III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2021

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Número ou marcador · p. 29 d) Mohamed Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) Aissa Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 f) Fátima Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bangaly Sylla, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Bangaly Sylla.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelo seu sócio único e pela sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Travessas do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade denominada Travessas do Norte, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100408511, deliberaram sobre a alteração da distribuição de lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da nova forma de distribuição de lucros efectuada, é alterada a redação do artigo vigésimo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade apresentará o balanço semestral e anual e, por deliberação da Assembleia Geral, poderá distribuir dividendos à conta do lucro apurado nesse balanço.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá pagar por adiantamento os lucros aos accionistas.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wecode, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101448878, uma entidade denominada Wecode, S.A.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Wecode, S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, primeiro andar esquerdo, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filias, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto social atividades relativas à consultoria e programação informática, actividades de processamento de dados, domiciliação de informação, portais web e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades e participar no capital ou administrar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se representado por 1000 (mil) ações com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Todas as ações representativas do capital social são normativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Haverá títulos de 1 a 500 ações, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais, necessariamente o presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos acionistas que requeiram tais actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No aumento do capital social por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem votos proporcionais, as acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares.
Número ou marcador · p. 30 Três) Quando permitido por lei, as ações preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas à remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custodia dos acionistas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O acionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) O acionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contando da recepção, dirigida ao acionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Pretendendo mais de um acionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções se forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 31 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constitui uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade depende do consentimento de todos os acionistas, prestando em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 31 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 31 a) Morte ou interdição de um acionista ou extinção de um acionista, quando pessoa coletiva, por dissolução,
Texto do artigo · p. 31 liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 31 b) Apresentação de falência ou requerimento da falência por terceiros, neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 31 c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando o acionista tiver acionado judicialmente a sociedade não obtendo a condenação desta;
Número ou marcador · p. 31 e) Quando desrespeite deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 f) Quando divulgue segredos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que esta tenha sido notificados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à Assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar sobre a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efetuada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até 6 meses contado sobre conhecimento, pelo Conselho de Administração da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Outros valores)
Texto do artigo · p. 31 O disposto no presente capítulo aplicase à transmissão e oneração de direitos de subscrição inerentes a um aumento de capital da sociedade ou a outros valores imobiliários de que resulte ou possa resultar a atribuição de acções da sociedade, nomeadamente obrigações convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Designação e mandatos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser designados como membros dos órgãos socias pessoas ou entidades que sejam, ou não, acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efetividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os acionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade até 15 dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para efeitos do desposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos acionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os acionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os membros do conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os acionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respetiva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao presidente da Mesa, quem as representará.
Número ou marcador · p. 31 Três) O presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Voto)
Texto do artigo · p. 31 Cada acção corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum e maiorias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados os
Texto do artigo · p. 32 accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, até trinta e um de Março de cada ano e, extraordinariamente, a pedido de outros órgãos sociais ou dos acionistas que representarem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 32 Compete em especial ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 a 5 administradores, com um presidente, podendo ser eleito vice-presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
Número ou marcador · p. 32 a) Rogério Afonso Sousa de Melo, na qualidade de presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Maria José de Sousa Pereira Carrasco no cargo de administrador não executivo;
Número ou marcador · p. 32 c) Edmilson Julião André Alar, no cargo de administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Delegacão de poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se interagem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores com funções executivas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um dos membros efectivos e o suplente tem que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas, um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembléia Geral deverá eleger os membros efetivos e os respectivos suplentes, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros de exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 32 c) Remuneração dos administradores e gratificações e atribuir aos trabalhadores se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos acionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zipa Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101440672, uma entidade denominada Zipa Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Zipa Consulting & Resources, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1242, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100990911, neste acto representada pela senhora Marzina Karimo dos Santos, na qualidade de gerente;
Texto do artigo · p. 32 Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, maior, natural de Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11PT00044353, emitido a 4 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 32 Marzina Karimo dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101459260N, emitido em Maputo, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil de dezassete, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e oito.
Texto do artigo · p. 32 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Zipa Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Zipa Technologies, Limitada, tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1242, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais sempre que necessário e mediante acordo dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de consumíveis de informática, materiais de escritório e seus afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e acha-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zipa – Consulting & Resources, Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rodrigues Gomes;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Marzina Karimo dos Santos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece de consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Marzina Karimo dos Santos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, procuradores por estes designados ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas e assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zone Service Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101305910, uma entidade denominada Zone Services Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Américo João Chaúque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 142, quarteirão 15, no bairro de Tsalala, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100294573F;
Texto do artigo · p. 33 Abdul Aly Juma Ismael Dulobo, solteiro, maior, moçambicano, residente na casa n.º 130,
Texto do artigo · p. 34 quarteirão 76, no bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100281862J; e
Texto do artigo · p. 34 Nilza Josefa Cumba Chaúque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 712, quarteirão 15, bairro de Tsalala, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100294574M.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de ZSC – Zone Service Clean, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Kassuende, n.º 67, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza geral, incluindo o fornecimento e distribuição de produtos de limpeza, fornecimento de contentores de lixo, consultoria e assessoria, venda de material de escritório e informático, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT, e dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma de 60.000,00MT, pertencente ao sócio Américo João Chaúque, correspondendo a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra de 20.000,00MT, pertencnete ao sócio Abdul Aly Juma Ismael, correspondendo a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 c) Outra de 20.000,00MT, pertencente à sócia Nilza Josefa Cumba Chaúque, correspondendo a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo dos sócios Américo João Chaúque, Abdul Aly Juma Ismael e Nilza Jossefa Cumba, sendo necessárias as assinaturas de, pelo menos, dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 360º Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101456110, uma entidade denominada 360º Desenvolvimento, Limitada. Izak Hendrik Potgieter, natural da África do
Texto do artigo · p. 34 Sul, de nacionalidade sul-africana, país onde reside, reside acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º M00286270, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 34 Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade mocambicana, residente na Matola, rua Porta Alegre, quarteirão 3, casa n.º 122-F, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido a 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de 360º Desnvolvimento, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade da Ponta do Ouro, parcela n.º 304, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) A sociedade tem como objecto da actividade principal turística nas áreas de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 34 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais conexas ou subsidiárias à actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Izak Hendrik Potgieter: 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Aywubo Sadrodine Saidumia: 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: d) Mohamed Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social;
  2. Número ou marcador, página 29: e) Aissa Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social; e
  3. Número ou marcador, página 29: f) Fátima Sylla, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% do capital social.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bangaly Sylla, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Bangaly Sylla.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 30: (Dividendos)
  10. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelo seu sócio único e pela sua quota.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do único sócio.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 30: Travessas do Norte, S.A.
  17. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade denominada Travessas do Norte, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100408511, deliberaram sobre a alteração da distribuição de lucros da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 30: Em consequência da nova forma de distribuição de lucros efectuada, é alterada a redação do artigo vigésimo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  19. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade apresentará o balanço semestral e anual e, por deliberação da Assembleia Geral, poderá distribuir dividendos à conta do lucro apurado nesse balanço.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá pagar por adiantamento os lucros aos accionistas.
  24. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 30: Wecode, S.A.
  26. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101448878, uma entidade denominada Wecode, S.A.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Wecode, S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, primeiro andar esquerdo, em Maputo, Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filias, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social atividades relativas à consultoria e programação informática, actividades de processamento de dados, domiciliação de informação, portais web e outras actividades relacionadas.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades e participar no capital ou administrar outras sociedades.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 30: (Subscrição)
  47. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se representado por 1000 (mil) ações com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Representação do capital social)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Todas as ações representativas do capital social são normativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Haverá títulos de 1 a 500 ações, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou concentração dos títulos.
  53. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais, necessariamente o presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  54. Número ou marcador, página 30: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos acionistas que requeiram tais actos.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 30: (Categoria de acções)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) No aumento do capital social por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem votos proporcionais, as acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) Quando permitido por lei, as ações preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas à remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 30: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custodia dos acionistas
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 31: (Transmissão)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos restantes accionistas.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) O acionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  71. Número ou marcador, página 31: Três) O acionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contando da recepção, dirigida ao acionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  72. Número ou marcador, página 31: Quatro) Pretendendo mais de um acionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções se forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  73. Número ou marcador, página 31: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 31: (Oneração de acções com outras transmissões)
  76. Texto do artigo, página 31: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constitui uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade depende do consentimento de todos os acionistas, prestando em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  80. Número ou marcador, página 31: a) Morte ou interdição de um acionista ou extinção de um acionista, quando pessoa coletiva, por dissolução,
  81. Texto do artigo, página 31: liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo ou por qualquer outra causa;
  82. Número ou marcador, página 31: b) Apresentação de falência ou requerimento da falência por terceiros, neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  83. Número ou marcador, página 31: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
  84. Número ou marcador, página 31: d) Quando o acionista tiver acionado judicialmente a sociedade não obtendo a condenação desta;
  85. Número ou marcador, página 31: e) Quando desrespeite deliberação da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 31: f) Quando divulgue segredos da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 31: g) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que esta tenha sido notificados.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à Assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar sobre a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efetuada.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até 6 meses contado sobre conhecimento, pelo Conselho de Administração da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  90. Número ou marcador, página 31: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 31: (Outros valores)
  93. Texto do artigo, página 31: O disposto no presente capítulo aplicase à transmissão e oneração de direitos de subscrição inerentes a um aumento de capital da sociedade ou a outros valores imobiliários de que resulte ou possa resultar a atribuição de acções da sociedade, nomeadamente obrigações convertíveis em acções.
  94. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Composição dos órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Designação e mandatos)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos socias pessoas ou entidades que sejam, ou não, acionistas da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
  102. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
  103. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efetividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 31: (Constituição de Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os acionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade até 15 dias antes da data da reunião.
  108. Número ou marcador, página 31: Três) Para efeitos do desposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos acionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os acionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os membros do conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Representação na Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) Os acionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respetiva.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao presidente da Mesa, quem as representará.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) O presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 31: (Voto)
  118. Texto do artigo, página 31: Cada acção corresponde a um voto.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 31: (Quórum e maiorias)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados os
  122. Texto do artigo, página 32: accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  123. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 32: (Competência da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 32: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  128. Número ou marcador, página 32: b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  129. Número ou marcador, página 32: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da Assembleia Geral)
  132. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, até trinta e um de Março de cada ano e, extraordinariamente, a pedido de outros órgãos sociais ou dos acionistas que representarem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 32: (Poderes do presidente do Conselho de Administração)
  135. Texto do artigo, página 32: Compete em especial ao presidente do Conselho de Administração:
  136. Número ou marcador, página 32: a) Representar o Conselho de Administração;
  137. Número ou marcador, página 32: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 32: (Composição do Conselho de Administração)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 a 5 administradores, com um presidente, podendo ser eleito vice-presidente.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
  142. Número ou marcador, página 32: a) Rogério Afonso Sousa de Melo, na qualidade de presidente do Conselho de Administração;
  143. Número ou marcador, página 32: b) Maria José de Sousa Pereira Carrasco no cargo de administrador não executivo;
  144. Número ou marcador, página 32: c) Edmilson Julião André Alar, no cargo de administrador não executivo.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 32: (Delegacão de poderes de gestão)
  147. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se interagem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  151. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores com funções executivas.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um dos membros efectivos e o suplente tem que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas, um presidente e um vogal.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembléia Geral deverá eleger os membros efetivos e os respectivos suplentes, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos resultados e sua aplicação
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados apurados)
  159. Texto do artigo, página 32: Os lucros de exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  160. Número ou marcador, página 32: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
  161. Número ou marcador, página 32: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  162. Número ou marcador, página 32: c) Remuneração dos administradores e gratificações e atribuir aos trabalhadores se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 32: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos acionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  166. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 32: Zipa Technologies, Limitada
  169. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101440672, uma entidade denominada Zipa Technologies, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 32: Zipa Consulting & Resources, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1242, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100990911, neste acto representada pela senhora Marzina Karimo dos Santos, na qualidade de gerente;
  171. Texto do artigo, página 32: Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, maior, natural de Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11PT00044353, emitido a 4 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração; e
  172. Texto do artigo, página 32: Marzina Karimo dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101459260N, emitido em Maputo, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil de dezassete, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e oito.
  173. Texto do artigo, página 32: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  174. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  175. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  176. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Zipa Technologies, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  179. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A Zipa Technologies, Limitada, tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1242, cidade de Maputo.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais sempre que necessário e mediante acordo dos sócios em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  183. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  186. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de consumíveis de informática, materiais de escritório e seus afins.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  189. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, mediante deliberação em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  192. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e acha-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  194. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zipa – Consulting & Resources, Limitada;
  195. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rodrigues Gomes;
  196. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Marzina Karimo dos Santos.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece de consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  198. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Da administração, gerência e representação
  199. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  200. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Marzina Karimo dos Santos.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, procuradores por estes designados ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  203. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas e assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  205. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  208. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  209. Texto do artigo, página 33: (Mesa da assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  212. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  213. Número ou marcador, página 33: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  215. Texto do artigo, página 33: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  216. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
  218. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  219. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  221. Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam a totalidade do capital social.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  224. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  225. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  226. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  227. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  228. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  229. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: Zone Service Clean, Limitada
  233. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101305910, uma entidade denominada Zone Services Clean, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 33: Américo João Chaúque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 142, quarteirão 15, no bairro de Tsalala, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100294573F;
  235. Texto do artigo, página 33: Abdul Aly Juma Ismael Dulobo, solteiro, maior, moçambicano, residente na casa n.º 130,
  236. Texto do artigo, página 34: quarteirão 76, no bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100281862J; e
  237. Texto do artigo, página 34: Nilza Josefa Cumba Chaúque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 712, quarteirão 15, bairro de Tsalala, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100294574M.
  238. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelo seguinte articulado:
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  241. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de ZSC – Zone Service Clean, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Kassuende, n.º 67, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  244. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza geral, incluindo o fornecimento e distribuição de produtos de limpeza, fornecimento de contentores de lixo, consultoria e assessoria, venda de material de escritório e informático, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT, e dividido em três quotas:
  248. Número ou marcador, página 34: a) Uma de 60.000,00MT, pertencente ao sócio Américo João Chaúque, correspondendo a 60% do capital social;
  249. Número ou marcador, página 34: b) Outra de 20.000,00MT, pertencnete ao sócio Abdul Aly Juma Ismael, correspondendo a 20% do capital social; e
  250. Número ou marcador, página 34: c) Outra de 20.000,00MT, pertencente à sócia Nilza Josefa Cumba Chaúque, correspondendo a 20% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade do sócio)
  253. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  256. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo dos sócios Américo João Chaúque, Abdul Aly Juma Ismael e Nilza Jossefa Cumba, sendo necessárias as assinaturas de, pelo menos, dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  260. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  267. Texto do artigo, página 34: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  268. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 34: 360º Desenvolvimento, Limitada
  270. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Dezembro de 2020, foi matriculada,
  271. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101456110, uma entidade denominada 360º Desenvolvimento, Limitada. Izak Hendrik Potgieter, natural da África do
  272. Texto do artigo, página 34: Sul, de nacionalidade sul-africana, país onde reside, reside acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º M00286270, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs; e
  273. Texto do artigo, página 34: Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade mocambicana, residente na Matola, rua Porta Alegre, quarteirão 3, casa n.º 122-F, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido a 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  274. Texto do artigo, página 34: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de 360º Desnvolvimento, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade da Ponta do Ouro, parcela n.º 304, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  278. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  285. Número ou marcador, página 34: a) A sociedade tem como objecto da actividade principal turística nas áreas de restaurante e bar;
  286. Número ou marcador, página 34: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais conexas ou subsidiárias à actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  288. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  292. Número ou marcador, página 35: a) Izak Hendrik Potgieter: 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  293. Número ou marcador, página 35: b) Aywubo Sadrodine Saidumia: 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  300. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
  301. Número ou marcador, página 35: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  302. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  304. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  311. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  314. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 36: INM
  320. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  321. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  322. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  323. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  324. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  325. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  326. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  327. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  328. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  329. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  330. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  331. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  332. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  333. Título de secção, página 36: Delegações:
  334. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  335. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  336. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  337. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  338. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  339. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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