, energia, serviços, minas, transporte, turismo, financeiro, social, telecomunicações, defesa, bem como, a prestação de serviços (de gestão) de compras para empresas, instituições de estado e organizações não governamentais;
Número ou marcador · p. 23 b) Logistics: manuseamento, armazenamento e expedição de carga, desembaraço aduaneiro, aluguer de equipamentos, transporte, reparação, manutenção de equipamento e maquinaria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 23 c) Publicidade: construção de estruturas para colocação de painéis publicitários, gestão e comercialização de espaços outdoor, produção do material publicitário, concepção, produção e execução de campanhas publicitárias;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a oitenta porcento do capital social pertencente ao sócio Alves de Oliveira Duarte;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a sócia Outsource Procurement & Logistics.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alves de Oliveira Duarte, que desde já é nomeado administrador delegado com dispensa de caução. A gestão operacional e financeira será exercida pela mandatária Olga Maria Paulo Alexandre Duarte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador Alves de Oliveira Duarte.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As contas bancárias serão obrigadas e movimentadas com a assinatura solidária do senhor Alves de Oliveira Duarte, na qualidade de administrador delegado ou da senhora Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, na qualidade de directora de operações e finanças, de forma independente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Panoramica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456137 uma entidade denominada Panoramica, Limitada. Entre: Izak Hendrik Potgieter, natural de África
Texto do artigo · p. 24 do Sul, nacionalidade sul-africano reside
Texto do artigo · p. 24 acidentalmente em Matutuine província de Maputo portador do Passaporte n.º M00286270, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs.
Texto do artigo · p. 24 e
Texto do artigo · p. 24 Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade mocambicana, residente na Matola, rua Porta Alegre quarteirão 3 casa 122-F província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido aos 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adoptada a denominação de Panoramica, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane Parcela n.º 634, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A sociedade tem como objecto da actividade principal turismo, acomodação em casas de praia, mergulho amador, aluguer de barco e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 24 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes para implementação do seu projecto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Izak Hendrik Potgieter, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Aywubo Sadrodine Saidumia com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura do sócio Izak Hendrik Potigier. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Raubenheimer & Rauten Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte do mês de Novembro de dois mil e dezanove, na África do Sul em língua Inglesa, traduzida em língua oficial no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove pelo tradutir ajuramentado, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o n.º 720, a folhas 68 do livro C traço quatro, na presença dos sócios James Ruthven, Johan Daniel Boning, Barend Johannes Jacobus Willemse, Roy John Hemans, Alexander Haman Theron, Leon David Ruthven, Johannes Lodewikus Du Plessis e Renier Theron, outros representados pelos seus procuradores conforme as procurações apresentadas, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Estiveram como convidados os senhores Susana Elizabeth Goosen, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A02717898 de vinte e oito de Maio de dois mil e treze emitido pelas Autoridades Sul Africanas, Antonie Christoffel Goosen, natural e residente na Africa do Sul, portador de Passaporte n.º A08523140, de vinte e tres de Junho de dois mil e treze emitido pelas Autoridades Sul Africanas, Lindie Wendelstadt
Texto do artigo · p. 25 (previously Koen), natural e residente na Africa do Sul, portador de Passaporte n.º A08526703, de vinte e tres de Maio de dois mil e dezanove emitido pelas Autoridades Sul Africanas e Reginald Wendelstadt, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A08526703, de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze emitido pelas Autoridades Sul Africanas, que manifestaram o interesse de adquirirem as quotas.
Texto do artigo · p. 25 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios James Ruthven, Leon David Ruthven, Alexander Haman Theron e Renier Theron, cedem na totalidade as suas quotas favor dos novos sócios Susana Elizabeth Goosen, Antonie Christoffel Goosen, Lindie Wendelstadt (previously Koen) e Reginald Wendelstadt, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte fica alterado o artigo quartodo pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social )
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (10.000,00) dez mil meticais, correspondentes a soma de oito quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento (10%) do capital social pertencentes ao sócio Susana Elizabeth Goosen;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais representativa de quinze por cento (15%) do capital social pertencentes ao sócio Johan Daniel Boning;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte por cento (20%) do capital social pertencentes ao sócio Barend Johannes Jacobus Willemse;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento (10%) do capital social pertencentes ao sócio, Antonie Christoffel Goosen;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte por cento ( 20% ) do capital social pertencentes ao sócio Roy John Hemans;
Número ou marcador · p. 25 f) ) Uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento (10%) do capital social pertencentes ao sócio, Lindie Wendelstadt (previously Koen);
Número ou marcador · p. 25 g) Uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento (10%) do capital social pertencentes ao sócio Reginald Wendelstadt;
Número ou marcador · p. 25 h) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais representativa de cinco por cento (5%) do capital social pertencentes ao sócio, Johannes Lodewikus Du Plessis.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 25 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 25 dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, realizada a 19 de Agosto de 2019, da Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100794101, com o capital social de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), foi aprovada a realização da restante porção do capital social e aprovada a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), distribuído em 2 (duas) quotas, destribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 25 b) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 25 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458954, uma entidade denominada SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Hélder Gabriel Maxlhuza, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, sexto andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100094217I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2016; e
Texto do artigo · p. 26 Simon John Tomas, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Nkobe, casa n.º 417, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100041228Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, sexto andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Estudos técnicos e planificação;
Número ou marcador · p. 26 b) Projetos conceituais, básicos e executivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Planificação e desenvolvimento de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de limpeza, fumigação, recolha de resíduos e jardinagem;
Número ou marcador · p. 26 e) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria, venda de artigos e prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 26 h) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 i) Entrega de comidas;
Número ou marcador · p. 26 j) Serviços de taxi;
Número ou marcador · p. 26 k) Revenda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 26 l) Compra e venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 26 m) Lavandaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gabriel Maxlhuza; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simon John Tomás.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sonam Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101456226, uma entidade denominada Sonam Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Sonam Shankar Yadav, solteira, maior, portadora de passaporte n.º R5567238, emitido a 20 de Outubro de 2017, válido até 19 de Outubro de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade indiana, residente na Estrada Nacional n.º 4, parcela 193, bairro Matola A, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Mukesh Tejram Gwalwanshi, solteiro, maior, portadora de DIRE n.º 10IN00033002M, emitido a 22 de Setembro de 2020, válido até 21 de Setembro de 2021, natural de Ind Nagpur, de nacionalidade indiana, residente na Estrada Nacional n.º 4, parcela 193, Matola, cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma Sonam Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Namaacha, casa D2-4, bairro da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 27 i. Consultoria para negócios e gestão; ii. Serviços administrativos; iii. Consultoria científica, técnicas similares; iv. Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 27 i. Comércio de produtos alimentares, de géneros frescos, bebidas e tabaco; ii. Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; iii. Comércio de cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; e iv. Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mukesh Tejram Gwalwanshi;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sonam Shankar Yadav.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, Mukesh Tejram Gwalwanshi e Sonam Shankar Yadav, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101456951, uma entidade denominada SP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Paulo Jorge Cardoso Mónica Farinha Leitão, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, Portugal, portador de passaporte n.º C883273, emitido a 23 de Abril de 2018, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal. Constitui uma sociedade de consultoria e
Texto do artigo · p. 27 serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de SP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SP Service, Limitada, tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1242, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: venda e montagem de material eléctrico, instalação eléctrica em residências e indústrias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades de prestação de serviços na área de construção civil, podendo ainda adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar nas suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam autorizadas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Jorge Cardoso Mónica Farinha Leitão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 28 com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101231615, denominada SY – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pela sócia Naznin Seliman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como denominação SY – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigência será contada a partir da data que for lavrada a respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso com importação e exportação das seguintes sub classes CAE; 46491(comércio a grosso de electrodoméstico, aparelhos de rádio e de televisão), 46510, 46411, 46412, 46305, 46493 (excepto produtos farmacêuticos), 46494, 46632 (comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários), 47411, 45401 (comércio a grosso e a retalho de motociclo, de suas peças e acessórios), 47630, 46303 (comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gordura alimentar), 46304, 46306 (comércio a grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias) 46492.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é composta pela sócia única a senhora Naznin Seliman Yacob, à qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Igualmente cabe à sócia única a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Umn) Compete à sócia única representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia única pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique’
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Pemba, 29 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Janeiro de dois mil, vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101459322, a sociedade Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Bangaly Sylla, casado sob regime de comunhão geral de bens com Argentina Alemão Matsinhe, natural de Siguiri, Guiné, e residente no bairro Rumbana, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100630943F, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Sira Bangaly Sylla, solteira, menor, natural e residente na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081005501138N, de 20 de Agosto de 2015, emitido em Inhambane, representada neste acto pelo seu pai Bangaly Sylla;
Texto do artigo · p. 29 Mohamed Sylla, solteiro, natural e residente na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105172489F, de 20 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane;
Texto do artigo · p. 29 Aissa Sylla, solteira, menor, natural e residente na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0810051501138N, de 22 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane, representada neste acto pelo seu pai Bangaly Sylla;
Texto do artigo · p. 29 Fátima Sylla, solteira, natural e residente na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 8010051400831D, de 14 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane; e
Texto do artigo · p. 29 Argentina Alemão Matsinhe, casada sob regime de comunhão geral de bens com Bangaly Sylla, natural de Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.° 081002536645N, de 19 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane, residente no bairro Chambone 3, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada, cuja sede sita no município de Maxixe, bairro Chambone, província de Inhambane. Sempre que achar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: extracção de recursos minerais, concretamente ouro, prata, pedras e outros minérios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial e outras actividades conexas e complementares, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) Bangaly Sylla, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Argentina Alemão Matsinhe, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Sira Bangaly Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Mozcondo, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a vontade comercial da sociedade e deliberação do sócio.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A Mozcondo, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Gestão de condomínios e edifícios;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Agenciamento imobiliário (venda e aluguer);
  12. Número ou marcador, página 22: c) Desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação;
  13. Número ou marcador, página 22: d) Gestão de projectos;
  14. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 22: g) Elaboração e execução de projectos e obras de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial;
  17. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços de logística, consultoria técnica, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  18. Número ou marcador, página 22: i) Representação de comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não da república;
  19. Número ou marcador, página 22: j) Produção e venda de produtos agrícola;
  20. Número ou marcador, página 22: k) Prestação de serviços de agricultura;
  21. Número ou marcador, página 22: l) Serviços de limpeza e higiene;
  22. Número ou marcador, página 22: m) Serviços de limpeza industrial;
  23. Número ou marcador, página 22: n) Serviços de monitória e vigilância;
  24. Número ou marcador, página 22: o) Serviços de segurança electrónica;
  25. Número ou marcador, página 22: p) Análise de risco de segurança e consultoria;
  26. Número ou marcador, página 22: q) Prospecção e pesquisa de mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios;
  27. Número ou marcador, página 22: r) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
  28. Número ou marcador, página 22: s) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro, maior, natural de
  34. Texto do artigo, página 23: Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 ( vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, com NUIT 12283843;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Wilma Stella Duarte Damião, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social com NUIT 123617487.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Leo de Nabarro Eugénio Ernesto e Wilma Stella Duarte Damião, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura de dois administradores;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  47. Texto do artigo, página 23: disposições da lei. Está conforme. Tete, 12 de Dezembro de 2020. —
  48. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  49. Texto do artigo, página 23: Outsource - Procurement & Logistics, Limitada
  50. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral ordinária datada de onze de Outubro de dois mil e dezanove, da Polimarca, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100000407, de 31 de Agosto de 2008, deliberou-se a mudança
  51. Texto do artigo, página 23: da denominação da sociedade de Polimarca, Limitada, para OutSource – Procurement & Logistics, Limitada, bem como a aumento do seu capital social de 100,000.00MT, para 1,000,000.00MT, em sua deliberação de 11 de Outubro de 2020.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Outsource-Procurement & Logistics, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adoptará a firma Outsource, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Frente de Libertação de Moçambique, número cento e cinquenta e seis, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Procurement – Aquisição e fornecimento a grosso e a retalho de produtos, materiais, infraestruturas e equipamentos para todos os sectores da economia incluindo, mas não limitado à, comercial, industrial, saúde, agrícola, construção, energia, serviços, minas, transporte, turismo, financeiro, social, telecomunicações, defesa, bem como, a prestação de serviços (de gestão) de compras para empresas, instituições de estado e organizações não governamentais;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Logistics: manuseamento, armazenamento e expedição de carga, desembaraço aduaneiro, aluguer de equipamentos, transporte, reparação, manutenção de equipamento e maquinaria multidisciplinar;
  68. Número ou marcador, página 23: c) Publicidade: construção de estruturas para colocação de painéis publicitários, gestão e comercialização de espaços outdoor, produção do material publicitário, concepção, produção e execução de campanhas publicitárias;
  69. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação;
  70. Número ou marcador, página 23: e) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
  71. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a oitenta porcento do capital social pertencente ao sócio Alves de Oliveira Duarte;
  76. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a sócia Outsource Procurement & Logistics.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  81. Texto do artigo, página 23: Dois)A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  83. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alves de Oliveira Duarte, que desde já é nomeado administrador delegado com dispensa de caução. A gestão operacional e financeira será exercida pela mandatária Olga Maria Paulo Alexandre Duarte.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador Alves de Oliveira Duarte.
  89. Número ou marcador, página 24: Quatro) As contas bancárias serão obrigadas e movimentadas com a assinatura solidária do senhor Alves de Oliveira Duarte, na qualidade de administrador delegado ou da senhora Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, na qualidade de directora de operações e finanças, de forma independente.
  90. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil
  99. Texto do artigo, página 24: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 24: Panoramica, Limitada
  101. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456137 uma entidade denominada Panoramica, Limitada. Entre: Izak Hendrik Potgieter, natural de África
  102. Texto do artigo, página 24: do Sul, nacionalidade sul-africano reside
  103. Texto do artigo, página 24: acidentalmente em Matutuine província de Maputo portador do Passaporte n.º M00286270, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs.
  104. Texto do artigo, página 24: e
  105. Texto do artigo, página 24: Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade mocambicana, residente na Matola, rua Porta Alegre quarteirão 3 casa 122-F província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido aos 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adoptada a denominação de Panoramica, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane Parcela n.º 634, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  117. Número ou marcador, página 24: a) A sociedade tem como objecto da actividade principal turismo, acomodação em casas de praia, mergulho amador, aluguer de barco e outras actividades permitidas por lei;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes para implementação do seu projecto.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Izak Hendrik Potgieter, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Aywubo Sadrodine Saidumia com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  128. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  134. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura do sócio Izak Hendrik Potigier. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  135. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  145. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  148. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 25: Raubenheimer & Rauten Beach, Limitada
  151. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte do mês de Novembro de dois mil e dezanove, na África do Sul em língua Inglesa, traduzida em língua oficial no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove pelo tradutir ajuramentado, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o n.º 720, a folhas 68 do livro C traço quatro, na presença dos sócios James Ruthven, Johan Daniel Boning, Barend Johannes Jacobus Willemse, Roy John Hemans, Alexander Haman Theron, Leon David Ruthven, Johannes Lodewikus Du Plessis e Renier Theron, outros representados pelos seus procuradores conforme as procurações apresentadas, totalizando os cem por cento do capital social.
  152. Texto do artigo, página 25: Estiveram como convidados os senhores Susana Elizabeth Goosen, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A02717898 de vinte e oito de Maio de dois mil e treze emitido pelas Autoridades Sul Africanas, Antonie Christoffel Goosen, natural e residente na Africa do Sul, portador de Passaporte n.º A08523140, de vinte e tres de Junho de dois mil e treze emitido pelas Autoridades Sul Africanas, Lindie Wendelstadt
  153. Texto do artigo, página 25: (previously Koen), natural e residente na Africa do Sul, portador de Passaporte n.º A08526703, de vinte e tres de Maio de dois mil e dezanove emitido pelas Autoridades Sul Africanas e Reginald Wendelstadt, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A08526703, de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze emitido pelas Autoridades Sul Africanas, que manifestaram o interesse de adquirirem as quotas.
  154. Texto do artigo, página 25: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios James Ruthven, Leon David Ruthven, Alexander Haman Theron e Renier Theron, cedem na totalidade as suas quotas favor dos novos sócios Susana Elizabeth Goosen, Antonie Christoffel Goosen, Lindie Wendelstadt (previously Koen) e Reginald Wendelstadt, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver.
  155. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte fica alterado o artigo quartodo pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  156. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Capital social )
  159. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (10.000,00) dez mil meticais, correspondentes a soma de oito quotas assim distribuídas:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento (10%) do capital social pertencentes ao sócio Susana Elizabeth Goosen;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais representativa de quinze por cento (15%) do capital social pertencentes ao sócio Johan Daniel Boning;
  162. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte por cento (20%) do capital social pertencentes ao sócio Barend Johannes Jacobus Willemse;
  163. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento (10%) do capital social pertencentes ao sócio, Antonie Christoffel Goosen;
  164. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais representativa de vinte por cento ( 20% ) do capital social pertencentes ao sócio Roy John Hemans;
  165. Número ou marcador, página 25: f) ) Uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento (10%) do capital social pertencentes ao sócio, Lindie Wendelstadt (previously Koen);
  166. Número ou marcador, página 25: g) Uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de dez por cento (10%) do capital social pertencentes ao sócio Reginald Wendelstadt;
  167. Número ou marcador, página 25: h) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais representativa de cinco por cento (5%) do capital social pertencentes ao sócio, Johannes Lodewikus Du Plessis.
  168. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  169. Texto do artigo, página 25: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Fevereiro de
  170. Texto do artigo, página 25: dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 25: Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada
  172. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, realizada a 19 de Agosto de 2019, da Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100794101, com o capital social de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), foi aprovada a realização da restante porção do capital social e aprovada a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  173. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 25: Capital social
  176. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), distribuído em 2 (duas) quotas, destribuídas da seguinte forma:
  177. Número ou marcador, página 25: a) (Inalterado);
  178. Número ou marcador, página 25: b) (Inalterado).
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  180. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 26: SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada
  182. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458954, uma entidade denominada SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 26: Hélder Gabriel Maxlhuza, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, sexto andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100094217I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2016; e
  184. Texto do artigo, página 26: Simon John Tomas, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Nkobe, casa n.º 417, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100041228Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de SJ & MH Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, sexto andar, na cidade de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Estudos técnicos e planificação;
  196. Número ou marcador, página 26: b) Projetos conceituais, básicos e executivos;
  197. Número ou marcador, página 26: c) Planificação e desenvolvimento de empreendimentos;
  198. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de limpeza, fumigação, recolha de resíduos e jardinagem;
  199. Número ou marcador, página 26: e) Indústria e comércio;
  200. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação;
  201. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria, venda de artigos e prestação de serviços de informática;
  202. Número ou marcador, página 26: h) Consultoria em recursos humanos;
  203. Número ou marcador, página 26: i) Entrega de comidas;
  204. Número ou marcador, página 26: j) Serviços de taxi;
  205. Número ou marcador, página 26: k) Revenda de cosméticos;
  206. Número ou marcador, página 26: l) Compra e venda de vestuário;
  207. Número ou marcador, página 26: m) Lavandaria.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  209. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Gabriel Maxlhuza; e
  214. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simon John Tomás.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  217. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá à percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 26: (Exclusão e exoneração do sócio)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  225. Número ou marcador, página 26: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
  226. Número ou marcador, página 26: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  230. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 26: (Exercício)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  238. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  241. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 27: Sonam Serviços, Limitada
  251. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101456226, uma entidade denominada Sonam Serviços, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 27: Sonam Shankar Yadav, solteira, maior, portadora de passaporte n.º R5567238, emitido a 20 de Outubro de 2017, válido até 19 de Outubro de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade indiana, residente na Estrada Nacional n.º 4, parcela 193, bairro Matola A, cidade de Maputo; e
  253. Texto do artigo, página 27: Mukesh Tejram Gwalwanshi, solteiro, maior, portadora de DIRE n.º 10IN00033002M, emitido a 22 de Setembro de 2020, válido até 21 de Setembro de 2021, natural de Ind Nagpur, de nacionalidade indiana, residente na Estrada Nacional n.º 4, parcela 193, Matola, cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma Sonam Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Namaacha, casa D2-4, bairro da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  261. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  262. Texto do artigo, página 27: i. Consultoria para negócios e gestão; ii. Serviços administrativos; iii. Consultoria científica, técnicas similares; iv. Contabilidade e auditoria;
  263. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  264. Texto do artigo, página 27: i. Comércio de produtos alimentares, de géneros frescos, bebidas e tabaco; ii. Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; iii. Comércio de cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; e iv. Outros afins não especificados.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  266. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mukesh Tejram Gwalwanshi;
  271. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sonam Shankar Yadav.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, Mukesh Tejram Gwalwanshi e Sonam Shankar Yadav, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  277. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  285. Texto do artigo, página 27: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  286. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 27: SP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101456951, uma entidade denominada SP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 27: Paulo Jorge Cardoso Mónica Farinha Leitão, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, Portugal, portador de passaporte n.º C883273, emitido a 23 de Abril de 2018, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal. Constitui uma sociedade de consultoria e
  290. Texto do artigo, página 27: serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de SP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SP Service, Limitada, tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1242, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: (Objecto social e participação)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: venda e montagem de material eléctrico, instalação eléctrica em residências e indústrias.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades de prestação de serviços na área de construção civil, podendo ainda adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, mediante deliberação em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar nas suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam autorizadas mediante deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Jorge Cardoso Mónica Farinha Leitão.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
  312. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  336. Texto do artigo, página 28: com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  340. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  341. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  342. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  345. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  346. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 28: SY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101231615, denominada SY – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pela sócia Naznin Seliman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como denominação SY – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigência será contada a partir da data que for lavrada a respectiva escritura pelo notariado.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso com importação e exportação das seguintes sub classes CAE; 46491(comércio a grosso de electrodoméstico, aparelhos de rádio e de televisão), 46510, 46411, 46412, 46305, 46493 (excepto produtos farmacêuticos), 46494, 46632 (comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários), 47411, 45401 (comércio a grosso e a retalho de motociclo, de suas peças e acessórios), 47630, 46303 (comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gordura alimentar), 46304, 46306 (comércio a grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias) 46492.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100%.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, que determina as formas e condições do aumento.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta pela sócia única a senhora Naznin Seliman Yacob, à qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) Igualmente cabe à sócia única a gerência da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  371. Texto do artigo, página 29: Umn) Compete à sócia única representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia única pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  373. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
  374. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique’
  378. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Pemba, 29 de Dezembro de 2020. —
  379. Texto do artigo, página 29: A Técnica, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 29: Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada
  381. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Janeiro de dois mil, vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101459322, a sociedade Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  382. Texto do artigo, página 29: Bangaly Sylla, casado sob regime de comunhão geral de bens com Argentina Alemão Matsinhe, natural de Siguiri, Guiné, e residente no bairro Rumbana, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100630943F, emitido em Maputo;
  383. Texto do artigo, página 29: Sira Bangaly Sylla, solteira, menor, natural e residente na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081005501138N, de 20 de Agosto de 2015, emitido em Inhambane, representada neste acto pelo seu pai Bangaly Sylla;
  384. Texto do artigo, página 29: Mohamed Sylla, solteiro, natural e residente na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105172489F, de 20 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane;
  385. Texto do artigo, página 29: Aissa Sylla, solteira, menor, natural e residente na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0810051501138N, de 22 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane, representada neste acto pelo seu pai Bangaly Sylla;
  386. Texto do artigo, página 29: Fátima Sylla, solteira, natural e residente na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 8010051400831D, de 14 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane; e
  387. Texto do artigo, página 29: Argentina Alemão Matsinhe, casada sob regime de comunhão geral de bens com Bangaly Sylla, natural de Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.° 081002536645N, de 19 de Agosto de 2014, emitido em Inhambane, residente no bairro Chambone 3, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sylla, Argentina & Filhos 1, Limitada, cuja sede sita no município de Maxixe, bairro Chambone, província de Inhambane. Sempre que achar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: extracção de recursos minerais, concretamente ouro, prata, pedras e outros minérios.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial e outras actividades conexas e complementares, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuído:
  398. Número ou marcador, página 29: a) Bangaly Sylla, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 75% do capital social;
  399. Número ou marcador, página 29: b) Argentina Alemão Matsinhe, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social;
  400. Número ou marcador, página 29: c) Sira Bangaly Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição